EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2017
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2017
SELEÇÃO DEEMPRESA PARA REALIZAR CAPTAÇÃO DE RECURSOS PREÂMBULO
I - Regência Legal | |
Lei Federal Nº 8.666/93 | |
II - Órgão Interessado/ Setor | |
Secretaria de Cultura | |
III - Modalidade | IV - Processo Administrativo nº. 204/2017 |
Credenciamento nº 001/2017 (Inexigibilidade nº. 048/2017) | |
VI – Objeto Constitui objeto deste Edital a seleçãoparacontrataçãodeempresasde captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais doMunicípio,em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2017, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. | |
VI - Local e data Limite para o Recebimento das Propostas, documentos relativos ao credenciamento. | |
Data: 16/05/2017 Horário: 09h00min Local: Setor de Licitações, Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia. | |
VII – Prazo de Vigência do Contrato de Patrocínio | |
31/12/2017 | |
VIII –Valor Mínimo Total Estimado para Arrecadação de Patrocínios para o Evento | |
Conforme Edital | |
IX – Valor Mínimo Estimado das Cotas de Patrocínio Especificados no Edital | |
X - Local, horário e meio de comunicação para esclarecimentos sobre este Edital As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objetodesta licitação serão prestados pela Comissão de Licitação, diariamente, até 02 (dois) dias úteis antes da data limite para o recebimento da solicitação de Credenciamento, das 08h00min às 13h00min, na Sala de Licitações, Praça da Bandeira, s/n°., Centro, Amargosa (BA), pelo Telefones (000) 0000-0000 ou pelo e-mail: XXXXXXXXXX@XXXXXXXX.XX.XXX.XX. | |
XII - Responsável pela Condução do Processo/Ato Administrativo de Designação Xxxxxxx Xxxx da Anunciação/ Decreto nº043, de 06/04/2017. |
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2017
SELEÇÃO DEEMPRESA PARA REALIZAR CAPTAÇÃO DE RECURSOS
O Município de Amargosa, em conformidade com a Lei n.º8.666 de 21.06.93e demais alterações, através da Comissão Permanente de Licitação designada pelo Decreto n.º 043, de 06/04/2017, torna público, para o conhecimento dos interessados, que a partir das 09h00min do dia 16 de maio de 2017, no Setor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia, se reunirá a Comissão de Licitações, com a finalidade de receber e avaliar a documentação dos interessados em prestar os serviços especificados neste EDITAL DE CREDENCIAMENTO, cujo processo e julgamento serão realizados de acordo com os procedimentos da Lei n°. 8.666/93, esuas alterações, mediante as condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “DOCUMENTAÇÃO” E “PROPOSTA”
Data:16/05/2017 Horário: 09h00min
Local: Setor de Licitações, Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia.
A) Se no dia supracitado não houver expediente, o recebimento e o início da abertura dos envelopes referentes a este Processo Simplificado de Seleção realizar-se-ão no primeiro dia útil de funcionamento da Prefeitura Municipal que se seguir.
B) No local indicado serão realizados os procedimentos pertinentes a este Processo Simplificado de Seleção, com respeito a:
a) recebimento dos envelopes “Documentação” e “Proposta”;
b) devolução dos envelopes “Proposta” às licitantes inabilitadas; e
c) abertura dos envelopes “Proposta” das licitantes habilitadas.
C) As decisões da Comissão Permanente de Licitação serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, pelo menos por 01 (um) dia, salvo com referência àquelas que puderem ser comunicadas diretamente, mediante ofício, aos representantes legais das licitantes, principalmente quanto a:
a) habilitação ou inabilitação da licitante;
b) julgamento das propostas;
c) resultado de recurso porventura interposto;
d) resultado de julgamento deste Processo Simplificado de Seleção.
D) A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de
outros assuntos relacionados a presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame até o dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório para a reunião de recebimento e abertura dos envelopes “Documentação” e “Proposta”.
E) O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx, cabendo as licitantes o ônus de acessá-lo para a obtenção das informações prestadas pela Comissão Permanente de Licitação.
1.0. DO OBJETO
1.1. Opresenteeditaldecredenciamentotemporobjetoacontrataçãodeempresaspara captar recursos financeiros através de verbas de marketing para os festejos juninos oficiais de Amargosa, no ano de 2017, em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2017, cujo processoe julgamento serão realizados de acordo com os preceitos da Lei nº. 8.666/93.
1.2. Entende-se por Festejos Juninos Oficiais, para os fins deste Edital:
• São João 2017 – Amargosa – Amor pelo Forró (Sede)
• São Pedro 2017 – (Distrito de Corta-Mão).
1.2. Serão credenciadas todas as pessoas jurídicas que ofertarem o percentual de comissão para a captação, até o percentual delimite máximo de 15% (quinze por cento) do valor captado por cota(s) adiante discriminada(s), por evento:
SÃO JOÃO E SÃO PEDRO
QUANT. DE COTAS DISPONÍVEIS | VALOR MÍNIMO | VALORMÍNIM O ESTIMADO | |
COTA GONZAGÃO | 1 | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 |
COTA DOMINGUINHOS | 1 | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 |
COTA FLÁVIO JOSÉ | 2 | R$ 300.000,00 | R$ 600.000,00 |
COTA FOGUEIRA | 4 | R$ 150.000,00 | R$ 600.000,00 |
COTA BALÃO | 5 | R$ 75.000,00 | R$ 375.000,00 |
COTA LICOR | 5 | R$ 35.000,00 | R$ 140.000,00 |
R$ 2.915.000,00 |
Valor Máximo de Comissão de
Captação:
R$ 437.250,00
2.0.DAPARTICIPAÇÃO
2.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste edital, os proponentes deverão entregar, a cópia da carteira de identificação, documento de credenciamento em um envelope opaco e lacrado, contendo os Documentos de Habilitação e a Proposta do participante, indicando o percentual de comissão a ser cobrado por captação realizada.
2.1.1.OsenvelopesdevemserdirigidosàComissãodeLicitaçãoeidentificadoscomonome,adeno minaçãoouarazãosocialdoparticipante,aespecificaçãodopresente processo, ea seguinteidentificação:
Ao
Município de Amargosa(BA)
Edital de Credenciamento nº. 001/2017 NOME DA EMPRESA: ................................
2.2.
Osrepresentantesdosinteressadosdeverãocompareceràsessãopúblicamunidosdecredencial, procuraçãopúblicaouparticular,eatoconstitutivo,estatutooucontratosocial,devidamenteaco mpanhadododocumentodeidentidadedorepresentante,comsuarespectiva cópia,paracredenciamentojuntoà Administração.
2.2.1. A credencial ou procuraçãodeveráconterospoderesparapraticartodososatospertinentesaesteprocedimento,e mnomedoparticipante,preferencialmente, conformemodelosugerido nesteEdital (Modelo Anexo).
2.2.2. A credencial ou procuração deve vir acompanhada do ato constitutivo, estatutooucontratosocialparaverificaçãodequeooutorgantedaprocuraçãotem poderes para tal.
2.4. Osinteressadosquenãosefizeremrepresentarouseseusrepresentantesnãoportaremdocum entosqueoscredenciemeosidentifiquemnãopoderãorubricardocumentosoupraticaroutrosat ospertinentesaesteprocedimento.
2.4.1. Os documentos apresentados para o certame deverão atender à formalidade prevista no artigo 32 da Lei Federal nº 8.666/93, ficando desautorizada a Comissão
autenticar qualquer documentos das licitantes no ato de abertura da licitação;
2.4.2 - Fica estabelecido que quaisquer documentos poderão ser autenticados pela Comissão de Licitação ou servidor designado até o ultimo dia útil que anteceder a data marcada para abertura do certame,(Acórdão 4877/2013-Primeira Câmara, TC 037.840/2012-6).
2.5. Serão aceitos envelopes via postal desde q u e a entrega seja efetuada diretamente à Comissão de Licitação, até a data e hora marcadas no preâmbulo deste edital.
2.5.1. FicacienteointeressadoqueaComissãodeLicitaçãonão se responsabilizará por qualqueratrasonaentrega dosenvelopes.
2.6. Não poderão concorrer Participantes que estejam declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública e/ou punidos com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração Municipal.
2.7. É vedada a participação de pessoas físicas nestecredenciamento.
3.0.DAHABILITAÇÃO
3.1. Para fins de habilitação neste processo, os participantes deverão apresentar os seguintes documentos:
3.1.1. Ato Constitutivo da Xxxxxx Xxxxxxxx (Ficha de Empresário Individual, Contrato ou Estatuto Social);
3.1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNPJ); 3.1.3.
ProvaderegularidadeparacomaSeguridadeSocial(INSS),atravésdaapresentaçãodeCertidão
NegativadeDébito(CND)expedidapeloInstitutoNacionaldaSeguridade Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), através da apresentação do CRF-Certificado de Regularidade do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.
3.1.4.
DeclaraçãodoparticipanteafirmandoocumprimentododispostonoIncisoXXXIIIdoart.7ºdaC onstituiçãoFederal,conformemodeloanexoaesteEdital(AnexoIV).
3.1.5. Proposta de Credenciamento em papel timbrado da empresa,devidamente preenchido pelos sócios ou diretores da empresa (Modelo Anexo).
3.1.6.
Comprovaçãodeaptidãoparadesempenhodeatividadepertinenteecompatívelemcaracterísti cas,quantidadeseprazoscomoobjetodaseleção,atravésdeatestado(s),fornecido(s) porpessoa jurídica dedireito público ou privado, de no mínimo R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais) que é o valor orçado para o referido evento.
3.1.7. Declaração da empresaparticipante de que estará exclusivamente à disposição do Município de Amargosa em relação à captação de recursos para o Evento denominado São João 2017 – Amargosa – Amor pelo Forró.
