Processo Administrativo nº 1436/2018
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018
Processo Administrativo nº 1436/2018
“CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA CONCESSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE TORRES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA EXPLORAÇÃO POR EMPRESA PRIVADA PARA FINS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE INTERNET PARA SEDE E INTERIOR DO MUNICÍPIO”.
O MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES/RS, neste ato representado por sua representante legal, Exmª. Prefeita Municipal, Sra. Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.666/93 de 21/06/93 e suas alterações e a lei 123/06, e Lei municipal nº 977/2018, torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta, licitação, sob a modalidade de “CONCORRÊNCIA PÚBLICA", tipo menor valor anual global de cobrança de tarífa, para ” CONCESSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE TORRES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA EXPLORAÇÃO POR EMPRESA PRIVADA PARA FINS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE
INTERNET PARA SEDE E INTERIOR DO MUNICÍPIO ”, nas condições expressas neste Edital.
Os envelopes contendo os documentos e as propostas serão recebidas até o dia 19 de novembro de 2018, às 15 horas, SENDO QUE AS EMPRESAS PARTICIPANTES PRESENTES DEVERÃO PROTOCOLAR OS ENVELOPES ATÉ AS 14h00min, EXCETO OS QUE SEJAM
ENVIADOS VIA CORREIOS, na Sala das licitações, junto ao prédio da Prefeitura Municipal, sito a rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 950, em Muitos Capões - RS.
1 - OBJETO E SUAS ESPECIFICAÇÕES:
1.1 – O objeto da presente licitação é para CONCESSÃO DE USO NÃO ONEROSO DE TORRES DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO PARA EXPLORAÇÃO POR EMPRESA PRIVADA PARA FINS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE INTERNET PARA SEDE E INTERIOR DO MUNICÍPIO, conforme quantidades, especificações e condições gerais de fornecimento contidas neste edital.
2 - DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
2.1 – Assinar o Termo de Concessão de Uso no prazo de 10 (dez) dias após a convocação pelo Município de Muitos Capões;
2.2 – Cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital, do Contrato de Concessão de Uso e da legislação municipal Lei nº 977/2018 a que se refere, bem como demais atos administrativos decorrentes deste Edital;
2.3 – Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer horário, para certificação de sua utilização;
2.4 – Manter em funcionamento e conservar, às suas custas, os bens cedidos;
2.5 – Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame;
2.6 – Cumprir a legislação vigente para a execução de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências
legais;
2.7 – Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros;
2.8 – Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente as decorrentes do vínculo empregatício, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária e os demais previsto no artigo 6º da lei municipal nº 977/2018;
2.9 – Responsabilizar-se pelo cumprimento e observância da legislação ambiental, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária;
2.10 – A CONCESSIONÁRIA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má execução das obras, falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc;
2.11 – Executar a manutenção preventiva dos equipamentos de forma periódica, mensalmente, a fim de evitar falhas e/ou prejuízos no fornecimento dos serviços;
2.12 – Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, a fim de reparar danos e substituir peças, evitando falhas e interrupções no fornecimento dos serviços;
2.13 – Efetuar a manutenção ou troca dos equipamentos concedidos durante o período da concessão, caso sejam danificados ou apresentem qualquer problema de funcionamento, nos termos do art. 4º alínea “b” da Lei municipal nº 977/2018;
2.14 – Efetuar melhorias técnicas dos equipamentos concedidos sempre que a tecnologia assim o exigir, para o bom funcionamento da exploração dos serviços através dos equipamentos concedidos, nos termos do art. 4º alínea “c” da Lei municipal nº 977/2018;
2.15 – Fornecer o sinal de Internet para todos os munícipes do município de Muitos Capões, que possuírem interesse na utilização e gozo de tais sinais (serviços), exigindo apenas o preço das tarifas na forma dos planos e valores fixados em licitação, nos termos do art. 4º alínea “d” da Lei municipal nº 977/2018;
2.16 – É de responsabilidade da Concessionária a ligação da rede/sinal principal até a residência do interessado SEM BARREIRA DE SINAL;
2.17 – A CONCESSIONÁRIA deverá manter escritório com vistas de assistência técnica, nos termos do art. 4º alíneas “a, e, f, g, h, i , j” da Lei municipal nº 977/2018;
2.18 – Ao final da vigência da Concessão de Uso, as torres estaiadas e equipamentos e as benfeitorias que sobrevierem na constância do período de concessão deverão ser restituídas ao Município, de forma incontinenti, independentemente de prévio aviso ou notificação. A não devolução do bem ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora da Concessionária em 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100%, além da pena de suspensão temporária para contratação com a Administração Pública e Declaração de Inidoneidade.
2.19- A CONSECIONARIA deve disponibilizar gratuitamente os proprietários dos terrenos, onde as
torres estão instaladas no interior a quantidade mínima de 3 MB de internet gratuita referente a POP VILA ITUIM; POP LARANJEIRAS; POP BOM RETIRO e POP MORRO GRANDE. OBS: O custo de
instalação é por conta do Proprietário.
2.20-Em relação a CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá nas torres POP SEDE; POP VILA ITUIM; POP LARANJEIRAS; POP BOM RETIRO e POP MORRO GRANDE, disponibilizar a quantidade mínima de 3 MB a Prefeitura de Muitos Capões e seus órgãos administrativos, gratuitos, para uso em local a definir dentro do território Capoense independente de ser na área central ou interior.
