TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
SERVIÇOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTÍNUO SEM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
PROCESSO Nº 32.205.001035.2021 ÓRGÃO REQUISITANTE: EMPAER SETOR REQUISITANTE: SUSET
1. OBJETO
1.1 Contratação de Serviços de Pessoa Jurídica para prestar serviços de terceiros pessoa jurídica, referente locação de uma central telefônica analógica de 12 (doze) linhas e 48 (Quarenta e oito) ramais, com mesas operadoras de sistemas telefônicos, e serviço de manutenção preventiva/corretiva, incluindo-se o fornecimento de peças, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender às necessidades do SEDAP/Empresa Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária.
1.2 Especificações do Objeto
Item | Código | Especificações | Unidade | Lote | Quantidade | LC 123/2006 |
01 | 102708 | LOCAÇÃO de central telefônica analógica de 12 linhas e 48 ramais, com mesas operadoras de sistemas telefônicos e serviços de manutenção preventiva e corretiva. | Un | Único | 01 | Exclusivo ME ou EPP |
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação de serviços de locação de uma central telefônica analógica visa atender as necessidades de comunicação entre os diversos setores da empresa e o público em geral, de forma rápida e precisa. A contratação pretendida, visa também a redução com custos de contratações de linhas telefônicas, visto que todos os setores ficaram interligados a central telefônica por seus ramais, agilizando a comunicação e otimizando os trabalhos por xxxxx.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem contratados enquadram-se na classificação de serviços comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Estadual nº 24.649, de 2003.
3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O regime de execução é o de empreitada por preço global.
4.2 Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
4.2.1 Serviço Técnico Especializado referente a locação de uma central telefônica analógica de 12 (doze) linhas e 48 (Quarenta e oito) ramais, com mesas operadoras de sistemas telefônicos, e serviço de manutenção preventiva/corretiva, incluindo-se o fornecimento de peças, conforme especificações, detalhamento, quantitativos, condições e exigências, contidas no Termo de Referência.
4.2.1.1 A manutenção preventiva tem a finalidade de manter os equipamentos em perfeitas condições de uso. Obedecerá a uma rotina programada, uma vez ao mês, no período das 08h às 13h, em dias úteis.
4.2.1.2 A manutenção corretiva, dar-se-á através de solicitação do fiscal do CONTRATANTE, em dias úteis, dentro das possibilidades normais, no horário de expediente. Os chamados para manutenção corretiva, feitos pelo fiscal do CONTRATANTE, deverão ser atendidos quantas vezes forem necessárias, em no máximo 04 (quatro) horas, contados da comunicação do defeito ao início da manutenção corretiva e deverá concluir os serviços em no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
4.2.1.3 A empresa poderá solicitar prorrogação do prazo em virtude do grau de dificuldade em resolver o defeito apresentado pelo equipamento ou pela dificuldade na aquisição de peças ou componentes a serem substituídos, desde que devidamente comprovado.
5.
INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA
PROPOSTA
5.1 A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
5.1.1 A central telefônica analógica de 12 linhas e 48 ramais com mesa operadora de sistema telefônico, deverá ser entregue no ato da contratação, e o serviço de manutenção preventiva será realizada mensalmente, a manutenção corretiva será realizado sempre que apresentar problemas e for solicitado pela contratante devendo a contratada fazer a substituição de peças e/ou equipamentos.
5.1.2 Será disponibilizada 01 central telefônica analógica de 12 linhas, conforme especificado no item 5.1.1, que deverá ser instalada na sede administrativa da EMPAER no endereço Xxx. XX 000, X/X, XXXX 00 – XXX. Xxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
5.1.3 Para a execução dos trabalhos a proponente deverá proceder a um planejamento geral de execução, com apoio SUSET.
5.1.4 Deverão ser tomadas as providências necessárias para iniciar os trabalhos tão logo a contratação seja efetivada;
5.1.5 A proposta enviada pela CONTRATADA deverá contemplar todos os custos, diretos e indiretos, decorrentes da realização dos serviços. Deverá, ainda, obedecer ao disposto no item 4 deste Termo de Referência;
5.1.6 Os serviços serão prestados respeitando as melhores práticas e recomendações técnicas de mercado, bem como as exigências regulatórias que venham a surgir durante a vigência do contrato;
5.1.7 A CONTRATADA deverá garantir sigilo e inviolabilidade das informações que eventualmente possa ter acesso durante a prestação do serviço.
