GLOSSÁRIO
GLOSSÁRIO
Adjudicação
É o ato final do procedimento de licitação, pelo qual a administração licitante atribui o objeto do certame ao vencedor.
Descrição Técnica: Ato formal da Administração que, pondo fim ao procedimento licitatório, atribui ao vencedor o objeto da licitação, dando expectativa de direito ao vencedor da licitação, ficando o Estado obrigado a contratar exclusivamente com aquele. O Estado poderá não firmar o contrato administrativo, porém, se o fizer, terá de ser com o licitante vencedor.
Administração Direta
São as Secretarias e os Órgãos que compõem a estrutura administrativa do governo, tais como: Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde, Secretaria de Segurança etc.
Descrição Técnica: é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício, de forma centralizada, de atividades administrativas. No âmbito estadual é formada pelo Gabinete do Governador, Secretarias de Estado, Procuradoria Geral do Estado, Controladoria Geral do Estado, etc.
Administração Financeira
É a atividade de administrar os recursos públicos ou privados. Abrangem a captação de recursos pelo Estado, sua gestão e seu gasto para atender às necessidades da coletividade e do próprio Estado.
Administração Indireta
É uma estrutura ligada ao governo, encarregada da execução de serviço específicos. Ex. DETRAN, UNCISAL, ARSAL.
Descrição Técnica: composta por entidades com personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa e cujas despesas são realizadas através de orçamento próprio. São exemplos as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. A administração indireta caracteriza-se pela descentralização administrativa, ou seja, a competência é distribuída de uma pessoa jurídica para outra, de direito público ou de direito privado.
Administração Pública
É o conjunto de órgãos e entidades, aos quais a Lei atribui a responsabilidade de atender aos interesses coletivos, como, Educação, Saúde, Segurança, dentre outras.
Agentes públicos
Pessoas físicas que, de algum modo, e a qualquer título, exercem funções estatais, independentemente da natureza ou do tipo de vínculo que mantêm com o Estado.
Alienação
Ato de disposição voluntária, total ou parcial, de coisas ou de direitos. Transferência para alguém de bem ou de direito. Pode ser:
Alienação onerosa
é a transferência de um bem ou de um direito a terceiro, mediante pagamento de um valor previamente ajustado. Ex: venda do carro; venda do direito de uso de um determinado lote de terra.
Alienação gratuita (doação)
é a transferência de um bem ou de um direito a outra pessoa, sem contraprestação previamente acordada. Ex: doação de um apartamento efetuada entre pai e filho.
Amortização da Dívida
Redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o credor e o devedor, a exemplo de empréstimos bancários e hipotecas. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Amortização de Bens
Na Contabilidade, representa a conta que registra a diminuição do valor dos bens intangíveis (fórmulas ou processos de fabricação, direitos autorais, autorizações ou concessões, ponto comercial, fundo de comércio) registrados no Ativo permanente. É a perda de valor de capital aplicado na aquisição de direitos de propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros, com existência ou exercício de duração limitada.
Amortização de Empréstimos
É a redução gradual de uma dívida por meio de pagamentos periódicos combinados entre o Credor e o devedor, a exemplo de empréstimos bancários e hipotecas. Amortização de um empréstimo é a extinção gradativa de uma dívida por meio de pagamento parcelado. As parcelas de amortização são também conhecidas como principal da dívida.
Ano Financeiro
Período de 1º de Janeiro a 31 de Dezembro.
Descrição técnica: É mesmo que Exercício Financeiro que, no Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro.
Antecipação da Receita
Recebimento antecipado de dinheiro com a finalidade de atender à necessidade econômica (insuficiência de caixa) de uma determinada entidade. Processo pelo qual o Estado pode contrair uma dívida por “antecipação da Receita prevista”, a qual será liquidada quando efetivada a entrada de recursos financeiros.
Descrição Técnica: De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Operação de Crédito por antecipação de Receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o Exercício Financeiro e cumprirá as seguintes exigências: realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício; deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano; não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir e estará proibida: enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada e no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
Anterioridade Tributária
É o princípio constitucional que proíbe a cobrança de Tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os criou ou aumentou.
Anualidade do Orçamento
O orçamento é elaborado anualmente, ou seja, o intervalo de tempo em que se estimareceitas e se fixa as despesas do Poder Público é de um ano, coincidindo com o exercício financeiro (redação do art. 34, da Lei 4.320/64).
Descrição Técnica: Conforme este princípio, o exercício financeiro é o período de tempo ao qual se referem a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na LOA. Este princípio é mencionado no caput do art. 2o da Lei no 4.320, de 1964. Segundo o art. 34 dessa lei, o exercício financeiro coincidirá com o ano civil (1o de janeiro a 31 de dezembro).
Anualidade do tributo
Princípio pelo qual um Tributo só pode ser cobrado se houver, para tanto, autorização no orçamento. Este princípio não foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 que consagrou apenas o da anterioridade. Vide princípio da anterioridade.
Anulação do Empenho
É o cancelamento, total ou parcial, de um determinado montante em dinheiro que havia sido oficialmente reservado, por uma entidade, para pagamento de uma Despesa específica (obras, serviços, aquisição de bens, etc.). O ato de anulação de Empenho deve, em princípio, conter o mesmo nível de especificação orçamentária de Empenho da Despesa e indicar seus fundamentos.
Arrecadação
ação de cobrar renda ou tributo. Valor das contribuições recolhidas aos cofres públicos ou à caixa de pessoa, grupo ou entidade que promova campanha de doações.
Descrição Técnica: É o ato pelo qual o Estado recebe os tributos e demais créditos a ele devidos. Tais receitas são arrecadadas pelos agentes da arrecadação, que os recebem dos contribuintes e entregam- nos ao Tesouro Público. Caracteriza-se como o Objeto da Receita Pública. O agente da arrecadação é responsável pelo recolhimento do tributo, podem ser divididos em dois grupos: agentes públicos (tesouraria, coletorias, delegacias, postos fiscais, etc.) e agentes privados (bancos autorizados).
Atividade Econômica
Conjunto de ações desenvolvidas pelos seres humanos no sentido de criar condições materiais para sua sobrevivência, ou seja: é toda ação dos seres humanos destinada a produzir, distribuir ou consumir riquezas.
Atividade Financeira
conjunto de ações do Estado para obtenção de receita e realização de gastos para atendimento das necessidades públicas.
Ativo
Representa a parte positiva do patrimônio da empresa (Xxxxxxxxxx Xxxxx) composta por bens e direitos. Para ser ativo, o bem ou direito precisa atender a três características: ser de propriedade da entidade, ter mensuração monetária e representar benefícios presentes e futuros para a entidade.
Ativo Circulante
Ativo Circulante é representado pelo dinheiro da empresa (em caixa ou em bancos) e pelos seus bens, direitos (ex: duplicatas) e valores a serem recebidos no prazo máximo de um ano.
Ativo Compensado
É um tipo de conta em que são registrados atos praticados pelo administrador, que não alteram o patrimônio de imediato, mas que no futuro poderão vir a afetá-lo, por exemplo, bens da empresa dados em garantia para recebimento de um empréstimo.
Na linguagem técnica da contabilidade, é uma conta cuja Função principal é o controle dos bens, direitos, obrigações e situações não compreendidas no patrimônio, mas que direta ou indiretamente possam vir a afetá-lo, inclusive as referentes a atos e fatos administrativos da execução orçamentária.
Ativo Financeiro
É o dinheiro disponível em caixa ou depositado na conta corrente da empresa.
Ativo Líquido
É quando a empresa possui um saldo positivo após os valores do Ativo terem sido utilizados para pagar as dívidas contidas nos valores do Passivo, ou seja, a empresa após pagar todas as suas contas ainda possui dinheiro em caixa.
Ativo Patrimonial
Conjunto de todos os valores e créditos que pertencem a uma entidade. Representa o Ativo no balanço patrimonial.
Ativo Permanente/Fixo
É tudo o que a empresa não tem intenção de vender no curto prazo, como prédios, móveis, máquinas e equipamentos.
