PUBLICAÇÃO
Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022 às 15:53, Florianópolis - SC
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Nº 3620955: CONTRATO DE PROGRAMA 09/2022
Cód. de Registro de Informação (e-Sfinge) 3A8ADC91BF648FE3987C530058923ABA757310C0
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Caxambu do Sul
MUNICÍPIO
Caxambu do Sul
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Inovação na Gestão Pública
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
CONTRATO DE PROGRAMA N° 09/2022
Contrato de Programa celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CIS-AMOSC e o Município de Caxambu do Sul.
Pelo presente instrumento de Contrato de Programa, de um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00X, Xxxxxx Xxxxxx, Chapecó-SC, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Prefeito do Município de São Lourenço do Oeste, portador do CPF sob o nº 0**.**.**-18, doravante denominado CIS-AMOSC, e o MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 0**.***.***-96, doravante denominado CONTRATANTE, pactuam, entre si, com fundamento na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, no Decreto nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina – CIS-AMOSC, o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO DE PROGRAMA
1.1 O presente Contrato de Programa tem por objetivo a cooperação mútua entre o Município Contratante, Consórcio Contratado e, Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para manutenção das atividades e ampliação da estrutura do Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), da Polícia Civil de Santa Catarina, com a devida estruturação e manutenção das atividades relacionadas ao Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), realizando ainda, capacitação da tripulação, possibilitando a permanência das atividades de “Unidade Policial” e “Pronto Atendimento” em ocorrências de maior gravidade, e ações relacionadas com atendimento de Socorro e Resgate de pessoas em situação de risco nos Municípios abrangidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CIS-AMOSC), quando necessário e possível, diante da disponibilidade e dos protocolos e fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
2.1 Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas de manutenção do Objeto do Contrato de Programa, o CONSORCIADO repassará mensalmente ao CONSÓRCIO contribuições no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), de até o décimo quinto dia de cada mês, pelo período de 12 (doze) meses, com início em janeiro do ano de 2022, gerando um total anual de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), conforme aprovação em Assembleia Geral.
2.2 O valor da quota de contribuição estabelecida nesta cláusula, poderá ser alterado por decisão fundamentada em Assembleia Geral dos Prefeitos dos Municípios consorciados para fins de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do presente instrumento.
2.3 Os serviços ou programas constantes deste Contrato de Programa serão postos à disposição do CONSORCIADO mediante comprovação de prévio empenho da despesa nos termos da legislação e, quando necessário e possível, diante da disponibilidade de fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado.
2.4 O CONSORCIADO fica obrigado a repassar ao CONSÓRCIO, recursos financeiros fixos estabelecidos em Assembleia Geral da entidade.
2.5 O valor do repasse será depositado em conta corrente do CONTRATADO, aberta exclusivamente para a movimentação e controle dos recursos financeiros destinados a consecução do objeto do presente Contrato de Programa.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1 Obriga-se o CONTRATADO:
a) abrir uma conta corrente para movimentação dos recursos financeiros destinados movimentação e controle dos recursos financeiros destinados a consecução do objeto do presente Contrato de Programa;
b) Celebrar Convenio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Policia Civil do Estado de Santa Catarina para Manutenção e Ampliação das atividades do Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), aplicando os recursos oriundos do presente CONTRATO DE PROGRAMA na consecução do seu objeto, observadas as normas da contabilidade pública;
d) Informar as despesas realizadas em face dos recursos repassados pela CONTRATANTE com base no presente CONTRATO DE PROGRAMA.
e) comunicar ao CONTRATANTE sempre que houver alterações nas condições firmadas no
presente instrumento;
f) fiscalizar a execução do Contrato de Programa.
3.2 Obriga-se o CONTRATANTE:
a) repassar recursos financeiros ao CONSÓRCIO conforme os valores estabelecidos no presente CONTRATO DE PROGRAMA;
b) cumprir o cronograma de desembolso do repasse dos recursos financeiros deste Contrato de Programa, conforme previsto na Cláusula Segunda.