OBS: O custo de instalação é por conta do CONCEDENTE.
2.21 - A Concessionaria poderá explorar nas (5) torres a telefonia móvel e/ou fixa através das Torres para internet Rural, mediante aprovação da Anatel e órgãos reguladores.
2.22- Formalizar DECLARAÇÃO (juntar no envelope dos documentos sob pena de inabilitação) de que o sinal a ser disponibilizado chegará ao consumidor final desde a sua origem, sem passar por qualquer outro meio de transmissão que tenha limitação de capacidade, até o centro do Município de Muitos Capões, local onde serão instaladas as centrais que distribuirão o sinal para as demais torres do interior do município.
3– DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1– A torre localizada na Sede do Município de Muitos Capões, terá os custos de energia custeados pelo Município (caso haja interesse da administração municipal de instalar outros equipamentos desde que não influencie nos equipamentos de transmissão de sinal da CONCESSIONARIA), porem a responsabilidade de manutenção e preservação da torre segue por conta da CONCESSIONARIA.
3.2 – Concessão de 5 (cinco) torres estaiadas objeto do presente certame, equipadas com 08 antenas PTP 27DBI AC PRO; 04 fontes nobreak 24v; 04 rack externo 500x500x300;04 patch panel 10 portas com proteção; 04 switch 10 portas; 01 Switc 16 portas;12 painéis 19DBI 120”; 12 rocket M5; 04 picos station M5 e 04 lite beam M5; 02 DPS; BATERIA DF700 12V 45Ah; FONTE NOBREAK GERENCIÁVEL 24V 520W; RACK EXTERNO; BALIZAMENTO NOTURNO COMPLETO, à CONCESSIONÁRIA nas seguintes localidades:
a) POP SEDE MUITOS CAPÕES
O sistema para entrega de um link de dados no POP Muitos Capões SEDE consiste em uma torre estaiada de 40 metros de altura.
Coordenadas pop Sede Muitos Capões: (28°19’16.72”S; 51°10’59.68”O)
b) POP VILA ITUIM
O sistema para entrega de um link de dados no POP Vila Ituim consiste em uma torre estaiada de 40 metros de altura.
Coordenadas pop Vila Ituim: (28°32'29.44"S; 51°21'15.04"O).
c) POP MORRO GRANDE
O sistema para entrega de um link de dados no POP Morro Grande consiste na instalação de uma torre estaiada de 40 metros de altura.
Coordenadas pop Morro Grande: (28°31'20.32"S; 51°12'36.63"O).
d) POP LARANJEIRAS
O sistema para entrega de um link de dados no POP Laranjeiras consiste na instalação de uma torre estaiada de 40 metros de altura.
Coordenadas pop Laranjeiras: (28°24'0.05"S; 51°16'8.05"O).
e) POP BOM RETIRO
O sistema para entrega de um link de dados no POP Bom Retiro consiste na instalação de uma torre estaiada de 20 metros de altura.
Coordenadas pop Bom Retiro: (28°13'40.69"S; 51°13'24.82"O).
3.3 – Fiscalizar a execução da Concessão de Uso;
3.4 – Prestar os esclarecimentos necessários a Concessionária.
4 – DOS PRAZOS E REAJUSTES
4.1 A presente Concessão de Uso terá vigência de 10 anos, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogável por igual período, desde que haja conveniência e interesse por parte do Poder Público.
4.2 – Os trabalhos de execução devem ser iniciados em até 10 dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço;
4.3 – O prazo máximo para disponibilização do sinal de internet aos munícipes, será de 30 dias, a contar da assinatura do Contrato, prorrogável uma vez, por igual período, ou conforme o andamento das instalações da rede/sinal;
4.4 – Após a instalação da rede/sinal, a contratada terá o prazo de 30 dias para realizar a instalação nas residências dos interessados.
4.5 – O reajustamento dos valores mensais da assinatura poderá ser revisto anualmente, tendo por limite o índice IGPM acumulado dos últimos 12 meses, desde que mantida a média de valor das tarifas de mercado, cobradas na Região pelo mesmo serviço disponibilizado aos munícipes de Muitos Capões.
5 - DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
5.1 - As propostas e documentação serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em uma via digitada, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, contendo na sua parte externa e frontal a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES - RS CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2018 ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO NOME COMPLETO DA EMPRESA
CNPJ:
e-mail:
AO MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES - RS CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2018
ENVELOPE N.º 02 - PROPOSTA NOME COMPLETO DA EMPRESA CNPJ:
e-mail:
5.1.1– Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de Empresa Individual; Ato Constitutivo, ou Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações e/ou da respectiva consolidação, conforme legislação em vigor. Todos deverão estar autenticadas .