Na definição técnica é a classificação contábil de contas do Balanço patrimonial, que compreende os bens, créditos e valores da Administração Pública cuja movimentação ou alienação dependa de autorização legislativa, tais como bens móveis e imóveis, bens de natureza industrial ou militar e créditos a longo prazo (ex.: dívida ativa) (art. 105, § 2º, Lei 4.320/64).
Ativo Realizável a Longo Prazo
Integra os bens ou direitos que só poderão ser convertidos em recursos financeiros para a empresa após o término do ano seguinte ao da elaboração do balanço. Ex: animais que ainda estão em criação, bens que necessitam de um longo período de produção, etc.
Classificam-se no Ativo Realizável a Longo Prazo os itens não destinados a gerar recursos imediatos de caixa ou que não poderiam ser convertidos em numerário, em prazo igual ou inferior a um ano, tais como, contas a receber, investimentos em títulos de renda, aplicações financeiras, adiantamentos a empresas coligadas e/ou controladas, financiamentos a fornecedores, depósitos judiciais e cauções, depósitos compulsórios, impostos em litígio e créditos especiais contra terceiros.
Ativos Não Financeiros
Compreendem a soma de valores (bens e direitos) que não modificam a movimentação financeira de uma empresa. Na Contabilidade pública, o Ativo Não Financeiro compreende o conjunto de bens e direitos cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa para suas realizações, dividindo-se em: realizável a curto prazo, realizável a longo prazo e permanente.
Atos Administrativos
é toda manifestação unilateral de vontade da administração pública que, agindo nesta qualidade, tenha por fim imediato resguardar, adquirir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impor obrigaçõesaos administrados ou a si própria.
Descrição Técnica: é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob regime jurídico de direito público e sujeito ao controle pelo Poder Público.
Aumento de Capital
Ocorre quando novos recursos são incorporados ao capital de uma empresa.
Descrição Técnica: Ocorre quando a empresa emite ações novas e as lança no mercado, buscando captar recursos para viabilizar um plano de investimentos, amortização de dívidas ou por outros motivos. Esta emissão faz parte do chamado Mercado Primário de ações.
Também poderá haver Aumento de Capital em decorrência de uma incorporação, caso em que a incorporadora registrará contabilmente um Aumento de Capital ou ganho patrimonial nas contas de apuração do resultado.
Autarquia
São entidades criadas pelo governo, com autonomia própria, para desempenharem atividades públicas específicas. Ex. DETRAN, DER, ARSAL, etc.
Descrição Técnica: No âmbito do direito administrativo, trata-se de pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de atividades típicas da Administração Pública, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Autarquia em regime Especial
É toda aquela em que a lei instituidora conferir privilégios específicos e aumentar sua autonomia comparativamente com as autarquias comuns, sem infringir os preceitos constitucionais pertinentes a essas entidades de personalidade pública. O que posiciona a autarquia de regime especial são as regalias que a lei criadora lhe confere para o pleno desempenho de suas finalidades específicas.
Ex: BACEN, OAB, ANATEL, ANEEL, ANA, ANS, etc.
Balanço
São informações econômico-financeiras que representam, num dado momento, a situação do patrimônio, do Orçamento e finanças de entidade pública ou privada. Entram nesta lista bens, créditos, dívidas e compromissos.
O Balanço avalia a riqueza, isto é, o valor da empresa, mas não demonstra o seu resultado, apenas o apresenta em valor total, sendo a sua demonstração feita num outro documento chamado “demonstração de resultados”.
Descrição Técnica: Demonstrativo contábil dos resultados gerais do desempenho das receitas e despesas no período de um exercício completo (um ano). Subdividem-se, de acordo com a natureza dos resultados, em Balanço Financeiro, Balanço Patrimonial e Demonstração das Variações Patrimoniais.
São estruturados conforme as normas da Lei 4.320/64 (art. 101697); Devem ser publicados em diário oficial e enviados à apreciação do Poder Legislativo dentro de prazos estabelecidos pelas Constituições Federal, Estadual ou Lei Orgânica do Município.
Balanço de Pagamentos
É a análise de tudo que o Estado recebe menos o que ele gasta.
Descrição Técnica: É o registro contábil, econômico, financeiro e estatístico do valor das transações efetuadas por um país com o exterior, em determinado período. Abrange a balança comercial (exportações menos importações), a balança de serviços e rendas (turismo, transporte, fretes, seguros, rendas de participações em empresas, juros da dívida, entre outros) e os movimentos financeiros e de capitais, nos quais também estão incluídas as operações financeiras internacionais não governamentais.
Bem
juridicamente, significa coisa, corpórea ou incorpórea, da esfera econômica ou moral (imóvel, móvel, direito, ação, crédito etc.), suscetível de uma apropriação legal; tudo aquilo que é propriedade de alguém
Bens Móveis
Bens suscetíveis de movimento, ou seja, os que podem ser transportados de um lugar para o outro sem se danificarem. Ex: veículos automotores, computadores, etc.
Bens Imóveis
São aqueles que não se movimentam, ou seja, não podem ser transportados de um lugar a outro sem se danificar. Ex: apartamentos, casas, terrenos, etc.
CNPJ
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ é um número único que identifica uma pessoa jurídica junto à Receita Federal brasileira (órgão do Ministério da Fazenda), necessário para que a pessoa jurídica tenha capacidade de fazer contratos e processar ou ser processada. O CNPJ veio substituir o CGC, Cadastro Geral de Contribuintes. Por vezes, o CNPJ também é grafado como CNPJ-MF.
Descrição Técnica: O Cadastro funciona como uma identidade e nele estão informados a data de abertura, o nome da empresa, o título ou nome de fantasia, se houver, o código e descrição da Atividade Econômica principal e outras informações.Um número típico de CNPJ tem 14 algarismos: os oito primeiros números formam a “raiz” (que identifica a empresa), os quatro seguintes formam o “sufixo” (que identifica uma unidade de atuação de empresa, ou seja, um endereço de atividade da pessoa jurídica) e os dois últimos formam o “dígito verificador” (resultado de uma equação com os doze números anteriores).
CPF
Cadastro de Pessoas Físicas ou CPF é o cadastro da Receita Federal brasileira no qual devem estar todos os contribuintes (pessoas físicas brasileiras ou estrangeiras com negócios no Brasil). O CPF armazena informações fornecidas pelo próprio Contribuinte e por outros sistemas da Receita Federal.
Descrição Técnica: O cartão de CPF é o documento que identifica o contribuinte, pessoa física, perante a Secretaria da Receita Federal (SRF). Segundo a lei, cada pessoa pode se inscrever no cadastro somente uma única vez e, portanto, só pode possuir um único número de inscrição. O número é definitivo e não se altera mesmo em caso de perda do cartão.
Ao ser emitido, um CPF gera um número de onze algarismos, sendo os dois últimos dígitos verificadores para evitar erros de digitação. Criado em 1965, a partir de dados de declarações de Imposto de Renda, o CPF possui hoje mais de 157 milhões de pessoas cadastradas. Suas características, e a própria legislação, fazem com que o CPF seja exigido em diversas operações realizadas cotidianamente. Decreto nº 5.949 de 31de outubro de 2006.
Capital de Terceiros
Representam recursos originários de terceiros utilizados para a aquisição de ativos de propriedade da entidade. Corresponde ao passivo exigível. Termo utilizado para definir a parcela do capital total investida na empresa que não pertence aos acionistas. No Balanço patrimonial de uma empresa, corresponde à soma do passivo circulante (dívidas de curto prazo) com o passivo exigível a longo prazo (dívidas de longo prazo).
Carência
Falta ou privação de algo.
Descrição Técnica: Prazo previsto contratualmente, durante o qual não há exigência de pagamento da parcela do principal, ou seja, amortização. Normalmente, durante a Carência o mutuário paga a parcela de juros. Neste período de tempo, o investidor está impedido ou sofrerá alguma penalização, se resgatar os seus investimentos em um fundo de investimento.
Categoria Econômica
Detalhamento da Receita e da Despesa com a finalidade de analisar os efeitos econômicos gerados pelas ações do Estado.
Descrição Técnica: Classificação que abrange tanto a Despesa quanto a receita, possibilitando analisar o impacto das ações governamentais em toda a economia. Ela pode propiciar uma indicação de contribuições do Governo na formação bruta do país.
Cargo Público
É o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor público.
Caução
Garantia dada ao cumprimento de uma obrigação.
Descrição Técnica: Consiste em valor depositado como garantia para o cumprimento de obrigação ou indenização de possível dano. Pode ser real ou fidejussória. Real, quando dada em garantia coisa móvel ou imóvel, e fidejussória, quando a garantia dada é pessoal. Note-se que, quando a lei não especificar a espécie da caução, poderá ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, penhor e fiança.
Classificação Econômica da Despesa
Agrupamento das despesas realizadas pelo Estado de acordo com sua categoria.Agrupamento da Despesa por categorias. Esse agrupamento é utilizado para facilitar e padronizar as informações que se deseja obter.
Pela classificação é possível visualizar o Orçamento por Poder, por Função de governo, por subfunção, por programa e por categoria econômica. Possibilita a informação macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através das primeiras três divisões, e o controle gerencial do gasto, através do elemento de despesa.
Classificação Orçamentária
Classificação Orçamentária tem como finalidade organizar as ações governamentais de forma detalhada, gerando as informações necessárias para a administração atingir seus objetivos.
Organização do Orçamento segundo critérios que possibilitam a compreensão geral das funções deste instrumento, propiciando informações para a administração, a gerência e a tomada de decisões. No modelo
orçamentário brasileiro são observadas as seguintes classificações da despesa: classificação institucional, classificação funcional, programática e de natureza da despesa; e da receita: classificação por categorias econômicas e por grupo de fontes.
Classificação das Receitas Públicas
Agrupamento de contas de receitas públicas previstas na Lei nº 4.320, de 17 de Março de 1964, da forma que melhor as expressem.
De acordo com o art. 11 da citada lei, “A Receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receita Corrente e Receita de capital”. A classificação também obedece a outro critério, que é por grupo de fontes.
Classificação por Fontes de Recursos
Classificação que detalha a Receita e a Despesa Pública utilizada no detalhamento da Receita e da Despesa pública. Classifica a origem dos recursos financeiros que cada instituição terá para implementar seus programas de trabalho.
Compra
Toda aquisição remunerada de bens e/ou serviços para fornecimento de uma só vez ou parceladamente.
Concedente
Aquele que dá, aceita ou permite algo a alguém.
Descrição Técnica: órgão ou entidade da administração pública (federal, estadual, distrital ou municipal), direta ou indireta, responsável pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos orçamentários destinados à execução do objeto de um determinado convênio.
Concessão de Serviço Público
É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.
Descrição Técnica: consiste na delegação da prestação de serviço público feita pela Administração Pública, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
Concorrência
É a modalidade de licitação normalmente utilizada para contratação de obras de engenharia, serviços e compras de grande vulto efetuadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública.
Descrição Técnica: Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital da licitação para a execução de seu objeto. É cabível na aquisição de serviços de obras de engenharia, na compra ou na alienação de bens imóveis, qualquer que seja o valor de seu objeto, ressalvados os casos de aquisições derivadas de procedimentos judiciais.
Concurso
Modalidade de licitação, utilizada pelos órgãos e entidades da Administração Pública para selecionar trabalho técnico, científico ou artístico, mediante instituição de prêmios ou remunerações aos vencedores, conforme critérios estabelecidos em edital publicado na imprensa oficial.
Consolidação da Dívida
Considera-se "consolidação de uma dívida" a transformação de um crédito, sem condições de resgate num crédito resgatável, por meio da emissão de título que possibilita a sua cobrança. A Consolidação da Dívida ativa, portanto, é a sua quantificação exata, que gera certeza acerca da sua origem, tributária ou não, do valor do principal, dos juros, da correção monetária, do fato gerador, etc.
Consórcio Público
Consiste na união entre dois ou mais entes da federação (Municípios, Estados e União), sem fins lucrativos, com a finalidade de prestar serviços e desenvolver ações conjuntas que visem o interesse coletivo e benefícios públicos.
Constitui-se numa associação pública, com personalidade jurídica de direito público e de natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
Constituição Federal
Conjunto das leis fundamentais que regem a vida de uma nação, geralmente elaboradas e votadas pelo Congresso Nacional, e que regulam as relações entre governantes e governados, traçando limites entre os poderes e declarando os deveres, os direitos e as garantias individuais; é a lei máxima, a qual todas as outras leis devem ajustar-se. Sinônimos: carta constitucional, carta magna, lei básica, lei maior.
Conta Única do Tesouro Estadual
É uma conta mantida pelo Tesouro Estadual em agentes financeiros credenciados. Tem por finalidade centralizar todas as disponibilidades de caixa do Estado que se achem à disposição das unidades gestoras.
Contabilidade
É a ciência que estuda e controla o patrimônio, objetivando representá-lo graficamente, evidenciar suas variações, estabelecer normas para sua interpretação, análise e auditagem e servir como instrumento básico para a tomada de decisões de todos os setores direta ou indiretamente envolvidos com a empresa.
Contabilidade Estadual
É o estudo e o controle de todo o patrimônio do Estado de forma detalhada. Processo de registro contábil aplicado aos fatos econômicos de um estado.
Contas Públicas
É o resultado total das despesas e receitas realizadas por todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Entram nesta conta o Produto Interno Bruto (PIB), a renda nacional, o consumo, os gastos do governo, os impostos recebidos pelo Tesouro, as transações com o exterior e o capital consolidado.
Os valores são apresentados em termos correntes e também corrigidos pela inflação acumulada no período do cálculo. O resultado da gestão orçamentária, financeira e patrimonial deve ser sintetizado em relatórios das mais diversas naturezas. Deve ser disponibilizado aos órgãos fiscalizadores e ao público com vistas à avaliação do desempenho dos gestores públicos.
Quando o governo tem Receita maior do que a Despesa diz-se que há superávit. Por outro lado, quando as despesas são mais elevadas do que as receitas há Déficit público.
Contingenciamento
É o procedimento empregado pela administração pública para assegurar o equilíbrio orçamentário, ou seja, assegurar o equilíbrio entre a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos.
Consiste no retardamento ou ainda, na inexecução de parte da programação de Despesa prevista na Lei Orçamentária.
Em geral no início do exercício, frequentemente em fevereiro, o Governo Estadual emite um Decreto limitando os valores autorizados na Lei Orçamentária, relativos às despesas discricionárias ou não legalmente obrigatórias (investimentos e custeio em geral). O Decreto de Contingenciamento apresenta como anexos limites orçamentários para a movimentação e o Empenho de despesas, bem como limites financeiros que impedem pagamento de despesas empenhadas e inscritas em restos a pagar, inclusive de anos anteriores.
Contragarantia
Bem ou direito do devedor, que pode ser assumido pelo garantidor, quando da ocorrência de inadimplência.
Descrição técnica: No caso da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida. Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Contrapartida
Recursos de natureza financeira ou não, que uma entidade se compromete a aplicar na realização de um projeto.
Descrição Técnica: Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura de contrapartida pode efetivar-se por meio de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.
Contrato
Acordo ou ajuste em que as partes tenham interesses diversos, normalmente opostos, transferindo entre si algum direito ou sujeitando-se a alguma obrigação.
Contrato Administrativo
Vínculo jurídico formado pela manifestação de vontade consensual, onde pelo menos uma das partes integrantes seja a Administração Pública, tendo por objeto uma prestação consistente em dar, fazer ou não fazer.
Contrato de Repasse
Todo e qualquer instrumento administrativo por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal, atuando como mandatário de um ente político (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Contribuição
Transferência de recursos para entidades de direito público ou privado, concedida em virtude de lei autorizativa específica, sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços.
Contribuinte
Pessoa que deve tributo ou outra prestação ao Tesouro Nacional ou que paga receita pública. É, no sentido estrito, aquele que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador do tributo.
Contribuição
É a transferência de recursos para entidades de direito público ou privado, concedida em virtude de lei autorizativa específica, sem exigência de contraprestação direta em bens ou serviços.
Contribuição de Melhoria
É a cobrança de um determinado valor aos indivíduos que foram beneficiados por uma obra realizada pelo Poder Público.
