CONTRATO
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S.A
Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX Km 140,5 Pista Norte
CEASA-PRESIDÊNCIA/CEASA-A/CEASA-A-AL/CEASA-A-AL-ALC/CEASA-A-AL-ALCD
CONTRATO
Campinas, 01 de julho de 2022.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, FAZEM A CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS E A EMPRESA P R B DECORACOES LTDA.
PROTOCOLO SEI N.º CEASA.2022.00000595-71 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 102/2022
CONTRATO N.º 020/2022
GESTOR DO CONTRATO - CONTRATANTE: Xxxxx Xxxxxxxx Frainer FISCAL DO CONTRATO - CONTRATANTE: Xxxxxxxx Xxxxxxxx GESTOR DO CONTRATO - CONTRATADA: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Por este Termo de Contrato de Prestação de Serviços, de um lado como CONTRATANTE, a
CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS S/A - CEASA/CAMPINAS, sociedade de
economia mista de âmbito municipal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 44.608.776/0001-64, estabelecida na Xxxxxxx X. Xxxxx X, XX - 000, Xx 000,0 - Xxxxx Norte, S/N, CEP: 13082-902, Campinas/SP, neste ato representada por seu Diretor Presidente - Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, Economista, portador do RG n.º 6.046.485 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, por seu Diretor Administrativo e Financeiro - Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx, brasileiro, solteiro, Administrador, portador do RG nº 23.612.102-9 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Técnico Operacional - Claudinei Barbosa, brasileiro, casado, Advogado, portador do RG n.º 18.406.151 SSP/SP, e do CPF n.º 000.000.000-00, todos com endereço profissional na cidade de Campinas/SP, e de outro lado, como CONTRATADA: P R B DECORACOES LTDA, empresa devidamente inscrita no CNPJ sob o n.º 26.512.653/0001-43, estabelecida à Q C 8 LOTE, nº 23, XXXX 000 FUNDOS, no Bairro Taguatinga Centro, na Cidade de Brasília/DF, por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 2.137.132, e do CPF n.º 000.000.000-00, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem em consonância com a Lei Federal n.º 13.303/2016 e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de desenvolvimento de projetos executivos, produção e montagem de Estande, decoração, comunicação visual, com fornecimento de material e mão de obra, em regime Turn-Key. O projeto técnico e a montagem do Estande deverá ser conforme os anexos A, B e C e deverão ser apresentados pela CONTRATADA; compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações elétricas, hidráulicas, instalação de equipamentos e os demais serviços que se fizerem necessários para a realização satisfatória do evento, de acordo com as especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I), que faz parte integrante deste contrato e demais condições aqui estabelecidas.
1.2. São Partes Integrantes deste Contrato: A Proposta Comercial da Contratada;
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo A - Croqui do Setor Verde - CEASA CAMPINAS
Anexo B - Croqui do Estande - CEASA CAMPINAS
Anexo C - Manual do expositor - 29ºEnflor e 17ª. Garden Fair
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXCECUÇÃO
2.1. A vigência do presente instrumento será de 04 (quatro) meses, iniciando-se em 08/07/2022 e se encerrando em 07/11/2022, podendo ser prorrogada, respeitadas as determinações do art. 71 da Lei nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos, mediante justificativa e autorização e desde que não haja denúncia das partes protocolada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, do término do período inicial ou do prorrogado.
2.2. O término da vigência do Contrato não importará na ineficácia das cláusulas do foro e das sanções que continuarão aplicáveis até o total e integral cumprimento das obrigações estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DA ORIGEM DE RECURSOS
3.1. O valor total da contratação é de R$ 37.080,00 (trinta e sete mil e oitenta reais), para os 04 (quatro) meses de Contrato, representado abaixo e constante da proposta comercial de preços apresentada pela Contratada.
3.2. Nos preços estão inclusos todos os custos operacionais de sua atividade/serviços e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Contratante nenhum custo adicional.
