PRESA ALARMES COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE ALARMES LTDA., sediada na Rua
PRESA ALARMES COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE ALARMES LTDA., sediada na Rua
Xxxxxxxx Xxxxx, n.º 611, na cidade de Rio das Pedras, estado de Xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 10.813.995/0001-63 e Inscrição Estadual sob n.º 588.082.270.110, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra.Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Rio das Pedras, estado de São Paulo, portadora do RG sob n.º 35.903.033-6 – SSP/SP e e inscrita no CNPF/MF sob n.º 000.000.000-00,
Pelo presente instrumento público, o Serviço Municipal de Água e Esgoto - SEMAE, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 50.853.555/0001-54, com sede na cidade de Piracicaba, estado de São Paulo, na Rua XV de Novembro, 2.200, Autarquia Municipal, criada pela Lei Municipal n.º 1.657, de 30 de abril de 1.969, doravante designado SEMAE, representado pelo seu Presidente, Eng.º Vlamir Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob n. º 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade SSP/SP n.º 7.296.149 e a empresa
têm entre si justo e contratado com inteira sujeição à Lei Federal n.º 10.520/02, Instrução Normativa n.º 04/2011, Lei Federal n.º 8.666/93 com alterações posteriores, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, em razão de licitação realizada na modalidade Pregão sob o n.º 179/2011, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a PRESTAR SERVIÇOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA EM 24 (VINTE E QUATRO) PRÓPRIOS DO SEMAE, COM FORNECIMENTO DE TODO O MATERIAL, INSTALAÇÃO E MÃO DE OBRA NECESSÁRIA À SUA REALIZAÇÃO, PELO PERÍODO DE 60 (SESSENTA) MESES , sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com o edital, proposta e atas de julgamento que ficam, para todos os efeitos, fazendo parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações contidas no edital e seus anexos, que fazem parte integrante deste contrato.
2.2. Quando da instalação, os equipamentos deverão estar em perfeitas condições de utilização.
2.3. A Contratada deverá:
2.3.1. providenciar a instalação e início do monitoramento das áreas definidas no Anexo I do edital, em até 30 (trinta) dias contados à partir da data estipulada na “Ordem de Serviço”.
2.3.2. substituir os equipamentos em caso de defeito ou queima. A substituição deverá ser imediata para evitar que a estação fique sem monitoramento. O tempo máximo para a substituição dos equipamentos e retorno operacional da central de alarme é de uma (01) hora.
2.3.3. capacitar os usuários do SEMAE para operar a central de alarme (modo de acionar e desativar o equipamento);
2.4. A correção da falha ou a complementação do serviço não eximem a CONTRATADA da aplicação das penalidades por descumprimento da obrigação, previstas neste instrumento e na Lei de Licitações.
2.5. Os serviços somente terão início após a integração dos funcionários da contratada, promovido pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho do SEMAE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. A duração deste Contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data estipulada na “Ordem de Serviço” emitida pelo Fiscal do Contrato, observadas as disposições do art. 110 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor do presente Contrato constitui a importância de R$ 344.500,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e quinhentos reais), devendo a despesa correr à conta dos recursos orçamentários do exercício de 2012, das seguintes dotações:
4.1.1. Dotação n.º 70 – Programa de Trabalho n.º 323190.1751200362.304 – Código Orçamentário n.º 33903900;
4.1.2. Dotação n.º 78 – Programa de Trabalho n.º 323210.1751200362.097 – Código Orçamentário n.º 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