3.1.8. Projeto de captação de recursos elaborado pela empresa participante.
3.2. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em uma única via, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente,pelos membros da Comissão de Licitação oupublicaçãoemórgãodaimprensaoficial,vedadasuaapresentaçãoatravésdecópiaproduzida viafaxoucópiailegível.Os documentos que forem emitidos via Internet terão sua autenticidade verificada nos respectivos sites.
3.2.1. Os documentos que não tiverem prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor somente serão válidos desde que tenha sido expedido, no máximo,dentro dos 60(sessenta)dias anteriores à data fixada para o recebimento dos envelopes.
3.3. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, será concedido aos microempresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas o tratamento diferenciado e favorecido.
4.0. DOPROCEDIMENTO:
4.1 Recebidos os envelopes de documentos, a Comissão de Licitações fará à abertura e apreciação dos mesmos na sala delicitações.
4.2 Após a fase de habilitação, se o credenciado for declarado habilitado, a Comissãode Licitações emitirá seu Certificado de Registro, no qual remeterá o mesmo para a Secretaria de Cultura.
4.3 O resultado do julgamento da habilitação e do julgamento dos recursosadministrativos interpostos pelos licitantes, deste processo será publicado no Diário Oficial do Município de Amargosa.
4.4 Após a emissão do Certificado de Registro Cadastral, será formulado o termo
contratual com ocredenciado (Modelo Anexo).
4.5 De posse do Certificado de Registro Cadastral, a Secretaria de Cultura autorizará a negociação direta do credenciadocaptador com pretensos patrocinadores.
4.6 Após a formalização da proposta da empresa captadora junto a Secretaria de Cultura, a própria Secretaria de Cultura irá proceder na formulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o credenciado e a empresapatrocinadora (Modelo Anexo).
5.0. DOPAGAMENTO:
5.1 OMunicípiopagaráatítulodecomissãoacredenciadacaptadoraopercentualmáximo de 15%(quinze por cento) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a comissão não ultrapassará ostetos de R$ 583.000,00 (quinhentos e oitenta e três mil reais), para a Festa de São João e São Pedro,independente do valorcaptado.
5.2 A Credenciada estará autorizada a ofertar as seguintes cotas:
SÃO JOÃO E SÃO PEDRO | |||
QUANT. DE COTAS DISPONÍVEIS | VALOR MÍNIMO | VALORMÍNIM O ESTIMADO | |
COTA GONZAGÃO | 1 | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 |
COTA DOMINGUINHOS | 1 | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 |
COTA FLÁVIO JOSÉ | 2 | R$ 300.000,00 | R$ 600.000,00 |
COTA FOGUEIRA | 4 | R$ 150.000,00 | R$ 600.000,00 |
COTA BALÃO | 5 | R$ 75.000,00 | R$ 375.000,00 |
COTA LICOR | 5 | R$ 35.000,00 | R$ 140.000,00 |
R$ 2.915.000,00 |
5.3 O pagamento será realizado ao credenciado no prazo de 1 0 ( dez)dias após a confirmação do depósito efetuado pelo patrocinador na conta específica do Município,em conformidade com as quantias creditadas, que caso parceladas, seguirão os respectivoscréditos, obedecendo-se aos seguintes prazos limites:
a) São João e São Pedro
Limite para recebimento do patrocínio – 22/06/2017.
5.4 AsdespesascomarealizaçãodosserviçosobjetodopresenteEditalcorrerápelasseguinte s dotações orçamentárias doMunicípio:
Unidade: 05.02.000 – Secretaria de Cultura e Turismo
Projeto atividade: 2.109 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais Categoria econômica: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
Fonte: 00/10/24
6 – DOSSERVIÇOS:
6.1 Constituiobjetodosserviçosaseremprestadospelocredenciadoacaptaçãoderecursos financeiros para a realização dos eventos oficiais domunicípio.
6.2 O credenciado deverá prestar os serviços em conformidade com o projeto básico emanexo.
6.3 Os serviços a serem prestados pelo credenciado envolvem as seguintesatribuições:
a) Pesquisademercadosobrequaisasempresasqueseenquadramnoperfildoseventos oficiais doMunicípio;
b) Contato com as empresas possivelmenteparceiras;
c) Apresentaçãodosprojetosdoseventos,incluindoascontrapartidaspertinentesacada categoria depatrocínio;
d) Agendamento de reuniões com os responsáveis dasempresas;
e) Visitação destas empresas, para fins de eventuaisesclarecimentos;
f) Disponibilização de relatórios semanais à Secretaria de Cultura, informando as situações em que se encontram asnegociações;
g) Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados aoobjeto;
h) Os valores captados deverão ser previamente a prova dos pela Secretaria de Cultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas emcada evento.
6.4 A cota de patrocínio de marketing captada pelo credenciado compõe da inclusão da marcada empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, a ser definidas no contrato de patrocínio elaborado pela Secretaria de Cultura, em conformidade com a proposta ofertada:
a) Cartazespublicitários;
b) Programação e mapa oficial doseventos;
c) Anúncios em veículoslocais;
d) Materiais publicitários usados nos adereços doseventos;
e) Spot30;
f) Flyer promocionais em vídeo;
g) Comerciais veiculados emtelões;
h) Outdoor, conforme Projeto Básico.
6.5 OMunicípioseobrigaaforneceraocredenciadotodasasinformaçõesnecessáriasparao desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuaisdúvidas.
6.6 São ainda obrigações doCredenciado: a)Gerenciamentodospatrocinadorescontatadosparaacaptaçãodosrecursosfinanceiros para os eventos oficiais domunicípio;
b) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada com informaçõesdetalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informaçõesextras;
c) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizeremnecessário;
d) Emissão de NF (Nota Fiscal) de serviço sobre o valor dacomissão.
7 - DAS DISPOSIÇÕESGERAIS:
7.1 O Credenciado habilitado terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para assinar o contrato,sob pena da perda do direito objeto desteEdital;
7.2 Aplica-se ao presente Edital de Credenciamento osdispositivosdaLein°8.666, de 21de junho de 1993, e suas alterações;
7.3 É facultada à Comissão de Licitação ou autoridade superior,em qualquer fase deste procedimento,promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo,vedada a inclusãoposteriordedocumento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
7.4 Nousodaprerrogativaquelheéconferida,aComissãodeLicitaçãopoderásolicitar,aqual quertempo, osoriginaisdeprocurações,documentosdehabilitação,documentosqueintegremasproposta sdosparticipantesequaisqueroutroscujascópiassejamapresentadasduranteeste procedimento.
7.5 Reserva-se à Prefeitura Municipal o direito de revogar este procedimento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,pertinente e suficiente para justificar tal conduta,devendoanulá- loporilegalidade,deofícioouporprovocaçãodeterceiros,medianteparecerescritoedevidame ntefundamentado, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitosa reclamações ouindenizações.
7.6 QualquerimpugnaçãodeveráserentreguediretamenteComissãodeLicitação,nohorári odas08h30min(oitohorasetrintaminutos)às13h30min(trezehoras etrinta minutos) do dia que anteceder a data limite para recebimento das propostas.
7.7 A divulgação de informações referentes a este procedimento e os resultados de habilitação, de julgamento das propostas e de recursos interpostos serão publicados na imprensa oficial, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxx.xx.xx.xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx00(dois)diasúteisnomesmoQuadrodeA visosondefoidivulgado este procedimento simplificado.
7.8 Quaisqueresclarecimentossobreesteprocedimentodeverãosersolicitados,semprepor escrito,diretamenteàComissãodeLicitação,noSetor de Licitações, Praça da Bandeira, s/nº, 1º Andar, Centro, Prédio da Previdência Social, Amargosa, Bahia ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx no prazo máximo de 03(três)dias úteis antes do recebimento dos envelopes. As respostas serão enviadas via e-mail a todos os proponentes, até o dia anterior à data marcada para recebimento dos envelopes.
7.9 Osinteressadospoderãoretirarcópiadesteeditalpelainternetatravésdo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
7.10 InformaçõesnaCPL(ComissãoPermanentedeLicitação)daSecretariadePlanejamento e Finanças,noSetor de Licitações, Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx, 0x Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx da Previdência Social, AmargosaFone:00 0000-0000,nohorário das 08h30min (oito horas etrintaminutos)às17h00min(dezessete horas).
7.11 OscasosomissosnesteeditalserãoresolvidosnostermosdaLeinº8.666de21.06.1993.
Amargosa, 27 de abril de 2017.
Xxxxxxx Xxxx da Anunciação
Presidente
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx
Membro CPL
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx
Membro CPL
ANEXO I PROJETO BÁSICO
1. DOOBJETO
1.1.
ConstituiobjetodesteTermodeReferênciaestabelecercritériosparaseleçãoparacontrataçãodee mpresasde captação de recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais doMunicípio,em conformidade com o projeto básico em anexo, para o exercício fiscal de 2017.
2. DA JUSTIFICATIVA:
OSão Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx. Ano após ano, esta festa trazpessoasdetodoomundoparaparticipareconsumirprodutostípicosdomencionadofestejo.
Muitas empresas gostariam de ter seus produtos e marcas atreladas às“marcas”dos festejos juninos de Amargosa,expondo tais produtos a uma imensidão de pessoas que participam das mencionadas festas.
Através da seleção de patrocinadores, o Município de Amargosa terá condições de realizar a festa popular que já faz parte do calendário da cidade com captação de recursos do setor privado, fazendo uma festa organizada, padronizada e melhorando ainda mais as condições para a população amargosense e os turistas que visitam a nossa Cidade.
