PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CONTRATO DE RATEIO Nº 084/2024 PROCESSO Nº 3819/2024
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2024
PARTES CONTRATANTES
O MUNICÍPIO FUNDÃO/ES, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob nº 27.165.182/0001-27, com Prefeitura sediada na R. São José, nº 135, Bairro: centro, na cidade de Fundão/ES, CEP: 29.185.000, doravante denominado apenas CONTRATANTE, representado neste ato, respectivamente, pelo Senhor Prefeito Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, advogado, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Fundão/ES, e pela Secretária Municipal de Administração, Sra Xxxxxx Xxxxxxxxx de Carli, brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, com endereço profissional na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, e de outro
O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, constituído sob a
forma de associação pública, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa, sito a Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 29.670-000, inscrito no CNPJ sob o nº 02.618.132/0001-07, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, Gestor Público, portador do CPF no 000.000.000-00, celebram o presente Contrato de Rateio, com dispensa de licitação embasada no Inc. III do §1º do Art. 2º da Lei Federal 11.107/2005, o qual se regerá pela Lei Federal 11.107/2005, pelo Decreto Federal 6.017/2007, pela Portaria STN/SOF nº 274/16, pelo Contrato de Consórcio público CIM POLINORTE, e pelas clausulas e condições abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto ratear as despesas do CONSÓRCIO entre os Entes CONSORCIADOS nos termos do art. 8º da Lei n.º 11.107/2005, e dos dispositivos do Contrato de Consórcio Público firmado, tendo pôr efetivo funcionamento da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas do CONSÓRCIO, para fins de execução dos objetivos aprovados em Assembleia Geral, pertinentes às atividades e serviços das áreas Compras Compartilhadas dos entes consorciados, adotando-se de preferência o modelo de governança regional para fins de execução de projetos / atividades e de prestação dos serviços diversos a ser disponibilizados ao CONSORCIADO.
Parágrafo Único – Consideram-se despesas do CONSÓRCIO, entre outras:
a) Custos despendidos na instalação, aquisição de equipamentos e manutenção de sua sede;
b) Custos despendidos na execução dos objetivos e das finalidades da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas do CONSÓRCIO, previsto no Contrato de Consórcio Público respectivo;
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c) Custos despendidos na remuneração de empregados públicos, nela incluída os encargos patronais e demais vantagens e ou benefícios;
d) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades administrativas e projetos executados pelo CONSÓRCIO, na área de Compras Compartilhadas;
e) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários à modernização tecnológica dos procedimentos adotados, assessoramento técnico e profissional especializado, e ainda execução das melhores práticas de gestão aplicáveis ao CONSÓRCIO;
f) Custos despendidos na participação de eventos, cursos, treinamentos, capacitações, intercâmbios, viagens e outros que proporcionem a troca de experiências na área de compras compartilhadas e de consórcios públicos, bem como o aprendizado necessário a promover a constante melhoria e aprimoramento do modelo consorcial adotado e avanços na área de compras e licitações.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes contratantes comprometem-se a cumprir as seguintes obrigações:
I - Compete ao CONSÓRCIO:
a) Disponibilizar ao CONSORCIADO as ações, projetos, atividades e os serviços demandados, no tocante às deliberações da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas e da Assembleia Geral;
b) Adotar todas as providências cabíveis à execução do presente CONTRATO;
c) Acompanhar a execução das licitações e demais ações demandadas pelos municípios consorciados;
d) Prestar contas quadrimestralmente ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral, da utilização dos valores decorrentes das transferências intragovernamentais realizadas pelo CONSORCIADO, em razão da execução deste CONTRATO;
e) Cumprir com as deliberações de sua Assembleia Geral e da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio firmado com os entes consorciados
f) Adotar as recomendações emanadas pelo CONSORCIADO em cumprimento à legislação e normas aplicáveis aos serviços a serem disponibilizados;
g) Zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste CONTRATO.
II - Compete ao CONSORCIADO:
a) Participar das reuniões dos órgãos colegiados do CONSÓRCIO;
b) Participar das deliberações sobre funcionamento do consórcio, bem como sobre as ações, os projetos e os serviços da área de meio ambiente demandados pelo CONSORCIADO;
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c) Selecionar em conjunto com os demais municípios participantes da Câmara Setorial de Compras Compartilhadas, o objeto das licitações a serem realizadas, as ações, os projetos e os serviços que Câmara Setorial de Compras Compartilhadas disponibilizará;
d) Adotar providências cabíveis para o empenho do valor referente a cota de rateio aprovada pela Assembleia Geral necessária ao efetivo funcionamento Câmara Setorial de Compras Compartilhadas do CONSÓRCIO;
e) Enviar imediatamente ao CONSÓRCIO cópia da Nota de Empenho e a respectiva Nota de Pagamento e do comprovante de depósito pertinente ao repasse realizado, visando permitir a escrituração da receita na fonte de recurso e rubrica correta, bem como lançar o crédito financeiro no sistema gerencial do CONSORCIO;
f) Acompanhar a execução da prestação dos serviços administrativos executados direta e indiretamente pelo CONSÓRCIO, na área de meio ambiente, em cumprimento às deliberações dos órgãos colegiados do CONSÓRCIO
g) Informar ao CONSÓRCIO, por escrito, qualquer inconformidade verificada na utilização dos recursos repassados, visando possibilitar a adoção de medidas corretivas;
h) Realizar os repasses financeiros nos prazos e valores constantes do presente CONTRATO;
i) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente CONTRATO.
j) Dar ampla divulgação do presente CONTRATO na imprensa oficial do CONSORCIADO.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do Câmara Setorial de Compras Compartilhadas, o Consórcio CIM Polinorte, o CONSORCIADO repassará o valor do rateio anual a R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), devendo o valor total ser efetivamente repassado dentro do exercício financeiro pertinente, em parcela única até o dia 25/06/2024 ou dividido em 02 (duas) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais), com vencimento no dia 25 de cada mês, com início em 25 junho de 2024.
§1º – O valor estabelecido nesta cláusula, respeitando o valor da cota de rateio fixada pela Assembleia Geral, poderá ser alterado por termo aditivo, mediante prévia disponibilidade orçamentária do CONSORCIADO, conforme a demanda de execução de ações e projetos e a necessidade do repasse de recursos financeiros suficientes para custeio dos mesmos.
§2º – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos neste instrumento ao CONSÓRCIO, por meio de transferência bancária ou depósito na conta corrente do CONSÓRCIO, destinado à Câmara de Compras, Caixa Econômica Federal, C/C nº 71018-2, Agência nº 1114, Operação 006 (Xxxx Xxxxx/ES), ou outro que vier a ser indicado
§3º – O CONSORCIADO se obriga a repassar os valores contidos no quadro constante da Cláusula Quarta, nos prazos estabelecidos no Caput da Cláusula Terceira, visando que os recursos do CONSORCIADO sejam contabilizados como receita dentro do referido exercício financeiro pertinente à vigência deste instrumento, e ainda, visando assegurar os recursos necessários para o pagamento das despesas administrativas inerentes ao funcionamento da sede
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do consórcio, e dos serviços contratados pelo CONSÓRCIO em cumprimento ao objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas descritas na cláusula anterior correrão à conta de dotações orçamentárias, na fonte de recursos consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Administração do CONSORCIADO, distribuídas da seguinte forma:
004100.0412200022.123 - Transferência de recursos a instituições sem fins lucrativos – CIM POLINORTE.
Elementos de Despesa | Valor | Fonte |
3.1.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 24.545,46 | 1500000001001 |
3.3.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 6.945,45 | 1500000001001 |
4.4.71.70.00–Rateio pela Participação em Consórcio Público | 909,09 | 1500000001001 |
TOTAL - item I | 32.400,00 |
Parágrafo Único – A celebração do presente contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei Federal n 8.429/92 (Lei dos Atos de Improbidade Administrativa).
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO
O presente instrumento terá vigência até 31/12/2024.
CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA
O inadimplemento das obrigações financeiras estabelecidas neste instrumento sujeita o CONSORCIADO inadimplente às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público firmado, Estatuto do CONSÓRCIO e Art. 8º, § 5º, da Lei Federal n.º 11.107/05 (Lei Geral dos Consórcios Públicos) e no disposto no Decreto Federal 6.017/2005, podendo ser suspenso da participação nas licitações compartilhadas até a regularização do débito existente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Fica acordado que em toda e qualquer ação promocional, relacionada com o objeto descrito na Cláusula Primeira deste CONTRATO, será obrigatoriamente destacado a participação do CONSÓRCIO e do CONSORCIADO.
As partes se comprometem a não utilização do nome e ou logomarca do CONSÓRCIO ou do CONSORCIADO em material estranho ao objeto deste CONTRATO.
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CLÁUSULA NONA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente instrumento surtirá efeitos jurídicos a partir da data de sua assinatura, com efeitos financeiros ao exercício pertinente a 2024.
O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o CONSORCIADO deixar de integrar o CONSÓRCIO, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público e Estatuto do CONSÓRCIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Fundão/ES para dirimir as dúvidas emergentes do presente instrumento.
E por estarem justas e acordadas, assinam o presente instrumento particular em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas.
Fundão/ES, em 06 de junho de 2024.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:47860103753
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:47860103753
Data: 2024.06.06
09:57:50 -0300
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal CONSORCIADO
XXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX DE
DE CARLI:05857854733
-03'00'
CARLI:05857854733 Dados: 2024.06.06 08:42:59
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração CONSORCIADO
CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLIN:02618132000107
Assinado digitalmente por CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLIN:02618132000107
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=Ibiracu, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=41059883000192, OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLIN: 02618132000107
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Razão: Eu sou o autor deste documento Localização:
Data: 2024-06-10 16:34:39
Testemunhas:
XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Presidente do CIM POLINORTE CONSÓRCIO
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Nome: Nome:
CPF nº CPF nº