CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0192/2020-SMS
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 0192/2020-SMS
CONTRATO ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURILÂNDIA DO NORTE E A EMPRESA MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME REFERENTE À AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, ELETRÔNICOS E REFRIGERADORES.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Estado do Pará,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.441.605/0001-34, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxx, 0000 – Xxxxxx – cidade de Ourilândia do Norte-Pará, neste ato representada pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, divorciada, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada neste município, Ourilândia do Norte-Pará, a seguir denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 09.115.451/0001-49, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xx 0000 – Xxxxxx, Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, tendo para contato o Fone (00) 0000-0000 OU (00) 00000-0000, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade 4002071 PC-PA e do CPF nº 335.151.209- 15, residente e domiciliado em Ourilândia do Norte - PA, de ora em diante denominada simplesmente “CONTRATADA”, objeto do Processo Administrativo 00029/2020 – Pregão Presencial n° 000016/2020- SMS, em observância ao que prescreve a Lei Federal de Licitação nº 8.666/93, e suas alterações, bem como em conformidade com a justificativa e as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato administrativo AQUISIÇÃO DE MÓVEIS DE ESCRITÓRIO, ELETRÔNICOS E REFRIGERADORES PARA EQUIPAGEM DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE, conforme relacionado no ANEXO I, em observância ao detalhado no quadro do anexo I e em conformidade com o preço constante na proposta de preços devidamente reformulada pós-lances, e de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8.666/93, instrumentos estes que são parte integrantes do presente contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
2.1 - Dos preços
2.1.1 O Contratante pagará ao contratado, o valor de R$ 49.268,00 (Quarenta e Nove Mil e Duzentos e Sessenta e Oito Reais), do fornecimento do objeto descrito na cláusula primeira.
2.1.2 A importância total referida no subitem 2.1.1, foi extraída da proposta reformulada pós- lances, e nela incluem todos os custos e benefícios decorrentes do fornecimento do Objeto licitado, tais como encargos sociais, previdenciário, trabalhista, seguro e transporte, de modo a constituírem a única e total contraprestação pela execução do contrato administrativo.
2.2 - Do Pagamento
2.2.1 O pagamento concernente às despesas de fornecimento do objeto, descritos no subitem 1.1 da cláusula primeira será efetuado pela Tesouraria do Município, através depósito bancário ou (TED) em nome da Contratada, a vista no ato do recebimento dos produtos mediante nota fiscal/ fatura devidamente empenhada, e acompanhada da respectiva ordem de compra.
2.2.2 Não será efetuado qualquer pagamento a Contratada enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.2.3 O pagamento destes materiais será a vista, pós entrega definitiva dos produtos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO
3.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de: 10.122.0002.1053.0000 Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes–FMS/SMS, 44.90.52.00 – Equipamentos e material permanente. R$ 49.268,00
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
4.1 A vigência deste contrato iniciará a partir de sua publicação nos diários oficiais e encerrando- se em 31/12/2020.
4.2 O presente contrato administrativo poderá ser prorrogado por iniciativa exclusiva do Contratante em conformidade com o prescrito no art. 57 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
5.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento), de acordo com o que preceitua o § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 O Contratante se obriga a proporcionar a Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93.
6.2 Comunicar a Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento do objeto, diligenciando nos casos que exigem providências de reparos técnicos dentro da vigência da garantia, isentando neste caso qualquer despesa decorrente, ao Contratante.
6.3 Providenciar o pagamento a Contratada no prazo pactuado na cláusula segunda, subitem 2.2.1, mediante nota fiscal devidamente empenhada e acompanhada da respectiva ordem de compra/fornecimento emitida por servidor do Município devidamente credenciado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A Contratada se compromete a realizar a entrega do objeto descrito na cláusula primeira, na sede do Município no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento da ordem de compra, em observância ao que prescreve o instrumento convocatório/edital, o anexo I – Termo de Referência, a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e demais legislação pertinente dentre elas o Código de Defesa do Consumidor, e de acordo com o valor vencido no pregão e descrito na proposta de preços reformulada pós-lances, instrumentos estes que fazem parte deste contrato administrativo para todos os efeitos legais e de direito, independentemente de transcrição.
7.2 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, em decorrência do fornecimento/entrega do objeto ora contratado.
