TERMO DE DOAÇÃO Nº 19.16.0396.0019810/2023-47
TERMO DE DOAÇÃO Nº 19.16.0396.0019810/2023-47
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E O LAR DO IDOSO PADRE XXXX XXXX XXXXXX.
DOADOR: LAR DO IDOSO PADRE XXXX XXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ nº 23.091.630/0001-
14, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Presidente, XXXXX XXXXXXX XX XXXXX.
DONATÁRIO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, inscrito no CNPJ nº 20.971.057/0001-45, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP 30.170-008, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça de Adjunto Administrativo, XXXXXX XXXXX XX XXXXX.
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
Constitui objeto do presente Termo, a doação, pelo Lar do Idoso Padre Xxxx Xxxx Xxxxxx ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, do bem descrito no Anexo Único deste instrumento, que passa a integrar o patrimônio do MPMG.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Fundamentos Legais
A presente doação é realizada com fulcro no art. 17, II, “a”, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Valor dos Bens
O valor total do bem recebido em doação é de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Subcláusula Primeira - Em consonância com o art. 2º, I, da Lei Estadual nº 14.941, de 29/12/2003, a presente doação configura hipótese de não-incidência do imposto de transmissão por doação.
Subcláusula Segunda - Observada a conveniência do DONATÁRIO, os bens recebidos em doação poderão ser reavaliados para novo registro contábil e patrimonial, em valores compatíveis com o de mercado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Condições e da Transferência
Por este Instrumento e na melhor forma de direito, o DOADOR, por sua iniciativa e liberalidade, doa ao DONATÁRIO, o bem descrito no Anexo Único, motivo pelo qual transfere o domínio, a posse e direitos que sobre o mesmo exercia, fazendo esta doação sempre boa, firme e valiosa, por si ou seus eventuais sucessores.
Subcláusula Primeira – A transferência, objeto deste Termo, opera-se sem encargo e de modo definitivo, não se admitindo, em nenhuma hipótese, sua revogação.
Subcláusula Segunda – A presente doação é gratuita, estando o bem objeto da mesma inteiramente quitado e livre de quaisquer ônus ou vínculos.
Subcláusula Terceira – O DONATÁRIO receberá o bem descrito no Anexo Único no estado em que se encontrar, sem garantir manutenção e reposição, se for o caso.
Subcláusula Quarta – O bem descrito no Anexo Único passa a integrar o patrimônio do DONATÁRIO a partir da data de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – Da publicação
O presente Xxxxx será publicado pelo DONATÁRIO no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – Dos Casos Omissos
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Foro
É competente o foro da comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir as questões oriundas do presente Termo.
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Instrumento, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
ANEXO ÚNICO
Quantidade | Descrição | Preço Total R$ |
1 | Cadeira de Rodas | 400,00 |
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
LAR DO IDOSO PADRE XXXX XXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo DONATÁRIO
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/09/2023, às 13:46, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR- GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 25/09/2023, às 17:00, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 25/09/2023, às 17:13, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 26/09/2023, às 09:40, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 6033242 e o código CRC CB6D94DE.
Processo SEI: 19.16.0396.0019810/2023-47 / Documento SEI: 6033242 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 0x XXXXX - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX