CONTRATO DE FORNECIMENTO
Pelo presente Instrumento e na melhor forma de direito, considerando que a empresa CONTRATADA está disposta a FORNECER SERVIÇOS à CONTRATANTE:
NO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS que entre si fazem, de um lado,
MAC ANÁLISE AMBIENTAL EIRELI empresa inscrita no CNPJ sob o nº 39.238.865/0001-26, com sede na Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx – Xxxxxx – XX, 50.721-170. Neste ato através de seu Representante Legal, na qualidade de CONTRATADA;
e do outro lado, na qualidade de CONTRATANTE,
FUNDAÇÃO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX - XXX, conhecido por HOSPITAL REGIONAL DE
PALMARES - HRP, com sede na Com. Quilombo dos Palmares S/N, 55.540-00 – Centro Palmares - PE. CEP: 55.540-000, inscrita no CNPJ sob n° 09.767.633/0004-47, neste ato através de seu representante legal.
TÊM ENTRE SI JUSTO E CONTRATADO O SEGUINTE: DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS.
Cláusula I - Do objeto:
1.1 O objeto do presente Contrato é a contratação da empresa especializada para prestação de Serviço de Coleta e análise de efluente do sistema tratamento do Hospital Regional de Palmares.
Cláusula II - Do prazo e rescisão:
2.2 O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de 01 de janeiro de 2024, podendo, no entanto, ser prorrogado a qualquer tempo, pelas partes, mediante aditivo contratual.
2.3 O CONTRATO será automaticamente rescindido, no caso de finalização do Contrato de Gestão existente entre a Fundação Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx e a Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco para a gerência da Unidade de Saúde onde será prestado o serviço objeto deste contrato.
2.4 Mediante notificação prévia, com 30 (trinta) dias de antecedênica, qualquer das partes poderá rescindir o contrato a qualquer tempo, sem incidência de multas ou indenizações.
Xxxxxxxx XXX - Da remuneração, encargos Cominatórios e Vencimento Antecipado:
3.1 Pelo prestação neste Contrato, será devida a quantia mensal de R$ 500,00 (quinentos reais).
3.2 A obrigação de pagamento pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de cada mês, sendo indispensável a entrega para a CONTRATANTE de nostas fiscais com no mínimo 10 (dez) dias de vencimento e recibos da prestação dos serviços.
3.3 Pelo fornecimento dos produtos previstos neste Contrato, será devido à CONTRATADA o valor a ser faturado mensalmente de acordo com as solicitações da CONTRATANTE.
3.4 Faturamento mínimo de R$ 200,00 (Duzentos Reais).
3.5 Para o cálculo do faturamento mensal, serão considerados tão somente os produtos e preços descritos na tabela do item 3.3.
Cláusula IV – Do Reajuste do Preço:
4.1 O presente Contrato, em comum acorodo entre as partes, terá uma correção anual dos valores, tendo com índice a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), utilizando- se como início o mês do início da vigência contratual.
Cláusula V - Das obrigações da Contratada:
5.1 Os serviços de análise do efluente do Hospital Regional de Palmares, tem como objetivo averiguar os parâmetros mínimos estabelecidos conforme Resolução CONAMA Nº430, de Maio de 2011, para despejo em corpos de água receptores.
5.2 A CONTRADA deverá executar os serviços especificacos, com o fornecimento dos colaboradores necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários;
5.3 Ficará estabelecida a ausência de vínculo empregatício entre o (os) funcionários da
CONTRATADA, responsáveis pelos serviços no Hospital Regional de Palmares, e a CONTRATANTE. Deste modo, caberá a CONTRATADA custear os encargos das relações trabalhistas e previdenciárias de seus funcionários;
5.4 A CONTRATADA manterá seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá funcional;
5.5 A CONTRATADA fornecerá ainda todos os equipamentos de proteção (EPIs) necessário a execução do serviço, em respeito à segurança dos funcionários e à demanda trabalhista vigente;
5.6 A CONTRATADA irá se responsabilizar por acidentes que venham a ocorrer em virtude da prestação de serviço, exceto quando ficar demonstrado que não tenha ocorrido em razão de falha na prestação de serviços, assim entendidas com imperícia, negligência ou imprudência;
5.7 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar integralmente as Normas Internas da Administração;
5.8 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência ou evento adverso relacionada as funções por estes exercida, a fim de evitar desvio de função;
5.9 Cumprir rigorosamente as normas da ABNT, as Normas de Medicina e Segurança do Trabalho, Normas Regulamentadoras do MTE e demais normas e regulamentos vigentes e pertinentes;
5.10 A CONTRATADA utilizará todos os meios necessários para a plena satisfação do objeto acordado neste contrato.
5.2 A CONTRATADA fiscalizará o fornecimento, podendo exigir, a qualquer tempo a substituição de elementos e julgar inadequados ou prejudicados.
Cláusula VI – Do Plano de Execução dos Serviços e Prazo de Entrega:
6.1 As coletas e análises dos efluentes deverão ser realizadas mensalmente pela CONTRATADA em regime contínuo, com observância na resolução CONAMA Nº 430, de 13 de maio de 2011 – Artigo 21:
“Art. 21. Para o lançamento direto de efluentes oriundos de sistemas de tratamento de esgotos sanitários deverão ser obedecidas as seguintes condições e padrões específicos: I - Condições de lançamento de efluentes:
a) pH entre 5 e 9;
b) temperatura: inferior a 40ºC, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3ºC no limite da zona de mistura;
c) materiais sedimentáveis: até 1 mL/L em teste de 1 hora em cone Inmhoff. Para o lançamento em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes;
d) Demanda Bioquímica de Oxigênio-DBO 5 dias, 20ºC:
máximo de 120 mg/L, sendo que este limite somente poderá ser ultrapassado no caso de efluente de sistema de tratamento com eficiência de remoção mínima de 60% de DBO, ou mediante estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas do enquadramento do corpo receptor.
e) substâncias solúveis em hexano (óleos e graxas) até 100 mg/L; e
f) ausência de materiais flutuantes.
§ 1º As condições e padrões de lançamento relacionados na Seção II, art. 16, incisos I e II desta Resolução, poderão ser aplicáveis aos sistemas de tratamento de esgotos sanitários, a critério do órgão ambiental competente, em função das características locais, não sendo exigível o padrão de nitrogênio amoniacal total.
§ 2º No caso de sistemas de tratamento de esgotos sanitários que recebam lixiviados de aterros sanitários, o órgão ambiental competente deverá indicar quais os parâmetros da Tabela I do art. 16, inciso II desta Resolução que deverão ser atendidos e monitorados, não sendo exigível o padrão de nitrogênio amoniacal total.
§ 3º Para a determinação da eficiência de remoção de carga poluidora em termos de DBO5,20 para sistemas de tratamento com lagoas de estabilização, a amostra do efluente deverá ser filtrada.”
6.1.1 Periodicidade das análises: 2 (duas) análises por mês, sendo uma na entrada da ETE e outra na saída da ETE;
6.1.2 Total de amostras analisadas por ano: 24 (vinte e quatro) amostras;
6.1.3 Locais de coleta: Entrada da Estação de Tratamento de Esgoto e Saída da Estação de Tratamento de Esgoto;
6.2 As visitas para a realização das coletas deverão ser previamente agendadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE;
6.3 Todas as coletas deverão ser acompanhadas por integrante da unidade hospitalar, que deverá atestar a coleta no local indicado;
6.4 Prazo de entrega dos resultados: Até 15 (quinze) dias úteis.
Cláusula VII - Das obrigações da Contratante:
7.1 Disponibilizar à CONTRATADA informações e documentos necessários à realização do serviço ora contratado.
7.2 Adimplir em favor da CONTRATADA o valor mensal faturado, pelo fonrcimento, em observância aos termos do presente Instrumento.
