ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NÃO CONTÍNUOS OU POR ESCOPO - ART. 6º, XVII, da Lei n. 14.133/2021) (SEM CONSÓRCIO)
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ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (NÃO CONTÍNUOS OU POR ESCOPO - ART. 6º, XVII, da Lei n. 14.133/2021) (SEM CONSÓRCIO)
Notas explicativas:
1: Os itens desta minuta com espaço em branco ou marcados com nota de rodapé devem ser preenchidos pelo órgão de acordo com as opções do administrador e com os dados do respectivo processo, com a reprodução das mesmas definições constantes nos itens equivalentes das demais peças da licitação (Termo de Referência, edital, minuta de Contrato, etc.).
2. Os itens desta minuta que não forem opção do órgão devem ser excluídos.
3. As notas explicativas e as notas de rodapé devem ser excluídas por ocasião da feitura do contrato definitivo.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS .............., que entre si celebram o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da (órgão) .............. e a empresa ................, na forma abaixo:
Aos ... (...) dias do mês de ..... de 20.. (...) nesta cidade de Manaus, na sede da ...... (órgão CONTRATANTE), presentes o ESTADO DO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da ....... (órgão CONTRATANTE), inscrita no CNPJ/MF sob n.° ..., com sede na rua...., Bairro ..., Manaus/AM, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu titular, .............(nome e qualificação), portador do RG ..., inscrito no CPF ..., domiciliado e residente ... (endereço completo), e a empresa ............ (nome e qualificação da CONTRATADO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ..., sediada nesta cidade, .......... (endereço completo), daqui por diante denominado CONTRATADO, neste ato representada por seu diretor ...... (nome e qualificação), domiciliado e residente nesta cidade Manaus/AM, ... ... (endereço completo), portador do RG ..., inscrito no CPF ..., com base em (...)1, publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas, edição de ..., página ... da seção de publicações diversas, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º ............, doravante referido por PROCESSO, resolvem celebrar, na presença de testemunhas adiante nominadas, o presente TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS2, de acordo com a Minuta Padrão aprovada pela PGE, no processo nº 2023.02.001131/PA-PGE-SAJ, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023, das demais legislações correlatas, no que lhe for aplicável, e pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1. Por força deste Contrato a CONTRATADO obriga-se a prestar ao CONTRATANTE os serviços de .......................... (especificar o serviço) de acordo com o edital e seus anexos, o Termo de Referência e a proposta, constantes do PROCESSO, os quais estão rubricados pelas partes e passam a integrar o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos.
CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO E FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. Os serviços ora contratados serão executados sob o regime de empreitada por preço ............ (verificar se será global ou unitário conforme o termo de referência).
2.2. Os serviços serão executados conforme discriminado no Termo de Referência.
2.3. O CONTRATADO deverá executar o serviço utilizando-se dos materiais e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços a serem prestados, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA: FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
3.1. Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de, a seu critério e através de representante especialmente designado, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal do CONTRATADO, sem prejuízo de fiscalizar seus empregados, prepostos e demais serviçais.
3.2. O CONTRATADO declara aceitar integralmente todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo CONTRATANTE.
3.3. A existência e atuação da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do CONTRATADO, no que concerne aos serviços contratados e às consequências e implicações, próximas ou remotas.
3.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
3.6. O CONTRATANTE é obrigado a rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com o contrato.
3.7. Os prazos, os métodos para a realização dos recebimentos provisório e definitivo e demais procedimentos de fiscalização serão aqueles definidos no Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023.
CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
4.1. O CONTRATADO é obrigado a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos, inclusive as que possam afetar os serviços a cargo de concessionários.
4.2. O CONTRATADO é obrigado a manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
4.3. O CONTRATADO obriga-se a afastar qualquer empregado ou funcionário seu, do local dos serviços, cuja presença, a juízo da FISCALIZAÇÃO, seja considerada prejudicial ao bom andamento regularidade e perfeição dos mesmos.
4.4. O CONTRATADO que se enquadrar nos limites de valores estabelecidos no art. 1º da Lei Estadual nº 4.730/2018 deverá comprovar que possui programa de integridade, com vistas a detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado do Amazonas.
4.5. O CONTRATADO deverá comunicar ao fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
4.6. O CONTRATADO deverá cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
4.7. O CONTRATADO deverá atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, conforme art. 137, II da Lei Federal nº 14.133/2021.
