Regulamento Interno – Associação Desportiva Classista Bayer Capítulo I – Da finalidade e abrangência
Regulamento Interno – Associação Desportiva Classista Bayer Capítulo I – Da finalidade e abrangência
Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer as normas para utilização das dependências da Associação Desportiva Classista Bayer, também conhecida por Clube Bayer São Paulo, orientando a conduta de todos aqueles que frequentam a Associação, observadas as disposições do Estatuto Social e da legislação em vigor.
Art. 2º - Todos os colaboradores e associados deverão ter pleno conhecimento e acesso ao Estatuto Social e ao Regulamento Interno do Clube.
Capítulo II – Da administração
Art. 3º - O horário de funcionamento da administração é:
- Segunda a sexta feira das 8h às 19h.
- Sábados, domingos e feriados das 10h às 17h.
Capítulo III – Do horário de funcionamento da sede
Art. 4º - O horário de funcionamento da sede do Clube Bayer é:
- Segunda a sexta das 6h às 21h;
- Sábado, domingos e feriados das 10h às 19h.
Art. 5º - O Clube permanecerá fechado nas seguintes datas:
a) Quarta de Cinzas;
b) Sexta Feira Santa;
c) Xxxxxxx xx Xxxxxx;
d) 24 e 25 de dezembro (Natal);
e) 31 de dezembro e 1º de janeiro (Ano Novo).
Capítulo IV – Do quadro social
Art. 6º - A associação terá as categorias de sócios previstas no artigo 6º do Estatuto, como segue:
a) Sócio Titular;
b) Sócio Aposentado;
c) Sócio Prestador de serviços.
d) Sócio Convidado;
e) Sócio Virtual;
f) Sócio Beneficiário,
g) Sócio Dependente;
§ Único – em todas as categorias de associados é obrigatória a permanência mínima de 6 (seis) meses, exceto se o colaborador for desligado da empresa.
Art. 7º - Sócio Titular: colaborador efetivo ou estagiário da Bayer.
§ 1º - O sócio titular poderá incluir seus dependentes como associados (cônjuge e filhos);
§ 2º - Poderá um sócio titular, apresentar até 5 (cinco) sócios convidados;
§ 3º - As mensalidades correspondentes ao sócio convidado serão debitadas mensalmente da conta corrente (Banco Itaú) do sócio titular;
§ 4º - O sócio titular será responsável por todos os atos do sócio convidado;
Art. 8º - Sócio Beneficiário: colaborador de empresa coligada da Bayer;
§ 1º - O sócio beneficiário poderá incluir seus dependentes como associados;
§ 2º - Não poderá ter sócios convidados;
Art. 9º - Sócio Dependente: dependentes legais dos sócios titulares, sócios beneficiários e sócios prestador de serviços;
§ 1º - Serão considerados dependentes os cônjuges e filhos de associados até completarem 21 (vinte e um) anos;
§ 2º - Não será permitido ao dependente de associado convidar pessoas estranhas para visitar o clube e nem reservar e locar espaços. Tal direito só caberá ao associado titular, beneficiário e prestador de serviços;
Art. 10º - Sócio Aposentado: colaborador do Grupo Bayer que tenha contribuído com a Associação por mais de 12 meses consecutivos durante o período anterior a sua aposentadoria;
§ 1º - Se o colaborador se aposentar e for sócio do clube no mínimo 12 meses, poderá ingressar no Clube ficando isento de pagar mensalidade.
§ 2º - Se o colaborador se aposentar e não for sócio do clube pelo período de 12 meses prévios, deverá pagar o valor mínimo de mensalidade;
Art. 11º - Sócio Convidado: convidado de associados titulares.
§ 1º - O prazo mínimo de adesão por parte do sócio convidado será de 12 (doze) meses, a menos que o sócio titular tenha sido desligado da empresa, neste caso seu desligamento será imediato.
§ 2º - Cumpre ao associado orientar seus convidados sobre as normas e infrações estabelecidas pela entidade. Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo critério na escolha dos sócios convidados, evitando-se, com isso, a concessão que possa trazer quaisquer transtornos à ordem, disciplina e moral do clube.
§ 3º - Não será permitido ao sócio convidado convidar pessoas estranhas para visitar o clube e nem reservar e locar espaços. Tal direito só caberá ao associado titular/beneficiário.
§ 4º - O sócio titular é o único responsável pelos atos de seus convidados, com sujeição a todas as penalidades cabíveis.
