FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E/OU FORNECIMENTO DE PRODUTO | Código:COM.FR.0009 | |||
Data da Elaboração: 13/07/2014 | Revisão 000 |
FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO
EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA GERAÇÃO DE AR BEM COMO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS EQUIPAMENTOS FORNECIDOS.
1. IMPORTANTE:
Data da Publicação: 15/07/2019
Limite para o recebimento das propostas: às 17h: 00min do dia 05 /08/20 19
OBS.: O fechamento e negociação das propostas será no primeiro dia subsequente ao limite de recebimento das propostas. As propostas deverão ser entregues juntamente com os documentos de qualificação somente no e-mail abaixo.
DÚVIDAS: Será permitido esclarecimento de dúvidas através dos seguintes contatos:
• E-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxxxx.xxx.xx (Prioridade)
• Hospital Jayme Santos Neves: (00) 0000-0000 / 0000-0000
• Hospital Evangélico de Vila Velha e Maternidade Municipal de Cariacica: (00) 0000-0000 / 0000-0000/ 0000-0000
1.1 CRONOGRAMA
Atividade/Evento | Data até |
Publicar Briefing no site do Hospital/ SESA | 15/07/2019 |
Receber dúvidas sobre o escopo técnico do contrato | 19/07/2019 |
Enviar esclarecimento/dúvidas ao proponente | 19/07/2019 |
Realizar reunião presencial/esclarecimento/escopo | Ate 29/07/2019 |
Prazo limite para recebimento de propostas | 05/08/2019 |
Equalizar proposta técnica/comercial | 07/08/2019 |
Definir proponente vencedor | 09/08/2019 |
2. CRITÉRIO DE JULGAMENTO PARA AQUISIÇÃO:
( ) Menor Preço
( ) Melhor Técnica
( X ) Melhor Preço e Técnica ( ) Outro – Descrever:
3. DADOS DA CONTRATANTE
Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense – AEBES, Mantenedora de uma unidade de saúde própria e gestora de outras duas unidades de saúde, é responsável pela gestão de mais de 650 leitos e aproximadamente
3.000 (Três mil) funcionários diretos. As três unidades de saúde são:
• Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves (HEJSN): Av. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, s/n, Morada de Laranjeiras
– Serra – ES. CEP: 29.166-828; CNPJ 28.127.926/0002-42
• Hospital Evangélico de Vila Velha (HEVV): Rua Vênus s/n – Bairro Alecrim – Vila Velha – ES – CEP: 29.118- 060; CNPJ 28.127.926/0001-61
• Maternidade Municipal de Cariacica (MMC): Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxx Xxxx, Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000;
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Gases Medicinais - os gases ou a mistura de gases, liquefeitos ou não, destinados a entrar em contato direto com o organismo humano e que desenvolvam uma atividade apropriada a um medicamento, designadamente pela sua utilização em terapias de inalação, anestesia, diagnóstico in vivo ou para conservar ou transportar órgãos, tecidos ou células destinados a transplantes, sempre que estejam em contato com estes.
Comodato de equipamentos necessários para atender sistema implantado.
O sistema deve estar em total conformidade com as recomendações da ABNT– NBR 12188 – e Ministério da Saúde, Resolução RDC No 50 de 21 de fevereiro de 2002.
A composição do sistema de produção deverá possuir: Duas unidades geradoras de vácuo com capacidade para atender toda demanda; Sistema de filtragem do ar de exaustão com filtro bacteriológico; Reservatório cilíndrico com capacidade compatível com o sistema de produção;
Relação de produtos com média de consumo mensal.
