EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
Objeto: A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Materiais e Equipamentos de Fisioterapia e Pilates, destinado a Secretaria de Saúde. Conforme descrição constante do Termo de Referência deste Edital.
RECIBO
A Empresa retirou este edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail: ou pelo fax , e /ou endereço CEP: aos / /
Assinatura
Obs: este documento deverá ser preenchido e enviado através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx aos cuidados do Pregoeiro ou Equipe de Apoio, que não se responsabilizarão pelo não envio de informações posteriores (adendos/suspensão/ esclarecimentos) referentes ao Edital, se a empresa não transmitir as informações acima descritas.
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO N.º 07/2018
PREGÃO PRESENCIAL No 02/2018
01. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE MATOS COSTA-SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.237.099/0001-42, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade de Matos Costa, SC, pelo presente edital, torna pública a instauração de procedimento licitatório na modalidade Pregão, com adjudicação MENOR PREÇO por ITEM, do tipo Presencial, conforme dispõe a Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, vigente e pertinente à matéria. Os envelopes de n.º 01 contendo as propostas de preços e o CD ou PEN DRIVE e de n.º 02, contendo a documentação de habilitação, serão recebidos para protocolo, na Prefeitura Municipal de Matos Costa, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx
– Xxxxx Xxxxx – SC, CEP 89.420-000, até às 09:00 horas do dia 20 de novembro de 2018, iniciando-se a sessão pública as 09:15 horas no mesmo local. Envelopes encaminhados via postal deverão ser enviados ao Setor de Licitações para protocolo, dentro do horário limite. O proponente fica ciente de que está impedido de praticar atos de oferecimento de lances e interpor recursos.
02. OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Materiais e Equipamentos de Fisioterapia e Pilates, destinado para a Secretaria de Saúde. Conforme descrição constante do Termo de Referência deste Edital.
2.2 - O preço médio total estimado de cada ITEM importa nos seguintes valores de acordo com o estabelecido no Termo de Referencia.
2.3 - PRAZOS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
2.3.1- Os prazos de entrega e condições dar-se-ão da seguinte forma:
a) A proponente deverá entregar os produtos em até 15 (quinze) dias corridos, após o recebimento da autorização de fornecimento parcelada e conforme a necessidade do requisitante, nos locais indicados conforme estabelecido nas informações de Autorização de Fornecimento.
b) As entregas das mercadorias deverão ser mediante Autorização de Fornecimento e aceite de recebimento com especificação dos produtos e quantidades entregues e assinada pelo fiscal do contrato ou servidor responsável pelo estabelecimento de entrega para fins de comprovação.
c) Todas as despesas com a entrega e descarregamento correrão por conta da proponente. As entregas deverão ser feitas no horário de expediente em vigor juntamente com a Nota Fiscal (eletrônica) para conferência;
d) Caso o produto não corresponda ao exigido pelo Edital, o licitante deverá providenciar, no prazo máximo de até 72 (setenta e duas) horas, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital, Lei n° 8.666/93 e alterações subseqüentes, Lei n° 10.520/02 e demais legislações aplicáveis;
e) Os produtos entregues deverão ser produtos de qualidade (não aconselhamos as proponentes cotarem produtos sem qualidade apenas por possuir preço inferior ao de referência), caso os produtos após uso forem constatados de baixa qualidade informamos que serão devolvidos.
2.3.2 - O recebimento se dará:
a) Provisoriamente, nos termos do art. 73, inciso II, alínea "a", da Lei Federal 8.666/93;
b) Definitivamente, nos termos do art. 73, inciso II, alínea "b", do dispositivo legal supracitado.
2.3.2.1 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do fornecedor pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução da ata de registro de preços, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pela ata de registro de preços.
2.3.2.2 - É ressalvado ao Município o direito de devolução dos produtos que não estiverem dentro das especificações exigidas nesta licitação, conforme especificações do item 2.2 do edital;
2.3.2.3 - A assinatura do canhoto da nota fiscal ou protocolo em outros documentos indica tão somente o recebimento da nota, sendo sua confirmação definitiva condicionada a conferência dos dados relacionados na nota fiscal com os produtos efetivamente entregues, relatórios ou outros documentos que se fizerem necessários.