7.3 Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, eventuais peças em que se verificarem defeitos, vícios, declínio na qualidade, observado qual seja o prazo de garantia, conforme detalhado no subitem
7.4 Dar garantia dos produtos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, em conformidade com o fabricante, avocando para si eventuais custas decorrentes de substituição de peças e ou mão de obra decorrente.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DE PREÇOS
8.1 Os preços ora contratados não serão reajustados durante a vigência do contrato, ficando assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O instrumento contratual firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
9.2 Na hipótese de ocorrer à rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei n. 8.666/93, ao Contratante são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei citada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1 A fiscalização sobre o fornecimento/recebimento do objeto da presente licitação, será exercida por um representante do Contratante, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.2 A fiscalização de que trata o item anterior não exclui, nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ou em decorrência de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inexistindo em qualquer circunstância, a corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, conforme prevê o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
10.3 O Contratante se reserva ao direito de rejeitar no todo ou em parte o objeto, se considerados em desacordo com os termos do presente contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA NOVAÇÃO
11.1 Toda e qualquer tolerância por parte do Contratante na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos, a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Licitação, erros ou atrasos na entrega dos materiais e quaisquer outras irregularidades, a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplica a adjudicatária as seguintes sanções:
a) advertência.
b) multa de 10% (dez por cento) aplicada sobre o valor do contrato administrativo, em decorrência de eventual fato superveniente que eventualmente cause prejuízo ao erário, sem prejuízo da rescisão contratual quando for o caso, salvo se por motivo de força maior definido em lei, e reconhecido pela Autoridade Máxima Municipal.
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme prescreve o art 7° da lei 10.520/2002.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em âmbito Federal, Estadual ou Municipal, enquanto pendurarem os motivos determinantes da punição ou até que a contratante promova sua reabilitação.
12.2 A sanção de advertência de que trata a alínea “a” será aplicada pela Autoridade Máxima Municipal e poderá ser aplicada no caso de descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto ou descumprimento de qualquer avença deste contrato administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 Os casos omissos, assim como as dúvidas, serão resolvidos com base na Lei nº 8.666/93, com alterações introduzidas pela Lei nº 8.883/94, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça aqui menção expressa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 O Município se responsabilizará pela publicação do extrato do presente contrato administrativo, junto ao veículo de publicações de atos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 As partes elegem o foro da Comarca de Ourilândia do Norte-Pa, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente Contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Ourilândia do Norte – Pará, aos 26 dias de Março de 2020.
XXXXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS
Assinado de forma digital por MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS
DA
XXXXX:32833784287
XXXXXXXXX XXXXXX XX
XXXXX:32833784287
Dados: 2020.03.30 11:26:16 -03'00'
LTDA:09115451000149
LTDA:09115451000149 Dados: 2020.03.31 10:36:15 -03'00'
Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Secretária Municipal de Saúde CONTRATANTE | MARLIZA COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME CNPJ nº 09.115.451/0001-49 CONTRATADA |
Anexo I
Item | Descrição do Produto | MARCA | Qte | UN | Valor Unit. | Valor Total |
1 | ANTENA PARABOLICA 1,70 MTS DIAMETRO PARA RECEPÇÃO DE SINAL DE SATÉLITE C/TUBO SUPORTE FIXAÇÃO (MARCA CENTURY OU SIMILAR) | CENTURY | 1 | UN | R$ 330,00 | R$ 330,00 |
2 | AR CONDICIONADO 12.000 BTU’S INVERTER, COM MAIS DE UM CORPO, (01 CONDENSADOR E 01 EVAPORADORA) CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO FRIO, CONTROLE REMOTO, FILTRO LAVAVEL, VAZÃO DE AR 550 (M3/H), 220V 60HZ, CORRENTE (A) 5,6, CLASSE “A” EM CONSUMO DE ENERGIA (1144W), DIMENSÕES UNID INTERNA (LXAXP) 818X270X192MM,UNIDADE EXTERNA (LXAXP) 715X482X240MM, PESO LIQ UNID INTERNA 10KG, COMPRESSOR ROTATIVO.(MARCA AGRATTO) | AGRATTO | 2 | UN | R$ 2.230,00 | R$ 4.460,00 |
3 | AR CONDICIONADO 18.000 BTU’S, COM MAIS DE UM CORPO, CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO FRIO CONTROLE REMOTO, FILTRO LAVAVEL, VAZÃO DE AR 800(M3/H), 220V 60HZ, CORRENTE (A) 8,7, CLASSE “A” EM CONSUMO DE ENERGIA (1720W), DIMENSÕES UNID INTERNA (LXAXP) 1025X313X203MM, UNIDADE EXTERNA (LXAXP) 830X637X268MM, PESO LIQ UNID INTERNA 14KG, COMPRESSOR ROTATIVO.(MARCA AGRATTO OU SIMILAR) | AGRATTO | 3 | UN | R$ 2.696,00 | R$ 8.088,00 |
4 | ARQUIVO DE AÇO CHAPA 26 COM 4 GAVETAS MEDINDO 1330X470X600, PARA PASTAS SUSPENSAS, DESLIZAMENTO DAS GAVETAS COM TRILHO TELESCÓPICO, CAPACIDADE DE CARGA DE ATÉ 35KG P/ GAVETA, PUXADORES TIPO ALÇA, FECHADURA TIPO YALE DE TAMBOR, COR CINZA(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 2 | UN | R$ 675,00 | R$ 1.350,00 |
5 | ARQUIVO PARA FICHAS C/6 GAVETAS: FICHAS (6"X9") COM 06 GAVETAS, COM CARRINHO TELESCÓPICO, CONFECCIONADO EM AÇO CHAPA 24, PINTURA ELETROSTÁTICA COM TRATAMENTO FOSFATIZANTE ANTI-CORROSIVO NA COR CINZA, C/ DIMENSÕES TOTAIS: A1330XL550XP710 CM(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 2 | UN | R$ 1.526,00 | R$ 3.052,00 |
6 | BANCO DE 03 LUGARES ASSENTO E ENCOSTO EM PP – POLIPROPILENO (FRISOKAR), NA COR AZUL OU PRETO, COM LONGARINAS DE 03 LUGARES S/ BRAÇOS.CADEIRAS CONFORTÁVEIS E HIGIÊNICAS. (LAVÁVEL).(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 5 | UN | R$ 395,00 | R$ 1.975,00 |
7 | BATEDEIRA PLANETÁRIA INOX BRANCA COM SISTEMA DE MOVIMENTO PLANETÁRIO, QUE PERMITE O DUPLO MOVIMENTO GIRATÓRIO DO BATEDOR, PREPARA MASSAS LEVES, MÉDIAS E PESADAS, COM COPO/TIGELA/TAMPA EM PLÁSTICO POLIPROPILENO, SÃO 8 VELOCIDADES PARA CADA TIPO DE MASSA, CAPACIDADE DE 4 LITROS DE MISTURA E 300 WATTS DE POTÊNCIA, COM FUNÇÃO SOFT START, DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO – CM AXLXP 31X22.5X37,4 CM, PESO APROXIMADO 4 KG, 220 VOLTS GARANTIA 12 MESES.(MARCA ARNO OU SIMILAR) | ARNO | 1 | UN | R$ 590,00 | R$ 590,00 |
8 | BEBEDOURO DE COLUNA PARA GARRAFÕES DE 05 A 20 LITROS, COMPRESSOR P/ REFRIGERAÇÃO SILENCIOSO E DE ALTO RENDIMENTO, C/ SERPENTINA EM AÇO INOXIDÁVEL, FORNECE ÁGUA NATURAL E GELADA, TORNEIRAS EMBUTIDAS E MÁSCARA COLORIDA REMOVÍVEL, LATERAIS DO GABINETE EM CHAPA TRATADA CONTRA CORROSÃO C/ PINTURA ELETROSTÁTICA, TAMPO SUPERIOR E FRONTAL EM POLIESTIRENO DE ALTO IMPACTO INJETADO, DEPÓSITO DE AGUA EM POLIESTILENO ATÓXICO, CONTROLE FRONTAL DE TEMPERATURA, CERTIFICADO PELO INMETRO, MEDINDO (AXLXP) 960X305X330 MM, PESO 14,5 KG.220V.(MARCA BEGEL OU SIMILAR) | KARINA | 1 | UN | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
9 | CADEIRA CAIXA, MATERIAL ASSENTO E ENCOSTO POLIPROPILENO, ESTRUTURA AÇO TREFILADO, GIRATÓRIO C/REGULAGEM DE ALTURA A GÁS, COR AZUL OU PRETO, DESTINADA A BALCÃO DE RECEPÇÃO.(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 1 | UN | R$ 480,00 | R$ 480,00 |
10 | CADEIRA DIGITADOR, MATERIAL ESTRUTURA METÁLICA, MATERIAL ASSENTO E ENCOSTO ESPUMA INJETADA FORMA ANATOMICA, TIPO BASE GIRATÓRIA COM RODÍZIOS DE RODA DUPLA, TIPO ENCOSTO MÉDIO, COR A AZUL OU PRETO, SEM BRAÇOS, COM REGULAGEM VERTICAL A GÁS.(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 4 | UN | R$ 378,00 | R$ 1.512,00 |
11 | CADEIRA EM POLIPROPILENO PP (PLÁSTICA) BRANCA, COM ADITIVAÇÃO ANTI “UV” (ULTRA-VIOLETA) MAIOR PROTEÇÃO QUANDO EXPOSTAS AO TEMPO, RIGOROSAMENTE TESTADA DE ACORDO COM A NORMA NBR 14776 DA ABNT, COM TESTE DE CARGA ESTÁTICA, TESTE DE IMPACTO, TESTE DAS PERNAS TRAZEIRAS, DIMENSÕES EXTERNAS (AXLXP) 800X560X560MM, EMPILHAVEL.(MARCA DOLFIN OU SIMILAR) | MOR | 10 | UN | R$ 55,00 | R$ 550,00 |
12 | CADEIRA FIXA, MATERIAL ASSENTO E ENCOSTO POLIPROPILENO, MATERIAL ESTRUTURA AÇO TREFILADO, ACABAMENTO ESTRUTURA PINTADO EM EPÓXI, TIPO BASE FIXO, EMPILHAVEL C/SAPATAS, COR AZUL OU PRETO.(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 5 | UN | R$ 130,00 | R$ 650,00 |
13 | CADEIRA GIRATORIA ESTOFADO SECRETÁRIA, TECIDO B 302/85 (POLIPROPILENO), COM RODÍZIOS DE RODA DUPLA, COR AZUL OU PRETO ASSENTO:- COM ESPUMA INJETADA, FORMA ANATÔMICA DE MADEIRA, MEDINDO (C X L X E) 29X36X5,0 CM. ENCOSTO:- ESPUMA INJETADA, FORMATO ANATÔMICO. MEDIDNO (C X L X E) 29X36X4,5 CM, COM BASE A GAS NA COR AZUL OU PRETO.(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 2 | UN | R$ 275,00 | R$ 550,00 |
14 | COLCHÃO DE ESPUMA SEM PILLOW, NA DENSIDADE D-33, MEDINDO 00X000X00 CM, COM TECIDO BORDADO.(MARCA PLUMATEX OU SIMILAR) | PLUMTEX | 3 | UN | R$ 390,00 | R$ 1.170,00 |
15 | CONDICIONADOR DE AR 30.00 BTU'S COM MAIS DE UM CORPO ESPECIFICAÇÕES: CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO SYSTEM, CICLO FRIO CONTROLE REMOTO, FUNÇÃO DORMIR (MODO SLEEP), FUNÇÃO SWING, FILTRO LAVAVEL, ENTRADA SUPERIOR DE AR, VAZÃO DE AR 1200(M3/H), 220V 60HZ, CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA, POTENCIA 3396W, EFICIENCIA EER 10.09 BTU/WH, FILTRO HEPA: RETEM ATÉ 99% DAS BACTERIAS, FUNGOS E ACAROS DO AR, 220V.(MARCA AGRATTO OU SIMILAR) | AGRATTO | 1 | UN | R$ 5.170,00 | R$ 5.170,00 |
16 | CONDICIONADOR DE AR 9.000 BTU'S COM MAIS DE UM CORPO ESPECIFICAÇÕES: CENTRAL SPLIT SYSTEM, CICLO SYSTEM, CICLO FRIO CONTROLE REMOTO, FUNÇÃO DORMIR (MODO SLEEP), FUNÇÃO SWING, FILTRO LAVAVEL, ENTRADA SUPERIOR DE AR, VAZÃO DE AR 500(M3/H), 220V 60HZ, CLASSE "A" EM CONSUMO DE ENERGIA, POTENCIA 892W, EFICIENCIA EER 10.09 BTU/WH, FILTRO HEPA: RETEM ATÉ 99% DAS BACTERIAS, FUNGOS E ACAROS DO AR, 220V.(MARCA AGRATTO OU SIMILAR) | AGRATTO | 3 | UN | R$ 1.690,00 | R$ 5.070,00 |
17 | ESTANTE EM AÇO, MEDINDO (AXLXP) 1980X925X270MM, COM 6 PRATELEIRAS REGULÁVEIS C/ BORDAS DOBRADAS COM 3ª DOBRA E REFORÇO DE FUNDO, EM CHAPA DE AÇO 26, CAPACIDADE DE ATÉ 100KG POR PLANO, NA COR CINZA.(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 2 | UN | R$ 220,00 | R$ 440,00 |
18 | FOGÃO 4 BOCAS BRANCO, TAMPA DE VIDRO TOTAL, GRADE MESA, MESA EM INOX SEM EMENDA, AVANÇADA E VEDADA, PAINEL COM NOVO GRAFISMO E NA COR VERMELHA, FORNO AUTOLIMPANTE COM PRATELEIRA SUPERSEGURA, VÁLVULA DE SEGURANÇA. | VENAX | 1 | UN | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
19 | FOGÃO 5 BOCAS BRANCO TIMER E GRILL, TAMPA DE VIDRO TEMPERADO TOTAL, MESA EM INOX, LISA, AVANÇADA E VEDADA, QUEIMADORES DE AÇO ESMALTADO EM EASY CLEAN, COM 01 QUEIMADOR TRICHAMA, COM 01 QUEIMADOR FAMILIA, LAMAPADA NO FORNO, ACENDEDOR AUTOMATICO, FORNO AUTO LIMPANTE.(MARCA VENAZ OU SIMILAR) | VENAX | 1 | UN | R$ 1.390,00 | R$ 1.390,00 |
20 | FREEZER HORIZONTAL 305 LTS. 02 TAMPAS; DRENO DE DEGELO FRONTAL; DUPLA FUNÇÃO: FREEZER E CONSERVADOR; TAMPA BALANCEADA; FECHADURA COM CHAVE AUTOEXPULSIVA; COR BRANCO; EM 110/220V, NÃO CONTÉM CFC, DIMENSÕES (AXLXP) 915X1055X763MM.(MARCA CONSUL OU SIMILAR) | CONSUL | 1 | UN | R$ 2.710,00 | R$ 2.710,00 |
21 | GUARDA-ROUPAS 3 PORTAS 2 GAVETAS, EM MADEIRA, CABIDEIRO DE MADEIRA REDONDA PLASTIFICADA, PUXADORES MARROCOS PEQUENO METALIZADO, GAVETAS COM CORREDIÇAS DE POLÍMERO, DOBRADIÇAS METÁLICAS SIMPLES, MOLDURA MÉXICO PEQUENA EM MADEIRA, COM PÉS, DIMENSÕES (FXAXP) 814X1880X470MM, ACABAMENTO SELADOR E/OU VERNIZ.(MARCA MPO OU SIMILAR) | MPO | 1 | UN | R$ 1.450,00 | R$ 1.450,00 |