HEJSN | ||
PRODUTO | UND | CONSUMO MÊS |
Oxigênio líquido Medicinal | M³ | 22800 |
Oxigênio Gasoso Medicinal | KG | 155 |
Nitrogênio Gasoso tipo X | Xx | 000 |
Xxxxxxx Xxx. Xxxxxxxxx xx Xxxxx. | KG | 560 |
Óxido Nítrico Medicinal | M³ | 10 |
Óxido gasoso Med. PPU | M³ | 35 |
Óxido gasoso Med. Compact | M³ | 35 |
Ar comprimido medicinal | M³ | 20 |
Gás Carbônico CO2 | KG | 66 |
Locação de Cilindros Nitrogênio Gasoso tipo C | UND | 15 |
Locação de Cilindros Oxigênio Gasoso Medicinal | UND | 26 |
Locação de tanques Oxigênio Líquido Medicinal | UND | 1 |
Locação de Cilindros de Ar sintético Medicinal | UND | 61 |
Locação de Cilindros Óxido Nitroso Medicinal | UND | 12 |
Locação de Cilindros Óxido Nítrico Medicinal | UND | 4 |
Locação de Cilindros Oxigênio Gasoso Medicinal Pq. porte | UND | 105 |
Locação de Cilindros Dióxido de Carbono Medicinal S/PESC | UND | 6 |
Locação de Equipamento Módulo. UNID PROD/ Gerador de AR | UND | 1 |
Locação de equipamento Sist Óxido Nítrico Med | UND | 1 |
Locação de equipamento módulo de vácuo MVS | UND | 1 |
Locação de equipamento Ação Sist Óxido Nítrico Nox G SE | UND | 1 |
a) Em caso de parada não programada (imprevistos) a necessidade de AR do CONTRATANTE será supridas por uma reserva emergencial composta por bateria de cilindros. Reserva de ar deve está em perfeitas condições para uso. Quantidade de ar Reserva deve ser Calculado em cima do tempo previsto para reparo.
b) O CONTRATADO deverá fornecer equipamento que detecte paradas não programadas que impacte a geração de ar;
c) O CONTRATANTE em caso de parada deverá comunicar imediatamente o CONTRATADO, para que as providencias sejam tomadas.
d) O CONTRATADO deverá orientar a equipe técnica da CONTRATANTE os procedimentos básicos de monitoramento e primeiro atendimento caso necessário.
e) A CONTRATADA deverá emitir relatório identificando a intervenção realizada, apresentando-o a CONTRATANTE ao término de cada manutenção efetuada. Relatório deve conter todos procedimentos realizados bem como início e fim da atividade;
f) Todos os serviços realizados (de caráter preventivo e/ou corretivo) deverão constar em COMANDAS DE OCORRÊNCIAS TÉCNICAS, em papel timbrado, elaboradas e registradas pela CONTRATADA, entregues a gerência após a prestação dos serviços, em até 3 dias úteis. Em toda e qualquer visita técnica de seu representante a qualquer dos equipamentos em atividade de reparo e/ou inspeções, deixarem uma comanda com o registro de tal visita e/ou atividade.
g) A CONTRATADA efetuará as manutenções corretivas e preventivas, sem interrupção dos serviços. Cumprindo rigorosamente as normas da ABNT, normas de Medicina e Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes dentro da legislação vigente;
h) Cabe a CONTRATADA o fornecimento de todos equipamentos, instrumentos, ferramentas, componentes, transporte de equipamentos/peças e mão-de-obra necessária à execução dos serviços contratados;
i) A CONTRATADA deverá zelar para que os seus funcionários envolvidos na prestação dos serviços apresentem-se uniformizados devidamente, identificados com crachá e portando EPIs necessários e obrigatórios diante a legislação, cumprindo com as normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE. A resistência à não utilização dos referidos equipamentos (EPI) e desacordo com as normas disciplinares poderá ensejar rescisão contratual;
j) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus colaboradores.
k) A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
l) A CONTRATADA disponibilizará somente pessoal capacitado (conforme NR10) para o desempenho dos serviços;
5. QUALIFICAÇÃO DA EMPRESA (DOCUMENTOS DEVEM SER ENCAMINHADOS JUNTAMENTE COM A PROPOSTA)
5.1. Documentação obrigatória para habilitação:
A empresa deve estar devidamente habilitada, consoante a legislação regulamentar, para a prestação do serviço para o qual poderá ser contratada. Devendo fornecer sempre que solicitado, as certidões de:
• Certidão Negativa de débito Estadual;
• Certidão negativa de débito emitida pela Secretaria de Fazenda do município no qual a empresa estiver se- diada;
• Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos federais e dívida ativa da União;
• Certidão Negativa de débitos Trabalhistas emitida pelo site do Ministério do Trabalho e Emprego;
• Certidão de Regularidade do FGTS.