5.2 A CONTRATADA se responsabilizará pela execução dos serviços objeto da contratação através de seus recursos tecnológicos e equipes técnicas especializadas, segundo padrões de excelência sob aspectos da organização, eficiência, qualidade e economicidade.
6. PRODUTIVIDADE DE REFERÊNCIA
6.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
6.1.1 A central telefônica analógica de 12 linhas e 48 ramais com mesa operadora de sistema telefônico, deverá ser entregue no ato da contratação, e o serviço de manutenção preventiva será realizada mensalmente. A manutenção corretiva será realizada sempre que apresentar problemas e for solicitado pela contratante devendo a contratada fazer a substituição de peças e/ou equipamentos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Aceita a proposta da empresa que apresentar o menor preço, esta deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Termo de Referência;
7.1.1 Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente ou passivos de autenticação via internet, considerando-se os prazos de validade neles previstos e, quando não mencionada a validade, serão considerados válidos até 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua emissão, à exceção dos Atestados de Capacidade Técnica.
7.2 Para a habilitação, a empresa que propor o menor preço deverá apresentar os documentos a seguir relacionados:
7.2.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
d) Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização.
7.2.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Nacional mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) - (certidão expedida conjuntamente pela RFB e pela PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU), inclusive os créditos tributários relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas "a", "b" e "c" do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991 , às contribuições instituídas a título de substituição, e às contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em DAU);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual, do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de1943.
7.2.2.1 Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitado.
7.2.3 Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes, contados da data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente registrados na Junta Comercial, já exigíveis e apresentados, conforme exigência do art. 1.179, da Lei nº10.406/02 – Código Civil brasileiro – que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, ressalvada a hipótese do Decreto nº 8.538 de 2015 para as microempresas e empresas de pequeno porte.
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.3) A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), [Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC),] maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço
patrimonial, cujo cálculo, devidamente assinado pelo Contador ou Técnico, deverá acompanhar o Balanço Patrimonial;
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
b.5) O licitante que apresentar qualquer índice econômico inferior a 1 (um) deverá comprovar que possui capital mínimo ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
7.2.4 Documentos Complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999;
c) Declaração negativa de relação familiar ou de parentesco;
d) Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação (Lei 13.330, Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAER, e inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520, de 2002), conforme modelo anexo a este Edital;
e) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
f) Para as microempresa e empresa de pequeno porte, a respectiva Declaração de enquadramento, conforme modelo anexo a este Edital, ou pela Certidão do SIMPLES NACIONAL, extraída pela “Consulta Optantes, do sítio eletrônico xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/;
g) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme modelo anexo a este Edital;
h) Declaração negativa de relação familiar ou de parentesco, conforme modelo anexo a este Edital.
i) O licitante obriga-se a declarar, sob as penalidades legais, a superveniência de fato impeditivo da habilitação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada obriga-se a:
8.1.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
8.1.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.3 Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à CONTRATANTE ou a terceiros;
8.1.4 (Disponibilizar) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.1.5 Apresentar à Contratante, previamente, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá, informando, em até 24 (vinte e quatro) horas, as substituições dos empregados;
8.1.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
8.1.7 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
8.1.8 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.1.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.1.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
8.1.12 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;
8.1.13 Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas, nos termos de sua proposta.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 A Contratante obriga-se a:
9.1.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, especialmente do Termo de Referência;
9.1.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.1.3 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.1.4 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9.1.5 Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1 O órgão deve acompanhar e fiscalizar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste;
10.2 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência, em especial aqueles relativos aos índices de produtividade;
10.3 Para fins de renovação contratual deverá ser emitido, pelo responsável da contratante, relatório circunstanciado de acompanhamento de contrato de serviço continuado;
10.4 A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, a sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da EMPAER ou de seus empregados, prepostos ou contratados;
10.5 Será designado como fiscal do contrato, representante da CONTRATANTE, nomeado no instrumento contratual;
10.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento contratual e na legislação vigente.
11. VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por períodos sucessivos, mediante comum acordo, limitado a 60 (sessenta) meses, nas hipóteses do artigo 71 da Lei nº 13.303 de 2016, c/c o art. 90 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAER.
11.2 O contrato não poderá ser prorrogado quando:
11.2.1 A contratada tiver sido declarada inidônea ou suspensa no âmbito da Administração Pública Estadual ou do próprio órgão contratante, especialmente se estiver inscrita no CAFILPB, enquanto perdurarem os efeitos;
11.2.2 A contratada não mantiver, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.2.3 A contratada não concordar com a eliminação, do valor do contrato, dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido pagos ou amortizados no primeiro ano de vigência da contratação;
11.3 A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo, devidamente justificado.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da entrega e do aceite da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela CONTRATADA ao servidor competente, e desde que efetivamente prestados os serviços.
12.2 Considerar-se-á data do pagamento o dia em da emissão da Autorização de Pagamento.
12.3 A Nota Fiscal deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sem emendas ou rasuras, devendo a via original acompanhar a entrega do objeto até o local indicado pela CONTRATANTE.
12.4 A Nota Fiscal deverá conter, ao menos, as seguintes informações: número do contrato; número da Ordem de Fornecimento, quando houver, e o item a que se refere;
12.5 O faturamento dos materiais deverá ser feito na forma parcelada, quando a entrega dos materiais for fracionada, sempre que assim permitam as condições constantes neste Contrato e no Cronograma de Entrega.
12.6 É vedada a antecipação de pagamento sem o correspondente fornecimento, mas, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste de valores subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido dos créditos a que fizer jus.
12.7 Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor da CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira, mediante adoção da fórmula e índices tratados na CLÁUSULA 5.9.
12.8 Os bens entregues em quantidade superior terão o seu valor glosado na respectiva Nota Fiscal, se for o caso, e a quantidade excedente ficará à disposição da CONTRATADA.
12.9 Os bens entregues em quantidade inferior terão seu valor glosado na respectiva Nota Fiscal, ficando pendente o material restante, cujo adimplemento deverá ser concluído até o término do prazo estipulado neste Contrato, sob pena de caracterizar mora, a autorizar a aplicação das sanções convencionadas.
12.10 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido para a mora, ainda que parcialmente, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da obrigação, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) / 365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
12.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras, hipótese em que o prazo para pagamento iniciar-se-á somente após a comprovação da regularização desta, não acarretando qualquer ônus à CONTRATANTE.
12.12 Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará as condições de habilitação e qualificação da CONTRATADA, em especial – mas não somente – quanto à regularidade fiscal, devendo ser impressas as certidões, bem como autenticadas e juntadas ao processo de pagamento.
12.13 No momento do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, bem como a retenção em favor do Fundo Empreender, nas alíquotas de 1,6% para empresas de médio porte ou superior e de 1% para empresas de pequeno porte, nos termos do inciso II, do art. 7º, da Lei nº 10.128/2013.
12.14 A CONTRATADA, se regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime, ficando condicionado o pagamento à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário especial, previsto na referida Lei Complementar.
12.15 O pagamento será efetuado por meio de Autorização de Pagamento, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicados pela CONTRATADA, ou por outra forma prevista na legislação vigente.
13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.