3.3 Obriga-se a Secretaria de Estado da Segurança Pública, com Interveniência da Policia Civil do Estado de Santa Catarina:
a) à Secretaria de Estado da Segurança Pública, com Interveniência da Policia Civil do Estado de Santa Catarina, caberá a manutenção permanente das atividades do Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), cujo pronto atendimento pendurará no período diurno de todos os dias do ano, salvo circunstancias de força maior, nas Ocorrências Policiais em catástrofes que porventura ocorrerem na Micro Região abrangida pelo CIS-AMOSC, quando necessário e possível o emprego das aeronaves do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais municípios da Região de Fronteira do Estado de Santa Catarina.
b) realizar a prestação de contas de forma anual, quanto a aplicação dos valores repassados para manutenção dos serviços descritos na Cláusula Primeira do Contrato de Programa.
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO FINANCEIRA DOS RECUROS
4.1 A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas, que inclui a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade da Diretoria Executiva, acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Contrato de Consórcio Público do CIS-AMOSC.
4.2 O CONSORCIADO, isolado ou em conjunto, bem como o CONSÓRCIO, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DOPRESENTE CONTRATO DE PROGRAMA
5.1 O presente Contrato de Programa surtirá efeitos jurídicos e, vigorará a partir de 01 de janeiro de 2022, vigorando pelo prazo de 12 (doze) meses, encerrando-se em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado mediante Aprovação em Assembleia Geral.
CLÁUSULA SEXTA – DA INADIMPLÊNCIA
6.1 O CONTRATANTE inadimplente com o CONTRATADO será notificado formalmente para regularizar a pendência em até 30 (trinta) dias, sob pena de ser excluído do Contrato de Programa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 O descumprimento das obrigações assumidas no presente Contrato de Programa obriga a parte que deu causa a pagar, a outra, o equivalente ao percentual de 2% (dois por cento) incidente sobre a parcela ou sobre o total da obrigação descumprida, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 O presente Contrato de Programa poderá ser rescindido por:
a) descumprimento de qualquer das obrigações respeitantes à execução do objeto;
b) superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne inexequível;
c) ato unilateral com comprovada motivação jurídica e/ou legal, mediante aviso prévio da parte que dele se desinteressar, com antecedência mínima de 90 dias, respeitando as metas em curso constante no Contrato de Programa.
8.2 A eventual retirada do CONSÓRCIO de qualquer de um dos demais CONSORCIADOS não implicará a extinção do presente instrumento, ficando assegurada ao CONSÓRCIO, na superveniência de tal hipótese, o direito de aditar, a qualquer tempo, o presente instrumento para restabelecer seu equilíbrio econômico-financeiro, nos termos do art. 65, II, d, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização do presente Contrato de Programa é de responsabilidade dos Controladores Internos das partes contratantes, com a incumbência de exercerem o amplo controle e irrestrita fiscalização sobre a execução contratual.
9.2 Compete aos Fiscais do Contrato de Programa, dentre outras atribuições:
a) solicitar ao CONTRATANTE e ao CONTRATADO as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato de Programa, anexando aos autos do processo correspondente os documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
b) elaborar relatório das ocorrências detectadas ao longo da vigência do Contrato de
Programa, notificando e advertindo a parte interessada de tudo o que for constatado;
c) encaminhar relatório circunstanciado ao CONTRATANTE e CONTRATADO para que tomem as medidas legais cabíveis, sob pena de comunicação dos fatos aos órgãos de controle externo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 A comunicação entre as partes integrantes deste Contrato de Programa deverá ser sempre por escrito.
10.2 As partes contratantes se obrigam a cumprir fielmente as condições pactuadas no presente Contrato de Programa.
10.3 O Presidente e o Diretor do CONTRATADO não respondem, pessoalmente, pelo descumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato de Programa, salvo se praticarem atos em desconformidade com a lei e com as disposições do presente instrumento.
10.4 Os casos omissos serão resolvidos à luz do CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1 Para dirimir e julgar as questões decorrentes da execução deste Contrato de Programa, fica eleito o Foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina.