Cláusula VIII – Compliance e Anticorrupção
8.1 As Partes contratantes declaram conhecer e executar as normas de prevenção à corrupção
previstas na legislação brasileira e estrangeira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 11.129/2022) e a Lei de Implantação do Programa de Integridade do Estado de Pernambuco (Lei nº 16.722/2019). 11.1. Se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados agindo em seu nome ou benefício, no que couber ao escopo deste contrato, específico às atividades aqui regulamentadas.
8.2 Os contratantes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento, conforme os códigos, manuais e políticas internas da FMSA acerca desta matéria.
8.3 A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste Contrato:
a) Não dar, oferecer, fazer, pagar, ceder, doar ou prometer qualquer bem de valor pecuniário, até mesmo de valor irrisório ou inexistente, ou vantagens de qualquer natureza a órgãos públicos, seus agentes, representantes, pessoas a eles relacionadas ou, ainda, quaisquer outras pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, capaz de influenciar ato, decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) Não receberão, transferirão, manterão, usarão, ocultarão e/ou dissimularão a natureza, origem, localização, disposição, movimentarão ou propriedade de bens, direitos e valores resultantes de qualquer atividade criminosa, bem como não farão contratações como seus empregados, colaboradores ou sobre qualquer outra forma de manutenção de vínculo profissional com pessoas, físicas ou jurídicas, integrantes de esquemas ilícitos/criminosos, principalmente de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, trabalho escravo, terrorismo tráfico de drogas e pessoas ou, até mesmo com embargos econômicos e militares;
c) Adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
d) Não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo ou infantil, que sejam executados de maneira forçada ou cujo trabalho seja executado sem a livre e espontânea vontade do trabalhador;
e) Não tratarão seus colaboradores com desrespeito e de forma indigna ou permitirão qualquer tipo de punição físico e/ou psicológico, tratamento violento e/ou qualquer forma de abuso e/ou assédio;
f) Não irá fazer qualquer tipo de discriminação ou práticas afins na seleção, recrutamento, contratação e a qualquer tempo da execução do trabalho, até mesmo posterior a ela;
g) Obedecer e garantir que a prestação de serviços ora contratada se dará de acordo com todas as normas e políticas internas da CONTRATANTE;
h) Zelar pelo bom nome social da CONTRATANTE e a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da CONTRATANTE, e em caso de uso indevido do nome da CONTRATANTE, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à CONTRATANTE, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
i) Se compromete a participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela CONTRATANTE que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da CONTRATANTE, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta e o Manual de Compliance desta.
8.4 As Partes Contratantes, por si, pelas suas empresas filiais e pelos seus colaboradores declaram que:
a) Respeitam todos os direitos dos seus trabalhadores salvaguardados nas legislações vigentes, negociações coletivas e individuais em conformidade com as leis;
b) Oferecem aos seus trabalhadores locais dignos, seguros, salubres e sadios durante toda a sua permanência no ambiente de trabalho para a execução de suas tarefas, conforme as Normas Regulamentadoras
c) vigentes;
d) Respeitam todas as leis aplicáveis a proteção, as boas práticas de uso e manutenção do meio ambiente saudável e sustentável;
e) Mantêm seus livros, registros e documentos contábeis, financeiros e societários devidamente anotados e registrados com dados reais, precisos e detalhados sob a forma, o uso e a disposição das suas transações, recursos financeiros e patrimoniais conforme as normas e diretrizes contábeis e financeira vigentes.
8.5 A Contratada declara que não esteve envolvida, não foi parte ré em processo e/ou condenada, ainda que em primeira instância, com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas, em especial por descumprimento da Lei de Anticorrupção e atos contra a Administração Pública por improbidade, corrupção, suborno, fraude em licitações ou em outros tipos de modalidade de contratação com Entidade Pública.
8.6 A Contratada concorda em notificar prontamente à CONTRATANTE, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta contratados.
8.7 A Contratada afirma ter tomado ciência dos manuais, políticas e normas da Contratante disponibilizados no link: xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx.xxx, concordando, de boa-fé, consultar suas diretrizes, no que couber e sempre que houver a necessidade, durante a execução do presente contrato, sem o prejuízo da observância dos seus próprios manuais.
