PROCESSO ADMINISTRATIVO 127/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO 127/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º 07/2024
O Município de Braço do Trombudo/SC, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o
n. 95.952.230/0001-67, com sede administrativa na Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, abaixo fixadas, torna público e faz saber que, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, bem como pelas condições estabelecidas por este Edital, fará realizar Licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a formalização do processo para Contratação de empresa especializada para reconstrução da Rua Duque de Caxias e Rua dos Pioneiros do Município de Braço do Trombudo com recomposição asfáltica, drenagem, sinalização e calçadas entre outros, referente os itens de Orçamentos, Memoriais descritivos, Cronogramas Físico-Financeiro, com fornecimento de todo material e mão de obra necessária de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.1. Esta licitação será do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2. O Edital, em sua íntegra, poderá ser examinado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
1.3. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
2. CADASTRO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
2.1. DO CADASTRO DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO: até as 08h do dia 08 de outubro de 2024.
2.2. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: as 09h do dia 08 de outubro de 2024.
2.3. INÍCIO DA SESSÃO/DISPUTA DE LANCES: após a análise das propostas.
2.4. O interessado em participar da presente licitação deverá observar as datas e os horários limites previstos para envio e abertura das propostas, atentando, também, para a data e horário do início da disputa, na plataforma xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx
2.5. As propostas e documentos de habilitação deverão ser cadastrados no sistema eletrônico, por meio de chave de acesso e senha própria da licitante, podendo ser enviados, substituídos e excluídos até a data e hora previstas para o encerramento do cadastro.
2.6. Todas as referências de tempo neste Edital e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame gerada pelo sistema.
2.7. A análise das propostas poderá ser dividida por grupo de itens, para otimização dos trabalhos do Agente de Contratação e a disputa de lances poderá se estender para outros dias, se necessário.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Item | Descrição | Valor Xxxxxx | Xxxxx de Finalização |
01 Reconstrução da Rua Duque de Caxias | Recomposição asfáltica, recomposição de passeios e sinalização viária da Rua Duque de Caxias, com extensão de 50,00m. | R$ 99.609,70 | 60 dias |
02 Reconstrução da Rua dos Pioneiros | Pavimentação asfáltica, sinalização viária e muro de gabião na Rua dos Pioneiros, com extensão de 552,02m, partindo da SC 281 (Rua Xxx Xxxxx). | R$ 979.948,72 | 120 dias |
Total Itens | R$ 1.079.558,42 | 180 dias |
4. DAS BOAS PRÁTICAS ADMINISTRATIVAS
4.1. O licitante, ao participar do presente certame, declara ter ciência do dever de conduzir os seus negócios de maneira legal, ética e transparente, conforme os requisitos das Normas Anticorrupção, incluindo, mas não se limitando, à Lei Federal n° 12.846/2013, e de estender a todos os seus dirigentes, empregados, contratados, colaboradores e terceiros que a representem a obrigação de cumprir as diretrizes estabelecidas na legislação indicada.
4.2. O município não tolerará qualquer ato que infrinja ou possa infringir as Normas Anticorrupção, cabendo aos licitantes, em caráter irrevogável e irretratável:
4.2.1. Tomar conhecimento das Normas Anticorrupção, especialmente as dispostas na Lei Federal n° 12.846/2013 e no Decreto Federal n° 11.129/2022 e divulgá-las a seus acionistas/sócios, administradores, diretores, empregados, contratados, representantes e terceiros.
4.2.2. Abster-se de praticar atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra os princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, conforme definidos no artigo 5°, da Lei Federal n° 12.846/2013.
5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
5.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo ser enviado o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
5.2. Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial, bem como, na plataforma onde ocorrerá a licitação, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimento/impugnações apresentados fora do prazo estabelecido no item 5.1, ou que não observem a forma prescrita no item 5.2.
5.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e decisões das impugnações aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a administração e os licitantes.
5.6. A impugnação não possui efeito suspensivo, cabendo ao Agente de Contratação concedê-lo excepcionalmente em decisão motivada.
5.7. A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
5.8. As dúvidas dirimidas por telefone ou e-mail serão somente aquelas de ordem estritamente informais e não poderão ser consideradas como condições editalícias.
6. DA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME
6.1. Serão admitidos a participar desta Licitação os licitantes que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado e estejam devidamente cadastrados e credenciados no Portal de Licitações - Compras BR, que atuará como órgão provedor do Sistema Eletrônico.
6.2 Não será admitida a participação de:
6.2.1 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas, suspensas e impedidas para licitar ou contratar por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados;
6.2.2 Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores.
6.2.3 Empresas cujos proprietários ou sócios sejam servidores públicos, vereadores ou agentes políticos do Município de Braço do Trombudo;
6.2.4 Empresas reunidas em consórcio e que sejam controladas, coligadas ou subsidiários entre si.
6.2.5 A não observância das vedações deste item é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento se sujeita às penalidades cabíveis.
6.3 A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
6.4 Para participar da Concorrência, o licitante deverá se credenciar no Portal de Licitações – Compras BR, através do site “xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx”.
6.5 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
6.5.1 O acesso do operador à Concorrência, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
6.5.2 A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer Concorrência eletrônica, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Compras BR.
6.5.3 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Braço do Trombudo e ao provedor do sistema Compras BR a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.5.4 O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes à Concorrência eletrônica.
6.5.5 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.6 A Concorrência, na forma Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança-criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Concorrência, na Forma Eletrônica (licitações) do ComprasBr.
6.6.1 Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do ComprasBr.
6.7 O microempreendedor individual ou microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo IV para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, informar no campo próprio da ficha técnica descritiva do objeto consoante o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art.44 e 45 da LC 123/2006.
7. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO – RESPONSABILIDADE DO LICITANTE
7.1. A licitante deverá atentar para as disposições abaixo relacionadas:
7.1.1 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes à Concorrência eletrônica;
7.1.2 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances;
7.1.3 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência Eletrônica, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
7.1.4 O Microempreendedor Individual – MEI, a Microempresa – ME e a Empresa de Pequeno Porte - EPP, nos termos da Lei Complementar n.º 123/2006, para que essa possa participar do presente certame, deverá, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempreendedor Individual”, “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, MEI, ME e/ou EPP, à sua firma ou denominação, conforme o caso;
7.1.5 É de responsabilidade da licitante a verificação do correto cadastramento de seus dados e de sua proposta no sistema do Portal de Licitações – Compras BR.
7.1.6 Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar da Concorrência na forma eletrônica; E, solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
8. DA PROPOSTA
8.1. O cadastramento da proposta exigida no Edital, para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas no Edital. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, lances e aceitação das regras de cumprimento de suas obrigações.
8.2. O objeto descrito na proposta deverá estar totalmente e estritamente dentro das especificações contidas para os itens do Edital.
8.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
8.4. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
8.5. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
8.6. Até a data limite para o cadastramento da proposta, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8.7. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no item 2 deste Edital.
8.8. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
8.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
8.10. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à perfeita execução do objeto, encargos sociais, fretes, seguros em geral, encargos da Legislação Tributária, Social, Trabalhista e Previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa do objeto desta licitação.
8.11. Para composição do preço unitário e total do item, os participantes deverão considerar até 04 (quatro) dígitos após a vírgula.
8.12. A apresentação de proposta importa no compromisso, pelo licitante, com o cumprimento dos respectivos métodos de controle de qualidade e da sistemática de certificação de conformidade de cada item.
9. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Toda a documentação de habilitação deverá ser cadastrada concomitantemente com a proposta de preços, na forma prevista neste Edital, em formato digital, exclusivamente por meio do sistema, até a data e horário previsto no item 2 deste Edital, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
9.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou;
9.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da Empresa, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais ou;
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de constituição da diretoria em exercício.
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.1.2. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.1.2.2 Apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, inclusive termo de abertura e encerramento, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
a) Para fins de atendimento ao requisito de Balanço Patrimonial, as empresas licitantes usuárias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), bem como aquelas que escrituram informações contábeis pela Escrituração Contábil Digital (ECD), poderão apresentar o Balanço Patrimonial extraído do sistema acompanhado do respectivo recibo de entrega;
b) Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
c) As empresas que tenham sido constituídas no ano da instauração do presente processo licitatório, visando primar pelo princípio da isonomia entre os participantes, o Município de Braço do Trombudo exigirá Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado) que reflitam a variação da situação patrimonial do licitante no período compreendido entre o início de suas atividades até o mês que antecede a data da abertura desta licitação, devendo estar autenticadas pela Junta Comercial do Estado sede da concorrente;
d) A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
LG =
SG =
LC =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Ativo Circulante
Passivo Circulante
e) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço;
f) A solicitação de balanço financeiro e apresentação de índices de liquidez, em conformidade com o Art. 69, I, e seguintes da Lei 14.133/2021, justifica-se na medida que visa, de modo preventivo, a ser mais um garantidor da capacidade do licitante em assumir o objeto do presente edital e de preservar sempre a indisponibilidade do interesse público, estando em perfeita consonância com a Súmula 289- TCU (Tribunal de Contas da União).
9.1.3. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
9.1.3.1. Prova da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.1.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.1.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a ser realizada mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal conjuntamente com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
9.1.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
9.1.3.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante expedida pelo órgão competente;
9.1.3.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
9.1.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, instituída pela Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
9.1.3.8. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
9.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1.4.1. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (licitante) no Conselho de Classe competente DO DOMICÍLIO OU SEDE do Licitante, comprovando o registro ou inscrição da empresa licitante na entidade profissional competente, com indicação do responsável técnico;
9.1.4.2 Certidão de Registro de Pessoa Física do responsável técnico no Conselho de Classe Competente, comprovando o registro ou inscrição do profissional na entidade profissional competente.
