Contract
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE FIRMAM ENTRE SI A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UFPE E A COSTA & CAVALCANTI REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
PERNAMBUCO, Fade-UFPE, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxx, XX, inscrita no CNPJ./MF sob o nº 11.735.586/0001-59, credenciada junto ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº 8.958/1994 e do Decreto nº 7.423/2010, representada pela Diretora Presidente, professora Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, residente nesta cidade, inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, denominada simplesmente CONTRATANTE e COSTA & CAVALCANTI REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx – XX, CEP: 50.65-040, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.367.445/0001-82, representada neste ato pelo(a) Sr(a). Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Sócia Administradora, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, considerando a SELEÇÃO PÚBLICA Nº 18/2023, ajustam a execução do presente CONTRATO mediante as condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE INFORMÁTICA DA UFPE, DE ACORDO COM A DESCRIÇÃO DOS ITENS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES NO ANEXO I
DESTE INSTRUMENTO,conforme anexos da seleção pública em tela, que passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA 2ª. VINCULAÇÃO
Este Contrato está vinculado à SELEÇÃO PÚBLICA Nº 00018/2023 promovida pela Fade-UFPE, aos seus anexos e à proposta da contratada, partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA 3ª. VIGÊNCIA
Este contrato entra em vigor na data da assinatura e vigorará por um prazo total de 45 (quarenta e cinco) dias, considerando a data de recebimento da Ordem de Fornecimento pela CONTRATADA.
CLÁUSULA 4ª. PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço global deste contrato é de R$ 154.000,00 (cento e cinqüenta e quatro mil reais).
§ 1º. Os pagamentos serão efetuados mediante depósito na conta corrente do Contratado em até 10 (dez) dias, contado a partir da data de apresentação da fatura/nota fiscal à Contratante, devidamente atestada pela fiscalização no prazo previsto, após constatação do exato cumprimento das obrigações do contratado e verificação da situação de regularidade da mesma perante a Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Circular nº 213/CEF, DOU de 23.04.2001);
§ 2º. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente, e sua apuração se fará desde a data do seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I – Índice de atualização financeira;
TX - Percentual da taxa de juros de mora anual; EM – Encargos moratórios;
N – Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP – Valor da parcela em atraso.
Clicksign 254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c
§ 3º. Para pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, instruir processo com justificativas e motivos para apreciação da Diretora Presidente da Fade-UFPE, a fim de verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora.
§ 4º. A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, acrescentando-se, no prazo fixado no § 3º, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
CLÁUSULA 5ª. FONTE DE RECURSOS
As despesas advindas da presente contratação serão custeadas com recursos provenientes da conta TERMO ESPECÍFICO Nº 01/23 - FADE/UFPE (ACORDO DE PARCERIA UFPE/MOTOROLA/FADE N° 33/2021 UFPE) (CONV. Nº 103/2022 UFPE) 23076.091401/2022-11, administrado pela Fade-UFPE.
CLÁUSULA 6ª. REAJUSTAMENTO DE PREÇO
O valor contratado será fixo e irreajustável, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação superveniente ou caso fortuito, ou de redução dos preços praticados no mercado.
CLÁUSULA 7ª. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além dos encargos de ordem legal e dos demais assumidos em outras cláusulas e condições deste contrato sem alteração dos preços, a contratada obriga-se, ainda, a:
a)Entregar os equipamentos rigorosamente de acordo com as especificações contidas neste instrumento e na respectiva Proposta comercial, atestada pela equipe técnica do órgão requisitante no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, no local:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO – UFPE
Centro de Informática – Cin/UFPE
Avenida Jornalista Xxxxxx Xxxxxxxxx - Cidade Universitária, Recife - PE, CEP: 50740-560.
b) Prestar garantia contra defeitos de fabricação, garantia do item, a partir da data de entrega definitiva, pelo prazo de, no mínimo, 12 (doze) meses(evaporadora/condensadora) e 36 (trinta e seis) meses (compressor), de acordo com o fabricante, contemplando o fornecimento de material impresso do fabricante com instruções básicas sobre uso, limpeza e manutenção preventiva, conta material defeituoso, vício oculto e erro de fabricação e pelo menos um ano de garantia contra corrosão, e assistência técnica com atendimento no local da instalação.
c) Responsabilizar-se pela qualidade do(s) material(s) entregue(s), e por sua substituição/reparo, sem quaisquer ônus adicionais para a Fade-UFPE.
d) Dar ciência imediata a Fade-UFPE das anormalidades ocorridas até a entrega dos materiais.
e) Responder por todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza que incidam ou venham incidir sobre a contratação, bem como despesas como fretes, encargos sociais e trabalhistas.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do objeto contratado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Seleção.
g) Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
h) Relatar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 dias, irregularidades ocorridas que impeçam, alterem ou retardem a execução do contrato/objeto, efetuando o registro da ocorrência com todos os dados e circunstâncias necessárias a seu esclarecimento, sem prejuízo da análise da administração e das sanções previstas;
§ 1º. A não apresentação de qualquer documento que lhe seja exigível por parte da CONTRATANTE, na data aprazada, não a desobriga do fiel cumprimento de suas obrigações.
§ 2º. Fica a CONTRATADA obrigada a ressarcir à CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo que venha a dar causa e caso não troque os produtos contratados de acordo com objeto deste instrumento no prazo determinado. O valor a ser ressarcido será acrescido de juros e correção monetária, nos termos da lei, podendo ser cobrados judicialmente.
Clicksign 254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c
CLÁUSULA 8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Formalizar o Contrato junto ao vencedor da Seleção Pública e liberar a Ordem de Fornecimento;
b) efetuar o devido pagamento à Contratada no prazo de até 10 (dez) dias após a data do recebimento do objeto concluído, abatidas as multas, se houver, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente acompanhada do atesto do Fiscal do Contrato; fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no momento da aceitação, o fornecimento/serviço prestado não estiver em perfeitas condições e em conformidade com as especificações estipuladas;
c) Fornecer à Contratada todas as informações necessárias ao perfeito cumprimento das obrigações assumidas;
d) Rejeitar, no todo ou em parte, o fornecimento realizado fora das especificações;
e) Xxxxxx arquivado junto ao processo de Seleção Pública toda a documentação referente ao mesmo;
CLÁUSULA 9ª - OBRIGAÇÕES DA COORDENAÇÃO DO PROJETO
A Coordenação do Projeto obriga-se a:
a) acompanhar e fiscalizar a execução, dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório e na Ordem de Fornecimento, efetuando a avaliação técnica do produto;
b) atestar as Notas Fiscais que estiverem em conformidade com os materiais entregues e executados, conforme estabelecido neste instrumento;
c) notificar a FADE-UFPE qualquer irregularidade ocorrida na entrega/execução do objeto desta licitação.
CLÁUSULA 10. ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O valor do contrato poderá ser alterado para maior ou menor pela Contratante, através de Termo Aditivo, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto nos termos do decreto 8241/2014, respeitados os limites da resolução nº 002/2021 - Fade/UFPE
CLÁUSULA 11. PENALIDADES
Pelo atraso, erro de execução, execução imperfeita, inexecução total ou parcial da execução do contrato, da Ordem de Fornecimento, e o descumprimento de qualquer condição prevista no edital, a FADE-UFPE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, conforme o caso, as seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa na forma estabelecida no § 2°;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FADE-UFPE, por prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
§ 1° - As penalidades previstas nos incisos I e III poderão ser aplicadas juntamente com a prevista no inciso II, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, com regular processo administrativo, no prazo de cinco dias úteis, a contar da notificação.
§ 2° Será aplicada multa, sem prejuízo de indenizar a FADE em perdas e danos, por:
I - atraso na execução: 0,2% (dois décimos por cento), por dia de atraso, sobre o valor global da proposta;
II - descumprimento de qualquer outra condição ajustada: 2% (dois por cento) sobre o valor global da proposta
III – recusa injustificada em assinar a ata e de retirar a Ordem de Fornecimento dentro do prazo estabelecido ou der causa ao seu cancelamento: 10% (dez por cento ao mês) do valor total da proposta.
§ 3° Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e desde que aceito pela FADE-UFPE, o contratado ficará isento das penalidades mencionadas.
CLÁUSULA 12. RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento, podendo ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados abaixo:
§ 1º O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
§ 2º O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
§ 3º A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
Clicksign 254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c
§ 4º O atraso injustificado na entrega dos equipamentos;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo neste Contrato, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da Legislação vigente sobre a matéria.
§ 1º. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa quando:
I –requerer concordata ou tiver decretada a falência;
II –transferir, a qualquer título, este contrato ou as obrigações dele decorrentes, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
III – suspender a execução dos serviços por prazo superior a dez dias consecutivos sem justificação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
IV – acumular multas em valor superior ao da garantia apresentada.
CLÁUSULA 13. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - LGPD
I. A CONTRATANTE utilizara os dados do (a) CONTRATADO (A) enquanto perdurar esta relação contratual, e esta autoriza, desde que observadas as premissas previstas na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/18), e em estrita atenção aos princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação no tratamento dos dados.
III. Por fim, o (a) CONTRATADO (a) se compromete a fornecer todos os dados e documentos que se fizerem necessários a presente relação jurídica.
§ 1º: As Partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei
II. Importante destacar que eventuais dados coletados pela CONTRATANTE serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados.
Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (Lei 13.709/2018) (“LGPD”), e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados que utilizem os Dados Protegidos na extensão autorizada na referida LGPD.
CLÁUSULA 14. DOS CASOS OMISSOS
Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, os chamados casos omissos, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei n° 8.958/94 e o Decreto n° 8.241/2014, e quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA 15. DISPOSIÇÕES FINAIS
I. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente Instrumento, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro vigente, desde que essas causas afetem, diretamente, o equipamento adquirido.
II. Se qualquer das partes tiver de ingressar em juízo para compelir a outra ao cumprimento de quaisquer condições contratuais, a parte vencida, além de suportar com os encargos judiciais da sucumbência, responderá por perdas e danos à parte prejudicada, devendo indenizá-la no valor equivalente ao prejuízo sofrido mais o que razoavelmente deixou de lucrar.
III. Se qualquer das partes contratantes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento de outras.
IV. No caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre os empregados da CONTRATADA, cabe a ela resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho.
Clicksign 254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c
V. À CONTRATADA é vedado prestar informações a terceiros sobre a natureza ou andamento do equipamento adquirido, objeto do presente contrato, ou divulgá-las através da imprensa escrita, falada, televisada e/ou outro meio qualquer de divulgação pública, salvo autorização expressa da CONTRATANTE.
VI. A UFPE se reserva o direito de introduzir modificações no projeto sempre que julgar necessário. No exercício deste direito, porém, a FADE-UFPE se empenhará no sentido de evitar prejuízos à CONTRATADA.
VII. É vedado à CONTRATADA negociar duplicatas ou qualquer outro título cambial emitido contra a CONTRATANTE.
VIII. Os documentos discriminados neste contrato e os que vierem a ser emitidos pelas partes, em razão
deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e lhe são anexos.
IX. Compete à CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, entre os documentos integrantes deste instrumento.
X. As partes considerarão completamente cumprido o contrato no momento em que todas as obrigações
aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, e aceitas pela CONTRATANTE.
XI. A CONTRATANTE poderá, respeitadas outras condições contratuais, tendo presente o seu fluxo/disponibilidade de caixa, acelerar ou desacelerar o cumprimento do cronograma físico-financeiro do equipamento.
XII. No caso de eventual e comprovada necessidade de substituição do responsável técnico, os nomes e os dados comprobatórios da capacitação técnica dos substitutos deverão ser previamente submetidos à aprovação da Fiscalização, devendo a capacitação técnica do substituto ser, no mínimo, igual à dos substituídos.
CLÁUSULA 16. FORO
O foro da Justiça Federal em Pernambuco é o competente para dirimir eventuais questões resultantes da execução deste contrato ou da interpretação deste instrumento, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem de perfeito acordo, assinam o presente Instrumento, na presença de duas testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Recife, de de 2023.
COSTA & CAVALCANTI REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA
CONTRATADA
CONTRATANTE
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Diretora-Presidente da Fade UFPE
Testemunha: Testemunha:
CPF: CPF:
Clicksign 254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 19 de outubro de 2023. Versão v1.26.0.
COSTA & CAVALCANTI REFRIGERAÇÃO E CLIMATIZAÇÃO LTDA _CONV. Nº 103.2022-UFPE_ - SP Nº 18.2023.pdf
Documento número #254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c
Hash do documento original (SHA256): 6b54dc7f593fd3130d7bf0795730ba27d61284f11456a74b1bdd80de16aad5fb
Assinaturas
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 19 out 2023 às 11:31:59
Xxxxx Xxxxxxxx da Mota Pequeno
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 19 out 2023 às 11:35:14
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 19 out 2023 às 13:47:11
Sâmia Amâncio Sindeaux
CPF: 000.000.000-00
Assinou como representante legal em 19 out 2023 às 13:42:42
Log
18 out 2023, 14:30:47 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 criou este documento número 254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c. Data limite para assinatura do documento: 17 de novembro de 2023 (14:30). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
18 out 2023, 14:30:48 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para assinar como contratada, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP; Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c Página 1 de 3 do Log
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 19 de outubro de 2023. Versão v1.26.0.
18 out 2023, 14:30:48 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
18 out 2023, 14:30:48 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como testemunha, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
18 out 2023, 14:30:48 Operador com email xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx na Conta 61b75ba5-a721-4ade-9a8c- 5c92846fdde2 adicionou à Lista de Assinatura:
xxxxx@xxxx.xxx.xx para assinar como representante legal, via E-mail, com os pontos de autenticação: Token via E-mail; Nome Completo; CPF; endereço de IP. Dados informados pelo Operador para validação do signatário: nome completo Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx e CPF 000.000.000-00.
19 out 2023, 11:31:59 Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx assinou como contratada. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx. CPF informado: 000.000.000-00. Selfie Dinâmica, validado pela aplicação da Combate à Fraude (CAF). IP: 179.240.17.85. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -8.071021112957618 e longitude -34.91650598965374. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.636.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 out 2023, 11:35:14 Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253.
Componente de assinatura versão 1.636.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 out 2023, 13:42:43 Sâmia Xxxxxxx Xxxxxxxx assinou como representante legal. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253. Componente de assinatura versão 1.636.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 out 2023, 13:47:11 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 177.221.43.253. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -8.0582765 e longitude -34.961676. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.636.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
19 out 2023, 13:47:12 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c.
Documento assinado com validade jurídica.
Para conferir a validade, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx e utilize a senha gerada pelos signatários ou envie este arquivo em PDF.
As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001
254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c Página 2 de 3 do Log
Anexos
Datas e horários em GMT -03:00 Brasilia Log gerado em 19 de outubro de 2023. Versão v1.26.0.
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Assinou o documento enquanto contratada em 19 out 2023 às 11:31:59
SELFIE DINÂMICA
Selfie dinâmica com hash SHA256 prefixo 8e997e(...)
foto da selfie dinamica - 19 out 2023, 11-31- 59.jpeg
254e5b0d-ee94-4aca-ba0b-75b666d2615c Página 3 de 3 do Log