TERMO DE CONTRATO Nº 116/2022 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE JOÃO CÂMARA E A EMPRESA FASD ENGENHARIA LTDA.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA n° 002/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO n° 049/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 116/2022
TERMO DE CONTRATO Nº 116/2022 CELEBRADO ENTRE MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXX E A EMPRESA FASD ENGENHARIA LTDA.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
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O MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXX/RN, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o número 08.309.536/0001-03 sediado na Xxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, Centro, Xxxx Xxxxxx/RN, neste ato representado pelo PREFEITO, o senhor XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro(a), casado(a), inscrito no CPF n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a licitante FASD ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o número 42.568.843/0001-39, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxx,xx000,Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxx/XX, XXX:00.000-000, e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, neste ato representada por Xxxxxx Xxxx e Xxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, decorrente do CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2022, Processo nº 049/2022, sob a forma de execução indireta, nos termos da Lei nº. 14.133/2021, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1- Constitui objeto do presente contrato CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA VISANDO A PAVIMENTAÇÃO DAS RUAS XXXXX XXXXXXXX, XXXXX XXXXXXXX E XXXXXXXXX
XXXXXXXX, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1- O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
1- O regime de execução deste contrato é o de Empreitada por Preço Global.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1-A execução dos serviços deverá ter início no local indicado no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, alimentação, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
1-Todos os projetos, croquis e demais desenhos técnicos elaborados pela CONTRATADA e instrumentais à execução do objeto deverão ser previamente aprovados pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
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1-O prazo de execução da obra será o definido em sua cronograma físico-financeiro e começará a contar a partir da emissão da ordem de serviço.
2-O objeto do presente contrato se trata de conclusão por escopo, sua vigência será da data de assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022, e será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato. Nesse caso, a prorrogação será lavrada por simples apostilamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
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1-O Termo Aditivo deverá contemplar a correspondente adequação do cronograma físico- financeiro.
PARÁGRAFO SEGUNDO
1-A prorrogação será precedida de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
2-Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:
3-O contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;
4-A Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1-À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui ANEXO I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diploma legal sobre licitação, cabe:
I. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
II. Executar os serviços contratados, obedecendo a desenhos de projetos, normas técnicas, especificações dos fabricantes de materiais, memoriais descritivos e instruções da fiscalização da CONTRATANTE, bem como a boa técnica;
III. Assumir as despesas provenientes dos serviços de proteção provisórios e uso/locação dos equipamentos necessários à execução do objeto deste contrato;
IV. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE;
V.GARANTIA DO CONTRATO: Contratar e manter, durante toda a execução contratual, os seguintes seguros, encaminhando cópia à CONTRATANTE das respectivas apólices e eventuais alterações ou substituições:
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a) riscos de engenharia e responsabilidade civil do construtor, abrangendo cobertura de danos corporais ou materiais a terceiros em consequência da execução de obra;
b) contra acidentes do trabalho; e
c)outros exigidos pela legislação pertinente;
VI. Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes:
a) de acidentes do trabalho que não forem cobertas pelo seguro da CONTRATADA;
b) do uso indevido de marcas, patentes e outros direitos de propriedade intelectual de terceiros;
c) de defeitos ou incorreções dos serviços executados pela CONTRATADA e eventuais subcontratadas;
d) de destruição ou danificação dos bens da CONTRATANTE, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública adjacente à obra;
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e) da reparação ou reconstrução, no todo ou em parte, da obra danificada por incêndio ou qualquer outro sinistro, independentemente de cobertura do seguro;
VII. Tomar todas as medidas necessárias ao pronto atendimento dos empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados, assumindo todas as responsabilidades daí decorrentes;
VIII. Manter vigilância, constante e permanente, sobre os locais de execução dos serviços a serem executados, abrangendo materiais e equipamentos, cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a ocorrer;
IX. Informar ao gestor do contrato os nomes e funções dos empregados da CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão, atualizando sempre que necessários e/ou quando houver alterações;
X. Organizar o almoxarifado, estocando convenientemente os materiais de sua propriedade, bem como aqueles provenientes de remoções para reutilização e/ou os fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e distribuição;
XI. Atender e respeitar todas as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho, devendo observar as exigências emanadas do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, bem como as orientações da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), ou PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção), quando for o caso;
XII. Manter na obra equipe técnica especializada, e em número suficiente para cumprir o prazo de execução do objeto estabelecido neste ajuste, sendo obrigatória para início dos serviços a apresentação de fichas de registro dos funcionários que estarão lotados na obra, inclusive terceirizados.
