AVISO REABERTURA CREDENCIAMENTO 001/2021
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AVISO REABERTURA CREDENCIAMENTO 001/2021
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – PR torna público que estará recebendo, documentação para REABERTURA do Credenciamento objetivando a contratação de profissionais através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde, sendo 04 (quatro) técnicos em enfermagem e 01 (um) enfermeiro (a) padrão. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
Regem o presente processo a Lei Federal nº 8.666/93, observadas as alterações posteriores.
O recebimento dos protocolos ocorrerão a partir do dia 26/10/2021 as 16:00 (dezesseis) horas até dia 18/11/2021 às 09:30h. O credenciamento terá validade de 12 (doze) meses contados a partir de sua primeira publicação, podendo durante seu período de vigência receber novos credenciados que serão classificados nos prazos estimados no edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em meio magnético, mediante entrega de um pendrive, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:00 às 17:00 horas ou pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 243.
Xxxx Xxxxxxx, 25 de outubro de 2021.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Presidente CPL
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REABERTURA CREDENCIAMENTO 001/2021
CREDENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA SAÚDE
1 – PREÂMBULO:
A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através do Prefeito Municipal Sr.º Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, no uso das atribuições, torna público aos interessados que, promoverá CHAMAMENTO PÚBLICO para REABERTURA do Credenciamento para contratação de profissionais através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde, sendo 04 (quatro) técnicos em enfermagem e 01 (um) enfermeiro (a) padrão. Este credenciamento encontra-se fundamentado nas disposições contidas na Constituição Federal, Lei 8.666/93, Lei Estadual 15.608 e as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, mediante a celebração de contrato de credenciamento de prestação de serviços, conforme as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos.
2 – OBJETO:
2.1. CHAMAMENTO PÚBLICO para REABERTURA do Credenciamento objetivando a contratação de profissionais através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde, sendo 04 (quatro) técnicos em enfermagem e 01 (um) enfermeiro padrão, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
2.2. Contratação de Serviços especializados de:
2.2.1. CARGO: TÉCNIO DE ENFERMAGEM
Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma devidamente registrado, expedido por instituição de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no COREN/PR.
Carga Horária: 36 horas
2.2.2. CARGO: ENFERMEIRO (A) PADRÃO
Requisitos: Ter idade mínima de 18 anos; diploma devidamente registrado de curso de graduação em Enfermagem, expedido por instituição superior de ensino reconhecido pelo MEC, e registro no COREN/PR.
Carga Horária: 36 horas
3 - APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES:
3.1- O envelope “Documentação de Habilitação” deverá ser indevassável, fechado e entregue diretamente a Comissão de Licitações, no Departamento de Licitações. A Comissão de Licitações não se responsabiliza por envelopes enviados por qualquer meio e não entregues ao Departamento de Licitações até o dia e horário especificados abaixo:
Prefeitura Municipal de Cruz Machado Endereço: Xx. Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Auditório Municipal
Data para entrega: A partir de 26/10/2021 das 16:00h ao dia 18/11/2021 até as 09:30h. Sessão Pública e Publicação do Resultado: 18/11/2021 sessão 09:30h
Vigência do Credenciamento: 01 ano contados a partir de sua primeira publicação 3.2- O envelope deverá, ainda, indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CRUZ MACHADO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES CREDENCIAMENTO 001/2021
PROPOSTA DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO NOME DO PROPONENTE:
3.3. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx, através do Departamento de Licitações, somente considerará os envelopes “Documentação de Habilitação para Credenciamento” que forem entregues à Comissão De Licitações designada, no local, datas e horários definidos no item 3.1 deste edital.
4. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes com a realização dos contratos correrão por conta das seguintes dotações:
Unid.Orç. | Código da Dotação | Descrição da Despesa | Complemento do Elemento |
04.01 | 2.014.3.3.90.34.00.00.00.00 | Manutenção e Funcionamento do Hospital da Rde Publ | 33903406000000 |
5. DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
5.1. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:
a) Cópia do documento de Identificação RG (Registro Geral) e CPF (Cadastro de Pessoa Física);
b) Documento de Identidade Profissional onde consta o número de inscrição junto à entidade profissional da área de atuação;
c) Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente;
d) Tabela de pontuação para julgamento e classificação (conforme ANEXO VIII), bem como as cópias dos Certificados de Conclusão de cursos indicados;
e) Comprovante de endereço atualizado;
f) Certidão que comprove adimplência junto ao Conselho Regional da Categoria;
g) Documentos comprobatórios de experiência, de forma que possa ser facilmente compreendido e atestado sua veracidade;
h) Declaração do proponente de que não pesa contra si declaração de inidoneidade, de acordo com o
Modelo III.
i) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais quanto aos Tributos e Contribuições Federais e também quanto à Dívida Ativa da União;
j) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
k) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
l) Indicação do banco, agência e conta corrente do licitante, para depósito dos valores referentes aos serviços objeto do credenciamento;
m) Ficha de credenciamento, conforme anexo (ANEXO II);
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n) Declaração do solicitante de que está de acordo com as normas e tabelas de valores definidos no presente Edital, bem como de que realizará todos os procedimentos a que se propõe, e que qualquer alteração deverá ter a anuência expressa do Gestor Municipal (ANEXO IV);
o) Declaração de legalidade da contratação (ANEXO V);
p) Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF. (Anexo VI);
5.2. O processo deverá ser instruído com os documentos indicados, dos quais poderão ser apresentadas cópias simples, desde que acompanhadas do documento original, para que a Comissão dê a fé pública ao documento, ou autenticados através de cartório.
6. DO CREDENCIAMENTO E CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Estará habilitado para o Credenciamento, o pleiteante que possua parecer favorável da Comissão e credenciarem-se para este fim. Definidos habilitados e cotas o processo de Chamada Pública será encaminhado para abertura de Processo de Inexigibilidade. O credenciamento configurará uma relação contratual de prestação de serviços;
6.2. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder ao descredenciamento, em caso de má prestação e descumprimento das cláusulas contratuais, verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório;
6.3. Não poderá exercer a atividade por credenciamento a pessoa que se enquadre nas vedações do artigo 9º da lei 8.666/93, ou ainda, estiver em exercício de mandato eletivo ou com registro oficial de candidatura para qualquer desses cargos. O credenciado que venha se enquadrar nestas situações terá suspensa a respectiva atividade, enquanto perdurar o impedimento, considerando-se, também, o prazo de vigência estabelecido no instrumento legal de credenciamento;
6.4. As certidões que não contem expresso a data de validade considerar-se-á válida por 60 (sessenta) dias, contados a partir de data de emissão.
6.5. Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste credenciamento;
6.6. O candidato deverá ter disponibilidade da carga horária semanal citada no Anexo I, como requisito mínimo a ser preenchido;
6.7. O Credenciamento será realizado em única etapa: Análise curricular, de caráter eliminatório e classificatórios, onde será avaliada experiência de exercício de atividade profissional na Administração Pública ou Privada em empregos/cargos especializados na área especifica a que se concorre, nível de formação e capacitação profissional;
6.8. A análise curricular compreende:
a) a investigação da veracidade das informações contidas na Ficha de credenciamento e documentação apresentada;
6.9. Para receber a pontuação relativa ao tempo de experiência na atividade para a qual se candidatou, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;
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desenvolvidas, se realizado na área pública.
c) Contrato de prestação de serviços ou Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado.
6.10. A declaração e a certidão mencionadas nas alíneas “a” e “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos;
6.11. A declaração mencionada na alínea “c” do subitem 6.9 deste edital deverá ser emitida pelo contratante;
6.12. Para efeito de pontuação não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo, salvo exclusivamente para critério de desempate conforme item 7.3, alínea b do referido edital.