4.8. O CONTRATADO deverá alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência
4.9. O CONTRATADO obriga-se a manter a execução do serviço, mesmo em casos de inadimplemento do CONTRATANTE, salvo os casos previstos em lei para interrupção.
4.10. O CONTRATADO obriga-se a instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas.
4.11. O CONTRATADO obriga-se a cumprir as normas referentes ao meio ambiente natural e cultural, incluídas as do patrimônio histórico, cultural, arqueológico e imaterial estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA: RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
5.1. O CONTRATADO é o único, integral e exclusivo responsável, em qualquer caso, por todos os danos e prejuízos, de qualquer natureza, causados direta ou indiretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, objeto deste contrato e quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas, respondendo por si e seus sucessores, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE.
5.2. O CONTRATADO é também responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista (inclusive acordos, convenções, dissídios coletivos ou congêneres), tributária, fiscal, comercial, securitária, previdenciária que resultem ou venham a resultar da execução deste contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno e noturno), despesas com instalações e equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessários à completa realização dos serviços.
5.3. A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no item 5.1, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem pode onerar o objeto do contrato.
5.4. O CONTRATADO é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
5.5. Os danos e prejuízos deverão ser ressarcidos ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 dias, contados da intimação do CONTRATADO do ato administrativo que lhes fixar o valor, sob pena de aplicação de multa de ...... %, por dia de atraso. (ÓRGÃO CONTRATANTE DEFINIR)
5.6. O CONTRATADO obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA SEXTA: CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA
6.1. Havendo necessidade de contratação de mão de obra para a execução do objeto do presente contrato, o CONTRATADO deverá efetuar a sua captação por intermédio do Sistema Nacional de Emprego – SINE-AM, respeitando a reserva de vagas às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, nos termos do art. 9º, § 1º e 2º da Lei Federal nº 13.667/2018.
6.2. O CONTRATADO deverá cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação correlata, inclusive para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e egressos do sistema prisional, conforme arts. 25, § 9º e 116 da Lei Federal nº 14.133/2021, sempre que o edital assim o exigir.
6.3. O CONTRATADO deverá comprovar a reserva de cargos a que se refere o item 6.2, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas, conforme art. 116, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 135 da Lei Promulgada Estadual nº 241/2015.
6.4. O CONTRATADO deverá comprovar a adoção de mecanismos para garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres com o mesmo cargo, atribuições e tempo de serviço, com graus de intrução iguais ou equivalentes, em conformidade com o procedimento previsto na Lei Estadual nº 5.185/2020.
6.5. O CONTRATADO não utilizará qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem do menor de dezoito anos em horário noturno, ou em condição perigosa ou insalubre
6.6. O CONTRATADO não contratará, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro, ou qualquer parente consanguíneo ou afim, em linha reta até o segundo grau, de Secretário de Estado do Amazonas, como prestador de serviços ou produtos, nos termos da Lei Estadual nº 5.311/2020.
6.7. O CONTRATADO não contratará, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do CONTRATANTE ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SÉTIMA: PRAZOS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O presente contrato obedecerá aos seguintes prazos:
7.1.1 DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de ___________ (indicar o prazo conforme o Termo de Referência), contados da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, permitida a prorrogação mediante Termo Aditivo, devidamente justificado pela Administração, pelo prazo necessário à conclusão do objeto, conforme art. 6º, inciso XVII da Lei n. 14.133/2021.
7.1.2. DE INÍCIO: O CONTRATADO deverá iniciar os trabalhos no prazo máximo de .................., contado a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, expedida pelo CONTRATANTE.
7.1.3. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a completa execução dos serviços é de ............, findo o qual deverão estar inteiramente concluídos.
7.4. Os prazos de início e de conclusão poderão ser prorrogados, a critério do CONTRATANTE, mantidas as demais cláusulas contratuais e demais regras aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA: VALOR MENSAL
Nota explicativa: O VALOR PODE SER GLOBAL OU ESTIMADO.
8.1. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATADO receberá mensalmente o valor de R$ ___________ (____________), nas condiçõs previstas na Cláusula Décima. (SE FOR VALOR GLOBAL)
OU
8.1 Pelos serviços ora contratados, o CONTRATADO receberá mensalmente de acordo com o que for executado, nas condições previstas na Cláusula Décima. (SE FOR VALOR ESTIMADO)
8.1.1 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
CLÁUSULA NONA: VALOR TOTAL
Nota explicativa: O VALOR PODE SER GLOBAL OU ESTIMADO.