XIII. Indicar representante ou preposto, devidamente credenciado junto à CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à equipe de fiscalização a assistência necessária ao desempenho das suas tarefas;
XIV. Providenciar a confecção e instalação, às suas expensas e em lugar visível do canteiro, de placa da obra, de acordo com o modelo fornecido pela CONTRATANTE;
XV. Assegurar livre acesso à equipe de fiscalização aos locais de trabalho e atender a eventuais exigências no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
XVI. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
XVII. Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, pela reparação, às suas expensas, de quaisquer vícios e defeitos provenientes
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da execução do objeto deste contrato, assumindo a responsabilidade pela segurança e solidez dos trabalhos executados, seja em razão dos materiais, seja em razão do solo, nos termos do artigo 618 do Código Civil;
XVIII. Responsabilizar-se integralmente pelos danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n. 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizado a descontar da garantia prestada, caso exigida no Edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente ao prejuízo apurado;
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XIX. Apresentar, sempre que exigido pela CONTRATANTE, a Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social (CTPS) de seus empregados e os comprovantes de pagamentos das obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços à CONTRATANTE por força deste contrato, bem como qualquer outro documento ou comprovação que seja solicitado;
XX. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no Termo de Referência (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone, etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: “habite-se”, licenças ambientais, alvarás, etc.);
XXI. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual – EPI a seus empregados, instruindo-os quanto ao seu uso correto e fiscalizando a sua efetiva utilização;
XXII. Propiciar aos seus empregados os materiais e equipamentos necessários à perfeita execução do objeto do contrato;
XXIII. Identificar os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
XXIV. Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica ou entorpecente de qualquer espécie;
XXV. Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada inconveniente e/ou incapacitada, no prazo determinado pela CONTRATANTE;
XXVI. Manter pessoal uniformizado em um só padrão e identificado por crachá com fotografia recente;
XXVII. Instruir os seus empregados, inclusive terceirizados e eventuais subcontratados, quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
XXVIII. Relatar à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços;
XXIX. Fornecer à CONTRATANTE os dados técnicos de seu interesse e prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados;
XXX. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com as melhores práticas de engenharia ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
XXXI. Submeter previamente, por escrito, à análise e aprovação do gestor do contrato mudanças pontuais nos métodos executivos que não impliquem em alteração quantitativa ou qualitativa de objeto nem resultem em majoração de custos à CONTRATANTE;
XXXII. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas aplicáveis;
XXXIII. Acatar todas as determinações da CONTRATANTE quanto à interpretação de projetos e desenhos técnicos, devendo para tanto registrar no livro “Diário de Ocorrências” todas as observações apresentadas pela fiscalização;
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XXXIV. Assegurar à CONTRATANTE os direitos de propriedade intelectual referentes aos produtos, projetos, soluções e documentos congêneres desenvolvidos pela CONTRATADA e seus subcontratados, inclusive sobre eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, permitindo à CONTRATANTE distribui-los, alterá-los e utilizá-los sem limitações;
XXXV. Não efetuar quaisquer alterações, supressões ou acréscimos dos serviços contratados sem que haja o devido aditamento contratual;
XXXVI. apresentar um Seguro Garantia, o qual garantirá o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo CONTRATADO perante a CONTRATADA nos casos de obras, conforme os termos da apólice e até o valor da garantia fixado nesta.
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XXXVII. A CONTRATADA entregará à CONTRATANTE comprovante de garantia, na modalidade prevista na Lei n. 14.133/21, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste contrato, como forma de garantir a perfeita execução de seu objeto. A garantia deverá ser entregue, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato.
CONFORMIDADE COM O MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
XXXVIII. Abster-se de oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados;
XXXIX. Conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013, abstendo- se de práticas como as seguintes:
a) prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
c) comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
d) no tocante a licitações e contratos:
i. frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
ii. impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
iii. afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
iv. fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
v. criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
vi. obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
vii. manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a Administração Pública;
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e) dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do Sistema Financeiro Nacional;
RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
XL. Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, preservando a fauna e a flora existentes no local de execução dos serviços, e mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança;
XLI. Empregar apenas produtos ou subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa que tenham procedência legal;
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XLII. Responsabilizar-se pela desmobilização das estruturas de apoio que houver instalado para executar os serviços, bem como pela recuperação ou reabilitação das áreas utilizadas que, por sua culpa, tenha gerado impacto ao meio ambiente;
XLIII. Conferir destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da execução do objeto do contrato, nos termos da Resolução CONAMA nº 307/2002, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos:
a) Resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a aterros de resíduos classe A de reservação de material para usos futuros;
b) Resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura;
c) Resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas;
d) Resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados, reutilizados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
XLIV. Comprovar que todos os resíduos removidos estão acompanhados de Controle de Transporte de Resíduos (CTR), em conformidade com as normas da Agência Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, atendendo assim ao Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou ao Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conforme o caso;
XLV. Assumir, sem ônus para o CONTRATANTE, as multas que vierem a ser aplicadas pelo órgão ambiental federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
I- Expedir Autorização de início dos serviços;
II- Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas deste instrumento, o Edital da licitação e os termos de sua proposta;
III- Fornecer à CONTRATADA todos os dados necessários à execução do objeto do contrato; IV- Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o cronograma físico-financeiro e os termos deste ajuste; V- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano,
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bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
VI- Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando- se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
VII- Permitir aos técnicos e empregados da CONTRATADA amplo e livre acesso às áreas físicas da CONTRATANTE envolvidas na execução deste contrato, observadas as suas normas de segurança internas;
VIII- Providenciar a desocupação de ambientes, quando for o caso;
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IX- Prestar à CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar, em tempo hábil, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos;
CLÁUSULA SEXTA – FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
I. A CONTRATANTE realizará, diretamente ou por meio de prepostos devidamente qualificados, vistorias que terão por objetivo avaliar a qualidade e o andamento da execução contratual, bem como realizar as medições dos serviços efetivamente executados e verificar eventual inadimplemento, no todo ou em parte, das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
I. Todas as vistorias serão acompanhadas pelo arquiteto e ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
I. A CONTRATADA deverá manter na obra livro denominado “Diário de Ocorrências” ou “Diário de Obras”, em formatação fornecida pela CONTRATANTE ou no padrão observado pelo CREA/RN, servindo como comunicação formal entre as partes quando as anotações forem rubricadas pelos representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA. O livro deverá ser preenchido diariamente pela CONTRATADA e entregue semanalmente, em cópia, à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
I. Nos livros “Diário de Ocorrências” ou “Diário de Obras” deverão ser registradas todas as
ocorrências e operações realizadas na obra, em especial:
a. as condições especiais que afetem os trabalhos em andamento;
b. o número e a categoria profissional dos empregados que trabalhem na obra;
c. o recebimento de materiais;
d. as fiscalizações ocorridas, suas observações e demais anotações técnicas;
PARÁGRAFO QUARTO
I. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.
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PARÁGRAFO QUINTO
I. A contratação será gerenciada pela CONTRATANTE ou por sociedade empresária contratada para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEXTO
I. É vedado à CONTRATANTE emitir ordens diretas ou exercer poder diretivo sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos por ela indicados.
