CONTRATO DE PARCERIA PARA CONCESSÃO DE DESCONTO
CONTRATO DE PARCERIA PARA CONCESSÃO DE DESCONTO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, COLÉGIO SALESIANO ITAJAÍ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 84.297.647/0001-17, com endereço na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, x. 00, xxxxxx, 00000-000, Xxxxxx, XX, doravante denominada concessora do desconto, neste ato representado por sua Diretora Executiva Xxxxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF 000.000.000-00 e RG 1.200.080-9 SSPSC, e de outro o parceiro SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA (SINJUSC),
inscrito no CNPJ n. 80.151.087/0001-37, neste ato representado legalmente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF 000.000.000-00 RG 3.120.317, que desde já concordam com as condições deste instrumento.
OBJETO
1.0. Intenção de fomento na parceria com políticas de ações para o acesso à educação, formação e capacitação profissional entre as partes, com a regulamentação a concessão de desconto comercial para matrícula de alunos entre instituição parceira e concessora do desconto.
2.0. O desconto será concedido ao servidor devidamente registrado no Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC).
3.0. Para comprovação ao acesso, se faz necessário a apresentação de uma declaração emitida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC).
4.0. Ao encargo do servidor fica a indicação do dependente legal através da comprovação da certidão de nascimento, termo de guarda ou outro documento judicial comprovando o status de responsável.
5.0. Os referidos documentos para concessão do beneficio deverão ser entregues na secretaria da instituição escolar, no setor financeiro devidamente preenchido e assinado pelo requerente.
DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS
6.0. Condicionado ao ato da matrícula, fica obrigatória a contemplação dos seguintes documentos:
a) Apresentação de documentos escolares necessários para comprovação do histórico escolar, a fim de contemplar a grade e série que optará o aluno estudar;
b) TERMO de Adesão e CONTRATO de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAL assinados;
c) Quitação da primeira parcela da mensalidade e/ou anuidade;
7.0. Comprovação do vínculo com a associação parceira, sendo uma declaração retirada no Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC) no ato da matrícula e/ou rematrícula.
DO DESCONTO CONCEDIDO
8.0. Será concedido o desconto de 15% (quinze por cento) para titular e/ou dependente legal devidamente matriculado;
9.0. O benefício terá validade enquanto o contrato de prestação de serviço assinado pelo responsável financeiro estiver em vigor;
10.0. O benefício somente será concedido para pagamentos das mensalidades no vencimento, após o vencimento perde-se o beneficio para o mês em questão;
11.0. O benefício entre em vigor a partir do vencimento seguinte a data de entrega do documento, sendo vedada a retroatividade do desconto;
12.0. O desconto contempla somente a mensalidade do ensino regular, sendo que materiais e outros serviços adicionais não contemplam o desconto;
13.0. O desconto comercial não se acumula com outros benefícios, como bolsa de estudos oferecido pela instituição ou outro convênio, podendo o contratante do serviço optar pelo mais vantajoso;
14.0. As tabelas de preço do serviço educacional serão compostas pela modalidade anuidade adimplida mensal, da qual contempla o benefício do desconto na forma optada no contrato de prestação de serviço;
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS
15.0. Será suspenso o desconto quando:
a) Falência, insolvência ou extinção da Instituição de Ensino Parceira;
b) Ruptura do vínculo empregatício com o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC).
c) Caso fortuito ou força maior que torne oneroso o serviço executado pela Instituição de Xxxxxx, devidamente fundamentada por ofício ao Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina (SINJUSC).
d) Inadimplemento do contrato de prestação de serviço educacional.
e) Denúncias de fraudes apuradas e confirmadas pela Comissão de Avaliação e Controle da Instituição de Ensino;
f) Desistência ou abandono do contrato de serviço Educacional pactuado.
OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL
16.0. Cumprir com as obrigações firmadas no contrato de prestação de serviço educacional.
17.0. Cumprimento das normas de ensino e legislação vigente.
18.0. Conceder o desconto quando contemplados os requisitos firmados neste instrumento.
19.0. Fornecer informações complementares sempre que necessário para o bom andamento da parceria, podendo ser por relatório de rotina ou quando solicitado.
20.0. Noticiar o parceiro por escrito, sempre que houver suspeita ou irregularidade na parceria estendida aos beneficiários.
OBRIGAÇÕES DO PARCEIRO
21.0. Fornecer informações complementares sempre que necessário para o bom andamento da parceria, podendo ser por relatório de rotina ou quando solicitado.
22.0. Divulgar informações relativas à parceria para fomentar a adesão de funcionários/beneficiários aos contratos de ensino educacional, por meios eletrônicos e físicos.
23.0. Noticiar a Parceira sobre eventual irregularidade na execução dos contratos ou adesão dos cadastros.
DO PRAZO
24.0. O contrato de parceria terá vigência de 12 (doze) meses, iniciando em 01 de junho de 2021 e encerrando em 01 de junho de 2022, podendo ser prorrogado por escrito por novo período sempre que for de interesse mútuo, mediante termo aditivo.
DISPOSIÇÕES FINAIS
25.0. Inexiste entre as partes qualquer obrigação financeira, ou contrapartida financeira ou repasse de valores entre si.
26.0. Não haverá responsabilidade controles financeiros nem do fluxo financeiro, seja para assessor ou colaborar com as inadimplências dos contratos firmados com os funcionários/beneficiários.
27.0. A rescisão antecipada poderá ocorrer, mediante comunicação por escrito com trinta dias de antecedência, sem ônus as partes.
28.0. Fica eleito o foro de Itajaí para questões deste instrumento.
Itajaí, 18 de maio de 2021.
SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO D:80151087000137
Assinado de forma digital por SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO D:80151087000137
Dados: 2021.05.24 11:16:55
-03'00'
COLÉGIO SALESIANO ITAJAÍ SINJUSC
CNPJ 84.297.647/0001-17 CNPJ: 80.151.087/0001-37