EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 01/2020
Devido à pandemia de COVID-19, o número de participantes por empresa será limitado a 1 (um) por licitante, a fim de evitar aglomerações. Havendo necessidade, devidamente justificada pela licitante, deverá ser solicitada, por e-mail, a presença de mais de uma pessoa por empresa. A solicitação deverá ser fundamentada, ficando a cargo da comissão de licitação decidir.
1. PREÂMBULO
1.1 A Foz Previdência, autarquia gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Foz do Iguaçu, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxx - XX, por meio do Presidente da Comissão Especial de Licitações, nomeado pela Portaria nº 7.124, de 13 de outubro de 2020, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, torna público que fará realização de licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO, objetivando a Contratação de serviços de consultoria financeira de forma continuada, visando proporcionar aos gestores a possibilidade de planejar, avaliar e gerenciar os investimentos dos recursos financeiros do regime de previdência de forma eficaz e objetiva, acompanhando a rentabilidade mensal da carteira, os riscos envolvidos em cada fundo de investimento, o enquadramento legal, além de todos os elementos necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas nas Resoluções CMN nº 3.922/2010, 4.392/14, 4.604/17, Portarias MPS nº 519/11, nº 440/2013 e 300/2015, bem como as orientações da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e da política de investimentos.
1.1.1. A modalidade adotada foi a Tomada de Preços do tipo “técnica e preço”, tendo em vista o valor global do objeto (art. 22, §2º da Lei 8.666/93), e ainda, a necessidade de contratação de empresa que comprove a técnica necessária para a prestação do referido serviço.
1.2. São membros desta Comissão Especial de Licitação, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Assistente Previdenciário (Presidente); Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Diretor Financeiro (membro); Xxxxx Xxxx, Assessor de Investimentos (membro) e Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Analista Previdenciário (membro), todos designados pela Portaria nº 7.124, de 13 de outubro de 2020
1.3. O recebimento dos envelopes de habilitação e da proposta e a abertura da sessão pública serão realizados conforme as datas, horários e no endereço definidos abaixo:
Quadro 1 – Datas e Horários de Sessão Pública
DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES | Até 8h59minh do dia 17/11/2020 |
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 9h do dia 17/11/2020 |
ENDEREÇO PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E REALIZAÇÃO DA SESSÃO | Foz Previdência – Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Foz do Iguaçu – PR – Xxxx 00. |
1.4. Todas as referências de tempo contidas neste Edital serão observadas o horário de Brasília/DF.
1.5. Os esclarecimentos sobre o conteúdo do Edital e seus Anexos, somente serão prestados e considerados quando solicitados por escrito à Comissão de Licitação, até 13/11/2020, 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação, encaminhados no endereço referido no preâmbulo ou no endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
1.5.1. As respostas prestadas pelo Presidente da Comissão de Licitação serão disponibilizadas por meio eletrônico ao consulente e publicadas no site da FOZPREV (xxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx – menu Transparência - Licitações), para ciência de todos os interessados.
1.6. Os atos e decisões da presente licitação serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FOZ DO IGUAÇU, acessível no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Foz do Iguaçu no seguinte endereço: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e disponibilizados também no endereço: xxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx.
1.7. O Edital e seus Anexos podem ser examinados e obtidos na Foz Previdência, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxx - XX, no horário de expediente das 08h às 14h, nos dias úteis, ou requisitados através do endereço eletrônico: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo site xxx.xxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de serviços de consultoria financeira de forma continuada, visando proporcionar aos gestores a possibilidade de planejar, avaliar e gerenciar os investimentos dos recursos financeiros do regime de previdência de forma eficaz e objetiva, acompanhando a rentabilidade mensal da carteira, os riscos envolvidos em cada fundo de investimento, o enquadramento legal, além de todos os elementos necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas nas Resoluções CMN nº 3.922/2010, 4.392/14, 4.604/17, Portarias MPS nº 519/11, nº 440/2013 e 300/2015, bem como as orientações da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e da política de investimentos.
2.2 a especificação detalhada dos serviços se encontra no Projeto básico, anexo I deste Edital.
2.3. Esta licitação, para efeito de julgamento das propostas, será na modalidade TOMADA DE PREÇOS e do tipo TÉCNICA E PREÇO.
3. DO PREÇO MÁXIMO.
3.1. O valor máximo global neste certame resta fixado em R$ 36.706,80 (trinta e seis mil, setecentos e seis reais e oitenta centavos), restando desclassificadas sumariamente as propostas que apresentarem valores superiores a este.
3.2. Os licitantes deverão apresentar suas propostas respeitando o valor mensal e total máximo dos itens, conforme tabela abaixo, sob pena de desclassificação:
Item | Descrição | QTD. | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Serviços de consultoria financeira de forma continuada, visando proporcionar aos gestores a possibilidade de planejar, avaliar e gerenciar os investimentos dos recursos financeiros do regime de previdência de forma eficaz e objetiva, acompanhando a rentabilidade mensal da carteira, os riscos envolvidos em cada fundo de investimento, o enquadramento legal, além de todos os elementos necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas nas Resoluções CMN nº 3.922/2010, 4.392/14, 4.604/17, Portarias MPS nº 519/11, nº 440/2013 e 300/2015, bem como as orientações da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e da política de investimentos. | 12 meses | R$ 3.058,90 | R$ 36.706,80 |
3.4. Os valores máximos foram obtidos por meio de ampla pesquisa de mercado (Planilha de formação de preços do Projeto Básico – ANEXO I), conforme Instrução Normativa nº 73/2020 do Ministério da Economia.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente certame quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para execução de seu objeto, bem como estejam cadastrados junto à Foz Previdência até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas (13/11/2020).
4.1.1 Considera-se cadastrada até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas a empresa que realizou o cadastro até as 14hs dia 13/11/2020, por meio do site xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx.
4.1.2 Após realizar o cadastro no site acima informado, a comissão da Fozprev fará a análise dos documentos enviados em um prazo de até 48 horas. Após a análise, a empresa receberá
um aviso por e-mail, informando que sua Certidão de Registro Cadastral já está disponível para emissão, ou ainda, que seu cadastro não foi aprovado, com justificativa dos motivos.
4.1.3 A Certidão de Registro Cadastral é documento obrigatório para participação na Licitação, nos termos do art. 22, §2º da Lei 8.666/93, devendo ser apresentado fora dos envelopes, junto com os documentos de credenciamento, em caso de licitante presente, ou ainda, dentro dos envelopes de habilitação, em caso de licitante ausente no dia da sessão pública.
4.2. Não poderão concorrer:
a) Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta Concorrência;
b) Empresa que se encontre sob falência, dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, exceto empresas com plano de recuperação acolhido judicialmente, e empresas em recuperação extrajudicial, com plano de recuperação homologado judicialmente;
c) Empresas que tiverem sido declaradas inidôneas por qualquer órgão, entidade ou sociedade integrante da Administração Direta e Indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, ou, ainda, que estiverem com o direito de licitar suspenso perante o Município de Foz do Iguaçu;
d) Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem regularmente no país.
4.3. Nos termos do art. 9º da Lei nº 8.666/93, não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação, pessoa jurídica na qual, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem como dentre eventuais subcontratados, figure ocupante de cargo ou de emprego público na Administração Direta ou Indireta do Município de Foz do Iguaçu.
4.4. Nenhuma licitante poderá participar desta Concorrência com mais de uma proposta.
4.5. A participação na presente Tomada de preços implica, tacitamente, para a licitante:
a) Aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos;
b) Observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo, bem como;
c) A confirmação de que a licitante recebeu da Comissão Especial de Licitação todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento desta licitação.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Previamente à abertura da sessão pública da Concorrência, o representante legal do licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, munido dos documentos que demonstrem que detém poderes para a prática de atos inerentes ao certame licitatório.
5.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados, fora dos Envelopes, os seguintes documentos:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou instrumento de registro comercial (certidão simplificada), registrado no órgão competente, devidamente atualizado, ou seja, com data não superior a 180 dias;
b) Carta de credenciamento, conforme o modelo constante do ANEXO II, ou procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, na qual constem poderes necessários à prática dos atos inerentes à licitação, como interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações;
c) Documento oficial de identificação que contenha fotografia.
d) Certidão de registro cadastral emitida pelo Foz Previdência, nos termos do item 4.1.1 deste Edital.
5.3. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.3.1. Os licitantes que, por ocasião do credenciamento, apresentarem a documentação relativa à habilitação jurídica, ficam dispensados de reapresentá-la no momento de aferição da habilitação.
5.4. Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
5.5. Concluída a fase de credenciamento, os licitantes deverão apresentar a Declaração de pleno conhecimento e de cumprimento dos requisitos de habilitação, conforme modelo do ANEXO III do presente Edital, FORA DOS ENVELOPES.
5.5.1. No caso da sua não apresentação, a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação pode ser firmada no início da sessão pelo credenciado, adotando-se o modelo constante do ANEXO III.
5.5.2. Na hipótese de o licitante não enviar representante para a abertura do certame, deverá incluir a declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (ANEXO III), no Envelope 1
– HABILITAÇÃO, sob pena de não conhecimento da sua proposta.
5.6. Caso o proponente queira usufruir dos benefícios para MICROEMPRESAS ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, previstos na Lei Complementar nº 123/06, deve apresentar, no momento do credenciamento, declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa, empresa de pequeno porte, pessoa física ou empresário individual qualificados como tais, nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante do ANEXO XII do presente Edital.
5.7.1. As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrarem em qualquer das vedações do artigo 3°, § 4°, da Lei Complementar nº 123/2006, não poderão usufruir do tratamento diferenciado previsto em tal diploma e, portanto, não deverão apresentar a respectiva declaração.
5.7.2. A declaração falsa relativa ao enquadramento na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante à sanção de multa, bem como à responsabilização pelo crime previsto no art. 299 do Código Penal, sem prejuízo das demais cominações legais.
5.7.3. Na hipótese de o licitante não enviar representante para a abertura do certame, deverá incluir a documentação comprobatória da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, no Envelope 1 – Habilitação.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. O licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços até o dia, horário e local já fixados neste Edital.
6.2. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatária, a não ser como ouvinte.
6.3. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final desta Concorrência.
6.4. Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos na presença das interessadas, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes.
6.4.1. Abertos os envelopes de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas.
6.5. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Habilitação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitadas, não se admitindo complementação posterior, salvo as diligências que a comissão de licitação possa determinar para averiguar a veracidade dos documentos, obtendo informações complementares.
6.5.1. O prazo de recurso previsto na letra “a”, do inciso I, do Art. 109, da Lei nº 8.666/93, correrá a partir do primeiro dia útil subsequente ao conhecimento do resultado do julgamento de habilitação pelas licitantes.
6.5.2. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a Comissão poderá fixar às licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, nos termos do art. 48 §3º da Lei 8.666/93.
6.6. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão decidirá sobre a habilitação de cada licitante. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, essas dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, ou mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Município, e na página web da Foz Previdência, no endereço xxxx://xxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx, menu Transparência - Licitações.
6.7. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços.
6.7.1. As licitantes serão convocadas a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Proposta de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.
6.8. Após a abertura dos envelopes Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica
e a Proposta de Preços, serão abertos:
a) Na mesma data, se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito, de todas as licitantes ao direito de interposição de recurso; ou
b) Após transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou
c) Após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto.
6.9. Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas e das desclassificadas. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preço das licitantes classificadas tecnicamente.
6.9.1. A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá após concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos no Item 9, posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas no Item 6.8 deste edital.
6.10. A abertura dos envelopes de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais das licitantes presentes.
6.10.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes legais das licitantes presentes; e
6.10.2. A inabilitação da licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
6.11. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos.
6.12. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão.
6.13. Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
6.13.1. Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6.14. É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas.
6.15. Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços das empresas inabilitadas ficarão à disposição das mesmas pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação, após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.
