EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 012/2020
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº. 012/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 000000002/2020
PREÂMBULO
O Município de Anápolis/GO, neste ato representado pela Secretaria Municipal da Saúde, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – XX, torna público o presente Edital de Credenciamento, para fins de constituição de cadastro de credenciados, de Estabelecimentos de Saúde interessados em participar, de forma complementar do Sistema Único de Saúde, em conformidade com seus princípios e conceitos, estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica da Saúde nº 8.080/90, bem como na Instrução Normativa nº. 007/2016 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e demais legislações pertinentes que regem os atos da Administração Pública e do presente edital, para formalização de ajuste, o qual será processado, no que couber, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as demais disposições aplicáveis à espécie, especialmente a regulamentação dos órgãos gestores do SUS.
O presente credenciamento fundamenta-se na inexigibilidade de licitação, art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93, pela inviabilidade de competição, pelo chamamento de todos que atenderem os requisitos do edital.
O presente credenciamento obedecerá às regras do regime de execução indireta, empreitada por preço unitário, consoante estabelecido na alínea b, do inciso VIII, do art. 6º da Lei nº. 8.666/93 também nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa IN nº 00007/2016 TCM/GO, que determina que a contrapartida ou remuneração seja realizada por procedimento ou unidade de serviço.
No dia, hora e local abaixo indicados, será realizada a análise da documentação apresentada:
Data: 07/01/2021
Hora: 10h00min
Local: Secretaria Municipal de Saúde, situada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – XX.
A entrega dos envelopes contendo os documentos e as propostas deverão ser entregues, conforme item 4, a partir da data de publicação do presente edital, até a data e horário marcados para análise da documentação.
Os interessados que desejarem cópia deste Edital poderá retirá-lo através do sitio da Prefeitura - xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização deste evento na data marcada, o Credenciamento ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
1 – DO OBJETO
1.1. O presente edital objetiva o credenciamento de pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, interessada em realizar SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA para atender a demanda do Município de Anápolis e Municípios Pactuados.
1.2. Os prestadores de serviços que comparecerem ao credenciamento e comprovarem aptidões necessárias farão parte de um Banco de Prestadores de Serviços, ao quais os gestores recorrerão segundo suas necessidades.
2 - DA FORMA DE EXECUÇÃO
23.1. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
3.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.2.1. Em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada, RDC 11, de 13 de março de 2014, ANVISA, Brasília 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras Providências;
3.2.2. Em conformidade com os critérios para a organização e funcionamento do cuidado da pessoa com DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos pela Portaria de Consolidação n° 3 (Capítulo III);
3.2.3. Em conformidade com as normas de financiamento e a transferência de recursos federais para o custeio destinado aos cuidados da pessoa com doença renal crônica (DRC), previstos pela Portaria de Consolidação n° 6 (Seção III);
3 – DA IMPUGNAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Impugnação
3.1.1. Qualquer interessado ou cidadão poderá impugnar o presente Edital de Credenciamento por eventuais irregularidades, devendo protocolar o pedido em até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, conforme dispõe o art. 41, § 1° da Lei n° 8.666/93.
3.2. Condições gerais para participar deste Credenciamento:
3.2.1. Somente poderão participar do presente Credenciamento as empresas/entidades especializadas do ramo que, legalmente constituídas, comprovarem possuir em seu estatuto/contrato social, objetivo pertinente ao objeto ora contratado, demonstrando ainda ter habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica, econômico-financeira, e que atendam a todas as condições e exigências deste Edital de Credenciamento e seus Anexos, devendo apresentar documentação e proposta que atendam integralmente o seu objeto;
3.2.2. Não serão aceitas inscrições condicionais;
3.2.3. É vedado ao mesmo PROPONENTE proceder em seu nome mais de uma inscrição;
3.2.4. O PROPONENTE na apresentação da proposta por meio de procuração legal assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas;
3.3. Não poderá participar deste credenciamento:
3.3.1. Empresa declarada inidônea por ato do Poder Público ou que estejam impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, na forma do art. 9º da Lei nº. 8.666/93.
3.3.2. Empresa cujos dirigentes, sócios e outros responsáveis seja servidor público do Município de Anápolis-GO;
3.3.3. Empresa que tenha incorrido nas sanções previstas no inciso IV do art. 87 e art. 88 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores;
3.3.4. Empresa que esteja sob processo de recuperação judicial ou falência, salvo se apresentada na fase se habilitação sua viabilidade econômica para a execução do objeto proposto.
4 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
Além da proposta contendo todos os procedimentos ofertados (modelo em anexo), deverão ser apresentados os seguintes documentos:
4.1.1. Cédula de Identidade do(s) administrador(es) da empresa;
4.1.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
4.1.3. Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações, devidamente registradas na Junta Comercial e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
4.1.4. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
4.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
4.2. DA DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL
4.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
4.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
4.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, consistente na apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos expedida pela Secretaria da Receita Federal;
4.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da jurisdição fiscal do estabelecimento do prestador;
4.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento do prestador;
4.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda do Município de Anápolis;
4.2.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), consoante disposição do art. 195, § 3º, da CF/1988;
4.2.8. Prova da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), disponível no site do Tribunal Superior do Trabalho - xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx.
4.3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.3.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, ou apresentação de sua viabilidade econômica para a execução do objeto proposto.
4.3.2 – Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do exercício social de 2019, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, sendo que:
a) Para comprovar a boa situação financeira da empresa, essa deverá apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício social já exigível à época e apresentados na forma da Lei, devidamente chancelado pela Junta Comercial do Estado, com o pertinente termo de Abertura e Encerramento.
b) Com base nos dados constantes no Balanço Patrimonial apresentado, seguindo o Anexo II do presente edital, deverá apresentar ainda:
b.1) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
b.2) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço Anual, através da seguinte fórmula:
ILC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
b.3) Grau de Endividamento Geral (GEG), igual ou inferior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do balanço, através da seguinte fórmula:
GEG = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO
b.4) Grau de Endividamento Corrente (GEC), igual ou inferior a 1,0 (um), obtido a partir de dados do Balanço, através da seguinte fórmula:
GEC = PASSIVO CIRCULANTE PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO
4.3.3 - Tais documentos devem estar devidamente chancelados pela Junta Comercial do Respectivo Estado e com o documento de controle profissional denominado Declaração de Habilitação Profissional – DHP, que comprova a regularidade do Contabilista nos termos do art. 28, da Resolução CFC nº 825/98, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
4.3.3 - Para as empresas com sede em outras unidades da Federação, deverá ser apresentada certidão emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado de origem, indicando os cartórios distribuidores de falência, concordata e recuperação judicial.