9.1. O valor total do presente contrato é de R$ __________( ___________). (SE FOR VALOR GLOBAL)
OU
9.1. O valor estimado do presente contrato é de R$_______(________). (SE FOR VALOR ESTIMADO)
CLÁUSULA DÉCIMA: FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento ao CONTRATADO será efetuado em correspondência com os serviços prestados e com os valores fixados na cláusula anterior, mediante apresentação de faturas devidamente atestadas pelo setor competente do CONTRATANTE, faturas essas que serão processadas e pagas segundo a legislação vigente, devendo, nesta oportunidade, ser comprovado o recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas decorrentes deste Contrato.
10.1.1. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização monetária e encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados a contar da data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo adimplemento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = (TX)
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10.1.2. Em ocorrendo atraso no pagamento a ser feito pelo CONTRATANTE, por culpa do CONTRATADO, não serão devidos atualização monetária ou juros.
10.2. O CONTRATADO é responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários dos empregados que colocar à disposição do CONTRATANTE, somente sendo devido o pagamento pela prestação do serviço após a comprovação de quitação destas obrigações, quando aplicável ao objeto contratado.
10.3. Se for detectado erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação e não acarretará qualquer ônus ao CONTRATANTE.
10.4. Para fins de pagamento, o CONTRATADO deve manter, mensalmente, a regularidade dos seguintes documentos:
Certidão Negativa de Débito da Previdência Social;
Certidão Negativa de Débito relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão negativa de Débitos junto às Fazendas Públicas Estadual e Municipal;
Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS – CRF
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
10.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no CCF/AM, o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: GARANTIA DOS SERVIÇOS
Nota explicativa: A exigência da garantia no Termo de Contrato é possível desde que exigida no Edital e na forma nele estipulada. Pode ser exigida a comprovação da prestação da garantia após a assinatura do Termo de Contrato ou como condição para sua assinatura. A decisão é do órgão que elabora o termo de referência.
Excluir esta cláusula caso não tenha sido prevista a exigência no Edital.
11.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei Federal nº 14.133/2021, em valor correspondente a ....% (...... por cento) do valor total/anual do contrato.
11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a execução do contrato e por mais 6 (seis) meses após o término da vigência contratual, e deverá permanecer em vigor mesmo que o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas.
11.2.1. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal, mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.
11.2.2. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as mesmas condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto.
11.3. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.
11.4. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração.
11.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
11.5.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.5.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO; e
11.5.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, verbas rescisórias e obrigações para com o FGTS não adimplidas pelo CONTRATADO.
11.6. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
11.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na ................. (mencionar a conta) junto ao Banco Bradesco S.A. corrigida monetariamente.
11.8. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados por seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Economia.
11.9. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
11.10. Se houver alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
11.11. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada.
11.12. O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
11.13. Será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato.
11.14. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO.
11.15. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO REAJUSTE
12.1. As regras acerca do reajustamento do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
12.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado em __/__/__ (DD/MM/AAAA).
12.3. Após o interregno de um ano, a contar da data do orçamento, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, (ou por índice oficial que venha a substituí-lo (indicar o índice a ser adotado),
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
12.9. O reajuste será realizado por apostilamento, conforme art. 136, I da Lei Federal n.º 14.133/2021, exceto se coincidir com a prorrogação contratual, caso em que deverá ser formalizado por termo de aditamento ao Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: PENALIDADES
13.1. Em caso de inexecução total ou parcial execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual o CONTRATADO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ficará sujeito às sanções previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.2. As penas acima referidas serão impostas pela autoridade competente, assegurando-se ao CONTRATADO a prévia e ampla defesa na via administrativa.