6.13. Cada título será considerado apenas uma vez;
7. CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
7.1. No processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação para definição da classificação dos interessados:
7.1.1. Os candidatos habilitados serão classificados pelos critérios estabelecidos no quadro abaixo levando-se em consideração os seguintes aspectos:
a) Formação profissional;
b) Experiência profissional;
ITEM | PARÂMETROS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente; | 01 Título | 10 | 10 pontos |
Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação, doutorado, mestrado, afim ao cargo pretendido; | 02 Títulos | 10 | 20 pontos |
Experiência Profissional | Até 1 ano | 10 pontos | 50 pontos |
1 a 5 anos | 30 pontos | ||
Acima de 5 anos | 50 pontos | ||
Curso de aperfeiçoamento relacionados à função pretendida. | 4 cursos | 5 pontos | 20 pontos |
TOTAL | 100 PONTOS |
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curricular;
7.3. Na classificação final, entre credenciados com igual número de pontos, serão fatores de desempate:
a) Maior pontuação na análise de Títulos (graduação/pós graduação);
b) Maior pontuação na experiência profissional;
c) Persistindo o empate, terá preferência o credenciado de maior idade;
d) Sorteio;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. Os preços constantes neste edital baseiam-se no Plano de Cargos e salários dos servidores públicos municipais, os quais serão pagos pela prestação de serviço mensal;
8.2. Prazo de vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses contados da sua primeira publicação e o prazo de vigência dos contratos serão de 06 (seis) meses;
9. DO PAGAMENTO
9.1 - O pagamento pelos serviços prestados pelo credenciamento será efetuado mensalmente no mês subsequente a prestação dos serviços, de acordo com os valores estipulados nas tabelas constante do anexo I, devidamente autorizados pela Secretaria em que estão subordinados os serviços;
10. DOS RECURSOS HUMANOS
10.1 - Sob o valor total bruto do valor constante no Termo de Referência, pessoa física (RPA) incidirá desconto de INSS e IRRF, conforme legislação vigente.
11. FORMALIZAÇÃO:
11.1. Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado o termo próprio, através de Contrato.
12. DOS RECURSOS
12.1. Das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitações caberão recursos no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 109 da Lei n° 8.666/93 e alterações;
12.2. O recurso deverá ser interposto mediante petição impressa, devidamente arrazoada e subscrita pelo recorrente, obedecendo aos prazos previstos na Lei de Licitações;
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
13.1. O credenciamento terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir de sua primeira publicação e o contrato terá vigência de 06 (seis) meses a partir da assinatura do contrato, prorrogável por igual período, até o limite legal de 60 meses, enquanto houver interesse da Administração Pública, conforme disposto na Lei 8.666/93. O credenciamento de um serviço poderá ser, a qualquer tempo, alterado, suspenso ou cancelado, se o credenciado deixar de satisfazer as exigências deste Edital/contrato.
13.2. O Processo de monitoramento e fiscalização do Credenciamento será regulamentado por Instrução Normativa Específica por procedimento, a ser definida pela Secretaria Municipal de Saúde.
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que caibam reclamações ou indenizações.
13.4. A participação dos interessados (as) deverá respeitar com rigor todas as especificações e condições apresentados no presente edital e nos anexos que fazem parte integrante deste, a saber:
ANEXO I: Termo de Referência ANEXO II: Ficha de Credenciamento ANEXOIII: Declaração de Inidoneidade
ANEXO IV: Declaração de credenciamento
ANEXO V: Declaração de legalidade de contratação
ANEXO VI: Declaração conforme Acórdão 2745/2010 DO TCE-PR e Súmula Vinculante 13 do STF ANEXO VII: Pontuação para julgamento e Classificação
ANEXO VIII: Minuta do Contrato
Xxxx Xxxxxxx, 25 de outubro de 2021
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
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1. OBJETO:
1.1. REABERTURA CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a contratação de profissionais através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde, sendo 04 (quatro) técnicos em enfermagem e 01 (um) enfermeiro padrão, obedecidas às especificações e normas constantes no presente Edital.
2. JUSTIFICATIVA
Considerando que a rede protetora do Estado, o Sistema Único de Saúde, previsto no art. 198 da Constituição Federal, através da Lei n° 8.080/90, em seu art. 2/ reafirma o preceito constitucional de que “a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”.