8.8 As Partes Contratantes comprometem-se a utilizarem todas as condutas de precauções possíveis para prevenir ou impedir qualquer conflito ou não compatibilidade com outros serviços ou interesses da outra parte que se configure como conflito de interesse.
8.9 As Partes obrigam-se a não utilizarem o nome, logotipo, marca, patente ou qualquer outra propriedade intelectual da outra parte, para qualquer fim ou propósito, ainda que seja para fins promocionais, comerciais e/ou de marketing, buscando a sua proteção contra o mau uso ou sua utilização para benefício pessoal, podendo-se incidir danos morais e materiais na desconsideração deste dispositivo.
8.10 As Partes anuem com a verificação da conformidade, do conteúdo disposto neste termo e nas
legislações vigentes, através de diligências e auditorias, prestando as informações solicitadas em prazo previamente acordado.
8.11 As Partes comprometem-se em utilizarem sempre as melhores práticas comerciais, de forma justa e ética, mantendo elevados padrões de transparência e, jamais, utilizando-se de formas fraudulentas para desequilibrar a livre concorrência das quais venham a participar.
8.12 Qualquer violação ou descumprimento de qualquer umas das cláusulas de Compliance e Anticorrupção, que venha-se a tomar conhecimento deverá ser denunciada, prontamente, ao representante legal da FMSA ou, ainda, no Canal de Denúncia institucional da Fundação que está disponível no link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx/, afim de que sejam tomadas todas as medidas cabíveis possíveis para o caso.
8.13 A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula dará causa para a rescisão unilateral, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
Cláusula IX – Tratamento de Dados Pessoais
9.1 A CONTRATADA disponibilizará toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato ou na legislação de proteção de dados aplicável, sendo facultado à CONTRATANTE a realização de auditorias, mediante a contratação de empresa terceira ou não, em período previamente combinado entre as partes.
9.2 O presente contrato não autoriza a CONTRATADA a subcontratar outro OPERADOR, em todo ou em parte, para o exercício de qualquer atividade de tratamento de dados relacionada ao objeto da contratação, exceto os serviços auxiliares necessários para o normal funcionamento dos serviços da CONTRATADA.
9.3 Caso haja a necessidade de subcontratar outras empresas, deverá a CONTRATADA obter a aprovação prévia e expressa da CONTRATANTE, indicando exatamente os tipos de tratamentos e dados afetados pela subcontratação.
9.4 Ao término da relação entre as partes e/ou quando a CONTRATANTE assim solicitar, deverá a CONTRATADA eliminar, corrigir, anonimizar e/ou bloquear o acesso aos dados, em caráter definitivo ou não, a critério da CONTRATANTE, os dados pessoais que tiverem sido transmitidos por este durante a vigência do presente Contrato, estendendo-se a eventuais cópias, salvo mediante instrução diversa na ocasião oportuna. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, ficará a CONTRATADA sujeita às multas acordadas com a CONTRATANTE, sem prejuízo das demais previsões deste Contrato e da necessidade de reparar eventuais perdas e danos, as quais não estarão sujeitas a qualquer limite (ainda que disposto de outra forma neste ou em outro instrumento celebrado entre as partes).
9.5 O presente instrumento permanecerá em pleno vigor e efeito enquanto vigorar o fornecimento de bens e serviços à CONTRATANTE.
9.6 A CONTRATADA está ciente de que se faz necessário adequação e cumprimento da legislação específica, complementares e regulatórias do seu setor e do âmbito da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) ou órgão que vier a substituí-lo, bem como suas eventuais
recomendações ou orientações.
9.7 A CONTRATADA reconhece a existência de natureza regulatória do Estado sob a perspectiva da proteção e tratamento de dados.
9.9 A CONTRATADA está ciente que poderá haver intervenção ou não do Estado sob questões técnicas, regulatórias, concessões, autorizações, disciplinares e até mesmo de política momentânea, se comprometendo a adequação automática e imediata para cumprimento das determinações e normas de modo tempestivo.
9.10 Todas as atividades, operações e processos, independentemente de sua definição e tratamento neste instrumento, deverão ser realizados conforme o previsto no contrato e na legislação aplicável à matéria.
9.11 Quaisquer modificações supervenientes na referida legislação ou regulamentação, que venham a repercutir sobre ajustes estabelecidos neste contrato, considerar-se-ão automáticas e imediatamente aplicáveis, não podendo as partes invocarem direito adquirido ou situação normativa anterior.
9.12 O não cumprimento das exigências operacionais resultará em rescisão contratual e aplicação de cláusula penal.
9.13 As PARTES concordam que será de inteira responsabilidade da CONTRATADA riscos, obrigações e responsabilidades do seu negócio.
9.14 Além das condições estipuladas na cláusula anterior, a CONTRATADA afirma ciência quanto à existência de autonomia privada entre as partes, que independe da intervenção Estatal ou de seus órgãos equivalentes.
9.15 De modo independente da existência, aplicação ou não de sanções e penalidades, condenação ou absolvição por parte de órgão regulador, fiscalizador e pelo Estado, a CONTRATADA e CONTRATANTE, estabelecem que formularam soluções aplicáveis a hipóteses de problemas implausíveis ou de ocorrência eventual, pactuando solução para casos de caso fortuito ou força maior, determinando regras para satisfação alternativa do interesse da CONTRATANTE.12.14. Não obstante o caráter irrevogável e irretratável do contrato, este poderá ser rescindido de pleno direito, a critério da CONTRATANTE adimplente, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) Caso seja decretada a falência, a dissolução ou a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias;
b) Na eventualidade da CONTRATADA ter revogada qualquer autorização ou licença legal, governamental ou regulatória indispensável ao cumprimento das atividades e obrigações previstas neste contrato, inclusive, mas não se limitando à concessão de serviço público, permissão ou autorização, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias;
c) Em caso de inadimplência de qualquer obrigação contratual da CONTRATADA, mediante aviso ou notificação com antecedência de 5 (cinco) dias.
9.16 Ocorrendo intervenção do Estado, de órgão de fiscalização ou autoridade competente sob questões técnicas, regulatórias, concessões, autorizações, disciplinares e até mesmo de política momentânea, sob a CONTRATADA, não sanado e regularizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias,
contados do recebimento de notificação, facultará à CONTRATANTE considerar rescindido o contrato.
9.17 Ocorrendo a rescisão do contrato decorrente daquilo previsto neste instrumento, a CONTRATADA obriga-se a manter a CONTRATANTE isenta de quaisquer obrigações e responsabilidades nos termos do contrato, inclusive no âmbito da ANPD, responsabilizando-se também pelo pagamento de quaisquer ônus decorrentes de tal rescisão.
Cláusula X - Condições Gerais:
10.1 A CONTRATADA não manterá qualquer tipo de vínculo hierarquico e/ou empregatício com a CONTRATANTE e tampouco seus representantes legais.
Cláusula XI – Da Tolerância:
11.1 A tolerância quanto a quaisquer infrações do presente Contrato, não constituirá novação ou renúncia dos direitos que são conferidos a ambos.
Cláusula XII - Das alterações:
12.1 Qualquer modificação que afete os termos, condições ou especificações do presente Contrato deverá ser objeto de alteração por escrito com anuência de ambas as partes.
Cláusula XIII - Do foro:
13.1 O foro deste contrato é o da Comarca de Palmares, Estado de Pernambuco, com preferência sobre qualquer outro.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito.
Paalmares, 21 de novembro de 2023.
FUNDACAO XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX – HOSPITAL REGIONAL DE PALMARES
CONTRATANTE
MAC ANÁLISE AMBIENTAL EIRELI
CONTRATADA
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TESTEMUNHAS:
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Relatório de Assinaturas
Datas e horários em UTC-0300 (America/Sao_Paulo) Última atualização em 23 Novembro 2023, 11:34
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