7. DO RECEBIMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. Até o dia, horário e local fixados no preâmbulo deste Edital, cada licitante deverá apresentar à Comissão Especial de Licitação, simultaneamente, sua documentação de habilitação, proposta técnica e proposta de preços, em envelopes separados, fechados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, além do nome comercial da licitante, os seguintes dizeres:
ENVELOPE “1” - HABILITAÇÃO
Tomada de preços nº 01/2020 FOZ PREVIDÊNCIA
Razão Social da Proponente, CNPJ, endereço e telefone
ENVELOPE “2” - PROPOSTA TÉCNICA
Tomada de preços nº 01/2020 FOZ PREVIDÊNCIA
Razão Social da Proponente, CNPJ, endereço e telefone
ENVELOPE “3” – PROPOSTA DE PREÇOS
Tomada de preços nº 01/2020 FOZ PREVIDÊNCIA
Razão Social da Proponente, CNPJ, endereço e telefone
7.2. Os envelopes poderão ser entregues diretamente pela proponente à Comissão de Licitação, ou enviados por serviço de entrega que possua comprovante de recebimento, para comprovação de efetiva entrega dos envelopes na Foz Previdência, até data e horário limite previsto no preâmbulo deste Edital. Entretanto, a Comissão Especial de Licitação não será responsável pela perda ou extravio dos envelopes enviados pelo serviço de entrega, ou pelo atraso na entrega dos mesmos.
7.3. Os envelopes, documentação de habilitação, proposta técnica e proposta de preço, quando enviados por serviço de entrega, deverão ser acondicionados em outro e único envelope, devendo conter no endereçamento a seguinte descrição:
À Comissão Especial de Licitação da Foz Previdência - FOZPREV
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, CEP: 00000-000 - Xxx xx Xxxxxx – PR
Descrição: Tomada de preços nº 01/2020
Envelope contendo documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços
7.4. Após a data e horário limite estabelecidos no edital, nenhum envelope será recebido.
7.5. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser escritos em língua portuguesa. Documentos de apoio, como ilustrações, catálogos, folhetos e outros similares, podem ser versados em outro idioma desde que acompanhados de uma tradução, feita por tradutor juramentado, para o idioma português.
7.6. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração e submissão de sua proposta. O licitador não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e resultado do processo licitatório.
8. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 01
8.1. Deverão estar obrigatoriamente inseridos no envelope nº 01, o qual deverá estar devidamente fechado e inviolado, os documentos de habilitação abaixo relacionados:
8.1.1. Para comprovação da habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado, de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição de ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
e) Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal nº 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual da sede da empresa, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos e Tributos Estaduais;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS –CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal –CEF;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, nos termos do Título VII-A, art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943;
8.1.3. Para comprovação da qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de falência e recuperação judicial ou extrajudicial, ou de certidão que comprove plano de recuperação acolhido ou homologado judicialmente, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida no respectivo domicílio;
8.1.4. Para comprovação da qualificação técnica:
a) Atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços equivalentes (consultoria financeira), pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a Regime Próprio de Previdência Social Municipal ou Estadual, que já possua certificação pró-gestão nível II.
a.1) No atestado devem constar as seguintes informações: a) Razão Social do RPPS, endereço, CNPJ, o nome, CPF e assinatura do representante legal do ente certificador, bem como o nome/razão social do prestador de serviços; b) descrição dos serviços prestados; c) número do contrato e o grau de qualidade dos serviços executados; d) Tempo de duração dos serviços; e) nível de certificação do RPPS no pró-gestão.
a.2) Caso não conste no atestado, acima mencionado, a informação sobre a certificação do RPPS no pró-gestão, a empresa poderá apresentar a cópia do certificado do RPPS em anexo ao atestado.
b) Comprovante de registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM como Consultor de Valores Mobiliários – Pessoa Jurídica, nos termos do art. 18, inciso I da Resolução CMN
n. 3.922 e Instrução CVM n. 592/2017.
c) Declaração Comprovação de, no mínimo, 1 (um) profissional habilitado com certificação em pelo menos uma das categorias: CPA-20; CEA; CGA, CFP, CNPI, mediante apresentação dos seguintes documentos:
c.1) Comprovar o vínculo empregatício (CTPS), societário ou contratual com o profissional;
c.2) Documento de identificação civil do profissional;
c.3) Apresentar o certificado de aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais (CPA-20; CEA; CGA, CFP, CNPI).
8.2. Dos demais documentos para fase de habilitação
8.2.1. Além dos documentos relacionados no Item 8.1 e seus subitens, a licitante deverá incluir no envelope nº 01 – “Documentos de Habilitação” as seguintes declarações:
a) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação – ANEXO III;
b) Declaração, sob as penas da lei, de que não mantém em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância do
art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante no ANEXO IV.
c) Declaração de sede e instalações – ANEXO V;
d) Declaração de que recebeu todos os documentos e tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, conforme ANEXO VI deste edital;
e) Declaração de fato superveniente, conforme ANEXO VII deste edital;
f) Declaração de responsabilidades, conforme do ANEXO VIII deste edital;
g) Xxxx a proponente opte por apresentar, por escrito, as declarações de renúncia de direito recursal da fase de habilitação, da fase de abertura da proposta técnica e da fase de abertura da proposta de preço (ANEXO IX ao ANEXO XI) deverá inseri-las no envelope nº 01;
a) A microempresa e empresa de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefícios dos art. 43 e 44 da Lei 123/06, deverão apresentar a Certidão simplificada emitida e registrada pela respectiva Junta Comercial, devidamente atualizada, ou seja, com data não superior a 180 dias ou Declaração da empresa, emitida por seu representante legal, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, constituídas na forma da Lei Complementar n. 123/2006, conforme modelo constante do ANEXO XII;
b) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, expedida por órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo, de acordo com o modelo constante no ANEXO XIV.
c) Declaração de que não possui servidor da Contratante em seu quadro de funcionários –
Anexo XVI;
d) Declaração de elaboração de proposta independente – ANEXO XVII.
8.3. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.3.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43, §1º da LC 123/2006.
8.3.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, nos termos do art. 64, §2º da Lei 8.666/93, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida legislação de licitações, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.4. Os documentos de habilitação deverão ter todas as suas páginas rubricadas por representante legal da licitante, e aqueles documentos que exigem assinatura serão aceitos
quando firmados pelo proprietário, sócios da empresa ou pelo representante legal com competência para tal ato.
8.5. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da matriz ou todos em nome da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos pela matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
8.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia simples; ou publicação em órgão de imprensa oficial. Só serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão.
8.8. A Comissão reserva-se no direito de solicitar o original de qualquer documento sempre que julgar necessário.
8.9. A documentação apresentada deverá estar em plena validade na data de abertura da licitação e as certidões que não tiverem expresso este prazo deverão estar datadas dos últimos 180 (cento e oitenta) dias a contar da data da expedição, ou prazo menor, se esta for a condição legal estabelecida para validade, excetuados os atestados de capacidade técnica, aceitos sem prazo de validade
8.10. A falta de qualquer documento exigido para habilitação ou sua apresentação com vícios ou em desconformidade com o Edital implicará a inabilitação da licitante.
9. DA PROPOSTA TÉCNICA - ENVELOPE Nº 02
9.1. Os documentos que compõem a PROPOSTA TÉCNICA deverão ser apresentados em cópia autenticada OU cópia simples acompanhada da via original para conferência no ato da sessão OU somente a cópia autenticada, contendo os seguintes elementos necessários à sua elaboração:
a. A proposta deve ser elaborada, observando rigorosamente as instruções contidas no Edital, apresentadas em papel timbrado (nome e razão social) da licitante, CNPJ, endereço e telefone para contato, bem como a modalidade e o número desta licitação;
b. Formulário de pontuação técnica devidamente preenchido, rubricado e assinado, acompanhado das comprovações necessárias, descritas nos itens abaixo – ANEXO XV.
9.2. Documentação Técnica:
9.2.1. A documentação técnica consiste em apresentar e comprovar a Experiência da proponente, nos termos abaixo:
9.2.1.1. EQUIPE TÉCNICA: Para comprovação da Pontuação Técnica será exigida a apresentação dos atestados; declarações; diplomas de graduação; certificados de especialização e certificados de capacitação. A comprovação de vínculo do profissional com a empresa licitante deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: Carteira de Trabalho ou Contrato social ou Contrato de prestação de serviços.
9.2.1.2. NOTA TÉCNICA: A nota técnica abrange quesitos objetivos de pontuação com base na experiência da empresa contratada e dos profissionais que compõem seu corpo técnico. A soma dos quesitos possui pontuação máxima de 140 pontos, e estão distribuídos conforme tabela abaixo.
TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
Item | Descrição | Especificação | Pontos |
1. | Comprovação de Prestação de Serviços Mensais de Consultoria fornecida para RPPS – Regime Próprio de Previdência Social. | 1.1. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com patrimônio superior a R$ 400.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | 05 pontos por atestado |
1.2. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com patrimônio inferior a R$ 400.000.000,00 e superior a R$ 200.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | 04 pontos por atestado | ||
1.3. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com patrimônio inferior a R$ 200.000.000,00 e superior a R$ 100.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | 03 pontos por atestado | ||
1.4. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com patrimônio inferior a R$ 100.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | 02 pontos por atestado | ||
2. | Comprovação de prestação de serviço de Elaboração de Estudo de ALM fornecido por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social. | Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social que comprove a prestação do serviço de ALM – no máximo 10 atestados. | 02 pontos por atestado |
3. | Comprovação de que o sistema fornecido pela Licitante, para uso da Foz Previdência, gera o arquivo “xml” do DAIR. | Declaração fornecida pelo próprio licitante de que o seu sistema atende o requisito e Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social que comprove a funcionalidade. | 5 pontos |
4. | Comprovação de que o sistema fornecido pela Licitante, para uso da Foz Previdência, gera a abertura de carteira dos fundos através do arquivo “xml” da ANBIMA. | Declaração fornecida pelo próprio licitante de que o seu sistema atende o requisito e Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social que comprove a funcionalidade. | 5 pontos |
5. | Profissional com Doutorado na área de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação. | 04 pontos por título |
assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | |||
6. | Profissional com Mestrado na área de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação. | 03 pontos por título |
7. | Profissional com Especialização na área de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação. | 02 pontos por título |
8. | Profissional com Graduação na área de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 4 (quatro) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação. | 1 ponto por título |
9. | Profissional com Certificação CEA; Certificado CGA; CFP; CNPI: (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 4 (quatro) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico da certificadora. | 04 pontos por certificação |
10. | Profissional com Certificação Profissional ANBIMA série – 20 (CPA 20) (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do ANBIMA. | 03 pontos por certificação |
11. | Profissional com Certificação Profissional ANBIMA série – 10 (CPA 10) (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação | 02 pontos por |
prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | através do portal eletrônico do ANBIMA. | certificação | |
12. | Profissional com Certificação de Gestores de Regime Próprio de Previdência Social – CGRPPS - (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do ANBIMA. | 02 pontos por certificação |
9.2.2 Para fins de pontuação no item 1 (Atestados fornecidos por RPPS), cada atestado não poderá ser pontuado mais de uma vez.
9.2.3 Nos atestados do item 1 (Atestados fornecidos por RPPS), caso não haja indicação do patrimônio do RPPS, será pontuado com a menor pontuação.
9.2.4 É possível que um mesmo profissional pontue, cumulativamente, nos itens 5 (Doutorado), 6 (mestrado), 7 (especialização) e 8 (graduação).
9.2.5 É possível que um mesmo profissional pontue, cumulativamente, no item 9, desde que possua certificados distintos, respeitado o número máximo de atestados. Também poderá cumular os certificados do item 9 com os demais: CPA-20, CPA-10 e CGRPPS.
9.2.6 A Apresentação de declarações falsas poderá ensejar responsabilidade civil, penal e administrativa, a depender do caso.
9.3. DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA E DA NOTA TÉCNICA.
9.3.1. Para o cálculo da pontuação final da proposta técnica é utilizada a seguinte fórmula:
Pontuação Final dos quesitos | |
Quesito | Máximo de pontos |
pontuação técnica da empresa | 140 |
9.3.2. Para o cálculo da Nota Técnica (NT), a PROPONENTE que alcançar a maior Pontuação Final da Proposta Técnica dentre as propostas técnicas analisadas receberá nota 10,00 (dez). Aos demais serão atribuídas notas técnicas proporcionais segundo a fórmula:
Nota Técnica | = | (Pontuação Final da Proposta Técnica da PROPONENTE) X 10 / maior Pontuação Final da Proposta Técnica entre as PROPONENTES. |
9.3.3. A aproximação da Nota Técnica (NT) será feita até a terceira casa decimal, desprezando- se as demais frações.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 3
10.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em via impressa, preferencialmente no modelo de Carta Proposta – ANEXO XIII, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras, ou entrelinhas, identificada e assinada na última página e rubricada nas demais pelo representante legal da empresa proponente, a ser entregue em envelope devidamente fechado e rubricado no lacre, contendo, na parte externa e frontal as indicações constantes no Item 7.1 deste Edital.