13.1.1 Aplica-se, excepcionalmente e no que couber, a Lei nº 10.192 de 2001, notadamente quanto à periodicidade anual para o reajustamento de preços, a contar da data de referência, devendo-se utilizar o índice inflacionário previsto no instrumento, ou, em sua ausência, o mais adequado ao caso concreto.
13.1.2 Somente será possível o reajustamento das parcelas que ultrapassarem o período ânuo, acima mencionado, e desde que o fornecimento dos itens a realizar não esteja atrasado por culpa da CONTRATADA.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, a CONTRATADA que incorrer em inexecução parcial ou total do contrato, bem como deixar de observar outras obrigações contidas neste instrumento, poderá se sujeitar às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa moratória e/ou compensatória;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EMPAER, por prazo de até 2 (dois) anos.
14.2 No caso de atraso injustificado na execução do contrato, poderá ser aplicada multa moratória de 2% (dois) ao mês, pro rata die.
14.3 A aplicação das penalidades, pela CONTRATANTE, observará a Lei nº 13.303 de 2016, bem como as hipóteses e o procedimento administrativo previstos no Regulamento de Licitações e Contratos da EMPAER, em especial o contraditório e a ampla defesa.
14.4 Na aplicação das sanções, a autoridade competente considerará a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Empresa, observada a proporcionalidade.
14.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE poderão ser deduzidos dos valores porventura ainda não pagos, bem como deduzidos da garantia, sem prejuízo de processo de cobrança judicial, se for o caso.
14.6 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladamente, ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.7 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
14.7.1 A aplicação da sanção de advertência importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao CAFIL/PB, independentemente de tratar-se de pessoa cadastrada, ou não.
14.7.2 A reincidência da sanção de advertência poderá ensejar a aplicação de penalidade de suspensão.
14.8 A multa poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
14.8.1 Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá será plicada multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.8.2 Em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 43, § 1° da Lei Complementar n° 123/2006, e suas alterações, conforme previsto no Edital poderá ser aplicado multa correspondente a 2% (dois por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.8.3 Pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, poderá ser aplicado multa de 2% (dois por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
14.8.4 No caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o Edital deverá prever, mediante competente justificativa, a incidência de multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato;
14.8.5 Nos demais casos de atraso de entrega dos bens, conforme Cronograma de Entrega, incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso;
14.8.6 No caso de inexecução parcial, incidência de multa 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela não executada;
14.8.7 No caso de inexecução total, incidência de multa 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela não executada;
14.8.8 Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa, a CONTRATADA deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa previa;
14.8.9 Havendo concordância da CONTRATADA quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização através de apostilamento e comunicação ao CAFIL/PB para fins de registro;
14.8.10 Não havendo concordância da CONTRATADA, a deliberação final caberá a autoridade competente;
14.8.11 Não havendo concordância entre as partes, deve ser instaurado o processo administrativo a ser conduzido por comissão permanente ou especial nomeada para este fim;
14.8.12 O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação impedimento de contratar com a EMPAER, por até 02 (dois) anos.
14.9 Poderá ser aplicada a sanção de suspensão, em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado danos à CONTRATANTE, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
14.9.1 Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser fixada pelo prazo de até 6 (seis) meses por infração.
14.9.2 Se a sanção de suspensão for aplicada no curso da vigência do contrato, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, rescindi-lo, mediante comunicação escrita previamente enviada a CONTRATADA, ou mantê-lo vigente.
14.9.3 A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 02 (dois) anos, a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
14.10 Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a EMPAER às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
14.10.1 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.10.2 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.10.3 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a EMPAER, em virtude de atos ilícitos praticados;
14.10.4 Tenham frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
14.10.5 Ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente;
14.10.6 Ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
14.11 A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EMPAER, por até 02 (dois) anos, será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o Art. 23 da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, e Lei Estadual n° 9.697/2012 de 04 de maio de 2012 (CAFIL).
Cabedelo/PB, 10 de fevereiro de 2022.
Elaborado por:
Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx XXXXX- Xxxxxxxxxxx de Serviço
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx Diretor Presidente