Tributo instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, pago pelo Contribuinte que obtiver uma vantagem econômica particular. Tem como limite total a Despesa realizada e como limite individual, para o contribuinte, o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.
Controle Externo
É a fiscalização exercida por um dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) sobre os Atos Administrativos praticados pelo outro Poder. Por exemplo: o Executivo controla o Legislativo através do seu veto aos projetos de lei vindos deste Poder e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) auxilia o Legislativo no controle do Executivo.
O controle compreende a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União, dos Estados dos Municípios, do Distrito Federal e das entidades da Administração Direta e administração indireta. No caso do Estado de Alagoas, é exercido pela Assembleia Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Controle Financeiro
Auxilia na organização das finanças, controlando detalhadamente todos débitos e créditos realizados por uma determinada entidade.
Controle Interno
É a fiscalização realizada pela entidade ou órgão dentro de um mesmo Poder.
Atividade permanente de competência de cada esfera do Poder Executivo, Judiciário e Legislativo, que visa promover a fiscalização da Execução Orçamentária no seu próprio âmbito, levando em conta os princípios gerais de controle da Execução Orçamentária (art. 76, Lei 4.320/64).
Segundo a Constituição Federal (art. 74, CF), os três Poderes mencionados devem manter, de forma integrada, um sistema de Controle Interno para comprovar a legalidade e avaliar o cumprimento de metas do plano plurianual, dos orçamentos, dos programas de governo, a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial e da aplicação de recursos públicos por entidades privadas, bem como controlar as operações de crédito.
Controle Orçamentário
Compreende o controle da legalidade dos atos de que resultem Arrecadação da Receita ou a realização da Despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; e do cumprimento do Programa de Trabalho expresso em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Controle Social
É a participação da sociedade na gestão pública, por meio do Orçamento participativo, audiências públicas, conselhos municipais, transparência pública, atuação da sociedade organizada e qualquer outro meio que garanta controle da sociedade sobre a atuação da gestão pública.
Controle da Execução Orçamentária
Trata-se do controle de legalidade dos atos de que resultem Arrecadação da Receita ou a realização da Despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações. Envolve, também, a fiscalização da fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do Programa de Trabalho de realização de obras e prestação de serviços.
É uma atividade permanente da Administração Pública, através de órgãos próprios (como o de Contabilidade, Inspeção Financeira, Orçamento, Auditoria e Tribunal de Contas), que visa promover a fiscalização prévia, simultânea e subseqüente de toda extensão e conteúdo do processo de Arrecadação de receitas e realização de despesas, assim como da criação ou da extinção de direitos e obrigações, do ponto de vista da legalidade dos atos, da fidelidade dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos e do cumprimento do Programa de Trabalho em termos monetários e de realizações (art. 75, I, II e III, Lei 4.320/64).
Compete ao Poder Executivo exercer o Controle Interno e ao Legislativo, o Controle Externo (art. 70, CF).
Convênio
É um acordo firmado por entidades públicas de qualquer espécie ou entre elas e entidades privadas para a realização de objetivos de interesse comum dos conveniados, podendo ter por objeto qualquer coisa, tal como obra, serviço, atividade, uso de um bem etc. Sua celebração depende de prévia aprovação de plano de trabalho pelo interessado, contendo identificação do objeto, metas, etapas de execução, plano de aplicação dos recursos, cronograma de desembolso, previsão de início e fim e comprovação de recursos próprios no caso da complementação de execução de obras (art. 116, Lei 8.666/93).
Convenente
Órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com a qual a administração pública pactua a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco; também entendido como contratado no âmbito do Contrato de Repasse
Convite
É a modalidade de Licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.
Correção Monetária
É um mecanismo Financeiro criado em 1964. Consiste na aplicação de um índice oficial para reajustamento periódico do valor nominal de títulos da Dívida Pública (Obrigações do Tesouro Nacional) e privados (letras de câmbio, depósitos a prazo fixo e depósitos de poupança), ativos financeiros institucionais (FGTS, PIS, Pasep), créditos fiscais e ativos patrimoniais das empresas.
Os índices de Correção Monetária são calculados de acordo com a taxa oficial de inflação, tendo por objetivo compensar a desvalorização da moeda.
Cotação de Preços
Quando uma pessoa ou empresa busca no mercado várias opções de compra de um produto ou serviço, verificando então qual o melhor lugar para se comprar, quais as vantagens e desvantagem, visando sempre diminuir o custo do produto.
Credor
É toda pessoa titular de um crédito, ou, que tem a receber de outrem uma certa importância em dinheiro. Protegido pela lei, o Credor possui a faculdade de exigir do devedor o cumprimento da obrigação ou o pagamento do crédito, no momento em que este se torne exigível.
Crédito Adicional
Instrumento de ajuste orçamentário para corrigir distorções durante a execução do orçamento. Autorização de Despesa não computada ou insuficientemente dotada na lei orçamentária anual. Classifica-se em suplementar, especial e extraordinário.
Créditos Especiais
São os destinados a despesas para as quais não haja Dotação orçamentária específica, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto Executivo. Créditos Extraordinários - são os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública, devendo ser abertos por decreto do Poder Executivo, que deles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.
Créditos Suplementares
São os destinados a reforço de Dotação orçamentária, devendo ser autorizados por lei e abertos por decreto Executivo, sua abertura depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a Despesa e será precedida de exposição justificada. Ver definições de Orçamento e Lei Orçamentária Anual.
Crédito Orçamentário
É a autorização constante da lei de Orçamento para a execução de programa, projeto ou atividade ou para o desembolso da quantia comprometida a objeto de despesa, vinculado a uma Categoria Econômica e, pois, a um programa. Esses créditos vigoram até o fim do Exercício Financeiro em que foram constituídos.
Crédito Suplementar
Modalidade de Crédito Adicional destinado ao reforço de Dotação já existente no orçamento. Deve ser autorizado por lei e aberto por decreto do Poder Executivo. Tal autorização pode constar da própria lei orçamentária.
Deflação
Caracteriza-se pela baixa nos preços de alguns produtos no mercado de forma não generalizada, e não contínua. Pode ser gerada pela baixa procura de determinados produtos ou serviços, ou pela maior oferta, menor demanda e pelo volume de moeda em circulação. Deflação é quando os preços médios recuam, ou seja, a taxa torna-se negativa e as empresas reduzem preços como única alternativa de venda.
Demonstrações Financeiras Básicas
São relatórios produzidos para demonstrar a situação da empresa num determinado momento.
Despesa
São gastos incorridos para, direta ou indiretamente, gerar receitas. As despesas podem diminuir o Ativo e/ou aumentar o passivo exigível, mas sempre provocam diminuições na situação líquida.
Despesa Corrente
Classificação, segundo sua categoria econômica, de despesas realizadas pela Administração Pública destinadas a promover a execução e manutenção da Ação governamental. Desdobra-se em Despesas de Custeio e Transferências Correntes (Despesa). De acordo com a codificação constante em anexo à Lei 4.320/64, as despesas correntes devem ser classificadas iniciando-se com o dígito "3".
Ex.: 3.1.0.0 = Despesa de Custeio. Tais despesas não contribuem diretamente para aumentar a capacidade produtiva da economia.
Despesa Empenhada
Valor do Crédito Orçamentário ou Crédito Adicional que já se acha formalmente comprometido pela emissão do empenho. Corresponde a primeira fase da despesa, que é o ato da autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
É uma garantia que o Credor tem de, em cumprindo os termos do acordo firmado com a entidade pública, receber a importância que lhe foi reservada. Porém, mesmo diante de uma Despesa empenhada, se o Credor não cumprir com sua obrigação, não haverá qualquer obrigação de pagamento pelo Estado.
Despesa Extra-Orçamentária
São despesas que não pertencem ao setor público, apenas transitam por ele, como pagamento de cauções, pagamento de consignações, etc. Não depende de autorização legislativa. São desembolsos, repasses dos recursos de terceiros, que tiveram origem em entradas de recursos extra-orçamentários; valores pagos relativos a Restos a Pagar, e ainda, os pagamentos relativos à liquidação de operações de crédito por antecipação da Receita realizada no exercício.
Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, de acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis da Coordenação de Normas Técnicas da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Despesa Liquidada
É a chamada de Despesa processada, aquela cujo Empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a Xxxxxxx foi reconhecida.
Despesa Orçamentária
É o gasto realizado pelo governo depois de aprovado pela Assembléia Legislativa. Chama-se orçamentária porque a Despesa está prevista no Orçamento do governo.
Despesas cuja realização depende de autorização legislativa. São fixadas no Orçamento e realizadas por créditos orçamentários. As despesas compreendem os recursos despendidos na gestão, a serem computados na apuração do resultado do exercício, e são desdobradas nas categorias “econômicas”, “correntes” ou “de capital”. Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, de acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis da Coordenação de Normas Técnicas da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Despesa Pública
Conjunto de dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público, para o funcionamento dos serviços públicos.
Neste sentido a Despesa é parte do orçamento, ou seja, aquela em que se encontram classificadas todas as autorizações para gastos com as várias atribuições e funções governamentais, com vistas ao atendimento das necessidades públicas. Em outras palavras, as despesas públicas formam o complexo da distribuição e emprego das receitas para custeio de diferentes setores da administração.
Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores, de acordo com o Manual de Procedimentos Contábeis da Coordenação de Normas Técnicas da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.
Despesa com Pessoal e Encargos Sociais
Despesa com o pagamento pelo exercício de cargo/emprego ou Função no setor público, quer civil ou militar, Ativo ou inativo, bem como as obrigações de responsabilidade do empregador.
De acordo com o art. 19 da Lei de Responsabilidade Fiscal a Despesa com pessoal em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os limites de: 50% da Receita Corrente Líquida federal, para a União; 50% da Receita Corrente Líquida estadual, para os Estados e 60% da Receita Corrente Líquida municipal, para os Municípios.
Despesa com Serviços de Terceiros
Gastos efetuados em contratação de serviços prestados por pessoa física ou jurídica, a exemplo de consultorias, cessão de mão-de-obra, etc.
Despesa de Capital
É a Despesa que resulta no acréscimo do patrimônio do órgão ou entidade que a realiza, aumentando, dessa forma, sua riqueza patrimonial. Essa Despesa contribui para formar um bem de capital, para adicionar valor a um bem já existente, para transferir a propriedade de bens já existentes, ou para transferir a propriedade de bens ou direitos (ativos reais) para terceiros.
Abrangem, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a Compra de instalações, equipamentos, material permanente, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívida e concessões de empréstimos. O aumento patrimonial decorre da Despesa capital.
Despesa de Custeio
Despesa necessária à prestação de serviços e à manutenção da Ação da administração como, por exemplo, o pagamento de pessoal, a Compra de material de consumo e a contratação de serviços de terceiros.
Despesa de Exercícios Anteriores
São despesas de exercícios encerrados, para os quais o Orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, mas que não tenham sido processados na época própria. Representam, ainda, os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, que poderão ser pagos à conta de Dotação específica consignada no orçamento, discriminadas por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
Despesa de Pessoal
É o gasto que o governo realiza para pagamento dos seus servidores. São as despesas com a folha de salários.
Dotação
É o limite de crédito consignado na lei de Orçamento ou crédito adicional, para atender determinada despesa.
Déficit
É um saldo negativo que resultou de mais gastos ou despesas do que ganhos ou receitas. Representa, em geral, um valor expresso em dinheiro, correspondente à diferença negativa entre as receitas e as despesas, ou seja, o que falta para que as receitas se igualem às despesas.
Déficit Financeiro
Ocorre quando o Poder Público gasta mais do que arrecada.
Resultado apurado ao final do Exercício Financeiro que aponta saldo negativo no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas pagas, indicando que as receitas arrecadadas foram menores do que as despesas realizadas. Difere do Déficit orçamentário, pois significa que o Poder Público realizou mais pagamentos do que o efetivo ingresso de receitas.
Déficit Fiscal
Ocorre quando os gastos do governo excedem a Arrecadação com impostos. O governo é forçado a cobrir esse Déficit pegando dinheiro emprestado (aumentando sua dívida) ou imprimindo dinheiro.
Déficit Orçamentário
É quando o Poder Público autoriza, num determinado ano, um gasto maior do que a quantidade de dinheiro que possui disponível em seu caixa. Ocorre quando o resultado apurado ao final do exercício que aponta saldo negativo no confronto entre a soma de todas as receitas e de todas as despesas empenhadas, indicam que as receitas orçamentárias foram menores do que as despesas orçamentárias.
Difere do Déficit financeiro, pois não significa necessariamente que o Poder Público gastou, de fato, mais dinheiro do que dispunha, mas sim que autorizou, no ano, mais gastos do que os recursos que se encontravam disponíveis no exercício. Quando refere-se apenas ao confronto entre receitas correntes e despesas correntes, é chamado de Déficit ou superávit do Orçamento Corrente (art. 11, § 3º, Lei 4.320/64).
Dívida Interna
É a soma dos débitos assumidos pelo governo junto aos bancos, empresas ou pessoas residentes no país, sendo paga em moeda nacional. Na maioria das vezes, é fruto da emissão de títulos públicos vendidos no mercado financeiro.
Elemento de Despesa
É um recurso de codificação da despesa, de que se serve a Administração Pública para registrar e acompanhar suas atividades. Tem por finalidade identificar os objetos de gasto, tais como vencimentos e vantagens fixas, juros, diárias, material de consumo, serviços de terceiros, entre outros, dos quais a Administração Pública se serve para a consecução de seus fins.
As normas legais possibilitam o desdobramento dos elementos de Despesa em subelementos, a cargo de cada ente, para o atendimento de suas necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
Empenho
Empenho é o primeiro estágio da Despesa pública. É a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido.
Empenho Global
É a modalidade de Empenho da Despesa destinado a atender Despesa com finalidade determinada e quantificada, mas cuja liquidação e pagamento deva ocorrer, normalmente, em cada mês no decorrer do exercício financeiro.
É utilizado para casos de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, devendo-se, então, emitir o Empenho global, deduzindo-se os valores correspondentes nas respectivas quotas (mensais, trimestrais, semestrais, etc), as quais podem ser controladas também através de notas de subempenho. O objetivo deste Empenho é evitar o excesso de burocracia que ocorre no empenhamento mensal de cada parcela do contrato.
Encargos Sociais
É um conjunto de obrigações trabalhistas que devem ser pagas ou recolhidas pelos empregadores, públicos ou privados, mensalmente ou anualmente, podendo incidir sobre a folha de pagamento, lucro ou receita.
Encargos da Dívida
São juros, taxas, comissões e outros encargos decorrentes de empréstimos e financiamentos internos e externos.
Entidade Supervisionada
Entidade da administração descentralizada, autarquia, fundação pública, empresa pública ou sociedade de economia mista, cujo Programa de Trabalho integra o Orçamento fiscal ou o Orçamento da seguridade social da União, de um Estado ou de um Município.
Estimativa da Receita
Objetiva determinar antecipadamente o volume de recursos a ser arrecadado num dado exercício financeiro, possibilitando uma Programação Orçamentária equilibrada.
Decorre de avaliações técnicas, realizadas por meio de procedimentos estatísticos, métodos econométricos e avaliações diretas sobre o comportamento provável da economia, amparados num estrito acompanhamento das modificações realizadas ou a realizar na legislação relativa a cada Receita ou tributo.
Execução Orçamentária
É a atividade, realizada pelo Estado, de receber e aplicar os recursos de acordo com o previsto na Lei Orçamentária.
Exercício Financeiro
Período anual em que deve vigorar ou ser executada a lei orçamentária. No Brasil, coincide com o ano civil, iniciando-se em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. Ver também Lei Orçamentária Anual.
Fato Gerador
É a situação definida em lei como necessária e suficiente para que ocorra o surgimento da obrigação tributária.
Fundação Pública
Entidade sem fins lucrativos, criada para desenvolver atividades de interesse público, nas áreas de educação, cultura e pesquisa.
Descrição Técnica: Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, criada por lei para o desenvolvimento de atividades de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, com autonomia administrativa, patrimônio próprio e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do Poder Público, ainda que sob forma de prestação de serviços.
Função
No âmbito da administração pública, significa é o conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo funções de chefia, de assessoramento, temporária e a função de confiança.