5.1.2 – Regularidade Fiscal e Trabalhista; declaração de inidoneidade e de observância ao art. 7º CF/88.
a) Certidão Conjunta Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular nocumprimento dos encargossociais,instituídosporLei(CNDouCPD/EN do INSS;
b) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Estaduais, relativa ao Estado da sede dalicitante;
c) Certidão Negativa (ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Municipais, relativa ao Município da sede dalicitante;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais, instituídos porLei;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CNDT ou CPDT-EN);
f) Declaração expressa pela licitante acerca da estrita observância do art. 7.º inciso XXXIII da Constituição Federal, sendo que a eventual revelação do descumprimento da regra acarretará imediata inabilitação ou desclassificação do certame, (anexo III);
g) Declaração expressa do responsável pela empresa licitante, de que a mesma não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e que não existem superveniências de fatos impeditivos para sua habilitação, (anexo II);
5.1.3 – Qualificação Econômico-financeira
a) Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por
distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço Patrimonial relativo ao último exercício encerrado, apresentado na forma da Lei (vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios), o qual será utilizado para a análise da boa situação financeira da licitante;
b.1) A comprovação da boa situação financeira mencionada na alínea “j” será baseada no cálculo (que deverá ser apresentado pela licitante, assinado pelo seu contador) dos índices de Liquidez Corrente (LC), Liquidez Geral (LG) e Solvência Geral (SG), demonstrados a seguir, sendo que, serão julgadas inabilitadas as licitantes que apresentarem resultado igual ou menor do que 1,00 (um);
b.2) Por “Balanęo Patrimonial apresentado na forma da Lei” (alínea “j”), considere-se o seguinte: a) no caso das sociedades por ações, deverá ser apresentado o balanço patrimonial publicado em órgão de imprensa oficial ou conforme dispuser a Lei Federal nº 6.404/76; b) no caso das demais sociedades comerciais, deverá ser apresentado o balanço patrimonial transcrito no “Livro Diário” da empresa, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, e acompanhado de seus respectivos termos de abertura e encerramento (igualmente assinados pelo contador e pelo representante legal da empresa), sendo devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou Cartório de Títulos eDocumentos;
b.3) Empresas optantes pelo Lucro Presumido ou Microempresas – ME, não estão isentas de apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, mas apenas os Termos de Abertura e Enceramento do Livro Diário, que deverão ser substituídos por uma declaração sobre esta opção, assinada pelo representante legal da empresa e pelo contador;
5.1.4 - No caso de serem apresentados documentos relativos à regularidade fiscal (art. 29 da Lei nº. 8.666/93) ou Certidão Negativa de Falência e de Recuperação Judicial ou Extrajudicial sem menção expressa do prazo de validade, será automaticamente adotado o prazo de validade de 90 (noventa) dias consecutivos contados a partir da data de suaemissão.
5.1.5 - No caso da proponente ser Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, esta deverá apresentar a Certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte fornecida pela Junta Comercial da sede do licitante, de acordo com o artigo 8º da Instrução Normativa DRNC n° 103/2007, com data de emissão não superior a 180 dias anteriores ao da data de abertura desta licitação. As sociedades simples, que não registrarem seus atos na Junta Comercial, deverão apresentar Certidão de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, atestando seu enquadramento nas hipóteses do Art. 3º da Lei Complementar 123/2006 (exigível somente as ME e EPP, com intenção de usufruir dos privilégios previstos na Lei123/06).
5.1.6 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 5.1.2, mesmo que esta apresente alguma restrição quanto a regularidade fiscal (alíneas “a” a “e”), sob pena de inabilitação.
5.1.7 - Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, mediante conferência da cópia com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.1.8 - As licitantes e respectivos representantes legais que omitirem impedimento à sua participação, na forma aqui estabelecida, poderão responder administrativa, civil e penalmente pelo ato, nos termos da legislação vigente.
5.1.9 - Serão inabilitadas as empresas licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos ou se estiverem ilegalmente formalizados, com vigência vencida ou em desconformidade com o edital.
5.1.10 – Qualificação Técnica
a) Comprovação que possui autorização expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL para exploração e prestação de serviços de acesso à internet e comunicação multimídia, de interesse coletivo.
b) Comprovação de licença para fornecimento de qualidade de transmissão de dados de Internet em rádio enlace digital, frequência licenciada 7Ghz cm capacidade de tráfego do 800mbps full duplex;
c) Comprovação via contrato e/ou termo para fins de regularidade na prestação dos serviços regulamentados pela ANATEL, a empresa licitante deverá estar diretamente vinculada a outorga de SCM (serviços de comunicação multimídia, que compreendem a disponibilização de rede de transporte para transmissão de informações multimídia: sinais de áudio, dados, voz e outros sons); e facultativamente a comprovação de outorga de STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral), e SeAC (Serviço de Acesso Condicionado – SeAC, serviço de telecomunicações de interesse coletivo, prestado no regime privado, cuja recepção é condicionada à contratação remunerada por assinantes e destinado à distribuição de conteúdos audiovisuais na forma de pacotes, de canais de programação nas modalidades avulsa de programação e avulsa de conteúdo programado e de canais de programação de distribuição obrigatória, por meio de tecnologias, processos, meios eletrônicos e protocolos de comunicação quaisquer). sendo vetado todo e qualquer meio para regularizar estas operações através de contratos auxiliares. Desta forma, o outorgado da outorga é identificado diretamente no documento da respectiva outorga;
d) A empresa licitante deve comprovar que presta, serviço em capacidade e tecnologia igual ou superior ao do objeto licitado, mediante atestado ou certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado;
e) Apresentar certificado, de no mínimo dois funcionários ou prestadores de serviços da
empresa, que possuam certificação do curso de Segurança em Trabalho em Altura, conforme NR35;
f) Comprovar que possui em seu corpo técnico, na data prevista para a entrega da proposta, profissional engenheiro de telecomunicações ou técnico em automação industrial eletrônica, devidamente registrado no CREA/RS juntamente com a Certidão Pessoa Física de Registro no CREA/RS, com validade;
g) A licitante interessada em participar do certame deverá providenciar visita técnica para identificação dos locais da execução do objeto, devidamente certificada pelo setor de engenharia do Município até 14/11/2018. A não comprovação da visita técnica torna o licitante inabilitado para participação do certame.
h) Registro ou inscrição do responsável técnico da empresa na entidade profissional competente, devendo o licitante comprovar que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente. Em se tratando de empregado, através de cópia da CTPS ou Contrato de Trabalho, e, no caso de sócio da empresa, através do ato constitutivo e ou contrato social da empresa;
6- DA PROPOSTA
6.1- O envelope n.º 02 deverá conter:
a) A proposta, que terá validade mínima de 90 (noventa) dias da sua apresentação, poderá ser apresentada em impresso próprio, contendo o número do presente processo licitatório, o CNPJ, endereço, nome da empresa datilografada ou digitada, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, datada e assinada por pessoa com poderes para tanto;
Item 1 1 MB(Valor x 12 meses) + instalação= Vx1 Item 2 2 MB(Valor x 12 meses) + instalação= Vx2 Item 3 3 MB(Valor x 12 meses) + instalação= Vx3 Item 4 4 MB(Valor x 12 meses) + instalação= Vx4 Item 5 5 MB(Valor x 12 meses) + instalação= Vx5
Menor valor Global Anual=(Vx1) + (vx2) + (Vx3) + (Vx4) + (Vx5) = R$.............
7- DO JULGAMENTO
7.1 - Serão critérios de julgamento das propostas:
7.1.1 - Menor valor global anual de cobrança de tarifa mais taxa de ligação/instalação aos assinantes para fornecimento de sinal de internet com velocidade de transferência de dados mínima de 1MB; 2MB; 3MB; 4MB; 5MB, considerando download, mais
7.2 - A taxa de ligação/instalação para novos assinantes, o que deve considerar o valor total necessário para esta instalação, tal como roteadores, conectores e outros materiais necessários para a disponibilização do sinal necessário para o funcionamento da internet, excetuando-se o custo com o cabeamento ou instalação de poste com visada para torre.
7.3 - Será considerada vencedora, a empresa que apresentar a proposta de menor valor na soma de todos os ítens.
7.4 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas em todos os itens será utilizado o sorteio, em
ato público, na forma do parágrafo 2.º do art. 45 da Lei n.º 8.666/93.
8- DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
8.1 - Caberá à Comissão de Licitação:
8.1.1 - Receber os envelopes da Documentação e da Proposta na forma estabelecida neste Edital.
8.1.2 - Proceder à abertura dos envelopes contendo a Documentação, que será rubricada por todos os presentes, em todas as folhas.
8.1.3 - Examinar a documentação, nos termos deste Edital e da Lei n.º 8.666/93, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope n.º 02, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da Concorrência objeto deste Edital.
8.1.4 - Uma vez abertos os envelopes da Documentação, após terem sido julgados habilitados ou rejeitados os concorrentes, na mesma sessão pública, ou em sessão subsequente a ser designada, a Comissão Julgadora procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes. Os envelopes contendo as propostas dos concorrentes inabilitados permanecerão fechados e, após rubricados, serão devolvidos.
8.1.5 - Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Julgadora e por todos os licitantes presentes, independente, de terem ou não sido julgados habilitados.
8.1.6 - Se julgar conveniente, a Comissão de Licitações poderá propor a suspensão da licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, internamente, preestabelecendo data e hora para divulgação preliminar do resultado da etapa que estiver em julgamento.
8.1.7 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
9 - DO DIREITO DE RESERVA
9.1 – O Município reserva-se no direito de revogar a licitação no caso de conveniência administrativa ou em nome do interesse público, e no de anular a licitação nos casos previstos em lei, ressalvando-se apenas o direito do contratado ou proponente à indenização nos casos e na forma previstos na Lei n. º8.666/93.
10 - DOS RECURSOS
10.1 - Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas dos artigos 41 e 109 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993.
10.2 - A impugnação ou o recurso administrativo deverão ser protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal.
10.3 - O Setor de Licitações não se responsabilizará por eventuais recursos ou impugnações encaminhadas por e-mail, ou outro meio que não o indicado acima, especialmente no que se refere à tempestividade destes, aferida a partir do protocolo da documentação no setor competente da Prefeitura Municipal.
11 - DO CONTRATO
11.1 - Esgotados todos os prazos de recursos, nos termos do art. 109 da Lei 8.666/93, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o vencedor para assinar Contrato de Concessão de Uso.
11.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
11.3 - Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o Contrato, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do instrumento, ou então, revogar a licitação, sem prejuízo de aplicação das penalidades previstas pelos arts. 81 e 87 de Lei n. º 8.666/93.
11.4 - O contrato poderá ser aditivado na medida em que surgirem novas demandas no interior do Município, nas áreas ainda não abrangidas, até o limite legal de 25%, desde que contemplado no orçamento municipal e houver disponibilidade de recursos financeiros.
11.5 - O Contrato de Concessão de Uso terá validade de 10 anos, podendo ser prorrogado, se houver interesse por ambas as partes, mediante lei autorizativa.
12 - DAS PENALIDADES:
12.1 - Pelo descumprimento, pela Concessionária, das disposições deste Edital, ou dos demais atos que lhe forem decorrentes, ou ainda da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93:
a) advertência expressa e escrita;
b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pelo Município de Muitos Capões, pelo período de até 02 (dois) anos da data danotificação;
d) Declaração de Inidoneidade;
e) Rescisão do Contrato;
f) Caso a Concessionária interrompa as atividades terá a Concessão de Uso cancelada.
12.2 - As penalidades serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado o processo administrativo especial competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13. DA FISCALIZAÇÃO:
13.1 - A fiscalização da execução do Contrato, durante sua vigência, estará a cargo da Secretaria da Administração Municipal, que exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços concedidos.
13.2 - A fiscalização terá o objetivo de averiguar o cumprimento adequado das condições contratuais.
13.3 - O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
13.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas
a Assessoria Jurídica em tempo hábil, para a adoção das medidas e/ou penalidades conforme o presente edital.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - A fiscalização das atividades desenvolvidas pela Concessionária será exercida pelo Município de Muitos Capões, através do Setor competente e por servidor designado pela Secretaria da Administração.
14.2 - A inabilitação da licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
14.3 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
14.4 - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para apresentação de documentação e propostas exigidas no Edital e não apresentadas na reunião de recebimento.
14.5 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer outro documento.
14.6 - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos e assinar atas, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora.
14.7 - Uma vez iniciada a sessão, não serão admitidos concorrentes retardatários.
14.8 - Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, poderá aplicar qualquer das sanções previstas pelo art. 87 da Lei n.º 8.666/93, sem prejuízo das previstas no item 11 deste edital.
14.9 - Do Contrato de Concessão de Xxx a ser assinado com a Concessionária devem constar todas as hipóteses de rescisão previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, além da previsão de que será considerado rescindido caso a Concessionária cesse suas atividades antes do início da Concessão de Uso ou não cumpridas às disposições de que trata este edital.
14.10 - A participação no presente certame importará na aquiescência formal, tácita e incondicional da empresa a todos os termos contidos no presente edital, seus respectivos anexos, bem como às normas legais vigentes.
14.11 - Em qualquer ocasião, antecedendo a data fixada para apresentação dos documentos, a Comissão de Licitações ou o Município de Muitos Capões, poderá, por sua iniciativa ou em consequência de respostas fornecidas a solicitações de esclarecimentos, modificar o edital, observando o disposto no § 4°, do art. 21, da Lei n.º 8.666/93, quando for o caso.
15 - DO FORO:
15.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria/RS para dirimir eventuais litígios decorrentes da aplicação deste Edital e dos atos supervenientes, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16 – DOS ANEXOS:
16.1- Constituem anexos e fazem parte integrante deste edital:
a) ANEXO I – Proposta
b) ANEXO II – Declaração De Idoneidade
c) ANEXO III - Declaração - art. 7°, inc.XXXIII Constituição Federal 1988.
d) ANEXO IV - Declaração De Enquadramento Da Empresa Como Microempresa Ou Empresa De Pequeno Porte
e) ANEXO V - Declaração De Cumprimento Das Condições De Habilitação E De Que Atende A Todos Os Requisitos Do Edital.
f) ANEXO VI - Declaração De Desistência Do Prazo Legal Recursal.
g) ANEXO VII – Minuta de Contrato
17. Maiores informações serão prestadas aos interessados nos horários das 8:30 às 11:30 horas e das 13:30 às 17 horas, de segunda até sexta-feira, na Prefeitura Municipal de Muitos Capões, na Secretaria de Administração, sita na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx, em Muitos Capões, ou pelo fone
(000) 0000-0000 ou na página da internet xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx
Muitos Capões, 11 de outubro de 2018.
Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
ANEXO I
Concorrência Pública nº01/2018 Menor Preço Global
PROPOSTA
Item 1 1 MB(Valor x 12 meses) + instalação= Vx1 Item 2 2 MB(Valor x 12 meses) + instalação= Vx2 Item 3 3 MB(Valor x 12 meses) + instalação= Vx3 Item 4 4 MB(Valor x 12 meses) + instalação= Vx4 Item 5 5 MB(Valor x 12 meses) + instalação= Vx5
Menor valor Global Anual=(Vx1) + (vx2) + (Vx3) + (Vx4) + (Vx5) = R$.............
Observação: O preenchimento da proposta deverá ser efetuado através do programa “Sys Propostas”, deverá ainda ser impressa a mesma após a cotação e obrigatoriamente ser anexado dentro do envelope 2 (propostas).
Poderá também ser apresentada, em PENDRIVE, CD ou enviar no horário da abertura do certame por e-mail o arquivo para leitura. O arquivo para preenchimento do kit proposta da licitação deverá ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no mínimo dois dias antes do certame, onde o fornecedor/licitante deverá instalar o executável que se encontra no seguinte link xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/#0000000000000- dd63e110-5718
ANEXO II
Concorrência Pública nº01/2018 Menor Preço Global
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
(Razão Social da licitante)
.................................................., através de seu
Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi considerada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, em de de 2018.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III
DECLARAÇÃO - Art. 7°, inc.XXXIII, da Constituição Federal da República; Concorrência Pública nº01/2018
Menor Preço por item
Prezados Senhores,
A empresa inscrita no CNPJ sob
nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , titular da Carteira de Identidade nº e do CPF nº DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
, de de 2018. Representante Legal/Procurador
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DA EMPRESA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Concorrência Pública nº01/2018
TIPO MENOR PREÇO Global
Eu, , (nome completo do Representante Legal da empresa licitante)
Eu CRCn° ,(nome completo do Contador da empresa licitante e nº registro entidade de classe) Para fins de participação do Concorrência Pública nº01/2018, da Prefeitura Municipal de Muitos Capões/RS, declaramos, sob as penas da Lei, que a empresa (nome da pessoa jurídica)
Cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º (terceiro) da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei. Declaramos, ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4° do artigo 3º da Lei Complementar n° 123/2006.
, , de de 2018. (empresa proponente)
C.N.P.J.
(assinatura e carimbo do representante legal) (assinatura e carimbo do Contador)
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue para fins de credenciamento e somente para empresas nesta condição, dispensada para as demais.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE QUE ATENDE A
TODOS OS REQUISITOS DO EDITAL.
Concorrência Pública nº01/2018 Menor Preço Global
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido na Lei 8666/93, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital, inexistindo fatos impeditivos para nossa habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, bem como declaramos que os bens de consumo que cotamos atende a todos os requisitos do edital.
Local e data:
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo/função:
APRESENTAÇÃO FACULTATIVO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PRAZO LEGAL RECURSAL
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DO PRAZO LEGAL RECURSAL
A licitante que não se fará presente no dia da abertura do envelope contendo a documentação, poderá enviar junto com a documentação, DECLARAÇÃO, desistindo do prazo legal a que tinha direito para interposição de eventual recurso ou impugnação na fase de habilitação, desde que seja habilitada a participar do certame.
Local e data:
(assinatura e identificação do representante legal/procurador da licitante)
Nome:
R.G.:
Cargo/função
ANEXO VII – Minuta de Contrato
MINUTA DO CONTRATO
Contrato Administrativo nº
TERMO DE CONCESSÃO NÃO ONEROSA DE BEM PÚBLICO – TORRES ESTAIADAS DE PROPRIEDADE
DO MUNICÍPIO PARA EXPLORAÇÃO POR EMPRESA PRIVADA PARA FINS DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SINAL DE INTERNET PARA SEDE E INTERIOR DO MUNICÍPIO
Processo Administrativo nº 1436/2018 Concorrência Pública nº 01/2018
CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES – RS, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 01.621.714/0001-80, com sede administrativa na Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 950, Centro, em Muitos Capões/RS, neste ato representado pela Exmª. Prefeita municipal, Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
CONCESSIONÁRIA: , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , nº. , Bairro , na cidade de / , inscrita no CNPJ sob o nº. e Inscrição Estadual nº. , neste ato representada por seu(s) sócio(s) administrador(es) , telefone ( ) , e- mail: .
As partes acima qualificadas resolvem firmar o presente Contrato de Concessão De Uso Não Oneroso De Torres De Propriedade Do Município Para Exploração Por Empresa Privada Para Fins De Disponibilização De Sinal De Internet Para Sede E Interior Do Município, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
1. DO OBJETO
1.1 – O objeto é a concessão de uso não oneroso de torres de propriedade do município para exploração por empresa privada para fins de disponibilização de sinal de internet para sede e interior do município, pelo período de 10 anos.
2 - DAS CONDIÇÕES E OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
2.1 – Assinar o Contrato de Concessão de Uso no prazo de 10 (dez) dias após a convocação pelo Município de Muitos Capões;
2.2 – Cumprir todas as cláusulas e condições deste Edital, do Contrato de Concessão de Uso e da legislação municipal Lei nº 977/2018 a que se refere, bem como demais atos administrativos decorrentes deste Edital;
2.3 – Permitir aos encarregados da fiscalização do Município, durante o período da concessão, livre acesso, em qualquer horário, para certificação de sua utilização;
2.4 – Manter em funcionamento e conservar, às suas custas, os bens cedidos;
2.5 – Fornecer ao Município, sempre que solicitado, quaisquer informações e/ou esclarecimentos que sejam inerentes à relação contratual decorrente deste certame;
2.6 – Cumprir a legislação vigente para a execução de suas atividades, ou para o exercício delas, incluindo todas as providências necessárias à obtenção de alvarás, licenças ou demais exigências legais;
2.7 – Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros;
2.8 – Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da relação trabalhista e previdenciária, especialmente as decorrentes do vínculo empregatício, eximindo o Poder Público Municipal de qualquer responsabilidade, seja solidária ou subsidiária e os demais previsto no artigo 6º da lei municipal nº 977/2018;
2.9 – Responsabilizar-se pelo cumprimento e observância da legislação ambiental, arcando com as reparações e recomposições em decorrência de eventuais danos causados ao meio ambiente em virtude da atividade econômica exercida no local, ficando o Município isento de qualquer tipo de responsabilidade, seja principal, acessória ou subsidiária;
2.10 – A CONCESSIONÁRIA, na vigência do contrato, será a única responsável, perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal, pelo uso, manutenção e instalação dos equipamentos, assim como pela má execução das obras, falha na prestação dos serviços, defeitos, reclamações, descumprimento dos prazos, etc;
2.11 – Executar a manutenção preventiva dos equipamentos de forma periódica, mensalmente, a fim de evitar falhas e/ou prejuízos no fornecimento dos serviços;
2.12 – Executar a manutenção corretiva dos equipamentos, a fim de reparar danos e substituir peças, evitando falhas e interrupções no fornecimento dos serviços;
2.13 – Efetuar a manutenção ou troca dos equipamentos concedidos durante o período da concessão, caso sejam danificados ou apresentem qualquer problema de funcionamento, nos termos do art. 4º alínea “b” da Lei municipal nº 977/2018;
2.14 – Efetuar melhorias técnicas dos equipamentos concedidos sempre que a tecnologia assim o exigir, para o bom funcionamento da exploração dos serviços através dos equipamentos concedidos, nos termos do art. 4º alínea “c” da Lei municipal nº 977/2018;
2.15 – Fornecer o sinal de Internet para todos os munícipes do município de Muitos Capões, que possuírem interesse na utilização e gozo de tais sinais (serviços), exigindo apenas o preço das tarifas na forma dos planos e valores fixados em licitação, nos termos do art. 4º alínea “d” da Lei municipal nº 977/2018;
2.16 – É de responsabilidade da Concessionária a ligação da rede/sinal principal até a residência do interessado SEM BARREIRA DE SINAL;
2.17 – A CONCESSIONÁRIA deverá manter escritório com vistas de assistência técnica, nos termos do art. 4º alíneas “a, e, f, g, h, i , j” da Lei municipal nº 977/2018;
2.18 – Ao final da vigência da Concessão de Uso, as torres estaiadas e equipamentos e as benfeitorias que sobrevierem na constância do período de concessão deverão ser restituídas ao Município, de forma incontinenti, independentemente de prévio aviso ou notificação. A não devolução do bem ao final do prazo contratual acarretará na constituição em mora da Concessionária em 5% ao mês sobre o valor de aquisição do bem, até o limite de 100%, além da pena de suspensão temporária para contratação com a Administração Pública e Declaração de Inidoneidade.
2.19- A CONSECIONARIA deve disponibilizar gratuitamente os proprietários dos terrenos, onde as torres estão instaladas no interior a quantidade mínima de 3 MB de internet gratuita referente a POP VILA ITUIM; POP LARANJEIRAS; POP BOM RETIRO e POP MORRO GRANDE. OBS: O custo de
instalação é por conta do Proprietário.
2.20 - Em relação a CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA deverá nas torres POP SEDE; POP VILA ITUIM; POP
LARANJEIRAS; POP BOM RETIRO e POP MORRO GRANDE, disponibilizar a quantidade mínima de 3 MB a Prefeitura de Muitos Capões e seus órgãos administrativos, gratuitos, para uso em local a definir dentro do território Capoense independente de ser na área central ou interior.
OBS: O custo de instalação é por conta do CONCEDENTE.
2.21 - A Concessionaria poderá explorar nas (5) torres a telefonia móvel e/ou fixa através das Torres para internet Rural, mediante aprovação da Anatel e órgãos reguladores.
3 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
3.1– A torre localizada na Sede do Município de Muitos Capões, terá os custos de energia custeados pelo Município (caso haja interesse da administração municipal de instalar outros equipamentos desde que não influencie nos equipamentos de transmissão de sinal da CONCESSIONARIA), porem a responsabilidade de manutenção e preservação da torre segue por conta da CONCESSIONARIA.
3.2 – Concessão de 5 (cinco) torres estaiadas objeto do presente certame, equipadas com 08 antenas PTP 27DBI AC PRO; 04 fontes nobreak 24v; 04 rack externo 500x500x300;04 patch panel 10 portas com proteção; 04 switch 10 portas; 01 Switc 16 portas;12 painéis 19DBI 120”; 12 rocket M5; 04 picos station M5 e 04 lite beam M5; 02 DPS; BATERIA DF700 12V 45Ah; FONTE NOBREAK GERENCIÁVEL 24V 520W; RACK EXTERNO; BALIZAMENTO NOTURNO COMPLETO, à CONCESSIONÁRIA nas seguintes localidades:
a) POP SEDE MUITOS CAPÕES
O sistema para entrega de um link de dados no POP Muitos Capões SEDE consiste em uma torre estaiada de 40 metros de altura.
Coordenadas pop Sede Muitos Capões: (28°19’16.72”S; 51°10’59.68”O)
b) POP VILA ITUIM
O sistema para entrega de um link de dados no POP Vila Ituim consiste em uma torre estaiada de 40 metros de altura.
Coordenadas pop Vila Ituim: (28°32'29.44"S; 51°21'15.04"O).
c) POP MORRO GRANDE
O sistema para entrega de um link de dados no POP Morro Grande consiste na instalação de uma torre estaiada de 40 metros de altura.
Coordenadas pop Morro Grande: (28°31'20.32"S; 51°12'36.63"O).
d) POP LARANJEIRAS
O sistema para entrega de um link de dados no POP Laranjeiras consiste na instalação de uma torre estaiada de 40 metros de altura.
Coordenadas pop Laranjeiras: (28°24'0.05"S; 51°16'8.05"O).
e) POP BOM RETIRO
O sistema para entrega de um link de dados no POP Bom Retiro consiste na instalação de uma torre estaiada de 20 metros de altura.
Coordenadas pop Bom Retiro: (28°13'40.69"S; 51°13'24.82"O).
3.3 – Fiscalizar a execução da Concessão de Uso;
3.4 – Prestar os esclarecimentos necessários a Concessionária.
4 – DOS PRAZOS E REAJUSTES
4.1 A presente Concessão de Uso terá vigência de 10 anos, a contar da data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogável por igual período, desde que haja conveniência e interesse por parte do Poder Público.
4.2 – Os trabalhos de execução devem ser iniciados em até 10 dias, a contar da emissão da Ordem de Serviço;
4.3 – O prazo máximo para disponibilização do sinal de internet aos munícipes, será de 30 dias, a contar da assinatura do Contrato, prorrogável uma vez, por igual período, ou conforme o andamento das instalações da rede/sinal;
4.4 – Após a instalação da rede/sinal, a contratada terá o prazo de 30 dias para realizar a instalação nas residências dos interessados.
4.5 – O reajustamento dos valores mensais da assinatura poderá ser revisto anualmente, tendo por limite o índice IGPM acumulado dos últimos 12 meses, desde que mantida a média de valor das tarifas de mercado, cobradas na Região pelo mesmo serviço disponibilizado aos munícipes de Muitos Capões.
5 - DAS PENALIDADES:
5.1 - Pelo descumprimento, pela Concessionária, das disposições deste Edital, ou dos demais atos que lhe forem decorrentes, ou ainda da legislação vigente, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, isoladas ou conjuntamente com outras previstas na Lei 8.666/93:
a) advertência expressa e escrita;
b) multa a ser arbitrada em valor até 10% (dez por cento) do valor do objeto;
c) impedimento de participar de qualquer processo licitatório efetuado pelo Município de Muitos Capões, pelo período de até 02 (dois) anos da data danotificação;
d) Declaração de Inidoneidade;
e) Rescisão do Contrato;
f) Caso a Concessionária interrompa as atividades terá a Concessão de Uso cancelada.
5.2 - As penalidades serão aplicadas somente após devidamente apurados os fatos, encerrado o processo administrativo especial competente, onde será oportunizado o direito ao contraditório e a ampla defesa.
6 – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1 - A fiscalização da execução do Contrato, durante sua vigência, estará a cargo da Secretaria da Administração Municipal, que exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos serviços concedidos.
6.2 - A fiscalização terá o objetivo de averiguar o cumprimento adequado das condições contratuais.
6.3 - O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
6.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal deverão ser solicitadas a Assessoria Jurídica em tempo hábil, para a adoção das medidas e/ou penalidades conforme o presente edital.
7 – DA RESCISÃO
7.1 – Constituem motivos para a rescisão do Contrato, todas as hipóteses previstas no artigo 78 e nas
formas do artigo 79, ambos da Lei Federal n. º 8.666/93.
7.2 - Será rescindido o presente Contrato caso a Concessionária cesse suas atividades antes do início da Concessão de Xxx ou não cumpridas às disposições de que trata o Edital nº 01/2018.
8 - DA VINCULAÇÃO
8.1- O presente contrato está vinculado à Licitação processo administrativo nº 1436/2018 – Concorrência Pública nº 01/2018, de 11 de outubro de de 2018.
8.2 – A Lei Municipal nº 977/2018.
9 - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE CONCESSÃO DE USO
9.1 O presente Contrato de Concessão de Uso é por prazo de 10 (dez) anos, com início da contagem da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por lei autorizativa nos termos da Lei Municipal nº 977/2018 artigo 3º.
10 - DA REVOGAÇÃO
A concessão de Uso cessará:
10.1 Quando por ambas as partes concedente e cessionário por razões justificadas decidir pela revogação em comum acordo, deverá observar a manutenção do sinal e serviços pelo período mínimo de 6 (seis) meses, da comunicação;
10.2 A qualquer tempo e independentemente de qualquer formalidade, judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) No caso da concessionária transferir a presente concessão a terceiros, no todo ou em parte;
b) Descumprimento de qualquer das obrigações da concessionária e sempre que se revelar conveniente e oportuno para Administração Pública Municipal; e
c) Quando o concessionária desistir da concessão e fizer esta comunicação por escrito, respeitadas as cláusulas deste Termo de Concessão de Uso.
11 - DA RESTITUIÇÃO
11.1 Havendo revogação do Termo de Concessão de Uso, a concessionária deverá restituir o objeto da concessão, em perfeito estado de conservação e uso, ressalvado o desgaste natural, responsabilizando-se pelo reparo, conserto ou substituição de quaisquer bens que se mostrem avariados, danificados ou, de qualquer forma, impróprios ao uso normal que deles se espera.
12- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DO FORO
12.3 - Qualquer alteração deste contrato somente produzirá efeito se realizada por escrito.
12.4 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria/RS, para dirimir qualquer conflito oriundo do presente. Estando as partes acordadas quanto ao presente assinam a duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas abaixo identificadas.
Muitos Capões, de de 2018 .
MUNICÍPIO DE MUITOS CAPÕES – RS XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONCEDENTE CONCESSIONÁRIA
Testemunhas:
1. 2. Nome: Nome:
CPF: CP