4.4. DA DOCUMENTAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.4.1. Registro ou inscrição da empresa no respectivo Conselho de classe, com jurisdição sobre o domicílio da sede da empresa.
4.4.2. Declaração de que a empresa se compromete a comprovar, quando da assinatura do contrato, os vínculos que mantém com os membros da equipe técnica (responsável técnico, nos termos § 10, art. 30, Lei nº. 8.666/93).
4.4.2.1. Quando da assinatura do contrato, o vínculo poderá ser comprovado através de uma das seguintes alternativas:
a) Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
b) Contrato Social da empresa;
c) Ficha de empregado atualizada;
d) Cópia de contrato de prestação de serviços;
e) Anotação de responsabilidade técnica;
f) Outra forma de comprovação, desde que devidamente prevista pela legislação vigente.
4.4.3. Atestado de capacidade técnica para comprovação de aptidão para cumprimento do objeto deste credenciamento, através de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa prestou, ou vem prestando, a contento, serviço
compatível com o objeto do presente credenciamento.
4.4.4. Prova de registro ou inscrição do estabelecimento na entidade profissional competente;
4.4.5. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
4.5. DEMAIS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
4.5.1. Declaração emitida pelo responsável legal da proponente, sob as penas da Xxx, de que a participante não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 14 (quatorze) em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, conforme inc. XXXIII do art. 7º da CF/88;
4.5.2. Declaração datada e assinada pelo representante legal da empresa de que tomou conhecimento de todas as informações e que esclareceu todas as dúvidas relacionadas com o objeto deste credenciamento, dando-se por satisfeita com as informações obtidas e plenamente capacitada para o cumprimento das obrigações do presente objeto;
4.5.3. Declaração das Instalações, do Aparelhamento, do Pessoal Técnico e do horário de atendimento da unidade, aos usuários do SUS, emitido pelo responsável legal;
4.5.4. Declaração de sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia, ou função de confiança no Sistema Único de Saúde, nos termos do § 4° do art. 26 da Lei n° 8.080/90.
4.5.5. Alvará de licença de funcionamento atualizado;
4.5.6. Alvará de licença da vigilância sanitária;
4.5.7. O envelope “Documentos para Habilitação” deverá ser entregue diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde (Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – XX), lacrado e identificado, contendo ofício dirigido a Secretária Municipal da Saúde e subscrito por responsável legal da instituição ou empresa, a documentação acima especificada e a listagem dos documentos entregues.
5– DAS CONDIÇÕES GERAIS DE HABILITAÇÃO
5.1. Não serão aceitos “protocolos de entrega”, “recibo” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
5.2. Os documentos acima referenciados deverão conter o mesmo número de CNPJ, salvo nos casos em que as documentações sejam emitidas apenas por empresa Matriz;
5.3. Os documentos solicitados neste instrumento deverão estar em plena vigência na data final de apresentação dos documentos;
5.4. Documentos que não tenham a sua validade expressa e/ou legal serão considerados válidos pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão.
5.5. Não serão consideradas a documentação ou propostas apresentadas por telex, telegrama, via postal, fax ou e-mail e cópias sem autenticação e sem a respectiva publicação na imprensaoficial;
5.6. As empresas que deixarem de apresentar qualquer dos documentos requisitados ou desatender a qualquer um dos itens deste Edital não serão credenciadas.
5.7. Se entender necessário, a SECRETARIA, através de sua área técnica, poderá vistoriar a empresa ou entidade e emitirá relatório dessa vistoria.
5.8. O estabelecimento de saúde deve atender as normativas e as especificidades que cada procedimento ofertado exigir.
6– DA APROVAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E DO CONTRATO
6.1. Serão consideradas habilitadas a contratar com a Administração as empresas que atenderem
a todos os requisitos do Edital.
6.2. Em conformidade com o art. 25 da Lei nº 8.080/90, e alterações posteriores, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos terão preferência para participar do Sistema Único de Saúde (SUS), atendidas as exigências deste Edital, desde que garantam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da capacidade instalada para atendimento de pacientes encaminhados pelo SUS;
6.3. A documentação apresentada será analisada por Comissão que será nomeada pelo Secretário Municipal de Saúde, que divulgará no Diário Oficial do Município de Anápolis (xxx.xxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxXxxxxxx.xxx) a relação dos participantes habilitados e inabilitados, podendo estes últimos, querendo, interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data da divulgação.
6.3.1. O recurso deverá ser protocolizado nos dias úteis das 08:00 às 18:00 horas, no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde (Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxx – XX), sendo dirigido a autoridade superior por intermédio da que praticou o ato, podendo reconsiderar a decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou neste mesmo prazo fazê-lo subir, sendo a decisão proferida dentro de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
6.4. Os interessados que atenderem as condições de participação constará do Cadastro de Credenciados da Secretaria Municipal de Saúde, que publicará a relação final destes.
6.5. Será de 05 (cinco) dias úteis o prazo para assinatura do contrato, contados a partir da data da sua convocação pela Secretaria Municipal de Saúde.
6.6. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do termo de contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
7 – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento à contratada será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento das obrigações assumidas, mediante a apresentação de documentos hábeis para a cobrança e após liberação da despesa pela Controladoria Geral do Município, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela do SUS em vigor, editada pelo Ministério da Saúde.
7.2. As atualizações da Tabela do SUS servirão como referência para atualização de valores do contrato, segundo sua natureza jurídica, previstos no art. 26 da Lei nº 8.080/90, e alterações posteriores, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro, mediante Termo Aditivo.
8 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 – Fonte: 114.057
8.2. O valor estimado da contratação é de R$ 12.000.548,28 (doze milhões quinhentos e quarenta e oito reais e vinte e oito centavos).
9 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Realizar os serviços especificados, de acordo com o presente Edital;
9.2. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
9.3. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo.
9.4. Garantir o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares.
9.5. Colocar todos os procedimentos contratados à disposição da Central de Regulação;
9.6. Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias;
9.7. Permitir, a qualquer tempo e hora, o acesso dos supervisores e auditores da Secretaria Municipal de Saúde em suas dependências, para supervisionar e acompanhar o correto cumprimento do que foi contratado;
9.8. Cumprir as obrigações assumidas em contrato que decorra do presente Edital, nos prazos avençados e qualidade exigida;
9.9. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
9.10. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
9.11. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH;
9.12. Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS.
