SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
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GGPPE - Unidade de Acordo de Cooperação Técnica – SDS - GGPPE - UACT ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
AORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 004/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL E A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM PERNAMBUCO, TUDO CONSOANTE ABAIXO SE DECLARA:
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL (SDS), com sede na Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx, XXX xx 00.000-020, CNPJ/MF sob o nº 02.960.040/0001-00, neste ato representado por seu Secretário Executivo de Gestão Integrada, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na cidade do Recife-PE, doravante denominado PRIMEIRO PARTÍCIPE, e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM PERNAMBUCO, inscrito no CNPJ/MF, sob o nº 05.441.804/0001-40, com sua sede localizada na Av. Recife, 6250, Jiquiá, na cidade do Recife/PE, representado pela Exmo. Sr. Juiz Federal Diretor do Foro, Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, magistrado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado SEGUNDO PARTÍCIPE, ajustam e acordam a celebração do presente Acordo de Cooperação, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e ulteriores alterações, nos termos das cláusulas e condições seguintes, pelas quais se obrigam a cumpri-las:
CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Acordo de Cooperação tem por objeto o desenvolvimento de ações de cooperação técnico-administrativa, através do compartilhamento de acesso às bases de dados eletrônicas de Justiça e Segurança Pública mantidas pelos partícipes, visando otimizar processos e decisões, bem como proporcionar recursos que possibilitem a realização de estudos sobre a criminalidade no Estado de Pernambuco.
1.2 O objeto deste Acordo de Cooperação poderá ser ampliado, através de termo aditivo específico.
CLAÚSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO PRIMEIRO PARTÍCIPE
2.1 Após autorização formal do Secretário de Defesa Social, credenciar os Administradores Locais, os indicados pelo Segundo Partícipe, cuja função será gerenciar os usuários e seus acessos aos sistemas informatizados da Primeira Partícipe;
2.2 Executar o bloqueio de acesso e a reativação da senha dos usuários mencionados no item anterior;
2.3 Treinar e prestar apoio Técnico aos Administradores Locais;
2.4 Controlar, avaliar e acompanhar, de forma permanente, a operacionalização do sistema;
2.5 Seguir as normas previstas para a utilização dos sistemas mantidos pelo Segundo Partícipe, no caso de acesso da SDS a essas bases de dados.
CLAÚSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEGUNDO PARTÍCIPE
3.1 Solicitar, formalmente, a inclusão de pelo menos 02 (dois) administradores Locais, cuja função será gerenciar os usuários e seus acesos aos sistemas informatizados da Secretaria de Defesa Social;
3.2 Os Administradores Locais serão responsáveis por: a) Incluir novos usuários locais, tendo como exigência para a liberação da senha o preenchimento do Termo de Responsabilidade constante no ANEXO I; b) Executar o bloqueio de acesso e a reativação da senha dos usuários locais; c) Treinar e prestar o apoio técnico aos usuários locais; d) acionar a Gerência de Tecnologia da Informação/SDS, caso não consiga resolver problemas locais, de natureza técnica.
3.3 Promover a divulgação deste Acordo de Cooperação no âmbito do Órgão;
3.4 Participar, através dos Administradores Locais, das reuniões periódicas de avaliação dos Sistemas, quando solicitados pelo Primeiro Partícipe;
3.5 Solicitar ao Primeiro Partícipe, sempre que necessário, a suspensão e/ou ativação de senha de acesso dos Administradores Locais;
3.6 Autorizar, formalmente, a substituição de Administradores Locais;
3.7 Fazer cumprir as Diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Defesa Social de Pernambuco com relação a liberação de acesso aos sistemas informatizados da SDS;
3.8 Disponibilizar acesso a usuários indicados pelo Secretário de Defesa Social, às bases de dados e sistemas informatizados com informações de Justiça e Segurança Pública, mantidos pelo Segundo Partícipe;
3.9 Manter contato com a Gerência de Tecnologia da Informação informando sobre problemas técnicos de acesso aos sistemas da SDS e providenciar ajustes na sua rede interna de acordo com as orientações da Primeira Partícipe;
CLAÚSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente acordo de cooperação vigorará pelo período de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
XXXXXXXX XXXXXX – DAS HIPÓTESES DE RESCISÃO
5.1 O presente Acordo de Cooperação poderá ser rescindido, independentemente de justificação, por qualquer das partes, a qualquer tempo, desde que proceda à sua denúncia e comunique à outra parte, previamente, com 60 (sessenta) dias de antecedência;
5.2 Poderá ainda ocorrer a rescisão deste Acordo de Cooperação no caso de superveniência de lei ou de outro ato equivalente que o tome material ou formalmente impraticável por razões de relevante e excepcional interesse público, ou por inadimplência de quaisquer de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, respeitando o prazo previsto no item anterior.
CLAÚSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Fica estabelecido que na execução do objeto do presente Acordo de Cooperação não haverá desembolso de recursos financeiros para nenhum do partícipes;
6.2 Caso haja necessidade de investimento para o desenvolvimento do objeto, a dotação orçamentária correrá por conta de cada partícipes.
CLAÚSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 As normas do presente Acordo de Cooperação poderão, no curso da sua vigência, serem alteradas, revogadas ou modificadas, parcial ou integralmente, por acordo das partes, respeitadas as leis e regulamentos aplicáveis;
7.2 Cada instituição integrada e usuário dos Sistemas de informação da Secretaria de Defesa Social, responderá, administrativa, civil e penalmente, pelo uso indevido dos dados, produzidos e disponibilizados nos Sistemas, especialmente em situações de eventuais publicações e divulgações não autorizadas de dados sigilosos;
7.3 Caberá à JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM PERNAMBUCO providenciar, às suas expensas, a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial Eletrônico Administrativo SJPE.
CLAÚSULA OITAVA – DO FORO
8.1 Os partícipes elegem o foro da Comarca do Recife como o único competente para dirimir quaisquer questões resultantes do presente instrumento, bem como para a propositura de ações judiciais dele decorrente, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha ser. E assim, por estarem justos e acordados, os partícipes, por seus representantes legais, assinam o presente Acordo de Cooperação, na presença das testemunhas abaixo, para a produção de todos os efeitos de direito.
Recife, na data da assinatura
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Executivo de Gestão Integrada
XXXXXXX XXXXXX
Juiz Federal Diretor do Foro - SJPE
TESTEMUNHAS:
A N E X O
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho abaixo deverá ser fielmente cumprido pelos PARTÍCIPES, sob pena da imediata reavaliação e rescisão, na forma da Cláusula Sétima deste ajuste:
I – Identificação do Objeto a ser Executado:
Desenvolvimento de ações de cooperação técnico-administrativa, através do compartilhamento de acesso às bases de dados eletrônicas de Justiça e Segurança Pública mantidas pelos partícipes, visando otimizar processos e decisões, bem como proporcionar recursos que possibilitem a realização de estudos sobre a criminalidade no Estado de Pernambuco.
II – Metas a Serem Atingidas:
2.1 Credenciar os Administradores Locais, os indicados pelo Segundo Partícipes, cuja função será gerenciar os usuários e seus acessos aos sistemas informatizados da Primeira Partícipe, de maneira a ser cumprido o objeto do Acordo de Cooperação.
2.2 Treinar e prestar apoio Técnico aos Administradores Locais;
2.3 Controlar, avaliar e acompanhar, de forma permanente, a operacionalização do sistema;
III – Etapas ou Fases de Execução:
A execução é de caráter contínuo, não caracterizada por etapas ou fases, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas neste Plano de Trabalho;
IV – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros:
O presente termo não envolverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes;
V – Cronograma de início e Fim de Execução do objeto:
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA terá vigência de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, mediante comum acordo entre as partes.
I – Identificação do Objeto a ser Executado | |
Desenvolvimento de ações de cooperação técnico-administrativa, através do compartilhamento de acesso às bases de dados eletrônicas de Justiça e Segurança | Período de Execução |
Pública mantidas pelos partícipes, visando otimizar processos e decisões, bem como proporcionar recursos que possibilitem a realização de estudos sobre a criminalidade no Estado de Pernambuco. | 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de sua assinatura | |||||
II – Metas a Serem Atingidas/Etapas ou Fases de Execução | ||||||
META | FASE | ESPECIFICAÇÃO | Valor Mensal | Valor Total | PERÍODO | |
01 | Credenciar os Administradores Locais, os indicados pelo Segundo Partícipe, cuja função será gerenciar os usuários e seus acessos aos sistemas informatizados da Primeira Partícipe; | Não há valor a ser lançado. | Não há valor a ser lançado. | Durante todo o período do acordo. | Durante todo o período do acordo. | |
02 | Treinar e prestar apoio Técnico aos Administradores Locais; | Não há valor a ser lançado. | Não há valor a ser lançado. | Durante todo o período do acordo. | Durante todo o período do acordo. | |
03 | Promover a divulgação deste Acordo de Cooperação no âmbito do Órgão; | Não há valor a ser lançado. | Não há valor a ser lançado. | Durante todo o período do acordo. | Durante todo o período do acordo. | |
04 | Controlar, avaliar e acompanhar, de forma permanente, a operacionalização do sistema; | Não há valor a ser lançado. | Não há valor a ser lançado. | Durante todo o período do acordo. | Durante todo o período do acordo. | |
IIII – Etapas ou Fases de Execução: A execução deste Acordo de Cooperação é de caráter contínuo, não caracterizado por etapas ou fases, objetivando o cumprimento das metas estabelecidas neste Plano de Trabalho; | ||||||
IV – Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros: O presente termo não envolverá repasse de recursos financeiros entre os partícipes; | ||||||
V – Cronograma de Início e Fim de Execução do Objeto: O presente Termo de Cooperação Técnica terá vigência de 60(sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, mediante comum acordo entre as partes. |
Recife, na data da assinatura
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Secretário Executivo de Gestão Integrada
XXXXXXX XXXXXX
Juiz Federal Diretor do Foro - SJPE
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 07/08/2023, às 10:33, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx, em 25/08/2023, às 10:08, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em 01/09/2023, às 15:30, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 37867109 e o código CRC 8AE3D516.
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