2.3.2.4 - A não entrega dentro dos prazos estabelecidos nos itens 2.3.1 "a e b", ensejará a revogação do Contrato e a aplicação das sanções legais previstas.
03. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão as licitantes que:
3.1.1 – desempenham atividades pertinentes e compatível com o objeto deste Pregão;
3.1.2 – atendam as exigências constantes neste edital e nos seus anexos, inclusive quanto a documentação requerida;
3.1.3 – se enquadrem como Microempresas, Empresas de Pequeno Porte;
3.1.4 – Todas as pessoas jurídicas cadastradas na Prefeitura Municipal de Matos Costa ou não, desde que atendam aos requisitos exigidos neste Edital.
3.2 – Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
3.2.1 – Concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credores em dissolução ou em liquidação;
3.2.2 – Que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Ministério da Justiça ou com a Administração Pública, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública – municipal, estadual ou federal;
3.2.3 – Que estejam reunidas em consorcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiarias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de constituição;
3.2.4 – Estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.5 - Agentes políticos e servidores públicos do Município de Matos Costa, Estado de Santa Catarina.
3.2.6 - Pessoas elencadas no art. 9º da Lei 8.666/93.
3.2.7 - Parlamentares de qualquer esfera do Poder Público, (conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina).
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, o pregoeiro receberá os envelopes (devidamente protocolados) contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, em envelopes distintos, fechados, contendo, na parte externa, além do nome da empresa, a seguinte identificação:
A) PREGÃO N.º /2018
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOS COSTA-SC
ENVELOPE N.º 01 – Proposta Comercial RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE / E MAIL
B) PREGÃO N.º | /2018 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATOS COSTA-SC
ENVELOPE N.º 02 – Documentação RAZÃO SOCIAL
CNPJ ENDEREÇO
TELEFONE / E MAIL
4.2 – CREDENCIAMENTO
4.2.1 - Em seguida, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame. O não credenciamento IMPOSSIBILITARÁ a participação da empresa no certame. O licitante que não apresentar um representante legal não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita, desde que tenha apresentado os demais documentos da fase de credenciamento. Igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos. Tal comprovação deverá ser feita através de procuração com poderes específicos ou carta de credenciamento (modelo sugestivo no Anexo II do Edital), com firma reconhecida em Cartório, com comprovação (CÓPIA DA CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL – emitida no exercício) de que o outorgante tem poderes para conceder a Procuração ou credenciamento, e deverá ser entregue ao Pregoeiro juntamente com os envelopes. Neste momento também deverá ser entregue a declaração constante do Anexo III do Edital (vide observação na segunda página), ficando arquivada no Processo Licitatório, bem como deverá ser apresentada CERTIDÃO DE FALÊNCIA E CONCORDATA EMITIDA PELA COMARCA SEDE DA PROPONENTE com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas e documentação fora do prazo estabelecido neste Edital.
4.2.2 – MEI - Em caso de participação de MEI, no CREDENCIAMENTO não será exigida a cópia da Certidão da Junta Comercial, a mesma deverá ser substituída pelo Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual – CCMEI, nos termos da IN 20/2013 do DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL (modelo sugestivo Anexo IV)
5.1 - A Proposta Comercial contida no Envelope n.º 01 deverá ser apresentada na forma e requisitos indicados nos sub-itens a seguir, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO da proponente que não a fizer:
a) Emitida por computador, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo responsável pela empresa, contendo duas casas depois da vírgula, utilizando-se do modelo constante do Anexo “IV” do edital OU se a proponente preferir utilizar a proposta impressa do sistema para o envelope nº 01, deverá obrigatoriamente constar da mesma (no campo OBSERVAÇÕES) todos os requisitos conforme o anexo IV do edital (validade da proposta, declaração que os itens ofertados atendem as especificações, e que nos preços apresentados estão incluídos eventuais vantagens, abatimentos, imposto, fretes e taxas etc...).
b) Emitida também em PEN DRIVE ou CD, elaborada usando o programa Betha auto cotação, a disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal, xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para download, o Pen Drive ou CD deverá ser testado pelo proponente antes de ser enviado para a licitação, sendo que, em caso de problemas na leitura do arquivo o mesmo será desclassificado.