9.1.4.3 CAPACIDADE TÉCNICO – OPERACIONAL:
Apresentar pelo menos 01 (um) atestado de comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível com o objeto da licitação – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, em papel timbrado, com carimbo de identificação do assinante, afirmando e comprovando a licitante já ter fornecido satisfatoriamente serviços em:
ITEM | QUANDITADE LICITADA | QUANTIDADE EXIGIDA NO(S) ATESTADO(S) |
Pavimentação Asfáltica | 4.355,50 m² | 2.177,75 m² |
Fresagem | 94,28 m² | 47,14m² |
Muro de Gabião | 56,88 m³ | 28,44m² |
Calçada em paver | 50,00 m² | 25,00m² |
O(s) atestado(s) somente será(ão) aceito(s) se houver a indicação do número de ART/RRT que lhe deu origem ou acompanhado do acervo técnico do profissional, referente ao atestado apresentado;
a) Poderá ser apresentado 01 atestado para cada item ou 01 atestado englobando vários itens;
b) Será permitido o somatório de atestados;
c) Não serão aceitos atestados técnicos relativos à supervisão, fiscalização, elaboração de projeto e/ou subcontratação de serviços;
d) Não serão considerados como serviços de subcontratação àqueles contratados por empresas que tenha como finalidade apenas a administração da obra;
e) Caso a empresa licitante apresente atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado, solicita-se que, preferencialmente, sejam apresentados contratos, projetos com aprovação dos órgãos competentes, notas fiscais dos serviços executados e o que mais entender pertinente, a fim de propiciar análise mais acurada pelo Agente de Contratação.
9.1.5. DEMAIS DECLARAÇÕES
9.1.5.1. Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
9.1.5.2. Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
9.1.5.3. Declaração que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
9.1.5.4. Declaração que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação.
9.1.5.5. Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
9.1.5.6. Em relação às microempresas e às empresas de pequeno porte, declaração de que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
9.1.5.7. Declaração de que, na execução do objeto contratual, serão observados os requisitos técnicos de segurança e sigilo necessários.
9.1.6. OBSERVAÇÕES
9.1.6.1. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.1.6.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
9.1.6.3. Para os documentos de habilitação que não apresentarem prazo de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
9.1.6.4. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
9.1.6.5. A licitante que entender estar desobrigada de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
9.1.6.6. Em cada fase do julgamento, é direito do Agente de Contratação realizar diligências visando esclarecer o processo.
9.1.6.7. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios.
9.1.6.8. Todos os documentos deverão ser apresentados em plena validade.
9.1.6.9. Será verificado eventual enquadramento nas vedações elencadas neste edital mediante consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS). As consultas realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
9.1.6.10. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
9.1.6.10. As assinaturas dos documentos, preferencialmente, deverão ser feitas de forma eletrônica, mediante assinaturas eletrônicas válidas e reconhecidas legalmente pela Lei nº 14.063/2020.
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1. A abertura da sessão pública desta Concorrência, conduzida pelo Agente de Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no item 2 deste Edital, no Portal de Compras BR.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Agente de Contratação e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
10.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da Concorrência, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
11. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
11.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
11.3. Todas as propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputas e ordenadas por valor, de forma decrescente.
12. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
12.1. A partir do horário previsto no Edital e no Portal do Compras BR, terá início a sessão pública da Concorrência, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, e abertura da etapa de lances feita pelo Agente de Contratação.
12.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes das empresas participantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor, mantendo-se em sigilo a identificação de todos os demais ofertantes.
12.3. Fica a critério do Agente de Contratação autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, desde que o pedido ocorra por solicitação do representante exclusivamente através do Portal eletrônico onde ocorre a sessão.
12.4. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, assim que possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
12.5. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão da Concorrência, será suspensa e terá reinicio somente após comunicação expressa aos representantes das empresas participantes, através de mensagem eletrônica pelo chat do Portal, divulgando data e hora de reabertura da sessão.
13. MODO DE DISPUTA ABERTO
13.1. Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
13.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
13.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
13.4. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, 2% (dois por cento), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
13.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
13.6. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Agente de Contratação acerca da aceitação do lance de menor valor.
14. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na lei.
14.2. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se- á da seguinte forma:
14.2.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o respectivo item objeto desta Concorrência;
14.2.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
14.2.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
14.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
15. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
15.1. Quando for constatado o empate, conforme estabelecem os artigos 44 e 45 da LC 123/06, o Agente de Contratação aplicará os critérios para o desempate em favor da ME/EPP, desde que tenha o fornecedor declarado esta opção no Cadastramento junto ao Portal eletrônico. Após o desempate, poderá o Agente de Contratação ainda negociar um melhor preço caso ela não atinja o valor de referência definido pela administração pública. Se aceita areferida diminuição para o valor estimado, será declarada vencedora na Concorrência, do contrário, poderá ser negociado valor com as empresas subsequentes.
15.2. Persistindo empate serão utilizados os critérios previstos no art. 60, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
16.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o Agente de Contratação deverá solicitar ao arrematante, pelo sistema eletrônico, que o mesmo apresente seu melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
16.2. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência.
16.3. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
17. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
17.1. A empresa vencedora, deverá enviar ao Agente de Contratação, via sistema, a Proposta de Preços readequada ao último lance ofertado, após a negociação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quando necessária à confirmação, bem como anexar o(s) registro(s) do(s) item(ens) vencedor(es), preferencialmente destacados.
17.2. O prazo previsto para apresentação da proposta final poderá ser dilatado, devidamente justificado e a critério do Agente de Contratação.
17.3. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto desta Concorrência.
18. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
18.1. Os documentos de habilitação, de que tratam o item 9, cadastrados na plataforma eletrônica, serão examinados pelo Agente de Contratação, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
18.2. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha se manifestado como ME ou EPP e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério do Agente de Contratação, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
18.3. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
18.4. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
19. RECURSOS
19.1. Após a sessão de lances, a licitante será considerada vencedora, sendo informado no chat do sistema, e aqueles que desejarem recorrer contra decisões do Agente de Contratação poderão fazê-lo, manifestando sua intenção diretamente no sistema. O Agente de Contratação irá definir o prazo final de recebimento das intenções de recurso. Passado o prazo estabelecido, as intenções de recursos serão julgadas e será aberto prazo para apresentação de razões e contrarrazões do recurso, sendo que estes prazos serão todos informados no chat.
19.2. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação importará a preclusão do direito de recurso.
19.3. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo licitante.
19.4. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
19.5. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
19.6. O pedido de reconsideração, poderá ser feito no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.
19.7. O recurso interposto e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
19.8. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
19.9. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
19.10. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
20. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
20.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
20.1.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
20.1.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
20.1.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
20.1.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
20.2. Ao pronunciar a nulidade, a autoridade indicará expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa.
20.3. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
20.4. Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.
21. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO
21.1 O prazo máximo para a execução dos serviços e obras será de até 60 dias, a contar do recebimento da ordem de serviço;
21.2 Quando do recebimento da ordem de serviço, a empresa terá no máximo 10 (dez) dias úteis para dar início aos trabalhos.
21.3 Serão excluídos os dias não trabalháveis devidamente registrados no Diário de Obras, expondo claramente o motivo da paralisação, desde que vistados pela fiscalização.
21.4 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato é de 6 (seis) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
21.4.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da Administração, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento, na forma do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
22. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1. Caberá à CONTRATANTE:
22.1.1. Efetuar o pagamento ajustado;
22.1.2. Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato.
22.2. Caberá ao CONTRATADO:
22.2.1. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários.
22.2.2. Assumir integral responsabilidade pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução e entrega do objeto licitado, isentando o CONTRATANTE, de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos;
22.2.3. Fornecer, quando for solicitado pelo CONTRATANTE, elementos necessários à avaliação do objeto licitado, devidamente assinados;
22.2.4. Manifestar, por escrito, sobre os ofícios encaminhados pela CONTRATANTE, a partir da ciência, no prazo máximo de 48 horas, garantindo-lhe o acesso a documentos relativos ao objeto licitado;
22.2.5. Estar ciente de que, em caso de não aceitação do objeto licitado, seja por estar em desacordo com as especificações ou com outras exigências deste Edital e da Relação de Proposta do objeto, todas as despesas e os eventuais danos de qualquer natureza decorrentes serão atribuídos à empresa contratada;
22.2.6. Executar o objeto licitado no prazo e forma estipulados neste edital, respeitando a data da Ordem de Serviço, livre de quaisquer outros encargos.
22.2.7. Atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato, ficando o CONTRATANTE isento de qualquer vínculo empregatício com os funcionários da CONTRATADA, bem como de quaisquer obrigações tributárias e acessórias decorrentes do cumprimento deste instrumento contratual;
22.2.8. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do Contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
22.2.9. Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas para a execução do objeto.
22.2.10. Garantir o cumprimento das condições da execução do objeto previstas neste edital e normas aplicáveis;
22.2.11. Proceder à execução do objeto dentro do prazo estabelecido neste Edital;
22.2.12. Respeitar a legislação correspondente à execução do objeto;
22.2.13. Garantir a qualidade dos serviços por meio do atendimento aos requisitos técnicos da regulamentação específica;
22.2.14. Manter as informações de cadastro atualizadas com o Município de Braço do Trombudo (e- mails e telefones).
23. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
23.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade dos serviços, na forma da Lei nº 14.133/21.
23.2. A gestão do Contrato será realizada por pessoa devidamente nomeada.
23.3. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os materiais contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
23.4. O conjunto de atividades de gestão compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pelo fiscal devidamente designado.
23.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática.
