PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Nº 000.053/2016/CV
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Pelo presente instrumento, de um lado o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, neste ato representado pelo Desembargador Presidente, Doutor XXXXX XXXXX DE BELLIS MASCARETTI, denominado simplesmente CONVENENTE e, de outro lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representado pelo seu Procurador-Geral de Justiça, Doutor XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, simplesmente denominado CONVENIADO,
CONSIDERANDO que em 31/12/2015 expiraram os prazos de vigência dos Convênios referentes ao rateio de água/esgoto e energia elétrica, respectivamente, do Complexo Judiciário Ministro Xxxxx Xxxxxxxxx – Fórum Barra Funda e dos Fóruns da Capital e do Interior do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de o CONVENENTE buscar o ressarcimento dos custos com o consumo de água e energia elétrica, despendidos pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, (Capital e Interior) onde há salas destinadas à referida Instituição;
CONSIDERANDO a necessidade de fixação de critérios para a cobrança, do valor devido, mediante a aplicação de fórmula de rateio ou outro modo adequado de aferição do real consumo de água e luz pelo CONVENIADO;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de o CONVENENTE firmar parcerias que contribuam efetivamente para a racionalização do uso da sua reduzida disponibilidade orçamentária e, ainda, o efetivo propósito do CONVENIADO em contribuir para que aquele resultado seja alcançado;
RESOLVEM, de comum acordo, assinar o presente XXXXXXXX, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
PROCESSO Nº 2011/133281