Considerando a observância dos preceitos assegurados na nossa Carta Magna e princípios norteadores do administrador público no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Considerando o dever desta Secretaria de Saúde de assegurar a continuidade de atendimentos à população, oferecendo condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde dos munícipes, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Justifica-se ainda a necessidade da contratação , tendo em vista a escassez de profissionais, sendo que a pandemia do novo coronavírus acentuou a situação sobrecarregando o serviço, seja no número de pacientes atendidos, seja com a contaminação dos próprios profissionais, se fazendo portanto imprescindível o reforço de profissionais para atuar junto à linha de frente, bem como devido a afastamento de servidora efetiva por ser gestante, devido a atestado médico de servidora efetiva, e profissional contratado que não renovará contrato o qual encontra-se vigente somente até o final do mês de outubro. Faz-se necessária a contratação de novos (as) profissionais para atuar e suprir a demanda do município, sendo indispensáveis tais serviços para um bom atendimento.
3. PLANILHA DE DESCRITIVOS, LOCAL E VALORES.
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | Valor Mensal | Insalubrid ade | adicional noturno máximo (somente será pago conforme relatório/por noite trabalhada | valor mensal previsto |
1 | Profissional técnico de enfermagem - Hospital | 06 meses | R$ 1.475,02 | R$ 220,00 | R$ 12,91 por noite na escala 12x36 (sendo que poderá ser pago o valor máximo de até R$ 206,53 mensal) | R$ 1.901,53 |
ITEM | DESCRITIVO | QUANTIDADE | Valor Mensal | Insalubridade | valor mensal previsto |
2,3 e 4 | Profissional técnico de enfermagem | 06 meses | R$ 1.475,02 | R$ 220,00 | R$ 1.695,02 |
item | descritivo | quantidade | valor mensal | insalubridade | valor mensal previsto |
5 | Profissional Enfermeiro (a) com carga horária de 36 horas | 06 meses | R$ 2.781,39 | R$ 220,00 | R$ 3.001,39 |
3.1. A hora normal tem a duração de 60 (sessenta minutos e a hora noturna, por disposição legal, é computada como sendo 52 (cinquenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos, ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna, considera-se o horário para o adicional noturno o período compreendido entre as 22h00min da noite até as 05h00min da manhã do dia seguinte. Para fins de cálculo de valor é acrescido o percentual de 12,5% na hora noturna.
3.1.1. Na tabela acima o valor total do adicional noturno foi calculado sobre 16 dias, podendo variar conforme o mês. Devido a isso, o salário mensal destes itens poderá sofrer alterações, pois o adicional noturno será pago efetivamente sobre os dias trabalhados, conforme disposição legal.
3.2. Sob o valor total bruto do valor constante no Termo de Referência, pessoa física (RPA) incidirá desconto de INSS e IRRF, conforme legislação vigente.
4. PLANILHA DE DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS.
ITEM | DESCRITIVO | DETALHAMENTO E ATRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS |
1,2,3,4 | Profissional Técnico de Enfermagem – 36 horas | Realizar atividades de natureza média, envolvendo a realização de serviços com o paciente, auxiliar a parte médica, controle de medicação-Efetuar atividades de assistência de enfermagem em unidade de isolamento, movimentação do paciente prevenção e controle de infecção hospitalar: medidas de assepsia, higienização, desinfecção, antissepsia e esterilização, preparo de material para esterilização-Prevenção de acidentes mecânicos, físicos e químicos-Segurança do paciente acamado: movimentação, transporte, precauções e conforto-Pesagem e mensuração-Verificação de temperatura, pulso, respiração e tensão arterial-Exames físicos e laboratoriais-Atendimento às necessidades de higiene corporal- Finalidades e cuidados nas aplicações quentes e frias, nocateterismo, instilação e irrigação vesical, na lavagem intestinal e clister, na lavagem vaginal e nos curativos- Administração de medicamentos por via oral e parenteral preparo de drogas e soluções-Cuidados na punção lombar, aspiração, oxigenoterapia, nebulização, drenagens, lavagem, transfusão sangüínea e balanço hídrico-Assistência ao parto normal e operatório-assistência ao puerpério normal e patológico-assistência ao recém-nascido, na sala de parto e neonatalogia-assistência à criança menor de 5 anos: controle de crescimento e desenvolvimento-assistência ao adolescente cuidados a pacientes com problemasrespiratórios, circulatórios, genitourinários, hematológicos, dermatológicos, glandulares, digestivos e neurológicos cuidados no pré, trans e pós operatórioscuidados a queimados e politraumatizados.-assistir o enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem-na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave inclusive acompanhamento de pacientes em |
