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CONTRATO
Contrato Administrativo n° 2022122201/2022 Processo Administrativo n° 0272/2022 Dispensa de Licitação n° 017/2022
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL E A EMPRESA T. AGUIAR LEITE LTDA - ME, PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA.
A Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, através da Presidência da Câmara Municipal, CNPJ n° 23.697.857/0001-08, com sede na cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, Estado do Maranhão, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste ato representado pelo Presidente da Câmara, Sr.° Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do CPF n° 000.000.000-00 e Carteira de Identidade sob o n° 1226703990 Órgão Emissor GEJUSPC/MA doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado, a empresa T. AGUIAR LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 17.084.859/0001-29, localizada à Xxx Xxxxxxx Xxxx 000, Xxxx X Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, de agora em diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu procurador(a) Sr.(a) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPF n° 000.000.000-00, pactuam o presente contrato com base no Processo Administrativo n° 0272/2022, DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 017/2022, devidamente autorizado pelo Presidente da Câmara, fundamentado na no artigo 24 da Lei n° 8.666, de 21.06.1993 e demais legislações aplicáveis; e, supletivamente, pelos princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, devendo ser executado de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de empresa para fornecimento de Equipamentos de Informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2022 contatados a partir da data de sua assinatura.
PARAGRAFO ÚNICO - O prazo de fornecimento será de no máximo 05 (cinco) dias, tendo seu início a partir da emissão da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato; T H Y A G O
d) receber provisória e/ou definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas. A G U IA R
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CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir a entrega dos equipamentos de acordo com as normas legais e com estrita observância da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) fornecer os equipamentos, nas datas, horários e locais a serem informados pela Câmara Municipal;
c) prover a entrega dos equipamentos ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) manter-se, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
as condições de habilitação e qualificação exigidas para contratação;
e) prestar, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados no trabalho, sempre que a ela imputáveis;
f) responder pelos equipamentos que entregar, na forma da legislação aplicável;
g) iniciar e concluir a entrega dos equipamentos nos prazos estipulados;
h) atender a todos os ditames da legislação trabalhista, previdenciária e fiscal cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA: VALOR DO CONTRATO
5.1. Dá-se a este contrato o valor total de R$ 17.246,00 (Dezessete mil duzentos e quarenta e seis reais).
Conforme tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
1 | Logitech Brio - Webcam Ultra HD 4K para videoconferência, gravação e streaming | UN | 2 | R$ 1.690,00 | R$ 3.380,00 |
2 | Computador Completo - Processador Intel core i3, 4gb Memória RAM, 120gb SSD, Fonte atx 23 Ow, Monitor led hdmi 19”, Teclado usb, Mouse usb, Caixa de som usb | UN | 2 | R$ 3.385,00 | R$ 6.770,00 |
3 | Estabilizador 300va TS Shara Bivolt | UN | 4 | R$ 275,00 | R$ 1.100,00 |
4 | Impressora Multifuncional EPSON L3210 jato de tinta 3 em 1: imprime, copia e digitaliza, com tanque de tinta para abastecimento, alto rendimento 4.500 páginas em preto e 7.500 páginas em cores, com velocidade mínima de 33 ppm em preto e 15 ppm em cores | UN | 2 | R$ 1.999,00 | R$ 3.998,00 |
5 | Monitor Led HDMI 19” Brazil PC | UN | 2 | R$ 999,00 | R$ 1.998,00 |
VALOR TOTAL | RS 17.246,00 |
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5.2. No valor acima estão o incluídos todos os custos diretos e indiretos, tributos, contribuições, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O preço permanecerá fixo e passivo de reajuste durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA: PREÇOS, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os respectivos preços unitários, constantes na cláusula quinta deste Contrato:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os documentos fiscais referentes às aquisições deverão ser emitidos até o último dia do mês referente à entrega dos equipamentos e entregues até o 3o dia útil, após a data de emissão, no Setor financeiro da Câmara Municipal de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, situada na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx, acompanhados das certidões negativas atualizadas do FGTS, Tributos Federais, Estaduais da Sede, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento do prazo limite para emissão e entrega dos documentos fiscais, disposto no PARAGRAFO PRIMEIRO, altera automaticamente a condição de pagamento original, que passa a ser de 30 dias fora o mês de emissão do documento fiscal.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A ausência da apresentação das certidões mencionadas no PARÁGRAFO PRIMEIRO ensejará a retenção do valor do pagamento da parcela devida, que só poderá ser realizado mediante a regularização da falta.
PARAGRAFO QUARTO: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUINTO: O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, mediante Ordem Bancária, no Banco n° 001, Conta Corrente n° 47998-5, Agência n° 0528-2 em nome de T. AGUIAR LEITE LTDA - ME CNPJ 17.084.859/0001-29
CLÁUSULA SÉTIMA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1 - A fiscalização do objeto da presente contratação pela CÂMARA MUNICIPAL será exercida pelo “fiscal de contrato” o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx para tal finalidade, nos termos do art. 67 da Lei n.° 8.666/93, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
7.2 - A fiscalização acima mencionada não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8.666/1993.
7.3 - O(s) profissional(is) designado(s) receberá(ão) o(s) equipamento(s), cabendo-lhe:
7.3.1 - A conferência qualitativa e quantitativa do(s) equipamento(s), recusando-o(s) caso não esteja dentro dos limites das especificações técnicas deste Contrato tal como o Projeto Básico;
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73.2 - Proceder de forma criteriosa ao seu recebimento e guarda;
7.3.3 - Prestar ao fornecedor qualquer tipo de esclarecimento quanto à identificação, quantidade ou qualidade do(s) equipamento(s).
7.4 - A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela Administração.
7.5 - A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos, dentre outros.
CLAUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
8.1. A CONTRATADA é responsável por danos causados por si e por seus empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
CLÁUSULA NONA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1.0 O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstâncias supervenientes, nas hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93, mediante Termo de Aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
10.1. A inexecução do contrato, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
a) advertência, que poderá ser aplicada quando houver, em especial:
a. l) execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento da entrega dos equipamentos desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária ou declaração de inidoneidade.
b) multa;
b. l) de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, ou sobre o valor referente à fração do objeto do contrato não executada na forma solicitada, aplicada na ocorrência de uma primeira infração. No caso de reincidência, a multa corresponderá ao dobro da porcentagem da que tiver sido inicialmente hnposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento), porcentagem esta que será a aplicada em caso de inexecução total do contrato;
b.2) em caso de inexecução total do compromisso, ensejará na rescisão unilateral e será aplicada a multa no importe de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado.
b. 3) multa de 1% (um por cento) se houver atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais, a ser calculada por dia que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato à época ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
c. l) - reincidência de execução insatisfatória dos equipamentos contratados;
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c.2) - atraso, injustificado, na entrega/conclusão dos equipamentos, contrariando o disposto no contrato;
c.3) - reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
c.4) - irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
c.5) - condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c.6) - prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
c.7) - prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a Câmara Municipal.
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
d.l) a declaração de inidoneidade poderá ser proposta a Câmara Municipal de Administração, quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízo a CONTRATANTE ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As penalidades de multa poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções, não terão caráter compensatório e a sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARAGRAFO TERCEIRO: A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório, não eximindo a CONTRATADA do pagamento à CONTRATANTE das perdas e danos resultantes das infrações cometidas.
PARAGRAFO QUARTO: Eventuais débitos ou penalidades, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidos por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vencidos que a CONTRATADA tenha a receber da CONTRATANTE, seja no âmbito do presente contrato ou de quaisquer outros que mantenha com a CONTRATANTE, ou ser cobrado administrativa ou judicialmente.
PARAGRAFO QUINTO: O prazo da suspensão será fixado de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
PARAGRAFO SEXTO: Será remetida à Câmara Municipal, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
PARAGRAFO SÉTIMO: No caso de apbcação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
11.1. A ocorrência das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93, inclusive o não cumprimento das obrigações assumidas no presente termo, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a
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rescindir, unilateralmente, o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de compras, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e à prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, além das demais sanções administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADÀ sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo dos equipamentos não entregues, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos que forem apurados, cuja cobrança se fará administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO
12.1. A CONTRATANTE poderá denunciar o contrato por motivo de interesse público ou celebrar, amigavelmente, o seu distrato na forma da lei, sendo que a rescisão por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA será processada na forma prevista na cláusula Décima Segunda.