4.1.3. Dotação n.º 74 – Programa de Trabalho n.º 323230.1751200362.096 – Código Orçamentário n.º 33903900;
4.1.4. Dotação n.º 32 – Programa de Trabalho n.º 323170.1745200042.328 – Código Orçamentário n.º 33903900.
4.2. O valor por unidade é o constante abaixo:
ÁREA | VALOR TOTAL (60 meses) |
DPT – ETA 1 | R$ 12.700,00 |
DPT – ETA 3 | R$ 14.700,00 |
DTE – EEE Dois Córregos | R$ 12.700,00 |
DTE – EEE Figueiras | R$ 11.700,00 |
DTE – EEE Bela Vista | R$ 12.700,00 |
DTE – ETE Bartira | R$ 12.700,00 |
DTE – EEE Bongue | R$ 12.700,00 |
DTE – EEE Glebas Califórnia | R$ 12.700,00 |
DTE – EEE Santo Antonio I | R$ 12.700,00 |
DTE – EEE Santo Antonio II | R$ 12.700,00 |
DTE – EEE Monte Rey | R$ 11.700,00 |
DTE – EEE Campestre | R$ 12.700,00 |
DTE – EEE Javary | R$ 11.700,00 |
EEE – Capim Fino | R$ 12.700,00 |
DOM – EEAT Marechal Deodoro | R$ 13.700,00 |
DOM – EEAT Boa Esperança | R$ 13.700,00 |
DOM – EEAT Kobayat Líbano | R$ 13.200,00 |
DOM – EEAT Paulicéia | R$ 12.700,00 |
DOM – EEAT CECAP | R$ 12.800,00 |
DOM – EEAT Balbo | R$ 12.800,00 |
DOM – Divisão de Manutenção e Instalação Eletromecânica | R$ 14.000,00 |
Gerência das Regionais – Regional da Paulicéia | R$ 14.000,00 |
Gerência das Regionais – Regional de Santa Terezinha | R$ 14.000,00 |
DCCOT – Oficina Mecânica | R$ 14.000,00 |
Estações repetidoras (previstas 4 estações repetidoras) | R$ 32.800,00 |
4.3. As despesas do presente contrato serão garantidas através dos Empenhos n.ºs 641/2012; 642/2012; 643/2012 e 644/2012.
4.4. Os preços são fixos e irreajustáveis nos termos da legislação que implantou o Plano Real.
4.5. No valor ajustado estão incluídos todos os tributos e demais despesas diretas e indiretas relativas à execução deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO FATURAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O faturamento deverá ser feito através de documento fiscal eletrônico da empresa que participou da licitação, ou seja, deve constar o mesmo CNPJ dos documentos apresentados para habilitação e deverá conter:
5.1.1. A modalidade e o número da licitação;
5.1.2. O número do Contrato;
5.1.3. O Banco, número da agência e da conta corrente da CONTRATADA.
5.1.4. O valor dos serviços por departamento, sendo:
5.1.4.1. DPT – Departamento de Produção e Tratamento: 2 (duas) unidades;
5.1.4.2. DTE - Departamento de Tratamento de Esgoto: total de 11 (onze) unidades;
5.1.4.3. DOM - Departamento de Operação e Manutenção: total de 9 (nove) unidades;
5.1.4.4. DCCOT – Depto. de Construção Civil, Oficina e Transportes 1 (uma) unidade.
5.2. A fatura que apresentar incorreções será devolvida e seu vencimento ocorrerá 15 (quinze)
xxxx após a data da sua reapresentação.
5.3. O pagamento será efetuado mensalmente, na primeira sexta-feira após o 12º (décimo segundo) dia útil da liberação da nota fiscal, pelo gestor do contrato, por crédito em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
5.4. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que essas forem cumpridas.
5.5. O respectivo pagamento somente será efetuado após o efetivo cumprimento das obrigações assumidas decorrentes da contratação e após o fiel cumprimento ao artigo 55, inciso XIII da Lei Federal n.º 8.666/93.
5.6. Ocorrendo atraso no pagamento, por culpa do SEMAE, será imputada multa de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) ao dia, sobre o valor a ser pago.
5.7. Poderá o SEMAE sustar o pagamento de qualquer fatura no caso de inadimplemento da CONTRATADA relativamente à execução do contrato, recaindo sobre a mesma às penalidades previstas na Lei Federal n.º 8.666/93 e neste contrato.
5.8. É vedada a emissão de duplicata e a cessão de qualquer crédito decorrente do contrato e de todo e qualquer título de crédito, emitido em razão do mesmo, que conterá necessariamente, a cláusula “Não a Ordem”, tirando-lhe o caráter de circulabilidade, eximindo- se o SEMAE, de todo e qualquer pagamento ou obrigação a terceiros, por títulos colocados em cobrança, desconto, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia, inclusive quanto aos direitos emergentes do presente contrato e, em hipótese alguma, o SEMAE aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, imediatamente, à pessoa jurídica ou física que os houver apresentado.