23.6. A verificação da adequação na execução do objeto deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após os seguintes procedimentos e a apresentação dos documentos:
a) Relatório de Medição assinado pela fiscalização ou pelo profissional responsável da Secretaria de Administração e Finanças ou seu designado.
b) Vistoria da Obra por parte de Técnico do órgão fiscalizador;
c) Aprovação da Etapa e Liberação dos Recursos por parte da mandatária do convênio (se for o caso)
d) Apresentar todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista
e) Nota Fiscal vistada pelo(a) Secretário(a) da pasta ou pelo seu designado
25. FORMAS DE REAJUSTE DE PREÇO
25.1 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas.
25.2 – Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
25.3 O reajuste será precedido de solicitação do contratado.
25.4 A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante.
25.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
25.6 O reajuste será realizado por termo aditivo.
26. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
26.1. A despesa decorrente desta licitação correrá a conta das seguintes dotações:
2.004 – MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL 14
02.001.06.182.0004.2004.4.4.90.00.00
Manutenção da Defesa Civil 1.700.0000.000003 - Outras Tr
27. DA MATRIZ DE RISCO E RESPONSABILIDADES
27.1. A Matriz de Riscos, quando necessária, vem apresentada junto ao ETP, e define os riscos e responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do Contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) Listagem de possíveis eventos supervenientes à assinatura do Contrato, impactantes no equilíbrio econômico-financeiro da avença, e previsão de eventual necessidade de prolação de termo aditivo quando de sua ocorrência;
c) Estabelecimento preciso das frações do objeto em que não haverá liberdade da empresa Contratada para inovar em soluções metodológicas ou tecnológicas, em obrigações de meio, devendo haver obrigação de identidade entre a execução e a solução pré-definida no Termo de Referência da licitação.
27.2. A empresa Contratada é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não exaustivas elencadas na Matriz de Riscos.
27.3. A empresa Contratada não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem ao CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Risco.
28. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
28.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
28.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 28.1 deste Termo de Referência as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
28.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 30.2. do presente Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
28.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
28.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
28.6. A aplicação das sanções previstas no item 28.2. deste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
28.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 30.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
28.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
28.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
28.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão
estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
28.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
28.12. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “l” do item 28.1. do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
29. DA PROTEÇÃO DE DADOS
29.1. Ao participar deste processo licitatório, o representante legal da licitante, titular de dados pessoais, declara:
29.1.1. Estar ciente de que para a execução do objeto do contrato, a Contratante terá acesso aos seus dados, tais como: número de documentos, endereço eletrônico, cópias de documentos de identificação, bem como, que os referidos dados serão tratados pela Administração, conforme autorização legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) – Lei nº 13.709/2018 – Art. 7º, inciso II.;
29.1.2. Estar ciente do inteiro teor da LGPD, obrigando-se a observar e respeitar o dever de proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, no que diz respeito ao adequado tratamento de tais dados, devendo ainda, se comprometer a cumprir todas as condições e obrigações dispostas na LGPD e demais leis aplicáveis.
29.1.3. Que respeita o direito à privacidade dos titulares dos Dados Pessoais no âmbito daexecução dos serviços;
29.1.4. Que realiza o melhor uso da tecnologia da informação para a satisfação de seus contratantes e da sociedade;
29.1.5. Que visa a sustentabilidade e autonomia na prestação dos serviços para assegurar aestabilidade e a continuidade de seus serviços;
29.1.6. Comunicará ao Município de Braço do Trombudo eventual alteração de sua razão social ou de controle acionário e de mudança em sua Diretoria, Contrato ou Estatuto Social, enviando, no prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data de registro da alteração, a devida documentação.
29.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios da LGPD, vedado seu compartilhamento com terceiros.
29.3. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados, com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
29.4. Fica vedada qualquer utilização de dados ou informações relativas à execução do objeto contratual, para quaisquer fins, sem a expressa autorização.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Homologada a licitação o adjudicatário receberá o Contrato para assinatura.
30.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, o cancelamento da ata do registro de preços, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
30.3. É facultado ao Agente de Contratação, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
30.4. Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Agente de Contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação. Quando for o caso, estes deverão ser enviados via sistema.
30.5. As normas que disciplinam esta Concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
30.6. As publicações legais ocorrerão no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC).
30.7. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Agente de Contratação e observarão a legislação aplicável.
30.8. A participação do licitante nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital, e no fiel cumprimento das condições estabelecidas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
30.9. São partes integrantes deste Edital os seguintes ANEXOS:
a) ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;
b) ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
c) XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
d) ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
e) ANEXO V - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
f) ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018
g) ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
h) XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO
i) ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
j) ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO
k) ANEXO XI – PROJETOS. Memorial Descritivo/Especificações Técnicas; Orçamento;Cronograma Físico Financeiro;Composição de BDI;Quadro de Composição de Custos Unitários; Memorial de Quantidades;Cotação de Materiais da Composição de Custos Unitários;ART;Projetos;
Braço do Trombudo/SC, 20 de setembro de 2024.
