PROCESSO LICITATÓRIO N° 47/2021
PROCESSO LICITATÓRIO N° 47/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA COMPRAS N° 47/2021
1. OBJETO, ESPECIFICAÇÕES E ENTREGA
1.1 Constitui objeto da presente dispensa de licitação a contratação de empresa para o fornecimento de troféus e medalhas para serem utilizados pela Comissão Municipal de Esportes (CME) do Município, visando a sua distribuição em competições esportivas realizadas em âmbito municipal, conforme informações previstas neste edital e seus anexos.
1.2 A contratada deverá fornecer os itens abaixo relacionados, com as características e valores assim descritos:
Itens | Descrição do Produto | Quant. | Valo UN. | Total |
1 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 120CM | 1 | R$584,64 | R$584,64 |
2 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 100CM | 1 | R$463,40 | R$463,40 |
3 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 80CM | 2 | R$369,60 | R$739,20 |
4 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 70CM | 2 | R$323,54 | R$647,08 |
5 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 80CM | 4 | R$417,90 | R$1.671,60 |
6 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 70CM | 4 | R$366,45 | R$1.465,80 |
7 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 60CM | 4 | R$312,90 | R$1.251,60 |
8 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 40CM | 4 | R$261,45 | R$1.045,80 |
9 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 60CM | 18 | R$149,80 | R$2.696,40 |
10 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 50CM | 18 | R$120,12 | R$2.162,16 |
11 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 40CM | 20 | R$88,90 | R$1.778,00 |
12 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 30CM | 50 | R$62,58 | R$3.129,00 |
13 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 25CM | 50 | R$54,32 | R$2.716,00 |
14 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 20CM | 50 | R$42,84 | R$2.142,00 |
15 | MEDALHA PERSONALIZADA FUNDIDA EM ZAMAC 75MM | 1000 | R$11,93 | R$11.930,00 |
16 | MEDALHA PERSONALIZADA FUNDIDA EM ZAMAC 70MM | 1000 | R$4,41 | R$4.410,00 |
17 | MEDALHA PERSONALIZADA FUNDIDA EM ZAMAC 50MM | 500 | R$3,85 | R$1.925,00 |
TOTAL | R$ 40.757,68 |
1.3 A empresa CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto ao objeto fornecido pelo prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data da emissão da nota fiscal de venda, contra defeitos de fabricação, montagem ou de matéria-prima, bem como, efetuar a substituição no prazo de 10 (dez) dias, e totalmente às suas expensas, caso comprovadamente esteja adulterado e inutilizável ou não correspondente com a proposta entregue.
1.4 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características do item entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo, durante todo o prazo de vigência do contrato.
1.5 A empresa será responsável por eventuais danos havidos do objeto entregue, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-lo, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
1.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto, correndo a cargo do Município absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
2. DA ENTREGA
2.1 A entrega do objeto deverá ser realizada em ate 25 (vinte e cinco) dias, na Prefeitura Municipal de Ascurra. Este prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de justificativa por parte da contratante.
2.2 A empresa CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto ao objeto fornecido pelo prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data da emissão da nota fiscal de venda, contra defeitos de fabricação, montagem ou de matéria-prima, bem como, efetuar a substituição no prazo de 10 (dez) dias, e totalmente às suas expensas, caso comprovadamente esteja adulterado e inutilizável ou não correspondente com a proposta entregue.
3. CONTRATADA
3.1 REMA ARTE ESPORTE LTDA, inscrita no CNPJ n. 93.280.592/0001-23, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x. 70, Sala 02, Bairro Santa Catarina, Caxias do Sul (RS), CEP 95.032-310, representada pelo Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n. 376.725840-49, RG 3019229792, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 1293, Santa Catarina, Caxias do Sul (RS).
4. VALOR E PAGAMENTO
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos itens entregues o valor total de R$ 40.757,68 (quarenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), após a entrega e recebimento do objeto, devendo a contratada emitir nota fiscal e encaminhar para o Setor de Compras e Licitações, para ser paga em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal.
5. ORÇAMENTO
5.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 67 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903104000000 | 010000000 |
6. JUSTIFICATIVA
6.1 A presente dispensa se justifica diante de se adquirir troféus e medalhas para premiação em jogos organizados pela CME no âmbito do Município de Ascurra.
