MINUTA
MINUTA
CONTRATO
ADMINISTRATIVO Nº /2017
AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO E A FIRMA:
, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
1. DAS PARTES
1.1 De um lado o MUNICÍPIO DE PARAISO, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 45.127.248/0001-56, com sede à Rua do Café nº 649, nesta cidade de Paraíso, Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.963.761/SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na rua XV de Agosto, nº 411, Centro, nesta cidade de Paraíso, Estado de são Paulo, doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE” e,
1.2 De outro lado a firma: ....................................., inscrita no CNPJ sob nº e inscrição
estadual nº ..........................., com sede Rua ........................... n.º .............., na cidade de ,
Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. ................................., ,
......................., residente e domiciliado à Rua ....................... n.º ..........., na cidade de
..................................., portador do RG. nº ............................ e do CPF/MF nº ,
doravante denominado simplesmente CONTRATADA".
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1 Constitui objeto deste instrumento o fornecimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE, até 31.12.2018, de óleo diesel, gasolina comum, álcool comum e óleo diesel B S10, para o abastecimento de sua frota de veículos, conforme a Concorrência Pública nº 001/2017, adjudicada em seu favor, nos termos e condições da proposta apresentada, cujo edital e proposta ficam fazendo parte integrante desta avença.
3. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 Pelo fornecimento a que se refere o subitem 2.1 a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes preços:
a) Pelo litro de gasolina comum.....................R$. ...............
b) Pelo litro de álcool..................................... R$. ...............
c) Pelo litro de diesel comum.........................R$. ...............
d) Pelo litro de Diesel B S10..........................R$ ................
VALOR TOTAL...................... R$ .............. ( ).
3.2 O fornecimento será efetuado diretamente nas bombas do posto de serviço da CONTRATADA, mediante requisição do setor competente da CONTRATANTE. Havendo suspeita pela CONTRATADA quanto à idoneidade ou legalidade da requisição, conteúdo, ou assinatura, de imediato deverá contatar a CONTRATANTE.
3.3 Os preços constantes do subitem 3.1 somente serão reajustados na mesma proporção percentual a que a CONTRATADA estiver sujeito perante sua respectiva distribuidora de combustíveis, comprovado mediante a apresentação da documentação fiscal competente.
3.4 A documentação fiscal mencionada no item anterior deverá ser acostada junto ao presente Processo Licitatório.
3.5 Caso os preços praticados pela CONTRATADA expressos em sua bombas de combustíveis para venda a varejo destinada aos consumidores em geral, pôr qualquer razão torne-se inferior aos constantes do subitem 3.1 deste contrato, deverão, automaticamente beneficiar integralmente o CONTRATANTE, passando, inclusive a serem utilizados como base de cálculo para efeito da aplicação do subitem 3.2 deste contrato.
3.6 O pagamento será efetuado na Tesouraria da CONTRATANTE mediante a apresentação do respectivo documento fiscal, após o empenhamento da despesa e de atestado o fornecimento do combustível.
4. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
4.1 São casos de rescisão do presente instrumento os enunciados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08.06.1994.
4.2 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em casos de rescisão administrativa prevista pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e alterada pela Lei nº 8.883 de 08.06.1994.
4.3 Responde a CONTRATADA, nos termos do Art. 71 “caput” e § 1° da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, por todos os encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, não se admitindo, em qualquer hipótese, a transferência da responsabilidade para a PREFEITURA, nem a oneração do objeto do contrato, ou qualquer restrição à regularização e uso de seu objeto.
4.4 Deverá a CONTRATADA, como condição prévia para efetivo recebimento dos serviços prestados, seja na totalidade ou parcela, apresentar documentação hábil que comprove estar em dia com os recolhimentos dos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, constituindo a recusa, ou a verificação de inadimplência em motivo para rescisão contratual.