• Alvará de funcionamento e demais alvarás obrigatórios em relação ao ramo de atividade desenvolvida. (Exemplos: Alvará de vigilância sanitária e corpo de bombeiro);
• Certidão de regularidade técnica (CRT), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
• Anotação de responsabilidade técnica (ART), se houver imposição legal para o ramo de atividade;
• Contrato social e alterações;
• Apresentação da Carta de Referência emitida por duas empresas atestando a capacidade técnica nos casos em que se aplicar;
• Carta de Exclusividade se for o caso.
• Importante: Caso o serviço a ser prestado tenha necessidade de alocar pessoa(s) na CONTRATANTE, será solicitado a apresentação da documentação exigida pelo SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho) descrita no Anexo II - Solicitação de documentos a terceiros, após aná- lise do Anexo I - Ficha de Registro do Prestador de Serviços referente ao Manual de terceiros, o qual é parte integrante do presente documento. O Xxxxx XX será enviado pelo SESMT caso necessário.
• Importante: Nas contratações que envolverem a prestação de serviços, serão retidos na fonte os tributos federais.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E FORMA DE REMUNERAÇÃO
• Em caso de descumprimento das obrigações, a CONTRATANTE se reserva no direito de emitir notificação de descumprimento contratual a CONTRATADA, e , havendo reincidência desta, caberá imposição de glosa, iniciando em 10%(dez por cento), e de forma progressiva aumentará mais 5% (cinco por cento), até o limite de 20% ( vinte por cento) do valor mensal do contrato. O contrato poderá ser rescindido sem qualquer ônus pela CONTRATANTE após a reincidência de glosas.
• Haverá aplicação de glosas após 3 dias consecutivos de inoperância, iniciando em 10% (dez por cento), e de forma progressiva aumentará mais 5% (cinco por cento) por dia de inoperância, sendo descontado do valor mensal do contrato;
• Importante: Não é permitida a contratada a subcontratação total ou parcial do objeto deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial;
• Importante: É expressamente vedado a qualquer das partes desconto ou cobrança de duplicata através de rede bancária ou de terceiros, bem como a cessão de crédito dos valores objetos deste contrato ou sua dação em garantia.
7. FORMA DE REMUNERAÇÃO
• Importante: Os pagamentos serão condicionados à apresentação mensal da Nota Fiscal dos serviços execu- tados/produtos entregues, sendo pago conforme proposta apresentada pelo fornecedor/prestador e/ou acordo firmado em contrato com ambas as partes.
8. A VIGÊNCIA DO CONTRATO
A vigência do contrato será de 36 (trinta e seis) meses. (Xxxx seja contrato de xxxxxx deve ser enviado o contrato juntamente com o orçamento)
Importante: Nos casos específicos de contratação com o Hospital Estadual Dr. Jayme dos Santos Neves, deverá ser observada a vigência do Contrato de Operacionalização do referido Hospital com a SESA – Secretaria de Saúde do Espírito Santo. Caso o mesmo seja rescindido durante a vigência do contrato, não haverá penalidades contratuais para nenhuma das partes em caso de rescisão.
FICHA DE REGISTRO DO PRESTADOR DE SERVIÇO | |||
Razão Social: | |||
Nome Fantasia: | |||
Endereço: | |||
CEP: | Cidade: | UF: | |
Tel.: | E-mail: | ||
Representante(s) legal(s) do Contrato Social: | |||
Tel: | |||
Tempo previsto para realização do trabalho: Previsão de Início do Trabalho: | |||
Nº Total de funcionários: Quantos atuarão na AEBES: | |||
Nº de Xxxxxx: Quantos atuarão na AEBES: | |||
1. Descrição sumária das atividades: 2. Setores de atuação: 3. Listar os materiais a serem utilizados (máquinas, equipamentos, dosímetros, ferramentas e outros) e produtos químicos: 4. Definir os momentos de ruídos, odor intenso, necessidade de Paralisação ou outro fator que podem intervir na rotina diária dos empregados da AEBES: 5. Informar quais os equipamentos de proteção individual - EPI’s serão utilizados, com respectivo Nº do Certificado de Aprovação – CA do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE 6. Indicar um empregado para compor a CIPA, conforme NR 05 - Contratantes e Contratadas, participando das reuniões |
Assinatura do Prestador de Serviço
Data: / /
7. Observações:
mensais (no caso de tempo de serviço superior a seis meses).