6.2 Diante desta necessidade, foram obtidos três orçamentos para o fornecimento do objeto de fornecedores, bem como pesquisado o preço em três sites distintos da internet, verificando-se que a empresa REMA ARTE ESPORTE LTDA apresentou o menor orçamento dentre a pesquisa de mercado realizada, sendo considerado preço de mercado, estando o valor abaixo dos R$ 50.000,00 previstos na lei de licitações.
6.3 A dispensa se justifica legalmente pelo artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.
7. VIGÊNCIA
7.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2021, iniciando-se com sua assinatura.
Ascurra, 28 de junho de 2021.
Comissão de Licitação (equipe técnica):
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx de Mello Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Membro
Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretária
Xxxx Xxxxx Pacheco Membro
RECONHEÇO a presente dispensa de licitação à realização do objeto supra mencionado com a empresa REMA ARTE ESPORTE LTDA fundamento no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021 e nos fatos e fundamentos de direitos expostos neste Processo de Dispensa de Licitação.
Com base no artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021, RATIFICO a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO. Ascurra, 28 de junho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Planejamento
ANEXO I
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 47/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS
1.1 Constitui objeto deste termo de referência a contratação de empresa para o fornecimento de troféus e medalhas para serem utilizados pela Comissão Municipal de Esportes (CME) do Município, visando a sua distribuição em competições esportivas realizadas em âmbito municipal, conforme informações previstas neste edital e seus anexos.
1.2 A contratada deverá fornecer o item abaixo relacionado, com as características e valores assim dispostos:
Itens | Descrição do Produto | Quant. | Valo UN. | Total |
1 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 120CM | 1 | R$584,64 | R$584,64 |
2 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 100CM | 1 | R$463,40 | R$463,40 |
3 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 80CM | 2 | R$369,60 | R$739,20 |
4 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 70CM | 2 | R$323,54 | R$647,08 |
5 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 80CM | 4 | R$417,90 | R$1.671,60 |
6 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 70CM | 4 | R$366,45 | R$1.465,80 |
7 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 60CM | 4 | R$312,90 | R$1.251,60 |
8 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 40CM | 4 | R$261,45 | R$1.045,80 |
9 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 60CM | 18 | R$149,80 | R$2.696,40 |
10 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 50CM | 18 | R$120,12 | R$2.162,16 |
11 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 40CM | 20 | R$88,90 | R$1.778,00 |
12 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 30CM | 50 | R$62,58 | R$3.129,00 |
13 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 25CM | 50 | R$54,32 | R$2.716,00 |
14 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 20CM | 50 | R$42,84 | R$2.142,00 |
15 | MEDALHA PERSONALIZADA FUNDIDA EM ZAMAC 75MM | 1000 | R$11,93 | R$11.930,00 |
16 | MEDALHA PERSONALIZADA FUNDIDA EM ZAMAC 70MM | 1000 | R$4,41 | R$4.410,00 |
17 | MEDALHA PERSONALIZADA FUNDIDA EM ZAMAC 50MM | 500 | R$3,85 | R$1.925,00 |
TOTAL | R$ 40.757,68 |
1.3 A empresa CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto ao objeto fornecido pelo prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data da emissão da nota fiscal de venda, contra defeitos de fabricação, montagem ou de matéria-prima, bem como, efetuar a substituição no prazo de 10 (dez) dias, e totalmente às suas expensas, caso comprovadamente esteja adulterado e inutilizável ou não correspondente com a proposta entregue.
1.4 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características do item entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo, durante todo o prazo de vigência do contrato.
1.5 A empresa será responsável por eventuais danos havidos do objeto entregue, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-lo, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
1.6 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto, correndo a cargo do Município absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
2. DA ENTREGA
2.1 A entrega do objeto deverá ser realizada em ate 25 (vinte e cinco) dias, na Prefeitura Municipal de Ascurra. Este prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de justificativa por parte da contratante.
2.2 A empresa CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto ao objeto fornecido pelo prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data da emissão da nota fiscal de venda, contra defeitos de fabricação, montagem ou de matéria-prima, bem como, efetuar a substituição no prazo de 10 (dez) dias, e totalmente às suas expensas, caso comprovadamente esteja adulterado e inutilizável ou não correspondente com a proposta entregue.
2.3 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características do item entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo, durante todo o prazo de vigência do contrato.