3.3. Também estão contemplados nos preços propostos os custos derivados da aplicação, se for o caso, do disposto na Lei Complementar Federal e do Município de Campinas referente ao ISSQN, na legislação do imposto de renda e na legislação previdenciária.
3.4. Os recursos disponíveis para a contratação do objeto do presente instrumento provêm do orçamento financeiro previsto no orçamento executivo do exercício do ano de 2022, devidamente aprovado pelo conselho de administração, identificado pelo n.º 143/2022, constante da planilha orçamentária que integra os autos desta contratação.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1. O valor contratual previsto na cláusula terceira não poderá sofrer qualquer tipo de reajuste durante a vigência do presente Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. DO ESPAÇO:
5.1.1. ÁREA 01 - ESTANDE n.º 10 – SETOR VERDE (FLORES E PLANTAS)
24m² (vinte e quatro) metros quadrados.
5.1.2. PISO GERAL
As instalações de piso e rodapé devem conter ao menos os seguintes elementos e características:
Tablado modulado construído em estrutura de ferro, chapeado com painéis de compensado, revestido em carpete forração nas cores cinza claro e verde.
Rodapé com revestimento na cor do piso.
Rampa de acesso para pessoas com necessidades especiais.
5.1.3. EXPOSIÇÃO
Montagem, instalação e estruturação de Espaço Instagramável e decoração do Estande, em regime Turn- Key, contendo ao menos os seguintes elementos e características:
Expositores construídos de madeira, estruturados por sarrafos, chapeados com painéis de compensado e acabamento em massa corrida e pintura látex, na cor branca.
Testeira expositora construída de madeira, estruturada por sarrafos, chapeada com painéis de compensado e acabamento em bagum, na cor verde.
Box Truss com tecido;
Adornos, balanços e outros elementos de cenário
Colunas de apoio em tubos de ferro com pintura automotiva e prateleiras em mdf, com pintura branca.
5.1.3.1. INSTALAÇÃO ELÉTRICA
As instalações elétricas devem conter ao menos os seguintes elementos e características:
Lâmpadas, conforme projeto suficientes para decoração de 24 metros quadrados
Refletores, conforme projeto suficientes para decoração de 24 metros quadrados Tomadas para alimentação de equipamentos eletrônicos
5.1.3.2. MOBILIÁRIO
Os mobiliários devem conter ao menos os seguintes elementos e características:
02 (duas) mesas de apoio. 8 (oito) cadeiras.
Prateleiras
Estruturas de disposição de arranjos/aparadores.
5.1.3.3. COMUNICAÇÃO VISUAL
A comunicação visual deve conter ao menos os seguintes elementos e características:
1 (uma) aplicação e instalação de comunicação visual composta de imagens e logotipos impressos em lonas com total de 30 m2.
5.1.3.4. DECORAÇÃO
A decoração deve conter ao menos os seguintes elementos e características:
Arranjos de composições florais para as mesas e prateleiras, conforme projeto suficientes para decoração de 24 metros quadrado.
Arranjos cenográficos internos ao estande, conforme projeto suficientes para decoração de 24 metros quadrado.
5.2 - ESCOPO GERAL DOS SERVIÇOS:
1. Elaboração de projetos executivos para o Estande do evento, considerando os anexos A, B, contendo um detalhamento plano de trabalho.
2. Responsabilizar-se pelo projeto, arte, montagem, decoração, comunicação visual, mobiliário e execução do objeto em regime Turn-Key, em conformidade com o projeto arquitetônico/memorial descritivo, cumprindo com rigidez o mesmo e os prazos de entrega com eficiência e qualidade.
3. Cumprir fielmente com as especificações do Memorial Descritivo/materiais utilizados do Projeto Arquitetônico, concepção, planejamento e montagem dos estandes da feira.
4. A contratada será única e exclusiva responsável pela regularidade de eventuais empresas por ela contratada para prestação dos serviços.