3. DA CONTRAPARTIDA:
O Município ofertará ao patrocinador as seguintes contrapartidas:
3.1. Do Plano de Mídia:
3.1.1. O Plano de Mídia elaborado pela Prefeitura para execução contempla os seguintes serviços postos a disposição os patrocinadores:
a) 100 Placas de Outdoor
b) 20.000 Panfletos
c) 1.000 Cartazes
d) Divulgação em Shopping, Bares e Shows
e) Mídia Sociais Facebook, Twitter e Instagram
3.1.2.O Plano de Mídia para atendimento da Cota Gonzagão Contempla:
1. PÓRTICOS
3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa Entrada da festa
2. MATERIAL IMPRESSO
200.000 panfletos
1.000 cartazes
3. MÍDIA EXTERIOR 100 outdoors
1Empena no Shopping Bela Vista
4. CAMAROTE Backdrop camarote
5. DIREITO DE ARENA
Tenda para ativação de marca de 8x8m Luminosos nos postes(28 unidades) Blimps (4unidades)
2blimps só com a marca do patrocinador em uma praça pública Testemunho dos locutores e principais atrações
Ativação em 60 galhardetes espalhados pela cidade
6. PALCO
LED’s nas laterais
Telas ortofônicas nas laterais Testeira
7. INTERNET
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) Sites
8. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 50 Acessos ao Espaço Institucional
3.1.2.3. O Plano de Mídia para Cota Dominguinhos contempla:
1. PÓRTICOS
3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa Entrada da festa
2. MATERIAL IMPRESSO
20.000 panfletos
1.000 cartazes
3. MÍDIA EXTERIOR 100 outdoors
Empena no Shopping Bela Vista
4. CAMAROTE
Backdrop camarote
5. DIREITO DE ARENA Assinatura no espaço artesanato Luminosos nos postes(14 unidades) Blimps (2unidades)
1blimps só com a marca do patrocinador em uma praça pública Ativação em 38 galhardetes espalhados pela cidade Testemunho dos locutores e principais atrações
6. PALCO
LED’s nas laterais
Telas ortofônicas nas laterais Testeira
7. INTERNET
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) Sites
8. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 30 Acessos ao Espaço Institucional
3.1.1.4. O Plano de Mídia para Cota Xxxxxx Xxxx contempla:
1. PÓRTICOS
2. 3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa
3. Entrada da festa
4. MATERIAL IMPRESSO
5. 20.000 panfletos
1.000 cartazes
6. MÍDIA EXTERIOR 50 outdoors
Empena no Shopping Bela Vista
7. CAMAROTE BackdropEspaço Institucional
8. DIREITO DE ARENA Blimps (1unidades)
Luminosos nos postes(6 unidades) Testemunho dos locutores e principais atrações
Ativação em 28 galhardetes espalhados pela cidade
9. PALCO
LED’s nas laterais
Telas ortofônicas nas laterais
10. INTERNET
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram) Sites
11. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 16cortesias para o Espaço Institucional por dia
3.1.1.5. O Plano de Mídia para a Cota Fogueira contempla:
1. PÓRTICOS
3 pórticos de entrada da cidade de Amargosa
2. MATERIAL IMPRESSO
20.000 panfletos
1.000 cartazes
3. MÍDIA EXTERIOR 50 outdoors
Empena no Shopping Bela Vista
4. DIREITO DE ARENA Blimps (1unidades)
Luminosos nos postes(6 unidades) Testemunho dos locutores e principais atrações
Ativação em 16 galhardetes espalhados pela cidade
5. PALCO
LED’s nas laterais
Telas ortofônicas nas laterais
6. INTERNET
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram)
7. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 8Acessos para o Espaço Institucional por dia
3.1.1.6. O Plano de Mídia para a CotaBalão contempla:
1. MATERIAL IMPRESSO
20.000 panfletos
1.000 cartazes
2. MÍDIA EXTERIOR 25 outdoors
3. DIREITO DE ARENA Luminosos nos postes(2 unidades)
Testemunho dos locutores e principais atrações Ativação em 8 galhardetes espalhados pela cidade
4. PALCO
LED’s nas laterais
5. INTERNET
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram)
6. RELACIONAMENTO COM CLIENTES 4 Acessos para o Espaço Institucional por dia
3.1.1.7. O Plano de Mídia para a CotaLicor contempla:
1. MATERIAL IMPRESSO
20.000 panfletos
1.000 cartazes
2. MÍDIA EXTERIOR 25 outdoors
3. DIREITO DE ARENA
Ativação em 4 galhardetes espalhados pela cidade
4. INTERNET
Redes sociais (Facebook, Twitter e Instagram)
3.1.1.8. EmcontrapartidaaovalorofertadopelaempresaadquirentedaCotaGonzagão,a Secretaria de Cultura concederá no evento denominado São João:
a) Odireitodeexibiçãodepublicidade/merchandisingemespaçoseequipamentospúblicosd omunicípio,naslocalidadesdoseventos,deaté04 (quatro) marcaspatrocinadorasemcadaumdoseventosrelacionadosacima,excetuando- seinstituiçõesbancárias públicaseórgãosdaAdministraçãoPúblicaFederal e do Estadoda Bahia;
b) Aexclusividadedodireitodedistribuiçãoecomercializaçãodosprodutose/ouserviçosdos patrocinadoresnoslocaisderealizaçãodoseventospúblicosrelacionadosacima.
3.2. A empresa adquirente daCota dePatrocínio poderáfomentar aparceira com veículos deimprensaparamaiordivulgaçãoepromoçãodoseventosobjetodessecontratoerealizadospel aPrefeiturade Amargosa.
3.2.1. Os adquirentes das Cotas de Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxxx e Xxxxxx Xxxx estão desobrigados de inserir na publicidade do patrocínio ofertado ao Município do Patrocinador da Cota Gonzagão.
3.3. Os titulares das Cotas Fogueira, Balão e Licor estão obrigados a veicular em qualquer publicidade do patrocínio ofertado ao Município a marca indicada pelo Patrocinador adquirente da Gonzagão.
3.4. Os ramos de atividade que poderão participar desta seleção para cota de patrocínio para o Evento denominado São João serão os especificados no Anexo III deste Edital.
3.5. As Empresas Industriais, fabricantes de bebidas alcoólicas e/ou refrigerantes, interessadas em obter a exclusividade do direito de distribuição e comercialização de
produtos no local e entorno da realização do evento público, somente poderão participar da Seleção da Xxxx Xxxxxxxx.
3.6. O Município de Amargosa garantirá por todos os meios lícitos a exclusividadedodireitodedistribuiçãoecomercializaçãodosprodutose/ouserviçosdospatroc inadoresnolocalderealizaçãodoeventopúblicorelacionadoacima.
3.7. Serão selecionadas, por ramo de atividade, as ofertas das pessoas jurídicas que apresentarem corretamente a documentação exigida para habilitação e concordarem com exigências deste Edital, ofertando patrocínio em valor pecuniário e/ou na forma de serviços a serem contratados diretamente pelo Patrocinador, estes dependentes de aprovação pela Secretaria de Cultura, conforme Anexo B do Termo de Referência - PlanilhaGeraldePreçosReferenciaisUnitários.
3.8. Optando pela Cota Flex o interessado poderá ofertar seu patrocínio em serviços relacionados neste Edital a ser contratado diretamente pelo Patrocinador no valor mínimo das Cotas Gonzagão, Xxxxxxxxxxxx ou Xxxxxx Xxxx, desde que comprovado o preço médio praticado no mercado e aprovadas pela Secretaria de Cultura.
3.9. A Cota Fogueira, a Cota Balão e a Cota Licornão garantem qualquer exclusividade, seja quanto ao direitodeexibiçãodepublicidade/merchandisingemespaçoseequipamentospúblicosdomun icípio,seja de
exclusividadedodireitodedistribuiçãoecomercializaçãodosprodutose/ouserviçosdopatroci nadornoslocaisde realizaçãodoseventospúblicosrelacionadosaesteprocedimento.
3.10. Os adquirentes de Cotas Fogueira, Xxxxx Xxxxx e Cotas Licor de Patrocínio terão o direito a ter seu nome divulgado pelo menos uma vez por dia de evento, no intervalo entre os shows dos artistas contratados para o Evento São João.
3.10. Não havendo interessados em alguma cota o(s) optante(s) da cota inferior será(ão) promovido à cota seguinte.
4. DO VALORMÍNIMODACOTA:
Ficaestabelecidocomovaloresmínimosparaas Cotas de Patrocínio, os previstos neste Edital.
5. DOS SERVIÇOS QUE PODEM SER OBJETOS DA COTA FLEX:
5.1. Os serviços a serem executados compreendem:
a) Contrataçãode cachês de showsartísticos,técnicosecongêneres,diretamenteouporagenciador,quandonecessárioparaa realização dos eventos;
b) Aluguelde espaços, equipamentos e utilitáriosadequados paraarealização dos eventos;
c) Contrataçãode serviçosde alimentos e bebidaseseusassessórios;
d) Contrataçãodeassessoriade relações públicas e cerimonial.
e) Contratação de pessoal especializadoparacoordenação,apoio,operacionalização,segurança,montagem e desmontagem, limpezae cobertura jornalística;
f) Contrataçãodelocação de estruturas destinados à execução do objeto;
g) Contrataçãodelocação de tendas, toldos, lonas e congêneres;
h) Contrataçãodelocação de equipamentos de som e congêneres;
i) Contrataçãodelocação de iluminação e congêneres;
j) Contrataçãodelocação de banheiros químicos e congêneres;
k) Contratação de serviços de segurança e congêneres;
l) Contrataçãodelocação de alambrados/fechamentos e congêneres;
m)Contrataçãodelocação de estandes e congêneres;
n) Contrataçãodelocação de grupo gerador de energia e congêneres;
o) Contrataçãodelocação de arquibancadas e congêneres;
p) Contratação de serviços de limpeza e congêneres;
q) Contratação de recepcionistas e congêneres;
r) Contrataçãodedivulgação, propaganda e publicidade da festa;
s) Contrataçãodemáquinas, veículos e congêneres para suporte ao evento;
t) Contrataçãodefardamento dos agentes envolvidos;
u) Documentaçãodeeventos,compreendendooplanejamentoexecutivo,asupervisão,organiz ação, coberturaedocumentaçãofotográfica,gravações, filmagens eedição;
v) ContrataçãodeAluguelde estruturas,mobiliárioe complementosnecessáriospara montagemeinstalaçãodos espaços de divulgação do Evento emfeirase/ounos eventos, como fornecimentode
apoiologístico,compreendendoacriaçãodelayout,contrataçãoeserviçosdemontagemparaos eventos objeto dessecontrato;
w) Contrataçãodebense/ouserviçosdenaturezaacessóriaeinstrumentalparaoseventos,quan donecessário;
x) Contrataçãode ações demarketing e divulgação parapromoção dos eventos;
y) suporte e auxílio material e logístico de policiais civis, militares e do corpo de bombeiros designados para trabalhar na festa, considerada a existência de Convênio firmado ente o Município e o Estado da Bahia, através da Secretaria de Segurança Pública.