Fundo
Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, por meio de financiamento ou negociação, uma atividade pública específica.
Fundo de Participação Estadual (FPE)
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para Estados e do Distrito Federal, previsto na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea a.
O Fundo de Participação dos Estados (FPE) é constituído de 21,5% da arrecadação líquida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Fundo de Participação Municipal (FPM)
Modalidade de transferência constitucional de recursos financeiros da União para os Municípios, previstos na Constituição Federal no art. 159, inciso I, alínea “b”.
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é constituído de 22,5% da arrecadação líqüida (arrecadação bruta deduzida de restituições e incentivos fiscais) do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes e o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.
Grupo de Natureza da Despesa
Agrupamentos em função de características comuns a determinados gastos, tais como a Unidade Orçamentária que realizou o gasto, as exigências legais para determinadas despesas etc.
Gestão
É a ação de administrar negócios, bens ou serviços.
Ato de gerir a parcela do patrimônio público, sob a responsabilidade de uma determinada unidade. Aplica- se o conceito de gestão a fundos, entidades supervisionadas e a outras situações em que se justifique a administração distinta.
Gestor
Quem gere ou administra negócios, bens ou serviços.
Imposto
Contribuição monetária devida por pessoas físicas ou jurídicas ao Estado; tributo, ônus.
Descrição Técnica: tributo cuja obrigação tem por Xxxx Xxxxxxx uma situação independente de qualquer atividade estatal específica em relação ao contribuinte. Basicamente, os fatos geradores de impostos são o patrimônio, a renda e o consumo: Patrimônio - tributado por impostos diretos como, por exemplo, o IPTU,
o IPVA e o ITR; Renda - tributada por impostos diretos cuja base de cálculo é constituída pelos fluxos anuais de rendimentos; Consumo - a Compra e venda de mercadorias e serviços constitui o fato dominante, variando apenas o momento em que o Imposto é cobrado (do produtor - IPI, ou do consumidor - ICMS) e a base de cálculo de operação (se o valor adicionado ou o total de transação).
Imposto Direto
Imposto de caráter constante, durável ou contínuo, permitindo uma relação direta e imediata entre o fisco e
o contribuinte. Nesse caso, os contribuintes são os mesmos indivíduos que arcam com o ônus da respectiva contribuição.Ex :IR.
Imposto Indireto
Imposto exigido do contribuinte, por meio de taxações impessoais, no momento em que este pratica certos atos de atividade ou de consumo. Nesse caso, os contribuintes, quase sempre, podem transferir o ônus da contribuição, total ou parcialmente, para terceiro.Ex: ICMS.
Investimentos
Despesas destinadas à aquisição ou construção de bens permanentes. Despesas de capital destinadas ao planejamento e à execução de obras públicas, à realização de programas especiais de trabalho e à aquisição de instalações, equipamento e material permanente.
Isenção
Benefício concedido através de lei, que dispensa o contribuinte de pagar um imposto ou taxa.
Descrição técnica: Favor fiscal concedido por lei, que consiste em dispensar o contribuinte do pagamento de um tributo devido. Na isenção, a obrigação de pagar o tributo existe, mas foi dispensada. Na imunidade, essa obrigação inexiste.
Instrumentos
Documentos necessários para execução do orçamento.
São utilizados no processo de execução do orçamento. Os instrumentos são: discriminação detalhada da receita, programação orçamentária da despesa (PODE), nota de dotação (ND), nota de crédito (NC), nota de empenho (NE), nota de lançamento (NL), programação de desembolso (PD), ordem bancária (OB), guia de recebimento (GR).
Interveniente
Órgão da Administração Pública ou entidade privada que participa de um convênio ou de um contrato de repasse para concordar ou assumir obrigações.
Órgão da administração pública direta e indireta de qualquer esfera do governo, ou entidade privada que participa do convênio para manifestar consentimento ou assumir obrigações em nome próprio.
Inversões Financeiras
grupo de natureza da despesa que abrange os gastos com: aquisição de imóveis em utilização, aquisição de bens para revenda, aquisição de títulos de crédito de títulos representativos de capital já integralizado, constituição ou aumento de capital de empresas concessão de empréstimos, entre outros.
São dotações destinadas à Compra de imóveis já em utilização e aquisição de títulos de empresas já constituídas, quando não importar aumento de capital.
Xxxxx, Xxxxxxxx e Descontos da Dívida Mobiliária
Despesas com títulos que o governo emitiu e vendeu no mercado. Despesas com a remuneração real devidas pela aplicação de capital de terceiros em títulos.
Juros e Encargos Da Dívida Externa
Despesas com empréstimos que o governo fez com entidades do exterior. Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito externa contratadas, bem como da dívida pública mobiliária externa.
Xxxxx e encargos da Dívida Interna
Despesas com empréstimos que o governo fez com entidades no Brasil. Despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito interna contratadas, bem como da dívida pública mobiliária interna.
Juros sobre a Dívida por Contrato
Despesas com empréstimos e financiamentos contratados. Despesas com juros referentes a operações de crédito efetivamente contratadas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
A lei de diretrizes orçamentárias (LDO) orienta a elaboração e execução do orçamento anual e trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências do Estado.
Lei Orçamentária Anual (LOA)
É a lei que prevê as receitas e fixa as despesas públicas, para o período de um exercício financeiro.Estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos
Descrição Técnica: É na Lei Orçamentária Anual (LOA) que o governo define as prioridades contidas no PPA e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A LOA disciplina todas as ações do Governo Estadual. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está previsto no Orçamento é executado pelo Governo Estadual.
Lei de Responsabilidade Fiscal
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, mediante ações em que se previnam riscos e corrijam desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, destacando-se o planejamento, o controle, a transparência e a responsabilização como premissas básicas.
Leilão
Modalidade de licitação para a venda de bens ou de produtos a quem oferecer maior lance.
Modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.
Licitação
Procedimento administrativo por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para futura contratação que melhor atenda ao interesse público.
De acordo com a Lei 8.666 /1993 e a Lei 10.520/2002, são modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, leilão, convite, concurso e pregão.
Material de Consumo
Aquele que se desgasta totalmente pelo uso num período inferior a dois anos.Material cuja duração é limitada a curto espaço de tempo.
Exemplos: artigos de escritório, de limpeza e higiene, material elétrico e de iluminação, gêneros alimentícios, artigos de mesa, combustíveis etc.
Material Permanente
Aquele que tem duração superior a dois anos.
Aquele de duração superior a dois anos. Exemplos: mesas, máquinas, equipamentos de laboratórios, ferramentas, veículos, semoventes etc.
Microrregiões Geográficas
São áreas dentro de um mesmo Estado que contemplam municípios com características sociais e econômicas parecidas.
Dividir uma área geográfica em microrregiões consiste em técnica de planejamento utilizada pelo Setor Público, com vistas a uma melhor redistribuição geográfica para aplicação de investimentos e ações de políticas públicas. Em geral, são áreas de agrupamento dentro de um mesmo Estado que contemplam municípios com características geográficas, sociais e econômicas com certa homogeneidade.
Modalidade de Aplicação
Indicação de como estão sendo gastos os recursos do governo. Tem por finalidade indicar se os recursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da mesma esfera do Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas entidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla contagem de recursos transferidos ou descentralizados.
Objeto
Aquilo que o governo pretende adquirir ou realizar. Ex: O produto do convênio ou contrato de repasse, observados o programa de trabalho e as suas finalidades.
Objeto do Convênio
Aquilo que o governo pretende realizar por intermédio de xxxxxxxx. Aquilo pactuado entre o Governo Estadual concedente e o convenente beneficiado no município.
Operação de Crédito
São recursos decorrentes de compromissos assumidos com credores situados no País (operações internas) ou no exterior (operações externas), envolvendo toda e qualquer obrigação decorrente de financiamentos ou empréstimos, inclusive arrendamento mercantil, a concessão de qualquer garantia, a emissão de debêntures ou a assunção de obrigações, com as características definidas nos incisos I e II, por entidades controladas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios que não exerçam atividade produtiva ou não possuam fonte própria de receitas, com o objetivo de financiar seus empreendimentos (art. 1º, Res. 78/98).