4.5 No tocante aos encargos previdenciários gerados em função do presente contrato, uma vez verificada a inadimplência da CONTRATADA, poderá a CONTRATANTE, em razão do disposto no Art. 71, § 2° da lei 8.666/93, reter eventuais créditos devidos à Contratada, utilizando-os para saldar o débito em questão.
4.6 Responde a CONTRATADA pelos tributos Federais, Estaduais e Municipais gerados em função ou decorrência do presente contrato.
4.7 Deverá a CONTRATADA, como condição prévia para efetivo recebimento dos serviços prestados, seja na totalidade ou parcela, apresentar documentação hábil que comprove estar em dia com os recolhimentos dos tributos Federais, Estaduais e Municipais, constituindo a recusa, ou a verificação de inadimplência em motivo para rescisão contratual. O CNPJ da documentação fiscal deverá ser o mesmo da proposta de preços apresentada pela CONTRATADA. No caso de constatação de erros ou irregularidades na nota, o prazo de pagamento será reiniciado após a apresentação de nova nota fiscal devidamente corrigida.
4.8 A inadimplência da CONTRATADA, com referência ao disposto nos subitens 4.4 e 4.6, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade pelo respectivo pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a utilização dos equipamentos locados.
4.9 A CONTRATADA se obriga durante o prazo de vigência deste ajuste, a manter-se perfeitamente habilitada e qualificada para a execução do objeto do mesmo.
4.10 A CONTRATADA deverá assumir todos e quaisquer ônus referentes a encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, e por todas as demais despesas resultantes da execução do presente contrato;
4.11 Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução contratual.
4.12 A CONTRATANTE gozará das prerrogativas definidas no art. 58 da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e alterações posteriores.
4.13 O presente instrumento poderá ser alterado nos termos do art. 65 da Lei nº 8666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, e alterações posteriores.
4.14 A CONTRATADA se obriga a realizar, no prazo fixado pela CONTRATANTE, a regularização das faltas ou defeitos observados na execução do objeto do presente contrato, sob pena de suspensão do pagamento devido.
4.15 A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, na hipótese de se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes do sistema empregado.
4.16 A CONTRATADA não poderá subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste contrato.
4.17 As despesas com a execução deste contrato correrão à conta das seguintes dotações do Orçamento para o exercício 2017 conforme fichas anexas ao edital.
4.18 A CONTRATANTE dispensa garantia da CONTRATADA para a execução do objeto do presente contrato.
4.19 O Edital da Concorrência Pública nº 001/2017 e a proposta da CONTRATADA ficam vinculados ao presente ajuste, para os devidos efeitos legais.
4.20 Pela infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento, a CONTRATADA sujeita-se às multas estipuladas no item IX do Edital da Concorrência Pública nº 001/2017, parte integrante deste instrumento.
4.21 Da aplicação da multa prevista no subitem anterior, caberá recurso no prazo de cinco dias, consoante o disposto no art. 109, letra “f” da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei nº 8.883/94 e alterações posteriores.
4.22 O presente instrumento regra-se pelas suas cláusulas, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
4.23 A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração ou Judicial, nos termos da legislação. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
4.24 O presente instrumento terá validade até 31 de dezembro de 2.018.
4.25 As partes deverão obedecer além das cláusulas e condições pactuadas neste contrato, as regras definidas no instrumento convocatório.
4.26 Ao término do prazo de vigência do presente contrato, caso não seja adquirida ou requisitada pela contratante à totalidade do objeto, ficam as partes mutuamente desobrigadas dos compromissos assumidos neste instrumento sem quaisquer ônus ou penalidades.
4.27 As partes se obrigam, por si ou seus sucessores, a fazerem sempre firmes e valiosas as disposições desse instrumento.
4.28 Fica eleito o foro da Comarca de Monte Azul Paulista, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões oriundas deste instrumento.
4.29 O presente contrato é lavrado em três vias assinado na presença de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO, EM DE DE .
_ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO
XXXXXX XXXXX XXXXXX
Contratada
Testemunhas:
1ª
2ª