9.13. Garantir o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares.
9.14. O prestador se responsabiliza na manutenção dos equipamentos, material e insumos;
9.15. O prestador deve garantir água de abastecimento do serviço de diálise tenha o seu padrão de portabilidade em conformidade com a normatização vigente.
9.16. O prestador ficará responsável em regular o paciente, quando necessário, para assistência na internação em estabelecimentos Hospitalares, bem como internação na assistência em Unidades de Terapia Intensiva – UTI;
9.17. Manter atualizados os Registros aos sistemas de informação do SUS vigentes tais como SIA, APAC, entre outros.
10 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento das obrigações assumidas, mediante a apresentação dos documentos hábeis para a cobrança e após a liberação da despesa pela Controladoria Geral do Município.
10.3. Vistoriar, periodicamente, as instalações do prestador, visando verificar a manutenção das condições satisfatórias constatadas por ocasião da contratação;
10.4. Supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços saúde.
11 – DAS PENALIDADES
11.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à empresa contratada em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações, ou seja:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente de 2% até 5% dos valores do contrato, utilizando como parâmetro a série histórica dos últimos três meses pagos ao contratado;
c) Suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração por prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
11.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ocorreu, posteriormente à apuração via processo administrativo, garantida a ampla defesa e contraditório.
11.3. Na aplicação das penalidades referentes às alíneas “a”, “b” e “c”, o(a) contratado(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, sendo que na aplicação da penalidade disposta na alínea “d” o prazo será de 10 (dez) dias, ambas dirigidas ao Secretário Municipal de Saúde de Anápolis.
12 - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivos de rescisão do contrato todos os motivos elencados no art. 77 e 78, incisos I a XVIII da Lei n° 8.666/93.
12.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
12.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93;
12.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
12.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
13 – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será realizada pela Secretaria requisitante, através do fiscal do contrato que será nomeado pelo Secretário Municipal de Saúde.
14 – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
14.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado de acordo com inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.
16 – DA COMPOSIÇÃO DO EDITAL
16.1. São Anexos integrantes deste Edital de Chamamento: Anexo I: Termo de Referência;
Anexo II: Tabela de Valores; Anexo III – Modelo de Proposta
Anexo IV - Modelo para Apresentação de Índices; Anexo V – Minuta de Contrato.
Anápolis-GO, 17 de dezembro de 2020.
Xxxxx Xxxxx de Amorim
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O presente edital objetiva o credenciamento de pessoa jurídica prestadora de serviço de saúde, interessada em realizar a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA para atender a demanda do Município de Anápolis e Municípios Pactuados.
1.2. Os prestadores de serviços que comparecerem ao credenciamento e comprovarem aptidões necessárias farão parte de um Banco de Prestadores de Serviços, ao quais os gestores recorrerão segundo suas necessidades.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Terapia Renal Substitutiva (TRS) é um termo usado para abranger os tratamentos para insuficiência renal. Ela é responsável por suprir a função dos rins em pacientes que apresentam falência da função renal aguda ou crônica. Tem como objetivo principal a retida de líquidos e toxinas como: uréia, creatinina, além de corrigir distúrbios no pH, sódio, potássio sanguíneo, excesso de água e sais minerais do organismo e reduzir os sintomas como: inapetência inchaço falta de ar.
2.2. Os cuidados da pessoa com doença renal crônica (DRC) buscam prevenir a doença através de medidas de promoção e prevenção, apresentando, dentre os seus objetivos principais, ampliar a cobertura no atendimento aos portadores de Insuficiência Renal Crônica nas suas várias modalidades de Terapia Renal Substitutiva – TRS.
2.3. A Doença Renal Crônica – DRC é uma doença de curso prolongada e geralmente assintomática, que se caracteriza pela alteração da função renal, é um dos principais fatores determinantes de risco de eventos cardiovasculares, tem como causas mais comuns a hipertensão arterial, o Diabetes Mellitus, a Litíase Renal e as Glomerulonefrites. Por esses fatores e outros agravos relacionados à DRC, é considerada hoje como um problema de saúde pública mundial. Desta feita, faz-se a necessidade de identificação e tratamento adequado dos pacientes que apresentam fatores de risco para a Doença Renal Crônica, como também seu diagnóstico precoce e tratamento, buscando o cuidado integral para esses pacientes, evitando a progressão para uma fase terminal do processo crônico.
2.4. A importância da continuidade dos serviços públicos de saúde, conforme preceitua o artigo 196 da Constituição Federal de 1.988, a saúde é direito de todos e dever do Estado. Já o artigo 2°, da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1.990, dispõe que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
2.5. Estes prestadores integram a linha de cuidado da pessoa com DRC no âmbito da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas com atendimento para a Macrorregião Centro-Norte, composta por 60 municípios dentre eles Anápolis, e com uma população estimada em 1.120.039 habitantes.
2.6. a necessidade de contratar, de forma complementar, os serviços de assistência à saúde, especialmente Terapia Renal Substitutiva (TRS) para portadores de Doença Renal Crônica, realizada por Serviços de Nefrologia para atender à demanda no município e àquela a ele referenciada, no que se refere à atenção classificada como de Média e Alta Complexidade.
2.7. A necessidade da construção de um novo contrato em conformidade com a legislação vigente, dentre elas, as Portarias de Consolidação do Ministério de Saúde de 2017 (nos 1 a 6).
2.8. A execução dos Contratos 258/2018, 269/2018 e 277/2018 e seus aditivos encontram-se sem pendências até o presente momento, e que os mesmos já sofreram o limite de aditivos legais
autorizados por lei sendo, portanto, imprescindível a elaboração de novo Edital de Credenciamento.
2.9. A necessidade de estruturar uma rede de serviços regionalizada e hierarquizada que estabeleça uma linha de cuidados integrais e integrados no manejo das principais causas das doenças renais, com vistas a minimizar o dano da doença renal no País, melhorar o acesso dos pacientes ao atendimento especializado em nefrologia e melhorar o acesso do paciente à TRS, conforme definido pelo Anexo IV da Portaria de Consolidação MS/GM N° 03, de 28 de setembro de 2017 que estabelece as diretrizes para a organização das linhas de cuidado da Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
2.10. Que esta mesma Portaria prevê a garantia da oferta do apoio diagnóstico e terapêutico adequado para tratamento da doença renal crônica (DRC), bem como do acesso por meio de regulação de todas as modalidades de tratamento dialítico, ou seja, não há respaldo legal para restrições para atendimento desta demanda.