6. VALIDADE DAPROPOSTA:
A validade dapropostaseráde, no mínimo, 60 (sessenta)dias.
7. DASOBRIGAÇÕES:
7.1. Constituemobrigaçõesda Patrocinadora:
a) Ofereceregarantirumvalormínimode uma das cotas de patrocínio previstas neste Edital, parasubsidiarpartedoscustosderealizaçãodoseventosSão João e São Pedro, promovidospelaPrefeiturade Amargosa.
b) Garantiroabastecimentodeprodutosparaoscomerciantes fixos e ambulantes(conformeAnexoIdesteTermodeReferência,obedecendoaoprazodeentregaestab elecidopeloMunicípio de Amargosa, quenão podeserinferiora12 (doze) horas do iníciodo evento);
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria de Cultura, para o abastecimento de produtos;
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada(Município de Amargosa),em campanhas publicitárias como mott institucional das festividades em mídia eletrônica(TV e rádio) e impressa (jornal).
e)Apresentar para conhecimento e aprovação do Município de Amargosa, Plano de Atendimento com cronograma de execução para as obrigações assumidas.
7.2. São encargos da Secretaria de Cultura:
a ) Exercer afiscalização dos serviços, quando se tratar da Cota Flex; b)
ConferiràPatrocinadora,odireitodeexibiçãodepublicidade/merchandisingemespaçoseequi pamentospúblicosdomunicípio,naslocalidadesdoseventos,deaté04 (quatro) marcaspatrocinadoras em cada um dos eventos relacionados aesteprocedimento;
c) ConcederàPatrocinadoraaexclusividadedodireitodedistribuiçãoecomercializaçãodosprodu tose/ouserviçosdopatrocinadornoslocaisderealizaçãodoseventospúblicosrelacionadosaeste procedimento.
7.3. Ocontratodepatrocíniovigoraráa partirdadatadeassinaturadocontratoaté 60 (sessenta) dias após o Evento para o qual houve oferta de Cota de Patrocínio.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento das COTAS DE PATROCÍNIO para o evento São João 2017 serão efetuados pela Patrocinadora até o dia22/06/2017.
OpagamentodaCotadePatrocíniopoderáserfeitoemespécieouemserviços,cujosvaloresestãoe stabelecidosconforme AnexoIIdeste Termo deReferência.
8. DA QUALIFICAÇÃOTÉCNICA
Comprovaçãodeaptidãoparadesempenhodeatividadepertinenteecompatívelemcaracterísti cas,quantidadeseprazoscomoobjetodaseleção,atravésdeatestado(s),fornecido(s) porpessoa jurídica dedireito público ou privado, de no mínimo R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais) que é o valor orçado para o referido evento.
9. DAS SANÇÕES:
Ainexecuçãototalouparcialdoobjetolicitadosujeitaráopatrocinadoràsseguintespenalidades,a sseguradosocontraditórioeaampladefesa,naformadoartigo87daLeinº 8.666/93:
a) advertência;
b) multa, correspondentea10% (dezpor cento) dovalor total do valor patrocinado;
c) suspensãotemporáriadaparticipaçãoemlicitaçãoeimpedimentodecontratarcomaAdmini stração Municipal, por prazonãosuperiora2 (dois)anos;
d) declaraçãodeinidoneidadeparalicitaroucontratarcomaAdministraçãoPública,enquanto perduraremosmotivosdeterminantesdapuniçãoouatéquesejapromovidaareabilitaçãoperant eaautoridadequeaplicouapenalidade,depoisdoressarcimentoàAdministraçãopelos prejuízos resultantes eapósdecorrido o prazo desuaaplicação.
Ointeressadoque,convocadodentrodoprazodevalidadedesuaproposta,nãocelebrarocontrat o,deixardeentregarouapresentardocumentaçãofalsaexigidaparaocertame,ensejaroretardam entodaexecuçãodeseuobjeto,nãomantiveraproposta,falharoufraudarnaexecuçãodocontrato
,comportar- sedemodoinidôneooucometerfraudefiscal,ficaráimpedidodelicitarecontratarcomoMunicípi o,eserádescredenciadodoCadastrodeFornecedoresdoMunicípiopeloprazodeaté05(cinco)an os,semprejuízodas multas previstas neste edital e das demais cominaçõeslegais.
Comreferênciaàsançãodequetrataaalínea“b”acima,decorridooprazodedefesasemqueoforne cedorsepronuncieouseforconsideradaprocedenteamulta,omesmoseránotificadoarecolherao eráriomunicipalovalordevido,noprazode03(três)diasúteis, a contarda notificaçãopelaautoridadecompetente.
10. VALOR ESTIMADO DE ARRECADAÇÃO
Estima-se arrecadar com a Seleção os Valores adiante discriminados por evento:
SÃO JOÃO E SÃO PEDRO
QUANT. DE COTAS DISPONÍVEIS | VALOR MÍNIMO | VALORMÍNIM O ESTIMADO | |
COTA GONZAGÃO | 1 | R$ 700.000,00 | R$ 700.000,00 |
COTA DOMINGUINHOS | 1 | R$ 500.000,00 | R$ 500.000,00 |
COTA FLÁVIO JOSÉ | 2 | R$ 300.000,00 | R$ 600.000,00 |
COTA FOGUEIRA | 4 | R$ 150.000,00 | R$ 600.000,00 |
COTA BALÃO | 5 | R$ 75.000,00 | R$ 375.000,00 |
COTA LICOR | 5 | R$ 35.000,00 | R$ 140.000,00 |
R$ 2.915.000,00 |
ANEXOA DO TERMO DE REFERÊNCIA
Espaços de divulgação
1 – Praça do Bosque;
2 – Praça Xxxxxxxx Xxxxx; 3 - Praça Xxxxx Xxxxx
4 – Vias Transversais de Acesso a Praça do Bosque; 5 – Vias de Acesso ao Município;
6 – Feira Livre Municipal;
7 – Praças Públicas do Centro da Cidade; 8 – Praças Públicas dos Demais Bairros;
9 – Postes de Energia instalados nas Vias Públicas da Zona Urbana e Rural do Município;
10 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – no âmbito do Município; 11 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – nas Rodovias;
12 – Espaços Publicitários locados pelo Município para Divulgação do Evento – na Capital; 13 – Outros.
ANEXOB DOTERMO DEREFERÊNCIA
PlanilhaGeraldePreçosReferenciaisUnitários
ITEM | SERVIÇOS E RECURSOS HUMANOS | DESCRIÇÃO | UN | R$/UN |
1. | Serviços de Vigilância e Segurança | Vigilantes e Seguranças | Diária/homem | R$ 198,00 |
2. | Produtor | Pessoaresponsávelpelaorganização ebom andamentodoseventoscoma supervisãodaPREFEITURA- sujeitoaaprovação. | Diária | R$ 1.200,00 |
3. | CoordenadorGeral | Coordenação e monitoramentodasatividades desempenhadas pelasequipesdetrabalhodoevento. | Diária | R$ 1.200,00 |
4. | Carregador | Carregador | Diária/homem | R$ 160,00 |
5. | Garçom | Profissional devidamente qualificado para prestar serviço de garçom, independente do tamanho do evento. | Diária/homem | R$ 150,00 |
6. | Animador Para Eventos | Promotor ou Animador para realização de atividades traçadaspara açõespromocionaisdentrodatemát icadoevento | Diária | R$ 1.500,00 |
7. | Enfermeiro com registro no conselho profissional | Disponibilização de profissional capacitadopara desenvolvimento dos serviços de enfermagem. sujeito a aprovação | Diárias 12h | R$ 550,00 |
8. | Promotor para ações promocionais Ambos os sexos. | Profissional devidamente qualificado para realização deatividades traçadas para ações promocionais dentro da temática do evento | Diária de 8h | R$ 335,75 |
9. | Manobrista incluindo equipamentos (cone, tenda, ronda no esta cionamento, púl pito para atendimento aos convidados e coordenação) | Serviço de manobristas paraeventos. | Diária de 8h | R$ 1.350,25 |
10. | Médico - com registro no CRMe valor compatível com | Disponibilização de profissional capacitado para realizar de serviços de médico com equipamento próprio sujeito a aprovação | Diária de 12h | R$ 880,00 |
11. | Mensageiro | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de mensageiro sujeito a aprovação. | Diária de 8h | R$ 110,45 |
12. | Mestre de cerimônia com experiência comprovada em eventos. | Disponiblização deprofissional capacitado para realização de serviços de condução do cerimonial - sujeito a aprovação. | Diária de 8h | R$ 1.500,00 |
13. | Produtor Assistente | Disponibilização de profissionalcapacitado para realização de serviços de condução e mediação do evento sujeito a aprovação | Diária de 8h | R$ 1.000,00 |
14. | Produtor de Palco | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviçosde condução e mediação dos eventos e que tenha experiência com produção de palco, shows e grandes eventos sujeito a aprovação. | Diária de 8h | R$ 1.200,00 |
15. | Operador de equipamentos e som. | Profissional devidamente capacitado a operar aparelhos audiovisuais, computadores e demais eletrônicos a serem utilizados durante o evento. | Diária de 8h | R$ 812,50 |
16. | Operador de iluminação | Disponibilização de profissional capacitada para a realização de serviços de iluminação a serem utilizados em eventos | Diária de 8h | R$ 812,50 |
17. | Recepcionista (trilíngüa) | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviços de recepção sujeito a aprovação. | Diária de 8h | R$ 450,00 |
18. | Recepcionista uniformizada (português) | Disponibilização de profissional capacitado para realização de serviço de recepção sujeito a aprovação. | Diária de 8h | R$ 300,00 |
19. | Segurança diurno | Disponibilização de profissional capacitado para segurança | Diária de 8h | R$ 143,00 |
desarmada diurna, uniformizada com apresentação de nada consta da Polícia Federal. | ||||
20. | Segurança noturno | Disponibilização de profissional capacitado para segurança desarmada diurna, uniformizada com apresentação de nada consta da Polícia Federal. | Diária de 8h | R$ 171,62 |
21. | Credenciamento | Serviço de credenciamento eletrônico | Por convidado | R$ 21,00 |
22. | Serviço de Mailing List | Confecção do mailing, impressão de etiquetas auto-esivas, manuseio (colagem, envelopamento e triagem) e Distribuição com protocolo de recebimento em toda a área do Estado da Bahia utilizando motoqueiros treinados para oferecer amaior velocidade em entrega com a melhor qualidade | Por nome | R$ 17,50 |
23. | Operador de Projeção | Profissional capacitado para serviços de operação de projeção | Diária de 8h | R$ 812,50 |
24. | Assistente de sonorização | Profissional capacitado para prestação de assistência aos serviços de sonorização de evento. | Diária de 8h | R$ 200,00 |
25. | Assistente de Iluminação | Profissional capacitado para prestação de assistência aos serviços de iluminação de eventos. | Diária de 8h | R$ 200,00 |
26. | Assistente de Projeção | Profissional capacitadopara prestação de assistência aos serviços de projeção em eventos. | Diária de 8h | R$ 300,00 |
27. | Serviço de filmagemem DVD com técnico-saída de até 5hs | Serviço de captação deáudio e vídeo com câmera Betacam SP; iluminação; mesa de corte para transmissão ao vivo para telão. | Diária | R$ 3.250,00 |
28. | Serviço de fotografia profissional digital com equipamento saída de 5 | Entrega de CDcom11a20 fotosdigitais (tamanho 16x17cmresoluçãode300dpi) eiidentificaçãodecadafotonoarquiv o. | R$ 1.450,00 |
29. | Serviço de limpeza e Conservação | Disponibilização de profissional capacitado e uniformizado para a realização de serviços de limpeza e conservação, com materialde limpeza | Diária 8h | R$ 80,00 |
30. | Técnico de computação gráfica | Disponibilização de profissional capacitado para a realização de serviços de computação gráfica. | Hora | R$ 210,00 |
31. | XXX Xxxxx | UTI-Móvel no local do evento, equipada com todos os aparelhos e toda medicação necessária para enfrentar as emergências clínicas e de traumas, liderada por médicos Intensivista, com apoio de técnico de enfermagem e motorista treinado em primeiros socorros. | Diária de 8h | R$ 2.860,00 |
ITE M | ESTRUTURA, EQUIPAMENTOS E UTILITÁRIOS | DESCRIÇÃO | UN | R$/U N |
32. | Banheiro químico fibra ou plástico (Acima de 10) | Luxo: assento, descarga, papel toalha, gel para mãos (com álcool). | Diária | R$ 100,00 |
33. | Box Truss | Box Truss (estrutura pesada). | Metro linear | R$ 63,00 |
34. | Distribuidor VGA(Vídeo) | VGA 4 saídas. | Diária | R$ 200,00 |
35. | Piso em Madeira | Estrutura de Madeira para. | Metro Quadrado | R$ 46,00 |
36. | CD Player | Player Carrossel(capacidade para 5 CDs). | Diária | R$ 65,00 |
37. | Palco até 48m² | Estrutura de Palco. | Metro Quadrado | R$ 100,00 |
38. | Palco de 48m² até 120m² | Estrutura de Palco. | Metro Quadrado | R$180, 00 |
39. | Palco acima de 120m² | Estrutura de Palco. | Metro Quadrado | R$ 208,00 |
40. | Distribuidor de vídeo | Distribuidor de Vídeo (3 saídas) | Diária | R$ 126,90 |
41. | Distribuidor de vídeo e áudio | Distribuidor de Vídeo e Áudio Estéreo (10 saídas) . | Diária | R$ 180,90 |
42. | DVD Player | MP3, DVD-R, VCD, CD, CD-R RW) | Diária | R$ 68,75 |
43. | Equipamento de som/sonorização paraeventos em local aberto e/ou fechado até 300 participantes | Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 200WRMS; 2 caixas acústicas de 100WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone. | Diária | R$ 480.00 |
44. | Equipamento de som/sonorização para eventos emlocal aberto e/ou fechado de 300 até 600 participantes | Mesa de som c/16 canais, amplificador potência 400WRMS; 2 caixas acústicas de 200WRMS com tripé e pedestal tipo girafa p/ microfone. | Diária | R$ 960,00 |
45. | Equipamento de som/sonorização para eventos emlocal aberto e/ou fechado de 600 até 1000 participantes | Mesadesomc/16canais,amplificadorpotência600WRMS;2 caixasacústicasde 300WRMScomtripéepedestaltipogirafap/microfone. | Diária | R$ 1.470,0 0 |
46. | Extintordeincêndio | ExtintordeABC-6kg | Diária | R$ 60,00 |
47. | PaineldeLed | PainelcomTecnologiadeImagememLED | MetroQuadr ado | R$ 416,00 |
48. | Gerador | 80KVA | Diáriade12h | R$ 1.650,0 0 |
49. | Gerador | 100KVA | Diáriade12h | R$ 950,00 |
50. | Gerador | 180KVA | Diáriade12h | R$ 1.300,0 0 |
51. | Gerador | 340KVA | Diáriade12h | R$ 2.450,0 0 |
52. | Gerador | 450KVA | Diáriade12h | R$ 2.600,0 0 |
53. | Iluminação- CanhãoSeguidor | CanhãoSeguidor | Diária | R$ 280,00 |
54. | Iluminação- Mesadeluzdigitalacimade 12canais | Iluminação- Mesa de luz digital –acimade12canais | Diária | R$ 238,00 |
55. | Iluminação- RackDimmerdeluzdigital1 2canais | Iluminação- RackDimmerde luzdigital12canais | Diária | R$ 360,00 |
56. | Iluminação- RefletorElipsoidal | Iluminação-RefletorElipsoidal | Diária | R$ 150,00 |
57. | Iluminação- RefletorFresnel | Iluminação-RefletorFresnel | Diária | R$ 90,00 |
58. | Iluminação - RefletorSetlight | luminação - Refletor Impar Setligh | Diária | R$ 78,00 |
59. | Iluminação- RefletorOptpar | Iluminação - RefletorOptpar | Diária | R$ 82,00 |
60. | Iluminação | Refletor Par 64 | Diária | R$ 45,00 |
61. | Impressora | Impressora jato de tinta - acima de 9ppm | Diária | R$ 68,35 |
62. | Impressora | Impressora laser 15ppm + estabilizador (com toner). | Diária | R$ 167,90 |
63. | Máquina de jogar papel picado | Capacidade por kilo. duração programável. Papel Prateado | Minuto/ 2 KG | R$ 437,90 |
64. | Microfone com fio (incluir pedestal de mesa oude chão quando necessário). | Microfone com fio uridirecional profissional (com bateria 9V). | Diária | R$ 60,00 |
65. | Microfone sem fio (incluir pedestal de mesa ou de chão quando necessário). | Microfone sem fio profissional(com bateria 9V). | Diária | R$ 190,00 |
66. | Microfone auricular | Microfone auricular sem fio com bateria ou pilha | Diária | R$ 96,35 |
67. | Microfone Gooseneck | Microfone modelo gooseneck para mesa ou pulpito. | Diária | R$ 110,00 |
68. | Microfone de lapela | Microfone de lapela sem fio com bateria ou pilha Incluso. | Diária | R$ 102,90 |
69. | Monitor TV - 29" | Tela plana; entrada para: UHF/VHF/CATV. | Diária | R$ 235,00 |
70. | MonitorTV-42" | Telaplasma;entradaparaUHF/VHF/CATV | Diária | R$ 195,00 |
71. | MovingLights | Equipamento de Moving Head - Iluminação | Diária | R$ 270,00 |