Por estarem de pleno acordo, as partes firmam o presente Contrato de Programa, em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Chapecó, 04 de fevereiro de 2022.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CIS-AMOSC) PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL
GLAUBER BURTET
PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATO DE RATEIO Nº 09/2022
CONTRATO DE RATEIO DAS DESPESAS DE MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO DE RESGATE MÉDICO AEROMÉDICO (SARA), DA POLÍCIA CIVIL DE SANTA CATARINA, RELATIVAMENTE AO EXERCÍCIO DE 2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA – CIS-AMOSC E O MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL /SC
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA –
CIS-AMOSC, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 01.336.261/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 00X, Xxxxxx Xxxxxx, Chapecó-SC, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, Prefeito do Município de São Lourenço do Oeste, portador do CPF sob o nº 0**.**.**-18, doravante denominado CIS-AMOSC, e o MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL, inscrito no CNPJ sob o nº 83.021.816/0001-29, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxx, 00, Xxxxxx, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercídio, Senhor Senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 0**.***.***- 96, doravante denominado MUNICÍPIO, amparados pela Lei nº 8.666/93, Lei nº 11.107/2005, Decreto nº 6.017/2007 e pelo Contrato de Consórcio Público, celebram o presente Contrato de Rateio, conforme as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1
1.1 O presente Contrato de Rateio tem por objetivo a cooperação mútua entre o Município Contratante, Consórcio Contratado e, Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, para manutenção das atividades e ampliação da estrutura do Serviço Aeropolicial de Fronteira (SAER-Fron), da Polícia Civil de Santa Catarina, com a devida estruturação e manutenção das atividades relacionadas ao Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), realizando ainda, capacitação da tripulação, possibilitando a permanência das atividades de “Unidade Policial” e “Pronto Atendimento” em ocorrências de maior gravidade, e ações relacionadas com atendimento de Socorro e Resgate de pessoas em situação de risco nos Municípios abrangidos pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde do
Oeste de Santa Catarina (CIS-AMOSC), quando necessário e possível, diante da disponibilidade e dos protocolos e fluxo de atendimentos, com uso das Aeronaves disponíveis do SAER/Fron, sem prejuízo ao atendimento prestado aos demais Municípios da Região de Fronteira neste Estado, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.107/05, do Orçamento 2022 aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária e, do Anexo Único, parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO REPASSE
2.1 O MUNICÍPIO repassará ao CONSÓRCIO o valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), correspondente ao somatório dos valores extraídos da tabela do Anexo Único do presente Contrato de Rateio.
2.2 O valor estabelecido no item anterior poderá ser alterado por termo aditivo, após deliberação em Assembleia Geral Extraordinária, caso os recursos financeiros aprovados inicialmente não sejam suficientes para o custeio das atividades assentadas na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA TRANSFERÊNCIA DO REPASSE
3.1 O valor estabelecido na cláusula anterior será transferido pelo MUNICÍPIO ao CIS-AMOSC, em 12 (doze) parcelas iguais de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) até o último dia útil de cada mês.
3.2 O desatendimento das condições estipuladas no item anterior, implicará na imediata suspensão dos serviços disponibilizados ao MUNICÍPIO.
3.3 O MUNICÍPIO fica sujeito às sanções previstas no Contrato de Consórcio Público, caso não consigne em sua Lei Orçamentária as dotações suficientes para suportar as despesas previstas neste Contrato de Rateio.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O presente Contrato de Rateio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2
5.1 As despesas do presente Contrato de Rateio correrão por conta do Orçamento Municipal aprovado para o exercício de 2022, nas seguintes dotações:
a) 3.3.93.30 – R$ 2.640,00
b) 3.3.93.39 – R$ 3.960,00
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CIS-AMOSC
6.1 São obrigações do CIS-AMOSC:
a) adotar todas as providências cabíveis à execução do presente Contrato de Rateio;
b) acompanhar e fiscalizar qualidade técnica da prestação dos serviços continuamente;
c) manter Termo de Convenio com o Estado de Santa Catarina, por meio da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com Interveniência da Policia Civil do Estado de Santa Catarina para Manutenção e Ampliação das atividades do Serviço de Atendimento de Resgate Médico Aeromédico (SARA), aplicar os recursos oriundos do presente CONTRATO DE RATEIO na consecução do seu objeto, observadas as normas da contabilidade pública;
d) executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas;
e) enformar as despesas realizadas em face dos recursos repassados pela CONTRATANTE com base no presente CONTRATO DE RATEIO.
f) comunicar ao CONTRATANTE sempre que houver alterações nas condições firmadas no presente instrumento;
g) encaminhar mensalmente o recibo do valor pago pelo MUNICÍPIO;
h) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral, no tocante a execução de despesas com recursos advindos do Contrato de Rateio.
i) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições deste Contrato de Rateio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
7.1 São obrigações do MUNICÍPIO:
a) adotar as providências cabíveis para a transferência do valor fixado na Cláusula Segunda do presente instrumento;
b) realizar os repasses financeiros no prazo estabelecido na Cláusula Terceira;
c) acompanhar e fiscalizar a execução do presente Contrato de Rateio;
3
i) publicar o extrato do presente Contrato de Rateio na imprensa oficial do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 Em atendimento aos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o CIS- AMOSC obrigado a fornecer as informações necessárias para serem consolidadas nas contas do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 O inadimplemento das obrigações assumidas neste instrumento sujeita o contratante faltoso às penalidades previstas no Contrato de Consórcio Público e, Contrato de Programa.