2.11. Por todo o exposto, verifica-se que o credenciamento de prestadores de serviço em TRS é essencial à manutenção da saúde e vida dos pacientes.
3 - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
3.2. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.2.1. Em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada, RDC 11, de 13 de março de 2014, ANVISA, Brasília 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras Providências;
3.2.2. Em conformidade com os critérios para a organização e funcionamento do cuidado da pessoa com DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos pela Portaria de Consolidação n° 3 (Capítulo III);
3.2.3. Em conformidade com as normas de financiamento e a transferência de recursos federais para o custeio destinado aos cuidados da pessoa com doença renal crônica (DRC), previstos pela Portaria de Consolidação n° 6 (Seção III);
4- DO PRAZO DE EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO
4.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado de acordo com inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Realizar os serviços especificados, de acordo com a programação contida no Edital;
5.2. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
5.3. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo.
5.4. Garantir o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares.
5.5. Colocar todos os procedimentos contratados à disposição da Central de Regulação;
5.6. Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações sanitárias, trabalhistas, sociais, previdenciárias e, tributárias;
5.7. Permitir, a qualquer tempo e hora, o acesso dos supervisores e auditores da Secretaria Municipal de Saúde em suas dependências, para supervisionar e acompanhar o correto
cumprimento do que foi contratado, conveniado ou acordado;
5.8. Cumprir as obrigações assumidas em contrato que decorra do presente Edital, nos prazos avençados e qualidade exigida;
5.9. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
5.10. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
5.11. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH.
5.12. Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS;
5.12. Garantir o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares.
2.13. O prestador se responsabiliza na manutenção dos equipamentos, material e insumos;
2.14. O prestador deve garantir água de abastecimento do serviço de diálise tenha o seu padrão de portabilidade em conformidade com a normatização vigente.
2.15. O prestador ficará responsável em regular o paciente, quando necessário, para assistência na internação em estabelecimentos Hospitalares, bem como internação na assistência em Unidades de Terapia Intensiva – UTI;
2.16. Manter atualizados os Registros aos sistemas de informação do SUS vigentes tais como SIA, APAC, entre outros.
6 – DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATANTE
6.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
6.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento das obrigações assumidas, mediante a apresentação dos documentos hábeis para a cobrança e após a liberação da despesa pela Controladoria Geral do Município.
6.3. Vistoriar, periodicamente, as instalações do prestador, visando verificar a manutenção das condições satisfatórias constatadas por ocasião da contratação;
6.4. Supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços saúde.
7 – DAS PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à empresa contratada em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações, ou seja:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente de 2% até 5% dos valores do contrato, utilizando como parâmetro a série histórica dos últimos três meses pagos ao CONTRATADO;
c) Suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração por prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ocorreu, posteriormente à apuração via processo administrativo, garantida a ampla defesa e contraditório.
7.3. Na aplicação das penalidades referentes às alíneas “a”, “b” e “c”, o(a) CONTRATADO(A) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, sendo que na aplicação da penalidade disposta na alínea “d” o prazo será de 10 (dez) dias, ambas dirigidas ao Secretário Municipal de Saúde de Anápolis.
8 – DA RESCISÃO
8.1. Constituem motivos de rescisão do contrato todos os motivos elencados no art. 77 e 78, incisos I a XVIII da Lei n° 8.666/93.
8.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
8.2.1. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93;
8.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
8.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
9 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.1. A fiscalização de todas as fases dos serviços será realizada pela Secretaria requisitante, através do fiscal do contrato que será nomeado pelo Secretário Municipal de Saúde.
10 – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 – Fonte: 114.057 – Recurso FAEC.
10.2. O valor estimado da contratação é de R$ 12.000.548,28.
11 – DA FORMA DE PAGAMENTO E VALOR DO CONTRATO
11.1. O pagamento à contratada será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento das obrigações assumidas, mediante a apresentação de documentos hábeis para a cobrança e após liberação da despesa pela Controladoria Geral do Município.
ANEXO II TABELA DESCRITIVA DOS
PROCEDIMENTOS E VALORES
Tabela 1 - Composição de Custos e Estimativas de Valor para TRS para 12 meses
Códito / Procedimento (SIGTAP)
Valor Unitário SIGTAP Serviço Ambulatorial
Quantidade Anual
Valor Total (R$)
0202010023 Determinacao De Capacidade De Fixacao Do Ferro R$ 2,01 16 32,66
0202010210 Dosagem De Calcio R$ 1,85 3.211 5.940,81
0202010279 Dosagem De Colesterol Hdl R$ 3,51 310 1.088,10
0202010287 Dosagem De Colesterol Ldl R$ 3,51 310 1.088,10
0202010295 Dosagem De Colesterol Total R$ 1,85 310 573,50
0202010317 Dosagem De Creatinina R$ 1,85 2.141 3.961,31
0202010384 Dosagem De Ferritina R$ 15,59 1.093 17.032,08
0202010392 Dosagem De Ferro Serico R$ 3,51 1.056 3.707,44
0202010422 Dosagem De Fosfatase Alcalina R$ 2,01 1.044 2.097,94
0202010430 Dosagem De Fosforo R$ 1,85 3.163 5.850,63
0202010473 Dosagem De Glicose R$ 1,85 2.154 3.984,44