CLÁUSULA SÉTIMA – VALOR DO CONTRATO
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I. O valor total da contratação é de R$ 420.000,00 (Quatrocentos e Vinte Mil Reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO
I. No valor total para a execução do objeto incluem-se todos os Custos Diretos (CD) e Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) que se refiram ao objeto licitado, tais como: materiais e mão-de- obra; serviços de terceiros aplicados à própria obra ou em atividade de apoio (p.e. vigilância e transporte); margem de lucro da proponente, locações de máquinas, equipamentos ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; tarifas de água, energia elétrica e telecomunicações; seguros, legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; tributos federais, estaduais e municipais incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; equipamentos de proteção individual e de segurança; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; acompanhamento topográfico da obra; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica, entre outros.
CLÁUSULA OITAVA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
I. Os recursos necessários para a realização do objeto do presente Contrato serão custeados orçamento do Município e estão vinculadas às seguintes rubricas orçamentárias:
Sec. Mun. De Obras, Transporte e Urbanismo – 08.001
AÇÃO: 1.038 – Pavimentação de Ruas, Avenidas e Logradouros
4.4.90.51 – Obras e Instalações 001 – Obras e Instalações
Fonte: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos
CLÁUSULA NONA – MEDIÇÕES
I. As medições deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias corridos a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de
solicitação da CONTRATADA, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
I. relatórios escrito e fotográfico;
II. cronograma refletindo o andamento da obra;
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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I. Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos.
PARÁGRAFO SEGUNDO
I. As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos, etc.
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I. As medições serão acompanhadas por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DEZ – PAGAMENTOS
I. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma físico-financeiro da obra, nos termos desta Cláusula.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
I. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I.I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
I.II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
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PARÁGRAFO SEGUNDO
I. O primeiro pagamento não poderá se referir apenas à instalação da obra, devendo necessariamente corresponder também à execução efetiva de serviços previstos no Termo de Referência.
II. O primeiro pagamento ficará condicionado ao cumprimento pela CONTRATADA das seguintes providências, sob sua única e inteira responsabilidade:
a. apresentação de cópia do certificado de matrícula da obra perante o INSS;
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b. entrega de via devidamente preenchida da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, junto ao CREA, ou do RRT – Registro de Responsabilidade Técnica, junto ao CAU, conforme o caso, na qual deverá constar a referência expressa ao número deste contrato, seu objeto e o número do processo administrativo;
c. colocação de placas;
d. comunicação do início das obras à Delegacia Regional do Trabalho competente;
e. apresentação do comprovante de pagamento dos seguros que houverem sido exigidos no contrato, vencidos até então.
PARÁGRAFO TERCEIRO
I. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente em nome da CONTRATADA em até 30 (trinta) dias, observado o seguinte procedimento:
a. a CONTRATADA entregará os relatórios de medição ao CONTRATANTE em até dois dias úteis após a sua realização;
b. o CONTRATANTE deverá aprovar os valores medidos para fins de emissão da fatura pela CONTRATADA, comunicando-a por escrito da aprovação em até cinco dias úteis contados a partir do recebimento da medição;
c. a CONTRATADA apresentará a fatura no dia útil seguinte à aprovação da medição correspondente pelo CONTRATANTE. A entrega da fatura será o termo inicial do prazo de pagamento.
d. a não aprovação dos valores pelo CONTRATANTE deverá ser comunicada à CONTRATADA no prazo de três dias úteis, acompanhado da justificativa correspondente.
e. As faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para retificação, contando-se o prazo de pagamento a partir da data de reapresentação das faturas corrigidas ao CONTRATANTE. A devolução das faturas em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução do contrato;
f. Eventuais atrasos no cumprimento dos prazos fixados neste parágrafo ensejarão a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos verificados.
PARÁGRAFO QUARTO
I. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO QUINTO
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xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
I. O CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO SEXTO
I. A realização de pagamentos não isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, quaisquer que sejam, nem implicará aprovação definitiva dos serviços por ela executados.
PARÁGRAFO SÉTIMO
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0000-X00X e informe o código 5057-0C04-1452-C54F
I. Para os pagamentos, além da execução dos serviços registrados pelas medições, é necessário que a CONTRATADA tenha cumprido todas as exigências contratuais relativas a pagamentos e atendido às exigências da fiscalização, sem o que as faturas não serão aceitas.
CLÁUSULA ONZE – REAJUSTE DE PREÇOS
I. Na hipótese de a Administração der causa ao atraso no início dos serviços superior a 90 dias, contados da apresentação da proposta, fica o contrato passível de reajuste com base no índice do INCC- DI, desde que a Contratada solicite tal instituto de maneira formal, fundamentada e comprovando a necessidade do reajuste
II. Para fins de cálculo, a administração deverá aplicar o percentual acumulado do índice do INCC- DI, durante o período de atraso que será contado a partir do fim da validade da proposta até o período de início efetivo da obra, e calcular sob o valor unitário de cada item da planilha orçamentária
III. Não sendo o caso do item I dessa cláusula, os preços serão reajustados, observando-se a periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data da apresentação da proposta, e será aplicado o acumulado do INCC-DI, divulgado pela FGV.
CLÁUSULA DOZE – EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I. A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de obedecer aos requisitos previstos na Lei Federal nº 14.133/2021, será proporcional ao desequilíbrio efetivamente suportado, cuja existência e extensão deverão ser comprovados pela CONTRATADA ou pelo CONTRATANTE, conforme o caso, e darão ensejo à alteração do valor do contrato para mais ou para menos, respectivamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
I. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser formalizado por meio de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
I. O reequilíbrio econômico-financeiro será realizado mediante matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, onde os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de Termo de Referência pelo contratado são de responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO
I. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a parte interessada falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta Cláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
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a. a efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar comprovada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
b. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de disputa ou posterior à expiração da vigência do contrato;
c. não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
d. a parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evitar a sua ocorrência;
e. a elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já contemplada nos critérios de reajuste previstos neste instrumento.
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f. o evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CONTRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
CLÁUSULA TREZE – ALTERAÇÕES DO OBJETO
I. A alteração do contrato deverá obedecer ao regimento estabelecido no artigo 133 da lei federal 14.133/2021 com as devidas justificativas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
I. Fica vedada a celebração de termos aditivos ao contrato, exceto se verificada uma das seguintes hipóteses:
a) Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro, devido a caso fortuito ou força maior.
PARÁGRAFO SEGUNDO
I. Toda alteração de objeto, quantitativa ou qualitativa, será previamente formalizada por meio da celebração de Termo Aditivo, respeitadas as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021. É nula a alteração determinada por ordem verbal da CONTRATANTE, ainda que proveniente da autoridade competente para autorizar a celebração do Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUATORZE – SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
I. A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste. As condições de subcontratação, quando permitida pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINZE – ALTERAÇÃO SUBJETIVA
I. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
a. comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo CONTRATANTE, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação,
b. mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
c. não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado; e
d. contar com a anuência expressa do CONTRATANTE para dar continuidade ao contrato.
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CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS GARANTIAS
I. A CONTRATADA deverá prestar Garantia nos limites previstos no item 13 do edital.
CLÁUSULA DEZESSETE – DAS SANÇÕES
I. As sanções e demais penalidades serão aplicadas nos termos previstos no item 18 do edital.
CLÁUSULA DEZOITO – RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
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I. O objeto deste contrato será recebido pelo CONTRATANTE, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto no artigo 140 da Lei Federal 14.133/2021 e as regras específicas estabelecidas neste instrumento, no Edital e anexos da licitação indicada no preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
I. Quando o objeto for concluído, a CONTRATADA apresentará comunicação escrita informando o fato à fiscalização do CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a realização de vistoria para fins de recebimento provisório.
