PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATO DE LOCAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATO DE LOCAÇÃO
Contrato de Locação de equipamentos, firmado entre o Município de Goiatuba e a empresa SPTZ CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, na
forma abaixo:
CONTRATO Nº 011/2016
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, sediada a Xxx Xxx Xxxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ nº 01.753.722/0001-80, neste ato legalmente representado pelo seu Gestor Municipal o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado à Rua Tocantins nº 1.100, centro, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n.º 1686493 SSP/GO, doravante denominada CONTRATANTE e do outro lado a empresa SPTZ CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº17.695.102/0001-71, estabelecida à Avenida Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 194, Bairro Caladia, na cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, empresário, portador (a) da CI RG nº 591.334 2° via SPTC/GO e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Buriti Alegre, Estado de Goiás, doravante denominada CONTRATADA celebram o presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato a Locação de Caminhões, conforme ata do Pregão de nº 032/2015, cujas quantidades e especificações conforme descritas abaixo:
ITEM | NOME ITEM | DESCRIÇÃO ITEM | MARCA | QTDE | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
2 | LOCAÇÃO DE UM CAMINHÃO GUINDAUTO | LOCAÇÃO DE UM CAMINHÃO GUINDAUTO (TIPO MUNK), ANO/MODELO NO MINIMO 2012,COM LANÇA DE 13M DE ALTURA E CESTO AÉREO SIMPLES, PARA FAZER MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, NA CIDADES DE GOIATUBA E DISTRITO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA DAS 7:00 AS 11:00 E 13:00AS 17:30 PELO PERÍODO DE 12 MESES. | IVECO | 12 | MESES | R$ 8.000,00 | R$ 96.000,00 |
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo inicio em 05/01/2016 a 31de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço de locação especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS).
3.3 - O presente Contrato poderá ter acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
3.4 – O pagamento será mensalmente mediante termo de conferencia do secretário municipal referente ao mês trabalhado.
3.5 - O objeto deste contrato será irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a locar os objetos do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
4.2 – Os preços das locações serão irreajustáveis, caso haja aumento ou redução no preço autorizado pelo Governo Federal, os mesmos poderão ser realinhados nos mesmos percentuais.
4.3 – Todas as despesas com peças, mecânica, operadores, motoristas, exceto as despesas com combustíveis e lubrificantes, enfim todos os custos diretos e indiretos necessários à locação do objeto ora licitados correrão inteira e exclusivamente por conta da Contratada.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequenciais contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da entrega dos equipamentos;
5.3.4 - Por falta do equipamento locado sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar os equipamentos locados durante a sua locação, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA 02.0208.15.452.0506.2070-100.33.90.36-16
02.0208.15.452.0506.2070-100.33.90.39-14
CLÁUSULA SÉTIMA – Do foro
7.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo, elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
Goiatuba-Goiás, 04 de Janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
SPTZ CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª :
CPF:
2ª:
CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE Nº 011/2016
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADO: SPTZ CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a Locação de Caminhões, conforme ata do Pregão de nº 032/2015.
PRAZO: 12 (doze) meses
Início: 05/01/2016 - Término: 31/12/2016
VALOR: R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS).
PRAZO/PGTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço de locação especificado na Cláusula segunda, o valor total de R$ 96.000,00 (NOVENTA E SEIS MIL REAIS), mediante termo de conferencia das horas executadas.
Goiatuba, Estado de Goiás, 04 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 011/2016, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a firma SPTZ CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Estado de Goiás, 04 de janeiro de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA XXXX XXXXXX XXXXXXX
Gestor Municipal Contratante
ANEXO VI DECLARAÇÃO
Eu, , na qualidade de sócio proprietária da empresa DECLARO, sob as penas da lei, que esta empresa enquadra-se na categoria de Microempresa – ME (ou Empresa de Pequeno Porte – EPP), na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006 e não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, podendo, assim, usufruir a prerrogativa e o direito de preferência de que tratam os arts. 42 a 45 da citada lei complementar.
Por ser a expressão da verdade firmo a presente.
Sócio Proprietário.
CPF n.