0202010503 Dosagem De Hemoglobina Glicosilada R$ 7,86 174 1.365,68
0202010600 Dosagem De Potassio R$ 1,85 3.323 6.146,63
0202010627 Dosagem De Proteinas Totais E Fracoes R$ 1,85 1.084 2.004,94
0202010635 Dosagem De Sodio R$ 1,85 1.935 3.579,75
0202010651 Dosagem De Transaminase Glutamico-Piruvica (Tgp)
R$ 2,01
3.164
6.359,14
0202010660 Dosagem De Transferrina R$ 4,12 1.089 4.485,65
0202010678 Dosagem De Triglicerideos R$ 3,51 310 1.088,10
0202010694 Dosagem De Ureia R$ 1,85 6.449 11.930,19
0202010767 Dosagem De 25 Hidroxivitamina D R$ 15,24 318 4.838,70
0202020304 Dosagem De Hemoglobina R$ 1,53 321 491,51
0202020371 Hematocrito R$ 1,53 321 491,51
0202020380 Hemograma Completo R$ 4,11 2.976 12.232,39
0202030300 Pesquisa De Anticorpos Anti-Hiv-1 + Hiv-2 (Xxxxx) R$ 10,00 165 1.650,00
0202030636 Pesquisa De Anticorpos Contra Antigeno De Superficie Do Virus Da Hepatite B (Anti-Hbs)
0202030679 Pesquisa De Anticorpos Contra O Virus Da Hepatite C (Anti-Hcv)
0202030784 Pesquisa De Anticorpos Igg E Igm Contra Antigeno Central Do Virus Da Hepatite B (Anti-Hbc-Total)
R$ 18,55 594 11.014,06
R$ 18,55 600 11.130,00
R$ 18,55 371 6.886,69
0202030970 Pesquisa De Antigeno De Superficie Do Virus Da Hepatite B (Hbsag)
R$ 18,55
601
11.153,19
0202060250 Dosagem De Hormonio Tireoestimulante (Tsh) R$ 8,96 159 1.422,40
0202060276 Dosagem De Paratormonio R$ 43,13 1.059 45.663,89
0202060373 Dosagem De Tiroxina (T4) R$ 8,76 158 1.379,70
0202070085 Dosagem De Aluminio R$ 27,50 281 7.734,38
0301010048 Consulta De Profissionais De Nivel Superior Na Atenção Especializada (Exceto Médico)
R$ 6,30 351 2.212,88
0305010093 Hemodiálise (Máximo 1 Sessão Por Semana - Excepcionalidade)
R$ 194,20
91
17.720,75
0305010107 Hemodiálise (Máximo 3 Sessões Por Semana) R$ 194,20 56.663 11.003.857,50
0305010115 Hemodiálise Em Paciente Com Sorologia Positiva Para Hiv E/Ou Hepatite B E/Ou Hepatite C (Máximo 3 S
R$ 265,41
1.925
510.914,25
0305010123 Hemodiálise Em Paciente Com Sorologia Positiva Para Hiv E/Ou Hepatite B E/Ou Hepatite C (Excepcional
R$ 265,41 4 995,29
0305010220 Complementação De Valor De Sessão De Hemodiálise Em Paciente Com Suspeição Ou Confirmação De
R$ 71,21
33
2.314,33
0418010013 Confeccao De Fistula Arterio-Venosa C/ Enxertia De Politetrafluoretileno (Ptfe)
R$ 1.453,85 58 83.596,38
0418010030 Confeccao De Fistula Arterio-Venosa P/ Hemodialise
R$ 600,00
116
69.750,00
0418010048 Implante De Cateter De Longa Permanência P/ Hemodialise
R$ 200,00 19 3.750,00
0418010064 Implante De Cateter Duplo Lumen P/Hemodialise
R$ 115,81
334
38.651,59
0418020019 Intervencao Em Fistula Arterio-Venosa R$ 600,00 8 4.500,00
0418020027 Ligadura De Fistula Arterio-Venosa
R$ 600,00
11
6.750,00
0418020035 Retirada De Cateter Tipo Tenckhoff / Similar De Longa Permanência
R$ 400,00 10 4.000,00
0506010023 Acompanhamento De Paciente Pos-Transplante De Rim Figado Coracao Pulmao Celulas-Tronco Hematopoetica
R$ 135,00
29
3.881,25
0702100013 Cateter De Longa Permanência P/ Hemodialise R$ 482,34 19 9.043,88
0702100021 Cateter P/ Subclavia Duplo Lumen P/ Hemodialise
R$ 64,76
334
21.613,65
0702100099 Dilatador P/ Implante De Cateter Duplo Lumen R$ 21,59 334 7.205,66
0702100102 Guia Metalico P/ Introducao De Cateter Duplo Lumen
R$ 15,41
334
5.143,09
0305010166 Manutencao E Acompanhamento Domiciliar De Paciente Submetido A Dpa /Dpac
R$ 358,06 1 447,58
0418010021 Confeccao De Fistula Arterio-Venosa C/ Enxerto Autologo
R$ 685,53
5
3.427,65
0702100064 Conjunto De Troca P/ Paciente Submetido A Dpac (Paciente-Mes) Correspondente A 120 Unidades
R$ 1.893,68 1 2.367,10
TOTAL 100.935 12.000.548,28
TABWIN (Versão 4.1.5 – DATASUS) / Tabela SIGTAP em 04.09.2020.
XXXXX XXX – MODELO DE PROPOSTA
Obs.: Informamos que a finalidade da proposta é apenas para informar os procedimentos ofertados, sendo que o valor foi pré-estabelecido pela Administração Pública - Tabela SUS, e o quantitativo será distribuído conforme o número de empresas credenciadas.
CREDENCIAMENTO N° 012/2020
A empresa (razão social), inscrita no
CNPJ sob n° , com sede na
(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, apresenta a seguinte proposta de procedimentos ofertados:
(INFORMAR A RELAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS OFERTADOS PELA EMPRESA, CONFORME DESCRIÇÃO NO ANEXO II)
, de de 2020.
ASSINATURA
ANEXO IV - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE ÍNDICES (ÍNDICE DO BALANÇO)
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG)
ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) ILC = ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
GRAU DE ENDIVIDAMENTO GERAL (GEG)
GEG =PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO
GRAU DE ENDIVIDAMENTO CORRENTE (GEC) GEC = PASSIVO CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO + RESULTADO EXERCÍCIO FUTURO
Anápolis - Goiás, XX de XXXXXXXXX de 2020.
ADMINISTRADOR RESPONSAVEL
CONTADOR CRC Nº
ANEXO V MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N° /2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA XXXXXXXXXX VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA.
MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n. 01.067.479/0001-46, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, x. 200, Centro Administrativo Municipal, Anápolis-GO, neste ato representado pelo Prefeito Xxxxxxx Xxxxx e Siqueira, CPF: 000.000.000-00, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, representada pelo Secretário Xxxxx Xxxxx de Amorim, assistidos juridicamente pela Procuradoria Geral do Município, doravante denominado CONTRATANTE; e de outro lado a empresa com sede na , Cidade de xxxxx, inscrita no CNPJ sob o n° , neste ato
representado pelo (CARGO), NOME , portador(a) do CPF
n° , doravante denominado CONTRATADO(A), tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal; as Leis n. 8.080/90 e 8.142/90; as normas gerais da Lei 8.666/93, e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em vista do que consta no Edital de Credenciamento n. xxx/2020, referente ao processo administrativo n. 0000xxxxx/2020, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TERAPIA RENAL SUBSTITUTIVA para atender a demanda do Município de Anápolis e Municípios Pactuados.