PARAGRAFO ÚNICO: A denúncia e a rescisão administrativa deste contrato, em todos os casos em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO UNILATERAL PELA CONTRATADA
13.1. Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória, a impossibilidade de a CONTRATADA suspender a entrega dos equi em virtude de inadimplência no pagamento pela CONTRATANTE.
PARAGRAFO ÚNICO: A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n°8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade das entregas, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
14.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência.
14.2. O presente contrato não poderá ser objeto de subcontratação, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REAJUSTE
15.1 - Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
PARAGRAFO PRIMEIRO: Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA/IBGE exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
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PARÁGRAFO SEGUNDO: Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
PARÁGRAFO QUARTO: Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
PARÁGRAFO QUINTO: Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o
PARÁGRAFO SEXTO: Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
16.1. As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, que não comportarem cobrança amigável, serão cobradas judicialmente.
PARAGRAFO ÚNICO: Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer ajuizo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários advocatícios, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
17.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos consignados no Orçamento Geral da Câmara Municipal de Administração, cujos programas de trabalho e a categoria econômica constarão quando da emissão da respectiva Nota de Empenho, conforme especificados abaixo:
Poder: 01. Poder legislativo Órgão: 01. Câmara Municipal Unidade: 01. Câmara Municipal Ação Legislativa: 031
Programa de Gestão Legislativa: 01.031.0001
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Assinado de forma digital por THYAGO AGUIAR
Aquisição de Equipamentos- Proj./Ativ - 01.031.0001.1101.0000
LEITE:6004671 LEITE:60046718354
Fonte de Recurso: 1.500.0.0-110 000
Dotações: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
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Dados: 2022.12.22
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO LOCAL, PRAZO E FORMA DE ENTREGA EQUIPAMENTOS
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18.1. 0(s) equipamentos(s) será(ão) entregue(s) de acordo com as especificações deste Contrato tal como o Projeto Básico nas seguintes condições:
a) No Almoxarifado da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão, situado na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX.
b) No prazo de máximo 48 (quarenta e oito) horas corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
No horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, em dias úteis, de 2aa
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18.2. O(s) equipamentos(s) será(ão) recebido(s), provisoriamente, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes deste Contrato tal como o Projeto Básico.
18.3. A verificação da conformidade das especificações do(s) equipamentos(s) ocorrerá no prazo de até 3 (três) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório. Admitida à conformidade quantitativa e qualitativa, o(s) equipamentos(s) será(ão) recebido(s) definitivamente, mediante “atesto” na Nota Fiscal/Fatura, com a consequente aceitação do(s) objeto(s).
18.4. Na hipótese de constatação de anomalias que comprometam a utilização adequada do(s) equipamento(s), este(s) será(ão) rejeitado(s), em todo ou em parte, conforme dispõe o Art. 76 da Lei n° 8.666/93, sem qualquer ônus para a Câmara, devendo o licitante vencedor reapresentá-lo(s) no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas corridos, a partir da data de solicitação da substituição.
18.5. Caso atrase na entrega ou se recuse a realizar a substituição, o licitante vencedor estará sujeito a sanções administrativas, sendo que o equipamento substituído passará pelo mesmo processo de verificação observado na primeira entrega.
18.6. Caberá ao licitante vencedor arcar com os custos diretos e indiretos, inclusive despesas com embalagem, taxas de frete e seguro da entrega do(s) equipamento)s) a ser(em) substituído(s).
18.7. O(s) equipamento(s) deverá(ão) ser entregue(s) acondicionado(s) em embalagem própria para cada material.
18.8. A CÂMARA MUNICIPAL reserva-se o direito de impugnar o equipamento(s) entregue)s), se esse(s) não estiver(em) de acordo com as especificações técnicas deste Contrato tal como o Projeto Básico.
18.9. Somente será permitido equipamento novo de acordo com o especificado, não se admitindo, sob qualquer hipótese, equipamento defeituoso, fora do padrão ou de qualidade duvidosa.
