Sexta, 29 de Dezembro de 2023 | ANO: 4 | Nº 696 | ISSN 2764-6653
Sexta, 29 de Dezembro de 2023 | ANO: 4 | Nº 696 | ISSN 2764-6653
Índice
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL 2
AVISO EXTRATO DE TERMO ADITIVO 2
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-6 2
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-7 2
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-8 2
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-9 3
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-10 3
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20230509-PE-011/2023-1 4
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20230509-PE-011/2023-2 4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Código identificador: $Nu7unnERaNH
AVISO EXTRATO DE TERMO ADITIVO
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-6 RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-6 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E AEMPRESA M B MENDES INFORMATICA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 260/2023; CLÁUSULA
PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 19 de Janeiro de 2023, relativo à prestação de serviços de manutenção de impressoras, computadores e recarga de cartuchos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração do Município de Amarante do Maranhão - MA, de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O
presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir do 29 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0204- Secretaria de Administração; Dotação Orçamentária: 04.122.0052.2-022– Manutenção da Secretaria de Administração; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; CLÁUSULA QUARTA –DA RATIFICAÇÃO:
Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO:
29/12/2023; ASSINATURAS: p/ Contratante: Sr. Xxxxxxx Xxxxx – Secretário Municipal de Administração; p/ Contratado: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-7 RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-7 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AEMPRESA M B MENDES INFORMATICA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 261/2023; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 19 de Janeiro de 2023, relativo à prestação de serviços de manutenção de impressoras, computadores e recarga de cartuchos, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Amarante do Maranhão - MA, de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO: O presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir do 29 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0210- Secretaria de Educação; Dotação Orçamentária: 12.361.0403.2.056– Manutenção do MDE; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; CLÁUSULA QUARTA –DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO:
29/12/2023; ASSINATURAS: p/ Contratante: Srª. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Educação; p/ Contratado: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código identificador: $DFTjeIwTAkB
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-8
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-8 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E AEMPRESA M B MENDES INFORMATICA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 262/2023; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 19 de Janeiro de 2023, relativo à prestação de serviços de manutenção de impressoras, computadores e recarga de cartuchos, para atender as necessidades do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB 30%), de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO: O presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir do 29 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0211- FUNDEB 40%; Dotação Orçamentária: 12.361.0403.2-081 – Manutenção do FUNDEB 30%; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica; CLÁUSULA QUARTA –DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO:
29/12/2023; ASSINATURAS: p/ Contratante: Srª. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx – Secretária Municipal de Educação; p/ Contratado: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código identificador: ut2q8sjce7g20231229071240
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-9 RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-9 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA
Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 19 de Janeiro de 2023, relativo à prestação de serviços de manutenção de impressoras, computadores e recarga de cartuchos, Para atender as necessidades do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Amarante do Maranhão-MA, de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO: O presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir do 29 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0214- Fundo Municipal de Assistência Social; Dotação Orçamentária: 08.244.0124.2-132– Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA –DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO:
29/12/2023; ASSINATURAS: p/ Contratante: Srª. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social; p/ Contratado: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código identificador: dbvklegphmp20231229071200
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-10 RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20231901. PE 003/2022-10 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE E AEMPRESA M B MENDES INFORMATICA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 264/2023; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente
Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 19 de Janeiro de 2023, relativo à prestação de serviços de manutenção de impressoras, computadores e recarga de cartuchos, Para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde do Município de Amarante do Maranhão - MA, de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: O
presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir do 29 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0213- Fundo Municipal de Saúde; Dotação Orçamentária: 10.301.1316.2-161– Manutenção do Fundo Municipal de Saúde; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica. CLÁUSULA QUARTA –DA RATIFICAÇÃO: Ficam
ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO:
29/12/2023; ASSINATURAS: p/ Contratante: Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – Secretária Municipal de Saúde; p/ Contratado: Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código identificador: hogwg4gef3i20231229071210
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20230509-PE-011/2023-1 RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20230509-PE-011/2023-1 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AEMPRESA FUNERÁRIA CRISTO REI XXXXXX XXXXXX , PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 265/2023; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
CONTRATO: O presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir do 29 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0214- Fundo Municipal de Assistência Social; Dotação Orçamentária: 08.244.0124.2-165– Manutenção do Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. CLÁUSULA QUARTA
–DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 29/12/2023; ASSINATURAS: p/
Contratante: Srª. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social; p/ Contratado: Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código identificador: $eLOxAUUsipc
RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20230509-PE-011/2023-2 RESENHA DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO DO CONTRATO Nº 20230509-PE-011/2023-2 FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO – MA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E AEMPRESA FUNERÁRIA CRISTO REI XXXXXX XXXXXX, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 266/2023; CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O
presente Termo de Aditivo tem por objeto a alteração do prazo de vigência do contrato original, celebrado em 19 de Janeiro de 2023, relativo à prestação de serviços funerários,
traslados, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social do Município de Amarante do Maranhão - MA, de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO
CONTRATO: O presente Termo de Aditivo prorroga a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, contados a partir do 29 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado, desde que haja interesse da Administração e aceite da parte de acordo com Art. 57, inciso I da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas
decorrentes do presente Aditivo ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias: 0214- Fundo Municipal de Assistência Social; Dotação Orçamentária: 08.244.0124.2-165– Manutenção do Benefícios Eventuais; Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00- Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita. CLÁUSULA QUARTA
–DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as demais Cláusulas e condições do contrato original, não alteradas pelo presente Termo Aditivo. DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 29/12/2023; ASSINATURAS: p/
Contratante: Srª. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Secretária Municipal de Desenvolvimento Social; p/ Contratado: Sra. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
Publicado por: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Código identificador: k5u23ytlmpn20231229081251
Estado do Maranhão
PREFEITURA DE AMARANTE DO MARANHÃO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
Secretaria Municipal de Administração
Av. Xxxxxxxx Xx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX Cep: 65923-000
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxx
Secretario Municipal de Administração
Informações: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx
/C=BR/OU=Presencial/OU=47280695000176/OU=AC SyngularID Multipla/O=ICP-Brasil/CN=MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO:06157846000116
Data: 29/12/2023