1.2. O regime de execução será indireta, empreitada por preço unitário, consoante estabelecido na alínea b, do inciso VIII, do art. 6º da Lei nº. 8.666/93, também nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa IN nº 00007/2016 TCM/GO, que determina que a contrapartida ou remuneração seja realizada por procedimento ou unidade de serviço.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
2.1. Os serviços ora contratados, referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo(a) CONTRATADO(A), com sede à Rua , com alvará de funcionamento expedido pela
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ANÁPOLIS, sob o nº
responsabilidade do Diretor Clínico/Técnico, , CR - nº .
e sob a
2.1.1. A eventual mudança de endereço do estabelecimento do(a) CONTRATADO(A) deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE, que analisará a conveniência de manter os serviços ora contratados em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do contrato e, até mesmo rescindi-lo, se entender conveniente.
2.2. Os serviços operacionalizados pelo(a) contratado(a), deverão atender às necessidades do contratante, que encaminhará os usuários do SUS ao contratado(a);
2.3. Os serviços contratados ficam submetidos às normas do Ministério da Saúde e das Secretarias de Saúde dos Estados e Municípios;
2.4. Para efeito de remuneração, os serviços contratados deverão utilizar como referência a Tabela de Procedimentos SUS;
2.5. Os estabelecimentos deverão ser identificados no contrato pelo código do CNES, de acordo com os dados que constem nesse cadastro.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
3.1.1. Em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada, RDC 11, de 13 de março de 2014, ANVISA, Brasília 2014, que dispõe sobre os Requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os Serviços de Diálise e dá outras Providências;
3.1.2. Em conformidade com os critérios para a organização e funcionamento do cuidado da pessoa com DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), previstos pela Portaria de Consolidação n° 3 (Capítulo III);
3.1.3. Em conformidade com as normas de financiamento e a transferência de recursos federais para o custeio destinado aos cuidados da pessoa com doença renal crônica (DRC), previstos pela Portaria de Consolidação n° 6 (Seção III);
CLÁUSULA QUARTA - NORMAS GERAIS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. Realizar os serviços especificados, de acordo com a programação contida no Edital;
4.2. Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade da Contratada.
4.3. A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo.
4.4. Garantir o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares.
4.5. Colocar todos os procedimentos contratados à disposição da Central de Regulação;
4.6. Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com as obrigações sanitárias, trabalhistas, sociais, previdenciárias e, tributárias;
4.7. Permitir, a qualquer tempo e hora, o acesso dos supervisores e auditores da Secretaria Municipal de Saúde em suas dependências, para supervisionar e acompanhar o correto cumprimento do que foi contratado, conveniado ou acordado;
4.8. Cumprir as obrigações assumidas em contrato que decorra do presente Edital, nos prazos avençados e qualidade exigida;
4.9. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
4.10. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
4.11. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização – PNH.
4.12. Manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como as certidões de regularidade fiscal relativa aos débitos para com a Fazenda Pública Federal, Estadual, Municipal, FGTS e INSS;
4.12. Garantir o acesso do paciente ao serviço contratado, sendo atendido com gratuidade, conforto, dignidade e respeito para si e seus familiares.
4.13. O prestador se responsabiliza na manutenção dos equipamentos, material e insumos;
4.14. O prestador deve garantir água de abastecimento do serviço de diálise tenha o seu padrão de portabilidade em conformidade com a normatização vigente.
4.15. O prestador ficará responsável em regular o paciente, quando necessário, para assistência na internação em estabelecimentos Hospitalares, bem como internação na assistência em Unidades de Terapia Intensiva – UTI;
4.16. Manter atualizados os Registros aos sistemas de informação do SUS vigentes tais como SIA, APAC, entre outros;
4.17. Garantir aos pacientes atendimento universal e igualitário, esclarecimento quanto aos seus direitos como usuário, bem como respeitar sua decisão de consentir ou recusar a prestação de alguns serviços, salvo eminente risco de vida, permissão para assistência espiritual segundo seu credo religioso, confidencialidade dos dados e informações sobre sua assistência, fornecimento de relatório quanto aos dados do atendimento, especialmente procedimentos utilizados, medicação ministrada e discriminação dos valores de cada despesa gerada pelo seu tratamento.
4.19. No tocante ao acompanhamento do paciente, é vedada a cobrança por serviços prestados,
doações em dinheiro ou o fornecimento de material ou medicamentos;
4.20. O(a) contratado(a) responsabilizar-se-á por cobrança indevida, feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução deste contrato;
4.21. O(a) contratado(a) fica obrigado a fornecer ao paciente, quando solicitado, relatório do atendimento prestado, com os seguintes dados:
a) Nome do paciente;
b) Nome da empresa;
c) Localidade (Município);
e) Data do procedimento;
f) Procedimentos realizados;
g) O cabeçalho do documento conterá o seguinte esclarecimento: “Esta conta deverá ser paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”.
4.22. O(a) contratado(a) deverá apresentar mensalmente relatórios de atendimento e outros documentos comprobatórios da execução dos serviços efetivamente prestados ou colocados à disposição.
4.23. O(a) contratado(a) responsabilizar-se-á direta e exclusivamente pela execução da totalidade dos serviços, não podendo subcontratar, ceder ou transferir o objeto contratado a terceiros, sob pena de rescisão, aplicando-se no caso as sanções determinadas pela Lei n° 8.666/93;
4.24. O(a) contratado(a) se obriga ainda a:
a) manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES;
b) submeter-se a avaliações sistemáticas pela gestão do SUS;
c) submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
d) obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
e) atender às diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
f) submeter-se ao Controle Nacional de Auditoria - SNA, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado;
g) assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
h) cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente;
i) preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
j) atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e equânime, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
k) afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
l) justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional necessário à realização dos procedimentos previstos neste contrato;
m) esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos;
n) respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal;
o) garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
p) a CONTRATADA obriga-se a manter, durante o prazo de execução do termo de contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
4.25. o(a) contratado(a) é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus profissionais ou prepostos, ficando assegurado ao contratado(a) o direito de regresso;
4.26. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade do(a) contratado(a) nos termos da legislação
referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
5.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento das obrigações assumidas, mediante a apresentação dos documentos hábeis para a cobrança e após a liberação da despesa pela Controladoria Geral do Município.
5.3. Vistoriar, periodicamente, as instalações do prestador, visando verificar a manutenção das condições satisfatórias constatadas por ocasião da contratação;
5.4. Supervisionar, fiscalizar e auditar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços saúde.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento à contratada será efetuado em prazo não superior a 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento das obrigações assumidas, mediante a apresentação de documentos hábeis para a cobrança e após liberação da despesa pela Controladoria Geral do Município, sendo os valores unitários de cada procedimento determinado conforme Tabela do SUS em vigor, editada pelo Ministério da Saúde.