Art. 12º - Xxxxx Xxxxxxxxx de Serviços: colaborador de empresa terceira residente que presta serviço à Bayer;
§ 1º - A empresa terceira deverá assinar o contrato de Convênio Comercial com o Clube;
§ 2º - A empresa terceira será responsável em descontar e repassar os valores das mensalidades para o Clube;
§ 3º - O valor da mensalidade será a mesma tabela de desconto utilizada para os sócios convidados, porém dará direito à associação dos dependentes diretos do colaborador;
Art. 13º - Sócio Virtual: reservada aos colaboradores e estagiários do Grupo Bayer, que não estejam alocados na sede e filiais da empresa localizados no Município de São Paulo e Belford Roxo, mas que desejem utilizar os benefícios do Clube, que não sejam nas dependências do mesmo;
§ único - O associado Sócio Virtual não poderá gozar de nenhum benefício inerente às outras categorias de associados, exceto se também se associar a uma delas;
Art. 14º - Sócio para Fins de Previdência: pessoas físicas ou jurídicas que aderirem ao Plano Instituído mantido pela Associação.
§ único - O associado Sócio para Fins de Previdência não poderá gozar de nenhum benefício inerente às outras categorias de associados, exceto se também se associar a uma delas;
Art. 15º - Será permitido o ingresso de visitantes de associados (“sócio por um dia”), nas seguintes condições:
1) Esteja em companhia do associado;
2) Mediante ao pagamento da taxa de visitante, em valor aprovado pela Diretoria;
3) Cada sócio terá o direito de apresentar até 5 (cinco) visitantes por dia;
4) Menores de 18 anos não poderão trazer visitantes;
5) O ingresso não dará direito à utilização dos equipamentos de lazer do clube, e nem a utilização das quadras (Society, poliesportiva e de tênis) com exceção da piscina;
6) Para o uso da piscina, deverá ser paga ainda a taxa de exame médico que terá validade por 6 (seis) meses, podendo ser reaproveitado em visitas posteriores.
7) O sócio visitante (sócio por um dia) que estiver utilizando o espaço da churrasqueira ficará isento da taxa de locação da mesma. Pagará somente o valor do ingresso de sócio por um dia.
Capítulo V – Dos achados e perdidos
Art. 16º - Sempre quando algum pertence for perdido ou achado no clube, o mesmo será encaminhado para o almoxarifado. O tempo de permanência neste local será de 30 (trinta) dias, após este prazo será doado à instituição carente.
Capítulo VI – Do almoxarifado esportivo
Art. 17º - O horário de funcionamento do almoxarifado esportivo é:
- Segunda a sexta das 8h às 21h
- Sábado, domingos e feriados das 10h às 19h.
Art. 18º - O empréstimo de material só poderá ser feito com a apresentação da carteira de associado.
§ único - Em caso de extravio, o associado fará a reposição do material.
Art. 19º - Será cobrada uma taxa para lavagem de roupas e toalhas estipulada pela Diretoria. Art. 20º - Não será permitida a entrada de associados dentro do almoxarifado.
Capítulo VII – Dos armários
Art. 21º - O uso dos armários dos vestiários destina-se aos associados locatários mediante a contratação junto à administração.
Art. 22º - Não será permitida a utilização de adesivos, pinturas, etc. que modifiquem o visual do armário.
Art. 23º - O não pagamento da mensalidade da locação do armário acarretará a inutilização do mesmo. Os pertences serão retirados na presença de 02 colaboradores e ficará sob a responsabilidade do clube no período máximo de 30 (trinta) dias, após este prazo serão doados a entidades carentes.
Art. 24º - No caso de extravio da chave, a cópia e a troca de fechadura correrá por conta do associado.
§ 1° – Os armários livres e de utilização diária e rotativa são de inteira responsabilidade do usuário, que deverá portar seu próprio cadeado e retirar seus pertences ao final do dia.
§ 2° – O usuário de armário não poderá repassar o armário em caso de não utilização, este deverá ser devolvido a administração do Clube, pois têm uma fila de espera para utilização.
Capítulo VIII – Dos banheiros sociais e vestiários
Art. 25º - Não é permitida a utilização dos banheiros sociais para barbear-se, depilar-se e/ou troca de roupas; para isso o Clube sugere utilizar os vestiários;
Art. 26º - O usuário deverá fazer uso dos chuveiros de forma moderada, evitando seu desperdício. Art. 27º - É proibido lavar chinelos, chuteiras e roupas em qualquer área interna dos vestiários.