72. | Impressão Digital em lona PVC | Cor, material fosco. | Metro Quadrado | R$ 180,00 |
73. | Estrutura Tubular | Estrutura para montagem de camarotes, bares e barracas. | Metro Quadrado | R$ 65,00 |
74. | Fechamento | Estruturapara fechamento de espaços com tapumes e placas de ferro. | Metro Linear | R$ 26,00 |
75. | Barricadas | Grades disciplinadoras de metal. | Metro Linear | R$ 19,00 |
76. | Rádio (tipo walktalkie ou similar) | Curto alcance (até 03 km). | Diária | R$ 77,00 |
77. | Tendas 5x5m | Estrutura para Camarotes, barracas, cenografia. | Metro Quadrado | R$ 285,00 |
78. | Tendas 10x10m | Estrutura para Camarotes, barracas, cenografia. | Metro Quadrado | R$ 168,60 |
79. | Cobertura em duas águas | Cobertura em Lona Vinílica. | Metro Quadrado | R$ 168,50 |
80. | Tela | Tela 120" (1,80 x 2,40 m). | Diária | R$ 53,50 |
81. | Tela | Tela 150" (2,25 x 3,00 m). | Diária | R$ 78,00 |
82. | Tela | Tela 180" (2,75 x 3,65 m). | Diária | R$ 217,00 |
83. | Tela | Tela 210" (3,15 x 4,20 m). | Diária | R$ |
242,00 | ||||
84. | Tela com estrutura de Box truss | Tela300" Cinefold (4,5 x 6,0 m) – com estrutura de | Diária | R$ 1.449,0 0 |
85. | Grades para Projetores | Estrutura Metálica | Metro Linear | R$ 26,00 |
86. | Octanorms | Estrutura para Camarotes e Camarins. | Metro Quadrado | R$ 165,00 |
ITE M | MATERIAL DE CONSUMO | ESPECIFICAÇÕES | UN | R$/U N |
1. | Camisetas Temáticas | Produção de camisas diversos tamanhos com impressão das artes do evento, conforme necessidade de uniformização das equipes. | Unidade | R$ 7,50 |
2. | Pulseiras de Identificação | Produçãode Identificação de acesso em camarote, backstage e palco. | Unidade | R$ 0,90 |
3. | Credenciais | Confecção decredenciais para equipes de trabalho do evento. | Unidade | R$ 2,65 |
ITEM | ALIMENTOS E BEBIDA E ACESSÓRIOS | ESPECIFICAÇÕES | UN | R$/UN |
1. | Serviço de Buffet Completo para Camarote | Salgados finos, frios, doces, e bebidas (água, cerveja e refrigerante) para um mínimo de 50 convidados | Por convidado | R$ 52,80 |
2. | Serviço de Buffet Completo para Camarim Tipo A | Por convidado | R$ 154,66 | |
3. | Serviço de Buffet Completo para Camarim Tipo B | Por convidado | R$ 71,85 | |
4. | Kit alimentação (catering) para equipe de produção e montagem | Almoço (01 carne, 03 guarnições). | Unidade | R$ 13,63 |
5. | Kit alimentação (catering) para equipe de produção e montagem | Café da manhã (achocolatado, uma fruta, umsanduíche). | Unidade | R$ 16,40 |
6. | Kit alimentação (catering) para equipe de produção e montagem | Lanche ( um suco, uma fruta, um sanduíche, uma barra de cereais) | Unidade | R$ 16,60 |
7. | Kit alimentação (catering) para equipe de produção e montagem. | Jantar ( uma carne, três guarnições) | Unidade | R$ 27,00 |
8. | Água (500 ml) | Para suprimento das equipes de trabalho. | Garrafa | R$ 1,90 |
9. | Água (1l) | Para suprimento das equipes de trabalho. | Garrafa | R$ 2,75 |
10. | Água (20l) | Para suprimento das equipes de trabalho. | Garrafão | R$ 15,50 |
ITEM | CENOGRAFIA, DECORAÇÃO, SINALIZAÇÃO E ASSESSÓRIOS DOS EVENTOS | ESPECIFICAÇÕES | UN | R$/UN |
1. | Máquina de café com contadores de dosagem | Automática ½ cafés. Demanda de 80 cafés, diários. Saída de água quente. | Diária | R$ 238,50 |
2. | Pratos de plástico | Brancoou transparente 12 x 18 x 18 cm. | Pacote com10 unidades | R$ 2,60 |
3. | Pratos laminados | Descartável | Pacote com10 unidades | R$ 2,90 |
4. | Talheres de plástico | Garfos de plástico branco com aproximadamente 15 cm. | Pacote com50 unidades | R$ 8,00 |
5. | Talheres de plástico | Facas de plástico branco com, aproximadamente, 15 cm. | Pacote com50 unidades | R$ 4,90 |
6. | Toalha de mesa | Branca ou colorida- quadrada (1,40 m/1,40). | Unidade | R$ 46,00 |
7. | Toalha de mesa | Branca ou colorida - retangular (+/- 1,50 X 5 metros) | Unidade | R$ 190,00 |
8. | Toalha de mesa | Branca ou colorida- redonda - 2 metros. | Unidade | R$ 96,00 |
9. | Vasos ornamentais, grandes palmeiras ou outras plantas para Decoração das áreas de circulação. | Flores tropicais | Unidade | R$ 87,00 |
10. | Arranjo de flores | Flores tropicais | Unidade | R$ 308,60 |
11. | Frigobar | Refrigerador para pequenos ambientes | Diária | R$ 125,00 |
com capacidade de armazenamento de 135 litros | ||||
12. | Geladeira | Refrigerador com capacidade de armazenamento de 150 litros. | Diária | R$ 180,00 |
13. | Painel | Em sistema padronizado octanorm. | Metro Quadrado | R$ 190,00 |
14. | Cadeiras para Plenária | Cadeiras próprias para Plenária | Diária | R$ 110,00 |
15. | Cadeiras para reunião | Cadeiras próprias para sala de reunião | Diária | R$ 128,00 |
16. | Cadeiras/Poltronas estar | Cadeiras/PoltronasEstar para composição de ambientes. | Diária | R$ 230,00 |
17. | Estande-montagem especial | Montagem Especial construídaem estrutura de madeira com acabamento em pintura e/ou curvi. | Metro Quadrado | 1.300,00 |
18. | Cenografia | Cenografia palco e ambiente | Metro Quadrado | 1.700,00 |
19. | Lixeira | Lixeira plástica, com saco de lixo, | Unidade | 43,90 |
20. | Lixeira | Lixeiraalumínio capacidade (cinco, quinze ou trinta) | Diária | R$ 28,00 |
21. | Mesa | Redonda de vidro. | Diária | R$ 106,75 |
22. | Mesa | Mesa de centro | Diária | R$ 120,00 |
23. | Mesa | Mesa de canto | Diária | R$ 93,30 |
24. | Mesa | Reunião p/10pessoas | Diária | R$ 192,50 |
25. | Painéis em TS para sinalização externa | Em estrutura de material padronizado octanorm com painéis TS na cor branco | Metro Quadrado | R$ 122,60 |
26. | Painéis em TS para sinalização ex;terna | Em estrutura de material padronizado octanorm com painéis TS na cor branco | Metro Quadrado | R$ 156,60 |
27. | Sofá | Em couro de 3 lugares | Diária | R$ 240,50 |
28. | Sofá | Em couro de 2 lugares | Diária | R$ 192,50 |
29. | Tablado forrado com Carpete | Emestrutura de | Metro Quadrado | R$ 58,00 |
(com 20cm de altura) | madeira, revestido com carpete 4mm | |||
30. | Tablado (praticável)para piso de túnel | Piso elevado a 10cm com revestimento | Metro Quadrado | R$ 92,50 |
ITE M | TRANSPORTE | ESPECIFICAÇÕES | UN | R$/U N |
1. | Micro Ônibus tipo executivo – 18 pax | Com motorista,direção hidráulica, combustível, ar condicionado tipo executivo | Diária de 8hs e/ou franq uia | R$ 995,6 0 |
2. | Ônibustipoexecutivo-35pax | Commotorista,direçãohidráulica,combustível,arcondicion ado,tipoexecutivo | Diária de 8hs e/ou franq uia | R$ 1.208, 00 |
3. | VAN-15pax | Commotorista,direçãohidráulica,combustível,arcondicion ado,tipoexecutivo. | Diária de 8hs e/ou franq uia | R$ 765,0 0 |
4. | VAN-17pax | Commotorista,direçãohidráulica,combustível,arcondicion ado,tipoexecutivo. | Diária de 8hs e/ou franq uia | R$ 645,0 0 |
5. | CaminhãoBaúparatransportedeEq uipamentos | Commotoristaecombustível | Diária de 8hs e/ou franq uia | R$ 750,0 0 |
6. | Veículoexecutivocomquatro portas | Commotorista,direçãohidráulica,combustível,arcondicion ado,tipoexecutivo. | Diária de 8hs e/ou franq uia | R$ 380,0 0 |
ITEM | MERCHANDISING | OBSERVAÇÕES | UN | R$/UN |
1. | 1,0 x 1,20m com serviço de instalação. | Unidade | R$ 290,00 | |
2. | Galhardete manilha | 1,0x 1,50m com base de cimento, com serviço de instalação. | Unidade | R$ 310,00 |
3. | Blimp | Balão de latex, iluminado, impressão colorida, 3m de diâmetro, com instalação e manutenção. | Unidade | R$ 1.800,00 |
4. | Totem | Emmadeira. | Unidade | R$ 510,00 |
5. | Pórtico | Dupla-face, estrutura em aço e madeira. | MetroQuadrado | R$ 2.050,00 |
6. | Bandeiras Duplas | 1,20m x 2,0m, dupla face. | Unidade | R$ 245,00 |
7. | Bandeiras Simples | 1,20m x 2,0m, única face. | Unidade | R$ 110,00 |
8. | Pirulito de Jardim | Dupla-face com haste em madeira. | Unidade | R$ 326,00 |
9. | Tapumes | Madeiriteadesivado com arte do evento. | MetroQuadrado | R$ 400,00 |
10. | Banner | 1,50 x 2,20m, impressão em com extremidades em madeira. | Unidade | R$ 260,00 |
11. | Banner | 1,50 x 2,20m, impressão em com acabamento em ilhós | Unidade | R$ 295,00 |
12. | Backlight | Poste de eucalipto com lona front-back, dupla face, sistema de iluminação próprio, com serviço de instalação e manutenção. | Unidade | R$ 950,00 |
13. | Serviço de Plotagem | Palcos, camarins, camarotes, ambientes Urbanos. | Metro Quadrado | R$ 305,00 |
ITEM | OUTROS | OBSERVAÇÕES | UN | R$/UN |
1. | ECAD | De acordo com a legislação vigente. | Serviço | x |
2. | Taxas e Licenças Tributos | De acordo com a legislação vigente. | Serviço | x |
3. | Seguro | De acordo com a legislação vigente. | Serviço | x |
Cargo | Função | Descrição | Diária(R$) |
Coordenação | Coordenador 1 | Coordena e organiza o pólo de grande porte, organiza a programação artística e infraestrutura. | R$ 350,00 |
Coordenador 2 | Execução e organização da segurança e produção geral do evento. | R$ 300,00 | |
Produção | Produtor1 | Coordenapessoalqueprestaserviçosnospólos. | R$ 260,00 |
Produtor2 | Organizapessoalterceirizado. | R$ 200,00 | |
Supervisão | Supervisor 1 | Auxilia área administrativa e documentos necessários ao andamento ao evento. | R$ 150,00 |
Supervisor 2 | Supervisionae acompanha trabalhos de montagem e execução dos pólos. | R$ 100,00 | |
Técnico | Técnico1 | Auxiliatecnicamentenaorganizaçãodosomparabandaouevento. | R$ 300,00 |
Técnico2 | Auxiliatecnicamentenaorganizaçãodaluzparabandaouevento. | R$ 300,00 | |
Técnico3 | Auxiliatecnicamentenaorganizaçãodosinstrumentosda | R$ 150,00 |
Apoio1 | CarregaMaterial. | R$ 60,00 | |
Apoio2 | Responsávelpelocontroledem | R$ 50,00 | |
Apoio3 | Auxilianaorganizaçãodeestaci | R$ 30,00 | |
Apoio4 | Dásuporteaosetoradministrati | R$ 65,00 | |
Recepcionista | Recepcionista1 | Recepçãoemeventos | R$ 70,00 |
Motorista | Motorista | Serviçodemotorista | R$ 55,00 |
ANEXO II
MINUTA CONTRATUAL COM A EMPRESA CREDENCIADA (CAPTADORA)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPTAÇÃO DE COTA DE PATROCÍNIO Nº.
/ 2017 QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICIPIO DE AMARGOSA - BA E A EMPRESA
....................
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, com sede administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº., Centro, Amargosa – BA, CEP 45.300-000, por seu PrefeitoJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, maior, casado, CPF xxxxxxxxxxxxxxx, RG xxxxxxxxxx – SSP-BA, doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa........................................, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº.
........................................, sediada no(a), Cidade/Estado,
CEP........................................, neste ato representado pelo(a) Sr(a) ,
RG.nº........................................., CPF nº........................................., doravante denominada
CONTRATADA, com base na Inexigibilidade nº. 048/2017, do Processo Administrativo nº. 204/2017 e disposições da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente Contrato de Captação de Patrocínio para a Festa, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULAPRIMEIRA-O presente contrato tem como objeto a contratação de empresas para captar recursos financeiros através de verbas de marketing para os eventos oficiais doMunicípio.
CLAUSULASEGUNDA–
OCONTRATANTEpagaráatítulodecomissãoaoCONTRATADOo percentual de %
(percentual por extenso) sobre o valor captado em moeda nacional, todavia, a comissão não ultrapassará o teto previsto no Edital do Credenciamento, independente dovalor captado.
CLÁUSULA TERCEIRA – O CONTRATADO deverá prestar os serviços em conformidade como projeto básico emanexo.
CLÁUSULAQUARTA–OpagamentoserárealizadoaoCONTRATADOnoprazodedezdias apósaconfirmaçãododepósitoefetuadopelopatrocinadornacontadoMunicípio,em conformidade com as quantias creditadas, que caso parceladas seguirão os respectivoscréditos.
CLÁUSULAQUINTA–
OCONTRATANTE,atravésdeSecretariaMunicipaldeTurismo,apósa formalizaçãodapropostadaempresapatrocinadorajuntoaSecretariadeTurismo,iráprocede r na formulação do termo contratual de patrocínio de marketing com o CONTRATADO e aempresa patrocinadora.
CLÁUSULA SEXTA – Os serviços a serem prestados pelo CONTRATADO envolvemas seguintesatribuições:
a) Pesquisa de mercado sobre quais as empresas que se enquadram no perfildos eventos oficiais doMunicípio;
b) Contato com as empresas possivelmenteparceiras;
c) Apresentação dos projetos dos eventos, incluindo as contrapartidas pertinentes acada categoria depatrocínio;
d) Agendamento de reuniões com os responsáveis das empresaspatrocinadoras;
e) Visitação destas empresas, para fins de eventuaisesclarecimentos;
f) Disponibilização de relatórios semanais à Secretaria de Cultura e ao Conselho Gestor do Município informando as situações em que se encontramas negociações;
g) Outros serviços afins e materiais necessários, relacionados aoobjeto;
h) Os valores captados deverão ser previamente aprovados pela Secretaria de Cultura, em conformidade com cotas mínimas de patrocínio estabelecidas em cada evento.
CLÁUSULA SÉTIMA – A cota de patrocínio de marketing captada pelo CONTRATADOcompõe da inclusão da marca da empresa patrocinadora, nos seguintes tipos de publicidade, aser definidas no contrato de patrocínio elaborado pela Secretaria de Cultura, em conformidade com a propostaofertada:
a) Cartazespublicitários;
b) Programação e mapa oficial doseventos;
c) Anúncios em veículoslocais;
d) Materiais publicitários usados nos adereços doseventos;
e) Spot30;
f) Flyer promocionais em vídeo;
g) Comerciais veiculados emtelões;
h) Impressão em ingressos doseventos.
CLÁUSULAOITAVA–OCONTRATANTEseobrigaaforneceraoCONTRATADOtodasas informações necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos, esclarecendo eventuaisdúvidas.CLÁUSULA NONA – São ainda obrigações doCONTRATADO:
a) Gerenciamento dos patrocinadores contatados para a
captação dos recursosfinanceiros para os eventos oficiais domunicípio;
b) Elaboração do relatório semanal completo para a Contratada cominformações
detalhadas sobre o serviço e necessidade específica de informaçõesextras;
c) Prestar com dedicação, presteza e zelo que se fizeremnecessário;
d) Emissão de NF de serviço sobre o valor dacomissão.
CLÁUSULA DÉCIMA – O CONTRATADO será responsável por todas as obrigações sociaisde proteção aos seus profissionais, bem como todas as despesas necessárias para a execução dos
serviçoscredenciados,incluindodespesascomdeslocamentos,estadia,alimentação,salários, encargos sociais, previdenciários, comerciais, trabalhistas, equipamentos de proteção individuale quaisquer outros que se fizerem necessários ao cumprimento das obrigações decorrentesdeste contrato, isentando integralmente oCONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As despesa com a realização dos serviços objeto dopresente termo correrá pelas seguintes dotações orçamentárias doMunicípio:
Unidade: 05.02.000 – Secretaria de Cultura e Turismo
Projeto atividade: 2.109 – Promoção e Realização de Eventos Culturais e Tradicionais Categoria econômica: 33.90.39– Outros Serviços de Terceiros P.Jurídica
Fonte: 00/10/24
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Em caso de inadimplemento de qualquer Cláusulado presentecontrato,aoCONTRATADOestarásujeitaaopagamentodemultanovalorde10%da parte inadimplida, em favor daCONTRATANTE.
PARÁGRAGOÚNICO-
Amultapoderáseraplicadareiteradaecumulativamente,sempreque houver causa, independentemente de quaisquer outras cominaçõescabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem queassista direito ao CONTRATADO indenização de qualquer espéciequando:
a)O CONTRATADO não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendoa parte inadimplente o prazo de 5 (cinco) dias para alegar o que entender dedireito; b)Apartecontratadatransferiropresentecontratoaterceiros,notodoouemparte,sem prévia e expressa autorização docontratante;
c) No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços,mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços credenciados ou por ocasiãoda conclusão destes, conforme objeto da licitação;
d) Quando decorrido o prazo de vigência do presentecontrato;
e) Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n.8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMAQUARTA - São responsáveis pela execução deste Contrato: PeloContratante aSr.XXXXXXXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, Prefeito Municipal de Amargosa e pelo Contratado o Sr. , Sócio Administrador (Procurador) da Empresa Credenciada.
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – O presente contrato está vinculado ao edital deCredenciamenton°001/2017, aInexigibilidadedeLicitaçãon°048/2017 à Lei n.º8.666/93esuas alterações, mesmo nos casos omissos.
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - Fica eleito o foro da comarca de Amargosa (BA), comocompetente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia aqualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha aser.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Local e Data
Município de Amargosa Empresa Contratada
Testemunhas:
1º
2º
MINUTA CONTRATUAL COM A EMPRESA
CONTRATO DE PATROCÍNIO Nº. ...../2017 - CONTRATOPARTICULARDEPATROCÍNIOD EEVENTOCULTURALEARTÍSTICOdeumlado, a ,
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede nesta cidade na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, portador da cédula de identidade nº. XXXXXX SSP-BA e CPF XXXXXX, doravante denominado PATROCINADA, e,dooutrolado, a empresa RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº.
......., Inscrição Municipal nº. ......., situado à Rua ............................, nº....., Bairro, Cidade, CEP ......., neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. ......................, nacionalidade, estado civil, catador de material reciclável, portador de documento de identidade nº. ............. SSP/UF e CPF nº.
.....................doravantedenominada,PATROCINADORA,com base no Processo Administrativo nº. 204/2017 e disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, resolvem celebrar o presente CONTRATOPARTICULARDEPATROCÍNIODEEVENTOCULTURALEARTÍSTICO,s
obascláusulasecondiçõesseguintes:
CLÁUSULAPRIMEIRA–DO OBJETO:
Opresenteinstrumentotemcomoobjetivocontratualfixarasregraspara possibilitara participaçãoda Empresa....................,na condiçãodePATROCINADORAde COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO doevento
,criandoobrigaçõesrecíprocasentreaspartes,na forma deste instrumento.
CLÁUSULASEGUNDA–DO PRAZO:
Opresentecontratopossuioprazodevigênciacertoedeterminado,comtermoinicialnadatadasu aassinaturaefinalodia ,desdeque o pagamentointegralestejaquitado.
ParágrafoÚnico–Oprazodeentregadeinfraestruturaserádeaté12(doze) horas antesdoinício doseventos.