c) Conter razão social completa e CNPJ da licitante, sendo este último, obrigatoriamente o mesmo da Nota de Xxxxxxx e da Nota Fiscal, caso seja vencedora do certame.
d) Descrição geral quanto ao objeto a ser fornecido, de acordo com as especificações do Termo de Referência, constando o valor unitário e total, em moeda corrente nacional, em algarismos e de preferência, também por extenso. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e por extenso, serão levados em consideração os últimos, e entre o preço unitário e total prevalecerá o primeiro. No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, frete, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transportes e deslocamentos e outras quaisquer que incidam sobre a contratação;
e) Citar marca do produto cotado;
f) Conter declaração de que o(s) objeto(s) ofertados atendem todas as especificações descritas no Edital.
g) O CD OU PEN DRIVE deverá estar dentro do envelope nº 01 e o mesmo poderá ser devolvido no final da sessão.
06. HABILITAÇÃO
No envelope n.º 02 – Documentação deverá constar os seguintes documentos:
6.1. Habilitação Jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual, ou
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, com as alterações.
b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.2. Regularidade Fiscal:
a) Certidão conjunta negativa de tributos da Fazenda Federal, Divida Ativa da União e de Débitos Previdenciários (certidão unificada federal instituída 03/11/2014);
b) Certidão Negativa Estadual, da sede da proponente;
c) Certidão Negativa Municipal, da sede da proponente;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, perante a Justiça do Trabalho.
6.3. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, mediante declaração da proponente, sob penas da Lei (conforme modelo constante do Anexo V do Edital).
6.4. Declaração de que não possui em seu quadro societário parlamentares de qualquer esfera do governo, bem como as pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93 (modelo constante do Anexo VII do Edital – conforme recomendação do Ministério Público do Estado de Santa Catarina).
6.5. Declaração do proponente de que não pesa contra si, declaração de inidoneidade expedida por Órgão da Administração Pública de qualquer esfera de Governo – municipal, estadual ou federal - (Modelo constante do Anexo VIII do Edital).
6.6. Os documentos de habilitação preliminar poderão ser apresentados em via original ou cópia autenticada por qualquer processo, sendo por tabelião de notas ou por servidor do Município de Xxxxx Xxxxx, ou por publicação em Órgão de Imprensa Oficial. O Pregoeiro fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das certidões emitidas pela INTERNET, ficando a licitante dispensada de autenticá-las. Caso a validade não conste dos respectivos documentos, estes serão considerados válidos por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua emissão.
6.7. Em sendo a proponente microempresa ou empresa de pequeno porte e tendo apresentado algum documento referente a regularidade fiscal com restrição, após ser declarada vencedora do certame terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
6.8. A empresa que apresentar o CRC – Certificado de Cadastro de Fornecedores junto a Prefeitura Municipal está dispensada de apresentar a documentação elencada nos itens 6.1 letras a e b, 6.2 letras a, b, c, d, e, ressaltando que se algum desses documentos estiver vencido, deverá ser incluído no envelope de documentos para habilitação.
07. DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
7.1 - Aberta a Sessão Pública, os interessados ou seus representantes apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (modelo sugestivo no Anexo III do Edital), e entregarão os envelopes conforme item 04 do Edital. Para fins de julgamento, o critério adotado para a adjudicação do objeto deste PREGÃO será o MENOR PREÇO POR ITEM. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital, e que forem superiores aos valores máximos admitidos por item, conforme Termo de Referência do Edital.
7.2 - Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as Propostas Comerciais que deverão estar em conformidade com as exigências do presente edital, ocasião em que se classificará a proposta de menor preço e aquelas que apresentem valores sucessivos e superiores até o limite de 10% (dez por cento), relativamente de menor preço. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. Será efetuado neste momento a leitura do PEN DRIVE ou CD, contendo a proposta de preços da proponente, elaborada utilizando o programa Betha Autocotação (disponível no site da prefeitura xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para download).