13.3. A aplicação de penalidades obedecerá ao seguinte:
I – advertência, para infrações contratuais de natureza levíssima, nos casos de inexecução parcial ou defeituosa que não causem prejuízos irreparáveis ao interesse público, se não se justificar a aplicação de penalidade mais grave;
II – multas moratórias de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de contrato por dia, em caso de atraso no início da execução dos serviços contados da emissão da ordem de serviço, limitada a incidência a 15 dias. A partir do décimo quinto dia a Administração poderá considerar inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da extinção unilateral da avença;
III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa da prestadora do serviço em assinar o contrato;
IV – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de atraso superior ao anteriormente estipulado no item II, ou de inexecução parcial da obrigação;
V – multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato em caso de inexecução total da obrigação assumida;
VI – impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado do Amazonas, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
VII – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, observadas as disposições do art. 155, § 6º da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.4. As penalidades de multa podem ser aplicadas cumulativamente com as de advertência, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.5. Em caso de aplicação de multa, o prazo para pagamento será de 15 dias, contados a partir da intimação do CONTRATADO, cujo valor poderá ser descontado da garantia, quando houver, ou do pagamento mensal a ser efetuado.
13.6. As multas previstas deverão ser recolhidas através de DAR (Documento de Arrecadação), em uma das agências do Banco Bradesco S/A, no prazo improrrogável de 72 horas, contado da data de notificação, em favor do ESTADO DO AMAZONAS, que ocorrerá por meio de publicação no Diário Oficial do Estado ou de recebimento pelo CONTRATADO do competente aviso.
13.6.1 Se dentro do prazo previsto no item 13.6, não for providenciado o recolhimento de multa, o CONTRATANTE, a seu critério, procederá ao desconto na garantia, se houver, ou promoverá a sua cobrança.
13.7. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas ao CONTRATADO, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FISCALIZAÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um Representante da Administração, especialmente designado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONATÓRIO
15.1. A aplicação das penalidades de multa, impedimento de contratar e licitar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar serão precedidas de processo administrativo sancionatório, com a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, seguindo o rito indicado pelos arts. 278 a 302 do Decreto Estadual nº 47.133/2023 e disposições correlatas da Lei Federal nº 14.133/2021.
15.2. As notificações, inclusive de abertura, no curso do processo administrativo serão efetuadas por meio do endereço eletrônico registrado no CCF/AM ou pelo próprio sistema CCF/AM, sendo dever do licitante manter atualizado o seu cadastro, não podendo alegar o desconhecimento das comunicações como justificativa para se eximir das responsabilidades administrativas ou eventuais sanções aplicadas.
15.3. As infrações administrativas praticadas após a adjudicação do certame ou no âmbito contratual serão aplicadas pela autoridade competente do órgão contratante que comunicará ao Centro de Serviço Compartilhado, em até 05 (cinco) dias, a ocorrência da publicação da penalidade, nos termos do Decreto Estadual nº 47.133/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
16.1. O contrato será extinto quando vencido o prazo estipulado nele ou em aditivos de prorrogação, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contratantes.
16.2. O presente contrato poderá ser extinto com base nos incisos do art. 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
16.4. Os casos de extinção do contrato serão formalmente motivados, assegurando-se ao CONTRATADO o direito ao contraditório e à ampla defesa.
16.5. A alteração social, a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade para concluir o contrato.
16.6. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica do CONTRATADO, deverá ser formalizado processo administrativo para análise da possibilidade de celebração de termo aditivo para alteração subjetiva.
16.7. O termo de extinção do contrato será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
16.7.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
16.7.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
16.7.3. indenizações e multas.
Nota explicativa: os itens 16.8 a 16.12 serão aplicáveis conforme o objeto do contrato. Se não forem aplicáveis, os referidos itens devem ser excluídos do instrumento contratual firmado.
16.8. O não pagamento de salários ou verbas trabalhistas, das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS, poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis.
16.9. O CONTRATANTE poderá conceder prazo para que o CONTRATADO regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de extinção contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
16.10. Quando da extinção, o fiscal do contrato deverá verificar o pagamento, pelo CONTRATADO, das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
16.11. Até que o CONTRATADO comprove o disposto no subitem 16.10, o CONTRATANTE reterá:
16.11.1. a garantia contratual, se houver, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária, incluídas as verbas rescisórias -, a qual será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos do art. 121, § 3º, I, e do art. 139, III, b, da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações que regem a matéria; e
16.11.2. os valores das notas fiscais ou faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
16.12. Na hipótese do subitem 16.11, se não houver quitação das obrigações por parte do CONTRATADO no prazo de 30 (trinta) dias, o CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, deduzindo o respectivo valor do pagamento devido ao CONTRATADO, consoante previsto no art. 121, §3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.13. O CONTRATANTE poderá ainda:
16.13.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pelo CONTRATADO, reter a garantia prestada a ser executada, quando houver, conforme art. 121, § 3º, I, e art. 139, III, b, da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais legislações que regem a matéria;
16.13.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 139 da Lei Federal nº 14.133/2021, reter os eventuais créditos existentes em favor do CONTRATADO decorrentes do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
17.1. A extinção determinada por ato unilateral da CONTRATANTE acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções pertinentes, reconhecendo o CONTRATADO, desde já, os direitos do CONTRATANTE de:
17.1.1. assumir imediatamente o objeto deste contrato no estado em que se encontrar, por ato seu;
17.1.2. ocupar e utilizar, se for o caso, o local, as instalações, os equipamentos, o material e o pessoal envolvidos e necessários à execução deste contrato;
17.1.3. executar a garantia contratual para os fins previstos no art. 139, III, da Lei n. 14.133/2021;
17.1.4. reter os créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE e das multas aplicadas.
17.2. A aplicação das medidas previstas nos itens 16.1.1 e 16.1.2 desta cláusula fica a critério do CONTRATANTE, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta, por expressa autorização da autoridade superior.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CESSÃO E SUBCONTRATAÇÃO
NOTA EXPLICATIVA: a cessão poderá ser prevista, ou não, conforme o objeto e a análise e decisão do administrador. Somente a cessão parcial será possível. Se for decidido pela cessão, deverá constar do Termo de Referência.
18.1. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão total, permitida apenas a cessão parcial, até o limite de (...)3, desde que mediante prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, observado o interesse público e mantidas todas as responsabilidades legais e contratuais do CONTRATADO, nos termos do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.2. O pedido de cessão deverá ser formulado por escrito e devidamente fundamentado, cabendo ao CONTRATADO indicar e comprovar as razões de força maior que impossibilitem o cumprimento do contrato.
18.3. O cessionário indicado deverá atender a todas as exigências relacionadas com a sua capacidade e idoneidade e preencher todos os requisitos estabelecidos no edital e na legislação específica, especialmente o disposto no § 3º do art. 122 da Lei Federal nº 14.133/2021.
18.4. O cessionário ficará sub-rogado em todas as responsabilidades, obrigações e direitos do cedente, mediante instrumento próprio a ser publicado no Diário Oficial do Estado.
18.5. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
OU
18.5. Será permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:
(A subcontratação parcial é permitida e deverá ser analisada pela Administração com base nas informações dos estudos preliminares, em cada caso concreto. Caso admitida no Termo de Referência, deve-se estabelecer com detalhamento seus limites e condições, inclusive especificando quais parcelas do objeto poderão ser subcontratados).
18.6. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo discriminada:
...
...
18.7. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:
....
....
18.8. Em qualquer hipótese de subcontratação, com a prévia autorização do CONTRATANTE, permanece a responsabilidade integral do CONTRATADO pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades do subcontratado, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
18.9. O CONTRATADO apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente.
18.10. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: ALTERAÇÃO DE CONTRATO
19.1. O presente contrato poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, nos casos apontados nos arts. 124 a 132, e 136 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Estadual nº 47.133/2023.
19.2. O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ora contratados, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. Se no contrato não houver sido contemplados preços unitários para os serviços, os preços serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no item 19.2.
19.4. No caso de supressão dos serviços, se o CONTRATADO já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão desde que regularmente comprovados, conforme art. 129 da Lei Federal nº 14.133/2021.
19.5. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
19.6. Incumbe, obrigatoriamente, ao CONTRATADO comunicar ao CONTRATANTE os eventos previstos no parágrafo anterior e repassar-lhe os acréscimos ou diminuição dos preços dos serviços ora contratados, sob pena, de no caso de redução do valor dos serviços, ser obrigado a indenizar imediatamente o CONTRATANTE com a cominação das demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: DOCUMENTAÇÃO
20.1. O CONTRATADO e seus representantes legais apresentaram neste ato os documentos comprobatórios de suas condições jurídico-pessoais indispensáveis à lavratura do presente, inclusive a Certificação de Regularidade dos órgãos fiscais previdenciários públicos a que está vinculado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO
21.1. As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: ________________________; Programa de Trabalho: _______________________; Natureza da Despesa: ____________; Fonte de Recurso: ____________. Projeto: _______________________________________________________, tendo sido emitida pelo CONTRATANTE, em ______________a Nota de Empenho nº _________ no valor de R$ _____________ (_____________________________).