10.2. Preferivelmente as folhas deverão ser do tamanho A4 (21,0 x 29,7cm), devidamente numeradas em ordem crescente. A apresentação da documentação na forma descrita neste item é facultativa e não implica na desclassificação da proposta da licitante.
10.3. Deverão estar inseridos no envelope n° 03, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, obrigatoriamente:
10.3.1. A carta-proposta de preços deverá ser apresentada em conformidade com o modelo de Carta Proposta (ANEXO XIII), e deverá conter, obrigatoriamente:
a) Razão social da licitante, número do CNPJ, endereço, telefone e e-mail da empresa proponente;
b) Data;
c) Preço unitário em moeda corrente nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV da Lei n. 8.666/93, sendo os valores relativos ao preço da proposta em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (R$), com até 02 (dois) dígitos após a vírgula, devendo todas as folhas ser rubricadas;
d) Proposta de preço descrito de forma clara e completa, informando o objeto e a sua descrição/especificação, valor mensal e total, observados os valores máximos previstos no Item 3 deste Edital;
e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da abertura dos envelopes.
10.4. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
10.5. A apresentação da(s) proposta(s) implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.6. Não serão aceitas as propostas cujos valores sejam superiores aos constantes no Item 3 deste Edital, ou ofertas não previstas neste Edital, bem como preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais proponentes.
10.7. Todos os insumos que compõe o preço, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação, correrão por conta da proponente.
10.8. O presidente considerará sanável, os erros de somatórios e outros aspectos que beneficiem a Administração Pública e não implique nulidade do procedimento.
11. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
11.1. O critério de julgamento das propostas será o de TÉCNICA E PREÇO, observadas as exigências deste edital e seus anexos. Será considerado vencedor o licitante que obtiver a melhor nota final.
11.2. Para composição da nota final será atribuído percentual de 70% (setenta por cento) para o quesito técnica e 30% (trinta por cento) para o quesito preço.
11.3. Os critérios de julgamento da proposta técnica e atribuição da NT (Nota Técnica) estão discriminados no Item 9.2 e no Item 9.3 deste edital.
11.4. As propostas de preços devem ser apresentadas conforme disposto no Item 3 do Edital e serão julgadas segundo os critérios abaixo, observando o cumprimento das demais exigências e especificações constantes do edital.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução ou vantagem sobre o menor valor.
11.6. O preço global da proposta será apurado em Reais (R$) sendo desclassificadas as propostas cotadas em outras unidades monetárias.
11.7. Serão atribuídos 10 (dez) pontos à proposta de preços da PROPONENTE que apresentar o menor preço total em Reais. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa ao menor preço ofertado, de acordo com a seguinte fórmula.
NP | = | Menor Preço Total apresentado entre as propostas x 10 Preço Total da Proposta em Exame |
Onde: NP = Nota da Proposta de Preços
11.8. A aproximação de NP será feita até a terceira casa decimal, desprezando-se as demais frações.
11.9. A classificação das propostas das PROPONENTES será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preços, mediante aplicação da seguinte fórmula:
NF = 0,7*NT + 0,3*NP
Onde:
NF = Nota Final NT = Nota Técnica
NP = Nota da Proposta de Preço
11.10. Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, seguindo as diretrizes do art. 3º, §2º da Lei 8.666/93, desde que devidamente comprovado por meio de documentos. Permanecendo o empate, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto no art. 45, §2º da Lei nº 8.666/93.
11.11. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem valor global maior que o valor máximo fixado;
b) Não atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos ou forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar seu julgamento;
c) Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, superiores ou incompatíveis aos praticados no mercado nacional;
d) Propuserem qualquer oferta de vantagens não previstas no edital ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
11.12. Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar para as licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no item precedente, em conformidade com o artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
11.13. Serão observadas as preferências previstas na Lei Complementar nº 123/06, no que couber.
11.14. Após o julgamento e classificação das propostas, a Comissão Especial de Licitação remeterá o resultado de processo licitatório à autoridade competente para fins de adjudicação e homologação.
11.15 EMPATE FICTO
11.15.1 Após a ponderação das notas e obtenção das Notas Finais de todas as licitantes, será obedecido o estipulado no art. 44, §1º da Lei Complementar 123/06, que trata do empate ficto.
11.15.2 o empate será aferido levando em consideração o resultado da ponderação entre técnica e preço, sendo facultada à microempresa, empresa de pequeno porte, ou microempreendedor individual melhor classificado, a possibilidade de apresentar proposta de
preço inferior, desde que o preço apresentado se encontre no intervalo de até 10% (dez por cento) superior ao menor preço da empresa melhor classificada.
11.15.3 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual opte por apresentar nova proposta de preços, abaixo da de menor valor, as pontuações deverão ser recalculadas, estabelecendo nova ordem de classificação geral para a licitação.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos invólucros de habilitação, o qual deverá ser julgado e respondido em até três dias úteis da data do seu recebimento.
12.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o tiver feito até dois dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes nº 01, “Documentos de Habilitação”, apontando as falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.3. Os recursos interpostos contra atos praticados pela Comissão quando da habilitação ou inabilitação das licitantes, assim como do julgamento das propostas, terão efeito suspensivo, devendo ser digitados, impressos e entregues contra recibo da Comissão e conter obrigatoriamente: o nome da licitante, o nome por extenso, cargo e assinatura do representante legal, o objeto da petição, com a indicação clara dos atos e documentos questionados, a fundamentação do pedido e o documento de representação legal.
12.4. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
12.5. Eventuais recursos referentes a presente Concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o conhecimento da decisão correspondente, em petição escrita dirigida à Diretora Superintendente da Foz Previdência, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, no endereço mencionado no preâmbulo deste Edital.
12.6. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que terão prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação, para impugná-lo.
12.7. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.
12.8. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vistas ao processo desta Concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.
12.9. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de propostas terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente - motivadamente e se houver interesse público - atribuir efeito suspensivo aos demais recursos.
12.10. Para a contagem do prazo de interposição de recurso (art. 109, da Lei nº 8.666/93), será considerado como dia inicial o seguinte ao da lavratura da ata.
12.11. Das decisões a que não caiba o recurso previsto no art. 109, inciso I, da Lei nº 8.666/93, caberá representação, na forma do inciso II do referido dispositivo legal, que deverá ser interposta no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da sua intimação.
12.12. Das decisões da Comissão Especial de Licitações e da Diretora Superintendente da Foz Previdência caberá pedido de reconsideração, na forma do art. 109, inciso III e § 1º da Lei nº 8.666/93, que deverá ser interposto no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
13. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A adjudicação será feita à empresa que apresentar a proposta mais vantajosa que obtiver maior nota (NF) nas propostas técnica e preço, dentre as classificadas por ordem de classificação.
13.2. A adjudicação do licitante vencedor será realizada pela autoridade competente sempre que não houver manifestação dos participantes no sentido de apresentar recurso.
13.3. Havendo interposição de recursos, a adjudicação será realizada após julgamento dos mesmos.
13.4. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente, só podendo ser efetuada após a adjudicação ou depois de decididos os recursos, confirmada a regularidade de todos os procedimentos adotados.
13.5. A autoridade competente poderá revogar no todo ou em parte a presente licitação visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como de anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da rubrica:
40.01.09.272.0330.2195.3.3.90.35 - Serviços de Consultoria.
14.2. No caso de prorrogação do contrato, será desconsiderado o valor da implantação do sistema, de modo que serão pagos mensalmente apenas os valores da manutenção devidamente reajustados pelos índices de INPC.
15. DA CONTRATAÇÃO
15.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato, conforme minuta constante no ANEXO XVIII.
15.2. Se houver recusa em assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação para fins de contratação, sem prejuízo das sanções legais.
15.3. Após a assinatura do contrato, a licitante contratada estará sujeita às penalidades fixadas na minuta do Contrato – ANEXO XVIII do presente instrumento convocatório.
15.4. O prazo para assinatura do Contrato pelo vencedor será de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento. Em caso de recebimento pela via postal, a licitante deverá devolver 1 (uma) via original devidamente assinada, pelo mesmo meio utilizado para o envio, devendo realizar a postagem dentro do prazo descrito neste item.
15.5 Devido à pandemia, o contrato poderá ser assinado digitalmente pela contratada.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – artigo 40, III, da Lei 8.666/93.
16.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Foz Previdência e a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicação da multa.
16.2. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou assinar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Fozprev, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com este edital de licitação.
16.3. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Município, para a devida averbação.
16.4. Com fundamento no artigo 156 da Lei Estadual nº 15.608/2007, a qual será aplicada a este procedimento, de forma subsidiária, a declaração de inidoneidade será aplicada ao licitante que:
16.4.1. Fizer declaração falsa na fase de habilitação.
16.4.2. Apresentar documento falso.
16.4.3. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento.
16.4.4. Afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo.
16.4.5. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
16.4.6. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal 8.158/91.
16.4.7. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
16.5. Caberá multa compensatória, a ser calculada sobre o valor total da proposta, sem prejuízo das demais sanções administrativas e indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa, ao licitante que:
16.5.1. Apresentar declaração falsa: multa de até 20%.
16.5.2. Deixar de apresentar documento na fase de saneamento: multa de até 10%.
16.5.3. Recusar-se a contratar, até o momento da adjudicação: multa de até 20%.
16.6. Caberá multa compensatória de 30% (trinta por cento) ao licitante que se recusar, injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, sem prejuízo de indenização suplementar em caso de perdas e danos decorrentes da recusa e da sanção de suspensão de licitar e contratar com a Foz Previdência, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantida a ampla defesa.
16.7. Nas hipóteses referidas nos itens precedentes, após apuração efetuada através de processo administrativo, e não ocorrendo o pagamento perante a Administração, o valor da multa aplicada será inscrito na "Dívida Ativa", para cobrança judicial.
16.8. A multa poderá ser aplicada juntamente à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração ou declaração de inidoneidade, a teor do disposto no artigo 150, parágrafo único, da Lei Estadual nº 15.608/2007.
16.9. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no contrato, minuta em ANEXO XVIII deste edital.
17. DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Na contagem dos prazos estabelecidos deste edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
17.2. Reserva-se à FOZPREV no direito de revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, visando o interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem
como anular por ilegalidade o respectivo procedimento, assegurados o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o artigo 49 e parágrafos da Lei nº 8.666/93.
17.3. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
17.4. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
17.5. Aos proponentes interessados será dada vista tanto das Propostas de Preços como dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
17.6. É facultado à Pregoeira ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
17.7. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela depois de aberta a sessão da concorrência.
17.8. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
17.9. É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento.
17.10. O Presidente, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente nem comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
17.11. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de concorrência.
17.12. As normas que disciplinam esta concorrência serão sempre interpretadas em favor da ampliação do certame entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
17.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e comissão de apoio de Licitação à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicáveis à espécie.
17.14. Este Edital está disponível no site xxx.xxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx e poderá ser solicitado, assim como informações complementares, a fim de se obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação, com o Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, através do e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx (informando RAZÃO SOCIAL e CNPJ) ou pelo FONE (45) 3523- 5393, informando o número e modalidade da licitação.