NILDO
Assinado de forma digital por NILDO
MELMESTET:59 MELMESTET:59408693949
Dados: 2024.09.20
408693949 14:38:49 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2024
1. DEFINIÇÃO E DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
O presente termo tem por objeto contratação de empresa especializada para reconstrução da Rua Duque de Caxias e Rua dos Pioneiros do Município de Braço do Trombudo com recomposição asfáltica, drenagem, sinalização e calçadas entre outros, referente os itens de Orçamentos, Memoriais descritivos, Cronogramas Físico-Financeiro, com fornecimento de todo material e mão de obra necessária de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Item | Descrição | Valor Xxxxxx | Xxxxx de Finalização |
01 Reconstrução da Rua Duque de Caxias | Recomposição asfáltica, recomposição de passeios e sinalização viária da Rua Duque de Caxias, com extensão de 50,00m. | R$ 99.609,70 | 60 dias |
02 Reconstrução da Rua dos Pioneiros | Pavimentação asfáltica, sinalização viária e muro de gabião na Rua dos Pioneiros, com extensão de 552,02m, partindo da SC 281 (Rua Xxx Xxxxx). | R$ 979.948,72 | 120 dias |
Total Itens | R$ 1.079.558,42 | 180 dias |
1.2 DO DIÁRIO DE OBRAS
1.2.1 É de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá mantê-lo no escritório do canteiro de obra. Será elaborado em formulário apropriado; em folhas avulsas e numeradas sequencialmente, ou em caderno/livro (tipo capa dura), mais adequado, para garantir a fidelidade sequencial dos registros e evitar o possível extravio das folhas avulsas. É recomendável, ainda, que os registros sejam feitos em duas vias (com papel carbono), sendo a primeira via destacada, diariamente, pela fiscalização para arquivo e a outra ficará como documento da contratada.
1.3 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1.3.1 - Fornecer ART – Anotação de responsabilidade Técnica de execução da obra.
1.3.2 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa.
1.3.3 - Manter a equipe executora dos serviços equipada com todos os equipamentos de segurança necessários.
1.3.4 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
1.3.4.1 - A atuação da fiscalização da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
1.3.5 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto.
1.3.6 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
1.3.6.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
1.3.6.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
1.3.6.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida na Cláusula Nona deste Contrato.
1.3.7 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um) encarregado geral em período integral.
1.3.8 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
1.3.9 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
1.3.10 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
1.3.11 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
1.3.12 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
1.3.13 - Executar limpeza geral, durante a execução e ao final da obra, devendo dar destinação correta ao entulho e o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
1.3.14 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
1.3.15 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
1.3.16 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
1.3.17 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
1.3.18 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los.
1.3.19 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
1.3.20 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
1.3.21 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
1.3.22 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
1.3.23 - Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da Contratada.
1.3.24 – A contratada deverá fazer a matrícula do Cadastro Nacional de Obras (CNO) em seu nome de acordo com a Instrução Normativa RFB 1.845 de 22 de novembro de 2018 e apresentar comprovante no setor de licitação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de empresa especializada para reconstrução da Rua Duque de Caxias e Rua dos Pioneiros do Município de Braço do Trombudo com recomposição asfáltica, drenagem, sinalização e calçadas entre outros, referente os itens de Orçamentos, Memoriais descritivos, Cronogramas Físico-Financeiro, com fornecimento de todo material e mão de obra necessária de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, na modalidade Concorrência, na sua forma eletrônica, com critério de julgamento por menor preço, nos termos dos artigos 6º, inciso XXXVIII, “a”, 17, § 2º, e 34, todos da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Para a execução dos serviços pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do Capítulo VI, da Lei nº 14.133/2021, bem como aqueles descritos no Edital de Concorrência 07/2024:
• Habilitação jurídica
• Habilitação fiscal, social, trabalhista
• Habilitação econômico-financeira
• Habilitação técnica
A contratação está condicionada ao repasse da verba federal direcionada ao objeto do presente Edital. Não havendo o referido repasse, automaticamente, tem-se que a obra não será executada pela Municipalidade sem qualquer ônus para as partes.
4. DO PAGAMENTO E FORMA DE REAJUSTE
4.1 O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após os seguintes procedimentos e a apresentação dos documentos:
a) Relatório de Medição assinado pela fiscalização ou pelo profissional responsável da secretaria de administração e finanças ou seu designado.
b) Vistoria da Obra por parte de Técnico do órgão fiscalizador;
c) Aprovação da Etapa e Liberação dos Recursos por parte da mandatária do convênio (se for o caso)
d) Apresentar todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista
e) Nota Fiscal vistada pelo(a) Secretário(a) da pasta ou pelo seu designado
4.2 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas.
4.3 – Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
4.4 O reajuste será precedido de solicitação do contratado.
4.5 A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante.
4.6 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.7 O reajuste será realizado por termo aditivo.
5. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 185.028,13. Sendo orçamento baseado no Sinapi, composições e cotação de mercado conforme planilha orçamentária em anexo deste Processo Administrativo.
6. DOS CASOS OMISSOS
6.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis.
7. DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central para dirimir os litígios que decorrerem da execução desta contratação que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
Braço do Trombudo/SC, 20 de setembro de 2024.