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transferência intra-hospitalar ou para realização de exames de apoio diagnóstico e na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas devigilânciaepidemiológica, na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência da saúde, integrar a equipe de saúde, executar outras tarefas correlatas. -acompanhar pacientes em transferências hospitalares e realização de exames. | ||
5 | Profissional Enfermeiro | Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e |
(a) com carga horária de | análises das necessidades prioritárias de atendimento aos | |
36 horas | pacientes e doentes-Planejar, organizar e dirigir os serviços de | |
enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de | ||
garantir um elevado padrão de assistência-Desenvolver tarefas | ||
de enfermagem de maior complexidade na execução de | ||
programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes- | ||
Dirigir e chefiar o órgão de enfermagem da instituição de saúde | ||
pública-Organizar e dirigir os serviços de enfermagem e | ||
supervisionar as atividades de técnicos e auxiliares-Planejar, | ||
organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de | ||
enfermagem prestados nas Unidades Básicas de Saúde e no | ||
Hospital Municipal, inclusive acompanhamento de pacientes | ||
em transferência intra-hospitalar ou para realização de exames | ||
de apoio diagnóstico Prestar cuidados diretos de enfermagem | ||
(não cirúrgico) a pacientes graves, com risco de vida, e em | ||
Unidade de Terapia Intensiva -Prestar cuidados de | ||
enfermagem de maior complexidade técnica, que exijam | ||
conhecimentos de base científica e demandem decisões | ||
simediatas. Prescrever medicamentos estabelecidos em | ||
programas de saúde pública e em rotina aprovada pela | ||
instituição de saúde-Atuar na prevenção e no controle de | ||
infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral-Atuar | ||
na prevenção e no controle de danos que possam ser causados | ||
durante o atendimento-Prestar assistência de enfermagem à | ||
gestante, durante e depois do parto e mesmo fazer o parto sem | ||
distocia (que envolva necessidade de intervenção cirúrgica)- | ||
Executar outras atribuições afins, -acompanhar pacientes em | ||
transferências hospitalares e realização de exames. |
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. Executar os serviços em conformidade com as especificações básicas constantes do Edital e/ou das Ordens de Fornecimento/serviço;
5.2. Ser responsável, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: encargos sociais, taxa, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, alimentação. e outros que venham a incidir sobre o objeto decorrente do credenciamento;
5.3. Responder por quaisquer prejuízos que vierem a causar ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx -PR ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
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5.4. Manter, durante o período de vigência do credenciamento, todas as condições que ensejaram o credenciamento, informando a Prefeitura Municipal de Xxxx xxxxxxx – PR toda e qualquer alteração na documentação, referente a sua habilitação, sob pena de descredenciamento;
5.5. Justificar ao gestor de sua área deste credenciamento, indicado pela Secretaria Municipal de Saúde, sobre eventuais motivos de força maior que impeçam a execução dos serviços;
5.6. Responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços, nos termos fixados neste Edital e na legislação vigente;
5.7. Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas;
5.8. Observar o estrito atendimento dos valores estabelecidos no Edital e os compromissos morais que devem nortear as ações do credenciado e a conduta no exercício das atividades previstas do Contrato.
6. ADESÃO
6.1. Os serviços, objeto do presente CREDENCIAMENTO, serão prestados por credenciados, mediante assinatura de Termo de Contrato, de conformidade com a minuta anexa ao presente Edital.
6.2. O ato de inscrição para o credenciamento previsto neste edital não gera direito à contratação ficando a mesma condicionada ao integral cumprimento de ato administrativo de autorização, pela autoridade competente, mediante inexigibilidade de licitação, com fulcro no caput do artigo 25 da lei Federal nº 8.666/93.
6.3. As contratações obedecerão a necessidade da Administração. Xxxxx contratados de acordo com a demanda os credenciados aptos durante o prazo de vigência deste edital pela ordem de recebimento dos protocolos. Os habilitados que excederem a primeira necessidade constarão em cadastro de reserva.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeito Municipal
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ANEXO II
Ficha de Credenciamento
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2021
OBJETO: REABERTURA CHAMAMENTO PÚBLICO para Credenciamento objetivando a profissionais através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde, sendo 04 (quatro) técnicos em enfermagem e 01 (um) enfermeiro (a) padrão, obedecidas às especificações e normas constantes do presente Edital.
NOME:
CPF Nº
RG Nº Data de nascimento: / /
FILIAÇÃO:
Pai: Mãe:
ENDEREÇO:
(Rua, Praça, Avenida...)
Nº
Complemento:
Bairro:
CEP:
Cidade:
UF:
TELEFONES: Comercial: ( ) Celular: ( ) Email:
ESPECIALIDADE:
ITEM | FUNÇÃO | VALOR DO SEVIÇO |
DADOS BANCÁRIOS:
Banco:
Agência:
Conta
Corrente: LOCAL, DATA:
ASSINATURA DO PROPONENTE
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX - PR.
O proponente (qualificação) abaixo firmada, DECLARA para os devidos fins de direito, na qualidade de solicitante de cadastramento de, objetivando a profissionais através de pessoa física para prestação de serviços junto ao Hospital Municipal e Secretaria de Saúde, sendo 04 (quatro) técnicos em enfermagem e 01 (um) enfermeiro (a) padrão, nos termos do Chamamento Público nº. 001/2021, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Xxxx xxxxxxx (PR), em de de2021.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2021
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF nº declaro que:
- Estou ciente de que o meu possível credenciamento não gera direito subjetivo à minha efetiva contratação pela Secretaria de Saúde de Xxxx xxxxxxx /PR;
- Conheço e aceito, incondicionalmente, as regras do presente edital, bem como me responsabilizo por todas as informações contidas no projeto, caso venha a ser contratado, após apresentar a documentação exigida no item 5.
- Estou ciente de que, caso venha ser contratado, os pagamentos sofrerão os descontos previstos em lei.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
XXXX XXXXXXX (PR), em de de2021.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
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ANEXO V
DECLARAÇÃO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N.º 001/2021.
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº e inscrito no CPF nº , DECLARO, sob as penas da lei, que não sou servidor público municipal de Xxxx Xxxxxxx/PR e não possuo qualquer impedimento legal em contratar com o Município de Xxxx xxxxxxx.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
XXXX XXXXXXX (PR), em de de2021.
(assinatura do solicitante)
(nome do solicitante)
ANEXO VI DECLARAÇÃO
………………………………………………., inscrita no CPF N° ,
residente e domiciliado na xxx …………………….., xxxxxx / Xxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade
n° , DECLARA sob as penas da lei que não possui cônjuge, parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o terceiro grau, de autoridades ou servidores comissionados da própria pessoa jurídica, conforme Acórdão 2745/2010 do Tribunal de Contas do Paraná e Súmula Vinculante 13, do STF.
Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo:
Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Xxxx: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular.
…………………………….., de de 2021.
Representante Legal
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ANEXO VII
PONTUAÇÃO PARA JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
No processo de credenciamento serão observados os seguintes critérios de pontuação para definição da classificação dos interessados
ITEM | PARÂMETROS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Certificado de conclusão de curso de graduação: Diploma devidamente registrado no órgão ou entidade competente; | 01 Título | 10 | pontos |
Certificado, devidamente registrado, de curso de pós- graduação, doutorado, mestrado, afim ao cargo pretendido; | 02 Títulos | 10 | pontos |
Experiência Profissional | Até 1 ano | 10 pontos | pontos |
1 a 5 anos | 30 pontos | ||
Acima de 5 anos | 50 pontos | ||
Curso de aperfeiçoamento relacionados à função pretendida. | 4 cursos | 5 pontos | pontos |
TOTAL |
Representante
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ANEXO IX – MINUTA CONTRATO
CONTRATO SOB N° -- /20-- PROCESSO N° -- /20-- INEXIGIBILIDADE N° -- /20--
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx 000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal em Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº xxxxxx e RGxxxxxx, a seguir denominada CONTRATANTE, e
CONTRATADO: NOME, residente da cidade de --/--, sito a (ENDEREÇO), inscrito no R.G. sob nº XXX e CPF XXX, neste ato denominado simplesmente “CONTRATADO”, na presença das testemunhas no final assinado, pelas partes contratantes, fica acertado e ajustado o presente contrato, que se regerá nos termos da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, assim como pelas condições do Edital de Inexigibilidade N° 0--/20-- pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras de direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
(OBJETO)
(PLANILHA DE SERVIÇOS)
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO
Pelos serviços objeto ora contratados, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor estimado de R$ 00.000,00 (XXXX), sendo efetuado de acordo com os serviços prestados, no período de 00 (XXX) meses.
