CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2024
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 062/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA PRINT SOLUCAO EM TECNOLOGIA LTDA.
O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXX - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 27.150.556/0001-10, por seu órgão administrativo a Prefeitura Municipal, com sede na xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, representado pelo Sr. Prefeito XXXXXXX XXXXXX, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS,
representada pela secretária Municipal Sra. Elineia aparecida xxxxx xxxxxxx, daqui por diante denominado contratante, e a empresa PRINT SOLUCAO EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no cnpj sob o nº 15.549.061/0001-80, situada à Xxx - Xxxxxxxx, 000 - Xxxxx Xx Xxxxx - Xxxx Xxxxx - XX - XXX: 00.000-340, neste ato representada pelo sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, ajustam o presente contrato, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inc.II, Edital Pesquisa de Preços Nº 000101/2024,Termo de Dispensa de Litação Nº 036/2024, Processo Administrativo nº 1641/2024, ID CIDADES CONTRATAÇÃO 2024.023E0700001.09.0046 mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO.
1.1. Prestação de Serviços de extensão de Garantia, modelo Dell ProSupport Plus OnSite com Technical Support pelo período de 24 meses, nos termos da solicitação nº 288/2024, e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento e no Edital Pesquisa de Preços Nº 000101/2024.
1.2. Caso a modalidade de garantia Dell ProSupport Plus OnSite com Technical Support não esteja disponível quando da assinatura do Contrato ou fique indisponível durante a vigência do mesmo, fica a Contratada obrigada a disponibilizar um novo plano de garantia nos mesmos moldes do plano citado.
1.2.1 - O objeto deste contrato de Assistência Técnica é composto por 2 (dois) servidores de rede modelo PowerEdge R740.
1.2.1.1 PowerEdge R740, Etiqueta de serviço DZGZFV2, Código de serviço expresso 30443013902, Data de envio 14 MAR. 2019, Vigência da Garantia atual 14/03/2019 à 14/03/2024.
1.2.1.2 PowerEdge R740, Etiqueta de serviço DZHVFV2, Código de serviço expresso 30444506894, Data de envio 14 MAR. 2019, Vigência da Garantia atual 14/03/2019 à 14/03/2024.
1.2.2 Os equipamentos objetos da prestação dos serviços estão localizados nas dependências da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX, 00000-000.
1.2.3 A cobertura dos serviços contratados compreende os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, ou desgaste, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição de peças, inclusive de baterias.
1.2.4 Os equipamentos, componentes ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva deverão ser novos e de primeiro uso.
1.2.5 Peças originais recondicionadas, COM GARANTIA, poderão ser usadas quando peças novas e de primeiro uso não estiverem disponíveis no mercado, a critério da Contratante.
1.2.6 Qualquer reposição deverá manter a conformidade com a Hardware Compatibility List (HCL) do fabricante.
1.2.7 A Prefeitura poderá rejeitar a colocação de qualquer item (incluindo peças, componentes ou materiais) que não atendam aos itens de troca.
1.2.8 Para os equipamentos servidores de rede, haverá a possibilidade de serem adicionados novos componentes homologados pelo fabricante, com garantia própria, que atendam ao item, sem prejuízo ao serviço de manutenção contratado para o restante da configuração do respectivo servidor de rede.
1.2.9 Em havendo necessidade de substituição de disco rígido dos servidores de rede, este não será devolvido, como medida de resguardo do sigilo dos dados gravados no mesmo.
1.2.10 Caberá aos técnicos da Contratada identificar os componentes, peças, materiais ou softwares responsáveis pelo mau funcionamento da solução.
1.2.11 A empresa prestadora do serviço deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos, peças e componentes originais e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis à limpeza, manutenção e conservação dos equipamentos.
1.2.12 A duração da contratação dos serviços será conforme o prazo máximo permitido por equipamento, e deverão ser prestados "on-site", isto é, nas dependências da Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx, devendo ser prestados em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana e trezentos e sessenta e cinco dias por ano.
1.2.13 A Contratada disponibilizará os meios de contato (telefone, "e-mail", fac-símile e/ou site web) visando receber os chamados técnicos para prestar os eventuais serviços de manutenção e suporte técnico. A Contratada deverá comunicar, previamente e por escrito as eventuais alterações dos meios utilizados para abertura de chamados.
1.2.14 Prazo de solução de problemas nos equipamentos é de:
1.2.14.1 4 (quatro) horas corridas a contar da abertura do chamado para caso de indisponibilidade de dados ou parada do equipamento ou que impeça as execuções das funções críticas de negócio e;
1.2.14.2 no próximo dia útil a contar da data e hora de abertura do chamado para os demais casos.
1.2.15 Mediante autorização da área Técnica do Contratante, os prazos acima poderão ser prorrogados, após análise da justificativa apresentada.
1.2.16 Caso não seja possível solucionar o problema dentro do prazo previsto, fica a critério da Prefeitura aceitar a substituição do equipamento por outro igual ou de características equivalentes, em caráter temporário, até a solução do problema, ou definitivamente, sem qualquer ônus para a Prefeitura.
1.2.17 Qualquer substituição do equipamento deverá atender aos requisitos de compatibilidade definidos em conformidade da especificação do item substituído.
1.2.18 No caso de substituição definitiva, a propriedade do equipamento passará para a Prefeitura, passando também a estar coberto por este contrato de manutenção.
1.2.19 Durante a vigência do contrato, quando for necessária a prestação dos serviços de assistência técnica, a Prefeitura não irá arcar com qualquer despesa referente à reposição de peças, mão de obra, transportes, seguros, diárias e hospedagens.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O prazo de vigência do contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir de 15 de março de 2024 até 14 de Março de 2026 , conforme condições definidas neste contrato e Edital Pesquisa de Preços Nº 000101/2024.
2.2. Os preços serão fixos e irreajustáveis no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de apresentação das propostas.
2.3. Prazo de execução dos serviços
2.3.1 A extensão da garantia deverá ser fornecida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis que começará a correr a partir da autorização de fornecimento, que será encaminhada a contratada pela Gerência de Compras da Prefeitura de Xxxxxxxx Xxxxxxx.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO.
3.1. O valor do contrato será de R$ 26.832,16 (vinte e seis mil oitocentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos), de acordo com a proposta comercial contida no Processo Edital Pesquisa de Preços Nº 000101/2024.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | UNIT | TOTAL |
001 | EXTENSÃO DE GARANTIA assistência técnica por 24 meses para 2 (dois) servidores de rede modelo poweredge r740. poweredge r740, etiqueta de serviço dzgzfv2, código de serviço expresso 30443013902, data de envio 14 mar. 2019, vigência da garantia atual 14/03/2019 à 14/03/2024. poweredge r740, etiqueta de serviço dzhvfv2, código de serviço expresso 30444506894, data de envio 14 mar. 2019, vigência da garantia atual 14/03/2019 à 14/03/2024. | UN | 1 | 26.832,16 | 26.832,16 |
TOTAL | 26.832,16 |
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO.
4.1. efetivação do pagamento estará sujeita à totalidade da entrega e ao aceite total e definitivo dos serviços.
4.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após o aceite total e definitivo dos serviços, após atestado pela Secretaria requisitante, com a apresentação da Nota Fiscal dos serviços prestados, sem emendas ou rasuras, conforme Autorização de Fornecimento emitida pelo Município.
4.3. Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, a mesma será devolvida a Contratada para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será efetuado após a apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura definitivamente retificada.
4.4. O pagamento será efetuado através de depósito em conta corrente da Contratada, no Banco por ela indicado, constante na Nota Fiscal/Fatura.
4.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedado a Contratada cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancária ou de terceiros.
4.6. A Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
4.7. Para a efetivação do pagamento, a Contratada deverá manter as mesmas condições no que se refere à Proposta e à Habilitação, bem como fornecer os documentos necessários a comprovação da despesa exigidos pela secretaria requisitante.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
5.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento para o exercício de 2024, no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
5.1.1 Dotação: 060001.0412200052.178/33903900000 – Ficha: 120 - Fonte: 150000009999
- Reserva: 317.
6. CLÁUSULA SEXTA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. O objeto desta contratação será recebido definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais ou outro documento que a Secretaria entenda necessário;
6.2 O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
6.3. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - FISCALIZAÇÃO
7.1. As condições para a prestação dos serviços deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo servidor identificado a seguir, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, de forma a fazer cumprir rigorosamente as condições expressas no contrato e Edital.
- Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Técnico de Informática, Matrícula 16086, xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, 00 0000-0000.
7.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender integralmente à execução dos serviços descritos no objeto, de acordo com as especificações, prazos e condições constantes no Edital e contrato, em consonância com a
proposta apresentada e com a qualidade e especificações determinadas pela legislação em vigor.
8.2. Responsabilizar-se pela boa execução e eficiência na execução dos serviços objeto do Contrato e Edital.
8.3. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte o(s) serviços(s) em que se verifiquem danos.
8.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo contratante quando da execução dos serviços.
8.5. Comunicar ao Município, por escrito, quaisquer anormalidades, que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos, propondo as ações corretivas necessárias.
8.6. Assumir total responsabilidade por danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes da execução do fornecimento dos bens, isentando o Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na aquisição.
8.7. Arcar com todos os custos referentes ao fornecimento dos bens, tais como taxas, licenças, transporte, pagamento de funcionários e encargos sociais, e todas as outras relacionadas ao fornecimento integral do objeto desta contratação.
8.8. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao andamento dos serviços, bem como aos documentos relativos à execução dos mesmos.
8.9. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.10. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Edital e contrato, no prazo determinado.
8.12. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas e legislação pertinente, à segurança do trabalho.
8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.14. Manter endereço eletrônico (e-mail) válido para fins de comunicação com a contratante por todo o período de contratação; comunicando, imediatamente, o Contratante em caso de alteração.
8.15. Manter-se, durante toda a execução do contrato, compatível com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação e qualificações exigidas no contrato e Edital.
8.16. Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do contrato.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
9.1. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das cláusulas do Edital e do instrumento contratual.
9.2. Comunicar a contratada, por escrito, sobre as possíveis irregularidades observadas na execução dos serviços, nos descumprimentos de prazos, ou quando for constatado algum outro tipo de irregularidade, para a imediata adoção das providências a fim de sanar os problemas eventualmente ocorridos.
9.3. Efetuar o pagamento de acordo com as condições propostas no Edital e contrato.
9.4. Promover o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
9.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações do contrato.
9.6. Observar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela Contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
9.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
9.8. Prestar a Contratada informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
10.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
10.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
10.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
10.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
10.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
10.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
10.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
10.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
10.5. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
10.5.1. Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
10.5.1.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - EXTINÇÃO.
11.1. O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e contrato;
11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
11.2. A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei nº 14.133/2021.
11.4. O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS, CONFORME O CASO:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES.
12.1. É VEDADO À CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ALTERAÇÕES.
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PUBLICAÇÃO.
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o previsto na Lei nº 14.133/2021.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FORO.
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxxx Xxxxxxx para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, após lido e achado conforme, vai assinado pelas.
Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, 13 de março de 2024.
WANZETE KRÜGER
Prefeito Contratante
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Contratante
PRINT SOLUCAO EM TECNOLOGIA LTDA
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Junior Contratada