5.9. Todos os documentos exigidos durante a execução do contrato poderão ser apresentados em cópias simples, podendo o SEMAE, a qualquer tempo requerer o original para cotejo, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções legais se verificada a ocorrência de fraude ou falsidade nos documentos apresentados.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1. Os preços praticados durante a vigência do contrato são fixos e irreajustáveis, nos termos da legislação que implantou o Plano Real.
6.2. Ultrapassando esse período, contado da data limite para apresentação da proposta na licitação, poderá ser concedido reajuste do preço contratado, mediante requerimento formal da CONTRATADA.
6.3. O requerimento deverá ser protocolizado no Setor de Protocolo da Autarquia, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de implemento da anualidade, dirigido ao Presidente do SEMAE, através da Comissão para Análise de Reajuste e Verificação do Equilíbrio Econômico- Financeiro dos contratos firmados pelo SEMAE, nomeada para esse fim.
6.4. A não apresentação do requerimento no prazo estipulado caracterizará renúncia, por parte da CONTRATADA, ao direito de reajuste relativamente ao respectivo período aquisitivo.
6.5. Na hipótese de concessão de reajuste, este será calculado com base na variação do IPCA- E, abrangendo o período compreendido entre a data da proposta e o mês correspondente ao do implemento da anualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO - FINANCEIRO
7.1. Na hipótese de alterações econômicas fundamentais prevalecentes durante a execução do contrato, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deverá ser estabelecida nos termos da legislação que trata da matéria e demais condições previstas neste contrato.
7.2. A solicitação para restabelecimento da equação econômico-financeiro do contrato deverá ser feita mediante requerimento formal acompanhado de documentos que comprovem o desequilíbrio, entregues no Protocolo do SEMAE, situado na R. XV de Novembro, n.° 2.200, em Piracicaba/SP., de segunda à sexta-feira, exceto feriados, das 08 às 16 horas.
7.3. A documentação será encaminhada e analisada pela Comissão, constituída para esse fim.
7.4. Juntamente com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, duas planilhas detalhadas de custos: uma do tempo do requerimento e outra da época da proposta e cópias de notas fiscais dos mesmos períodos.
7.5. A Comissão, a qualquer tempo, poderá solicitar o fornecimento de novos documentos, entretanto caberá, à CONTRATADA, o ônus de comprovar a ocorrência do rompimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.6. O SEMAE terá o prazo de sessenta (60) dias para se manifestar sobre o pedido, a contar do primeiro dia útil subseqüente à entrega de toda a documentação prevista neste item e de outras eventualmente solicitadas pela Comissão devendo, a CONTRATADA, continuar a cumprir suas obrigações até que o SEMAE delibere a respeito do pedido, sob pena de aplicação das penalidades previstas para inexecução do contrato.
7.7. Na hipótese de deferimento total ou parcial do pedido, os cálculos deverão ser efetuados a partir da data do pleito no protocolo do SEMAE ou de outra devidamente justificada pela Comissão e ratificada pela autoridade superior.
CLÁUSULA OITAVA – DA ASSOCIAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA e SUBCONTRATAÇÃO
8.1. É vedada à CONTRATADA a associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação que prejudiquem a execução deste contrato.
8.2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do SEMAE para a execução do contrato.
8.3. É vedada a subcontratação de outra empresa para a realização do objeto deste contrato.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA reconhece por este instrumento que é a única e exclusiva responsável por danos e prejuízos que causar ao SEMAE, coisa ou pessoa de terceiros em decorrência da execução do contrato, correndo às suas expensas, sem quaisquer ônus para o SEMAE, ressarcimento ou indenização que tais danos ou prejuízos possam causar.
9.2. A CONTRATADA deverá:
9.2.1. responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro e legislação vigente;
9.2.2. executar os serviços de acordo com as especificações contidas no edital e em seus anexos;
9.2.3. cumprir além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
9.2.4. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias, conforme disposto no artigo 65 § 1º da Lei de Licitações, inclusive das áreas que fazem parte do Departamento de Tratamento de Esgoto, que poderão ser suprimidas em função da Parceria Público Privada para operação do sistema de esgotamento sanitário de Piracicaba, cuja licitação está em andamento.