PARÁGRAFO SEGUNDO
I. O CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
a – Após tal inspeção, será lavrado Termo de Recebimento Provisório, em duas vias de igual teor e forma, ambas assinadas pela fiscalização, relatando as eventuais pendências verificadas.
B – A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo ao CONTRATANTE não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO TERCEIRO
I. O Termo de Recebimento Definitivo será lavrado em até 90 (noventa) dias úteis após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, desde que tenham sido devidamente atendidas todas as exigências da fiscalização e sanadas as pendências apontadas no Termo de Recebimento Provisório.
PARÁGRAFO QUARTO
I. A CONTRATADA, quando for o caso, deverá providenciar a seguinte documentação para o recebimento definitivo de objeto:
a. alvará de utilização expedido pelos órgãos competentes, em especial o "habite-se" emitido pelo Município;
b. todos os projetos executivos e desenhos em conformidade com o construído (“as built”);
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c. manuais de operação, uso e manutenção do imóvel e dos equipamentos e sistemas instalados, especificações e garantias de equipamentos e sistemas incorporados à obra por força deste contrato;
d. relações de peças sobressalentes dos equipamentos e sistemas fornecidos;
e. resultados dos testes e ensaios realizados;
f. comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás;
x. xxxxx de vistoria do corpo de bombeiros;
h. certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
PARÁGRAFO QUINTO
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I. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência, no Edital ou na proposta da CONTRATADA, devendo ser corrigidos, refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo CONTRATANTE, às custas da
CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO SEXTO
I. O recebimento definitivo do objeto licitado e as medições das etapas intermediárias não afastam a responsabilidade técnica ou civil da CONTRATADA, que permanece regida pela legislação pertinente.
CLÁUSULA DEZENOVE – RESCISÃO DO CONTRATO
I. O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos no artigo 147 da Lei Federal 14.133/20221, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
I. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro atualizado;
b. Relação dos pagamentos já efetuados e os ainda devidos;
c. Multas e eventuais indenizações.
PARÁGRAFO SEGUNDO
I. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE assinalará prazo para que a CONTRATADA desmobilize o canteiro, deixando o imóvel inteiramente livre e desimpedido.
PARÁGRAFO TERCEIRO
I. O descumprimento das obrigações contratuais relativas à conformidade ao marco legal anticorrupção, previstas na Cláusula Quarta deste instrumento, poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério do CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013.
CLÁUSULA VINTE – DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Fica ainda ajustado que:
Setor de Licitação da Prefeitura de João Câmara/RN
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
a - Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a.1) o Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, com todos os seus anexos;
a.2) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II - Serão de propriedade exclusiva do CONTRATANTE os relatórios, mapas, croquis, desenhos técnicos, diagramas, planos estatísticos e quaisquer outros documentos elaborados pela CONTRATADA para a execução do objeto por ela executado.
III - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da da Lei federal n° 14.133/2021 e disposições regulamentares.
IV - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do contrato, não resolvidas na esfera administrativas, será competente o foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx/RN.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0X00-0000-X00X e informe o código 5057-0C04-1452-C54F
V - As partes comprometem-se a respeitar as disposições da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
E assim, por estarem às partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
MUNICÍPIO DE XXXX XXXXXX/RN CONTRATANTE
CNPJ sob o número 08.309.536/0001-03 XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX
FASD ENGENHARIA LTDA CONTRATADA
CNPJ sob o número 42.568.843/0001-39 Xxxxxx Xxxx x Xxxxx Xxxxxxxx
CPF n. 000.000.000-00
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX DAMACENO CPF N. 000.000.000-00
Gestor do Contrato CONTRATANTE
Setor de Licitação da Prefeitura de Xxxx Xxxxxx/RN
xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 5057-0C04-1452-C54F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXX X XXXXX XXXXXXXX (CPF 086.XXX.XXX-10) em 04/08/2022 10:51:23 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXX (CPF 028.XXX.XXX-26) em 04/08/2022 13:13:37 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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