2.4 A empresa será responsável por eventuais danos havidos do objeto entregue, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-lo, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
2.5 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto, correndo a cargo do Município absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
3. CONTRATADA
3.1 REMA ARTE ESPORTE LTDA, inscrita no CNPJ n. 93.280.592/0001-23, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x. 70, Sala 02, Bairro Santa Catarina, Caxias do Sul (RS), CEP 95.032-310, representada pelo Senhor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF n. 376.725840-49, RG 3019229792, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 1293, Santa Catarina, Caxias do Sul (RS).
4. DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos itens entregues o valor total de R$40.757,68 (quarenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), após a entrega e recebimento do objeto, devendo a contratada emitir nota fiscal e encaminhar para o Setor de Compras e Licitações, para ser paga em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 67 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903104000000 | 010000000 |
6. JUSTIFICATIVA
6.1 A presente dispensa se justifica diante de se adquirir troféus e medalhas para premiação em jogos organizados pela CME no âmbito do Município de Ascurra.
6.2 Diante desta necessidade, foram obtidos três orçamentos para o fornecimento do objeto de fornecedores, bem como pesquisado o preço em três sites distintos da internet, verificando-se que a empresa REMA ARTE ESPORTE LTDA apresentou o menor orçamento dentre a pesquisa de mercado realizada, sendo considerado preço de mercado, estando o valor abaixo dos R$ 50.000,00 previstos na lei de licitações.
6.3 A dispensa se justifica legalmente pelo artigo 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.
7. DA VIGÊNCIA
7.1 O contrato firmado entre as partes terá vigência até 31/12/2021, iniciando-se com sua assinatura.
Ascurra, 28 de junho de 2021.
XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social
ANEXO II
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 47/2021 MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N. /2021
CONTRATANTE: MUNICÍPO DE ASCURRA, com endereço na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob n.º 83.102.772.0001-61, neste ato representado pelo secretário de administração e planejamento, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, RG n. 000796565, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA: REMA ARTE ESPORTE LTDA, inscrita no CNPJ n. 93.280.592/0001-23, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, x. 70, Sala 02, Bairro Santa Catarina, Caxias do Sul (RS), CEP 95.032-310, representada pelo Senhor XXXXX XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF n. 376.725840-49, RG 3019229792, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, x. 1293, Santa Catarina, Caxias do Sul (RS).
Resolvem de comum acordo, celebrar o presente Contrato Administrativo advindo do edital de dispensa de licitação
n. 47/2021, de conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas alterações supervenientes às Licitações e Contratos da Administração Pública, cumprindo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1 O presente instrumento está fundamentado no art. 75, inciso II, da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto deste contrato o fornecimento de troféus e medalhas para serem utilizados pela Comissão Municipal de Esportes (CME) do Município, visando a sua distribuição em competições esportivas realizadas em âmbito municipal, conforme informações previstas neste edital e seus anexos.
2.2 A contratada deverá fornecer o item abaixo relacionado, com as características e valores assim dispostos:
Itens | Descrição do Produto | Quant. | Valo UN. | Total |
1 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 120CM | 1 | R$584,64 | R$584,64 |
2 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 100CM | 1 | R$463,40 | R$463,40 |
3 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 80CM | 2 | R$369,60 | R$739,20 |
4 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 70CM | 2 | R$323,54 | R$647,08 |
5 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 80CM | 4 | R$417,90 | R$1.671,60 |
6 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 70CM | 4 | R$366,45 | R$1.465,80 |
7 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 60CM | 4 | R$312,90 | R$1.251,60 |
8 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 40CM | 4 | R$261,45 | R$1.045,80 |
9 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 60CM | 18 | R$149,80 | R$2.696,40 |
10 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 50CM | 18 | R$120,12 | R$2.162,16 |
11 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 40CM | 20 | R$88,90 | R$1.778,00 |
12 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 30CM | 50 | R$62,58 | R$3.129,00 |
13 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 25CM | 50 | R$54,32 | R$2.716,00 |
14 | TROFÉU PERSONALIZADO MDF - 20CM | 50 | R$42,84 | R$2.142,00 |
15 | MEDALHA PERSONALIZADA FUNDIDA EM ZAMAC 75MM | 1000 | R$11,93 | R$11.930,00 |
16 | MEDALHA PERSONALIZADA FUNDIDA EM ZAMAC 70MM | 1000 | R$4,41 | R$4.410,00 |
17 | MEDALHA PERSONALIZADA FUNDIDA EM ZAMAC 50MM | 500 | R$3,85 | R$1.925,00 |
TOTAL | R$ 40.757,68 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA
3.1 A entrega do objeto deverá ser realizada em ate 25 (vinte e cinco) dias, na Prefeitura Municipal de Ascurra. Este prazo poderá ser prorrogado mediante apresentação de justificativa por parte da contratante.