18. ANEXOS DO EDITAL
18.1. Integram o presente edital, os seguintes anexos:
• Anexo I – Projeto Básico;
• Anexo II – Carta Credencial;
• Anexo III – Declaração de que Cumpre os Requisitos de Habilitação;
• Anexo IV – Declaração de Observância do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal;
• Anexo V – Declaração de Sede e Instalações;
• Anexo VI – Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;
• Anexo VII – Declaração de Fato Superveniente;
• Anexo VIII – Declaração de Responsabilidades;
• Anexo IX – Declaração de Renúncia do Direito Recursal da Fase de Habilitação (opcional);
• Anexo X – Declaração de Renúncia do Direito Recursal da Fase de Abertura da Proposta Técnica (opcional);
• Anexo XI – Declaração de Renúncia do Direito Recursal da Fase de Abertura da Proposta Preço (opcional);
• Anexo XII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
• Anexo XIII – Carta Proposta de Preço;
• Anexo XIV – Declaração de Idoneidade;
• Anexo XV – Formulários de pontuação técnica;
• Anexo XVI – Declaração de que não possui em seu quadro servidor da Contratante;
• Anexo XVII – Declaração de elaboração de proposta independente;
• Anexo XVIII – Minuta de Contrato.
18.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer dúvida e/ou divergência oriunda do presente Edital, afastado qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Foz do Iguaçu, 15 de outubro de 2020.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretora Superintendente
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Presidente da Comissão Especial de Licitação
PROJETO BÁSICO
1. JUSTIFICATIVA
A Foz Previdência – Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores do município de Foz do Iguaçu/PR, diante da necessidade do cumprimento das exigências mínimas para adesão ao programa de certificação do Pró-Gestão, onde consta, dentre outros, a elaboração de relatórios mensais de investimentos e produção do ALM (Asset Liability Management) gerenciamento de ativos e passivos, entendeu, pela complexidade dos documentos a serem produzidos, pela contratação de serviços de consultoria, em razão das condições técnicas e operacionais necessárias a consecução dos trabalhos.
O tema foi objeto de debate na Reunião Ordinária da Diretoria Executiva ocorrida em 28/08/2020, na qual, após exposição dos fatos pelo Assessor de Investimentos Xxxxx Xxxx, ficou decidido, em virtude da complexidade dos trabalhos a serem produzidos, pelo início dos procedimentos necessários à contratação de consultoria especializada.
2. DO OBJETO
Contratação de serviços de consultoria financeira de forma continuada, visando proporcionar aos gestores a possibilidade de planejar, avaliar e gerenciar os investimentos dos recursos financeiros do regime de previdência de forma eficaz e objetiva, acompanhando a rentabilidade mensal da carteira, os riscos envolvidos em cada fundo de investimento, o enquadramento legal, além de todos os elementos necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas nas Resoluções CMN nº 3.922/2010, 4.392/14, 4.604/17, Portarias MPS nº 519/11, nº 440/2013 e 300/2015, bem como as orientações da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e da política de investimentos.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. A CONTRATADA deverá prestar os seguintes serviços:
3.1.1. Os serviços objetos deste Projeto Básico deverão ser apresentados na sede da Foz PREVIDÊNCIA.
3.1.2. Todos os relatórios oriundos do serviço de consultoria financeira devem ser entregues em meios físicos e/ou magnéticos, para fins de backup, e deverão estar arquivados pelo período de 10 anos junto à empresa CONTRATADA, sendo entregues em meios possíveis de leitura por parte da Foz Previdência (ex.: arquivos com extensão .xls, xml .doc, .pdf).
3.1.3. A emissão dos Relatórios e pareceres solicitados pela FOZPREV deverá ser disponibilizada pela Consultoria Financeira através de download ou digitalmente em até 02 dias úteis após a data da solicitação, acompanhada de relatórios e documentação necessária. Após a entrega do relatório se houver a necessidade de correção e alteração a Assessoria de Investimentos da FOZPREV terá o prazo de dois dias para revisá-lo, em seguida enviará este à Consultoria Financeira, sendo que a mesma terá o prazo de 02 dias para entrega final do Relatório mensal de investimentos.
3.1.4. Todas as informações prestadas pela FOZPREV obrigam ao dever de sigilo, não podendo ser divulgadas sem prévia e expressa autorização.
3.1.5. Os serviços contratados englobam:
3.1.5.1. Enquadramento mensal das aplicações nos segmentos e artigos da Resolução CMN nº 3.922/2010, em acordo com os limites definidos na Política de Investimentos com alerta em casos de desenquadramento.
3.1.6. Rentabilidade individual e comparativa – benchmarks – das aplicações financeiras de forma a identificar aquelas com desempenho insatisfatório, disponibilizadas mensalmente.
3.1.7. Call mensal de mensuração de resultados e expectativas de cenários econômicos.
3.1.8. Monitoramento de risco através de análises de VAR, Tracking Error e Stress Test da carteira de investimentos.
3.1.9. Cálculo e acompanhamento dos índices de eficiência (Sharpe, Treynor, Jansen, Beta) da carteira de investimentos e dos fundos que a compõem.
3.1.10. Marcação a Mercado da carteira de Títulos Públicos Federais permitindo a visualização de oportunidades de compra e venda.
3.1.11. Monitoramento do índice de concentração dos investimentos por instituição financeira, em consonância com a política de investimentos e com a Resolução 3.922/10 e suas alterações.
3.1.12. Taxa de administração por fundo de investimento, possibilitando análise comparativa.
3.1.13. Quantidade de cotistas por fundo de investimentos que compõe a carteira.
3.1.14. Rentabilidade da carteira após as movimentações mensais, disponibilizada mensalmente e cumulativamente no decorrer do ano em exercício, comparativamente a meta atuarial.
3.1.15. Informações e gráfico comparativo de rentabilidade e riscos dos fundos de investimentos.
3.1.16. Informações dos investimentos para preenchimento do cadastro mensal no portal do
“CADPREV”.
3.1.17. Ferramenta de auxílio no preenchimento do Formulário APR – Autorização de Aplicação e Resgate.
3.1.18. Auxílio na elaboração, alteração da política de investimentos e preenchimento do DPIN (Demonstrativo da Política Anual de Investimentos), de acordo com Resolução 3.922/10 e suas alterações.
3.1.19. Auxilio na análise de investimentos em produtos estruturados, como: Fundos de investimentos em participações (FIP), Fundos Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), com respectiva emissão de parecer técnico fundamentado sobre cada tipo de investimento.
3.1.20. Ferramenta de auxílio ao credenciamento das Instituições financeiras.
3.1.21. Análise e avaliação de fundos de investimentos ofertados à FOZPREV.
3.1.22. Emissão de pareceres sobre a situação e oportunidades das aplicações financeiras, quando solicitados pela FOZPREV, com retorno das informações num prazo máximo de 2 (dois) dias úteis a contar da solicitação.
3.1.23. Relatórios detalhados mensais sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades e operações realizadas pelo Regime Próprio de Previdência Social, com títulos, valores mobiliários e demais ativos alocados nos segmentos de renda fixa e renda variável, além de diligências de verificação dos lastros relativos aos títulos ou papéis incluídos em operações estruturadas adquiridas por meio de veículo de investimento.
3.1.24. Acompanhamento sistemático da situação patrimonial, fiscal, comercial e jurídica das instituições investidas e do desempenho dos papéis por elas emitidos.
3.1.25. Estudo e confecção mensal do ALM (Asset Liability Management) – gerenciamento de ativos e passivos, para elaboração do diagnóstico da carteira de investimentos atualizada, acompanhado da proposta de revisão de alocação das aplicações financeiras da política de investimentos. (necessário para obtenção da certificação no Pró-gestão)
3.1.26 Elaboração de relatórios mensais, acompanhados de parecer do Comitê de Investimentos e aprovação do Conselho Fiscal, de acompanhamento da rentabilidade e dos riscos das diversas modalidades de operações realizadas na aplicação dos recursos do RPPS e da aderência das alocações e processos decisórios de investimento à Política de Investimentos. (necessário para obtenção da certificação no Pró-gestão)
3.1.27 Elaboração de plano de ação mensal com o cronograma das atividades a serem desempenhadas relativas à gestão dos recursos; elaboração de relatórios mensais de diligências de verificação dos lastros relativos aos títulos ou a papéis incluídos em operações estruturadas adquiridas por meio de veículos de investimento, e de acompanhamento sistemático da situação patrimonial, fiscal, comercial e jurídica das instituições investidas e do desempenho dos papéis por elas emitidos. (necessário para obtenção da certificação no Pró-gestão)
3.1.28. Disponibilização de ferramenta de análise comparativa de desempenho de fundos de investimentos sem qualquer custo adicional.
3.2. A presente contratação inclui a consultoria financeira de forma presencial, por telefone ou e- mail, nos seguintes moldes:
3.2.1. Até 04 (quatro) visitas presenciais anuais na sede da FOZPREV, que poderão ser de até 3 (três) dias, sendo as despesas com passagens e diárias de responsabilidade da CONTRATADA;
3.2.1.1. Essas visitas poderão ser para participação em reuniões dos Conselhos Deliberativo, Fiscal e Comitê de Investimentos e para capacitação dos servidores envolvidos com a gestão dos recursos da FOZPREV.
3.2.1.2 As visitas serão agendadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de sua realização.
3.2.1.3 A primeira visita será marcada para até 30 dias contados da assinatura do contrato.
3.2.2. Assessorar, por telefone, e-mail ou de forma presencial, no credenciamento de Instituições Financeiras e dos Fundos de Investimento;
3.2.3. Assessorar, por telefone, e-mail ou de forma presencial, na elaboração de demonstrativos e relatórios diversos, no preenchimento de formulários, bem como auxiliando na interpretação de normas pertinentes à prestação de serviços;
3.2.4. Assessorar, por telefone, e-mail ou de forma presencial, a FOZPREV a adotar todas as providências necessárias no tocante à área de investimentos para assegurar a renovação do CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária.
3.2.5. Assessorar por telefone e e-mail previamente ao acontecimento de Assembleias de Fundos de Investimentos através de análise da pauta proposta na convocação da Assembleia e histórico dos Fundos.
3.2.6. Emitir parecer sobre fundos de investimentos previamente apresentados pela FOZPREV quanto à situação de enquadramento, classificação, risco, histórico e eventuais fatos relevantes da instituição administradora, gestora e custodiante do fundo de investimento.
3.2.7 Plataforma (software) com login e senha na qual a FOZPREV poderá acompanhar sua carteira de investimentos dia a dia e respectivos enquadramentos perante os limites da Resolução 3.922/10 e suas alterações, além do acompanhamento on line da alocação, objetivo estabelecido na política de Investimento.
3.2.7.1 Após a assinatura do contrato a empresa contratada deverá realizar treinamento presencial para uso da plataforma disponibilizada, sendo que o treinamento será marcado juntamente com a primeira visita prevista no item 3.2.1.
3.2.8. Representar a Autarquia em assembleias de fundos de investimento quando solicitado e autorizado via procuração emitida pela FOZPREV.
3.2.9 Auxiliar e assessorar a Foz Previdência no cumprimento de todas as obrigações legais impostas aos Regimes Próprios de Previdência Social no que concerne à area de investimentos, tais como prestação de contas e relatórios obrigatórios, bem como no que diz respeito às obrigaçoes exigidas para a obtenção da Certificação nível II do Pró-Gestão.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.1. A execução dos serviços se dará por Execução Indireta – Empreitada por preço Global: quando se contrata a execução do serviço por preço certo e total, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei 8.666/93.
4.2. A execução do Contrato compreende, dentre outras, as seguintes etapas, prazos e responsabilidades, conforme quadro abaixo:
N. | Etapa | Prazo | Responsável |
1 | Execução dos serviços de consultoria financeira de forma continuada, incluindo a assessoria por e-mail e telefone. | Mensal | CONTRATADA |
2 | Estudo e confecção mensal do ALM (Asset Liability Management). | Mensal | CONTRATADA |
2.1 | Entrega do 1º ALM (Asset Liability Management), e entrega do 1º relatório do item 3.126 e do 1º plano de ação do item 3.1.27. | 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato | CONTRATADA |
3 | Relatórios detalhados mensais sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades e operações realizadas pelo Regime Próprio de Previdência Social. | Mensal | CONTRATADA |
4 | Emissão de pareceres sobre a situação e oportunidades das aplicações financeiras. | 2 (dois) dias úteis após a solicitação | CONTRATADA |
5 | Até 4 (quatro) visitas presenciais à sede da Fozprev, para participar de reuniões com os conselhos e comitê de investimentos. | Conforme agendamento de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência | CONTRATADA |
6 | Treinamento dos usuários do sistema | Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato | CONTRATADA |
7 | Emissão do Termo de Recebimento Provisório. | Até o 1º dia após o fechamento do mês dos serviços | CONTRATANTE (Fiscal do Contrato) |
8 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | Até 5 (cinco) dias após o recebimento provisório | CONTRATANTE (Fiscal do Contrato) |
9 | Pagamento | Mensal, conforme item 14 deste Termo de Referência | CONTRATANTE |
4.3. A execução dos serviços será realizada na sede da Contratada, haja vista que se tratam de relatórios e suporte, salvo nos casos de visitas, em que os serviços serão realizados na sede da Foz Previdência - Fozprev, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 85 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
4.4. Todos os custos com a implantação do sistema correrão por conta da empresa CONTRATADA.
5. DA LICITAÇÃO E REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
5.1. O presente objeto será contratado mediante Licitação na Modalidade Tomada de preços - Técnica e Preço, considerando a necessidade de escolha de empresa que comprove a técnica necessária para a prestação do referido serviço.
5.2. O valor máximo a ser pago pelos serviços será R$ 36.706,85 (trinta e seis mil, setecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos) anuais, dividido em parcelas mensais, definido com base em pesquisa de mercado a ser realizada pela Divisão de Compras e Licitações da Foz Previdência, conforme parâmetros definidos pela Instrução Normativa nº 73/2020 do Ministério da Economia, cuja planilha constará como Anexo deste Projeto Básico, parte integrante do Edital de Licitação.
5.3. Para participar do certame as Licitantes deverão apresentar proposta de preço nos seguintes moldes:
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Descrição | Unid. | Valor Unit. | Valor Total |
1 | Serviço mensal de assessoria e consultoria financeira | 12 meses | R$ | R$ |
TOTAL GLOBAL R$ |
5.3.1. Não será pago nenhum outro valor além do estipulado no quadro acima.
5.4. Para fins de habilitação da empresa vencedora da melhor proposta de preços será exigida toda a documentação que comprove a habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, por meio de apresentação de Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas, bem como outros documentos que serão descritos no Edital.
5.5. Além dos documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista será exigido dos licitantes:
5.5.1. Atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviços equivalentes (consultoria financeira), pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a Regime Próprio de Previdência Social Municipal ou Estadual, que já possua certificação pró-gestão nível II.
5.5.1.1. No atestado devem constar as seguintes informações: a) Razão Social do RPPS, endereço, CNPJ, o nome, CPF e assinatura do representante legal do ente certificador, bem como o nome/razão social do prestador de serviços; b) descrição dos serviços prestados; c) número do contrato e o grau de qualidade dos serviços executados; d) Tempo de duração dos serviços; e) nível de certificação do RPPS no pró-gestão.
5.5.1.2 Caso não conste no atestado, acima mencionado, a informação sobre a certificação do RPPS no pró-gestão, a empresa poderá apresentar a cópia do certificado do RPPS em anexo ao atestado.
5.5.2 Comprovante de registro na Comissão de Valores Mobiliários – CVM como Consultor de Valores Mobiliários – Pessoa Jurídica, nos termos do art. 18, inciso I da Resolução CMN n. 3.922 e Instrução CVM n. 592/2017.
5.5.3 Comprovação de, no mínimo, 1 (um) profissional habilitado com certificação em pelo menos uma das categorias: CPA-20; CEA; CGA, CFP, CNPI, mediante apresentação dos seguintes documentos:
a. Comprovar o vínculo empregatício (CTPS), societário ou contratual com o profissional mencionado no item 5.5.3;
b. Documento de identificação civil do profissional;
c. Apresentar o certificado de aprovação em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais (CPA-20; CEA; CGA, CFP, CNPI).
5.6 Todos os documentos que visem comprovar a habitação jurídica, fiscal, trabalhista, bem como qualificação técnica deverão ser apresentados em cópia autenticada ou em cópia simples acompanhada do Original. Em caso de documentos emitidos pela internet não há necessidade de autenticação.
6. DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1. Os documentos que compõem a PROPOSTA TÉCNICA deverão ser apresentados em cópia autenticada OU cópia simples acompanhada da via original para conferência no ato da sessão contendo os seguintes elementos necessários à sua elaboração:
6.1.1. A proposta deve ser elaborada, observando rigorosamente as instruções contidas no Edital, apresentadas em papel timbrado (nome e razão social) da licitante, CNPJ, endereço e telefone para contato, bem como a modalidade e o número desta licitação.
6.1.3. Formulário de Pontuação Técnica devidamente preenchido, rubricado e assinado, acompanhado das comprovações necessárias.
6.2. Documentação e pontuação técnica:
6.2.1. A documentação técnica consiste em apresentar e comprovar a Experiência da proponente, nos termos abaixo:
6.2.2. EQUIPE TÉCNICA: Para comprovação da Pontuação Técnica será exigida a apresentação dos atestados; declarações; diplomas de graduação; certificados de especialização e certificados de capacitação. A comprovação de vínculo do profissional com a empresa licitante deverá ser feita mediante uma das seguintes formas: Carteira de Trabalho ou Contrato social ou Contrato de prestação de serviços.
6.2.3. NOTA TÉCNICA: A nota técnica abrange quesitos objetivos de pontuação com base na experiência da empresa contratada e dos profissionais que compõem seu corpo técnico. A soma dos quesitos possui pontuação máxima de 140 pontos, e estão distribuídos conforme tabela abaixo.
TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
Item | Descrição | Especificação | Pontos |
1. | Comprovação de Prestação de Serviços Mensais de Consultoria fornecida para RPPS – Regime Próprio de Previdência Social. | 1.1. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com patrimônio superior a R$ 400.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | 05 pontos por atestado |
1.2. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com | 04 pontos por atestado |
patrimônio inferior a R$ 400.000.000,00 e superior a R$ 200.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | |||
1.3. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com patrimônio inferior a R$ 200.000.000,00 e superior a R$ 100.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | 03 pontos por atestado | ||
1.4. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com patrimônio inferior a R$ 100.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | 02 pontos por atestado | ||
2. | Comprovação de prestação de serviço de Elaboração de Estudo de ALM fornecido por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social. | Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social que comprove a prestação do serviço de ALM – no máximo 10 atestados. | 02 pontos por atestado |
3. | Comprovação de que o sistema fornecido pela Licitante, para uso da Foz Previdência, gera o arquivo “xml” do DAIR. | Declaração fornecida pelo próprio licitante de que o seu sistema atende o requisito e Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social que comprove a funcionalidade. | 5 pontos |
4. | Comprovação de que o sistema fornecido pela Licitante, para uso da Foz Previdência, gera a abertura de carteira dos fundos através do arquivo “xml” da ANBIMA. | Declaração fornecida pelo próprio licitante de que o seu sistema atende o requisito e Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social que comprove a funcionalidade. | 5 pontos |
5. | Profissional com Doutorado na área de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação. | 04 pontos por título |
6. | Profissional com Mestrado na área de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação. | 03 pontos por título |
7. | Profissional com Especialização na área de Administração, Ciências | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da | 02 pontos por título |
Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | Educação. | ||
8. | Profissional com Graduação na área de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 4 (quatro) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação. | 1 ponto por título |
9. | Profissional com Certificação CEA; Certificado CGA; CFP; CNPI: (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 4 (quatro) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico da certificadora. | 04 pontos por certificação |
10. | Profissional com Certificação Profissional ANBIMA série – 20 (CPA 20) (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do ANBIMA. | 03 pontos por certificação |
11. | Profissional com Certificação Profissional ANBIMA série – 10 (CPA 10) (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do ANBIMA. | 02 pontos por certificação |
12. | Profissional com Certificação de Gestores de Regime Próprio de Previdência Social – CGRPPS - (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do ANBIMA. | 02 pontos por certificação |
6.2.4 Para fins de pontuação no item 1 (Atestados fornecidos por RPPS), cada atestado não poderá ser pontuado mais de uma vez.
6.2.5 Nos atestados do item 1 (Atestados fornecidos por RPPS), caso não haja indicação do patrimônio do RPPS, será pontuado com a menor pontuação.
6.2.6 É possível que um mesmo profissional pontue, cumulativamente, nos itens 5 (Doutorado), 6 (mestrado), 7 (especialização) e 8 (graduação).
6.2.7 É possível que um mesmo profissional pontue, cumulativamente, no item 9, desde que possua certificados distintos, respeitado o número máximo de atestados. Também poderá cumular os certificados do item 9 com os demais: CPA-20, CPA-10 e CGRPPS.
6.2.4 A Apresentação de declarações falsas poderá ensejar responsabilidade civil, penal e administrativa, a depender do caso.
6.3. DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL DA PROPOSTA E DA NOTA TÉCNICA.
6.3.1. Para o cálculo da pontuação final da proposta técnica é utilizada a seguinte fórmula:
Pontuação Final dos quesitos | |
Quesito | Máximo de pontos |
pontuação técnica da empresa | 140 |
6.3.2. Para o cálculo da Nota Técnica (NT), a PROPONENTE que alcançar a maior Pontuação Final da Proposta Técnica dentre as propostas técnicas analisadas receberá nota 10,00 (dez). Aos demais serão atribuídas notas técnicas proporcionais segundo a fórmula:
Nota Técnica | = | (Pontuação Final da Proposta Técnica da PROPONENTE) X 10 / maior Pontuação Final da Proposta Técnica entre as PROPONENTES. |
6.3.3. A aproximação da Nota Técnica (NT) será feita até a terceira casa decimal, desprezando- se as demais frações.
7. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA
7.1 O critério de julgamento das propostas será o de TÉCNICA E PREÇO, observadas as exigências deste Termo de referência e Edital. Será considerado vencedor o licitante que obtiver a melhor nota final.
7.2 Para composição da nota final será atribuído percentual de 70% (setenta por cento) para o quesito técnica e 30% (trinta por cento) para o quesito preço.
7.3 As propostas de preços apresentadas serão julgadas segundo os critérios abaixo, observando o cumprimento das demais exigências e especificações constantes do edital.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução ou vantagem sobre o menor valor.
7.5 O preço global da proposta será apurado em Reais (R$) sendo desclassificadas as propostas cotadas em outras unidades monetárias.
7.6 Serão atribuídos 10 (dez) pontos à proposta de preços da PROPONENTE que apresentar o menor preço total em Reais. As demais propostas serão pontuadas proporcionalmente na razão inversa ao menor preço ofertado, de acordo com a seguinte fórmula:
NP | = | Menor Preço Total apresentado entre as propostas x 10 Preço Total da Proposta em Exame |
Sendo: NP = Nota da Proposta de Preços
7.7 A aproximação de NP será feita até a terceira casa decimal, desprezando-se as demais frações.
7.8 A classificação das propostas das PROPONENTES será feita de acordo com a média ponderada das valorizações das propostas técnicas e de preços, mediante aplicação da seguinte fórmula:
NF = 0,7 NT + 0,3 NP
Sendo:
NF = Nota Final NT = Nota Técnica
NP = Nota da Proposta de Preço
7.9 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, seguindo as diretrizes do art. 3º, §2º da Lei 8.666/93, desde que devidamente comprovado por meio de documentos, podendo o presidente da comissão suspender o certame para que as empresas possam apresentá-los. Permanecendo o empate, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto no art. 45, §2º da Lei nº 8.666/93.
7.10 Serão desclassificadas as propostas que:
a) Apresentarem valor global maior que o valor máximo fixado;
b) Não atenderem a todas as exigências contidas no Edital e seus Anexos ou forem omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar seu julgamento;
c) Ofertarem preços manifestamente inexequíveis, superiores ou incompatíveis aos praticados no mercado nacional;
d) Propuserem qualquer oferta de vantagens não previstas no edital ou vantagens baseadas nas ofertas das demais proponentes.
7.11 Se todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá, a seu juízo, fixar para as licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de outras, escoimadas das causas referidas no item precedente, em conformidade com o artigo 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
7.12 Serão observadas as preferências previstas na Lei Complementar nº 123/06, no que couber.
7.13. Após o julgamento e classificação das propostas, a Comissão Especial de Licitação remeterá o resultado de processo licitatório à autoridade competente para fins de adjudicação e homologação.
8. DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
8.1. Os serviços constantes no objeto deste termo serão recebidos provisória e definitivamente pelo Fiscal do Contrato, para verificação do seu cumprimento e da conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico, no Edital e Contrato.
8.2. O Recebimento Provisório será realizado no 1º dia apos o fechamento do mês dos serviços.
8.3. O Fiscal do Contrato terá o prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo, certificando que os serviços estão em conformidade com o estabelecido neste Projeto Básico, no Edital e contrato.
8.4. Caso os serviços estejam em desacordo com as especificações do presente Projeto Básico, edital e contrato, o Fiscal os rejeitará e emitirá um Termo Circunstanciado, no qual constará o motivo da não aceitação, encaminhando-o à empresa contratada, que deverá providenciar os ajustes necessários, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
8.5. Feitos os ajustes necessários apontados, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da realização dos ajustes, o Fiscal emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
8.6. Os Termos de Recebimento provisório e definitivo serão lavrados, pelo fiscal de contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, devendo o fiscal encaminhá-los à Divisão de Compras, Licitações e Contratos, que enviará uma via à empresa contratada, por e-mail.
8.7. Os Termos de recebimento deverão mencionar se todos os serviços mensais de execução do contrato foram cumpridos.
9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRORROGAÇÃO
9.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
9.2. Em caso de prorrogação o valor do contrato de prestação de serviços será reajustado pelo índice do INPC/IBGE apurado no período dos 12 (doze) meses anteriores ao do fim da vigência, sendo possível realiza-lo por simples apostilamento, nos termos do art. 65, §8º da Lei 8.666/93.
10. DO VALOR DO CONTRATO E CALENDÁRIO DE PAGAMENTOS
10.1. O valor do contrato será o preço apresentado pela licitante vencedora do certame, não podendo ser superior ao valor máximo previsto no Edital, obtido por meio de pesquisa de preços de mercado, nos termos da Instrução normativa 73/2020 do Ministério da Economia, cujo valor é de R$ 36.706,85 (trinta e seis mil, setecentos e seis reais e oitenta e cinco centavos).
10.2. O pagamento referente aos serviços mensais será realizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal e verificação das certidões abaixo pelo Fiscal do contrato, em consulta direta na internet:
10.2.1. Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa:
a. Da Dívida Ativa Federal;
b. De Tributos Municipais do local de sua sede;
c. De tributos estaduais;
d. De Regularidade perante o FGTS;
e. Da Justiça do Trabalho;
f. Regularidade no CNPJ.
10.3. A entrega da Nota Fiscal deverá ser efetuada por e-mail encaminhado diretamente ao Fiscal do Contrato.
10.4 As Certidões Negativas ou positivas com efeitos de negativas, descritas no item 10.2.1, poderão ser emitidas diretamente pelo Fiscal de contrato.
10.5. Caso não seja possível a emissão das certidões diretamente pela internet, o fiscal as solicitará à empresa, por e-mail. A falta de envio não suspenderá imediatamente o pagamento, contudo, fica advertida a CONTRATADA, que a não apresentação das certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa, ocasiona descumprimento de obrigação contratual, ensejando a rescisão do Contrato sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
10.6. Havendo erro ou imprecisão na Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se reiniciará após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Xxxxxx, não acarretando qualquer ônus para a Foz Previdência.
10.7 Os pagamentos somente serão efetuados após a certificação da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato no prazo pactuado.
10.8 Verifica a pendência na entrega de Certidões de regularidade fiscal ou trabalhista, o fiscal do contrato comunicará tal fato ao gestor do contrato, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
10.9. Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da FOZPREV será aplicado como índice de atualização monetária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
10.10 Havendo atraso nos pagamentos devido a erro ou imprudência da CONTRATADA, a FOZPREV fica isento do pagamento de juros.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da contratação em questão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 40.01.09.272.0330.2195.3.3.90.35 - Serviços de Consultoria.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Prestar os serviços com todas as especificações, nos prazos e condições estabelecidas no Projeto Básico.
12.2. Arcar com todo o custo decorrente da prestação do serviço, não podendo cobrar da Foz Previdência nenhum valor adicional ao previsto no contrato, seja com hospedagem, diárias, alimentação etc.
12.3. Durante toda a vigência do contrato, a contratada terá a obrigação de manter as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica exigidas na licitação, sob pena de ensejar rescisão contratual, sem prejuízo das multas aplicáveis ao caso.
12.4. Executar com perfeição e segurança todos os serviços descritos no Projeto Básico e no Contrato.
12.5. Aceitar toda e qualquer fiscalização da Foz Previdência, no tocante ao objeto do presente Projeto Básico, assim como ao cumprimento das obrigações previstas.
12.6. Indicar o preposto da empresa, logo após a assinatura do Contrato, constando o nome, telefone e e-mail para contato. O preposto será o responsável direto da empresa a ser contatado em caso de ocorrências.
12.7. Atender as exigências efetuadas pela Foz Previdência, inerentes ao cumprimento do presente Contrato, tais como pedido de suporte e manutenção do sistema, conforme prazos estipulados no Projeto Básico.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
13.2. Designar servidores para realizar a gestão e fiscalização do Contrato.
13.3. Efetuar o pagamento no prazo e forma especificada no presente Projeto Básico e contrato.
13.4 Colaborar com a empresa contratada durante a execução do contrato, fornecendo as informações necessárias ao cumprimento dos serviços.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão do contrato será exercida pelo Chefe da Divisão de Compras, Licitações e Patrimônio da Foz Previdência – DVCLP.
14.2. A execução do contrato terá o acompanhamento, controle e avaliação do Fiscal de contrato designado por ato administrativo da Fozprev, que fiscalizará, dentre outros, os aspectos qualitativos e quantitativos do serviço entregue, gerando informações mensais a respeito dos serviços prestados.
14.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão encaminhadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
14.4. A fiscalização será exercida no interesse da Fozprev, e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades na prestação dos serviços.
14.5. Ficará, ainda, a cargo do Fiscal de Contrato e, em sua ausência, ao suplente ou, ainda, ao responsável pelo Setor de Compras e Licitações, certificar – mediante carimbo e assinatura – a nota fiscal emitida, solicitando sua quitação, bem como providenciar, solicitar e receber todos os documentos inerentes à habilitação da Contratada.
14.6. Deverá o Fiscal ficar atento ao cumprimento de todas as fases de execução do Contrato, emitindo Certidões.
14.7. O fiscal deverá verificar se houve interrupção na prestação dos serviços por falha da empresa Contratada, para fins de proceder à comunicação de descontos proporcionais.
15. SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
16. SANÇÕES CONTRATUAIS
16.1. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
16.2. A inadimplência total ou parcial do Contrato, além da aplicação das multas previstas, poderá resultar na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no art. 86 e 87 da Lei 8666/93.
16.3. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, pela CONTRATANTE, de ofício, das sanções previstas nos incisos I a IV abaixo, oportunizando-se o contraditório e ampla defesa:
I. advertência;
II. multa moratória, compensatória e cláusula penal;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à FOZPREV pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
16.4. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa moratória, de ofício, equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, limitada a 5% (cinco por cento) do valor.
16.5. Além da multa moratória prevista no parágrafo anterior, poderá ser aplicada, pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa compensatória correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato, fixada, a critério da FOZ PREVIDÊNCIA, em função da gravidade apurada.
16.6. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, cláusula penal de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
16.7. O valor das multas previstas nos itens anteriores será descontado do valor do pagamento pendente em favor da contratada, se for o caso.
16.8. As multas e sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e serão descontadas da(s) fatura(s) emitida(s) pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
16.9. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Município, para a devida averbação.
17. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
17.1. Aplica-se a presente contratação a legislação Federal, Estadual e Municipal, em especial: Lei 8.666/93 e Resoluções e Instruções normativas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e CMN.
18. NÃO EXCLUSIVIDADE PARA ME E EPP
18.1 O certame não será de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme disposição do art. 48, I da LC 123/06, pois não foram localizadas local ou regionalmente, no mínimo, 3 (três) ME’s ou EPP’s, nos termos do art. 49, II.
18.2 Também não poderá ser aplicada a regra do art. 48, III da LC 123/06, a qual trata da cota de 25%, haja vista que o objeto não é divisível.
Foz do Iguaçu, 23 de setembro de 2020. Elaborado conjuntamente por:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx
Divisão de compras, licitações e patrimônio
Cleto Fank
Assessor de investimentos
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Diretor financeiro
Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu Foz Previdência
ESTADO DO PARANÁ
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS
Pesquisa de Preços - Consultoria financeira | ||||||||||||||
Item | Contratações de outros entes públicos | Empresas do ramo | PREÇO MÉDIO | |||||||||||
Aparecida do Taboado -MS | Cascavel - IPMC | Campos dos Goytacazes - RJ | Divinopolis - MG | Jaraguá do Sul - ISSEM | Curitiba- IPMC | Xxxxxxx Xxxxxx - XX | Xxxxxxx-XX | Xxxxxxxx - XX | Xxxxxxxx - XX | Mais Valia | Crédito & Mercado | LDB Consultoria | ||
PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | PREÇO | ||
Contratação de serviços de consultoria financeira de forma continuada. | R$ 11.499,00 | R$ 17.556,00 | R$ 15.600,00 | R$ 57.000,00 | R$ 15.518,00 | R$ 12.276,07 | R$ 48.000,00 | R$ 12.100,00 | R$ 8.400,00 | R$ 15.000,00 | R$ 37.500,00 | R$ 60.000,00 | R$ 166.740,00 | R$ 36.706,85 |
Observações: A pesquisa no Painel de preços do governo Federal não retornou resultados para o serviço. | ||||||||||||||
Empresas que retornaram o contato | CNPJ | Endereço eletrônico de contato | ||||||||||||
MAIS VALIA Consultoria LTDA EPP | 22.687.467/0001-94 | |||||||||||||
LDB Consultoria Financeira LTDA | 26.341.935/0001-25 | |||||||||||||
Xxxxxxx & Mercado Gestão | 11.340.009/0001-68 | |||||||||||||
Foz do Iguaçu, 30 de setembro de 2020. |
A
FOZ PREVIDÊNCIA - FOZPREV
Tomada de preços nº 01/2020
ANEXO II CARTA CREDENCIAL
A empresa.................................................inscrita no CNPJ nº .................................., com sede na
........................................................., neste ato representada pelo(s) diretores ou sócios, com qualificação completa (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere(m) amplos poderes junto à Foz Previdência, para praticar os atos necessários com relação à licitação na modalidade Tomada de preços nº 01/2020, no acompanhamento da sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e das propostas de técnica e de preços, assinar atas e demais documentos com poderes para manifestação em todos os atos e fases do respectivo processo licitatório, inclusive para renunciar a prazos recursais.
Local, data e assinatura,
Entregar fora dos envelopes diretamente à comissão especial de licitação, no momento do credenciamento.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(documento obrigatório)
À
FOZ PREVIDÊNCIA - FOZPREV
Tomada de preços nº 01/2020
A empresa , CNPJ nº , sediada (endereço completo) , DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na presente Concorrência e, ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, , de de 2020.
(nome e identidade do representante legal)
Entregar fora dos envelopes diretamente ao pregoeiro/equipe de apoio.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(documento obrigatório)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de preços nº 01/2020 – FOZPREV, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei n. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local, data
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal (is) da empresa proponente
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE SEDE E INSTALAÇÕES
(documento obrigatório)
A empresa.................................................inscrita no CNPJ nº .................................., com sede
na.........................declara que se compromete, no ato da assinatura do contrato, por ser vencedora do certame, em apresentar prova documental de que possui escritório com endereço fixo na localidade de sua sede, com instalações e pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da licitação, bem como o nome do representante para contato com a Foz Previdência.
Local, data
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal (is) da empresa proponente
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO
(documento obrigatório)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de preços nº 01/2020 – FOZPREV, instaurada pela Foz Previdência, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições exigidas no Edital e seus anexos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal (is) da empresa proponente
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA QUALIFICAÇÃO
(documento obrigatório)
A proponente abaixo assinada, para fins de participação na Tomada de preços nº 01/2020 – FOZPREV, instaurada pela Foz Previdência, declara, na forma e sob as penas da Lei, que não existem fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente ou que venham a impossibilitar a sua habilitação na Tomada de preços, já que continuam satisfeitas as exigências contidas na Lei nº 8.666/93.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local, data
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal (is) da empresa proponente
XXXXX XXXX DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADES
(documento obrigatório)
(nome/razão social)................................., inscrita no CNPJ n°..................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no ........................., declara para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Tomada de preços 01/2020 – FOZPREV, instaurada pela Foz Previdência, que:
a) assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
b) comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre a prestação dos serviços, objeto da licitação, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência do Contrato;
d) temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor e demais legislação pertinente, bem como, ao Edital e Anexos do Tomada de preços nº 01/2020 – FOZPREV, realizada pela Foz Previdência.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, data
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal(is) da empresa proponente
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DO DIREITO RECURSAL DA FASE DE HABILITAÇÃO
(documento facultativo)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de preços 01/2020 – FOZPREV, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RENÚNCIA expressa ao direito de recurso da fase de habilitação, quanto à decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação, renunciando também ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de Proposta de Técnica e Preços dos proponentes habilitados.
Local, data
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal (is) da empresa proponente
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DO DIREITO RECURSAL DA FASE DE ABERTURA DA PROPOSTA TÉCNICA
(documento facultativo)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de preços 01/2020 – FOZPREV, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RENÚNCIA expressa ao direito de recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou as propostas técnicas, renunciando também ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de Proposta de Preços dos proponentes habilitados.
Local, data
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal (is) da empresa proponente
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DO DIREITO RECURSAL DA FASE DE ABERTURA DA PROPOSTA PREÇO
(documento optativo)
A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de preços 01/2020 – FOZPREV, por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RENÚNCIA expressa ao direito de recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou as propostas de preços, renunciando também ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório.
Local, data
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal (is) da empresa proponente
ANEXO XII
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome/razão social)........................., inscrita no CNPJ nº......................, por intermédio de seu
representante legal, o(a) Sr(a)..............................., xxxxxxxx (a) da Cédula de Identidade nº
..................................e CPF nº.........................., DECLARA, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei 123/2006 e que não possui nenhum dos impedimentos previstos no §4º do artigo 3º da referida lei. Diante disto, requer os benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 para participar do certame.
Local, data
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal (is) da empresa proponente
ANEXO XIII
CARTA PROPOSTA DE PREÇO
(documento obrigatório)
A empresa.................................................inscrita no CNPJ nº .................................., com sede na
........................................................., pela presente e consoante as especificações técnicas contidas no Edital e seus Anexos, vem propor o valor para contratação de empresa para a prestação do serviço licitado na Tomada de preços 01/2020 da FOZ PREVIDÊNCIA, pelo período de 12 (doze) meses, em conformidade com o ANEXO I - Projeto Básico e Edital, conforme segue:
1. O preço proposto é de:
Item | Descrição | QTD | Valor mensal. | Valor Total |
1 | Contratação de serviços de consultoria financeira de forma continuada, visando proporcionar aos gestores a possibilidade de planejar, avaliar e gerenciar os investimentos dos recursos financeiros do regime de previdência de forma eficaz e objetiva, acompanhando a rentabilidade mensal da carteira, os riscos envolvidos em cada fundo de investimento, o enquadramento legal, além de todos os elementos necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas nas Resoluções CMN nº 3.922/2010, 4.392/14, 4.604/17, Portarias MPS nº 519/11, nº 440/2013 e 300/2015, bem como as orientações da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e da política de investimentos. | 12 | R$ | R$ |
TOTAL GLOBAL: R$ |
2. Declaramos que o PREÇO aqui proposto já inclui toda e qualquer incidência de impostos, taxas, tributos e todas as demais despesas ou custos necessários para o fornecimento do objeto da presente licitação, bem como frete, se houver.
3. Esta empresa declara que está ciente e cumprirá, integralmente, todas as cláusulas do EDITAL retro-citado e Projeto básico.
4. O prazo de validade da proposta é de ( ) dias, contados a partir da data de realização da sessão de abertura da licitação.
Local, data.
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal (is) da empresa proponente NOME /RG /CARGO
(nome fantasia, endereço, CEP, telefone, fax ou endereço eletrônico)
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(documento obrigatório)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de preços 01/2020, instaurada pela Foz Previdência, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, data
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal (is) da empresa proponente
ANEXO XV FORMULÁRIOS DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
Formulário de pontuação: Equipe Técnica e de Suporte - Máximo de 140 pontos
Item | Descrição | Especificação | Pontos por atestado | Pontos obtidos |
1. | Comprovação de Prestação de Serviços Mensais de Consultoria fornecida para RPPS – Regime Próprio de Previdência Social. | 1.1. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com patrimônio superior a R$ 400.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | 05 | |
1.2. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com patrimônio inferior a R$ 400.000.000,00 e superior a R$ 200.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | 04 | |||
1.3. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com patrimônio inferior a R$ 200.000.000,00 e superior a R$ 100.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | 03 | |||
1.4. Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social com patrimônio inferior a R$ 100.000.000,00 - no máximo 3 (três) atestados. | 02 | |||
2. | Comprovação de prestação de serviço de Elaboração de Estudo de ALM fornecido por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social. | Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social que comprove a prestação do serviço de ALM – no máximo 10 atestados. | 02 | |
3. | Comprovação de que o sistema fornecido pela Licitante, para uso da Foz Previdência, gera o arquivo “xml” do DAIR. | Declaração fornecida pelo próprio licitante de que o seu sistema atende o requisito e Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social que comprove a funcionalidade. | 5 | |
4. | Comprovação de que o sistema fornecido pela Licitante, para uso da Foz Previdência, gera a abertura de carteira dos fundos através do arquivo “xml” da ANBIMA. | Declaração fornecida pelo próprio licitante de que o seu sistema atende o requisito e Declaração fornecida por RPPS – Regime Próprio de Previdência Social que comprove a funcionalidade. | 5 |
5. | Profissional com Doutorado na área de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação. | 04 | |
6. | Profissional com Mestrado na área de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação. | 03 | |
7. | Profissional com Especialização na área de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação. | 02 | |
8. | Profissional com Graduação na área de Administração, Ciências Atuariais, Ciências Contábeis, Direito, Economia, Estatística ou Engenharias (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do Ministério da Educação. | 1 |
máximo 4 (quatro) certificados). | ||||
9. | Profissional com Certificação CEA; Certificado CGA; CFP; CNPI: (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 4 (quatro) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico da certificadora. | 04 | |
10. | Profissional com Certificação Profissional ANBIMA série – 20 (CPA 20) (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do ANBIMA. | 03 | |
11. | Profissional com Certificação Profissional ANBIMA série – 10 (CPA 10) (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do ANBIMA. | 02 | |
12. | Profissional com Certificação de Gestores de Regime Próprio de Previdência Social – CGRPPS - (apenas do(s) consultor(es) que efetivamente prestarão assessoria à FOZ PREVIDÊNCIA – no máximo 3 (três) certificados). | A titulação deverá ser reconhecida no Brasil, podendo ser submetida à averiguação através do portal eletrônico do ANBIMA. | 02 |
Declaramos que atingimos a pontuação final total de: xxx pontos
Local, data
Nome e Assinatura do (os) representante(s) legal (is) da empresa proponente
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CONTRATANTE
(Razão Social da LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada à (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante, bem como sócios, gerentes ou diretores que sejam parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou servidores da Foz Previdência de Foz do Iguaçu/PR.
Local e data, , de de 2020.
(assinatura, nome e identidade do representante legal)
ANEXO XVII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante), para fins do disposto no Edital da Tomada de preços 01/2020 - FOZPREV, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da Tomada de preços 01/2020 - FOZPREV foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Tomada de preços 01/2020 - FOZPREV, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da Tomada de preços 01/2020 - FOZPREV não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da Tomada de preços 01/2020 - FOZPREV quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Tomada de preços 01/2020
- FOZPREV não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Tomada de preços 01/2020
- FOZPREV não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Foz Previdência antes da abertura oficial das propostas, salvo os casos legais de esclarecimentos e impugnações; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data, , de de 2020. (assinatura, nome e identidade do representante legal)
ANEXO XVIII - MINUTA DO CONTRATO
A Foz Previdência - Fozprev, pessoa jurídica de direito público, com sede em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ nº 08.322.648/0001-96, neste ato representada por sua Diretora Superintendente, Sra. XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG nº. 40732730 SSP/PR e do CPF nº. 000.000.000-00, no uso das suas atribuições legais, e seu Diretor Administrativo, MIGUEL DAL OLMO DE CAMPOS, portador do documento de identidade RG nº 1819713-8 SSP/PR e inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF, sob nº 000.000.000-00, daqui em diante designada meramente como CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa
................................., inscrita no MF, com CNPJ nº .................... com sede na
..............................................................................., representada por seu proprietário ,
brasileiro, portador do documento de Identidade RG nº ........................... e CPF nº , a
seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si, ajustado nos melhores termos de direito, o Contrato nº /2020, nos seguintes termos:
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que será regido segundo as disposições da Lei Federal 8.666/93, com redação dada pelas diversas alterações ulteriores, e pelas cláusulas e condições constantes no Edital da Tomada de preços 01/2020 e em seus anexos, especialmente o ANEXO I – Projeto Básico, conforme segue:
1. Cláusula Primeira - DO OBJETO E ESPECIFICAÇÕES E VALORES:
1.1 Contratação de serviços de consultoria financeira de forma continuada, visando proporcionar aos gestores a possibilidade de planejar, avaliar e gerenciar os investimentos dos recursos financeiros do regime de previdência de forma eficaz e objetiva, acompanhando a rentabilidade mensal da carteira, os riscos envolvidos em cada fundo de investimento, o enquadramento legal, além de todos os elementos necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas nas Resoluções CMN nº 3.922/2010, 4.392/14, 4.604/17, Portarias MPS nº 519/11, nº 440/2013 e 300/2015, bem como as orientações da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e da política de investimentos.
1.2 No Projeto Básico constam as especificações detalhadas no sistema, sendo que o referido documento é parte integrante e indissociável do presente contrato.
Descrição – quantidades e valores
LOTE ÚNICO | ||||
Item | Descrição | QTD | Valor mensal | Valor Total |
1 | Contratação de serviços de consultoria financeira de forma continuada, visando proporcionar aos gestores a possibilidade de planejar, avaliar e gerenciar os | 12 | R$ | R$ |
investimentos dos recursos financeiros do regime de previdência de forma eficaz e objetiva, acompanhando a rentabilidade mensal da carteira, os riscos envolvidos em cada fundo de investimento, o enquadramento legal, além de todos os elementos necessários ao cumprimento das obrigações estipuladas nas Resoluções CMN nº 3.922/2010, 4.392/14, 4.604/17, Portarias MPS nº 519/11, nº 440/2013 e 300/2015, bem como as orientações da CVM - Comissão de Valores Mobiliários e da política de investimentos. | ||||
TOTAL GLOBAL: R$ |
2. Cláusula Segunda – VALOR DO CONTRATO
2.1. O valor global contrato é de R$ xxxxxx (xxxxxxxx) em conformidade com a totalização dos valores constantes na cláusula primeira deste contrato, referente ao item que foi adjudicado à CONTRATADA.
3. Cláusula Terceira – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato de prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
3.2. Em caso de prorrogação o valor do contrato de prestação de serviços será reajustado pelo índice do INPC/IBGE apurado no período dos 12 (doze) meses anteriores ao do fim da vigência, sendo possível realiza-lo por simples apostilamento, nos termos do art. 65, §8º da Lei 8.666/93.
4. Cláusula Quarta –CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
4.1. A execução dos serviços se dará por Execução Indireta – Empreitada por preço Global: quando se contrata a execução do serviço por preço certo e total, nos termos do art. 6º, inciso VIII, alínea “a” da Lei 8.666/93.
4.2. A execução do Contrato compreende, dentre outras, as seguintes etapas, prazos e responsabilidades, conforme quadro abaixo:
N. | Etapa | Prazo | Responsável |
1 | Execução dos serviços de consultoria financeira de forma continuada, incluindo a assessoria por e-mail e telefone. | Mensal | CONTRATADA |
2 | Estudo e confecção mensal do ALM (Asset Liability Management). | Mensal | CONTRATADA |
2.1 | Entrega do 1º ALM (Asset Liability Management), e entrega do 1º relatório do item 3.126 e do 1º plano de ação do item 3.1.27, ambos do projeto básico. | 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato | CONTRATADA |
3 | Relatórios detalhados mensais sobre a rentabilidade e risco das diversas modalidades e operações realizadas pelo Regime Próprio de Previdência Social. | Mensal | CONTRATADA |
4 | Emissão de pareceres sobre a situação e oportunidades das aplicações financeiras. | 2 (dois) dias úteis após a solicitação | CONTRATADA |
5 | Até 4 (quatro) visitas presenciais à sede da Fozprev, para participar de reuniões com os conselhos e comitê de investimentos. | Conforme agendamento de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência | CONTRATADA |
6 | Treinamento dos usuários do sistema | Até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato | CONTRATADA |
7 | Emissão do Termo de Recebimento Provisório. | Até o 1º dia após o fechamento do mês dos serviços | CONTRATANTE (Fiscal do Contrato) |
8 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo. | Até 5 (cinco) dias após o recebimento provisório | CONTRATANTE (Fiscal do Contrato) |
9 | Pagamento | Mensal, conforme item 6 deste Contrato | CONTRATANTE |
4.3. A execução dos serviços será realizada na sede da Contratada, haja vista que se tratam de relatórios e suporte, salvo nos casos de visitas, em que os serviços serão realizados na sede da Foz Previdência - Fozprev, com sede na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 85 – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
5. Cláusula Quinta – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
5.1. Os serviços constantes no objeto deste termo serão recebidos provisória e definitivamente pelo Fiscal do Contrato, para verificação do seu cumprimento e da conformidade com as especificações constantes neste Projeto Básico, no Edital e Contrato.
5.2. O Recebimento Provisório será realizado no 1º dia após o fechamento do mês dos serviços.
5.3. O Fiscal do Contrato terá o prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento provisório, para emitir o Termo de Recebimento Definitivo, certificando que os serviços estão em conformidade com o estabelecido neste Projeto Básico, no Edital e contrato.
5.4. Caso os serviços estejam em desacordo com as especificações do presente Projeto Básico, edital e contrato, o Fiscal os rejeitará e emitirá um Termo Circunstanciado, no qual constará o motivo da não aceitação, encaminhando-o à empresa contratada, que deverá providenciar os ajustes necessários, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
5.5. Feitos os ajustes necessários apontados, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da data da realização dos ajustes, o Fiscal emitirá o Termo de Recebimento Definitivo.
5.6. Os Termos de Recebimento provisório e definitivo serão lavrados, pelo fiscal de contrato, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, devendo o fiscal encaminhá-los à Divisão de Compras, Licitações e Contratos, que enviará uma via à empresa contratada, por e-mail.
5.7. Os Termos de recebimento deverão mencionar se todas os serviços mensais de execução do contrato foram cumpridos.
6. Cláusula Sexta – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O valor do contrato é de R$ xx.xxx,xx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
6.2. O pagamento referente aos serviços mensais será realizado até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da Nota Fiscal e verificação das certidões abaixo pelo Fiscal do contrato, em consulta direta na internet:
6.2.1. Certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa:
a. Da Dívida Ativa Federal;
b. De Tributos Municipais do local de sua sede;
c. De tributos estaduais;
d. De Regularidade perante o FGTS;
e. Da Justiça do Trabalho;
f. Regularidade no CNPJ.
6.3. A entrega da Nota Fiscal deverá ser efetuada por e-mail encaminhado diretamente ao Fiscal do Contrato.
6.4 As Certidões Negativas ou positivas com efeitos de negativas, descritas no item 6.2.1, poderão ser emitidas diretamente pelo Fiscal de contrato.
6.5. Caso não seja possível a emissão das certidões diretamente pela internet, o fiscal as solicitará à empresa, por e-mail. A falta de envio não suspenderá imediatamente o pagamento, contudo, fica advertida a CONTRATADA, que a não apresentação das certidões Negativas ou Positivas com efeitos de Negativa, ocasiona descumprimento de obrigação contratual, ensejando a rescisão do Contrato sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas.
6.6. Havendo erro ou imprecisão na Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, esta será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento se reiniciará após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Xxxxxx, não acarretando qualquer ônus para a Foz Previdência.
6.7 Os pagamentos somente serão efetuados após a certificação da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato no prazo pactuado.
6.8 Verifica a pendência na entrega de Certidões de regularidade fiscal ou trabalhista, o fiscal do contrato comunicará tal fato ao gestor do contrato, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.
6.9. Em caso de atraso dos pagamentos por culpa exclusiva da FOZPREV será aplicado como índice de atualização monetária o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
6.10 Havendo atraso nos pagamentos devido a erro ou imprudência da CONTRATADA, a FOZPREV fica isento do pagamento de juros.
7. Cláusula Sétima - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes da contratação em questão correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 40.01.09.272.0330.2195.3.3.90.35 - Serviços de Consultoria.
8. Cláusula Oitava - DIREITOS DAS PARTES
8.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto deste Contrato nas condições previstas neste contrato, edital da licitação e anexos;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente contrato e Edital da licitação e anexos, uma vez que há
vinculação legal, nos termos da Lei 8.666/93.
c) Modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inc. I do art. 79 da Lei 8.666/93;
e) Fiscalizar a execução do presente contrato;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
8.2. Constituem direitos da CONTRATADA:
a) Perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
9. Cláusula Nona - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
9.1.1 Prestar os serviços com todas as especificações, nos prazos e condições estabelecidas no Projeto Básico.
9.1.2 Arcar com todo o custo decorrente da prestação do serviço, não podendo cobrar da Foz Previdência nenhum valor adicional ao previsto no contrato, seja com hospedagem, diárias, alimentação etc.
9.1.3 Durante toda a vigência do contrato, a contratada terá a obrigação de manter as condições de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica exigidas na licitação, sob pena de ensejar rescisão contratual, sem prejuízo das multas aplicáveis ao caso.
9.1.4 Executar com perfeição e segurança todos os serviços descritos no Projeto Básico e no Contrato.
9.1.5 Aceitar toda e qualquer fiscalização da Foz Previdência, no tocante ao objeto do presente Projeto Básico, assim como ao cumprimento das obrigações previstas.
9.1.6 Indicar o preposto da empresa, logo após a assinatura do Contrato, constando o nome, telefone e e-mail para contato. O preposto será o responsável direto da empresa a ser contatado em caso de ocorrências.
9.1.7 Atender as exigências efetuadas pela Foz Previdência, inerentes ao cumprimento do presente Contrato, tais como pedido de suporte e manutenção do sistema, conforme prazos estipulados no Projeto Básico.
9.3. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
9.3.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
9.3.2 Designar servidores para realizar a gestão e fiscalização do Contrato.
9.3.4 Efetuar o pagamento no prazo e forma especificada no presente Projeto Básico e contrato.
9.3.5 Colaborar com a empresa contratada durante a execução do contrato, fornecendo as informações necessárias ao cumprimento dos serviços.
10. Xxxxxxxx Xxxxxx – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
10.1. A gestão do contrato será exercida pelo Chefe da Divisão de Compras, Licitações e Patrimônio da Foz Previdência – DVCLP.
10.2. A execução do contrato terá o acompanhamento, controle e avaliação do Fiscal de contrato designado por ato administrativo da Fozprev, que fiscalizará, dentre outros, os aspectos qualitativos e quantitativos do serviço entregue, gerando informações mensais a respeito dos serviços prestados.
10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal serão encaminhadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
10.4. A fiscalização será exercida no interesse da Fozprev, e não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades na prestação dos serviços.
10.5. Ficará, ainda, a cargo do Fiscal de Contrato e, em sua ausência, ao suplente ou, ainda, ao responsável pelo Setor de Compras e Licitações, certificar – mediante carimbo e assinatura – a nota fiscal emitida, solicitando sua quitação, bem como providenciar, solicitar e receber todos os documentos inerentes à habilitação da Contratada.
10.6. Deverá o Fiscal ficar atento ao cumprimento de todas as fases de execução do Contrato, emitindo Certidões.
10.7. O fiscal deverá verificar se houve interrupção na prestação dos serviços por falha da empresa Contratada, para fins de proceder à comunicação de descontos proporcionais.
11. Cláusula Décima Primeira – DA RESPONSABILIDADE
11.1. A contratada é responsável direta e exclusiva pela execução do objeto deste Contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para a CONTRATANTE ou para terceiros, independe de culpa ou dolo.
12. Cláusula Décima Segunda – DA RESCISÃO DO CONTRATO E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
12.1. Constituem motivos para rescisão contratual as hipóteses especificadas nos arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93. Fica estabelecido o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa.
12.2. A inadimplência total ou parcial do Contrato, além da aplicação das multas previstas, poderá resultar na rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no art. 86 e 87 da Lei 8666/93.
12.3. O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, pela CONTRATANTE, de ofício, das sanções previstas nos incisos I a IV abaixo, oportunizando-se o contraditório e ampla defesa:
I. advertência;
II. multa moratória, compensatória e cláusula penal;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo de até 02 (dois) anos, de acordo com o inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, de acordo com o inciso IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir à FOZPREV pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.4. O atraso injustificado na execução do Contrato sujeitará a CONTRATADA, sem prejuízo das sanções administrativas estabelecidas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, à multa moratória, de ofício, equivalente a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, limitada a 5% (cinco por cento) do valor.
12.5. Além da multa moratória prevista no parágrafo anterior, poderá ser aplicada, pela inexecução total ou parcial do ajuste, multa compensatória correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor mensal do contrato, fixada, a critério da FOZ PREVIDÊNCIA, em função da gravidade apurada.
12.6. Pela rescisão do Contrato por iniciativa da CONTRATADA, sem justa causa, será aplicada, ainda, cláusula penal de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
12.7. O valor das multas previstas nos itens anteriores será descontado do valor do pagamento pendente em favor da contratada, se for o caso.
12.8. As multas e sanções serão aplicadas após regular processo administrativo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e serão descontadas da(s) fatura(s) emitida(s) pela CONTRATADA ou, se insuficiente, mediante execução direta, caso seja impossível a compensação com faturas vincendas.
12.9. Quaisquer das penalidades aplicadas serão comunicadas ao Cadastro de Licitantes do Município, para a devida averbação.
13. Cláusula Décima Terceira – DAS TRANSFORMAÇÕES DA CONTRATADA E DA TRANSFERÊNCIA OU DA CESSÃO CONTRATUAL
13.1. Ocorrendo as hipóteses de transformação empresarial previstas no art. 78, VI, da Lei nº 8666/93, o presente contrato poderá ser mantido com a CONTRATADA, ou cedido ou transferido, mediante prévia autorização por escrito e a critério do CONTRATANTE e desde que:
a) A empresa CONTRATADA remanescente, ou a beneficiária da cessão ou transferência, demonstre possuir as condições de habilitação exigidas no processo licitatório;
b) A empresa seja beneficiária da cessão ou transferência também em decorrência das hipóteses de transformação previstas no art. 78, VI, da Lei nº 8666/93;
c) E não se verifique fraude à licitação.
14. Cláusula Décima Quarta – DA VINCULAÇÃO
14.1. O presente contrato está vinculado ao Edital da Tomada de preços nº 01/2020, aos seus Anexos e à proposta da CONTRATADA.
15. Cláusula Décima Quinta - SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será permitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
16. Cláusula Décima Sexta – DA LEGISLAÇÃO
16.1. Aplica-se a presente contratação a legislação Federal, Estadual e Municipal, em especial: Lei 8.666/93 e Resoluções e Instruções normativas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e CMN.
17. Cláusula Décima Sétima – DAS ALTERAÇÕES
17.1. Serão incorporadas a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
18. Cláusula Décima Oitava – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação
pertinente.
19. Cláusula Décima Nona – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
19.1. O presente contrato poderá sofrer acréscimos ou diminuição quantitativa de seu objeto ou modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos, limitado a 25% do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º da Lei 8666/93.
20. Xxxxxxxx Xxxxxxxx – DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Foz do Iguaçu para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, renunciando as partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
21. Cláusula Vigésima Primeira – DA CONCORDÂNCIA
21.1. Por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Foz do Iguaçu, xx de xxx de 2020.