Odirlei Radoll
Secretário de Administração e Finanças
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
NOME DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO: TELEFONE:
Apresentamos nossa proposta para a Contratação de empresa especializada para reconstrução da Rua Duque de Caxias e Rua dos Pioneiros do Município de Braço do Trombudo com recomposição asfáltica, drenagem, sinalização e calçadas entre outros, referente os itens de Orçamentos, Memoriais descritivos, Cronogramas Físico-Financeiro, com fornecimento de todo material e mão de obra necessária de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Item | Descrição | Valor | Prazo de Finalização |
Reconstrução da Rua Duque de Caxias | Recomposição asfáltica, recomposição de passeios e sinalização viária da Rua Duque de Caxias, com extensão de 50,00m. | 60 dias | |
Reconstrução da Rua dos Pioneiros | Pavimentação asfáltica, sinalização viária e muro de gabião na Rua dos Pioneiros, com extensão de 552,02m, partindo da SC 281 (Rua Dom Xxxxx). | 120 dias | |
Total Itens | 180 dias |
TOTAL DA PROPOSTA R$ ( )
DECLARAÇÕES:
1. Declaramos que o preço por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do edital e seus anexos e do Projeto disponibilizado no Anexo XI deste Edital.
2. Declaramos que entregaremos as obras dentro do prazo de 180 dias, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes aos prazos, medições e pagamentos.
4. Declaramos que os preços unitários e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, maquinários, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
Obs: A licitante deverá apresentar, juntamente com a proposta a Planilha de Orçamento, cronograma físico financeiro e composição do BDI, de acordo com o orçamento do anexo VIII.
.............................., .... de de 2024.
------------------------------------------------
Assinatura do Representante Legal Nome:...............................................
CPF....................................
Carimbo do CNPJ da Empresa
ANEXO III
DECLARA DE AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista.
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE RECEITA BRUTA PARA FINS DE BENEFÍCIO PREVISTO NA LEICOMPLEMENTAR FEDERAL 123/2006
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA, sob as penas elencadas na Lei Federal n°14.133, de 2021, que não extrapolou a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como Empresa de Pequeno Porte no ano-calendário desta licitação, em conformidade com o previsto no inciso II, do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 15 de dezembro de 2006.
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICAFEDERATIVA DO BRASIL
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA, para fins do disposto no inciso Vdo artigo 68, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de dezesseis anos (art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal).
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) - LEI N. 13.709/2018
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA que tem conhecimento do seguinte:
1. É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
2. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações –em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018, sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do edital/instrumento contratual.
3. As partes responderão administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à LGPD.
4. Em atendimento ao disposto na Lei n. 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o município, para a execução do serviço objeto do edital, terá acesso aos dados pessoais dos representantes da LICITANTE, tais como: número do CPF e do RG, endereço eletrônico e residencial, cópia do documento de identificação.
5. A LICITANTE declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo município.
6. A LICITANTE fica obrigada a comunicar o município, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir a impactar e/ou afetar o município, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da LGPD.
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE RESERVA DE CARGOS
A empresa CNPJ nº , sediada em (endereço) , DECLARA, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021,que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO QUE NÃO MANTÉM VÍNCULO
A empresa CNPJ nº , sediada em
, DECLARA que não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, devendo essa proibição constar expressamente do edital de licitação
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DE CUSTOS
A empresa CNPJ nº , sediada em (endereço) , DECLARA, sob as penas da Lei Federal nº 14.133, de 2021,que a proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nasconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, sob pena de desclassificação.
Local e data
Nome representante completo CPF:
Cargo:
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/XX
Contrato que entre si celebram o Município de Braço do Trombudo, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n° 95.952.230/0001-67, com sede nesta cidade, na Xxxxx xx xxxxxxxxxxxxx, 00, Centro, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor
............................ , inscrito no CPF sob o n° , nacionalidade , estado civil
, profissão , residente , o na seguir
denominada CONTRATANTE, e a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, sito à , cidade de , Estado de
, inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato representada por seu titular, Senhor (a) , inscrito no CPF sob o n° , nacionalidade , estado civil , profissão , residente
, a seguir denominada CONTRATADA, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei nº 14.33/2021, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Concorrência, na forma Eletrônica nº 07/2024, pelas Cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 O objeto do presente contrato consiste na Contratação de empresa especializada para reconstrução da Rua Duque de Caxias e Rua dos Pioneiros do Município de Braço do Trombudo com recomposição asfáltica, drenagem, sinalização e calçadas entre outros, referente os itens de Orçamentos, Memoriais descritivos, Cronogramas Físico-Financeiro, com fornecimento de todo material e mão de obra necessária de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
A) O Projeto Básico;
B) O Edital da Licitação;
C) A Proposta do Contratado;
D) Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR CONTRATUAL
2.1 Pela execução do objeto do presente contrato a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor de R$ ..................... ( )
2.2 – No valor estão incluídas todas as despesas necessárias para a sua execução, incluindo encargos trabalhistas e demais tributos que venham a incidir sobre o objeto deste termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA – RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes do objeto desta licitação serão custeadas com recursos próprios da Prefeitura Municipal de Braço do Trombudo, previstos por conta das seguintes dotações:
2.004 – MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL 14
4.4.90.00.00.00.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
1.700.0000.000003 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO
4.1. PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO LICITADO: O prazo máximo para a execução dos serviços e obras será de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento da ordem de serviço;
4.2 Quando do recebimento da ordem de serviço, a empresa terá no máximo 10 (dez) dias úteis para dar início aos trabalhos.