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18.10.
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Apresentar garantia mínima do fabricante e, caso um dos equipamentos apresente defeito
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durante o período de garantia, este deverá ser trocado por um novo em até 10 (dez) dias corridos e nas mesmas condições de garantia.
18.11. Quanto ao prazo de validade do equipamento, as seguintes condições deverão ser observadas:
18.11.1. Equipamento (s) sujeitos a prazos de validade definidos pela legislação inferiores a 1 (um) ano, deverão ser fornecidos com pelo menos metade dessa validade ainda vigente;
18.11.2. Equipamento (s) sujeitos a prazos de validade definidos pela legislação superiores a 1 (um) ano, deverão ser fornecidos com validade minima de 1 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO
19.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme.
Xxx Xxxx Xxxxxxx do Maranhão/MA, 22 de dezembro de 2022.
I | | A K l r-% r — r - > | Assinado digitalmente por XXXX XXXXXXX L U A N K U b t K (/JER ON IMO DA SILVA:02106274335
ND; O B R , 0=ICP-Brasil, OU=AC CERTIFICA
I T D n M I R y i n r * A MINAS v5,OU=34147028000178,OU=
J 1 1 \ V - / I N I I V I V - / L y / \ Videoconferência, OU=Certificado PF A1, CN=
XXXXX:02106274;
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:02106274335
’ Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização:
335
Data: 2022.12.22
Foxit PDF Reader Versão: 12.0.1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XXXXXXX DO MARANHÃO/MA
CNPJ: 23.697.857/0001-08
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx CPFn0021.062.743-35 PRESIDENTE CONTRATANTE
T U V A r n A r i IIA D Assinado de forma digital
THYAGO AGUIAR porTH Y A G O A G U IA R
LEITE:600467183 LEITE:60046718354
54
Dados: 2022.12.22
17:15:25 -03'00'
T. AGUIAR LEITE LTDA - ME CNPJ: 17.084.859/0001-29
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx CPFn0 000.000.000-00
Representante Legal
CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx - Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX. Página 9 de 9
Art. 1o - Os servidores da administração pública direta e autárquica do Município de Xxx Xxxx Xxxxxxx do Marannãçterão rgcésso funcional durante as festividades do Natal e Ano Novo, nos períodos de 23/12/2022 a 02/01/2023, respectivamente.
Parágrafo único - Caberá ao chefe imediato a fixação da escala de recesso de acordo com a conveniência do serviço. Art. 2o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO XXXX XXXXXXX DO MARANHÃO, 22 DE DEZEMBRO DE 2022. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO XXXX XXXXXXX DO MARANHÃO - TERCEIROS - EXTRATO DE CONTRATO:
2022122201/2022
EXTRATO DE CONTRATO
E ^ R A T O DE CONTRATO N° 2022122201/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0272/2022. PARTES: Câmara Municipal de
9 \ u í s Gonzaga do Maranhão/MA, através de seu Presidente e a Empresa T. AGUIAR LEITE LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o n° 17.084.859/0001-29. OBJETO: Contratação de empresa para Fornecimento de Equipamentos de Informática para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA. VIGÊNCIA: até 31/12/2022 a partir da data de sua assinatura. VALOR DO CONTRATO: R$ 17.246,00 (Dezessete mil duzentos e quarenta e seis reais). MODALIDADE: Dispensa de Licitação n° 017/2022, com FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 24, II da Lei 8.666/93. A dotação orçamentária atenderá as despesas decorrentes nas seguintes rubricas: Poder: 01. Poder legislativo Órgão: 01. Câmara Municipal Unidade: 01. Câmara Municipal Ação Legislativa: 031 Programa de Gestão Legislativa: 01.031.0001 Aquisição de Equipamentos - Proj./Ativ - 01.031.0001.1101.0000 Fonte de Recurso: 1.500.0.0-110 000 Dotações: 4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente. DATA DA ASSINATURA:22/12/2022. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx - Presidente da Câmara Municipal.
CPF: ***.947.203-** - Data: 22/12/2022 - IP com n°: 192.168.1.101
Autenticação em: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxx?xxx000
DOM xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx 3/3