9.2 A celebração do presente Contrato de Rateio sem suficiente e prévia dotação orçamentária ou sem observar as formalidades legais previstas configurará ato de improbidade administrativa, conforme disposto no art. 10, inc. XV, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O presente instrumento será rescindido automaticamente no caso de o MUNICÍPIO deixar de integrar o CIS-AMOSC, desde que atendidas às formalidades estabelecidas no Contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Chapecó, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
Chapecó, 04 de fevereiro de 2022.
4
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA (CIS-AMOSC) PRESIDENTE
MUNICÍPIO DE CAXAMBU DO SUL
GLAUBER BURTET
PREFEITO MUNICIPAL
5
ANEXO ÚNICO
Município | Previsão Mensal 2022 | Previsão Anual 2022 | 3.3.93.39.99 |
Xxxxxxxx Xxx | 750,00 | 9.000,00 | 9.000,00 |
Águas de Chapecó | 600,00 | 7.200,00 | 7.200,00 |
Águas Frias | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Alto Bela Vista | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Arabutã | 550,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Arvoredo | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Bom Jesus | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Campo Erê | 650,00 | 7.800,00 | 7.800,00 |
Caxambu do Sul | 550,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Cordilheira Alta | 550,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Coronel Xxxxxxx | 650,00 | 7.800,00 | 7.800,00 |
Coronel Xxxxxxx | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Entre Rios | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Faxinal dos Guedes | 700,00 | 8.400,00 | 8.400,00 |
Formosa do Sul | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Galvão | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Guatambu | 550,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Ipuaçu | 600,00 | 7.200,00 | 7.200,00 |
Ipumirim | 600,00 | 7.200,00 | 7.200,00 |
Irani | 700,00 | 8.400,00 | 8.400,00 |
Itá | 600,00 | 7.200,00 | 7.200,00 |
Jaborá | 550,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Jardinópolis | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Jupiá | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Lajeado Grande | 450,00 | 5.400,00 | 5.400,00 |
Marema | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Nova Erechim | 550,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Nova Itaberaba | 550,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Novo Horizonte | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Ouro Verde | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Paial | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Passos Maia | 550,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Pinhalzinho | 820,00 | 9.840,00 | 9.840,00 |
Planalto Alegre | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Ponte Serrada | 700,00 | 8.400,00 | 8.400,00 |
Presidente Castelo Branco 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 | |
Quilombo | 650,00 | 7.800,00 | 7.800,00 |
Santiago do Sul | 450,00 | 5.400,00 | 5.400,00 |
São Bernadino | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
São Carlos | 700,00 | 8.400,00 | 8.400,00 |
São Domingos | 650,00 | 7.800,00 | 7.800,00 |
6
São Lourenço do Oeste | 820,00 | 9.840,00 | 9.840,00 |
Seara | 750,00 | 9.000,00 | 9.000,00 |
Serra Alta | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Sul Brasil | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
União do Oeste | 500,00 | 6.000,00 | 6.000,00 |
Vargeão | 550,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Xanxerê | 860,00 | 10.320,00 | 10.320,00 |
Xavantina | 550,00 | 6.600,00 | 6.600,00 |
Xaxim | 820,00 | 9.840,00 | 9.840,00 |
Totais | 29.020,00 | 348.240,00 | 348.240,00 |
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX (e-CNPJ:
01.336.261/0001-40 emitido pelo CPF 000.000.000-00)
Papel: Assinante
Data: 04/02/2022 16:58:24 -03:00
7
Assinado digitalmente por GLAUBER BURTET (e-CNPJ:
emitido pelo CPF 039.072.199- 96)
Papel: Assinante
Data: 04/02/2022 17:22:12 -03:00