7.3 - No curso da Sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
7.4 - A oferta dos lances deverá ser efetuada, no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo vedada a oferta de lance com vista ao empate. Dos lances ofertados não caberá retratação. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. Caso os licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
7.5 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito.
7.6 - Sendo considerada aceitável a proposta comercial da licitante que apresentou o menor preço, o Pregoeiro procederá à abertura de seu envelope nº 02 - DOCUMENTAÇÃO, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas no item 6 deste Edital. Constatada a conformidade da documentação com as exigências impostas pelo edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto. Em caso de a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora. Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter preço melhor.
7.7 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro declarará o vencedor, proporcionando, a seguir, a oportunidade às licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte da licitante, registrando na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias, após o término do prazo do recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo, em Secretaria. A ausência do licitante ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á como renúncia ao direito de recorrer.
7.8 - Da Sessão Pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e dos recursos interpostos, estes, em conformidade com as disposições do item acima. A Ata Circunstanciada deverá ser assinada pelo Pregoeiro e por todos as licitantes presentes. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
08. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 - Tendo a licitante manifestado a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentação das razões de recurso. As demais licitantes, já intimadas na Sessão Publica acima referida, terão o prazo de 03 (três) dias consecutivos para apresentarem as contra- razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
8.2 - A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
8.3 - O(s) recurso(s) será (ão) dirigido(s) à Prefeitura Municipal – Setor de Protocolo, e, por intermédio do Pregoeiro, será (ão) encaminhados ao Prefeito Municipal, devidamente informado, para apreciação e decisão, no prazo de 05 (cinco) dias.
09. CONDIÇÕES DE ENTREGA
9.1 - O objeto ora licitado deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, após a solicitação, na quantidade indicada através da Autorização de Fornecimento.
9.2 – É total responsabilidade da proponente a entrega dos materiais e equipamentos em local indicado pela secretaria responsável, sem custo adicional de frete.
9.3 - Caso o objeto entregue não atenda as especificações do edital, o mesmo será devolvido e a empresa vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar a entrega de produto com as características solicitadas.
9.4 - Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1 - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante:
a) A apresentação da Nota Fiscal na forma eletrônica conforme a quantidade solicitada, no documento fiscal deverá ser bem descriminado o objeto licitado, com o número do processo licitatório e o número do contato que a originou.
b) A Nota Fiscal deverá ser entregue exatamente conforme o empenho encaminhado.
c) O fornecedor ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente a respectiva transferência de valores entre bancos, o qual será descontado do valor total a receber.
11. CRITÉRIO DE REAJUSTE
11.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto presente, não sofrerá reajustes na licitação.
12. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
12.1 - As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da dotação:
Órgão: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAUDE Elemento: 4.4.90.52.99.00.00.00 Outros materiais permanentes Reduzidos: 14
Recursos: PROPRIO
Órgão: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAUDE Elemento: 3.3.90.30.99.00.00
Outros materiais de consumo Reduzidos: 11
Recursos: PROPRIO
13. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
13.1 - Fica estabelecido em 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes n.º 02. Na contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento.
14. ADJUDICAÇÃO
14.1 - Adjudicado o objeto da presente licitação, o Fundo de Saúde convocará o adjudicatário para assinar o Termo de Contrato em até 3 (três) dias úteis. Caso a licitante vencedora recuse-se, injustificadamente, a assinar, no prazo e condições estabelecidas o Termo de Contrato, a licitante subseqüente na ordem de classificação, será notificada para fazê-lo nas condições por ela proposta, ocasião em que será realizada nova Sessão Pública, retomando-se a fase de habilitação, sem prejuízo de que o pregoeiro negocie, diretamente, com o proponente para que seja obtido preço melhor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 e seguintes da lei nº 8.666/93.
15. RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE VENCEDORA
15.1 - A PROPONENTE se obriga a entregar o objeto em até 15 (quinze) dias, após a solicitação, na quantidade indicada através da Autorização de Fornecimento.
15.2 – É total responsabilidade da proponente a entrega dos materiais e equipamentos em local indicado pela secretaria responsável, sem custo adicional de frete.
15.3 - Caso o objeto entregue não atenda as especificações do edital, o mesmo será devolvido e a empresa vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar a entrega de produto com as características solicitadas.
15.4 - Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
16. DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
16.1 - A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 à 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
17. PENALIDADES
17.1 - A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades, isolada e conjuntamente:
17.1.1 - Advertência;
17.1.2 - Multa de 10% sobre o valor do Contrato;
17.1.3 - Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
17.1.4 - Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes; A declaração de inidoneidade poderá abranger, além da empresa, seus diretores e responsáveis técnicos.
17.1.5 - Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado, com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto, tendo em vista que está sendo utilizado o sistema de protocolo eletrônico.
18.2 - No interesse da Prefeitura Municipal, e sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
18.2.1 - adiada a abertura da licitação;
18.2.2 - alteradas as condições do Edital, obedecido o disposto no § 4º do art. 21 da Lei 8.666/93.
18.3. Integram este Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO III – Modelo de Declaração firmando o cumprimento aos requisitos de Habilitação; ANEXO IV – Modelo de Proposta de Preços
ANEXO V - Declaração firmando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
XXXXX XX – Modelo de declaração de que não possui em seu quadro societário parlamentares de qualquer esfera do governo;
ANEXO VII – Modelo Declaração de Idoneidade. ANEXO VIII - Minuta de Contrato;
18.4 – o Fundo Municipal de Saúde reserva-se aos seguintes direitos:
18.4.1 - de, a seu exclusivo critério, deixar de contratar no todo ou em parte os serviços ora licitados, ou de contratá-los de acordo com sua necessidade e disponibilidade financeira, ou ainda de implantá-los gradativamente, sem que se estenda o prazo de contratação e sem que caiba à Contratada direito de indenização;
18.4.2 - de, anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93.
18.5 - Fica a licitante ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará aceitação das condições estabelecidas neste edital.
18.6 - Informações fornecidas verbalmente por elementos pertencentes a Prefeitura não serão consideradas como motivos para impugnações.
18.7 - Não serão admitidas a esta licitação pessoas jurídicas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência ou concordata.
18.8 - Fica a licitante ciente de que se não for possível realizar a leitura do Cd ou Pen drive, sua proposta de preços será desclassificada.
18.9 - Fica a licitante ciente de que, os envelopes contendo os documentos de habilitação que não forem abertos durante a licitação, deverão ser retirados no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Matos Costa, após a celebração dos contratos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inutilização (de seu conteúdo por meio de incineração ou picotagem).
18.10 - O Fundo Municipal da Saúde reserva-se o direito de deixar de adquirir o objeto da presente licitação, no todo ou em parte, conforme sua necessidade e disponibilidade financeira, sem prévio acordo com o licitante vencedor, não cabendo a este qualquer tipo de indenização.
18.11 - O Fundo Municipal da Saúde reserva-se o direito de anular ou revogar a presente licitação, nos termos do art. 49 da lei n.º 8.666/93.
18.12 - Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Xxxxxx, deverão ser dirigidas à Prefeitura Municipal no endereço anteriormente citado, pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 ou ainda pelo e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx até 72 (setenta e duas) horas antes da data de abertura da LICITAÇÃO.
Aprovo o Edital.
Dê-se-lhe a divulgação prevista na Lei n. 10.520/02. Xxxxx Xxxxx (SC), 30 de outubro de 2018.
XXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I PREGÃO No 02/2018
TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: A presente licitação tem como objeto a Aquisição de Materiais e Equipamentos de Fisioterapia e Pilates, destinado a Secretaria de Saúde. Conforme descrição constante do Termo de Referência deste Edital.
ITEM | Quant. | UNID. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 01 | UN | APARELHO DE PILATES CADILLAC METALIFE - FORTALECIMENTO E ALONGAMENTO | 6.663,68 | 6.663,68 |
2 | 01 | UM | NEURODYN HIGH VOLT IBRAMED PARA ESTETICA E FISIOTERAPIA | 1.724,27 | 1.724,27 |
3 | 10 | UM | KIT MINI BANDS PROACTION COM 03 NÍVEIS DE RESISTENCIA | 54,78 | 547,80 |
4 | 01 | UM | EXERCITADOR E TONIFICADOR PARA COXAS, BRAÇOS, COSTAS E PEITO - THIGH TONER – LIVEUP | 39,71 | 39,71 |
5 | 01 | UM | MASSAGEADOR ELÉTRICO COM INFRAVERMELHO PARA MASSAGEM CORPORAL E RELAXAMENTO MUSCULAR | 129,90 | 124,90 |
6 | 01 | UM | BARRA PARALELA PARA FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO - EPOX BRANCO SEM PISO 2M | 1.318,93 | 1.318,93 |
7 | 04 | UM | FITA DE SUSPENSÃO COM REGULAGEM - PROACTION | 163,53 | 654,12 |
8 | 02 | UM | ALÇA DE MÃO PARA PILATES | 39,33 | 78,66 |
9 | 01 | UM | EXERCITADOR PARA DEDOS - FORTE - 7LBS/3,18KG – LIVEUP | 68,46 | 68,46 |
10 | 01 | UM | SONOPULSE III IBRAMED - APARELHO DE ULTRASSON 1 E 3 MHZ (2X1) | 1.195,94 | 1.195,94 |
11 | 01 | UM | STRIAT IBRAMED - APARELHO DE CORRENTE MICROGALVANICA | 482,62 | 482,62 |
12 | 01 | UM | TABUA DE AVDS PARA FISIOTERAPIA NEUROLÓGICA E REABILITAÇÃO ORTOPEDICA | 513,46 | 513,46 |
13 | 02 | UM | TUBING PRATA SUPER FORTE 1,5M - FAIXA TUBO ELASTICO PARA EXERCÍCIOS – CARCI | 49,34 | 98,68 |
14 | 01 | UM | BOLA SUIÇA 55CM LIVEUP – ROXA | 57,46 | 57,46 |
15 | 01 | UM | CAIXA MEIA LUA PARA PILATES | 529,90 | 529,90 |
16 | 01 | UM | CANETA 904 NM IBRAMED INFRAVERMELHO - PARA LASERPULSE | 1.711,87 | 1.711,87 |
17 | 03 | UM | FAIXA ELASTICA - CARCI BAND - EXERC E FISIOTERAPIA E REABILITAÇÃO - AMARELO FRACO - 1,5M | 20,90 | 62,70 |
18 | 03 | UM | FAIXA ELASTICA CARCI BAND - EXERCICIOS E FISIOTERAPIA - ROXO FORTE - 1,5M | 40,90 | 122,70 |
19 | 03 | UM | FAIXA ELASTICA CARCI BAND - VERDE MÉDIO - EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA - 1,5M | 29,90 | 89,70 |
20 | 03 | UM | FAIXA ELÁSTICA THERA BAND CINZA SUPER FORTE 1M PARA EXERCÍCIOS E FISIOTERAPIA DE REABILITAÇÃO. | 43,90 | 131,70 |
21 | 01 | UM | LASERPULSE IBRAMED - APARELHO DE LASERTERAPIA LASERACUNPUNTURA E CICATRIZAÇÃO | 975,00 | 975,00 |
22 | 01 | UM | DIGIFLEX FORTE AZUL - EXERCITADOR PARA MÃOS E DEDOS | 92,41 | 92,41 |
23 | 01 | UM | ENDOPHOTON - APARELHO DE LED E LASER SEM APLICADORES – KLD | 1.840,75 | 1.840,75 |
24 | 01 | UM | TABLADO PARA BARRA PARALELA 2M | 559,33 | 559,33 |
25 | 05 | UM | KINESIO BANDAGEM ELASTICA ADESIVA – BIOLAND | 46,16 | 230,80 |
26 | 01 | UM | MASSAGEADOR CORPORAL ARTICULADO COM 4 ACESSORIOS - OMRON | 134,03 | 134,03 |
Valor Total R$ 20.054,58 (vinte mil, cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) |
JUSTIFICATIVA: A Aquisição de Materiais e Equipamentos de Fisioterapia e Pilates, destinado para a Academia de Saúde, serão utilizados em tratamento profissional atuando tanto na prevenção como na reabilitação física, biomecânica e cinético-funcional humana, desenvolvendo e conservando a capacidade física do paciente.
Condições para entrega:
a) A proponente deverá entregar os objetos, imediatamente, após recebimento da Autorização de Fornecimento, com tolerância máxima de 15 (quinze) dias corridos, nos locais e horários a serem informados na Autorização de Fornecimento, juntamente com a Nota Fiscal.
b) O recebimento e conferência dos objetos serão fiscalizados e acompanhados por servidor designado pela secretaria responsável, sendo que os objetos que apresentarem problemas deverão ser substituídos sem custo adicional para o Município;
c) Todas as despesas com a entrega e descarregamento correrão por conta da proponente;
d) A garantia de cada objeto deverá ser de no mínimo 12 (doze) meses, contados a partir da data da entrega do objeto;
e) O atendimento quando solicitado Assistência Técnica deverá ser no máximo em 72 (setenta e duas) horas no local da entrega, sendo que o proponente vencedor deverá resolver, inclusive com substituição dos objetos e peças, os problemas que venham a ocorrer durante a vigência da garantia;
f) Caso os objetos não correspondam ao exigido no Edital, o proponente vencedor deverá providenciar, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a sua substituição visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no Edital;
1.3 - Os produtos cotados deverão obedecer às normas padrões da ABNT, ser novos, de boa qualidade e atender eficazmente à finalidade que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
2 – DO PRAZO DE ENTREGA: O prazo para entrega e instalação dos equipamentos não poderá ser superiores a 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo Município.
3 – DO LOCAL DA ENTREGA: O local será informado à Contratada juntamente com a Autorização de Fornecimento. A Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar o espaço adequado para a instalação dos mesmos.
4 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento ocorrerá em até 30 dias após o recebimento efetivo dos equipamentos e da fatura/nota fiscal.
5 – DO CUSTO TOTAL ESTIMADO: O custo total estimado é de R$ 20.054,58 (vinte mil, cinqüenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos).
Xxxxx Xxxxx, SC, ..... de de 2018.
XXXX XXXXX XXXX
Prefeito Municipal
ANEXO II PREGÃO No 02/2018
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF sob n.º , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Matos Costa - SC, na modalidade Pregão n.º 02/2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de .
Nome do representante legal da empresa (assinatura reconhecida em cartório)
ANEXO III PREGÃO No 02/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO FIRMANDO O CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO n.º 02/2018, que esta empresa atende plenamente os requisitos necessários à habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no item 06 do edital convocatório.
, em de .
Nome, identidade, cargo do Representante legal da empresa CNPJ da empresa proponente
ANEXO IV PREGÃO No 02/2018
MODELO DE PROPOSTA
Nome da Empresa:
CNPJ: |
Endereço: |
Telefone / fax / e mail |
Apresentamos nossa proposta para fornecimento de .........................................., objeto da presente licitação, modalidade Pregão n.º 02/2018, acatando todas as estipulações consignadas: ITEM 01 (descrição)................. valor unit...................
Valor Total: R$
Obs: No preço cotado já estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, frete etc..., assim como outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
Declaramos que os itens ofertados atendem à todas as especificações descritas no edital.
VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: (no mínimo, 60 - sessenta - dias da data- limite para a entrega dos envelopes).
DATA:
nome do representante legal da empresa
CNPJ da empresa proponente
ANEXO V PREGÃO No 02/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
........................................................ inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
xxxxx, Xx. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º ............................ CPF n.º
............................... DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela
Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz( ).
data
Nome do representante legal da empresa CNPJ da empresa proponente
ANEXO VI PREGÃO Nº 02/2018
“MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO PARLAMENTARES DE QUALQUER ESFERA DO GOVERNO”
........................................................, pessoa jurídica inscrita no CNPJ n.º ....................., por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) .................................... portador (a) da Carteira de Identidade n.º
............................ CPF n.º ............................... DECLARA que não possui em seu quadro societário parlamentares de qualquer esfera do governo, bem como as pessoas mencionadas no art. 9º da Lei 8.666/93.
Data
Nome do representante legal da empresa CNPJ da empresa proponente
ANEXO VII PREGÃO Nº 02/2018
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
Declaramos para os devidos fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º 02/2018, instaurado pela Prefeitura Municipal de Matos Costa, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas – municipal, estadual ou federal -.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
...................................., em..............de. de 2018.
(Nome do Representante Legal da Empresa Proponente) CNPJ da empresa proponente
ANEXO VIII PREGÃO Nº 02/2018
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE MATOS COSTA-SC, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.237.099/0001-42, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxx, x/x, Xxxxxx, nesta cidade de Matos Costa, SC, neste ato representada por seu Prefeito, Sr. XXXX XXXXX XXXX, a seguir denominada Contratante, e a empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita na rua , cidade de , Estado
, inscrita no CNPJ / MF sob o n.º , neste ato representada por seu diretor, Sr. , (ou representante legal), a seguir denominada Contratada, acórdão e ajustam firmar o presente contrato nos termos da lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e legislação pertinente, assim como pelas condições do Processo Licitatório 07/2018, modalidade Pregão Presencial 02/2018, pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de xxxxxxxxxx.
PARÁGRAFO ÚNICO - Integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas no Pregão Presencial 02/2018, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR CONTRATUAL
Pelo efetivo fornecimento do objeto ora contratado, a CONTRATANTE, pagará a CONTRATADA, o valor total de R$ ( ), conforme os valores abaixo discriminados:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR | VALOR |
UNITÁRIO | TOTAL | |||
PARÁGRAFO ÚNICO - No valor estão incluídas todas as despesas necessárias, incluindo encargos trabalhistas e demais tributos que venham a incidir sobre o objeto deste termo contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, mediante:
a) À apresentação da Nota Fiscal na forma eletrônica, conforme a quantidade solicitada pela Secretaria solicitante, no documento fiscal deverá ser discriminado o objeto licitado, bem como o número do processo licitatório e o número do contrato que a originou.
b) A nota fiscal deverá ser entregue exatamente conforme o empenho encaminhado.
c) O fornecedor ficará responsável pelo custo da tarifa bancária referente a respectiva transferência de valores entre bancos, o qual será descontado do valor total a receber.
CLÁUSULA QUARTA – CONDIÇÕES DE ENTREGA
O objeto ora licitado deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias, após a solicitação, na quantidade indicada através da Autorização de Fornecimento.
É total responsabilidade da proponente a entrega dos materiais e equipamentos em local indicado pela secretaria responsável, sem custo adicional de xxxxx.
Caso o objeto entregue não atenda as especificações do edital, o mesmo será devolvido e a empresa vencedora terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para efetuar a entrega de produto com as características solicitadas.
Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste pregão, salvo às aquelas decorrentes da contratação previstas no Código do Consumidor.
CLAUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO
As despesas decorrentes na execução do Contrato relativo ao presente Edital correrão por conta da dotação:
Órgão: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAUDE Elemento: 4.4.90.52.99.00.00.00 - Outros materiais permanentes Reduzidos: 14
Recursos: PROPRIO
Órgão: 2 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Projeto/atividade: 2021 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SAUDE Elemento: 3.3.90.30.99.00.00.00 - Outros materiais de consumo Reduzidos: 11
Recursos: PROPRIO
CLÁUSULA SEXTA - CRITÉRIO DE REAJUSTE
Os preços ora contratados não sofrerão reajustes.
CLÁUSULA SETIMA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste contrato, nas condições avençadas, e da
CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a)efetuar o pagamento na forma e prazos ajustados;
b)dar a CONTRATADA condições necessárias à regular a execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a)fornecer o objeto deste contrato na forma e condições avençadas;
b)atender aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do presente contrato;
c)manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d)responsabilizar-se pela boa qualidade do produto fornecido;
e)apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLÁUSULA OITAVA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
8.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Prefeitura do Município de Matos Costa poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à contratada as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 10520/02 e na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de Protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Ainda, tem-se que toda e qualquer informação a respeito do cumprimento ou não do contrato, bem como toda e qualquer situação atinente ao mesmo deverá ser feita por escrito com o respectivo protocolo sob pena de não ser aceito pela Municipalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato tem o prazo de validade até 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
Uma vez firmado, o presente contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pela
CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto União, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em duas vias rubricadas para todos os fins de direito.
Xxxxx Xxxxx – SC, de de 2018.