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
Nota: Utilizar esta cláusula quando aplicável. Se não constar no Termo de Referência, deverá ser excluída.
22.1. A CONTRATADA, por ter constituído consórcio, deve observância aos seguintes itens:
22.1.1. o consórcio deverá ser composto por empresas que satisfaçam aos termos e condições do Edital;
22.1.2. deve-se apresentar, anteriormente à assinatura do contrato, Termo de Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, por documento particular, devidamente registrado e inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, sendo necessário dele constar:
22.1.2.1. designação do consórcio, endereço, empreendimento, motivo de constituição do consórcio;
22.1.2.2. indicação da empresa líder, que será responsável por sua representação perante a Administração;
22.1.2.3. organização, objetivos e composição do consórcio, com a indicação do percentual de participação e do escopo dos serviços relativo a cada empresa perante o consórcio;
22.1.2.4. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na execução do contrato;
22.1.2.5. concessão de poderes à empresa líder pela direção, representação e a administração do consórcio perante o CONTRATANTE e perante terceiros pelas obrigações assumidas pelo consórcio, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, compromissar-se, receber citação, assinar quaisquer documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto da licitação;
22.1.2.6. prazo de duração do consórcio, que deve coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, bem como o endereço do consórcio e o foro da cidade de Manaus-AM, como único competente para dirimir quaisquer questões relacionadas com a constituição do Consórcio e o seu relacionamento com o Governo do Amazonas;
22.2. O consórcio não terá composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma modificada, sem prévia anuência do órgão Contratante até a conclusão dos serviços que vierem a ser contratados, sendo vedada a alteração da composição do consórcio durante o processo licitatório, observadas as condições estabelecidas no § 5° do art. 15 da Lei n° 14.133/2021;
22.3. O consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros.
22.4. Ao consórcio liderado por microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), porém, formado por outra empresa não qualificada como tal, não se aplicam os benefícios previstos nos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: PUBLICAÇÃO
23.1. O CONTRATANTE obriga-se a promover a publicação, em forma de extrato, do presente Contrato e eventuais alterações, no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas e, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura, no Portal x-xxxxxxx.xx e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021 e art. 152 do Decreto Estadual nº 47.133/2023.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: DOS MÉTODOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE CONFLITOS
24.1. Desde que previsto no edital ou no termo de referência, poderão ser admitidos os métodos consensuais de resolução de conflitos para dirimir controvérsias durante a execução deste Contrato, na forma do art. 151 e seguintes da Lei n. 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: FORO
25.1. O foro do presente contrato é o da cidade de Manaus (AM), com expressa renúncia do CONTRATADO a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: CASOS OMISSOS
26.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, com fundamento na legislação de regência, doutrina e jurisprudência dominantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTTIMA: DOS RECURSOS AO JUDICIÁRIO:
27.1. Serão inscritos como dívida ativa da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS os valores não pagos espontaneamente ou administrativamente, correspondentes às importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que lhe tenham sido acarretados pela execução ou inexecução total ou parcial do Contrato e cobrados em processo de execução. Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer em Juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADO ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) ao mês, correção monetária, despesas de processos e honorários advocatícios, estes fixados desde logo em 20% (vinte por cento).
CLÁUSULAVIGÉSIMA OITAVA: DAS NORMAS APLICÁVEIS
28.1. O presente Contrato reger-se-á pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº 28.182 de 18 de dezembro de 2008, Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual n.º 47.133, de 10 de março de 2023 (INSERIR AS DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES AO CASO), subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
De tudo, para constar, foi lavrado o presente Contrato, em duas vias de igual teor e forma, as quais, depois de lidas, estão assinadas pelos representantes das partes, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus legítimos e legais efeitos.
Manaus (AM), dia, mês e ano
_______________________
ESTADO DO AMAZONAS
Secretaria de .........................
____________________________
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
1._______________________________
2._______________________________
1 Despacho de Homologação/Adjudicação do resultado do Pregão/concorrência ou Portaria de Dispensa/Inexigibilidade de Licitação (processo nº ...).
2 ESTA MINUTA DEVE SER UTILIZADA PARA CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO CONTÍNUOS OU POR ESCOPO.
3 Limitado ao percentual previsto no edital e no termo de referência, de acordo com o objeto do contrato. (cessão parcial)
PE XXX/20XX