Art. 28º - Não será permitido deixar toalhas e qualquer outro tipo de vestuário de um dia para o outro nos vestiários. Todo o material será recolhido e encaminhado para os Achados e Perdidos.
Capítulo IX – Do campo de Society e quadra poliesportiva
Art. 29º - A utilização do espaço será suspensa sempre que por motivo de chuvas, se constituírem em risco a prática esportiva.
Art. 30º - Para utilizar a quadra os associados deverão estar devidamente uniformizados (shorts/bermudas, camiseta/top e tênis).
Art. 31º - O uso de chuteiras com travas no campo Society não é permitido, bem como a entrada com garrafas, objetos cortantes e fumar dentro das quadras.
Art. 32º - Não é permitida a prática de esportes com bola fora das quadras. Capítulo X – Da churrasqueira e salão social
Art. 33º - O salão social e churrasqueiras serão utilizados pelos associados em bailes, festas de aniversários, casamentos, homenagens, festas e reuniões de âmbito cultural, mediante pagamento de valor de locação.
§ 1º - Fica vetada a locação para fins comerciais, caráter político, partidário, religioso, racial e ideológico;
§ 2º - É obrigatório que o associado que reservou o local esteja presente no dia.
Art. 34º - As reservas deverão ser realizadas pessoalmente, por telefone ou via e-mail; Art. 35º - Para a realização de eventos com visitantes o sócio deverá:
a) enviar uma lista contendo o nome completo e RG dos visitantes 48 horas antes da data do evento;
b) preencher e assinar o “termo de locação” estando ciente das regras de utilização do espaço;
c) efetuar o pagamento de taxa por visitante estipulada pela Diretoria Executiva.
Art. 36º – O período permitido para utilização dos espaços são os mesmos horários de funcionamento do clube.
§ 1º - Os horários deverão ser obedecidos rigorosamente;
§ 2º – As locações que ultrapassarem os horários normais do clube acarretarão pagamento de multa por hora extra de permanência no local, no valor estipulado pela Diretoria;
§ 3º – O valor será cobrado através da conta corrente do responsável pela reserva;
§ 4º – Os associados e convidados que utilizarem os espaços das churrasqueiras e salão social terão um prazo de tolerância de até uma hora para guardar material, desmontar equipamentos e desocupar o espaço. Após este período será aplicada a multa conforme anotação do segurança do Clube Bayer no momento em que a última pessoa sair do Clube.
Art. 38º - A locação somente se efetivará após a assinatura de contrato, com o locatário se responsabilizando por eventuais danos ao patrimônio do Clube.
Art. 39º – O responsável pela locação deverá respeitar a legislação vigente quanto aos aspectos de idade para a participação nos eventos, consumo de bebidas alcoólicas, etc.
Art. 40º – Os associados que utilizarem os espaços do clube deverão manter a higiene e a limpeza do mesmo. Não será permitido o uso de aparelhos de alta potência.
Art. 41º - O acesso de veículos para o estacionamento interno do Clube será permitido mediante vagas disponíveis no momento, de acordo com a ordem abaixo:
a) Associados;
b) Colaboradores do Clube Bayer;
c) Prestadores de serviço interno do Clube;
§ Único - para convidados de sócios e prestadores de serviços externos: somente será permitido o acesso mediante autorização de um colaborador do Clube e desde que tenha vagas sobrando de forma que não prejudique o direito dos sócios.
Art. 42º – O Clube possui 3 (três) churrasqueiras, sendo:
a) Churrasqueira 1: Coberta com capacidade para 72 pessoas, 1 geladeira, 1 fogão a gás de 4 bocas, 1 forno micro-ondas, 1 freezer horizontal e 1 TV
b) Churrasqueiras 2 e 3: cobertas com capacidade para 40 pessoas, 1 geladeira, forno micro-ondas e uma TV cada
§ Único - Os materiais e produtos utilizados na realização dos eventos não são de responsabilidade do Clube, portanto, não é recomendável que seja deixado nada no espaço antes da data do evento.
Art. 43º – É proibido servir bebidas alcoólicas a menores de 18 anos conforme lei de contravenção penal artigo 63.
Art. 44º – Caso haja desistência da locação, o responsável deverá comunicar com o prazo de 48 horas de antecedência. A não comunicação da desistência implicará na proibição de reserva de qualquer espaço do clube durante 90 (noventa) dias.
Capítulo XI – Lanchonete
Art. 45º - O horário de funcionamento da lanchonete é:
- Terça a sexta das 11h às 21h
- Sábado, domingos e feriados das 10h às 18h.
Art. 46º - Para os eventos particulares requisitados antecipadamente e autorizados pela Diretoria, o locatário, associado ou não, poderá contratar os serviços do concessionário da lanchonete ou de terceiros, ficando o Clube isento de quaisquer responsabilidades referentes à contratação.
Art. 47º - O concessionário se obrigará a manter as instalações e os serviços em geral, em grau de limpeza e higiene de acordo com as exigências da legislação em vigor.
Art. 48º – O concessionário se compromete a manter as providências necessárias ao fiel controle de qualidade e preços a serem cobrados dos associados.
Art. 49º - Aos menores de 18 (dezoito) anos não serão fornecidos bebidas alcoólicas. Capítulo XII – Do playground
Art. 50º - É de responsabilidade dos pais ou adultos responsáveis o acompanhamento das crianças no recinto do playground.
Art. 51º - O playground somente poderá ser utilizado por crianças até 12 (doze) anos.
Art. 52º - O clube se exime de qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes decorrentes do uso, cabendo-lhe tão somente manter os equipamentos e locais conservados e aptos aos fins que se destinam. O Clube indicará se algum brinquedo não estiver apto para o seu uso ou se em manutenção.
Art. 53º - Não será permitido o uso de copos e garrafas de vidro no recinto, bem como fumantes no ambiente do playground.
Capítulo XII – Da portaria
Art. 54º - Os associados em pleno gozo de seus direitos terão acesso às dependências do Clube, mediante a apresentação da Carteira Social ou identificação biométrica na catraca de acesso;
§ Único - a carteira social dos sócios titulares (colaboradores Bayer), sócios prestadores de serviço e sócios convidados (a serviço da Bayer) será o crachá funcional, o mesmo utilizado para acessar as dependências da Bayer. Para as demais categorias de sócios haverá uma carteira padronizada com o logo do Clube Bayer ou identificação biométrica na catraca de acesso.
Art. 55º - Os porteiros têm como principal tarefa em sua norma de procedimento fazer a abordagem das pessoas, solicitando respeitosamente a apresentação de sua carteira social e acesso biométrico, em caso de dúvidas, consultar os funcionários da administração do Clube.
Art. 56º - As carteiras sociais e os cadastros biométricos serão expedidos pela administração do Clube, após aprovada a admissão do candidato a associado e/ou de seus dependentes;
Art. 57º - A perda ou extravio da carteira social deverá ser prontamente comunicado à administração para as devidas providências, havendo a cobrança de taxa de 2º via, conforme tabela aprovada pela Diretoria;
Art. 58º - No pedido de exclusão do quadro de associados, o sócio deverá:
a) preencher um formulário solicitando sua exclusão e de seus dependentes do quadro associativo;
b) entregar o formulário em algum dos postos de atendimento do Clube Bayer;
c) devolver as carteiras sociais.
§ Único - o associado tem acesso aos formulários em qualquer um dos postos de atendimento do Clube Bayer ou no site do Clube Bayer.
Capítulo XIV – Das piscinas
Art. 59º - Existem no Clube duas piscinas recreativas:
a) Adulto (25m x 10m com 1m a 2m de profundidade)
b) Infantil (redonda com 6m de diâmetro com 60 cm de profundidade) recomendada para crianças até 6 (seis) anos de idade.
- Crianças menores de 5 (cinco) anos poderão acessar e permanecer na piscina somente acompanhadas de um adulto responsável.
Art. 60º - As piscinas ficam abertas de outubro a abril. O horário de funcionamento é:
- Segunda à sexta das 12h às 19h.
- Sábado, domingos e feriados das 10h às 18h.
Art. 61º – Apresentar exame médico dermatológico é obrigatório e deverá ser renovado a cada semestre ou quando se julgar necessário. É irrecorrível a qualquer instância da entidade a decisão do médico, vetando o uso das piscinas a associado, dependente ou convidado.
- Os exames médicos realizados no Clube ocorrerão em datas e horários específicos, divulgados com antecedência pelo Clube Bayer.
- Para realizar o exame, o sócio deverá estar com trajes de banho apropriado (sunga, biquíni e/ ou maiô).
- Crianças menores de 5 (cinco) anos estarão isentas do exame médico, não sendo permitido o acesso com fraldas descartáveis.
§ Único - o associado pode apresentar exame dermatológico realizado por outro médico que não seja o do Clube, contanto que conste a data de realização do exame e laudo válido de liberação para uso de piscina.
Art. 62º - Os trajes de banho não poderão conter as seguintes características:
a) Xxxxx, maiô ou biquíni de cor branca.
b) Maiô, sunga, biquíni ou calções de Algodão ou Brim.
Art. 63º - Não é permitido correr ou promover qualquer tipo de brincadeira que possa colocar em risco a integridade física própria ou de outros.
Art. 64º - Não é permitida a entrada de pessoas portando garrafas de vidro, alimentos e fumar no recinto das piscinas e o uso de bronzeadores ou qualquer outro tipo de cosmético que contenha óleo, exceto bloqueadores solares para a proteção dos usuários (bronzeadores à base de óleo podem prejudicar o sistema de filtragem e tratamento da água).
§ Único – somente será permitido o consumo de bebidas em copos plásticos no espaço reservado com mesas e cadeiras.
Art. 65º - Não poderão frequentar as piscinas pessoas que apresentarem infecções nos olhos, ouvidos, nariz, boca, moléstias infecciosas e parasitárias da pele e de outros órgãos. Igualmente, não será permitida a frequência na piscina de pessoas com ferimentos, bem como portadores de curativos, esparadrapos, algodão, ou portadores de doenças contagiosas, mesmo com o exame médico em dia. O colaborador responsável pela piscina poderá solicitar que o frequentador se retire.
Art. 66º - O acesso à piscina será bloqueado quando houver chuvas fortes ou com raios e que o salva vidas venha a entender que possa colocar em risco a integridade física dos usuários ou quando algum problema técnico e manutenção que impeça o seu funcionamento.
Art. 67º - Não será permitida a conversa com o salva-vidas, salvo no auxílio de informações para prestar socorro no exercício de suas atividades.
Art. 68º - Antes de acessar a piscina, todo usuário deverá antes passar por um dos chuveiros.
Art. 69º - O toboágua deverá ser utilizado da forma convencional (posição sentada), uma pessoa por vez e por maiores de 5 (cinco) anos de idade. O acesso será somente pelas escadas. Para sua utilização, não é permitido:
a) Parar no meio do caminho;
b) Xxxxxx nas escadas e escorregador;
c) Empurrar outras pessoas;
d) Utilizar calçados, óculos e joias;
e) Escorregar usando roupas com fecho de metal ou botão;
f) Descer em forma de trenzinho.
Art. 70º - Crianças menores de 5 (cinco) anos só poderão utilizar o toboágua em companhia dos pais ou responsáveis.
Art. 71º - O uso do toboágua não é recomendado para gestantes, pessoas portadoras de labirintite, epilepsia, problemas neurológicos e deficiências física, cardíaca ou de coluna. O Clube não se responsabilizará por qualquer outra forma de utilização.
Art. 72º - Não é permitida a entrada de câmaras de ar, boias, bolas e similares nas piscinas, salvo boias para crianças.
Capítulo XV – Da quadra de tênis
Art. 73º - O critério para utilização será por ordem de chegada. Quando houver associados esperando para jogar, o tempo máximo será de 60 minutos;
Art. 74º - Os praticantes deverão estar devidamente trajados com camiseta ou blusa, short/bermuda ou saia e calçado de tênis apropriado;
Art. 75º - Quando por algum motivo uma das quadras estiver interditada, a preferência de utilização da outra será para as aulas de tênis. Fora destes horários seu uso é livre;
Art. 76º - O Clube não fornece e nem empresta bolas e raquetes. Elas deverão ser trazidas pelos associados. Capítulo XVI – Das saunas
Art. 77º – A saunas funcionarão nos mesmos horários do Clube. O associado deverá solicitar para que um colaborador do Clube a ligue pelo menos 30 minutos antes do uso.
Art. 78º - Não deverão utilizar-se da sauna as pessoas portadoras de problemas cardiovasculares e/ou problemas renais.
§ Único ¬– uso da sauna será permitido aos associados com idade mínima de 16 (dezesseis) anos. Abaixo desta idade, apenas acompanhado pelos pais responsáveis.
Art. 79º – O clube não se responsabilizará por transtornos ou males causados pelo uso indevido. Art. 80º - Não é permitido barbear-se ou depilar-se na sauna.