CLÁUSULATERCEIRA–DAFORMADE PAGAMENTO:
O pagamento da COTA [ESPECIFICAR O TIPO DE COTA] DE PATROCÍNIO, no
valor total deR$. ,será efetuado pela PATROCINADORA à PATROCINADA no prazo
de até depatrocínio.
( ) [prazo negociado]dias úteisapósa assinaturado contrato
ParágrafoPrimeiro:OpagamentodaCotadePatrocíniopoderáserfeitoemespécie[ ouemserviç os,cujosvaloresestãoestabelecidosconformeAnexoIIdoTermode Referência].
ParágrafoSegundo:AtolerânciaeinadimplementodequalquerobrigaçãoassumidapelaPATR OCINADORAouexercíciodedireitooufaculdadequeassistaaestanãoimplicaráarenovaçãoda scondiçõespactuadas nopresenteinstrumento.
CLÁUSULAQUARTA–OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES:
Sãodeveres eobrigaçõesdoscontratantes,assim divididos:
4.1. CaberáàPATROCINADA:
a) ConferiràPATROCINADORA,odireitodeexibiçãodepublicidade/merchandisingemesp açoseequipamentospúblicosdomunicípio,naslocalidadesdoseventos,no(s)evento(s)...............
.........................................;
b) ConcederàPatrocinadoraaexclusividadedodireitodedistribuiçãoecomercializaçãodospr odutose/ouserviçosdopatrocinadornoslocaisderealizaçãodoseventospúblicosrelacionadosa esteprocedimento;
c) Exercer afiscalizaçãodosserviços
4.2. CaberáàPATROCINADORA:
a) Pagarintegralmenteovaloravençadonopresentecontrato,naformaestipuladana CLÁUSULA TERCEIRA;
b) Garantir o abastecimento de produtos para área da festa (conforme AnexoI doTermo de Referência),obedecendoaoprazodeentregaestabelecidopeloMunicípiode Amargosa,quenãopodeserinferiora12 (doze)horas do início do evento;
c) Cumprir o horário estipulado pela Secretaria de Cultura, para o abastecimento de produtos;
d) Assegurar, se tiver interesse, a reciprocidade de marketing para a patrocinada (Município de Amargosa),em campanhas publicitárias com o mott institucional do evento em mídia eletrônica(TV e rádio)e impressa(jornal).
e) Apresentarparaconhecimentoeaprovaçãodomunicípiode Amargosa,PlanodeAtendimentocomcronogramadeexecuçãoparaasobrigaçõesfixadasnossu bitens“b”a “c” acima.
f) Cumprir todasascondiçõesexigidas noTermode referência.
CLÁUSULAQUINTA–RESCISÃO
Opresentecontratoconsiderar-se- árescindidodeplenodireito,independentementedequalquerformalidadejudicialouextrajudic ialnosseguintescasos:
a) Qualquer das partes venha a descumprir qualquer cláusula do presente Contrato;
b) qualquerdaspartesvenhaapraticaratoscapazesdegerardescréditosperanteomercadocon sumidoreaclientela,bemcomodarmostrasdeinsolvência nosnegócios,aindaqueparcialmente;
c) verifique-seo inadimplementoda PATROCINADA,do compromissodeexclusividadepactuado nacláusulaquintadesteContrato;
d) oEventonão se realize, por qualquerquesejasua razão;
e) mútuoacordoentre aspartes;
f) porforçamaioroucasofortuito,queimpeçacumprimentodopresentecontrato.
CLÁUSULASEXTA:
SerádeexclusivaresponsabilidadedaPATROCINADORAaindenizaçãoporquaisquerdanose ventualmentecausados a
terceiros,inclusivecomasobrigaçõesatinentesàlegislaçãoprevidenciária,trabalhista,cível,secu ritária,emdecorrênciadarealizaçãodoseventos,bemcomoeventuaisautuaçõesdoPoderPúblic oemrazãodaveiculaçãoe/ouexposiçãoao público dasmarcas patrocinadoras.
CLÁUSULASETIMA:
APATROCINADORAéaúnicaeexclusivaresponsávelpeloscontratosdetrabalhodeseusempr egadose/ousubcontratados,inclusivenoseventuaisinadimplementostrabalhistasemqueposs aincorrernãopodendoserarguidasolidariedadedaPATROCINADA,nemmesmoresponsabil idadesubsidiária,nãoexistindoqualquervínculoempregatícioentreaPATROCINADAeosem pregadose/ousubcontratadosdaPATROCINADORA, seja a quetítulofor.
CLÁUSULAOITAVA:
APATROCINADAobriga- seanãocelebrarContratoidênticoousemelhanteaestecomqualquerempresaconcorrentedaPA TROCINADORAobjetivandoapoiooupatrocínio paraoseventos.
CLÁUSULANONA–MULTA:
Odescumprimentodequaisquerobrigaçõesdecorrentedopresentecontratoensejaráaaplicação demultacontratualcorrespondentea10%(dezporcento)dovalormencionadona CLÁUSULA TERCEIRAalémderestituiçãodosvaloresefetivamentepagosemcumprimentoaopresenteinst rumento,semprejuízo da rescisão deste instrumento.
ParágrafoÚnico– Casososeventosnãoserealizemnasdatasdeterminadasnesteinstrumento,caberáàPATROCIN ADAdevolverosvaloresdespendidospelaPATROCINADORA,cujadevoluçãoocorreránapr oporçãodoseventosnãorealizadosemrelaçãoaovalortotaldopatrocínioededatasdoseventos,c orrigidosmonetariamenteatéadatadaefetivadevolução,semprejuízodaapuraçãodeperdas edanoseincidência da multaprevistanacláusuladécima,salvo na ocorrênciadas hipótesesnocaputdestacláusula.
CLÁUSULADÉCIMA:
Qualquerrenúncia,modificação,alteraçãoouadiçãoaesteContrato,ouaqualquerdesuascláusul as,etodasasnotificaçõeseavisos,feitosemdecorrênciadesteinstrumentosomentevincularáasp artessetiveremsidofeitosporescrito,eassinadosporseusrepresentantes,devidamente qualificadose/ouautorizados.
CLÁUSULADECIMAPRIMEIRA:
APATROCINADAnãopoderácederoutransferir,totalouparcialmente,osdireitoseobrigações destecontratosemprévioeexpressoconsentimentodaPATROCINADORA.
CLÁUSULADECIMASEGUNDA–FORO:
Paraqualquerquestãoquedecorradiretaouindiretamentedestecontrato,oscontratanteselegem oforodaCidadedeAmargosa, Estado da Bahia,comexpressarenúnciadequalqueroutro.
Eassim,porestaremdecomumacordo,assinamopresenteinstrumentoem04(quatro)vias,deidê nticoteoreparaumsóefeito,juntamentecomastestemunhasabaixo,queassistiramatodooato,de clarandotodosqueleram,entenderamecompreenderamointeiroteordopresentecontrato.
Local, data.
MUNICÍPIO DE AMARGOSA Representante/Patrocinada |
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA PATROCINADORA |
Procurador/Patrocinadora |
Testemunhas: |
Nome: CPF: |
Nome: CPF: |
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
COMISSÃO PERMANENTEDELICITAÇÃO-CPL:
Ref:PROCESSOSIMPLIFICADO PARAASELEÇÃO DE PATROCINADOREXCLUSIVONº001/2017
A EMPRESA , comsedeàRua inscritanoCNPJ/MFsobonº ,nesteatorepresentada
por
,brasileiro(a),casado(a),empresário,RG n º ,residentee domiciliadoàRua
,nº, bairroCidade/UF, nomeia econstitui seu bastanteprocurador , RG Nº
_,brasileiro(a),(profissão), residentee domiciliado(a)na rua
,nºbairro,Cidade/UF,outorgando- lhespoderespararepresentaraempresaemprocessoslicitatóriosperanteasrepartiçõespúblicas, emquaisquermodalidades,podendoparatanto,apresentardocumentos,formularproposta,for mularverbalmenteofertasdepreços,firmardeclarações,manifestar interessede recorrer, renunciar ouapresentarrazões
econtrarrazõesderecursosadministrativos,assinaratasepraticartodososdemaisatosnecessário s aofiel cumprimento destemandato.
Local eData
RazãoSocial
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Assinatura, nome enúmero de identidadedo declarante
OBSERVAÇÃO:APRESENTARFORADOS ENVELOPES
DECLARAÇÃO
À
COMISSÃO PERMANENTE DELICITAÇÃO-CPL:
Ref: PROCESSOSIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE PATROCINADOREXCLUSIVO Nº001/2017
Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIIIdoart.7ºdaConstituiçãoFederal,paraosfinsdodispostonoincisoVdoart.27daLeiFederal nº8.666/93,que não empregamos menorde18anosemtrabalhonoturno, perigoso ou insalubre,
( )nem menor de 16anos.
( )nem menor de 16anos,salvo na condição de aprendiz, a partir de 14anos.
(Observação:emcasoafirmativo,assinalar aressalvaacima)
Local, Data. RazãoSocial
CNPJ
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
Modelo de Proposta deCredenciamento
PROPOSTA DECREDENCIAMENTO
Através do presente, a empresa , inscrita no CNPJ sobN° , com sede na Xxx , xx
, Bairro , Municípiode _ (UF), vem solicitar seu credenciamento no EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2017, no qual declara-se ciente de todos os termos e condições do edital e da minuta decontrato e compromete-se a prestar os serviços mediante TAXA DE COMISSÃO DE CAPTAÇÃO no percentual de % (por extenso) por cento.
O percentual acima incidirá sobe o resultado bruto da cota de patrocínio.
O pagamento da comissão apenas será devido quando a Contratada garantir, mediante a comercialização das cotas de patrocínio, o recebimento mínimo dos valores referências indicados no item 01 do Edital e no Anexo I deste Edital.
Validade da Proposta: [60 dias, no mínimo] Local eData
Nome, Carimbo eAssinatura