5. Montagem e desmontagem referente à pré-produção e pós-produção, contemplando todos os equipamentos e estruturas necessárias para realização do evento.
6. Limpeza e conservação geral de todas as áreas a serem utilizadas antes e após o evento.
7. Instalação dos pontos de elétrica e hidráulica de acordo com a necessidade do projeto.
8. Fornecimento de todo e qualquer material à serem usados na concepção referente ao projeto do Estande, seja ele alugado ou definitivo.
9. Realizar os serviços dentro da melhor técnica, utilizando material de primeira qualidade para montagem do Estande, em excelentes condições de uso, limpos e isentos de marcas e manchas.
10. Utilizar todos os materiais em bom estado de conservação e apresentação, reservando-se a CEASA CAMPINAS o direito de solicitar a substituição de qualquer material, quando o mesmo não seja compatível com o solicitado e ou projeto aprovado.
11. Responsabilizar-se pela segurança do pessoal, equipamentos e material de montagem, antes, durante e após a desmontagem do evento, incluindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual adequado às atividades que serão desenvolvidas.
12. Caberá à CONTRATADA, toda a providência e obrigação estabelecida na legislação específica de acidente de trabalho quando em ocorrência da espécie forem vítimas seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em contato com eles.
13. Disponibilizar um preposto técnico responsável para ficar a disposição da organização geral do evento para eventuais ocorrências que possa acontecer antes e durante a realização do evento. Esta deve dispor de
rádios-comunicadores para agilizar o atendimento às demandas.
14. Providenciar todas as licenças e pagamento de taxas de ART junto ao CREA, alvarás e permissões de licença para a obra, alvará de vigilância sanitária e responsabilizar pela liberação do evento junto aos órgãos responsáveis CREA, Corpo de Bombeiros e Prefeitura Municipal.
15. DESMONTAGEM DO ESTANDE – MONTADORAS
Conforme manual do expositor, anexo C.
5.3 - FORMA DE ENTREGA:
5.3.1. A CONTRATADA deverá apresentar os projetos e seu respectivo conteúdo para avaliação e validação da CONTRATANTE.
5.3.1.2. O início das montagens só poderão ocorrer após a validação dos projetos e seu respectivo conteúdo pela CONTRATANTE.
5.3.2. A entrega do objeto será efetuada após o cumprimento integral das obrigações e integral disponibilização do Estande contratado, conforme projetos previamente validados pela CONTRATANTE.
5.3.3. O cronograma de execução deverá atender integralmente o evento 29⁰ ENFLOR & 17⁰Garden Fair – 2022.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE TRABALHO
6.1. Os serviços discriminados neste Contrato serão executados no Recinto de exposições da Expoflora, situado a Alameda Maurício de Nassau, n.º 675, no Município de Holambra –SP - Área 01 – Estande N.º 10 – Setor Verde (Flores e Plantas).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FISCAL E DO GESTOR DO CONTRATO
7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela Contratante, mais precisamente pela Gerência de Mercado - TM.
7.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da Contratada, a Contratante exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de empregado designado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e a sua perfeita execução.
7.4. O exercício, pela Contratante, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da Contratada nos termos deste Contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da Contratante ou de seus empregados.
7.5. O fiscal do Contrato, designado pela Contratante, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para:
a) Sustar os trabalhos da Contratada, sempre que considerar a medida necessária;
b) Exigir da Contratada a manutenção, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
c) Notificar a Contratada sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo;
d) Xxxxx as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente;
e) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela Contratada em desacordo com as condições estabelecidas no presente Contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso;
7.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do Contrato através dos competentes relatórios.
7.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do Contrato:
a) Responsabilizar‐se pela supervisão do Contrato, administrando‐o em conformidade com as disposições contratuais;
b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do Contrato;
c) Notificar por escrito a Contratada, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste Contrato.
7.8. O acompanhamento e a fiscalização deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços prestados, serão realizados pelo empregado designado.