3.2 A empresa CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto ao objeto fornecido pelo prazo de 6 (seis) meses contados a partir da data da emissão da nota fiscal de venda, contra defeitos de fabricação, montagem ou de matéria-prima, bem como, efetuar a substituição no prazo de 10 (dez) dias, e totalmente às suas expensas, caso comprovadamente esteja adulterado e inutilizável ou não correspondente com a proposta entregue.
3.3 O recebimento do objeto, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características do item entregue, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização do mesmo, durante todo o prazo de vigência do contrato.
3.4 A empresa será responsável por eventuais danos havidos do objeto entregue, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-lo, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado.
3.5 Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição do objeto, correndo a cargo do Município absolutamente os valores referentes ao efetivo fornecimento do objeto ao preço cotado na proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O CONTRATANTE pagará para a CONTRATADA pelos itens entregues o valor total de R$40.757,68 (quarenta mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e oito centavos), após a entrega e recebimento do objeto, devendo a contratada emitir nota fiscal e encaminhar para o Setor de Compras e Licitações, para ser paga em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal.
4.2 As despesas decorrentes deste processo correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2021:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2021 | 67 | 04 | 002 | 2008 | 333900000000000 | 333903104000000 | 010000000 |
4.3 Correrão por conta da contratada todas as despesas transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto previsto neste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
5.1 O CONTRATANTE reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este Contrato:
I - modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do
CONTRATADO;
II - rescindi-lo unilateralmente, nos casos especificados nos incisos I a IX do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021;
III - fiscalizar-lhe a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1 Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, mediante termo aditivo competente e de conformidade com o artigo 124 e seguintes da Lei Federal n. 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1 A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
7.2 Constituirão motivos para extinção do contrato, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas nos incisos I à IX do artigo 137 Lei Federal n. 14.133/2021, observadas as exigências legais.
7.3 O contratado terá direito à extinção do contrato nas hipóteses previstas nos incisos I à V do § 2º do artigo 137 da Lei Federal n. 14.133/2021.
7.4 A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
7.5 Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
7.6 A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
7.6.1 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
7.6.2 Na hipótese do inciso II, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do secretário municipal competente.
CLAUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.
8.2 No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município de Ascurra, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
8.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:
a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato;
c) impedimento de licitar e contratar com o Município de Ascurra pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;
d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021.
8.4 Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.
8.5 As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação.
8.6 As sanções previstas nas alíneas A, C e D da cláusula 8.3 deste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.
CLAUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na vigência deste Contrato, a (o) CONTRATADA (O) compromete-se a cumprir entre outras, as seguintes condições:
9.1 Fornecer o objeto deste contrato, conforme especificados nas cláusulas segunda e terceira contrato;
9.2 Arcar com todos os impostos, taxas, encargos ônus e despesas relativas à execução deste contrato;
9.3 Assumir exclusivamente a responsabilidade pelos móveis e acessórios entregues.
CLAUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICIPIO
Na vigência deste Contrato, o MUNICÍPIO compromete-se a:
10.1 Prestar a Contratada todas as informações e demais elementos necessários à perfeita execução deste contrato;
10.2 Receber o objeto desta licitação, comunicando a CONTRATADA de qualquer irregularidade constatada;
10.3 Efetuar o (s) pagamento (s) seguindo os prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1 O presente contrato terá vigência até 31/12/2021, com início do prazo para a entrega do objeto contada a partir de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FISCAL DO CONTRATO
12.1 Fica designado como fiscal de contrato o Diretor de Esportes, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO E PUBLICAÇÃO
13.1 Fica eleito o foro da Comarca de Ascurra, independente de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, assinam este instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Ascurra, de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Planejamento Contratante
XXXXX XXXX XXXXXXX REMA ARTE ESPORTE LTDA
Contratada