Levantamento de empréstimo pelas entidades da Administração Pública com o objetivo de financiar seus projetos e/ou atividades, podendo ser interno ou externo. Nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, é o compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros. A assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação equiparam-se à operação de crédito.
Orçamento
Instrumento legal que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. Nenhuma despesa pública pode ser executada fora dele, mas nem tudo que ele prevê é executado pelo governo estadual.
A lei que fixa o orçamento é aprovada pela Assembleia Legislativa, com caráter autorizativo - não sendo, portanto, imposição legal. Sempre que houver a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete à Assembleia Legislativa projeto de lei de crédito adicional.
Orçamento fiscal
abrange os três poderes (executivo, legislativo e judiciário), seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Orçamento de Investimento
Parte do Orçamento que se refere ao investimento das Empresas Públicas. Integra a Lei Orçamentária Anual e refere-se ao orçamento de investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Orçamento de Seguridade Social
Parte do Orçamento destinado ao pagamento de inativos e pensionistas. Integra a Lei Orçamentária Anual e abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder público, vinculados à Seguridade Social.
Órgão Público (Portal da Transparência)
Denominação dada às unidades responsáveis pelo desempenho das funções de governo.
Partida
Xxxxx desembolsado pelo concedente, transferido ao beneficiado visando iniciar a execução do objeto pactuado no termo de convênio assinado pelas partes, de acordo com o cronograma previsto no plano de trabalho do convênio assinado entre as partes.
Patrimônio
conjunto dos bens, direitos e obrigações economicamente apreciáveis, pertencentes a uma pessoa ou a uma empresa.
Plano Plurianual (PPA)
O plano plurianual (PPA) estabelece os projetos e os programas de longa duração do governo, definindo objetivos e metas da ação pública para um período de quatro anos.
Estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública, para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Possui uma vigência de 4 anos, produzindo seus efeitos a partir do segundo Exercício Financeiro do mandado do chefe do executivo até o final do primeiro exercício do mandato subsequente.
Pregão
O pregão é a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns em que a disputa pelo fornecimento é feita em sessão pública, por meio de propostas e lances, para classificação e habilitação do licitante com a proposta de menor preço.
Pregão presencial
Quando os interessados estão presentes fisicamente no local de realização do certame.
Pregão Eletrônico
Ocorre quando os interessados participam do certame através de uma sala virtual pela internet usando sistemas disponibilizados pelo governo ou por particulares. Permite a ampliação da disputa licitatória, com a participação de maior número de empresas de diversos estados, já que é dispensada a presença dos interessados. É uma modalidade ágil, transparente e que possibilita uma negociação eficaz entre os licitantes.É previsto na Lei nº. 10.520/2002.
Previsão
implica planejar e estimar a arrecadação das receitas e a despesas que constarão na proposta orçamentária a ser enviada pelo Executivo ao Legislativo para aprovação.
Programas de Governo
Instrumento que o governo utiliza para concretizar os objetivos pretendidos. São políticas públicas, principal instrumento que os governos utilizam para promover a integração entre os entes e os setores para otimizar seus recursos, sejam eles financeiros, humanos, logísticos ou materiais.
Programa de Trabalho
É o elenco de projetos e/ou atividades que identificam as ações a serem realizadas. Corresponde a ideias e propostas mencionadas no Plano de Governo.
É um desdobramento da classificação funcional programática, por meio do qual se faz a ligação entre os planos de longo e médio prazo aos orçamentos plurianuais e anuais, representando os meios e instrumentos de ação, organicamente articulados para o cumprimento das funções. Os programas, geralmente, representam os produtos finais da Ação governamental.
Programação Orçamentária
É a etapa intermediária entre o processo de planejamento e o de orçamento. Viabiliza a execução de empreendimentos prioritários pela compatibilização do conjunto de intenções de realização das unidades administrativas com as prioridades dos escalões superiores, com o conteúdo programático dos planos e com o montante de recursos disponíveis.
Programas Finalísticos
Programas que resultam em bens e serviços ofertados diretamente à sociedade.
Projeto
Descrição escrita e detalhada de um empreendimento a ser realizado; plano, delineamento, esquema.
Instrumento destinado a alcançar o objetivo de um programa, que tem como resultado um produto. Instrumento cuja programação deve ser articulada e compatibilizada com outros, para alcançar os objetivos de um programa, envolvendo um conjunto de operações limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação do governo.
Projeto Básico
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, permitindo a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
Conjunto de elementos que definem a obra ou serviço, ou complexo de obras e serviços, objeto de uma licitação, e que possibilita a estimativa de seu custo final e prazo de execução.
Projeto Executivo
Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra.
Projetos Estruturantes
Projetos considerados os mais importantes pelo governo, para direcionar a execução do planejamento.
São os instrumentos escolhidos para operacionalizar a estratégia e tem por finalidade proporcionar uma soma sinérgica dos resultados de modo a ampliar a capacidade de transformação da realidade no sentido indicado pela visão de futuro. Note-se que os projetos estruturantes na terminologia do PPA tanto podem ser Programas como Ações.
Provisão
Operação descentralizadora de crédito orçamentário, em que a unidade orçamentária de origem possibilita a realização de seus programas de trabalho por parte de unidade administrativa diretamente subordinada, ou por outras unidades orçamentárias ou administrativas não subordinadas, dentro de um mesmo Ministério ou Órgão. (Fonte: Tesouro Nacional)
Receita
É a entrada definitiva de dinheiro nos cofres públicos.
É a entrada monetária que ocorre em uma Entidade (Contabilidade) ou patrimônio (Econômica), em geral sob a forma de dinheiro ou de créditos representativos de direitos. Nas empresas privadas a Receita corresponde normalmente ao produto de venda de bens ou serviços (chamado no Brasil de faturamento).
Receita Corrente
São recursos oriundos da competência de tributar conferida constitucionalmente a cada espera de poder e que regularmente ingressam nos cofres do Estado para financiar, a princípio, as despesas correntes, quais sejam, custeio da máquina pública, juros/encargos da dívida e transferências legais. Ultrapassada a Despesa Corrente (superávit corrente), é possível financiar as receitas de capital.
Receita que aumenta apenas o patrimônio não duradouro do Estado, isto é, que se esgota dentro do período anual. São os casos, por exemplo, das receitas dos impostos que, por se extinguirem no decurso da execução orçamentária, têm de ser elaboradas todos os anos. Compreende a Receita tributária; os impostos; as taxas; as contribuições de melhoria; a Receita patrimonial; a Receita agropecuária; a Receita industrial; a Receita de serviços; as transferências correntes; e outras receitas correntes.
Receita Orçamentária
É o conjunto de recursos que o Estado e outras pessoas de direito público arrecadam, de diversas fontes, com vistas a fazer frente às despesas decorrentes do cumprimento de suas funções. É toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, leis e títulos creditórios ao tesouro estadual.
Receita Pública
É a entrada definitiva de dinheiro nos cofres públicos.
Descrição Técnica: É todo ingresso de caráter não devolutivo, auferido pelo Poder Público, em qualquer esfera governamental, para alocação e cobertura das despesas públicas. Dessa forma, todo Ingresso Orçamentário constitui uma Receita pública, pois tem como finalidade atender às despesas públicas. Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores.
Receita de Capital
Receitas que alteram o patrimônio duradouro do estado, como, por exemplo, aquelas provenientes da observância de um período ou do produto de um empréstimo contraído pelo estado a longo prazo. Compreendem, assim, a constituição de dívidas, a conversão em espécie de bens e direitos, reservas, bem como as transferências de capital. Fonte: Tesouro Nacional
Receita por Fonte
É a classificação utilizada no detalhamento da Receita e da Despesa pública. É utilizada nos demonstrativos da Despesa para informar com que espécies de recursos irão ser financiadas as despesas. A fonte é indicada, nos projetos orçamentários, por um código composto de três dígitos, que identifica a natureza dos recursos. Exs: fontes do Tesouro Estadual, outras fontes, recursos do Tesouro Estadual de exercícios anteriores, etc.
Repasse
Modalidade de descentralização de recursos financeiros que consiste na transferência total ou parcial de cota de crédito orçamentário de uma entidade financeira para outra a ela subordinada ou vinculada.