Capítulo XVII – Da sinuca
Art. 81º - Não é permitido o jogo ou permanência de menores de 14 (catorze) anos desacompanhados. Art. 82º - É proibido apoiar garrafas, copos, latas ou cigarros nas mesas de sinuca.
Art. 83º - O critério para utilização será por ordem de chegada. Quando houver jogadores esperando para jogar, o tempo máximo será de 60 minutos, ou o termino da partida decisiva.
Art. 84º - O Clube fornecerá o material necessário à prática dessas modalidades, mediante a retenção da carteira social ou documento de identificação, ficando o associado responsável pela devolução no mesmo estado e condições de uso em que pegou o material.
Art. 85º - Quando houver períodos de Torneios acontecendo, a preferência de utilização será para as partidas oficiais. Fora destes horários seu uso é livre;
§ Único ¬– É proibida a remoção e alteração de disposição da mesa de sinuca. Capítulo XVIII – Academia
Art. 86º - O horário de funcionamento da academia é de segunda a quinta-feira das 6h às 10h e das 15h às 21h e sexta-feira das 6h às 10h e das 13h30 às 18h.
Art. 87º - A academia não se responsabiliza por objetos pessoais dos alunos, seja nos armários (alugados), ou em qualquer outra parte de suas dependências, incluindo recepção, sendo de responsabilidade única e exclusiva do proprietário a sua vigilância e guarda.
Art. 88º - O aluno deve zelar e utilizar adequadamente os equipamentos e bens da academia, ficando obrigado a reparar quaisquer danos por ele causados a equipamentos, instalações, funcionários e/ou terceiros, podendo ter as suas atividades suspensas até a efetiva reparação do dano.
Art. 89º - Os prejuízos causados por danos decorrentes da inobservância das orientações fornecidas pelos profissionais devidamente habilitados que trabalham na academia deverão ser ressarcidos.
Art. 90º - O aluno estará sujeito à disponibilidade de vagas para a utilização de equipamentos ergométricos (esteiras, elípticos etc.) e aulas de ginástica, podendo haver distribuição prévia de senhas ou lista de espera, conforme demanda.
Art. 91º - Para sua segurança e higiene, os alunos deverão usar roupas esportivas e adequadas para o treinamento, não sendo permitido em hipótese alguma, treinar de sapatos/sandálias, calça jeans ou sem camisa.
Art. 92º - Todos os horários das aulas estão sujeitos à alteração sem aviso prévio ao aluno, assim como as modalidades e os profissionais.
Art. 93º - Ao assinar contrato de xxxxxx, o aluno declara estar em perfeitas condições de saúde no ato da matrícula, e apto à prática de atividades físicas, isentando a academia de quaisquer possíveis acidentes decorrentes de alguma doença pré-existente, tendo havido prévia avaliação de seu médico particular.
Art. 94º - Caso haja necessidade e indicação médica, o aluno se compromete a apresentar exame médico e relatório especificando detalhes de sua condição de saúde.
Art. 95º - Em hipótese alguma, será devolvido ao aluno o exame médico já apresentado à academia, pois o mesmo deverá permanecer no arquivo do estabelecimento juntamente com o contrato de adesão assinado pelo mesmo.
Art. 96º - É OBRIGATÓRIO e NECESSÁRIO que o aluno preencha e assine o QUESTIONARIO DE SAÚDE anexo fornecido pela academia, antes de iniciar suas atividades físicas. O prazo máximo para apresentar um ATESTADO MÉDICO OBRIGATÓRIO é de 30 dias do início dos treinos, e deverá ser renovado anualmente.
Art. 97º - a Avaliação Física é obrigatória e deve ser realizada na própria academia, em horário agendado direto com o professor. Com base nas informações obtidas, o professor irá orientar o aluno para seu treino.
Art. 98º - A avaliação deverá ser renovada entre quatro e seis meses, para reavaliação e comparação de dados e resultados, e estabelecimento de novas metas e objetivos de treino.
Art. 99º - Haverá cobrança de uma taxa por Avaliação Física, o valor será aprovado pela diretoria do Clube. Em caso de não comparecimento no horário agendado (sem aviso prévio de 24h de antecedência), será cobrado uma multa.
Art. 100º - Para utilização da Academia será cobrado uma taxa adicional ao valor da mensalidade que difere aos sócios e não sócios do Clube
§ Único ¬– sócios colaboradores Bayer tem o valor da mensalidade subsidiados via RH Bayer desde 01/12/2016 Art. 101º - Os valores serão debitados em conta corrente do titular.
Art. 102º - Será considerada como a ‘data de matrícula’ a data de preenchimento da Ficha de Inscrição, e início de cobrança de mensalidade referente ao mês vigente, e a data de vencimento será sempre o último dia útil do mês.
Art. 103º - A academia se reserva o direito de aceitar outras formas para pagamentos (dinheiro ou cartões de crédito) quando o aluno se tratar de colaborador aposentado da Bayer, por exemplo.
Art. 104º - Os preços dos planos da academia poderão ser reajustados anualmente no mês de janeiro, independente do início do plano do aluno.
Art. 105º - A solicitação de cancelamento (encerramento de plano) deverá ser efetuada através de formulário específico, obtido no Sharepoint do Clube ou na administração, e entregue ao professor.
Art. 106º - O professor não se responsabilizará em comunicar o desligamento do aluno à administração. A solicitação de cancelamento deverá ser entregue por escrito PELO ALUNO até o dia 10 de cada mês. Após este período, será cobrada a mensalidade do mês corrente, mesmo que o aluno não o frequente.
Art. 107º - A academia se vê no direito de cancelar um plano vigente, quando o aluno desrespeitar qualquer norma de conduta, bem como faltar com educação com qualquer um de seus funcionários ou usuários.
Art. 108º - Não é permitida a transferência de plano para outro aluno.
Art. 109º - Caso o aluno não tenha frequentado o mês vigente, o crédito em dias não poderá ser transferido para o próximo mês.
Capítulo XIX – Das Atividades Diversas
Art. 110º - Todas as atividades extras (culturais, desportivas e sociais) serão orientadas por regulamentos próprios que contenham definições gerais, aprovados pela Diretoria.
Capítulo XX – Disponibilidades Gerais
Art. 111º - Não será permitido:
a) Ingresso de associados, convidados ou visitantes, a qualquer pretexto, nas dependências internas da lanchonete, casa de bombas, de energia e em locais reservados exclusivamente aos serviços da administração;
b) A prática de atividades não compatíveis com a finalidade do local utilizado;
c) A realização de brincadeiras e atividades que possam resultar em acidentes ou em outras consequências desagradáveis;
d) A entrada de associados conduzindo animais de estimação de qualquer espécie;
e) Postura, gesticulação e falatório obsceno em qualquer local social ou desportivo do Clube;
f) Não serão toleradas agressões verbais ou físicas de qualquer natureza, que acarretará em medidas e punições por parte da diretoria.
Art. 112º - A diretoria fixará as taxas de aluguel de espaços, armário, exame médico, material esportivo, etc. Art. 113º - Cabe aos associados observarem as boas normas de segurança, a fim de evitar acidentes.
Art. 114º - Não serão permitidos, em hipótese alguma, jogos que envolvam apostas em dinheiro;
Art. 115º - É expressamente proibida a entrada de pessoas em traje de banho, molhadas e com chuteiras no salão social, sala de jogos, sauna e academia.
Art. 116º - O Clube não se responsabilizará por danos físicos e materiais ocorridos por imperícia, imprudência e negligência dos usuários, no uso das instalações e dos serviços e na prática de qualquer atividade, e nem por objetos deixados nos vestiários ou em qualquer outra instalação do clube;
Art. 117º - O não cumprimento das normas acima estabelecidas poderá acarretar em suspensão temporária da Associação, Exclusão do quadro de associados e ainda encaminhamento do caso para seu gestor da empresa. Art. 118º - O associado é responsável pelo seu material, em qualquer ambiente do Clube.
Art. 119º - O associado é inteiramente responsável pelo seu estado de saúde, sendo que para sua participação em qualquer prática esportiva, deverá entregar o atestado médico para a modalidade que estiver praticando e/ou preencher o questionário de saúde.
Art. 120º - Os regulamentos internos e setoriais que venham a ser aprovados para as diversas modalidades esportivas, sociais e administrativas e não constantes deste Regulamento poderão ser agregados sob a forma de adendo, e numerados seguidamente.
Art. 121º - Os casos omissos e as dúvidas suscitadas no presente Regulamento serão resolvidos pela Diretoria do Clube Bayer, sempre ao amparo das disposições estatutárias.
Diretoria Executiva
Última revisão: 13/03/2020