9.2.5. selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando elementos portadores de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho;
9.2.6. manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado, considerado com conduta inconveniente pela Administração;
9.2.7. manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente.
9.2.8. fornecer equipamentos de proteção individual necessários à execução dos serviços;
9.2.9. implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências objeto dos serviços;
9.2.10. manter encarregado responsável pela execução do contrato, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo, devendo fiscalizar e ministrar as orientações necessárias aos executantes dos serviços, o qual terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos serviços da Administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
9.2.11. responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
9.2.12. cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Administração;
9.2.13. fornecer aos seus empregados, de acordo com a legislação trabalhista e norma coletiva da categoria, vale transporte e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;
9.2.14. responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do contrato;
9.2.15. responsabilizar-se por danos e desaparecimento de bens materiais, e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto, a terceiros e à Administração, desde que fique comprovada sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento do SEMAE;
9.3. disponibilizar um telefone fixo e um celular para contato com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo o celular (preferencialmente NEXTEL) para contato direto com a rede NEXTEL do SEMAE.
9.3.1. cumprir todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.3.2. cuidar para que não haja:
9.3.2.1. uso de bebida alcoólica ou qualquer outro tipo de droga, por funcionários da CONTRATADA, durante a execução dos serviços;
9.3.2.2. atraso injustificado no inicio da execução dos serviços;
9.3.2.3. funcionários sem o devido uniforme e/ou crachá de identificação;
9.3.2.4. funcionários que não tenham passado pelo treinamento e integração promovido pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
9.3.2.5. permanência, no local dos serviços, de funcionários demissionários da CONTRATADA em cumprimento de aviso prévio, com exceção dos últimos 30 (trinta) dias para encerramento do contrato.
9.3.3. xxxxxx em dia, durante a vigência do contrato, os documentos exigidos para participação na licitação, conforme dispõe o art. 55, inc. XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações;
9.3.4. apresentar, em até cinco (05) dias úteis após a assinatura do contrato, os documentos exigidos nos itens 1.2 e 1.3 do Memorial de Segurança.
9.3.5. comparecer, sempre que convocada, ao local designado pelo SEMAE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, para esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto contratado, inclusive durante o prazo de garantia;
9.3.6. cumprir as demais obrigações constantes no edital e seus anexos que passam a fazer parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO SEMAE
10.1.Para o cumprimento do objeto do presente contrato, o SEMAE obrigar-se-á, através da fiscalização:
10.1.1. fornecer à CONTRATADA, os elementos básicos e instruções complementares suficientes e necessárias à sua execução;
10.1.2. efetuar o pagamento devido, em dia, de acordo com o estipulado neste contrato;
10.1.3. exercer a fiscalização do contrato, na forma prevista na Lei n° 8.666/93.
10.1.4. cumprir as demais obrigações constantes no edital e seus anexos que passam a fazer parte integrante deste instrumento como se nele estivessem transcritas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS REPRESENTANTES DAS PARTES E DAS COMUNICAÇÕES
11.1.Ficam credenciados pelo SEMAE para fiscalização e gestão do contrato, bem como prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, os servidores abaixo relacionados, que poderão, junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo estabelecido, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA, para aplicação das penalidades cabíveis.
11.1.1. Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n.º Funcional 1143-3, do Departamento de Produção e Tratamento, Telefone (00) 0000-0000/0000-0000;
11.1.2. Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, n.º Funcional 1991-4, do Departamento de Tratamento de Esgoto, Telefone (00) 0000-0000/0000-0000;
00.0.0.Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, n.º Funcional 1182-4, da Divisão de Operação e Manutenção, Telefone (00) 0000-0000/0000-0000;
00.0.0.Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (Paulicéia), n.º Funcional 0336-5, Telefone (00) 0000-0000 e Sra. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx (Sta. Terezinha), n.º Funcional 1543-1, Telefone (19) 0000- 0000, da Gerência das Regionais.
00.0.0.Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, n.º Funcional 1796-4, do Departamento de Construção Civil, Oficinas e Transportes, Telefone (00) 0000-0000/0000-0000.
11.2.A fiscalização para cumprimento do presente instrumento, por parte do SEMAE, poderá ser alterada, a qualquer tempo, mediante autorização de seu Presidente e posterior comunicação à CONTRATADA.
11.3. Caberá aos gestores indicados pela Administração o acompanhamento efetivo do cumprimento dos termos do presente contrato, em observância ao disposto no inc. III, art. 58 e art. 67, da Lei n.º 8666/93.
11.4.Fica credenciada o Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx, portador do R.G. sob n.º 21.499.374 SSP/SP e inscrita no CNPF/MF sob n.º 000.000.000-00, como representante da CONTRATADA durante a execução do presente contrato a fim de garantir o cumprimento das atividades de acordo com as diretrizes estabelecidas para sua realização, o qual responderá ainda, pelo recebimento de todos os atos e comunicações formais expedidas pelo SEMAE.
00.0.Xx solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do contrato serão registradas e entregues por correspondência via fax ou remetida aos endereços constantes no preâmbulo deste.
11.6. Qualquer correspondência deverá constar, no mínimo, a identificação do remetente, do número deste contrato e o assunto a ser tratado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
12.1.O objeto da licitação deverá ser recebido:
12.1.1.provisoriamente após constatação pelo fiscal do contrato, de que foram cumpridas as obrigações decorrentes da contratação com relação ao mês de execução, caracterizado pelo aceite da respectiva nota fiscal e;
12.1.2.definitivamente mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após a verificação de que o objeto está perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
12.2.O recebimento definitivo deverá se dar em até 90 (noventa) dias do término da vigência do contrato, salvo nos casos em que dependa de providências por parte da CONTRATADA. 12.3.Constatada irregularidade na execução do objeto contratual, o SEMAE, através do fiscal designado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, deverá rejeitá-lo no todo ou em parte determinando sua correção, devendo, a CONTRATADA, fazê-la em conformidade com a indicação da fiscalização, dentro do prazo determinado na notificação por escrito, sem que isso signifique novação contratual.
12.4.O objeto do contrato que não atender as especificações será rejeitado pelos técnicos do SEMAE, devendo ser corrigido no prazo estipulado pelo fiscal do contrato, livres das causas de sua rejeição.
12.5.A responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade, solidez, correção e segurança dos serviços executados subsistirá, na forma da lei, mesmo após seu recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA CONTRATUAL.
13.1.A CONTRATADA oferece, a título de garantia e conforme art. 56 da Lei Federal n.º 8.666/93, a importância de R$ 17.225,00 (dezessete mil, duzentos e vinte e cinco reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da obrigação, sob a forma de espécie, depositado na Caixa Econômica Federal, agência 0332, conta corrente n.º 00.000.002-1, em 27/03/2012.
13.2.A garantia prestada será liberada ou restituída após o término da vigência do contrato ou pela sua rescisão, se esta ocorrer por culpa do SEMAE, após verificada a inexistência de quaisquer débitos com a Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente pelo IPCA-E.
13.3.O valor da garantia deverá permanecer integral até o término da vigência do contrato. 13.4.Sempre que o valor contratual for aumentado, a CONTRATADA será convocada a reforçar a garantia, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, de forma que esta corresponda sempre ao mesmo percentual estabelecido no Edital.
13.5.Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multas ou outro motivo de direito, a CONTRATADA deverá providenciar sua complementação em três (03) dias úteis contados da notificação do SEMAE.
13.6.A não apresentação da cobertura da garantia, a não prorrogação da sua validade ou a ocorrência de qualquer outro motivo que importe em descobertura contratual, importará na aplicação das penalidades previstas para inexecução total do contrato.
13.7.O SEMAE reserva-se no direito de descontar da garantia, toda importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
13.8.O valor da garantia se reverterá em favor do SEMAE, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos porventura verificados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1.O proponente que convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de celebrar ou de assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto do contrato, não mantiver a proposta, falhar na execução do contrato, fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com o SEMAE, pelo prazo de até cinco
(05) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais. 14.2.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar, ao infrator, as demais sanções previstas no art. 87, da Lei de Licitações, além das multas previstas neste instrumento.
14.3.Será aplicada multa de:
14.3.1. 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste, quando o proponente convocado deixar de assinar o contrato;
14.3.2. 1% (um por cento), sobre o valor do ajuste, por dia de atraso injustificado em assinar o contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
14.3.3. 20% (vinte por cento), sobre o valor do ajuste, pela inexecução total do contrato;
14.3.4. 10% (dez por cento), sobre a parte não cumprida, pela inexecução parcial do contrato;
14.3.5. 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia de atraso e por ocorrência, sobre o valor do ajuste ou da parte não cumprida, até o limite de 10% (dez por cento);
14.3.5.1. na hipótese mencionada no subitem anterior, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento da obrigação, punível com as sanções previstas para inexecução do contrato.
14.3.6. 0,01% (um centésimo por cento), sobre o valor da fatura a cada item descumprido do Memorial de Segurança, até o limite de 1% (um por cento);
14.3.7.0,01% (um centésimo por cento) aplicada sobre o valor da fatura, por dia de atraso na entrega de qualquer documento exigido neste contrato, com exceção daqueles estabelecidos com penalidades específicas, até o limite de 1% (um por cento);
14.3.8. 1% (um por cento) sobre a fatura do mês correspondente pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o art. 55, inc. XIII, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suspensão do pagamento até a devida regularização;
14.3.8.1. a não regularização no prazo de 90 (noventa) dias a contar da primeira suspensão do pagamento acarretará a rescisão deste instrumento com a aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado previsto em cláusula específica.
14.3.9.10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta por desatendimento aos requisitos de habilitação, tendo em vista a apresentação de declaração expressa em sentido contrário.
14.3.10. 10% (dez por cento) sobre o valor do ajuste ou da parte não cumprida, na ocorrência de qualquer tipo de inadimplência não prevista neste item.
00.0.Xx sanções são independentes, sendo que a aplicação de uma não exclui a das outras.
14.5.O pagamento das multas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à Administração, podendo ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Instrumento.
14.6.O valor da multa será descontado dos eventuais créditos devidos pela Administração e na falta destes, cobrado administrativa ou judicialmente.
14.7.O prazo para recolhimento das multas estabelecidas neste item será de até 30 (trinta) dias a contar da data da expiração do prazo de recurso ou o seu indeferimento.
14.8.Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente ou indevidamente fundamentados.
14.9.Ocorrendo atraso nos valores devidos pela CONTRATADA será imputada correção monetária de 0,07% (zero vírgula zero sete por cento) ao dia sobre o valor a ser pago e juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, considerando-se a mora a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado.
00.00.Xx caso de aplicação das penalidades caberá apresentação de defesa prévia no prazo de cinco (05) dias úteis a contar da intimação do ato, com exceção da penalidade estabelecida no Art. 87, inciso IV da Lei Federal n.º 8.666/93, cujo prazo de defesa será de dez (10) dias contados da abertura de vista.
14.11.Aberto o procedimento de penalidade, o contratado será notificado através de via postal, notificação pessoal ou mediante publicação no Diário Oficial do Município de Piracicaba para apresentar defesa prévia no prazo legal.
14.12.A apreciação da defesa prévia será efetuada pelo gestor do contrato.
14.13.Da decisão proferida que aplicar penalidade ao contratado caberá recurso a ser interposto no prazo de (05) dias úteis a contar da intimação do ato.
14.14.O recurso será apreciado pelo gestor do contrato, o qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, ao Presidente do SEMAE, que proferirá decisão final.
14.15.A decisão final será publicada no Diário Oficial do Município de Piracicaba e registrada no Cadastro de Fornecedores do SEMAE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1.A rescisão contratual poderá ser:
15.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.1.2. Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
15.2.A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão administrativa, com a culminação das penalidades previstas no presente contrato.
15.3.Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados, quando os houver sofrido.
15.4.A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78, acarretará as conseqüências previstas no art. 80, inc. I a VI, da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1.Para as questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Piracicaba/SP., com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2.A execução do contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diploma legal.
00.0.Xx partes estão vinculadas expressamente aos termos do edital, bem como à proposta vencedora, conforme estabelece Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
16.4.E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e único efeito.
Piracicaba, 27 de março de 2012.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx
PRESIDENTE DO SEMAE
Alzelene Grecco Trevellin
CONTRATADA