Restos a Pagar
Representam as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas. Entende-se por processadas e não processadas, respectivamente, as despesas liquidadas e as não liquidadas.
Servidor Público
São todos aqueles que mantêm relação de trabalho profissional e permanente com o Governo.
São todos aqueles que mantêm vínculo de trabalho profissional com os órgãos e entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos.
Servidor Público Comissionado
É o servidor nomeado para o exercício funções de direção, chefia e assessoramento, sem a necessidade de aprovação prévia em concurso público.
Servidor Requisitado
É o Servidor requisitado para trabalhar em local diferente do seu órgão de origem. É o Servidor autorizado para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, ou para atender situações previstas em Leis específicas, em outro órgão ou entidade,sem alteração da lotação no órgão de origem.
Servidor Estagiário
Estagiário é o aluno matriculado e que esteja frequentando curso vinculado ao ensino em escola publica e
/ou privada que desenvolve, no serviço público, atividades relacionadas à sua área de formação profissional.
Servidor Empregado pela CLT
É o servidor que mantêm relação de trabalho profissional permanente com as entidades de direito privado da Administração Pública, segundo o regime da C.L.T. (carteira assinada). Ex: aqueles que trabalham no Banco do Brasil S.A. e na CEF.
Servidor Efetivo
É aquele servidor aprovado em concurso público. É o servidor aprovado em concurso público para ocupar cargo efetivo dentro da estrutura da Administração Público, adquirindo estabilidade após cumprimento do período de estágio probatório.
Ex: professores, delegados da polícia civil, procuradores de estado, etc.
Servidor Efetivo/Função Gratificada
É o servidor público efetivo que exerce funções de direção, chefia e assessoramento. É o servidor público efetivo que exerce funções de direção, chefia e assessoramento.
Termo Aditivo
Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.
Tesouro Estadual
Designação dada a uma das funções básicas da Secretaria da Fazenda, como gestora do Erário, que centraliza a administração dos negócios financeiros do Estado, especialmente no que se refere às receitas públicas, às despesas públicas e à gestão da dívida.
Tesouro Nacional
Designação dada a uma das funções básicas do Ministério da Fazenda, como gestor do Erário, que é desempenhada por unidades da estrutura organizacional do Ministério sob a coordenação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que centraliza a administração dos negócios financeiros da União, especialmente no que se refere às receitas públicas, às despesas públicas e à gestão da dívida.
Tetos Remuneratórios
São limites aos valores da remuneração na Administração Direta da União, Estados e municípios, previstos na Constituição Federal com o objetivo de evitar o pagamento de supersalários aos servidores públicos.
Títulos da Dívida Pública
Papéis emitidos pelo governo e vendidos no mercado que garantam aos compradores benefícios financeiros. Títulos financeiros com variadas taxas de juros, métodos de atualização monetária e prazo de vencimento, utilizados como instrumentos de endividamento interno e externo.
Tipo de Licitação
É a modalidade de licitação que a Administração Pública realizou a contratação.
Tipo do Vínculo
Indica se o servidor é efetivo, comissionado, estagiário, etc.
Tipo de Objeto de Convênio
Indica qual a classificação do objetivo do convênio, como obras, equipamentos, etc.
Tomada de Contas
Ato pelo qual alguém recebe a prestação de contas, feita espontaneamente ou a pedido.
Descrição Técnica: levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos atos e fatos praticados na movimentação de créditos, recursos financeiros e outros bens públicos, por um ou mais responsáveis pela gestão financeira e patrimonial, a cargo de uma unidade administrativa e seus agentes, em determinado exercício ou período de gestão.
Tomada de Preços
é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a qualificação necessária.
Total Desembolsado
Mostra os valores da Despesa paga no exercício somada aos Restos a Pagar Pagos Processados e Não Processados.
Total das Remunerações
Valor total pago ao grupo de servidores públicos ocupantes do mesmo cargo referente a salários, subsídios e outros.
Valor total pago referente ao grupo de servidores públicos ocupantes do mesmo cargo.
Total Outras Remunerações
Valor total de remunerações extras (férias, auxilio alimentação, participação em comissões e conselhos, etc.) pago aos servidores públicos ocupantes do mesmo cargo. Valor total de remunerações extras (hora extra, auxílios etc.) pago aos servidores públicos ocupantes do mesmo cargo.
Transferências de Capital
São dotações para amortização da Dívida Pública ou dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de Orçamento ou de lei especial anterior.
Tributo
É a receita instituída pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, compreendendo os impostos, as Taxas e contribuições de melhoria, nos termos da Constituição e das leis vigentes em matéria financeira.
Descrição Técnica: é toda prestaçãopecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (Art. 3º, do CTN).
Transferências Constitucionais
São transferências (previstas na Constituição Federal) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação.
Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
São transferências, previstas na Constituição Federal, de parcelas das receitas federais arrecadadas pela União e que devem ser repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. O objetivo do repasse é amenizar as desigualdades regionais e promover o equilíbrio socioeconômico entre Estados e Municípios.
Transferências Correntes
Recursos recebidos ou destinados a terceiros sem a correspondente prestação de serviços, incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social.
São recursos financeiros recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, independentes de contraprestação direta em bens ou serviços e que serão aplicados no atendimento de despesas correntes. Dotações destinadas a terceiros sem a correspondente prestação de serviços incluindo as subvenções sociais, os juros da dívida, a contribuição de previdência social, etc.
Transferências de Capital
Quando uma entidade recebe ou repassa dinheiro a outra entidade para utilização em despesas de capital.
Exemplo: recebimento de convênios da União pelo Estado e transferência de recurso do Estado para Municípios.
Ocorre também quando uma entidade recebe dinheiro de outra entidade para utilizá-lo em despesas de capital.
Ex: dinheiro recebido para despesas com a compra de imóveis. Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem da lei de orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.
Transferências Legais
Transferências (previstas em Leis Específicas) de parcelas das receitas arrecadadas pelo ente e que devem ser repassadas a outros entes da federação.
Exemplo: da União para Estados, Distrito Federal e Municípios ou do Estado para Municípios.
Descrição Técnica: são as parcelas das receitas federais arrecadadas pela União, repassadas aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, previstas em leis específicas. Essas leis determinam a forma de habilitação, a transferência, a aplicação dos recursos e como deverá ocorrer a respectiva prestação de contas.
Transferências Voluntárias
É a entrega de recursos a outro ente da Federação a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra da determinação legal ou constitucional. Exemplo: Convênios.
Descrição Técnica: são os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, Distrito Federal e Municípios em decorrência da celebração de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos similares, cuja finalidade é a realização de obras e/ou serviços de interesse comum.
A Transferência Voluntária é a entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
UG - Unidade Gestora
Entes (unidades) são responsáveis pela administração (gestão) dos recursos destinados à realização das atividades de governo.
É a Unidade Orçamentária ou administrativa investida do poder de gerir recursos orçamentários e financeiros, próprios ou sob descentralização. São unidades que gerem recursos públicos. No âmbito estadual, é a unidade incumbida de gerir os recursos orçamentários e financeiros da entidade e fazer a contabilização de todos os seus atos e fatos administrativos. É a unidade autorizada a emitir documentos por meio de um sistema informatizado de administração financeira.
Na Administração Direta, cada órgão tem sua UG (alguns possuem mais de uma) e na Administração Indireta, cada Autarquia, Fundação ou Empresa será uma ou mais UG, conforme sua peculiaridade. Unidade Gestora é o componente organizacional responsável pela execução do Orçamento autorizado.
Unidade Administrativa
É o segmento da Administração Direta ao qual a Lei Orçamentária Anual (LOA) não consigna recursos e que depende de destaques ou provisões para executar seus programas de trabalho.
É um setor ou órgão subordinado a uma Unidade Orçamentária. Não é contemplada nominalmente no Orçamento público, dependendo dos recursos alocados em sua Unidade Orçamentária para dar andamento aos Projetos ou Atividades a seu cargo.
Unidade Orçamentária
Segmento da administração direta ou administração indireta a que o orçamento da União consigna dotações específicas para a realização de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.
É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.