7.9. O fiscal do Contrato expedirá declaração de inspeção dos serviços prestados, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações contratuais e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
7.10. A Contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização deste Contrato pela Contratante, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo fiscal do Contrato.
7.11. A Contratante não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, neste Contrato.
7.12. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do Contrato podem solicitar o auxílio de profissionais especializados para acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESPONSABILIDADE TRABALHISTA
8.1. Compete exclusivamente à Contratada, na consecução do objeto deste Contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução dos serviços.
8.1.1. A Contratada se obriga a responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, sendo, em quaisquer circunstâncias, considerada como exclusiva empregadora e única responsável por qualquer ônus que a Contratante venha a arcar, em qualquer época, decorrente de tais ações, reivindicações ou reclamações.
CLÁUSULA NONA - DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
9.1. A Contratada responderá por todo e qualquer dano provocado à Contratante, seus funcionários ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Contratante, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
9.1.1. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pela Contratante, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela Contratada, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Contratante a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
9.1.2. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas contratualmente como de responsabilidade da Contratada for apresentada ou chegar ao conhecimento da Contratante, este comunicará à Contratada por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, a qual ficará obrigada a entregar à Contratante a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela Contratada não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Contratante, nos termos desta cláusula.
9.1.3. Quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Contratante, nos termos desta cláusula, deverão ser pagos pela Contratada, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento à Contratante, mediante a adoção de medida judicial apropriada, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E CONTRATADA
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.1. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias para o cumprimento do objeto, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
10.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
10.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos/serviços recebidos com as especificações constantes no Termo de Referência, anexos e da proposta apresentada pela Contratada, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
10.1.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela Contratada;
10.1.6. Rejeitar os produtos/serviços que estejam em desacordo com as especificações constantes no termo de referência e no contrato;
10.1.7. Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos e/ou prestação dos serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1. Fornecer os produtos e/ou prestar os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências e prazos contidos no termo de referência e na proposta apresentada, assumindo como exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
10.2.2. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
10.2.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto, ficando a Contratante isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
10.2.4. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
10.2.5. Atender, no que couber, à legislação federal, estadual e municipal, durante o cumprimento do objeto deste instrumento.
10.2.6. Manter, durante todo o prazo de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
10.2.7. Não poderá transferir direitos e/ou obrigações, no todo ou em parte, decorrentes desta contratação.
10.2.8. Deverá observar e cumprir o Código de Conduta e Integridade da Ceasa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Após a execução integral do objeto, antes da emissão da Nota Fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante o Relatório das medições dos trabalhos executados no período em referência acompanhado da comprovação do cumprimento das obrigações tributárias, fiscais e acessórias do mês anterior ao serviço prestado (vencidas até o último dia do mês de referência), e das seguintes certidões:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos federais
(inclusive as contribuições sociais) e dívida ativa da União;
b) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei n.º 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST n.º 1.470/2011;
11.1.1. Com a apresentação dos documentos elencados no subitem 11.1, o Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante terá o prazo de até 02 (dois) dias úteis para analisar, validar e aprovar os documentos apresentados e autorizar a emissão da nota fiscal;
11.1.2. Caso os documentos sejam rejeitados, serão devolvidos para as correções necessárias, com as informações que motivaram a rejeição, contando-se novo prazo para análise, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções;
11.1.3. Somente após a aprovação dos documentos pelo Fiscal/Gestor do Contrato ou requisitante, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a nota fiscal em moeda nacional abrangendo o contrato executado, correspondente ao fornecimento do(s) produtos/serviço(s) efetivamente prestados;
11.1.4. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da Contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
11.2. A Contratada deverá faturar para as Centrais de Abastecimento de Campinas S/A, CNPJ n.º 44.608.776/0001-64, Inscrição Estadual: Isenta, Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxx X - Xx 000,0 - XX 065 - Pista Norte, Bairro: Barão Geraldo, Município: Campinas, UF: SP, CEP: 13.082-902 e encaminhar no e- mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2.1. Na nota fiscal/fatura a Contratada deverá discriminar a nomenclatura do serviço prestado, com o valor correspondente à somatória dos serviços ativos. Estes valores devem contemplar custos com impostos, além dos demais elementos habituais, fiscais e legais e entregá-la no prazo de 01 (um) dia útil, contados da emissão da nota fiscal, ao gestor do Contrato, juntamente com o relatório dos serviços prestados. Deve constar ainda na referida nota fiscal o número da dispensa de licitação que originou a presente contratação.
11.2.2. O gestor terá o prazo de até 01 (um) dia útil, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
11.2.3. O documento fiscal não aprovado pelo Fiscal/Xxxxxx será devolvido à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item anterior, a partir da data da reapresentação da nota fiscal/fatura o que, consequentemente, provocará a prorrogação do pagamento sem qualquer ônus adicional a CEASA Campinas.
11.2.4. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela Contratante, em nenhuma hipótese, servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução do objeto ou deixe de efetuar o pagamento devido aos seus empregados.
11.2.5. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará à Contratante plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
11.2.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da Contratada, sem que isso implique alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção da prestação de serviços do objeto.
11.3. Caso os serviços constantes do objeto deste Contrato sofram algum tipo de retenção na fonte de impostos ou contribuições, a Contratante providenciará a retenção e o recolhimento, nos termos da legislação vigente, aplicável ao caso.
11.3.1. Se a Contratada estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a Contratante irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor, bem como, das demais empresas que independente da sede, a lei estabeleça que o ISSQN seja recolhido no local da prestação do serviço.
11.3.2. Para as empresas estabelecidas fora do município de Campinas/SP, deverá a mesma possuir situação cadastral ativa no CENE (Cadastro de Empresas Não Estabelecidas em Campinas), observadas as disposições
do art. 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA DRM/SMF N.º 002, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017. O não
cumprimento desta orientação, acarretará a retenção do ISSQN a favor do erário de Campinas/SP.
11.4. A CONTRATANTE efetuará o pagamento da nota fiscal emitida pela CONTRATADA em até 05 (cinco) dias úteis após o aceite da nota fiscal pela CONTRATANTE.
11.4.1. O pagamento devido pela Contratante será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes.
11.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Contratante, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. A Contratante e a Contratada se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias para o alcance das finalidades do serviço contratado ou, quando for o caso, ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados);
12.2. Eventuais responsabilidades das partes serão apuradas conforme dispõe a Seção III, do Capítulo VI da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA ANTICORRUPÇÃO
13.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste Contrato, ou de outra forma a ele não relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial ou atraso injustificado na execução deste Contrato, inclusive por falha ou fraude na execução do mesmo e ainda pelo descumprimento de qualquer prazo e/ou obrigações estipuladas
no Termo de Referência e neste Instrumento pela CEASA Campinas, esta poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal que couber:
a) Advertência: sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, que não gerem impacto nas atividades ou possibilidade responsabilização da CONTRATANTE, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente;
b) Multa: sempre que forem constatadas irregularidades de média gravidade que afetem direta e ou indiretamente a execução das atividades e adequada apresentação da CONTRATANTE no 29⁰ ENFLOR & 17⁰Garden Fair – 2022;
b.1) Multa contratual de até 10% (dez por cento) do valor total do Contrato, por ocorrência, que afete direta e ou indiretamente a execução das atividades e adequada apresentação da CONTRATANTE;
b.2) Multa contratual de até 25% (dez por cento) do valor total do Contrato, por ocorrência, que afete diretamente e gerem impacto nas atividades ou possibilidade de responsabilização da CONTRATANTE;
c) Rescisão: sempre que forem constatadas irregularidades de alta gravidade, que gerem impacto nas atividades ou possibilidade de responsabilização da CONTRATANTE, para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente de maneira ativa ou passiva, além de ação, omissão, imprudência, imperícia ou negligencia que causem prejuízo à CONTRATANTE;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CEASA Campinas, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando tratar-se de:
d.1) falha na execução do Contrato;
d.2) fraude na execução do Contrato;
d.3) comportamento de modo inidôneo;
d.4) cometimento de fraude fiscal;
d.5) apresentação de declaração ou documentação falsa;
d.6) retardamento da execução do objeto; e
d.7) demais ações que venham a comprometer a regular execução do objeto pactuado.