22 | LIQUIDIFICADOR PROBLEND 6 LÂMINAS 700 W E 5 VELOCIDADES, VERMELHO E PRATA COM COPO SAN 2,4 L 127VOLTS.(MARCA WALITA OU SIMILAR) | WALITA | 1 | UN | R$ 280,00 | R$ 280,00 |
23 | MESA BAR POLIPROPILENO PP (PLÁSTICA) BRANCA, COM ADITIVAÇÃO ANTI “UV” (ULTRA-VIOLETA) MAIOR PROTEÇÃO QUANDO EXPOSTAS AO TEMPO, RIGOROSAMENTE TESTADA DE ACORDO COM A NORMA NBR 14776 DA ABNT, DIMENSÕES EXTERNAS (LXLXA) 700X700X720MM, EMPILHAVEL.(MARCA DOLFIN OU SIMILAR) | MOR | 4 | UN | R$ 120,00 | R$ 480,00 |
24 | MESA ESCRITORIO COM BORDA DE PVC T-VAZADO, COM TAMPO EM MELAMINICO 15MM E BORDA DE 15MM, MEDINDO (CXPXA) 1,20X0,60X0,74 M, COM GAVETEIRO DE 02 GAVETAS DE MADEIRA C/ CHAVE NA 1ª GAVETA, MEDINDO (CXPXA) 0,33X0,36X0,22 M, NA COR AZUL MINERAL/ CRISTAL (AM/CRI)(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 2 | UN | R$ 440,00 | R$ 880,00 |
25 | MESA ESCRITÓRIO COM PERFIL RÍGIDO POST-FORMING, MEDINDO (CXLXA) 1,50X0,68X,074, COM TAMPO MELAMINICO EM 15MM, COM GAVETEIRO DE 3 GAVETAS EM AÇO COM CORREDIÇAS METÁLICAS DESLIZANTES, MEDINDO (CXPXA) 0,39X0,44X0,33, NA COR AZUL MINERAL/CRISTAL (AM/CRI).(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 1 | UN | R$ 560,00 | R$ 560,00 |
26 | MESA FAX / TELEFONE COM PERFIL RÍGIDO POST-FORMING, MEDINDO (CXLXA) 0,66X0,45X,070, COM TAMPO MELAMINICO EM 15MM, COR AZUL(MARCA NOBRE OU SIMILAR) | NOBRE | 1 | UN | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
27 | RECEPTOR ANALÓGICO DE SATÉLITE, SLIM, C/CR, DISTÂNCIA FOCAL 595MM. BIVOLT(CENTURY OU SIMILAR) | CENTURY | 2 | UN | R$ 175,00 | R$ 350,00 |
28 | SMART TV LED 43”, FULL HD - WI-FI CONVERSOR DIGITAL 2 HDMI 1 USB | AOC | 1 | UN | R$ 2.250,00 | R$ 2.250,00 |
29 | TANQUINHO/LAVADORA DE ROUPAS SEMI-AUTOMÁTICA 12KG, COR BRANCA, LARGURA 94,5 CM X PROFUNDIDADE 55,5 CM, 6 PROGRAMAÇÕES, SELO INMETRO, 220 VOLTS. CAPACIDADE DE LAVAR 12 KG, GARANTIA 1 ANO.(COLORMAQ OU SIMILAR) | COLORMAQ | 1 | UN | R$ 710,00 | R$ 710,00 |
30 | VENTILADOR DE MESA TURBO SILENCIOSO 40 CM ESPECIFICAÇÃO : GRADE DE PROTEÇÃO TOTAL NOVO SISTEMA DE OSCILAÇÃO HORIZONTAL ACIONADO COM APENAS UM TOQUE,NOVO SISTEMA DE OSCILAÇÃO VERTICAL BASTA APERTAR O BOTÃO E INCLINAR,3 VELOCIDADE, VOLTAGENS 220V.(MARCA MONDIAL OU SIMILAR) | MALLORRY | 1 | UN | R$ 195,00 | R$ 195,00 |
31 | VENTILADOR OSCILANTE DE COLUNA 60 CM, HÉLICE INJETADA, GRADE EM POLIPROPILENO (PP), BIVOLT, PROTETOR TÉRMICO(DESLIGAM AUTOMATICAMENTE, SE LIGADOS EM VOLTAGEM ERRADA OU SE, ULTRAPASSAR A TEMPERATURA ADEQUADA, EVITANDO A QUEIMA DO MOTOR E OUTROS DANOS.(MARCA ARGE OU SIMILAR) | MALLORRY | 2 | UN | R$ 320,00 | R$ 640,00 |
32 | VENTILADOR OSCILANTE DE PAREDE 50 CM, HÉLICE INJETADA, GRADE EM POLIPROPILENO (PP), BIVOLT, PROTETOR TÉRMICO(DESLIGAM AUTOMATICAMENTE, SE LIGADOS EM VOLTAGEM ERRADA OU SE, ULTRAPASSAR A TEMPERATURA ADEQUADA, EVITANDO A QUEIMA DO MOTOR E OUTROS DANOS.(MARCA ARGE OU SIMILAR) | ARGE | 2 | UN | R$ 248,00 | R$ 496,00 |
VALOR TOTAL: QUARENTA E NOVE MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS | R$ 49.268,00 |