4.3 Serão excluídos os dias não trabalháveis devidamente registrados no Diário de Obras, expondo claramente o motivo da paralisação, desde que vistados pela fiscalização.
4.4 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência do contrato é de 06 (seis) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.4.1 O prazo de vigência poderá ser prorrogado, a critério da Administração, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento, na forma do artigo 111 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1 – Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contados a partir da data limite para apresentação das propostas.
5.2 – Após o interregno de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice INPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.3 O reajuste será precedido de solicitação do contratado.
5.4 A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante.
5.5 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
5.6 O reajuste será realizado por termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após os seguintes procedimentos e a apresentação dos documentos:
a) Relatório de Medição assinado pela fiscalização ou pelo profissional responsável da Secretaria de Administração e Finanças ou seu designado.
b) Vistoria da Obra por parte de Técnico do órgão fiscalizador;
c) Aprovação da Etapa e Liberação dos Recursos por parte da mandatária do convênio (se for o caso)
d) Apresentar todas as certidões de regularidade fiscal e trabalhista
e) Nota Fiscal vistada pelo(a) Secretário(a) da pasta ou pelo seu designado
CLAUSULA SÉTIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
7.1 O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 14.133/2021, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 Constituem obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.1.2 Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.1.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.1.4. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.1.5. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente a execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
8.1.6. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.1.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.1.7.1. A Administração terá o prazo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.1.8. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês.
8.1.9. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
8.1.10 Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.1.11. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.1.12. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.1.13. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
8.1.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.2 Constituem obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2.2. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo Município, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.2.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II);
8.2.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.2.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.2.7. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis.
8.2.8. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.2.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.2.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.2.10.Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.2.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.2.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.2.13. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.2.14. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.2.15. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação.
8.2.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação.
8.2.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.2.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.2.20 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
8.2.21. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
8.2.22. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia.
8.2.23.É de responsabilidade do CONTRATADO a emissão da ART/RRT correspondente a obra contratada, e o pagamento de todos os impostos, taxas e emolumentos devidos.
8.2.24. Providenciar o Cadastro Nacional de Obras do INSS/RFB (CNO) no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento da ordem de serviço, devidamente assinada pelo profissional responsável e registrada junto ao Conselho Competente (CREA/CAU ou outro Conselho Competente), relativamente aos serviços prestados, abrangendo toda a execução contratual. A anotação e o registro junto ao CREA/CAU ou a outro Conselho Competente ficarão às expensas do CONTRATADO.
8.2.25. Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
8.2.26. Executar limpeza geral, durante a execução e ao final da obra, devendo dar destinação correta ao entulho e o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
8.2.27. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
8.2.28. Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
8.2.29. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
8.2.30. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.2.31. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
8.2.32. A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
8.2.33. Todo o pessoal contratado para a execução da obra, objeto deste contrato, deverá ser registrado em carteira pelo regime CLT, em nome da Contratada.
CLÁUSULA NONA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES
9.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas no Art. 155 da Lei 14.133/2021:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 28.1 deste Termo de Referência as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
9.3. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 9.2. do presente Termo poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
9.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções.
9.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.6. A aplicação das sanções previstas no item 9.2. deste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.7. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “b”, “c” e “d” do item 9.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
9.8. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
9.9. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
9.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
9.11. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA – EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
10.1 A contratada é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
10.2 - A Contratada, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante ou a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
12.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se dizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. Registros que não caracterizem alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GESTOR/FISCAL CONTRATO
13.1 O Gestor do Contrato será o Secretário Municipal de Administração e Finanças e a fiscalização do Contrato e da obra será realizada pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Trombudo Central, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em três vias iguais, e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Braço do Trombudo, ..... de de 2024.
Contratante Contratada
MUNICÍPIO DE BRAÇO DO TROMBUDO
TESTEMUNHAS:
Visto Assessoria Jurídica OAB/SC nº
ANEXO XI
PROJETOS CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2024
Objeto: Contratação de empresa especializada para reconstrução da Rua Duque de Caxias e Rua dos Pioneiros do Município de Braço do Trombudo com recomposição asfáltica, drenagem, sinalização e calçadas entre outros, referente os itens de Orçamentos, Memoriais descritivos, Cronogramas Físico-Financeiro, com fornecimento de todo material e mão de obra necessária de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Memorial Descritivo/Especificações Técnicas; Orçamento;
ART;
Projetos;