14.1.1. Excetuam-se a presente cláusula a ocorrência inequívoca de caso fortuito ou de força maior devidamente justificados e comprovados.
14.2. As multas serão descontadas dos créditos da Contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
14.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a Contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à Ceasa/Campinas.
14.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
14.5. As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que facultada a defesa prévia da Contratada no respectivo processo no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 83, § 2º da Lei Federal nº. 13.303/2016.
14.6. Sem prejuízo da aplicação de penalidades, a CONTRATADA é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, na forma disposta no art. 76 da Lei Federal nº. 13.303/2016, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO INSTRUMENTO DE CONTRATAÇÃO
15.1. A Contratante poderá rescindir o instrumento de contratação nas hipóteses a seguir discriminadas:
15.1.1. No caso de ser excedido o limite de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecido na letra "b", da cláusula
- Das Sanções Administrativas;
15.1.2. Em caso de cometimento de transgressões de forma reiterada ou não, conforme a gravidade da conduta, nos termos constantes da letra "c" descrita na cláusula - Das sanções Administrativas;
15.1.3. Nas situações previstas no art. 185 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Ceasa/Campinas, disponível no site:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx
15.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, através da emissão pela Contratante de Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
16.1. A presente contratação será por Dispensa de Licitação - artigo 29, inciso I, da Lei Federal n.º 13.303/2016, cujos atos se encontram junto ao Protocolo SEI N.º CEASA.2022.00000595-71.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
17.1. A Contratante poderá suspender o pagamento de qualquer fatura apresentada pela Contratada, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução defeituosa da prestação de serviços;
b) descumprimento de obrigação relacionada com a prestação de serviços contratados;
c) débito da Contratada para com a Contratante, proveniente deste Contrato ou de qualquer outra obrigação entre as partes;
d) não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a Contratada atenda à cláusula infringida;
e) havendo prejuízo à Contratante pelo descumprimento da obrigação contratual, a Contratada arcará com perdas e danos, bem como com eventuais gastos assumidos pela Contratante para reparar a ineficiência da prestação de serviços contratados;
f) obrigações da Contratada com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a Contratante;
g) paralisação da prestação de serviços por culpa da Xxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
18.1. Os Contratantes elegem o Foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim justas e CONTRATADAS, firmam as partes este instrumento que, lido e achado conforme, vai assinada pelas partes e na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos de direito.
Campinas, 01 de julho de 2022.
Assina eletronicamente pela CONTRATADA - P R B DECORACOES LTDA:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Assinam eletronicamente pela CONTRATANTE - Ceasa/Campinas:
Valter Aparecido Greve Xxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Assinam eletronicamente as Testemunhas:
Xxxxxx Xxxxxx - RG n.º 25.470.945-X SSP/SP - Chefe de Setor
Xxxxxxxx Xxxxxxxx - RG n.º 25.818.649-5 SSP/SP - Gerente de Mercados
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Xxxxxxx Xxxxxxx, em 07/07/2022, às 12:07, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico e Operacional, em 07/07/2022, às 17:03, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXXXX XXXX, Diretor(a) Administrativo e Financeiro, em 08/07/2022, às 09:23, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, Presidente, em 08/07/2022, às 09:41, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXX, Gerente de Departamento, em 08/07/2022, às 09:43, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX, Chefe de Setor, em 08/07/2022, às 11:08, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 5978373 e o código CRC 5F6B5920.
CEASA.2022.00000595-71 5978373v4