a) O pagamento será creditado em favor do Contratado, através de ordem bancária na conta do banco indicado na proposta. Devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito, após a aceitação e atestado das Notas Fiscais/Faturas.
b) Sob o valor total bruto do valor constante no Termo de Referência, pessoa física (RPA) incidirá desconto de INSS e IRRF, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E DAS ESPECIFICAÇÕES
Os serviços deverão ser realizados nos locais designados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) Executar os serviços especificados em Plano de Trabalho, de acordo com as determinações da CONTRATANTE;
b) Todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do serviço serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA;
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c) A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
d) A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da Ordem de Serviços para iniciar a prestação dos serviços;
e) A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução dos serviços contratados;
f) Não será permitida a cessão ou a subcontratação no todo ou em parte do objeto do presente Contrato;
g) Obedecer rigorosamente à programação de execução dos serviços nos prazos estipulados;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar o pagamento a CONTRATADA no valor, forma e prazos ajustados.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 00 (xxx) meses a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
A inexecução parcial ou total do contrato acarretará a aplicação, nos termos do disposto na Lei Federal n° 8.666/93, das seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Pela inexecução parcial: multa de 20% do valor da parcela não executada do contrato;
c) Pela inexecução total: multa de 30% do valor total do contrato;
d) Para cada falta injustificada: multa de 5% sobre o valor mensal, além do desconto das horas não trabalhadas. O limite é de 02 faltas injustificadas durante todo o período da contratação sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista na alínea ‘b’;
e) As faltas justificadas, que não sejam por motivo de caso fortuito ou força maior (doença, morte em família, etc.), serão limitadas a 02 durante todo o período da contratação, sob pena de rescisão contratual por inexecução parcial e incidência na multa prevista na alínea ‘b’;
Parágrafo Único - As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas na lei 8.666/1.993, sendo que são independentes e a aplicação de uma não exclui as outras.
CLÁUSULA OITAVA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária n°.
Unid.Orç. | Projeto/Atividade | Elemento de Despesa |
-- | -- | -- |
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
Fica responsável pela fiscalização, objeto deste Contrato, a servidora Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx.
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CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato na ocorrência de quaisquer hipóteses previstas nos Artigos 77, 78 e 79 e seus incisos, e, neste caso, aplicar também, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Único – A rescisão do contrato também poderá ocorrer se a CONTRATADA:
a) Receber avaliações desfavoráveis.
b) Faltar mais que 02 (duas) vezes, interromper a atividade em andamento, atrasar constantemente;
c) Cobrar qualquer honorário relativos aos trabalhos executados em vista do Edita de Credenciamento;
d) Designar outra pessoa para executar o serviço contratado, seja no todo ou em parte;
e) Não cumprir integralmente o estabelecido no Edital do Credenciamento 0--/20--;
f) Apresentar documentos que contenham informações inverídicas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS EVENTUAIS DANOS
A CONTRATADA responderá pelos danos causados a terceiros que resultem de sua imperícia ou negligencia.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, as partes elegem o foro da Comarca de União da Vitória/PR.
E por assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos em juízo e fora dele.
Xxxx Xxxxxxx, -- de -- de 20--.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx
CONTRATANTE
Contratado
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CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX-XX CONTRATADA