6.2. As atualizações da Tabela do SUS servirão como referência para atualização de valores do contrato, segundo sua natureza jurídica, previstos no art. 26 da Lei nº 8.080/90, e alterações posteriores, visando garantir o equilíbrio econômico-financeiro, mediante Termo Aditivo.
6.3. Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento, será entregue ao CONTRATADO(A) recibo assinado ou rubricado pelo servidor do CONTRATANTE.
6.4. As contas rejeitadas pelo serviço de processamento de dados serão imediatamente devolvidas ao CONTRATADO(A) para as correções cabíveis, que deverão ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a devolução. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo.
6.5. As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de Controle, Avaliação e Auditoria do CONTRATANTE, ficando à disposição do(a) CONTRATADO(A), que terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento efetuado, para apresentar recurso, que também será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. Dotação Orçamentária: 06.23.10.302.1122.2749 – Fonte 114.057
CLÁUSULA OITAVA – DOS PROCEDIMENTOS E VALORES
8.1. O valor da contratação perfaz um total de R$ xxxx, conforme tabela abaixo:
Códito / Procedimento (SIGTAP)
Valor Unitário SIGTAP Serviço Ambulatorial
Quantidade Anual
Valor Total (R$)
0202010023 Determinacao De Capacidade De Fixacao Do
0202010210 Dosagem De Calcio R$ 1,85 xx xx
Ferro
R$ 2,01 xx xx
0202010287 Dosagem De Colesterol Ldl R$ 3,51 xx xx
0202010279 Dosagem De Colesterol Hdl R$ 3,51 xx xx
0202010295 Dosagem De Colesterol Total R$ 1,85 xx xx
0202010317 Dosagem De Creatinina R$ 1,85 xx xx
0202010392 Dosagem De Ferro Serico R$ 3,51 xx xx
0202010384 Dosagem De Ferritina R$ 15,59 xx xx
0202010430 Dosagem De Fosforo R$ 1,85 xx xx
0202010422 Dosagem De Fosfatase Alcalina R$ 2,01 xx xx
0202010503 Dosagem De Hemoglobina Glicosilada R$ 7,86 xx xx
0202010473 Dosagem De Glicose R$ 1,85 xx xx
0202010627 Dosagem De Proteinas Totais E Fracoes R$ 1,85 xx xx
0202010600 Dosagem De Potassio R$ 1,85 xx xx
0202010651 Dosagem De Transaminase Glutamico- Piruvica (Tgp)
R$ 2,01
xx
xx
0202010635 Dosagem De Sodio R$ 1,85 xx xx
0202010678 Dosagem De Triglicerideos R$ 3,51 xx xx
0202010660 Dosagem De Transferrina R$ 4,12 xx xx
0202010767 Dosagem De 25 Hidroxivitamina D R$ 15,24 xx xx
0202010694 Dosagem De Ureia R$ 1,85 xx xx
0202020371 Hematocrito R$ 1,53 xx xx
0202020304 Dosagem De Hemoglobina R$ 1,53 xx xx
0202030300 Pesquisa De Anticorpos Anti-Hiv-1 + Hiv-2 (Xxxxx)
R$ 10,00
xx
xx
0202020380 Hemograma Completo R$ 4,11 xx xx
0202030679 Pesquisa De Anticorpos Contra O Virus Da Hepatite C (Anti-Hcv)
R$ 18,55
xx
xx
0202030636 Pesquisa De Anticorpos Contra Antigeno De Superficie Do Virus Da Hepatite B (Anti-Hbs)
R$ 18,55 xx xx
0202030970 Pesquisa De Antigeno De Superficie Do Virus Da Hepatite B (Hbsag)
R$ 18,55
xx
xx
0202030784 Pesquisa De Anticorpos Igg E Igm Contra Antigeno Central Do Virus Da Hepatite B (Anti-Hbc- Total)
R$ 18,55
xx xx
0202060276 Dosagem De Paratormonio R$ 43,13 xx xx
0202060250 Dosagem De Hormonio Tireoestimulante (Tsh)
R$ 8,96 xx xx
0202070085 Dosagem De Aluminio R$ 27,50 xx xx
0202060373 Dosagem De Tiroxina (T4) R$ 8,76 xx xx
0305010093 Hemodiálise (Máximo 1 Sessão Por Semana - Excepcionalidade)
R$ 194,20
xx
xx
0301010048 Consulta De Profissionais De Nivel Superior Na Atenção Especializada (Exceto Médico)
R$ 6,30 xx xx
0305010115 Hemodiálise Em Paciente Com Sorologia Positiva Para Hiv E/Ou Hepatite B E/Ou Hepatite C (Máximo 3 S
xx
xx
R$ 265,41
0305010107 Hemodiálise (Máximo 3 Sessões Por Semana)
R$ 194,20 xx xx
0305010220 Complementação De Valor De Sessão De Hemodiálise Em Paciente Com Suspeição Ou Confirmação De
xx
xx
R$ 71,21
0305010123 Hemodiálise Em Paciente Com Sorologia Positiva Para Hiv E/Ou Hepatite B E/Ou Hepatite C (Excepcional
R$ 265,41
xx xx
0418010013 Confeccao De Fistula Arterio-Venosa C/ Enxertia De Politetrafluoretileno (Ptfe)
R$ 1.453,85 xx xx
0418010030 Confeccao De Fistula Arterio-Venosa P/ Hemodialise
R$ 600,00
xx
xx
0418010048 Implante De Cateter De Longa Permanência
0418010064 Implante De Cateter Duplo Lumen P/Hemodialise | R$ 115,81 | xx | xx |
0418020019 Intervencao Em Fistula Arterio-Venosa | R$ 600,00 | xx | xx |
0418020027 Ligadura De Fistula Arterio-Venosa | R$ 600,00 | xx | xx |
0418020035 Retirada De Cateter Tipo Tenckhoff / Similar De Longa Permanência | R$ 400,00 | xx | xx |
0506010023 Acompanhamento De Paciente Pos- Transplante De Rim Figado Coracao Pulmao Celulas- Tronco Hematopoetica | R$ 135,00 | xx | xx |
0702100013 Cateter De Longa Permanência P/ Hemodialise | R$ 482,34 | xx | xx |
0702100021 Cateter P/ Subclavia Duplo Lumen P/ Hemodialise | R$ 64,76 | xx | xx |
0702100099 Dilatador P/ Implante De Cateter Duplo Lumen | R$ 21,59 | xx | xx |
0702100102 Guia Metalico P/ Introducao De Cateter Duplo Lumen | R$ 15,41 | xx | xx |
0305010166 Manutencao E Acompanhamento Domiciliar De Paciente Submetido A Dpa /Dpac | R$ 358,06 | xx | xx |
0418010021 Confeccao De Fistula Arterio-Venosa C/ Enxerto Autologo | R$ 685,53 | xx | xx |
P/ Hemodialise
R$ 200,00 xx xx
0702100064 Conjunto De Troca P/ Paciente Submetido A Dpac (Paciente-Mes) Correspondente A 120 Unidades
R$ 1.893,68 xx xx
8.3. O valor estimado no item 8.1 não implica em nenhuma previsão de crédito em favor do(a) contratado(a), que somente fará jus aos valores correspondentes aos serviços previamente autorizados pelo contratante e efetivamente prestados pelo(a) contratado(a).
CLÁUSULA NONA - DA REVISÃO DO PREÇO
9.1. Os valores estipulados dos procedimentos serão revistos na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde, garantido sempre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.080/90 e da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
9.2. A revisão da Tabela do Sistema de Informação Ambulatorial - SIA e Sistema de Informação Hospitalar - SIH/SUS dependerá de Termo Aditivo, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, com a data da publicação do Diário Oficial da União – D.O.U..
CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCREDENCIAMENTO
10.1. No decorrer do processo de credenciamento, a Administração poderá rescindir o contrato oriundo deste credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas no Edital, Termo de Referência, Contrato e na legislação pertinente ou no interesse da Credenciada, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa.
10.1.1. O descredenciamento poderá ser determinado pelos motivos especificados abaixo, mediante a instauração do devido processo legal:
a) Em virtude dos incisos I a VIII do artigo 78 da Lei n° 8.666/93;
b) Atendimento aos beneficiários do SUS nos respectivos locais de prestação dos serviços de forma discriminatória e/ou prejudicial, devidamente comprovada;
c) Cobrança feita, direta ou indiretamente, aos usuários do SUS na execução dos serviços objeto do Credenciamento, de valores referentes a serviços prestados ou quaisquer outros valores adicionais;
d) Reincidência, devidamente comprovada, na cobrança de serviços executados irregularmente ou não executados;
e) Ação de comprovada má-fé, dolo ou fraude, causando prejuízos à Secretaria Municipal de Saúde e/ou aos beneficiários do SUS;
f) Deixar de atender ao beneficiário, alegando atraso no recebimento dos valores já faturados;
g) Identificação de ocorrência de fraude, simulação, infração às normas sanitárias ou fiscais, ou ainda, descumprimento das exigências constantes do Edital, de sua proposta ou do Termo de Credenciamento;
10.2. A Credenciada que desejar solicitar o descredenciamento deverá fazê-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
10.3. Se, durante a vigência deste Credenciamento houver desistência de alguma empresa credenciada, as demais empresas credenciadas deverão arcar com a cota de fornecimento da empresa desistente, a qual será dividida com as demais em percentuais iguais;
10.4. Caso seja constada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e no contrato de Credenciamento, a mesma será automaticamente excluída do rol das Credenciadas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CONTROLE, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
11.1. Para um adequado acompanhamento da execução do presente Contrato, foi nomeado como fiscal XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pela Portaria nº XXX, de XXXX, do Secretário Municipal de Saúde.
11.2. A execução do presente contrato será avaliada pelo contratante, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, na forma da lei, procedendo à avaliação, inclusive, de acordo com o Programa Nacional de Avaliação de Serviços de Saúde – PNASS.
11.3. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo contratante sobre a execução do objeto deste contrato, os contraentes reconhecem a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990 e do Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995, o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde de Anápolis e Norma Operacional de Assistência à Saúde vigente.
11.4. Sob critérios definidos em normatização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
11.5. A fiscalização exercida pelo contratante sobre serviços ora contratados não eximirá o(a) contratado(a) da sua plena responsabilidade perante o contratante, ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
11.6. O(a) contratado(a) facilitará ao contratante o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do contratante designados para tal fim.
11.7. Em qualquer hipótese é assegurado ao contratado(a) amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
I - Constituem motivos de rescisão do contrato todos os motivos elencados no art. 77 e 78, incisos I a XVIII da Lei n° 8.666/93.
II - A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666/93;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação.
II - O(A) CONTRATADO(A) reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato de Prestação de Serviços firmado entre as partes ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, a Administração poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à empresa contratada em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações, ou seja:
a) Advertência;
b) Multa, correspondente de 2% até 5% dos valores do contrato, utilizando como parâmetro a série histórica dos últimos três meses pagos ao CONTRATADO;
c) Suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração por prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
13.2. A imposição das penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstância objetivas em que ocorreu, posteriormente à apuração via processo administrativo, garantida a ampla defesa e contraditório.
13.3. Na aplicação das penalidades referentes às alíneas “a”, “b” e “c”, o(a) CONTRATADO(A) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso administrativo, sendo que na aplicação da penalidade disposta na alínea “d” o prazo será de 10 (dez) dias, ambas dirigidas ao Secretário Municipal de Saúde de Anápolis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
14.1 A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data da sua publicação, podendo ser prorrogado de acordo com inciso II do art. 57, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
15.1. Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da Lei n° 8.666/93, exceto o disposto nos item 6.2 da Cláusula Sexta item e 9.2 da Claúsula Nona.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO
16.1. A legislação aplicável à execução deste contrato é composta pelas Leis Federais 8.080/90, 8.666/93, 8.883/94 e demais alterações posteriores, Lei n° 8.666/93 e alterações, e ainda os dispositivos do Código Civil, nos casos omissos.
16.2. Reconhece-se os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93;
16.3. Este Contrato fica a vinculado ao edital de chamamento nº 0xx/2020 e seus anexos e ao Decreto de Inexigibilidade n° xxxx de xx de xxxxxxx de xxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. As partes elegem o Foro de Anápolis, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E, por estarem justas e contratadas, de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual teor, para um só efeito legal, perante as testemunhas abaixo assinadas.
Anápolis, Goiás, de de 2020.
Pelo CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxxx Xxxxx Leite de Amorim
Prefeito de Anápolis Secretário Municipal de Saúde
Pelo CONTRATADO:
CONTRATADA
NOME: CARGO: CPF:
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF.: CPF.: