CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
SAAE-TPO Nº 042/2019
Referência:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 084/2019.
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE TRÊS PONTAS/MG, Autarquia Municipal
criada pela Lei n° 533/66, com sede administrativa localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Três Pontas/MG, XXX 00.000-000, neste ato representada pelo Senhor Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, diretor do SAAE-Três Pontas/MG, inscrito sob o CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: GENERALTECH SISTEMAS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP, inscrita no CNPJ sob o n.º 20.638.423/0001-49, localizada na XXX XXXXXXXXX, Xx 00 - XXXX 000 XX. XXXXX OFFICE, bairro HORTO, na
cidade de IPATINGA, estado de MG, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador do documento de identidade n.º 5.375.637 SSPMG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATO DE FORNECIMENTO: Entre as partes retronomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de CONTRATO DE FORNECIMENTO, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Aquisição e Instalação de Medidores de Vazão para aferição do volume de água captado no Ribeirão Espera e aferição dos volumes de água tratada a ser distribuída à população, conforme quantidade e especificações mínimas constantes a seguir:
ITEM | QTDADE | UNID. MEDIDA | DISCRIMINAÇÃO | MARCA/ MODELO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | 02 | CONJUNTO | MEDIDOR DE VAZÃO EM CALHA PARSHALL - TIPO ULTRASSÔNICO. (INDICADOR DE NÍVEL) COMPOSTO DE MEDIDOR INTEGRAL AO SENSOR, CONECTADO A DATALOGGER PARA MEDIÇÃO DE AGUA BRUTA. FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO. | JUNS Q&TUTG21-PS | R$ 25.777,00 | R$ 51.554,00 |
02 | 01 | CONJUNTO | MEDIDOR ELETROMAGNÉTICO DE INSERÇÃO PARA TUBULAÇÕES. COMPOSTO DE SENSOR E TRANSMISSOR CONECTADO A DATALOGGER PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA BRUTA. FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E TREINAMENTO. | JUNS Q&THKLD/L | R$ 35.444,00 | R$ 35.444,00 |
Observações:
a) Deverá ser fornecido na entrega Manual Técnico dos Medidores, escrito em português.
b) O Fornecedor deverá garantir o perfeito funcionamento dos equipamentos, assim como qualquer dos seus componentes, pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de instalação.
c) Materiais colocados no SAAE de Três Pontas - MG, por conta e risco do fornecedor, inclusive descarga, instalação e treinamento.
d) A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga.
e) A CONTRATADA deverá efetuar a Instalação dos Medidores e realizar o Treinamento até 30 (trinta) dias contados da entrega.
f) As instalações, a montagem dos equipamentos, interligações elétricas ou interfaceamento, lançamento de cabos e energização de equipamentos para as ligações elétricas serão de responsabilidade exclusiva da empresa CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 - Fica estimado o valor global do presente CONTRATO DE FORNECIMENTO em R$ 86.998,00 (oitenta e seis mil novecentos e noventa e oito reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - Os Pagamentos pelos objetos serão divididos em 02 (duas) parcelas iguais e serão feitos por crédito em conta bancária; contados a partir da entrega definitiva do objeto discriminado na respectiva Ordem de Fornecimento; incluindo Instalação e Treinamento, mediante aceitação, atesto do responsável pelo recebimento do objeto e apresentação das provas de regularidade fiscal (cnd’s), da seguinte forma:
a) 1º Pagamento: em 10 (dez) dias;
b) 2º Pagamento: com 30 (trinta) dias, depois de efetuado o 1º Pagamento.
Observações:
a) Devendo para isto a empresa vencedora apresentar Nota Fiscal Eletrônica demonstrando descrição correta dos itens, valores unitários e totais.
b) O Pagamento através de Boleto Bancário só será efetuado mediante o vencimento do Boleto na apresentação.
3.2 - Para a execução do Pagamento de que trata o item anterior a Licitante Vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal Eletrônica correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas, CNPJ n.º 25.269.069/0001-46, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela Licitante Vencedora, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida Nota Fiscal para Pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 - Havendo erro na Nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o Pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para Pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do Documento Fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 - Caso haja Multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
a) A multa será descontada do valor total do respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO; e
b) Se o valor da Multa for superior ao valor devido da mercadoria, responderá a CONTRATADA pela sua diferença a qual será descontada dos Pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 - Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção do Pagamento devido, caso a(s) detentora(s) não esteja(m) regular(es) com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – O recurso necessário ao atendimento da despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
17 512 0611 7.009 – 449052 – ficha 30 CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pela CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução do objeto.
5.2 - O SAAE de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do CONTRATO DE FORNECIMENTO, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à licitante vencedora, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.3 - As exigências e a atuação da fiscalização pelo SAAE de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
5.4 - A CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venham a causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
5.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da FISCALIZAÇÃO DO SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E GARANTIA
6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única.
6.2 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviços, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG para entrega dos objetos/serviços, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga.
6.2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar a Instalação dos Medidores e realizar o Treinamento até 30 (trinta) dias contados da entrega.
6.3 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade.
6.4 - Os objetos deverão ser entregues e instalados na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - XX, na Estação de Tratamento de Água Paraíso (ETA 02) do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxx – XX e na Estação Elevatória de Água Bruta – EABI (Sistema Sete Cachoeiras).
6.5 – As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia.
6.6 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual; os objetos em que se verificarem irregularidades ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultante de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos.
6.7 - Os produtos/serviços defeituosos que não oferecerem a segurança que dele legitimamente se espera, deverão ser substituídos no prazo de até 15 (quinze) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço 2inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
6.8 - Os produtos/serviços considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca.
6.9 - Nos casos de recusa dos produtos/serviços, a CONTRATADA terá o prazo de até 15 (quinze) dias corridos para providenciar a sua substituição, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual.
6.10 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31).
6.10.1 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada.
6.11 - Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do (s) produto (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
6.12 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante.
6.13 - Oferecer prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, para os produtos ofertados e serviços de instalação, conforme descrição constante do Edital, contados da instalação do objeto desta licitação, com atendimento durante todo o horário comercial.
6.14 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
6.15 - As substituições de peças e a mão de obra, quando das revisões de garantia dos MEDIDORES dos itens 01 e 02 - LOTE 01 (do objeto do Contrato de Fornecimento), estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
6.16 - A garantia dos MEDIDORES dos itens 01 e 02 - LOTE 01 (do objeto do Contrato de Fornecimento), abrange qualquer conserto/substituição de peças ou equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, bem como a mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis; contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no Código do Consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigente que regem o tema.
6.16.1 - No prazo máximo mencionado no subtítulo 6.16, a CONTRATADA ficará encarregada pela retirada do objeto no SAAE de Três Pontas, sendo que todos os custos decorrentes do transporte do objeto para conserto ou troca, correrão às custas da CONTRATADA.
6.17 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do Edital.
6.18 - Ao assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, a empresa adjudicatária obriga-se a fornecer ao SAAE, o objeto que lhe foi adjudicado conforme especificações e condições contidas neste Edital e também na Proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital.
6.19 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os objetos, em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.
7 - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 - Obrigações da CONTRATADA
7.1.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto descrito no Título 1 do Contrato de Fornecimento à CONTRATANTE, de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.1.2 - Substituir, às suas expensas, os produtos e serviços de instalação em que se verificarem irregularidades, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, contados da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE- Três Pontas/MG.
7.1.3 - Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do
(s) produto (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
7.1.4 - Oferecer prazo de garantia de no mínimo 12 (doze) meses, para os produtos ofertados e serviços de instalação, conforme descrição constante do Edital, contados da instalação do objeto desta licitação, com atendimento durante todo o horário comercial.
7.1.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, tais como salários, encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, seguros, taxas, impostos e contribuições, indenizações, transporte, alimentação, uniformes e outras que porventura venham a ser criadas ou exigidas por lei.
7.1.6 - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre o objeto contratado.
7.1.7 - Executar os serviços do objeto contratado nas condições estabelecidas, respeitando-se os prazos fixados.
7.1.8 - Prestar os serviços de instalação dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade.
7.1.9 - Executar os serviços de instalação com a devida cautela, de forma a garantir a segurança.
7.1.10 - A CONTRATADA é obrigada a refazer, no prazo estipulado, e às suas expensas, os produtos ofertados e serviços de instalação em que se verificarem irregularidades.
7.1.11 - Prestar os serviços de instalação descrito no presente objeto, mantendo durante a vigência do CONTRATO DE FORNECIMENTO, todas as condições de Habilitação, Qualificação e regularidade exigidas.
7.1.12 - A CONTRATADA deverá colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários para comprovação da qualidade do (s) serviços (s), permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações e exigências do Edital.
7.1.13 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais e previdenciários de seus empregados, despesas fiscais, tributárias, fretes, despesas com pessoal, impostos, inclusive seguros cobrindo “riscos diversos”, taxas, locomoção, combustível, hospedagem, alimentação, materiais e quaisquer outras que não tenham sido incluídas no preço proposto, para perfeita execução.
7.1.14 - A CONTRATADA deverá responder pelas providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, em ocorrência da espécie em que forem vitimas os seus empregados, no desempenho dos serviços contratados ou em conexão com eles.
7.1.15 - Usar pessoal próprio, contratado sob a sua inteira responsabilidade, capacitado, orientado e treinado, para, sob a sua supervisão direta, fornecer os serviços, com qualidade.
7.1.16 - Manter seus empregados sob seu vínculo empregatício exclusivo, estando em dia com todos os encargos e obrigações previstas na legislação social, trabalhista e previdenciária em vigor, fazendo a comprovação, a qualquer tempo, quando solicitado pelo CONTRATANTE.
7.1.17 - Responsabilizar-se pela correta aplicação das Normas de Segurança no Trabalho, expedidas pelo Ministério do Trabalho, sendo que o seu eventual descumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas nesta contratação, podendo até, implicar na rescisão do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.1.18 - Fornecer a seus empregados todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’S, exigidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho - SSMT do MTE, cumprir todas as normas sobre Medicina e Segurança do Trabalho, bem como observar e adotar todas as normas de segurança e prevenção contra incêndios, recomendadas por Xxx.
7.1.19 - Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.1.20 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento deste instrumento legal.
7.1.21 - Observar o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
7.1.22 - Responsabilizar-se pelos danos causados a funcionários do SAAE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento de serviço impróprio.
7.1.23 - Responsabilizar-se por danos, extravios ou prejuízos causados por seus empregados em equipamentos ou nas dependências do SAAE-Três Pontas/MG ou a terceiros.
7.1.24 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao SAAE-Três Pontas - MG ou a terceiros em virtude da execução dos serviços a seu cargo.
7.1.25 - Indicar “Preposto”, aceito pelo CONTRATANTE, que será legitimo representante da CONTRATADA, responsável pela execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, com a missão de garantir o bom andamento do mesmo com a obrigação de se reportar, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento do CONTRATO pelo CONTRATANTE (Fiscal do Contrato) que tomará as providências pertinentes para que sejam corrigidos todos os problemas detectados.
7.1.26 - Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, durante toda a sua vigência, a pedido do SAAE.
7.1.27 - Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente o CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.1.28 - A fusão, cisão ou incorporação somente serão possíveis com o consentimento prévio e expresso do CONTRATANTE e desde que não afete os serviços contratados.
7.1.29 - Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.1.30 - Manter durante toda a execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de Habilitação e Qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao SAAE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a continuidade do CONTRATO DE FORNECIMENTO, bem como substituir os documentos com prazo de validade expirado;
7.1.31 - Promover a substituição de qualquer empregado cuja permanência seja considerada inconveniente pela fiscalização.
7.1.32 - Indicar, imediatamente à assinatura do CONTRATO DE FORNECIMENTO e sempre que ocorrer alteração, um Preposto com plenos poderes para representá-la, administrativa ou judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas aos serviços, e atender aos chamados do SAAE.
7.1.33 - Fornecer números telefônicos ou outros meios igualmente eficazes, para contato do SAAE com o Preposto, ainda que fora do horário normal de expediente.
7.1.34 - Assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO pelo SAAE, bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Administração.
7.1.35 - Observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação pátria vigente, especialmente a indicada no CONTRATO DE FORNECIMENTO, e suas cláusulas, de modo a favorecer e a buscar a constante melhoria dos serviços e dos resultados obtidos, preservando o SAAE de qualquer demanda ou reivindicação que seja de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.36 - Demais obrigações, em conformidade com o instrumento convocatório.
7.2 - Obrigações da CONTRATANTE
7.2.1 - Fiscalizar a execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO por meio de servidor (Fiscal do CONTRATO) especialmente designado para esse fim, de conformidade com o Art. 67 da Lei 8666/93.
7.2.2 - Fiscalizar a execução do CONTRATO DE FORNECIMENTO, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da CONTRATADA pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas;
7.2.3 - Fornecer todos os esclarecimentos necessários à execução dos serviços contratados.
7.2.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da CONTRATADA.
7.2.5 - Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente através de pessoa por ela credenciada (preposto).
7.2.6 - Comunicar a CONTRATADA qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas no respectivo CONTRATO DE FORNECIMENTO, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização.
7.2.7 - Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.2.8 - Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços, fixando-lhe, quando não pactuado, prazo para corrigi-la;
7.2.9 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos funcionários da CONTRATADA, em relação aos serviços objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
7.2.10 - Sustar, no todo ou em parte, a execução dos serviços, sempre que a medita for considerada necessária;
7.2.11 - Decidir acerca das questões que se apresentarem durante a execução dos serviços;
7.2.12 - Arcar com as despesas de publicação do extrato do CONTRATO DE FORNECIMENTO, bem como dos Termos Aditivos que venham a ser firmados.
7.2.13 - Pagar os valores contratados pelos serviços efetivamente prestados no prazo e nas condições do CONTRATO DE FORNECIMENTO, da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, a qual conterá o endereço, o CNPJ, os dados bancários da empresa, a descrição clara do objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO – em moeda corrente nacional.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
8.1 - O CONTRATO DE FORNECIMENTO em decorrência da presente licitação terá vigência até 31/12/2019, conforme artigo 62, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
9.1 – O CONTRATO DE FORNECIMENTO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, da Lei 8.666/93.
9.2 – Toda e qualquer alteração contratual deverá ser feita mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65, da Lei 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
9.3 – A CONTRATADA, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
9.4 – O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da CONTRATADA com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE FORNECIMENTO, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93.
9.5 – As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela Licitante Vencedora, sem *-+0 aceita pelo SAAE de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
10.1.1 – Advertência;
10.1.2 - Multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do CONTRATO DE FORNECIMENTO, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a Nota de Xxxxxxx, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso;
10.1.3 – Suspensão temporária do direito de participar de Licitação e impedimento de contratar com o SAAE de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos,
10.1.4 – Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
10.2 – Se o valor da Multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do Pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 – A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na lei 8.666/93, inclusive a responsabilização da Licitante Vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto nº 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à Licitante Vencedora o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
11.1 – O presente CONTRATO DE FORNECIMENTO poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a Nota de Empenho que vier a ser emitida em decorrência deste CONTRATO DE FORNECIMENTO, a qualquer tempo e independente de Notificação ou Interpelações Judiciais ou Extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) Venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) For envolvida em escândalo público e notório;
c) Quebrar o sigilo profissional;
d) Xxxxxxxx, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pelo SAAE de Três Pontas;
e) Na hipótese de ser anulada a Adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do Processo Licitatório induz a do presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste CONTRATO DE FORNECIMENTO serão regidas pela Lei 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o Decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE FORNECIMENTO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DISPOSIÇÃO FINAL
14.1 - E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Três Pontas – MG, 03 de setembro de 2019.
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Junho Diretor do SAAE – Três Pontas/MG CONTRATANTE | Generaltech Sistemas Industriais Eireli – EPP CNPJ Nº 20.638.423/0001-49 CONTRATADA |
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
CPF: CPF: