LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE
PEQUENO PORTE E MEI (Artigo 48, incisos I e III da Lei Complementar n° 123/2006, com redação dada pela Lei Complementar n° 147/2014)
Pelo presente Edital, a Prefeitura Municipal de CARANAÍBA, situada à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXXXXXX-XX, torna pública a realização de licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, regida pelas seguintes leis e decretos:
• Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
• Lei Federal 10.520/02;
• LC 123/2006 e alterações posteriores.
A data marcada para abertura é o dia 29/06/2018 às 11:00 horas.
1 - PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de CARANAÍBA, por intermédio da Secretaria de Saúde, realizará a licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, no dia 29/06/2018 às 11:00 horas em sessão pública na sala de reuniões localizada à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXXXXXX-XX, Xxxxxx XXXXXXXXX-XX, nos ditames das leis supra citadas e suas alterações posteriores juntamente com as cláusulas deste Edital, será realizado por Pregoeiro oficial e Equipe de Apoio, designados por meio de Portaria Municipal.
2- OBJETO
2.1- Constitui objeto da presente, Aquisição de Material de Limpeza, Higiene Pessoal, Copa e Cozinha para a Prefeitura Municipal de CARANAÍBA, conforme descrição, características, prazos e demais obrigações e informações constantes no Termo de Referência do ANEXO I deste Edital, que dele faz parte integrante.
2.2 – As quantidades estimadas para o presente processo licitatório, servem apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento futuro.
3- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente desde que as empresas que se enquadrem, na forma da Lei, como MEI, ME ou EPP,e desde que atendam a todas as exigências deste edital e seus anexos.
3.2- Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar, contratar ou foram punidos com suspensão pela Administração Pública.
3.3. Empresas que se encontrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei Federal 8.666/93.
3.4- A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.5 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE.
3.5.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte definidas, respectivamente, nos Incisos I e II do Art 3º, da Lei Complementar 123/2006, de 14/12/2006, e alterações posteriores, interessadas em participar desta licitação, deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Artigo 43 da Lei Complementar 123/2006).
3.5.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativas.(§ 1º, Art. 43, Lei Complementar 123/2006).
3.5.3 – As microempresas e empresas de pequeno porte que não regularizarem a documentação no prazo previsto no subitem anterior, terão decaído o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação (§ 2°, Art 43, Lei Complementar 123/2006).
3.5.4 – Abertas as propostas de preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
3.5.5 – Sendo aceitável a proposta da primeira licitante classificada e a mesma não se enquadrando como microempresa ou empresa de pequeno porte, o Pregoeiro, em cumprimento aos artigos 44 e 45, da lei Complementar 123/2006, observará as seguintes condições:
3.5.6 – Nesta licitação, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
3.5.7 – Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada;
3.5.8 – Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada primeira classificada na fase de lances, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
3.5.9 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecidos no item 3.5.2 deste parágrafo,será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
3.5.10 A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, em conformidade com item anterior será convocada para apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, para o desempate, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, contados a partir do encerramento da fase de lances.
3.5.11 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 3.5.5 acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
3.5.12 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no disposto acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
4- ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1- Dos envelopes “PROPOSTA COMERCIAL’ e ‘DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
4.1.1- Os envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” deverão ser indevassáveis, herméticamente fechados (Colados) e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
LOCAL: Prefeitura Municipal de CARANAÍBA; Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, 00, Xxxxxx, XXXXXXXXX- XX.
DATA: 29/06/2018 HORÁRIO: 11:00 h
4.1.2- Os envelopes deverão ainda indicar na sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE CARANAÍBA COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO Nº 065/2018
ENVELOPE Nº 1- PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
MUNICÍPIO DE CARANAÍBA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2018 PROCESSO Nº 065/2018
ENVELOPE Nº 2- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA
4.2- O MUNICÍPIO DE CARANAÍBA não se responsabilizará por envelopes de ‘Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado no preâmbulo, no local, data e horário definidos neste Edital.
4.3 - A ausência dos dizeres ou carimbos, na parte externa ou nos documentos, não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes na própria sessão do Pregão Presencial.
5- CREDENCIAMENTO
5.1- Na sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, cada proponente poderá indicar um representante que deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro e equipe de apoio, devidamente munido de documentos que o credenciem a participar deste certame e a responder pela empresa, devendo, ainda, identificar-se, exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente, conforme listado e especificado abaixo.
• Em caso de Proprietário ou Sócio de empresas:
1. Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital Anexo V.
2. Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração, ou documento equivalente que comprove a propriedade ou sociedade;
3. Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
• Em caso de Representante que não seja proprietário:
1. Declaração expressa que a empresa encontra-se habilitada conforme exigência do Edital Anexo V.
2. Documento de credenciamento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa específico modelo Anexo III ( Com firma reconhecida em Cartório).
3. Cópia do Contrato Social e Ultima Alteração, ou documento equivalente;
4. Carteira de Identidade ou outro equivalente desde que seja oficial e contenha foto.
5.2 – Os Documentos de credenciamento deverão ser entregues ao pregoeiro na hora do credenciamento sem a necessidade de estarem em qualquer tipo de envelope ou outro equivalente, lembrando que de preferência deverão ser usados os modelos fornecidos por este edital afim de evitar futuras reclamações com os conteúdos exigidos.
5.3- Apresentação da documentação em xerox, acompanhada da ORIGINAL, para que seja autenticada a documentação pelo pregoeiro.
5.4- No horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, até iniciar a abertura das propostas.
5.5- O documento de credenciamento deverá obedecer ao modelo do Anexo III ( Com firma reconhecida em Cartório).
5.6 – O não credenciamento do proponente ou de um procurador não importará na desclassificação da Empresa, pois os envelopes entregues serão abertos e julgados, ficando assim apenas impedidos de ofertar lances, manifestar direitos de recursos e outros, SENDO INDISPENSÁVEL O ANEXO V, declaração de habilitação.
5.7 - As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no ato do credenciamento a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO (SEDE DA EMPRESA), emitida em até 60 dias da data da entrega dos envelopes, para comprovação do seu enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte. podendo esta ser substituída pelo (Anexo IX), desde que seja autenticada e reconhecida pela Junta Comercial do Estado Sede da Empresa.
6- PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1- As propostas comerciais deverão ser apresentadas de duas formas na forma do anexo II, e anexo X, em impressos timbrados da empresa proponente, em uma via, preços – com 02 (duas) casas decimais, rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, carimbada (se houver), sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, sob pena de desclassificação, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões a direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, observado o modelo constante do Anexo II, deste edital e, deverão conter,
6.1.1- Nome, número do CNPJ, endereço, e meios de comunicação à distância do proponente;
6.1.2- Prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
6.1.3- Declaração que a entrega programada e fracionada pela Administração Municipal, a que se refere ao objeto licitado, será conforme as necessidades da Prefeitura Municipal de CARANAÍBA, conforme estabelecido no Termo de Referência ANEXO I.
6.1.4- Prazo de garantia contra má qualidade dos itens não inferior ao estabelecido no Termo de Referência do ANEXO I,
6.1.5- Nome, CNPJ, inscrição estadual e endereço completo do responsável pela garantia, caso
seja prestada por terceiros, que, quando, exigido no Anexo I, deverá ser obrigatoriamente, prestada no local indicado. (quando for o caso).
6.1.6- Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, deslocamentos e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação, modelo Anexo VII.
6.2- As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas UM PREÇO UNITÁRIO, para cada item do objeto desta licitação.
6.3 - Em cada proposta deverá constar OBRIGATORIAMENTE;
a) Valor unitário de cada item;
b) Valor global de cada item;
c) Quantidade de cada item;
d) Descrição de cada item;
e) Unidade de contratação de cada item;
6.4 - O critério de julgamento das propostas será do tipo menor preço por item.
6.5 – O Proponente somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito ao pregoeiro, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6.6 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade do proponente, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto, a não ser que não altere o valor da proposta.
6.7 – Os Proponentes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior preço, e os Proponentes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) Proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal n° 10.520/02.
6.8 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste Edital.
6.9 – Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço por item.
6.10 – O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste Edital, decidindo motivadamente a respeito.
6.11 – Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo proponente que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão.
6.12 – Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo pregoeiro.
6.13 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
6.14 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e proponentes presentes, ressaltando-se que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
6.15 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital, a proposta será desclassificada.
6.16 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.17 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
6.18 – A desistência, pelo proponente, de apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de ordenação das propostas.
6.19 – Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.21 – Serão cumpridas as determinações da Lei 147/2014, desde que sejam observadas as observações impostas pelo art 49 da Lei 123/2006, alterada pela 147/2014.
6.20 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ME e EPP) poderão participar de todos os itens constantes do objeto do presente certame.
7- HABILITAÇÃO (Envelope nº02).
7.1 – Regularidade Fiscal:
7.1.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;
7.1.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.3 – Certidão conjunta de regularidade da receita federal, tributos federais, INSS e divida ativa da união.
7.1.4 - Certidão de regularidade para com a fazenda estadual.
7.1.5 - Certidão de regularidade para com a fazenda municipal, sede da licitante.
7.1.6 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
7.1.7 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
7.2 – Regularidade Jurídica:
7.2.1 - Cópia de CPF e identidade do Sócio Proprietário representante da Empresa.
7.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
7.2.3 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3 – Qualificação Econômica Financeira:
7.3.1 - Certidão Negativa de falência ou concordata, com sua data de expedição nunca superior a 60 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
7.4 – Qualificação Técnica e Outras:
7.4.1 - Declaração de cumprimento do art. 27 inciso v da lei federal 8.666/93 (não emprega menor).
7.4.2 - Declaração de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII do presente edital.
7.4.3 Alvará da Vigilância Sanitária Vigente.
7.4.4 AFE – (Autorização de Funcionamento) APENAS PARA ATACADISTAS.
As empresas deverão apresentar documentação em cópias autenticadas ou em xerox, acompanhada das originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las.
8- SESSÃO DO PREGÃO
8.1- Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO PRESENCIAL, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.
8.2- CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1- Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, o Pregoeiro verificará a conformidade destas com os requisitos formais e materiais solicitados no Edital , o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste e seus Anexos, SENDO IMEDIATAMENTE DESCLASSIFICADAS aquelas que estiverem em desacordo com a mesma .
8.2.2- Dentre as propostas aceitas, o Pregoeiro classificará em primeiro lugar a PROPOSTA DE MENOR PREÇO POR ITEM (conforme expresso no Anexo I) e as demais que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem dos lances verbais.
8.2.3- Se não houver, no mínimo 3 (três) propostas de preços nas condições definidas na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas apresentadas.
8.3- LANCES VERBAIS
8.3.1- Aos proponentes classificados na forma do item 8.2, será dada a oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.
8.3.2- Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
8.4 - JULGAMENTO
8.4.1- O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
8.4.2- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
8.4.2.1- Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço/qualidade e o valor estimado da contratação.
8.4.2.2- Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
8.4.3- Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas
condições habilitatórias.
8.4.4- Constatado o atendimento pleno às exigências deste edital, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto.
8.4.5- Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender ás exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, pela ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação do proponente até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto.
8.4.6- Apurada a melhor proposta que atenda ao Edital, o Pregoeiro deverá negociar para que seja obtido um melhor preço.
8.5- Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelos proponentes.
8.6- Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente ao pregão, o Pregoeiro devolverá, aos proponentes que tiverem suas propostas desclassificadas em todos os itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” inviolados, podendo, todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
8.7 – A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) apresentar em até 24 (vinte e quatro) horas PLANILHA de preços ofertados unitário e total, após o encerramento processo licitatório se o mesmo não for colocado em ata e assinado posteriormente.
8.8- PROPOSTA INEXEQUIVEL
I- O Município não aceitará propostas de preços excessivos e manifestamente inexeqüíveis de acordo com o Art. 48 inciso II da Lei Federal 8666/93.
9- RECURSOS
9.1- Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, e desde que aceita as razões pelo pregoeiro , sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1- O(a) Pregoeiro(a) poderá, no ato de interposição do recurso, exercer juízo de admissibilidade, recebendo ou não o apelo, motivadamente.
9.2- O licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 03 (três) dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada do proponente, importará a decadência do direito de recurso.
9.4- Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
9.5- O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6- O resultado do recurso será divulgado no site da AMM/Publicações CARANAÍBA, e comunicado a todos os proponentes via fax ou correio eletrônico.
10- ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, e encaminhará o processo respectivo para parecer da assessoria jurídica e subsequentemente para a homologação do resultado pela Autoridade Competente.
10.2- Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação.
11- DA ATA DE REGISTRO
11.1- Encerrado o procedimento Iicitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para assinar a ata de registro de preços, conforme minuta do Anexo IV e, da proposta.
11.1.1- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar a assinatura da mesma.
11.2- O representante legal da proposta vencedora deverá assinar a ata, dentro do prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação para tal, através de telefone , FAX ou correio eletrônico.
11.3 - EQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Na ata poderá haver reequilíbrio econômico financeiro:
11.3.1 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a detentora da ata deverá solicitar formalmente a Prefeitura Municipal de CARANAÍBA, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido parecer.
11.4 - A execução da ata será acompanhada e fiscalizada pela Secretária de Saúde.
12- PAGAMENTO
12.1- O pagamento será efetuado de acordo com o avençado na ata celebrada mediante a apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal), assinatura da ata e assinatura dos empenhos.
12.2 – Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua representação, devidamente regularizada.
12.3 -Fica a empresa vencedora do certame, obrigada a apresentar, no ato do pagamento, a documentação vencível, mais as CERTIDÕES: INSS, FGTS caso as mesmas estejam vencidas.
12.4 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias consiganadas no orçamento vigente:
13- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1- A recusa do adjudicatário em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido, bem como o atraso na entrega dos intes, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura:
13.1.1- advertência, que será aplicada sempre por escrito;
13.1.2- multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ata;
13.1.3- suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de CARANAÍBA.
13.1.4- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
13.2- A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição da ata ou deste edital, e, em especial, nos seguintes casos:
13.2.1- recusa em assinar a ata ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto contratual;
13.2.2- Recusa de fornecer os itens, multa de 10 (dez por cento) do valor total da ata;
13.2.3- Caso os itens estejam em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, fora das especificações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total da ata.
13.2.4- O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da ata.
13.3- As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
13.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
13.4.1- A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
13.4.1.1- Retardarem a execução do pregão;
13.4.1.2- Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e; 13.4.1.3- Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
14- DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
14.2- Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas Comerciais como dos documentos de Habilitação apresentados na sessão.
14.3- É facultado ao(à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
14.4- É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após a abertura da sessão do pregão. 14.5- O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93.
14.6- É vedado à detentora da ata, subcontratar total ou parcialmente a entrega dos itens. 14.7- A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
14.8 - O(A) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.9 . Fazem parte integrante deste Edital; anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X.
14.10 – A Ata de registro terá validade de um ano após a assinatura do termo aditivo.
15 – IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
15.1.1 – Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição impugnatória no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
15.1.2 – Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
16 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente licitação deverá ser encaminhada por escrito e serão prestadas pelo Pregoeiro, no horário de 11:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira, pelos telefones 00 00000-0000, 00-0000-0000 email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CARANAÍBA, 15 de junho de 2018
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx |
Prefeito Municipal | Pregoeiro |
Anexo I - Termo de Referência
ITEM | TIPO | DESCRIÇÃO |
01 | MENOR PREÇO POR ITEM | Aquisição de Material de Limpeza, Higiene Pessoal, Copa e Cozinha para a Prefeitura Municipal de CARANAÍBA. |
Justificativa de necessidade e aplicação: | Atender a Prefeitura de CARANAÍBA, Secretaria de Saúde. |
Condições de Garantia: | Troca Imediata no caso de Alterações de qualidade |
Prazo de Entrega: | Entrega 72 horas. |
Local da Entrega : | Entrega programada e fracionada conforme solicitação, no almoxarifado central da prefeitura de Caranaíba, o frete fica por conta do contratado. |
Condições de habilitação pessoa Jurídica:
HABILITAÇÃO
• Regularidade Fiscal:
• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas—CNPJ;
• Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente , pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
• Certidão conjunta de regularidade da receita federal. INSS, tributos federais e divida ativa da união.
• Certidão de regularidade para com a fazenda estadual.
• Certidão de regularidade para com a fazenda municipal, sede da licitante.
• Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal ou prova equivalente que comprove, inequivocamente, a regularidade de situação;
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
• OBS: A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
• Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
• Regularidade Jurídica:
• Cópia de CPF e identidade do Sócio Proprietário representante da Empresa.
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, ou se consolidadas, apenas a última alteração.
• Registro comercial, no caso de empresa individual;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
• Qualificação Econômica Financeira:
• Certidão Negativa de falência ou concordata, com sua data de expedição nunca superior a 60 dias a contar da abertura do processo licitatório em questão.
Qualificação Técnica e Outras:
Declaração de cumprimento do art. 27 inciso v da lei federal 8.666/93 (não emprega menor). Declaração de responsabilidade, conforme modelo constante no Anexo VIII do presente edital. Alvará da Vigilância Sanitária Vigente.
AFE – (Autorização de Funcionamento) APENAS PARA ATACADISTAS.
As empresas deverão apresentar documentação em cópias autenticadas ou em xerox, acompanhada das originais, para que o pregoeiro possa autenticá-las.
Fiscalização: A fiscalização da entrega e da Ata será exercida pela Secretaria de Saúde.
Forma de pagamento: O pagamento será efetuado de acordo com o avençado na ata de registro de Preços (30 dias) mediante a apresentação da respectiva N.F. (nota fiscal), assinatura da Ata e assinatura dos empenhos.
1- Condições das Entregas: Os itens serão entregues conforme (solicitação) emitida pelo Setor de Compras, com a apresentação da respectiva N. F. (nota fiscal) no Setor de Compras e Licitações, no horário de 11:00 às 18:00 horas, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
Forma de apresentação da proposta: Através da entrega dos envelopes de “PROPOSTA COMERCIAL” e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”.
Obrigações do(a) Contratado(a)
a) quando solicitado apresentar no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos;
b) observar para transporte, seja ele de que tipo for, as leis vigentes.
c) Fica a empresa vencedora obrigada a apresentar no ato do pagamento toda documentação vencível, caso as mesmas estejam vencidas.
d) responsabilizar-se por todos os ônus relativos as entregas dos itens licitados a si adjudicado.
e) manter, durante toda a execução da vigência da Ata, a compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, nos termos da Ata de registro de Preços;
g) aceitar nas mesmas condições da Ata os acréscimos e supressões até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da ata;
Obrigações da Administração:
a) comunicar imediatamente à Detentora da Xxx as irregularidades manifestadas nos itens e entregas da mesma, informando, após, à Prefeitura tal providência;
b) fiscalizar a execução da Xxx, informando à Prefeitura para fins de supervisão;
c) assegurar ao pessoal da Detentora da Ata o livre acesso às instalações da Prefeitura Municipal;
d) efetuar o pagamento no devido prazo fixado na Ata de Registro de Preços.
Sanções administrativas
A recusa do adjudicatário em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido pelo Setor competente, bem como o atraso nas entregas, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida e permitirão a aplicação das seguintes sanções pela Prefeitura:
− advertência, que será aplicada sempre por escrito;
− multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou na Ata;
− suspensão temporária do direito de licitar com o município de CARANAÍBA;
− declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, no prazo não superior a 5 anos.
A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição da ata ou do edital, e, em especial, nos seguintes casos:
− recusem assinar a ata ou retirar o instrumento equivalente, multa de 10% (dez por cento) do valor total da ata.
− recusa na entrega dos itens, multa de 10% (dez por cento) do valor total;
− Caso os itens licitados estejam em desacordo com as especificações, alterações de qualidade, fora das especificações, quantidade, multa de 10% (dez por cento) do valor total da ata.
O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor da Ata.
As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Detentora da Ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
EXTENSÃO DAS PENALIDADES
A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderá ser também, aplicada àqueles que:
− Retardarem a execução do pregão;
− Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
− Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
Outras informações:
CRITERIO DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Para aceitação da proposta o pregoeiro considerará as características preços ofertados e sua conformidade com as especificações do edital, o prazo , preços e demais requisitos formais e materiais da oferta.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Para julgamento e classificação das propostas o pregoeiro verificara aceitabilidade das propostas em face dos requisitos do edital, classificando em primeiro lugar aquela de Menor Preços, com ou sem apresentação de lances, e as demais em ordem crescente.
VIGENCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços terá validade de um ano após sua assintura.
CARANAÍBA, 15 de junho de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx |
Anexo II
À Prefeitura Municipal de CARANAÍBA– MG
Processo Licitatório nº 065/2018, Pregão nº 031/2018 - Tipo: Menor Preço Por Item
A empresa ......................................................................, inscrita(o) no CNPJ sob nº
....................................., inscrição estadual nº ......................................, estabelecida(o)
em.................................... no endereço, telefone.........................,email pela presente
propõe os preços e condições a seguir de acordo com as exigências do respectivo Edital :
Ordem | Quant. | UN. | Especificação | Marca | Valor Unit. | TOTAL |
1 | 50 | UN | 00000002342- ESCOVA DENTAL INFANTIL ESCOVA DENTAL; INFANTIL; COM CERDAS EXTRA MACIAS; TIPO COMUM; CABEÇA PEQUENA MEDINDO ENTRE 00 X 00 XX; MODELO COM APROXIMADAMENTE 22 TUFOS DE CERDAS; FUNCIONAMENTO MANUAL; COMPRIMENTO NO MÍNIMO 27 CM; | 4,8833 | ||
2 | 100 | UND | 00000004854- CERA LIQUIDA VERMELHA 750ML DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO; DETERGENTE LIQUIDO; PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO,SULFONATO DE SODIO,TEOR MINIMO DE 6%; COMPOSICAO BASICA TENSOATIVOS: ANIÔNICOS ,NÃO IONICOS,COADJUVANTE; PRESERVANTES,SEQUESTRANTE,ESPESSANTE,FRAGANCIAS E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0,SOLUCAO A 1% P/P; COMPOSICAO AROMATICA NEUTRO,INCOLOR,COM VALIDADE 3 ANOS; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA;AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. | 4,7233 | ||
3 | 300 | UNID | 00000005225- CERA LIQUIDA INCOLOR CERA LIQUIDA PARA PISO SOLV. PETRO, INCOLOR, FRASCO PLÁSTICO C/750 ML; CERA LIQUIDA PARA PISO; PRINCIPIO ATIVO SOLVENTE DE PETROLEO; COMPOSICAO BASICA SILICONE,PARAFINA,FORMOL; CORANTE,CONSERVANTE,PERFUME; E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS; TEOR NAO VOLATEIS MINIMO 3% NA CATEGORIA PRONTO USO; NA COR AMARELA; ACONDICIONADO FRASCO PLASTICO,CONTENDO 750ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA | 4,7233 | ||
4 | 3040 | PC | 00000006349- COPO DESCARTAVEL 200 ML COPO DESCARTAVEL POLIESTIRENO,200ML,ACONDIC.EM MANGAS C/MIN.180GRAMAS.COR BRANCO.COPO DESCARTAVEL; POLIESTIRENO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 200ML; ACONDICIONADO EM MANGAS, E MASSA DE CADA COPO PESANDO NO MINIMO 1,80 GRAMAS; DEVERA CONSTAR IMPRESSO NA MANGA A CAPACIDADE TOTAL DO COPO E A QUANTIDADE; OS COPOS DEVEM CONTER GRAVADO DE FORMA INDELEVEL: EM RELEVO A MARCA OU IDENTIFICACAO DO FABRICANTE; SIMBOLO DE IDENTIFICACAO DO MATERIAL P/ RECICLAGEM CONFORME NBR 13230/2008 E ALTERACOES POSTERIORES; OS COPOS DEVERAO ESTAR EM CONFORMIDADE COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO. PACOTE COM 100 | 3,7666 | ||
5 | 100 | UND | 00000009262- FIO DENTAL FFIO DENTAL. MATERIAL CONFECCIONADO EM POLIAMIDA RESISTENTE, COM AROMATIZANTE, LUBRIFICADO COM CERA NATURAL, LIVRE DE IMPUREZAS; II.FIO COM COMPRIMENTO DE 500 METROS, EMBALADO EM ESTOJO INDIVIDUAL DE POLIPROPILENO, COM CORTADOR METÁLICO EM AÇO INOXIDÁVEL, QUE CORTE O FIO SEM DESFIÁ-LO; III.EMBALAGEM COM | 4,0566 |
INDICAÇÃO QUANTITATIVA EXTERNA QUE IDENTIFIQUE O COMPRIMENTO DO PRODUTO DO FIO DENTAL EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA REGULAMENTAÇÃO METROLÓGICA PERTINENTE, COM INDICAÇÃO EXTERNA DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; IV.OS LOTES DE FIO DENTAL FORNECIDOS DEVERÃO TER SIDO APROVADOS NA VERIFICAÇÃO DO CONTEÚDO EFETIVO IGUAL AO CONTEÚDO NOMINAL, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO METROLÓGICA EM VIGOR, REALIZADA PELO INMETRO OU PELA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE - INMETRO. I.MATERIAL CONFECCIONADO EM POLIAMIDA RESISTENTE, COM AROMATIZANTE, LUBRIFICADO COM CERA NATURAL, LIVRE DE IMPUREZAS; II.FIO COM COMPRIMENTO DE 500 METROS, EMBALADO EM ESTOJO INDIVIDUAL DE POLIPROPILENO, COM CORTADOR METÁLICO EM AÇO INOXIDÁVEL, QUE CORTE O FIO SEM DESFIÁ-LO; III.EMBALAGEM COM INDICAÇÃO QUANTITATIVA EXTERNA QUE IDENTIFIQUE O COMPRIMENTO DO PRODUTO DO FIO DENTAL EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA REGULAMENTAÇÃO METROLÓGICA PERTINENTE, COM INDICAÇÃO EXTERNA DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; IV.OS LOTES DE FIO DENTAL FORNECIDOS DEVERÃO TER SIDO APROVADOS NA VERIFICAÇÃO DO CONTEÚDO EFETIVO IGUAL AO CONTEÚDO NOMINAL, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO METROLÓGICA EM VIGOR, REALIZADA PELO INMETRO OU PELA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE - INMETRO. I.MATERIAL CONFECCIONADO EM POLIAMIDA RESISTENTE, COM AROMATIZANTE, LUBRIFICADO COM CERA NATURAL, LIVRE DE IMPUREZAS; II.FIO COM COMPRIMENTO DE 500 METROS, EMBALADO EM ESTOJO INDIVIDUAL DE POLIPROPILENO, COM CORTADOR METÁLICO EM AÇO INOXIDÁVEL, QUE CORTE O FIO SEM DESFIÁ-LO; III.EMBALAGEM COM INDICAÇÃO QUANTITATIVA EXTERNA QUE IDENTIFIQUE O COMPRIMENTO DO PRODUTO DO FIO DENTAL EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS DA REGULAMENTAÇÃO METROLÓGICA PERTINENTE, COM INDICAÇÃO EXTERNA DOS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NÚMERO DE LOTE, VALIDADE E NÚMERO DE REGISTRO NA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; IV.OS LOTES DE FIO DENTAL FORNECIDOS DEVERÃO TER SIDO APROVADOS NA VERIFICAÇÃO DO CONTEÚDO EFETIVO IGUAL AO CONTEÚDO NOMINAL, DE ACORDO COM A REGULAMENTAÇÃO METROLÓGICA EM VIGOR, REALIZADA PELO INMETRO OU PELA REDE BRASILEIRA DE METROLOGIA LEGAL E QUALIDADE - INMETRO. | ||||||
6 | 950 | PCTE | 00000010223- PAPEL TOALHA PAPEL TOALHA; GOFRADO, FOLHA DUPLA, COM PICOTES; EM ROLO; MEDINDO (20 X 22)CM - ( FOLHA); FIBRAS NATURAIS, 100% CELULOSE, NAO RECICLADO, ISENTO DE CORPOS ESTRANHOS E PARTICULAS LENHOSAS; ALVURA SUPERIOR A 75%, CONFORME NORMA ISO; CAPACIDADE DE ABSORCAO DE 8,5 A 10,5 G(H2O)/G(PAPEL); NA COR BRANCA;EMBALAGEM COM 02 ROLOS DE 60 TOALHAS. | 4,7900 | ||
7 | 1950 | PCTE | 00000019129- LÃ DE AÇO. LÃ DE AÇO; COMPOSTO DE AÇO CARBONO; ACONDICIONADO EM SACO PLÁSTICO; EMBALADO DE FORMA ADEQUADA; EMBALAGEM COM 8 UNIDADES | 1,9633 | ||
8 | 27 | UN | 00000019801- ABRIDOR DE RECIPIENTES ABRIDOR DE RECIPIENTES,PARA LATA E GARRAFA E EM ACO INOX,21 FUNCAOABRIDOR DE RECIPIENTES; PARA LATAS E GARRAFAS; ACO INOX; GRANDE,MEDINDO(COMP.14,5XLARG.4,5)CM,COM ESPESSURA DE 2MM; 2 FUNCOES; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADO; | 4,6633 | ||
9 | 65 | UN | 00000019802- ACENDEDOR(ISQUEIRO) ACENDEDOR, MECANICO(ISQUEIRO),GRANDE,CORPO PLASTICO,PTA METAL,CLIC/GASACENDEDOR; TIPO MECANICO (ISQUEIRO); COM CORPO PLASTICO, E PONTEIRA DE METAL; INDIVIDUAL, MANUAL; TAMANHO | 4,4333 |
GRANDE; ACIONADO ATRAVES DE ATRITO (FAISCA) EM CONTATO COM O GAS; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA AO TIPO DE PRODUTO; | ||||||
10 | 30 | CX | 00000019803- ACENDEDOR (FOSFORO)C/240 PALITOS ACENDEDOR,FOSFORO,MADEIRA,CAIXA X/000 XXXXXXX,XXXXX,XXXXX XXXXXXXXXXXXXXXX; TIPO FOSFORO; DE MADEIRA; COMPOSTO DE VEGETAL E MINERIO; APRESENTADO NA FORMA DE PALITO; COM PONTA DE POLVORA; CAIXA COM 240 PALITOS; DE TAMANHO LONGO; COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO; | 3,2833 | ||
11 | 50 | CX | 00000019804- ACENDEDOR(FOSFORO)C/40 PALITOS ACENDEDOR,FOSFORO,MADEIRA,CAIXA C/40 PALITOS,MEDIO,PONTA POLVORAACENDEDOR; TIPO FOSFORO; DE MADEIRA; COMPOSTO DE VEGETAL E MINERIO; APRESENTADO NA FORMA DE PALITO; COM PONTA DE POLVORA; CAIXA COM 40 PALITOS; DE TAMANHO MEDIO; COM CERTIFICACAO COMPULSORIA INMETRO | 8,3166 | ||
12 | 30 | UN | 00000019805- ASSADEIRA RETANGULAR ALUMINIO ASSADEIRA RETANGULAR ALUMINIO,(42X29)CM,ALT.(5,5CM),ESP.(0,8MM),S/ALCA,S/TAMPA ASSADEIRA; DE ALUMINIO; MEDINDO NO MINIMO (42,0 X 29,0)CM (CXL); ALTURA MINIMA DE (5,5CM); COM ESPESSURA MINIMA DE (0,8MM); SEM ALCA; SEM TAMPA; | 12,9000 | ||
13 | 120 | UN | 00000019806- AVENTAL PLASTICO IMPERMEAVEL AVENTAL PLASTICO IMPERMEAVEL, PVC, TIPO ACOUGUEIRO, TAMANHO UNICOAVENTAL PLASTICO; EM IMPERMEAVEL, PVC, FORMATO ANATOMICO; NAO ESTERIL; TAMANHO UNICO, TIPO ACOUGUEIRO; EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; O PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; | 8,9266 | ||
14 | 35 | UN | 00000019807- BACIA EM PLÁSTICO 01 LITRO BACIA EM PLÁSTICO 01 LITRO - ESPECIFICAÇÃO: BACIA EM PLÁSTICO, CAPACIDADE 01 LITRO | 3,9533 | ||
15 | 35 | UN | 00000019808- BACIA EM PLÁSTICO 02 LITROS BACIA EM PLÁSTICO 02 LITRO - ESPECIFICAÇÃO: BACIA EM PLÁSTICO, CAPACIDADE 02 LITROS | 7,2600 | ||
16 | 35 | UN | 00000019809- BACIA EM PLASTICO 18 LITROS BACIA EM PLÁSTICO 18 LITROS - ESPECIFICAÇÃO: BACIA REDONDA EM PLÁSTICO TAMANHO GRANDE, COM CAPACIDADE PARA 18 LITROS | 12,8000 | ||
17 | 30 | UN | 00000019810- BACIA EM PLÁSTICO 30 LITROS BACIA EM PLÁSTICO 30 LITROS - ESPECIFICAÇÃO: BACIA EM PLÁSTICO, CAPACIDADE 30 LITROS. | 14,3333 | ||
18 | 35 | UN | 00000019811- BACIA EM PLÁSTICO 500ML BACIA EM PLÁSTICO 500 ML - ESPECIFICAÇÃO: BACIA EM PLÁSTICO, CAPACIDADE 500ML. | 5,3666 | ||
19 | 30 | UN | 00000019812- BACIA POLIPRO.DIAM 305MM ALT 123MM 4,5L BRANC BACIA POLIPRO.DIAM.305MM,ALT.123MM,4,5L,BRANCABACIA; DE POLIPROLILENO; COM DIAMETRO DE 305MM; NA ALTURA DE 123MM; COM CAPACIDADE PARA 4,5L; NA COR BRANCA | 11,4933 | ||
20 | 30 | UN | 00000019813- BACIA POLIPRO.DIAM.435MM ALT175MM 14 L BRANCA BACIA POLIPRO.DIAM.435MM,ALT.175MM,14L,BRANCABACIA; DE POLIPROPILENO; COM DIAMETRO DE 435MM; NA ALTURA DE 175MM; COM CAPACIDADE PARA 14 LITROS; NA COR BRANCA;; | 19,2600 | ||
21 | 30 | UN | 00000019814- BACIA POLIPRO.DIAM. 450MM ALT 110MM 10L BACIA POLIPRO.DIAM.450MM,ALT.110MM,10LBACIA; DE ALUMINIO; COM DIAMETRO DE 450MM; NA ALTURA DE 110MM; COM CAPACIDADE PARA 10LITROS; | 23,9333 | ||
22 | 30 | UN | 00000019815- BACIA POLIPRO.DIAM.546MM ALT 228MM 34L BRANCA BACIA POLIPRO.DIAM.546MM,ALT.228MM,34,0L,BRANCABACIA; DE POLIPROPILENO; COM DIAMETRO DE 546MM; NA ALTURA DE 228MM; COM CAPACIDADE PARA 34LITROS; NA COR BRANCA; | 31,2933 | ||
23 | 30 | UN | 00000019816- BACIA EM POLIPRO.DIAM DE 260MM BACIA, EM POLIPROPILENO, XXXXXXXX XX 000 XXXXXXX; DE POLIPROPILENO; COM XXXXXXXX XX 000 XX; XX XXXXXX XX 00 XX; COM CAPACIDADE PARA 3 LITROS APROXIMADAMENTE; NA COR BRANCA. | 9,6666 | ||
24 | 120 | UN | 00000019817- BALDE P/USO DOMESTICO 12 LITROS | 9,7833 |
BALDE P/USO DOMESTICO,CAPACIDADE 12 LITROSBALDE P/USO DOMESTICO; DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA 12 LITROS; COM ALCA EM ACO REVESTIDA EM PLASTICO; PRETO | ||||||
25 | 110 | UN | 00000019818- BALDE P/USO DOMESTICO POLIPRO.20 LITROS BALDE P/USO DOMESTICO,POLIPROPILENO,20L,C/ALCA,NA COR BEGEBALDE P/USO DOMESTICO; DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA 20 LITROS; COM ALCA METALICA; NA COR BEGE; | 10,2266 | ||
26 | 90 | UN | 00000019819- BALDE P/ USO DOMESTICO POLIPRO.5 LITROS BALDE P/USO DOMESTICO,POLIPROPILENO,5L,S/ALCA,S/ABA,COR BEGEBALDE P/USO DOMESTICO; DE POLIPROPILENO; COM CAPACIDADE PARA 5LITROS; SEM ALCA,SEM ABA; NA COR BEGE; | 11,9333 | ||
27 | 75 | UN | 00000019820- BOBINA DE SACO PLÁSTICO PARA HOT DOG BOBINA DE SACO PLÁSTICO PARA HOT DOGDIMENSÕES 14X28CMCOR BRANCO LEITOSOBOBINA COM 1000 SACO PLÁSTICO PARA HOT DOG, COR BRANCO LEITOSO, MEDINDO14X28. | 11,3666 | ||
28 | 1200 | UN | 00000019821- CANECA PLÁSTICA DE 325 ML CANECAS PLÁSTICAS DE 325 ML, PRODUTO ESPECIAL EM NYLON, CANECA EM PLÁSTICO CILÍNRICA. ALTA RESISTÊNCIA E DURABILIDADE | 18,4333 | ||
29 | 25 | UN | 00000019822- CESTA P/ PÃES INOX 25 CM CESTA P/ PAES INOX, DIAM.25 CMCESTA; EM ACO INOX 18/8; PARA PAES; MEDINDO NO MINIMO 25 CM DE DIAMETRO COM TOLERANCIA DE +/- 10%; ACABAMENTO POLIDO; | 48,2933 | ||
30 | 45 | UN | 00000019823- COADOR ALGODÃO CRU CAPACIDADE 4 LITROS COADOR ALGODAO CRU,CONICO,BRANCA,CAPAC.4 LITROSCOADOR; DE ALGODAO CRU; NO FORMATO CONICO; NA COR BRANCA; CAPACIDADE PARA 04 LITROS; PARA CAFE; | 6,5666 | ||
31 | 50 | UN | 00000019824- COADOR EM POLIESTER CONICO BRANCA 103 PERMANE COADOR EM POLIESTER,CONICO,BRANCA,103,PERMANENTECOADOR; EM POLIESTER; NO FORMATO CONICO; NA COR BRANCA; 103; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA COM UMA UNIDAD E; PARA CAFE,FILTRO PERMANENTE; | 5,8100 | ||
32 | 150 | UN | 00000019825- COADOR ALGODÃO PEQ BOCA 10CM COMP/18 CM COADOR,ALGODAO,PEQUENO,BOCA 10CM,COMP.18CM,BRANCO,ARO ARAME,CABO MADEICOADOR; EM MALHA DE ALGODAO; CONICO, PEQUENO, DIAMETRO DA BOCA 10CM, COMPRIMENTO 18CM (APROX. +/- 1CM); NA COR BRANCA, COM CABO DE MADEIRA, ARO DE ARAME; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM PLASTICA; PARA CAFE; | 4,4966 | ||
33 | 410 | PCTE | 00000019826- COLHER DE PLASTICO DESCARTAVEL 150MM COLHER DE PLASTICO, EM POLIESTIRENO, DESCARTAVEL, TIPO MASTER, 150 MMCOLHER DE PLASTICO; EM POLIESTIRENO, DESCARTAVEL, TIPO MASTER, PARA REFEICAO; MEDINDO NO MINIMO 150 MM DE COMPRIMENTO, PESO MINIMO DE 4 G; COM CAPACIDADE MINIMA DE 10 ML; ESPESSURA MINIMA DE 3 MM; NA COR BRANCA; PCT C/ 50. | 6,7150 | ||
34 | 35 | UN | 00000019827- COLHER DE ARROZ EM AÇO COLHER, DE ARROZ, EM ACOCOLHER DE COZINHA; DE ARROZ; EM ACO AISI 430; MEDINDO NO MINIMO 90 MM DE COMPRIMENTO E 60 MM DE LARGURA; ESPESSURA MINIMA DE 2 MM; COM CABO DE NO MINIMO 24,5 CM; | 5,9400 | ||
35 | 350 | UN | 00000019828- COLHER MESA AÇO ISI 430. 190MM ESP.1,60 MM COLHER,MESA,ACO AISI 430,(190)MM,ESP.(1,60)MM,CABO INOX,S/DECORACAOCOLHER DE COZINHA; DE MESA; EM ACO INOX AISI 430; MEDINDO NO MINIMO (190)MM; ESPESSURA MINIMA DE (1,60)MM; COM CABO DE ACO INOX; SEM DECORACAO; | 8,9500 | ||
36 | 35 | UN | 00000019829- CONCHA DE SILICONE COM CABO EM AÇO INOX CONCHA DE SILICONE COM CABO EM AÇO INOX. RESISTENTE A TEMPERATURAS DE ATÉ 220°.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS MEDIDAS (C X L X A): 30 X 8 X 8 CM. PESO: 0,136 KG. | 32,4000 | ||
37 | 40 | CJ | 00000019830- CONJUNTO DE FACAS P/COZINHA EM AÇO CONJUNTO DE FACAS PARA COZINHA EM ACO INOX COM 6 PECAS,1 TABUA P/CORTECONJUNTO DE FACAS PARA COZINHA; EM ACO INOX; COM 6 PECAS; COMPOSTO DE 1 FACA DE CARNE 8´,1 FACA DE PAO 8´,1 FACA DE LARDEAR 8´,1 FACA DE COZINHA 5´; 1 FACA DE LEGUME 3,5´ E 1 GARFO 6´; | 35,0000 |
ACESSORIO 1 TABUA PARA CORTE EM POLIPROPILENO MEDINDO (ALT.25,3XLARG.17,7)CM; | ||||||
38 | 35 | CJ | 00000019831- CONJUNTO DE POTES REDONDO CONJUNTO DE POTES REDONDO - ESPECIFICAÇÃO: CONJUNTO DE POTES REDONDO, COM 05 PEÇAS, EM PLÁSTICO TRANSPARENTE, TAMPA COM ROSCA NA COR BRANCA, CAPACIDADE APROXIMADA: 7000, 4000, 3000, 1000 E 700 ML, PRODUTO LIVRE DE BPA. | 27,4500 | ||
39 | 25 | PCTE | 00000019832- MASCARA DESCARTAVEL P/USO EM COZINHA DESCARTAVEIS P/USO EM COZINHA,MASCARA,TNT,18X9,5CM,3CAMADAS,MIN2DOBRASDESCARTAVEIS PESSOAIS PARA USO EM COZINHA; PRODUTO: MASCARA; CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, TECIDO NAO TECIDO(TNT); COM ELASTICO NAS LATERAIS, 3 CAMADAS E NO MINIMO 2 DOBRAS; NA COR BRANCA; MEDINDO (18 X 9,5)CM (TOLERANCIA +/- 10%); CAIXA C/100 UNIDADES | 18,1500 | ||
40 | 25 | CX | 00000019833- TOUCA DESCARTAVEL P/USO EM COZINHA DESCARTAVEIS PARA USO EM COZINHA,TOUCA,SANFONADA,TNT,BRANCA,TAM.UNICODESCARTAVEIS PESSOAIS PARA USO EM COZINHA; TOUCA PARA PROTECAO CAPILAR DO TIPO SANFONADA; CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO, TNT; COM ELASTICO SIMPLES; NA COR BRANCA; TAMANHO UNICO; CAIXA C/ 100 UNIDADES. | 10,5666 | ||
41 | 40 | UN | 00000019834- FACA DE COZINHA SOBREMESA FACA DE COZINHA,SOBREMESA,ACO INOX,180MM,ESPES.2,50MM,S/DECORACAOFACA DE COZINHA; DE SOBREMESA; EM ACO INOX; MEDINDO NO MINIMO (180 MM); ESPESSURA MINIMA DE (2,50MM); SEM DECORACAO; | 2,7000 | ||
42 | 40 | UN | 00000019835- FACA MESA AÇO AISI 420(210X104) FACA MESA ACO AISI 420,(210X104)MM,ESPES.(3,00)MM,COM DECORACAOFACA DE COZINHA; DE MESA; EM ACO AISI 420; MEDINDO NO MINIMO CORPO (210MM), CABO(104MM); ESPESSURA MINIMA DE (3,00)MM; COM DECORACAO | 2,7000 | ||
43 | 45 | UN | 00000019836- FACA MESA AÇO INOX AISI 420(212MM) FACA,MESA,ACO INOX AISI420,(212MM),ESP.(3MM),CABO INOX,S/DECORACAOFACA DE COZINHA; DE MESA; EM ACO INOX AISI 420; MEDINDO NO MINIMO CORPO (212MM), CABO (104MM); ESPESSURA MINIMA DE (3,00)MM; COM CABO DE ACO INOX; SEM DECORACAO; | 16,7500 | ||
44 | 20 | UN | 00000019837- FERVEDOR ELETRICO TIPO RABO QUENTE FERVEDOR ELETRICO, TIPO RABO QUENTE, 1000 W, 127 VFERVEDOR ELETRICO; TIPO RABO QUENTE; COM POTENCIA MINIMA DE 1000 W; PARA AQUECIMENTO DE LIQUIDOS POR IMERSAO; CABO CONFECCIONADO EM PLASTICO, HASTES EM ACO INOXIDAVEL; SUPORTE PARA FIXACAO NA BORDA, DUAS HASTES UNIDAS, PONTA EM ESPIRAL DE 4 A 5 VOLTAS; ESPIRAL COM DIAMETRO APROX. DE 45 MM, ESPIRAL MEDINDO APROX. 55 MM; COM GARANTIA MINIMA DE 12 MESES; NO BALCAO; TENSAO 127 V, COM RESISTENCIA EMBUTIDA INTERNAMENTE; | 16,5500 | ||
45 | 110 | ROLO | 00000019838- FILME P/ALIMENTOS 40 CM DE LARGURA TRANSPAREN FILME PARA ALIMENTOS, 40 CM LARGURA, 15 MICRAS, TRANSPARENTEFILME PARA ALIMENTOS; EM PLASTICO ADERENTE DE PVC (POLICLORETO DE VINILA); ATOXICO, INODORO, COM ALTO BRILHO; LARGURA DE 40 CM; COM ESPESSURA DE 15 MICRAS; TRANSPARENTE; ISENTO DE FUROS, RASGOS OU PARTICULAS ESTRANHAS; EM ROLO, SEM SERRILHA; CONSTANDO NA EMBALAGEM DO PRODUTO A IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, LARGURA E COMPRIMENTO DO FILME, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE; TIPO DE FILME, FRASE DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO,ORIENTACAO PARA MANUSEIO, SIMBOLO DE RECICLAGEM; O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 15043:2010 E ALTERACOES POSTERIORES; 210 METROS 40 CM | 4,5900 | ||
46 | 60 | ROLO | 00000019839- FILME P/ALIMENTOS EM PVC LAGURA 28CM TIPO 9 FILME PARA ALIMENTOS, EM PVC, LARGURA 28CM, TIPO 9FILME PARA ALIMENTOS; EM PLASTICO ADERENTE PVC (POLICLORETO DE VINILA); | 4,8833 |
ATOXICO, INODORO, COM ALTO BRILHO; LARGURA DE 28 CM; TIPO 9; COM ESPESSURA MINIMA DE 9 MICRAS; TRANSPARENTE; ISENTO DE FUROS, RASGOS OU PARTICULAS ESTRANHAS; EM ROLO, SEM SERRILHA; CONSTANDO NA EMBALAGEM DO PRODUTO A IDENTIFICACAO DO FABRICANTE, LARGURA E COMPRIMENTO DO FILME, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE; TIPO DE FILME, FRASE DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO,ORIENTACAO PARA MANUSEIO, SIMBOLO DE RECICLAGEM; O PRODUTO DEVE ESTAR EM CONFORMIDADE COM A ABNT NBR 15043:2010 E ALTERACOES POSTERIORES; XXXX XX 000 METROS 28 CM | ||||||
47 | 150 | CX | 00000019840- FILTRO DE PAPEL P/CAFÉ FILTRO DE PAPEL,CELULOSE,P/CAFE TRADICIONAL,TAMANHO 103,54G/M2,BRANCOFILTRO DE PAPEL; 100% CELULOSE; PARA COAR CAFE; MODELO TRADICIONAL PARA GARRAFA TERMICA COMUM; COM FECHAMENTO DE DUPLA PRENSSAGEM; TAMANHO 103; GRAMATURA 54G/M2; POROS MENDINDO ENTRE 0,0047 E 0,0071; COM CAPACIDADE DE UM PARAMETRO DE 12 A 18 SEGUNDOS/100ML; NA COR BRANCA; FORNECIDO EM CAIXA APROPRIADA AO PRODUTO; COM VALIDADE MINIMA DE 4 ANOS A CONTAR DA DATA FABRICACAO; CAIXA C/ 30 UNIDADES. | 3,2833 | ||
48 | 400 | UN | 00000019841- GARFO DE COZINHA SOBREMESA AÇO INOX 167MM GARFO DE COZINHA,SOBREMESA,ACO INOX,167MM,ESPES.1,20MM,CABO INOX,S/DECGARFO DE COZINHA; DE SOBREMESA; EM ACO INOX; MEDINDO NO MINIMO (167)MM; ESPESSURA MINIMA DE (1,20)MM; COM CABO DE ACO INOX; SEM DECORACAO; | 3,5333 | ||
49 | 400 | UN | 00000019842- GARFO DE MESA AÇO INOX 190MM GARFO,DE MESA,ACO INOX,(190MM),ESP.(1,60MM),CABO INOX,S/DECORACAOGARFO DE COZINHA; DE MESA; EM ACO INOX; MEDINDO NO MINIMO (190)MM; ESPESSURA MINIMA DE (1,60)MM; COM CABO DE ACO INOX; SEM DECORACAO; | 2,6500 | ||
50 | 30 | UN | 00000019843- GARRAFA P/AGUA POLIPRO.(153X90X263) GARRAFA PARA AGUA POLIPROPILENO,(153X90X263)MM,CAPACIDADE 2LITROSGARRAFA PARA AGUA; CORPO DE POLIPROPILENO; COM DIMENSAO DE (COMP.153XLARG.90XALT.263)MM; CAPACIDADE 2LITROS; TRANSPARENTE; TAMPA DE POLIPROPILENO; NA COR AZUL TRANSPARENTE; SEM ALCA; | 8,9000 | ||
51 | 30 | UN | 00000019844- GARRAFA P/AGUA POLIPRO.(100X70X230) GARRAFA PARA AGUA POLIPROPILENO.,MED(100X70X230)MM,CAP. 1LITRO,S/ALCAGARRAFA PARA AGUA; CORPO DE POLIPROPILENO; COM DIMENSAO DE (COMP.100XLARG.70.XALT.230)MM; CAPACIDADE 1 LITRO; TRANSPARENTE; TAMPA DE POLIPROPILENO; NA COR ROSA; SEM ALCA; | 8,9000 | ||
52 | 700 | PCTE | 00000019845- GUARDANAPO DE PAPEL (30X32) GUARDANAPO DE PAPEL, 30 X 32CM, FOLHA SIMPLES, BRANCOGUARDANAPO DE PAPEL; MEDINDO (30 X 32)CM; EM FOLHA SIMPLES; TIPO LISO; NA COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%; IMPUREZA MAXIMA 15MM2/M2, CONFORME NORMA TAPPI T437 XX-00 X XXXXXXXXXXX, XXXX X/00X XXXXXX-XXXXXXXX; | 3,6333 | ||
53 | 700 | PCTE | 00000019846- GUARDAPO DE PAPEL (24X24) GUARDANAPO DE PAPEL,(24X24)CM,FL.DUPLA,LISO,BRANCOGUARDANAPO DE PAPEL; MEDINDO (24 X 24)CM; EM FOLHA DUPLA; TIPO LISO; COR BRANCA; ALVURA SUPERIOR A 70%,CONFORME NORMA ISO; IMPUREZA MAXIMA 15MM2/M2,CONFORME NORMA TAPPI T437 OM-90; PACTE 100 FOLHAS | 1,5933 | ||
54 | 10 | EMB | 00000019847- JOGO DE PANELA AÇO INOX CONVENCIONAL 6 PEÇAS JOGO DE PANELA ACO INOX CONVENCIAL,6 PECASJOGO DE PANELA; DE ACO INOX; CONVENCIONAL; COM CABOS,COM ASAS E COM TAMPAS; COM CAPACIDADE PARA 1,32LITROS,2,0LITROS,4,4LITROS,1,4LITROS; COM 06 PECAS; COMPOSTO DE 2PANELA,1CACAROLA,1CACAROLA FUNDA,1FRIGIDEIRA FUNDA,VAPOR-COOK; EM EMBALAGEM APROPRIADA | 223,0000 | ||
55 | 10 | EMB | 00000019848- JOGO DE PANELAS 7 PEÇAS JOGO DE PANELA, 07 PECASJOGO DE PANELA; DE ALUMINIO; REVESTIDAS EM TEFLON NA PARTE INTERNA E EXTERNA; TAMPAS COM SAIDA DE | 244,0000 |
VAPOR; ALCAS E CABOS EM BAQUELITE ANTITERMICO; COM CAPACIDADE PARA 1,5 L, 1,8 L, 2,0 L E 3,0 L; COM 07 PECAS; COMPOSTO DE UMA FRIGIDEIRA, UM FERVEDOR, DUAS PANELAS E TRÊS CACAROLA; EM EMBALAGEM APROPRIADA | ||||||
56 | 5 | UN | 00000019849- PANELA DE PRESSÃO 20 LITROS PANELA DE PRESSÃO LINHA INDUSTRIAL FECHAMENTO EXTERNO COM ALÇAS TEM PAREDES E TAMPAS MAIS ESPESSAS, OFERECENDO MAIOR RESISTÊNCIA E DURABILIDADE, TEMPO DE COZIMENTO REDUZIDO GERANDO MAIS ECONOMIA DE GÁS, ALIVIADOR DE PRESSÃO SISTEMA DE SEGURANÇA QUE PERMITE QUE O VAPOR POSSA SAIR PELAS BORRACHAS DE VEDAÇÃO AUTOMATICAMENTE EM CASO DE NECESSIDADE. INDICADA PARA QUEM BUSCA AGILIDADE SEM ABRIR MÃO DA QUALIDADE COMO RESTAURANTES, BARES, POUSADAS, ESCOLAS, COZINHAS INDUSTRIAIS ETC. 20 LITROS. | 509,0000 | ||
57 | 15 | UN | 00000019850- PANELA DE PRESSÃO INDUSTRIAL 12 LITROS PANELA DE PRESSÃO LINHA INDUSTRIAL FULGOR FECHAMENTO EXTERNO COM ALÇAS TEM PAREDES E TAMPAS MAIS ESPESSAS, OFERECENDO MAIOR RESISTÊNCIA E DURABILIDADE, TEMPO DE COZIMENTO REDUZIDO GERANDO MAIS ECONOMIA DE GÁS, ALIVIADOR DE PRESSÃO SISTEMA DE SEGURANÇA QUE PERMITE QUE O VAPOR POSSA SAIR PELAS BORRACHAS DE VEDAÇÃO AUTOMATICAMENTE EM CASO DE NECESSIDADE. INDICADA PARA QUEM BUSCA AGILIDADE SEM ABRIR MÃO DA QUALIDADE COMO RESTAURANTES, BARES, POUSADAS, ESCOLAS, COZINHAS INDUSTRIAIS ETC. 12 LITROS. | 219,0000 | ||
58 | 18 | UN | 00000019851- PANELA DE PRESSÃO 4,5 LITROS PANELA DE PRESSAO,ALUMINIO,CAPA.(4,5)LDIAM.(20)CM,(12)CM,C/ASA DE BAQUEPANELA DE PRESSAO; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (4,5)LITROS; COM FECHAMENTO EXTERNO; COM VALVULA DE ESCAPE E SEGURANCA; COM DIAMETRO MINIMO DE (20)CM; ALTURA MINIMA DE (12)CM; ASA DE BAQUELITE; CABO DE BAQUELITE; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NBR11823; | 40,9500 | ||
59 | 15 | UN | 00000019852- PANELA PRESSÃO 6 LITROS PANELA DE PRESSAO; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (06)LITROS; COM FECHAMENTO EXTERNO; COM VALVULA DE ESCAPE E SEGURANCA; COM DIAMETRO MINIMO DE (20)CM; ALTURA MINIMA DE (12)CM; ASA DE BAQUELITE; CABO DE BAQUELITE; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NBR11823; | 260,0000 | ||
60 | 18 | UN | 00000019853- PANELA DE PRESSÃO ALUMINIO 12 LITROS PANELA DE PRESSAO; DE ALUMINIO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA (12)LITROS; COM FECHAMENTO EXTERNO; COM VALVULA DE ESCAPE E SEGURANCA; COM DIAMETRO MINIMO DE (20)CM; ALTURA MINIMA DE (12)CM; ASA DE BAQUELITE; CABO DE BAQUELITE; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NBR11823; | 179,5000 | ||
61 | 300 | UN | 00000019854- PANO DE COPA E COZINHA 47X70 PANO DE COPA E COZINHA,100%ALG.,ALVEJADO,MED.(47X70)CM,C/BAINHA,BRANCOPANO DE COPA E COZINHA; COMPOSTO DE 100% ALGODAO; ALVEJADO; MEDINDO ( LXC) 47 X 70 CM (LXC); VARIACAO MAXIMA DA MEDIDA 10%; NA COR BRANCA; LISO; NA BAINHA; ETIQUETA RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02/2008; | 3,2600 | ||
62 | 300 | UN | 00000019855- PANO DE COPA E COZINHA (65X40) PANO DE COPA E COZINHA,BRANCO,100%ALGODAO,ALVEJADO,C/BAINHA,65X40CMPANO DE COPA E COZINHA; COMPOSTO DE 100% ALGODÃO; ALVEJADO; COM BAINHA; MEDINDO ( LXC) (65X40)CM; VARIAÇÃO MAXIMA DE 10%; NA COR BRANCA; LISO; ETIQUETA RESOLUCAO DA CONMETRO N. 02/2008; | 3,8333 | ||
63 | 150 | ROLO | 00000019856- PAPEL ALUMINIO 30 CM PAPEL ALUMINIO MED.30 CM LARGURA,7,5 COMPRIMENTO.PAPEL ALUMINIO; COM LARGURA DE 30CM; COM ESPESSURA DE 11 MICRAS; X XXXXXXXX XX XXXXXX XXX XXXX XXX XXXXXXXX X 00 XX; MEDINDO COMPRIMENTO DE 7,5 M; NA EMBALAGEM DEVEM CONSTAR: CODIGO DE | 4,9766 |
BARRAS,ORIGEM DO PRODUTO,DIMENSOES; O PRODUTO DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM ABNT 14761:2001 E ALTERACOES POSTERIORES; | ||||||
64 | 150 | ROLO | 00000019857- PAPEL ALUMINIO 45 CM PAPEL ALUMINIO,MED 45CM LARGURA,7,5 M COMPRIMENTOPAPEL ALUMINIO; COM LARGURA DE 45CM; COM ESPESSURA DE 11 MICRAS; O DIAMETRO DO TUBETE NAO PODE SER SUPERIOR A 45MM; MEDINDO COMPRIMENTO DE 7,5M; NA EMBALAGEM DEVEM CONSTAR: CODIGO DE BARRAS, ORIGEM DO PRODUTO, DIMENSOES; O PRODUTO DEVERA ESTAR EM CONFORMIDADE COM A NORMA ABNT NBR 14761:2001 E ALTERACOES POSTERIORES; | 5,7933 | ||
65 | 15 | UN | 00000019858- PEGADOR EM AÇO INOS P/FRIOS PEGADOR EM ACO INOX PARA FRIOSPEGADOR; EM ACO INOX; PARA FRIOS,21CM; | 6,2000 | ||
66 | 20 | UN | 00000019859- PEGADOR EM AÇO INOX P/MACARRÃO PEGADOR EM ACO INOX PARA MACARRAOPEGADOR; EM ACO INOX; PARA MACARRAO; | 9,9400 | ||
67 | 15 | UN | 00000019860- PEGADOR EM AÇO INOX P/GELO PEGADOR EM ACO INOX PARA PARA GELOPEGADOR; EM ACO INOX; PARA PARA GELO; | 6,2000 | ||
68 | 20 | UN | 00000019861- PEGADOR EM AÇO INOX P/SALADA PEGADOR EM ACO INOX PARA SALADAPEGADOR; EM ACO INOX; PARA SALADA; | 6,2000 | ||
69 | 15 | UN | 00000019862- PEGADOR EM POLIPRO. P/SALADA NA COR BRANCA PEGADOR EM POLIPROPILENO,P/SALADA,NA COR BRANCAPEGADOR; EM POLIPROPILENO; PARA SALADA; NA COR BRANCA; | 5,7000 | ||
70 | 15 | UN | 00000019863- PEGADOR EM AÇO INOX 28CM PEGADOR, ACO INOX, 28 CMPEGADOR; EM ACO INOX; PARA USO VARIADO; MEDINDO 28 CM DE COMPRIMENTO | 6,7000 | ||
71 | 60 | UN | 00000019864- PORTA MANTIMENTOS 5,1 L PORTA MANTIMENTOS POLIETILENO,REDONDO,CAP.5,1L,CRISTAL-FUNDO E TAMPAPORTA MANTIMENTOS; DE POLIETILENO; NO FORMATO REDONDO; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 5,1 L; SEM DECORACAO, COM TAMPA DE PRESSAO E PRESILHAS,P/FECHAMENTO HERMETICO; NA COR CRISTAL O FUNDO E A TAMPA; | 7,2000 | ||
72 | 60 | UN | 00000019865- PORTA MANTIMENTO 3 LITROS PORTA MANTIMENTOS,PE,RETANGULAR,3LS,S/DECORACAO,C/TAMPA,COR CRISTALPORTA MANTIMENTOS; DE POLIETILENO (PE); NO FORMATO RETANGULAR , MEDINDO (27X15X10) CM (CXLXA), COM TAMPA; COM CAPACIDADE MINIMA PARA 3 LITROS; ARMAZENAR PRODUTOS; SEM DECORACACAO; TODO NA COR CRISTAL (COPOR E TAMPA); | 4,5250 | ||
73 | 60 | UN | 00000019866- PORTA MANTIMENTO 2 LITROS PORTA MANTIMENTOS,XXXXXXX.XXX.(214X285X57)MM,2L,3DIVISOESPORTA MANTIMENTOS; DE POLIPROPILENO; NO FORMATO RETANGULAR, MEDINDO 214X285X57MM (COMPXLARGXALT); COM CAPACIDADE MINIMA PARA PARA 2 LITROS, COM 03 DIVISOES; PARA O ARMAZENAMENTO DE FRIOS; SEM DECORACAO; BRANCA COM TAMPA AZUL; | 6,7400 | ||
74 | 65 | UN | 00000019867- POTE EM POLIPRO.REDONDO 900ML POTE EM POLIPROPILENO,REDONDO,CAPAC.900ML,S/DIVISAO,INCOLOR TAMPA VERDPOTE DE COZINHA; DE POLIPROPILENO VIRGEM ATOXICO; NO FORMATO REDONDO; MEDINDO MINIMO (DIAM.151XALT.79); COM CAPACIDADE DE (900)ML; SEM DIVISAO; TAMPA DE TAMPA DE POLIPROPILENO VIRGEM ATOXICA; TIPO DO FECHAMENTO DA TAMPA ROSCA; INCOLOR COM TAMPA VERDE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; SUJEITO AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; | 4,9650 | ||
75 | 60 | UN | 00000019868- POTE PLASTICO 2.800ML POTE PLASTICO,PET,RED.TRANS,204,90X146,70)MM,2800ML,TAMPA-PE BCO,110MMPOTE PLASTICO PARA INDUSTRIALIZACAO; EM POLIETILENO DE TEREFTALATO (PET), NO FORMATO REDONDO; MEDINDO NO MINIMO (204,90 X 146,70)MM (AXD); COM CAPACIDADE TOTAL PARA 2.800ML; COM TAMPA EM POLIETILENO, COM DISCO DE POLEXAN; DIAMETRO MINIMO DE | 11,9000 |
110 MM DA TAMPA; TERMINACAO EM ROSCA; NA COR TRANSPARENTE NO POTE E BRANCO LEITOSO NA TAMPA | ||||||
76 | 60 | UN | 00000019869- POTE PLASTICO 3.600 ML POTE PLASTICO,PET,RED.TRANS,242,50X150,50)MM,3600ML,TAMPA-PE BCO,110MMPOTE PLASTICO PARA INDUSTRIALIZACAO; EM POLIETILENO DE TEREFTALATO (PET), NO FORMATO REDONDO; MEDINDO NO MINIMO (242,50 X 150,50)MM (AXD); COM CAPACIDADE TOTAL PARA 3.600ML; COM TAMPA EM POLIETILENO, COM DISCO DE POLEXAN; DIAMETRO MINIMO DE 110 MM DA TAMPA; TERMINACAO EM ROSCA; NA COR TRANSPARENTE NO POTE E BRANCO LEITOSO NA TAMPA; | 13,9000 | ||
77 | 60 | UN | 00000019870- POTE PLASTICO 7.400ML POTE PLASTICO,PET,REDO.,TRANSP.284,60X200)MM,7400ML,TAMPA-PE BCO,116MMPOTE PLASTICO PARA INDUSTRIALIZACAO; EM POLIETILENO DE TEREFTALATO (PET), NO FORMATO REDONDO; MEDINDO NO MINIMO (284,60 X 200)MM (AXD); COM CAPACIDADE TOTAL PARA 7.400ML; COM TAMPA EM POLIETILENO, COM DISCO DE POLEXAN; DIAMETRO MINIMO DE 116 MM DA TAMPA ML; TERMINACAO EM ROSCA; NA COR TRANSPARENTE NO POTE E BRANCO LEITOSO NA TAMPA; | 15,9000 | ||
78 | 300 | UN | 00000019871- PRATO DE VIDRO 226MM PRATO DE VIDRO,DIAM.226MM,ALT.19MM,RASO,LISO,S/DETALHES,INCOLORPRATO DE VIDRO; DIAMETRO MINIMO DE (226MM); COM ALTURA MINIMA DE (19MM); TIPO RASO; INCOLOR (TRANSPARENTE); LISO, SEM DETALHES; | 5,9000 | ||
79 | 200 | UN | 00000019872- PRATO DE VIDRO 225MM PRATO DE VIDRO,TEMPERADO,DIAM.225MM,ALT.29,FUNDO,BRANCOPRATO DE VIDRO; XXXXXXXX XXXXXX XX 000 XX; COM ALTURA MINIMA DE 29 MM; TIPO FUNDO; BRANCO; DE VIDRO TEMPERADO RESISTENTENTE A CHOQUES TERMICOS E MECANICOS; | 41,9500 | ||
80 | 160 | CX | 00000019873- PRATO DESCARTAVEL DE SOBREMESA PRATO DESCARTAVEL DE POLIESTIRENO, DE SOBREMESA, REDONDOPRATO DESCARTAVEL; DE POLIESTIRENO, REDONDO, RASO, DE SOBREMESA; COM XXXXXXXX XXXXXX XX 000 XX; E PROFUNDIDADE MINIMA DE 5 MM; NA COR BRANCA; SEM DIVISAO, SEM TAMPA; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; CAIXA C/500 UNIDADES | 70,9333 | ||
81 | 60 | CX | 00000019874- PRATO DESCARTAVEL PP350 ML PRATO DESCARTAVEL,PP,TAMPA,REDONDO,SOPA,DIAM.110MM(MIN.)CAPAC.350ML PRATO DESCARTAVEL; DE POLIPROPILENO, LATERAIS ABAULADAS; COM DIAMETRO MINIMO DE 110MM E MAXIMO DE 140MM; E PROFUNDIDADE MINIMA DE CAPACIDADE DE 350 ML (COM VARIACAO DE +/-10%); BRANCO LEITOSO, PARA ALIMENTACAO DIRETA, USO EM MICROONDAS E MODULOS AQUECIDOS ATE 110GRAUS; SEM DIVISAO, MODELO SOPEIRA, REDONDO, TAMPA TRANSPARENTE; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM HIGIENICA ADEQUADA PARA O PRODUTO; CAIXA C/ 500 UNIDADES. | 61,6666 | ||
82 | 15 | UN | 00000019875- PRATO P/BOLO DE AÇO INOX(32X11X32) PRATO PARA BOLO DE ACO INOX,MEDINDO(32X11X32)CM,COM TAMPA DE ACRILICOPRATO PARA BOLO; DE ACO INOX; MEDINDO NO MINIMO (ALT.32XLARG.11XPROF.32)CM; COM TAMPA EM ACRILICO; | 34,9500 | ||
83 | 15 | UN | 00000019876- PRATO P/BOLO DE POLIPRO.(30,8X12,8) PRATO PARA BOLO DE POLIPROPILENO,MEDINDO(30,8X12,8)CM,COM TAMPAPRATO PARA BOLO; DE POLIPROPILENO ATOXICO; MEDINDO NO MINIMO (DIAM.30,8XALT.12,8)CM; COM TAMPA | 33,9500 | ||
84 | 155 | CX | 00000019877- PRATO DESCARTAVEL POLIESTILENO (30,8X12,8)CM PRATODESCARTAVEL,POLIESTIRENO,DIAM.210MM,10MM,BRANCA,RASOPR ATO DESCARTAVEL; DE POLIESTIRENO ATOXICO, REDONDO; COM DIAMETRO MINIMO DE 210MM; E PROFUNDIDADE MINIMA DE 10 MM; NA COR BRANCA, RASO, PARA CHURRASCO, REFEICAO, FESTA; SEM DIVISAO, SEM TAMPA; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM HIGIENICA E APROPRIADA AO PRODUTO. CAIXA C/ 500 UNIDADES. | 76,3333 | ||
85 | 305 | PCTE | 00000019878- SACO DE PAPEL MANTEIGA 18X8 CM | 6,5600 |
SACO DE PAPEL, EM PAPEL MANTEIGA, 18 X 8 CMSACO DE PAPEL; EM PAPEL MANTEIGA; SEMI PERMEAVEL; OPACO (TIPO SACO DE PIPOCA); COM CAPACIDADE DE 8 CM DE LARGURA X 18 CM DE COMPRIMENTO; NA COR BRANCA; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO; PACOTE C/500 UNIDADES. | ||||||
86 | 210 | PCTE | 00000019879- SACO EM BOBINA P/EMBALAGEM(35X50) SACO EM BOBINA P/EMBALAGEM EM POLIETILENO,(35X50)CM,PICOTADO,TRANSPAR.SACO EM BOBINA P/EMBALAGEM; EM POLIETILENO; MEDINDO (35X50) CM; COM PICOTE; SUPORTANDO ATE 05 KG; COM ESPESSURA DE 0,03 MICRAS; TRANSPARENTE; PACOTE C/500 UNIDADES. | 45,3666 | ||
87 | 160 | PCTE | 00000019880- SACO EM BOBINA P/EMBALAGEM POLIETILENO 30X40 SACO EM BOBINA P/EMBALAGEM,POLIETILENO,(30X40)CM,PICOTADO,TRANSP.SACO EM BOBINA P/EMBALAGEM; EM POLIETILENO; MEDINDO (30X40)CM; COM PICOTE; SUPORTANDO ATE 3KG; COM ESPESSURA DE 0,02MICRAS; TRANSPARENTE; PACOTE C/500 UNIDADES | 43,0000 | ||
88 | 25 | UN | 00000019881- SUPORTE P/COADOR DE ALUMINIO TRIPE(54X17X27) SUPORTE PARA COADOR DE ALUMINIO,TRIPE,(54X17X27)CMSUPORTE PARA COADOR; DE DE ALUMINIO; NO FORMATO TRIPE; MEDINDO(ALT.54XDIAM.INTERNO SUPERIOR17XINFERIOR27)CM; | 18,2000 | ||
89 | 25 | UN | 00000019882- SUPORTE P/COADOR EM ALUMINIO 4LITROS SUPORTE PARA COADOR,EM ALUMINIO, FORMATO CONICO, CAPACIDADE P/4 LITROSSUPORTE PARA COADOR; DE DE ALUMINIO; NO FORMATO NO FORMATO CONICO; COM CAPACIDADE PARA 4 LITROS; | 20,9000 | ||
90 | 25 | UN | 00000019883- SUPORTE P/COADOR PLATICO REF:103 SUPORTE PARA COADOR,PLASTICO,REF.103SUPORTE PARA COADOR; DE DE PLASTICO; NO FORMATO NO FORMATO CONICO; PARA COADOR REF.103; NA COR NA COR MARROM; | 6,2000 | ||
91 | 25 | UN | 00000019884- BACIA EM PLÁTICO 8 LITROS BACIA EM PLÁSTICO 08 LITROS - ESPECIFICAÇÃO: BACIA EM PLÁSTICO, CAPACIDADE 08 LITROS. | 10,2933 | ||
92 | 50 | UN | 00000019885- VELA CERÂMICA PARA FILTRO DE BARRO VELA CERÂMICA PARA FILTRO DE BARRO | 6,5600 | ||
93 | 120 | DZ | 00000019886- COPO DE VIDRO 400 ML COPO,VIDRO,400ML,DIAM.70MM,ALT.140MM,INCOLOR,P/REFRESCO/AGUA/S UCOCOPO; DE VIDRO; CAPACIDADE MINIMA PARA 400 ML; COM XXXXXXXX XXXXXX XX 00 XX; ALTURA XXXXXX XX 000 XX; PARA REFRESCO, SUCO, AGUA; INCOLOR; | 18,1300 | ||
94 | 150 | UN | 00000019887- XICARA C/PIRES DE PORCELANA 80ML XICARA C/PIRES DE PORCELANA,(80)ML,P/CAFE,BRANCAXICARA C/ PIRES; DE PORCELANA; COM CAPACIDADE MINIMA DE (80)ML; DIAMETRO MINIMO DA XICARA (45)MM; DIAMETRO MINIMO DO PIRES (105)MM; ALTURA MINIMA DA XICARA DE (55)MM; PARA CAFE; NA COR BRANCA; | 9,6933 | ||
95 | 150 | UN | 00000019888- XICARA C/PIRES DE VIDRO 240 ML XICARA C/PIRES DE VIDRO,CAPAC.MIN. 240 ML,P/ CHA,INCOLORXICARA C/ PIRES; DE VIDRO; COM CAPACIDADE MINIMA DE (240)ML; DIAMETRO MINIMO DA XICARA (82)MM; DIAMETRO MINIMO DO PIRES (150)MM; ALTURA MINIMA DA XICARA DE (74,5)MM; PARA CHA; INCOLOR; | 10,9666 | ||
96 | 38 | UN | 00000019889- GARRAFA TERMICA CAP.1 LITRO GARRAFA TERMICA, CAP. 1 LITRO, EM ACO INOX, AMPOLA DE VIDRO, C/ ALCAGARRAFA TERMICA; DE PRESSAO; COM CAPACIDADE DE 1 LITRO; CORPO EM ACO INOX; AMPOLA EM VIDRO; FUNDO EM POLIPROPILENO; COM TAMPA EM POLIPROPILENO; COM ALCA; DECORACAO LISA; FABRICADA DE ACORDO COM A NORMA NBR 13282; | 25,5666 | ||
97 | 28 | UN | 00000019890- GARRAFA TERMICA DE PRESSÃO 1,8 LITROS GARRAFA TERMICA DE PRESSAO 1,8 LITRO POLIPROPILENO PARA LEITEGARRAFA TERMICA; DE PRESSAO; COM CAPACIDADE DE 1,8 LITRO; CORPO EM POLIPROPILENO; AMPOLA EM VIDRO, DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM A NBR 13282; FUNDO DE POLIPROPILENO; COM TAMPA EM POLIPROPILENO; TAMPA ROSQUEAVEL DE PRESSAO; COM ALCA; | 61,3000 |
DECORACAO PARA LEITE; | ||||||
98 | 35 | UN | 00000019891- JARRA DE POLIPRO.CAPAC.5000ML JARRA DE POLIPR.CAPAC.(5000ML),DIAM.(2194MM),ALT.(282MM),TRANSP.C/TAJARRA; DE POLIPROPILENO; CAPACIDADE MINIMA PARA (5000 ML); COM DIAMETRO MINIMO DE (2194MM); ALTURA MINIMA DE (282MM); TRANSPARENTE; COM TAMPA HERMETICA; | 12,4666 | ||
99 | 60 | UN | 00000019892- JARRA DE POLIPR.CAPAC.(1750ML) JARRA DE POLIPR.CAPAC.(1750ML),DIAM.(120,0MM),ALT.(215MM),NATURAL,C/TAJARRA; DE POLIPROPILENO; CAPACIDADE MINIMA PARA (1750ML); COM DIAMETRO MINIMO DE (120,0MM); ALTURA MINIMA DE (215MM); NATURAL; COM TAMPA; | 11,7666 | ||
100 | 55 | UN | 00000019893- JARRA DE POLIPR.CAPAC.(1000ML) JARRA DE POLIPR.CAPAC.(1000ML),DIAM.(130,0MM),ALT.(132MM),TRANSP.,C/TAJARRA; DE POLIPROPILENO; CAPACIDADE MINIMA PARA (1000ML); COM DIAMETRO MINIMO DE (130,0MM); ALTURA MINIMA DE (132MM); TRANSPARENTE; COM TAMPA; | 8,7266 | ||
101 | 35 | UN | 00000019894- PORTA COPO DESCARTÁVEL DE180 A 200 ML PORTA COPOS DESCARTÁVEIS, P/ COPOS DE ÁGUA DE 180 A 200ML, EM ACRÍLICO, MEDINDO APROX. 0,43X12X11CM (ALT.XLARG.XPROF.) E 6CM DE DIÂMETRO, C/ BOTÃO DE PRESSÃO, LIBERAÇÃO DE UM COPO POR VEZ, C/ ABAS P/ FIXAÇÃO NA PAREDE, C/ KIT DE INSTALAÇÃO, | 28,0000 | ||
102 | 20 | UN | 00000019895- PORTA COPO DESCARTVEL P/CAFÉ P/ COPO30 ML PORTA COPOS DESCARTÁVEIS PARA CAFÉ, P/ COPOS DE CAFÉ DE 50ML, MEDINDO APROX. 0,35X11X16CM (ALT.XLARG.XPROF.), EM PLÁSTICO RESISTENTE, ACIONADO POR ALAVANCA E LIBERAÇÃO DE UM COPO POR VEZ, NA COR BRANCA, C/ KIT DE INSTALAÇÃO, | 25,2666 | ||
103 | 55 | UN | 00000019896- GARRAFA TERMICA PRESSÃO 1,8LITROS GARRAFA TERMICA,PRESSAO,1,8L,ACO INOX,AMPOLA VIDRO,C/ALCA,LISAGARRAFA TERMICA; DE PRESSAO; COM CAPACIDADE DE 1,8 LITRO; CORPO EM ACO INOX; AMPOLA EM VIDRO,DEVENDO ESTA DE ACORDO COM A NBR 13282; FUNDO DE POLIPROPILENO; COM TAMPA EM POLIPROPILENO; COM ALCA; LISA; | 128,6666 | ||
104 | 15 | UN | 00000019897- GARRAFA TERMICA DE PRESSÃO 5 LITROS GARRAFA TERMICA DE PRESSAO 5 LITROS POLIPROPILENOGARRAFA TERMICA; DE PRESSAO; COM CAPACIDADE DE 5 LITROS; CORPO EM POLIPROPILENO; DEVENDO ESTAR DE ACORDO COM A NBR 13282; FUNDO DE POLIPROPILENO; COM TAMPA EM POLIPROPILENO; TAMPA ROSQUEAVEL DE PRESSAO; COM ALCA; DECORACAO PARA LEITE; | 50,9000 | ||
105 | 1700 | UN | 00000019898- ÁGUA SANITÁRIA 2% A 2,5% CLORO ATIVO ÁGUA SANITÁRIA 2% A 2,5% CLORO ATIVO: AGUA SANITARIA; SOLUCAO AQUOSA,A BASE DE HIPOCLORITO DE SODIO OU CALCIO; COM VALIDADE DE 6 MESES; TEOR DE CLORO ATIVO 2%PP A 2,5PP; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; ROTULAGEM CONTENDO: MARCA,NOME DO FABRICANTE E FANTASIA,CNPJ,E-MAIL; TELEFONE DO SAC (SERVICO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR), N° DO LOTE, DATA DA FABRICACAO, PESO; COMPOSICAO, TECNICO RESPONSAVEL; PRAZO DE VALIDADE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. | 2,5133 | ||
106 | 1000 | UN | 00000019899- ÁGUA SANITÁRIA 2,0 A 2,5% HIPOCLORITO ÁGUA SANITÁRIA 2.0 A 2.5% HIPOCLORITO; AGUA SANITARIA; SOLUCAO AQUOSA; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA; TEOR DE CLORO ATIVO DE 2,0% A 2,5% P/P, PRODUTO A BASE DE CLORO; SEM AROMATIZANTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; COM VALIDADE DE NO MINIMO 6 MESES A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO. | 3,6966 | ||
107 | 1250 | UN | 00000019900- ALCOOL ETÍLICO LIQUIDO 46° ALCOOL ETILICO PARA LIMPEZA COM TEOR ALCOÓLICO DE 46 INPM LIQUIDO; ALCOOL ETILICO PARA LIMPEZA; COM TEOR ALCOOLICO 46 INPM, LÍQUIDO; EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; PRODUTO SUJEITO A | 5,4266 |
VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS DETERMINADOS PELA ANVISA. | ||||||
108 | 900 | UN | 00000019901- ALCOOL ETILICO GEL 46° ALCOOL ETÍLICO PARA LIMPEZA 46° INPM EM GEL; ALCOOL ETILICO PARA LIMPEZA; COM TEOR ALCOOLICO DE 46º INP,EM GEL,SELO INMETRO,VALIDADE DE 3 ANOS,TAMPA COM FURO PARA ESGUICHO; EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. | 6,8966 | ||
109 | 35 | UN | 00000019904- CESTO DE POLIPROPILENO 71 LITROS CESTO DE POLIPROPILENO,CILINDRICO,71LITROS,(476X650X442)MM,C/TAMPA,CICEST O; DE POLIPROPILENO; NO FORMATO CILINDRICO,TELADO; CAPACIDADE MINIMA PARA (71)LITROS; MEDINDO NO MINIMO (DIAM.476XALT.650XBASE 442)MM; COM TAMPA; DE POLIPROPILENO; SOBREPOSTA; NA COR CINZA | 42,5666 | ||
110 | 35 | UN | 00000019905- DESENTUPIDOR MANUAL P/SANITÁRIO 15 CM DESENTUPIDOR; MANUAL PARA SANITÁRIO; BOCAL DE BORRACHA; ESFERICO; MEDINDO APROXIMADAMENTE 15 CM; CABO DE MADEIRA; MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 CM; | 4,9933 | ||
111 | 25 | UN | 00000019906- DESENTUPIDOR MANUAL P/SANITÁRIO 13CM DESENTUPIDOR; MANUAL PARA SANITÁRIO; BOCAL DE BORRACHA; LISO; MEDINDO 13CM DE DIAMETRO; CABO DE MADEIRA; MEDINDO 40CM DE ALTURA; | 6,6000 | ||
112 | 920 | UN | 00000019907- DESINFETANTE LAVANDA DESINFETANTE PRINCIPIO ATIVO TENSOATIVO CATIÔNICO, SEQUESTRANTE, LAVANDA; DESINFETANTE; CATEGORIA BASICA RESTRITA LIQUIDO; PRINCIPIO ATIVO TENSOATIVO CATIONICO,SEQUESTRANTE, 5 CLORO 2 METILISOTIAZOLIN 3 ONA E 2 METIL 4 ISOTIAZOLIN-3-ONA,OP; COMPOSICAO BASICA ACIFICANTE, ATENUADOR DE ESPUMA,CONTROLADOR DE PH CORANTES,FRAGRANCIA E VEICULO, COMPONENTE ATIVO:; 0,50% DE CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMONIO/CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENCIL AMONIO; COMPOSICAO AROMATICA LAVANDA; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMNETOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA, COM 2000 ML. | 4,8433 | ||
113 | 100 | UN | 00000019908- DESODORIZADOR AMBIENTAL FLORAL DESODORIZADOR AMBIENTAL AEROSOL FLORAL, PESO LIQUIDO 277 GRAMAS:DESODORIZADOR AMBIENTAL; AEROSOL; FLORAL,CLORETO ALQUIL DIMETIL BENZIL AMONIA,CLORETO ALQUIL DIMETIL ETIL BENZIL AMONIA; SOLUBIZANTES,COADJUVANTES,PERFUME,BUTANO E PROPANO,NAO CONTEM CFC; XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX 000 XXXXXX X XXXXXXXXXXX XXXX XX; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA | 11,0600 | ||
114 | 70 | UN | 00000019909- DESODORIZADOR AMBIENTAL LAVANDA DESODORIZADOR AMBIENTAL AEROSOL FRAGRÂNCIA LAVANDA, ACONDICIONADO EM FRASCO 12 ML: DESODORIZADOR AMBIENTAL; AEROSOL,TIPO REFIL PARA APARELHO MANUAL; NA FRAGRANCIA DE LAVANDA; COMPOSTO DE:ISOBUTANE,PROPANE, PERFUME E ALCOOL; ACONDICIONADO EM FRASCO DE ALUMINIO,CAPACIDADE DE 12 ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; | 10,9600 | ||
115 | 500 | UN | 00000019910- DETERGENTE EM PÓ DETERGENTE EM PO, TEOR ATIVO MINIMO 8,0%,PH=11,5; PRINCIPIO ATIVO ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO; SILICATO DE SODIO,CARBONATO DE SODIO; TEOR DE ATIVOS MINIMO DE 8,0%,PH=11,5 MAXIMO,SOLUCAO 1% P/P; PIGMENTOS E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS; VALIDADE MINIMA DE 20 MESES A PARTIRDA DATA DE ENTREGA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA, COM 1000 GRAMAS. | 14,4233 | ||
116 | 2100 | UN | 00000019911- DETERGENTE LIQUIDO | 1,8900 |
DETERGENTE LIQUIDO NEUTRO; DETERGENTE LIQUIDO; PRINCIPIO ATIVO LINEAR ALQUIL BENZENO,SULFONATO DE SODIO,TEOR MINIMO DE 6%; COMPOSICAO BASICA TENSOATIVOS: ANIÔNICOS ,NÃO IONICOS,COADJUVANTE; PRESERVANTES,SEQUESTRANTE,ESPESSANTE,FRAGANCIAS E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; VALOR DO PH ENTRE 6,0 E 8,0,SOLUCAO A 1% P/P; COMPOSICAO AROMATICA NEUTRO,INCOLOR,COM VALIDADE 3 ANOS; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA;AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA COM EMBALAGEM DE 500 ML. | ||||||
117 | 110 | UN | 00000019912- ESCOVA P/LIMPEZA SANITARIA ESCOVA PARA LIMPEZA LAVATINA, BASE MADEIRA, CERDAS NYLON, CABO MADEIRA 20 CM; ESCOVA PARA LIMPEZA; SANITARIA; TIPO LAVATINA (VASSOURINHA); BASE DE MADEIRA; BASE COM 4CM DE DIAMETRO; COM CERDAS EM FIBRA DE NYLON SINTETICO; SEM ALCA; CABO DE MADEIRA; MEDINDO NO MINIMO 20 CM (COMPRIMENTO); MINIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS. | 5,1500 | ||
118 | 40 | UN | 00000019913- ESCOVA P/LIMPEZA DE REJUNTES E AZULEIJOS ESCOVA PARA LIMPEZA; DE REJUNTES E AZULEJOS, EM NYLON; COM PONTA RASPADORA PARA RETIRAR AS SUJEIRAS, FORMATO ESTREITO PARA LIMPEZA DE AZULEJOS; 27 X 5 X 2,4 CM; COM CERDAS ESTREITAS PARA LIMPAR REJUNTES; NA COR VERDE; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; | 8,9400 | ||
119 | 100 | UN | 00000019914- ESCOVA P/LIMPEZA GERAL ESCOVA PARA LIMPEZA; GERAL; MODELO OVAL; BASE DE DE MADEIRA; MEDINDO 12CM; COM CERDAS EM NYLON SINTETICO; SEM ALCA; MADEIRA; CABO MEDINDO 27CM; NA COR AMARELA; MINIMO DE 15 CERDAS POR TUFOS; | 3,1600 | ||
120 | 720 | UN | 00000019915- ESPONJA P/LIMPEZA DUPLA FACE (102X69X28) ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE (102X69X28)MM, RETANGULAR, VERDE/AMARELO; ESPONJA PARA LIMPEZA; TIPO DUPLA FACE; MEDINDO 102X69X28MM; COM FORMATO RETANGULAR; COM BACTERICIDA; NA COR VERDE/AMARELA. | 1,0300 | ||
121 | 450 | UN | 00000019916- ESPONJA DUPLA FACE (110X75X20) ESPONJA PARA LIMPEZA DUPLA FACE (110X75X20)MM, RETANGULAR, VERDE/AMARELO; ESPONJA PARA LIMPEZA; TIPO DUPLA FACE; MEDINDO 110MM X 75MM X 20 MM; COM FORMATO RETANGULAR; POLIURETAN0 E FIBRA SINTETICA; NA COR VERDE/AMARELO (LIMPEZA PESADA). | 1,0300 | ||
122 | 100 | UN | 00000019917- FLANELA 100%ALGODÃO (38X58)CM FLANELA 100% ALGODÃO MEDINDO 38X58 CM, NA COR LARANJA; FLANELA; 100% ALGODAO; MEDINDO (38X58)CM; PERCENTUAL VARIANDO DE (2X3)CM; NA COR LARANJA; EMBALADO EMBALAGEM APROPRIADA; | 3,1833 | ||
123 | 300 | UN | 00000019918- FLANELA 100% ALGODÃO (30X40)CM FLANELA 100% ALGODÃO, MEDINDO 30X40 CM NA COR LARANJA; FLANELA; 100% ALGODAO; MEDINDO (30X40)CM; PERCENTUAL VARIANDO DE (2X3)CM; NA COR LARANJA; EMBALADO DE FORMA APROPRIADA. | 2,9000 | ||
124 | 160 | UN | 00000019919- INSETICIDA DOMÉSTICO AEROSSOL INSETICIDA DOMÉSTICO; AEROSSOL; COMPOSTO DE D-ALETRINA 0,135%; D-TETRAMETRINA 0,10%; PERMETRINA 0,10%; SEM CFC,SEM QUEROSENE,SEM CLOROFUORCABONO; PRINCIPIO ATIVO BIOLALETRINA 0,215%,BIORESMETRINA 0,038%; EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA, COM 300 ML/195 GRS. | 11,3666 | ||
125 | 120 | UN | 00000019920- INSETICIDA DOMÉSTICO ELÉTRICO LÍQUIDO INSETICIDA DOMÉSTICO; ELÉTRICO LÍQUIDO,45 NOITES,BIVOLT; COMPOSTO DE PRALETRINA; PONTO DE EBOLICAO 273 - 311 GRAUS; PONTO DE FULGOR; INCOLOR; PRINCIPIO ATIVO PRALETRINA; ANVISA/MS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; | 15,9000 | ||
126 | 150 | UN | 00000019922- LIMPA MOVEIS | 7,6566 |
LIMPA MOVEIS,EMULSAO CREMOSA,PERF.,PROPANO-BUTANOLIMPA MOVEIS; EMULSAO AQUOSA CREMOSA; PERFUMADO; PARA SUPERFICIE EM GERAL (EXCETO PISO); COMPOSTO DE CERA,SILICONE,SOLVENTE,PROPANO-BUTANO; MONOLATO DE SORBITAN,PERFUME E AGUA; EMBALADO EM FRASCO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; EMBALAGEM DE 500 ML | ||||||
127 | 440 | UN | 00000019923- LIMPA VIDRO 500ML LIMPA VIDRO; TENSOATIVO ANIÓNICO FLUORATO; LAURIL ETER SULFATO DE SODIO,NONIL FENOL ETOXILADOALCOOL,ETER GLICOLICO; PERFUME; E AGUA; COM VALIDADE ATE 3 ANOS; COR INCOLOR; ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO; COM GATILHO COM REFIL; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; COM 500 ML. | 3,7266 | ||
128 | 420 | UN | 00000019924- LIMPADOR DE PISO LIMPADOR DE PISO; NONIL FENOL ETOXILADO C/ 9.5 MOLES DE OXIDO DE ETENO - DILUIÇAO: 100 ML/3LITROS; COMPOSTO DE TENSOATIVOS ANIONICOS, SOLVENTE, SEQUESTRANTES, 5-CLORO-2-METIL-4- ISOTIAZOLIN-3-ONA,2-METIL-4-ISOTIA; ZOLIN-3-ONA, 2-BROMO-2-NITRO-2- PROPANODIOL, CORAN-TES, FRAGRANCIA E AGUA; LIMPEZA EM GERAL E LIMPEZA PESADA DE PISOS AZULEJOS E OUTROS; ACONDICIONADO DE FORMA ADEQUADA;EMBALAGEM COM 500 ML. | 7,8300 | ||
129 | 500 | UN | 00000019925- LIMPADOR MULTIUSO LIMPESA PESADA LIMPADOR MULTIUSO DOMESTICO; TIPO LIMPEZA PESADA, PARA LIMPEZA GERAL DE SUPERFÍCIES; COMPOSTO DE INGREDIENTES ATIVOS: LINEAR ALQUIBENZENO SULFONATODE SODIO; LAURIL ETER SULFATO DE SODIOO DE SODIO; FORMOL,SEQUESTRANTE,ALCALINIZANTE,TENSOATIVO NÃO IÔNICO, OPACIFICANTE; ÁGUA,PERFUME, TENSOATIVOS BIODEGRADÁVEIS; LÍQUIDO PERFUMADO, PH= 8.0; EMBALADO EM FRASCOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. 500 ML | 4,9800 | ||
130 | 500 | UN | 00000019926- LIMPADOR MULTIUSO LÍQUIDO LIMPADOR MULTIUSO DOMÉSTICO; LÍQUIDO; COMPOSTO DE LINEAR ALQUILBENZENO SULFONATO DE SODIO; TRIPOLIFOSFATO DE SODIO,FOSFATO TRISSODICO; EDTA,TETRASSODICO,BUTILGLICOL; ALCOOL LAURICO ETOXILADO,FORMOL,PERFUME E AGUA,COM VALIDADE 3 ANOS; EMBALADO EM FRASCO PLASTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. 500ML | 3,4166 | ||
131 | 35 | UN | 00000019927- LIXEIRA EM POLIPRO.INJETADO 25 LITROS BRANCA LIXEIRA EM POLIPROPILENO INJETADO, COR BRANCA, 25 LITROS, 57X37X34 CM; EM POLIPROPILENO INJETADO, NA COR BRANCA; ATOXICO, RESISTENTE A IMPACTO E CHOQUE MECANICO, INQUEBRAVEL, HIGIENICA; COM SOMBOLOGIA CORRESPONDENTE AO TIPO DE RESIDUO: INFECTANTE, COM TAMPA E PEDAL; MEDINDO 57 X 37 X 34 CM (A X L X P); CAPACIDADE MINIMA DE 25 LITROS; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. | 38,6333 | ||
132 | 45 | UN | 00000019928- LIXEIRA EM POLIPRO.INJETADO 50 LITROS BRANCA LIXEIRA EM POLIPROPILENO INJETADO, COR BRANCA, 50 LITROS, 71X44X37 CM; EM POLIPROPILENO INJETADO, NA COR BRANCA; ATOXICO, RESISTENTE A IMPACTO OU CHOQUE MECANICO; INQUEBRAVEL, HIGIENICA; COM SIMBOLOGIA CORRESPONDENTE AO TIPO DE RESIDUO: INFECTANTE, COM TAMPA E PEDAL; MEDINDO 71 X 44 X 37 CM (A X L X P); CAPACIDADE MINIMA DE 50 LITROS; A APRESENTACAO DO PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE. | 48,9666 | ||
133 | 60 | UN | 00000019929- LIXEIRA EM POLIPRO. 15 LITROS BRANCA LIXEIRA EM POLIPROPILENO, BRANCA, 15 LITROS, 44,5X32,5X30,5 CM; EM POLIPROPILENO; NA COR BRANCA; COPOLIMERO C/ TAMPA DE ACIONAMENTO ATRAVES DE PEDAL REFORCADO; MECANISMO EM ARAME DE ACO GALVANIZADO; ATOXICO; RESISTENTE A IMPACTO E OU CHOQUE MECANICO; INQUEBRAVEL; ROBUSTA; HIGIENICA; MEDINDO 44,5 X 32,5 X 30,5 CM; CAPACIDADE MINIMA DE 15 LITROS; A APRESENTACAO DO | 35,9666 |
PRODUTO DEVERA OBEDECER A LEGISLACAO ATUAL VIGENTE; | ||||||
134 | 440 | UN | 00000019930- LUVA P/LIMPEZA LÁTEX NBR-MÉDIA LUVA PARA LIMPEZA LÁTEX NBR - 13393, MÉDIA, FORRADA, REFORÇADA, ANTIDERRAPANTE; LUVA PARA LIMPEZA; BORRACHA DE LATEX NATURAL,NORMA NBR 13393; TAMANHO MEDIO; COM REVESTIMENTO INTERNO,REFORCADA,COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.EMBALAGEM COM 01 PAR. | 4,9600 | ||
135 | 300 | UN | 00000019931- LUVA P/LIMPEZA LÁTEX NBR GRANDE LUVA PARA LIMPEZA LÁTEX NBR 13393, GRANDE, FORRADA, ANTIDERRAPANTE; LUVA PARA LIMPEZA; BORRACHA DE LATEX NATURAL,NORMA NBR-13393; TAMANHO GRANDE; COM REVESTIMENTO INTERNO,REFORCADA,COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.EMBALAGEM COM 01 PAR. | 4,9600 | ||
136 | 525 | UN | 00000019932- LUVA P/LIMPEZA LÁTEX NBR PEQUENA LUVA PARA LIMPEZA LÁTEX NBR, 13393, PEQUENA, REFORÇADA, ANTIDERRAPANTE; LUVA PARA LIMPEZA; BORRACHA DE LATEX NATURAL,NORMA NBR-13393; TAMANHO PEQUENO; COM REVESTIMENTO INTERNO,REFORCADA, COM SUPERFICIE EXTERNA ANTIDERRAPANTE.EMBALAGEM COM 01 PAR. | 4,9600 | ||
137 | 15 | UN | 00000019933- MAGUEIRA P/JARDINAGEM TRANCADAS DE PVC MANGUEIRA; PARA JARDINAGEM,TRANCADAS DE PVC; CAMADA INTERNA DE PVC FLEXIVEL,CAMADA INTERMEDIARIA DE POLIESTER E CAMADA EXTERNA DE PVC FLEXIVEL; DIAMETRO 3/4´ E 3MM DE ESPESSURA,PRESSAO DE TRABALHO 17,58BAR; SEM ACESSORIOS. 30 M | 68,9666 | ||
138 | 1200 | UN | 00000019934- ODORIZADOR SANITARIO TIPO PEDRA HIGIENIZANTE ODORIZADOR SANITARIO; TIPO PEDRA HIGIENIZANTE; PODER BACTERICIDA; EMBALADO EM CAIXA CONTENDO 01 SUPORTE E 01 REFIL NAO INFERIOR A 30 GRAMAS E NAO SUPERIOR A 50 GRAMAS; CONTENDO NOME DO FABRICANTE, DATA DE FABRICACAO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MINIST. SAUDE | 1,6633 | ||
139 | 55 | UN | 00000019935- PÁ DE LIXO EM CHAPA DE FERRO GALVANIZADA19X19 PA DE LIXO; CHAPA DE FERRO GALVANIZADA; MEDINDO (19COMPX19LARG)CM; CABO DE MADEIRA; COM (20)CM; | 5,9600 | ||
140 | 75 | UN | 00000019936- PÁ DE LIXO EM CHAPA DE FERRO GALVANIZADA15X18 PA DE LIXO; EM CHAPA DE FERRO GALVANIZADA; MEDINDO NO MINIMO (15 X 18)CM (LARG X PROF); CABO DE MADEIRA; COM NO MINIMO 60 CM; | 5,9600 | ||
141 | 1000 | UN | 00000019937- PANO DE LIMPEZA 100% ALGODÃO ALVEJADO 70X40 PANO DE LIMPEZA 100% ALGODÃO ALVEJADO 70X40 CM COM ACABAMENTO BRANCO; PANO DE LIMPEZA; COMPOSTO DE 100% ALGODAO,ALVEJADO; MEDINDO (70X40)CM; COM ACABAMENTO EM OVERLOCK NAS BORDAS; BRANCO; ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO. | 4,3000 | ||
142 | 1000 | PCTE | 00000019938- PAPEL HIGIENICO 60M PAPEL HIGIENICO P/DISPENSER DE 1ªQUALIDADE; APRESENTANDO FOLHA DUPLA, GOFRADO; NA COR BRANCA; FRAGRANCIA NEUTRA; MEDINDO 10 CM X 300 M (L X C),NO MINIMO GRAMATURA 30 G/M2,NO MINIMO ESPESSURA 0,095 MICRON; COMPOSTO DE 100% DE CELULOSE VIRGEM DE PH NEUTRO; TUBETE MED. NO MAXIMO 6,0 CM DE DIAMETRO; EM EMBALAGEM DE PACOTE PLASTICO COM 12 UNIDADES DE 60M. | 8,6633 | ||
143 | 55 | UN | 00000019939- PASSADOR DE CERA BASE PLASTICA COM ESPONJA PASSADOR DE CERA; BASE PLASTICA COM ESPONJA NAO ABRASIVA NA EXTREMIDADE; ESPONJA:MEDINDO 26X8X5 CM (COMPR XLAR X ALTURA); COM CABO DE FORMATO EM T,TIPO RODO,ENCAIXE DO CABO NA BASE POR ROSCA,APLICADOR C/CABO DE MADEIRA | 8,8666 | ||
144 | 70 | UN | 00000019940- RECIPIENTE P/LIXO INOX CILINDRO 10L RECIPIENTE P/LIXO,INOX,CILINDRICO,CAPAC.(10)L,C/TAMPA,INOX(CORPO)/PRETRECIPIE NTE P/LIXO; DE INOX; NO FORMATO CILINDRICO; COM CAPACIDADE DE (10)L; MEDINDO (DIAM.32,0XALT.36,0)CM; C/TAMPA; DE POLIPROPILENO; C/PEDAL; CONTENDO BALDE INTERNO; NA COR INOX(CORPO) PRETA(TAMPA); | 101,5666 | ||
145 | 70 | UN | 00000019941- RECIPIENTE P/LIXO POLIPROPILENO 3 L | 14,1666 |
RECIPIENTE P/LIXO,POLIPROPILENO,3 LITROS,COM TAMPARECIPIENTE P/LIXO; DE POLIPROPILENO INJETADO,ATOXICO,RESISTENTE A IMPACTO,INFECTANTE,HIGIENICA; NO FORMATO RETANGULAR; COM CAPACIDADE DE 30 LITROS; MEDINDO 42 CM DE ALTURA X 32 CM DE LARGURA X 48 CM DE PROFUNDIDADE; COM TAMPA; COM PEDAL PARA ACIONAMENTO DA TAMPA; COR BRANCA; CAPACIDADE DE 03 LITROS. | ||||||
146 | 40 | UN | 00000019942- RECIPIENTE P/LIXO POLIPROPILENO 30 L RECIPIENTE P/LIXO,POLIPROPILENO,30 LITROS,COM TAMPARECIPIENTE P/LIXO; DE POLIPROPILENO INJETADO,ATOXICO,RESISTENTE A IMPACTO,INFECTANTE,HIGIENICA; NO FORMATO RETANGULAR; COM CAPACIDADE DE 30 LITROS; MEDINDO 42 CM DE ALTURA X 32 CM DE LARGURA X 48 CM DE PROFUNDIDADE; COM TAMPA; COM PEDAL PARA ACIONAMENTO DA TAMPA; COR BRANCA; | 53,5000 | ||
147 | 60 | UN | 00000019943- RECIPIENTE P/LIXO POLIPROPILENO 15L RECIPIENTE P/LIXO,POLIPROPILENO,CILINDRICO,CAPAC.(15)L,S/TAMPA,PRETARECIPIEN TE P/LIXO; DE POLIPROPILENO; NO FORMATO CILINDRICO; COM CAPACIDADE DE (15)L; MEDINDO (DIAM.24XALT.30)CM; S/TAMPA; S/PEDAL; NA COR PRETA | 24,3000 | ||
148 | 60 | UN | 00000019944- RECIPIENTE P/LIXO POLIPROPILENO 25L RECIPIENTE P/LIXO; DE POLIPROPILENO; NO FORMATO RETANGULAR COM CANTOS ARREDONDADOS; COM CAPACIDADE DE 25 LITROS; MEDINDO MEDIDA EXTERNA(30 X 34)CM E MEDIDA INTERNA (26 CM); COM TAMPA; DE POLIPROPILENO NA MESMA COR; TIPO DE TAMPA BASCULANTE; SEM PEDAL; CESTO COLETOR SEM RODAS PARA BANHEIRO; NA COR BRANCA; | 34,2333 | ||
149 | 30 | UN | 00000019945- RECIPIENTE P/LIXO DE POLIPROPILENO 50 L RECIPIENTE P/LIXO; DE POLIPROPILENO; NO FORMATO RETANGULAR; COM CAPACIDADE DE (50)LITROS; MEDINDO (ALT.78 X LARG.41 X PROF.32)CM; COM TAMPA; DE POLIPROPILENO; VAI E VEM; SEM PEDAL; CESTO SEM RODAS; NA COR CINZA; | 49,9666 | ||
150 | 200 | UN | 00000019946- RODO COM CEPA DE MADEIRA 30CM RODO COM CEPA DE MADEIRA; CEPA MEDINDO 30 CM, BORRACHA: BORRACHA NATURAL DUPLO COM ESPESSURA 3,5 MM (+/- 0,05 MM); CEPA PESANDO 385G; CABO DE MADEIRA REVESTIDO DE PROLIPROPILENO; 120 CM, COM ROSCA; EMBALADO EM APROPRIADO. | 6,5666 | ||
151 | 160 | UN | 00000019947- RODO COM XXXX XX XXXXXXX 00 XX XXXX XXX XXXX XX XXXXXXX; CEPA MEDINDO 40 CM, BORRACHA: BORRACHA NATURAL DUPLO COM ESPESSURA 3,5 MM (+/- 0,05 MM); CEPA PESANDO 385G; CABO DE MADEIRA REVESTIDO DE PROLIPROPILENO; 120 CM, COM ROSCA; EMBALADO EM APROPRIADO. | 7,6333 | ||
152 | 115 | UN | 00000019948- RODO COM CEPA DE MADEIRA 60CM RODO; COM CEPA DE MADEIRA; CEPA MEDINDO 60 CM, BORRACHA: BORRACHA NATURAL DUPLO COM ESPESSURA 3,5 MM (+/- 0,05 MM); CEPA PESANDO 385G; CABO DE MADEIRA REVESTIDO DE PROLIPROPILENO; 120 CM, COM ROSCA; EMBALADO EM APROPRIADO. | 10,6000 | ||
153 | 200 | PCTE | 00000019949- SABÃO EM BARRA COMUM AMARELO SABÃO EM BARRA, COMUM, AMARELO; SABAO EM BARRA; COMPOSICAO BASICA SEBO BOVINO,OLEO DE BABACU,HIDROXIDO DE SODIO,GLICERINA; CORANTE BRANQUEADOR OPTICO,AGUA,CARGAS,SEQUESTRANTES; ESPECIFICACOES CORANTE; COMUM; NA COR NA COR AMARELA; EMBALADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.EMBALAGEM COM 05 UNIDADES. | 6,6766 | ||
154 | 150 | PCTE | 00000019950- SABÃO EM BARRA GLICERINA AMARELO SABÃO EM BARRA, GLICERINA, AMARELA; SABAO EM BARRA; COMPOSICAO BASICA CARBONATO DE SODIO,DIOXIDO DE TITANIO,GLICERINA; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; ESPECIFICACOES PH 1%=11,5MAXIMO,ALCALINIDADE LIVRE:MAXIMO 0,5%P/P; DE GLICERINA; NA COR AMARELA; EMBALADO EM SACO PLASTICO,COM VALIDADE 2 ANOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA.EMBALAGEM COM 05 | 6,6766 |
UNID. | ||||||
155 | 550 | PCTE | 00000019951- SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO 100 LITROS SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, 100 LITROS (92X100)CM, PRETO, 12 MICRAS; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 100 LITROS; MEDINDO (92X100)CM (LXA) TOLERANCIA +/-10%, ESPESSURA MINIMA 12 MICRAS (PAREDES ABERTAS); PESO MINIMO 80G POR SACO,NA COR PRETA, SEM TIMBRE; SUPORTANDO NO MINIMO 20 KG, COM AUSENCIA DE FUROS, ROTULAGEMCONTENDO IDENTIFICACAO DO FABRICANTE.EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 19,9600 | ||
156 | 730 | PCTE | 00000019952- SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO 15 LITROS SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, 15 LITROS (39X58)CM, PRETO; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 15 LITROS; MEDINDO (39 X 58)CM (L X A); PRETO; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NBR 9191:2008 E ALTERACOES POSTERIORES.EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 9,8600 | ||
157 | 350 | PCTE | 00000019953- SACO DE LIXO P/ USO DOMESTICO 200 LITROS SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, 200 LITROS (95X150)CM, PRETO; DE POLIETILENO, REFORCADO, UNIFORME E ISENTO DE FUROS; COM CAPACIDADE DE 200 LITROS; MEDINDO (95 X 150)CM (L X A), COM ESPESSURA MINIMA DE 20 MICRAS; PRETO; SUPORTANDO NO MINIMO 40 KG.EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 88,0000 | ||
158 | 550 | PCTE | 00000019954- SACO DE LIXO P/USO DOMESTICO 30 LITROS SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, 30 LITROS (59X62)CM, PRETO; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 30 LITROS; MEDINDO (59 X 62)CM (L X A); PRETO; SUPORTANDO 6 KG; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NBR 9191:2008 E ALTERACOES POSTERIORES.EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 10,4933 | ||
159 | 525 | PCTE | 00000019955- SACO DE LIXO P/ USO DOMESTICO 50 LITROS SACO DE LIXO PARA USO DOMESTICO, 50 LITROS, (63X80)CM, PRETO; DE POLIETILENO; COM CAPACIDADE DE 50 LITROS; MEDINDO (63 X 80)CM (L X A); PRETO; SUPORTANDO 10 KG; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A NBR 9191:2008 E ALTERACOES POSTERIORES.EMBALAGEM COM 100 UNIDADES. | 12,9600 | ||
160 | 40 | UN | 00000019956- SODA CAUSTICA TIPO EM ESCAMAS SODA CAUSTICA; TIPO EM ESCAMAS; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; COMPOSTA DE HIDROXIDO DE SODIO ANIDRO,CONCENTRACAO 62-66% PESO MOLECULAR 40; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; XXXXXXXXX XX 000 G. | 11,4200 | ||
161 | 40 | UN | 00000019957- SODA CAUSTICA TIPO LIQUIDA SODA CAUSTICA; TIPO LIQUIDA; ACONDICIONADA DE FORMA ADEQUADA; COMPOSTA DE HIDROXIDO DE SODIO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; EMBALAGEM DE 300G. | 9,2000 | ||
162 | 70 | UN | 00000019958- VASSOURA CAIPIRA CEPA DE PALHA VASSOURA CAIPIRA,CEPA DE PALHA,CERDAS DE PALHA,5 FIOS,AMARRACAO ARAMEVASSOURA; TIPO CAIPIRA; PROPRIEDADES MINIMAS:CEPA EM PALHA; COM CERDAS DE PALHA; TIPO 5 FIOS E AMARRACAO COM ARAME; CABO DE MADEIRA MEDINDO 120CM; | 15,2666 | ||
163 | 150 | UN | 00000019959- VASSOURA DOMESTICA CERDAS DE NYLON VASSOURA DOMESTICA COM CEPA EM MADEIRA MEDINDO 30CM; CERDAS DE NYLON. VASSOURA; DOMÉSTICO COM BASE DE 30 CM; PROPRIEDADES MÍNIMAS: CEPA EM MADEIRA; COM CERDAS DE NYLON; TIPO LISA; CABO DE MADEIRA, MEDINDO 120 CM; COM GANCHO DE PLÁSTICO; ROSCA EM PLÁSTICO. | 11,0600 | ||
164 | 50 | UN | 00000019960- VASSOURA P/JARDIMAGEM DE PLASTICO VASSOURA PARA JARDINAGEM_DE PLASTICO COM 24 PALHETAS CHATASVASSOURA PARA JARDINAGEM; DE PLASTICO COM 24 PALHETAS CHATAS EM POLIPROPILENO; COM CABO DE MADEIRA DE ORIGEM RENOVAVEL, COM LARGURA DE 120CM; UTILIZADA EM JARDINAGEM PARA RECOLHER FOLAS OU PEQUENOS DETRITOS SOBRE TERRENO OU GRAMADO; | 16,9333 |
165 | 100 | UN | 00000019961- VASSOURA TIPO DOMESTICA CERDAS DE PIAÇAVA VASSOURA TIPO DOMESTICA, BASE DE MADEIRA, CERDAS DE PIAÇAVA; VASSOURA; TIPO DOMESTICA, MODELO EM LEQUE, BASE DE MADEIRA REVESTIDA DE LATAO; PROPRIEDADES MINIMAS:CEPA EM MADEIRA; MEDINDO NO MINIMO 25CM; COM CERDAS DE PIACAVA; TIPO LISA; CABO DE MADEIRA MEDINDO APROX. 120 CM DE COMPRIMENTO; ROSCA EM MADEIRA. | 14,7000 | ||
166 | 50 | UN | 00000019962- AMACIANTE FLORAL 2000ML AMACIANTE FLORAL,EM FRASCO PLASTICO COM 2000ML AMACIANTE; PRINCIPIO ATIVO CLORETO DE DIESTEARIL DIETIL AMONIO; COMPOSICAO BASICA QUATERNARIO DE AMONIO; CORANTE E OUTRAS SUBSTANCIAS QUIMICAS PERMITIDAS; TEOR DE NAO VOLATEIS BASICO:2,0%MINIMO; TEOR DE ATIVOS CATIONICO BASICO:1,8%MINIMO; COMPOSICAO AROMATICA FLORAL; ACONDICIONAMENTO EM FRASCO PLASTICO COM 2000ML,VALIDADE 3 ANOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA | 4,4533 | ||
167 | 150 | UN | 00000019963- PASTA SAPONÁCEA MULTIUSO ROSA PASTA SAPONÁCEA MULTIUSO ROSA - EMBALAGEM DE 500 GRS. | 3,1233 | ||
168 | 60 | PCTE | 00000019964- ABSORVENTE HIG.EXT.NOTURNO ABSORVENTE HIG.,EXT.NOTURNO,FINO,FLUXO INTENSO,LONGO,C/ABAS,C/GEL,C/ADABSORVENTE HIGIENICO; DE USO EXTERNO NOTURNO; COMPOSTO DE FIBRAS DE CELULOSE,ADESIVO TERMOPLASTICO; POLIMERO ACRILICO,POLIETILENO,POLIPROPILENO; ESPESSURA FINO; FLUXO INTENSO; LONGO; X/ XXXX,X/ XXX,X/ XXXXXXXXX; PCT C/ 08. | 4,4800 | ||
169 | 80 | PCTE | 00000019965- ABSORVENTE HIG.EXTERNO COM ABAS ABSORVENTE HIGIENICO,EXTERNO,ESP.NORMAL,T.MEDIO,C/ABAS,C/GEL,C/ADERENABSO RVENTE HIGIENICO; DE USO EXTERNO; COMPOSTO DE POLPA DE CELULOSE E ADESIVO TERMOPLASTICO; POLIMERO ACRILICO, POLIETILENO, POLIPROPILENO; ESPESSURA NORMAL; FLUXO NORMAL; MEDIO; COM ABAS,COM GEL,COM ADERENCIA,COM EMBALAGEM APROPRIADA; PCT C/08. | 3,9466 | ||
170 | 60 | UN | 00000019966- CREME HIDRATANTE P/PELE NORMAL A SECA CREME HIDRATANTE,PARA PELE NORMAL A SECA, EM LOCAO. 400 MLCREME HIDRATANTE; PARA PELE NORMAL A SECA, PARA ROSTO E CORPO,EM LOCAO USO ADULTO; PROPRIEDADES MINIMAS:COMPOSTO DE GLICERINA, DIMETICONA, OLEO DE MACADAMIA; EMOLIENTES, UMECTANTES; COM VALIDADE DE DOIS ANOS APOS DA DATA FABRICACAO; EM FRASCO PUMP; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; DEVERA OBEDECER AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA | 12,3766 | ||
171 | 60 | UN | 00000019967- CREME P/ CABELO (DESEMBARAÇAR) CREME PARA CABELO,DESEMBARACAR,CABELO NORMAL,ADULTO400 MLCREME PARA CABELO; TIPO DESEMBARACADOR; CABELOS NORMAL; USO ADULTO; ALCOOL ESTEARILICO,ALCOOL CETILICO,GLICERINA; CLORETO DE CETRIMONIO,FRAGANCIA,METILPARABENO,CORANTE,; ACIDO CITRICO,PROTEINA DE PLACENTA E AGUA DESMINERALIZADA; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA | 9,9766 | ||
172 | 60 | UN | 00000019968- CREME DE PENTEAR P/CABELO NORMAL (INFANTIL) CREME PARA CABELO,TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE,CABELO NORMAL,INFANTIL. 400 MLCREME PARA CABELO; TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE; CABELOS NORMAL; USO USO INFANTIL; ESSENCIA AGUA DESMINERALIZADA,HEXADECANOL,OCTADECA,METOSULFATO DE BEHENTRIMONIO,; OLEO MINERAL,CICLOMETICONE,CETOESTEAROMACROGOL,METILPARABENO,PR OPILPARABENO,METOXICINAMATO DE OCTILA; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. | 12,7433 | ||
173 | 50 | UN | 00000019969- CREME DE PENTEAR P/CABELO SECO (INFANTIL) | 14,3100 |
CREME PARA CABELO,TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE,CABELO SECO,INFANTIL. 400 MLCREME PARA CABELO; TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE; CABELOS NORMAL; USO USO INFANTIL; ESSENCIA AGUA DESMINERALIZADA,HEXADECANOL,OCTADECA,METOSULFATO DE BEHENTRIMONIO,; OLEO MINERAL,CICLOMETICONE,CETOESTEAROMACROGOL,METILPARABENO,PR OPILPARABENO,METOXICINAMATO DE OCTILA; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA | ||||||
174 | 50 | UN | 00000019970- CREME DE PENTEAR P/CABELO OLEOSO (INFANTIL) CREME PARA CABELO,TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE,CABELO OLEOSO,INFANTIL.400 MLCREME PARA CABELO; TIPO PENTEAR SEM ENXAGUE; CABELOS NORMAL; USO USO INFANTIL; ESSENCIA AGUA DESMINERALIZADA,HEXADECANOL,OCTADECA,METOSULFATO DE BEHENTRIMONIO,; OLEO MINERAL,CICLOMETICONE,CETOESTEAROMACROGOL,METILPARABENO,PR OPILPARABENO,METOXICINAMATO DE OCTILA; EMBALAGEM FRASCO PLASTICO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA | 12,6433 | ||
175 | 60 | UN | 00000019971- DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE EM ROLL-ON UNISSE DESODORANTE ANTIPERSPIRANTE EM ROLL-ON UNISSEX,SUAVE,SEM ALCOOL,55MLDESODORANTE; ANTIPERSPIRANTE; EM ROLL-ON; UNISSEX, PERFUME SUAVE, NAO CONTEM ALCOOL; COMPOSTO DE AGUA DEIONIZADA; HIDROXIETILCELULOSE,TRICOLSAN, METILPARABENO,CLORIDROXIDO DE ALUMINIO, CLORETO DE AMONIA; ESSENCIA SUAVE; EMBALADO EM FRASCO PLASTICO TRANSPARENTE DE 55ML; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA; | 11,8000 | ||
176 | 50 | UN | 00000019972- ESCOVA DENTAL ADULTO ESCOVA DENTAL ADULTO,CERDAS MACIA,AZUL,COMUM,ANATOMICO,MANUALESCOVA DENTAL; ADULTO; COM CERDAS MACIA; NA COR AZUL; TIPO COMUM; MODELO ANATOMICO; FUNCIONAMENTO MANUAL; EMBALAGEM APROPRIADA QUE GARANTA A INTEGRIDADE DOPRODUTO; E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 1480/90 E 97/96 DO MINISTERIO DA SAUDE; | 6,2500 | ||
177 | 60 | CX | 00000019973- HASTE P/HIG. POLIPROPILENO FLEXIVEL HASTE P/XXX.XX POLIPROPILENO FLEXIVEL,MED.(7CM COMP.X 2,5MM LARG)75 UNHASTE PARA HIGIENE; DE POLIPROPILENO FLEXIVEL,CILINDRICO,RETO,MEDINDO NOMINIMO 7 CM DE COMPRIMENTO E 2,5 MM DE LARGURA; BRANCO; SENDO AS DUAS EXTREMIDADES COM PONTAS DE ALGODAO HIDROFILO DE MANEIRA FIRME E BEM ACABADAS; VALIDADE DE 3 ANOS A PARTIR DA DATA DE FABRICACAO,EMBALAGEM COM 75 UNIDADES,DADOS DE IDENTIFICACAO,VALIDADE,LOTE; | 3,2166 | ||
178 | 100 | UN | 00000019974- PASTA DENTAL EM CREME ADULTO PASTA DENTAL EM CREME,ADULTO,PESANDO 90 GR,HORTELA,PASTA DENTAL; EM CREME; USO ADULTO; PESANDO 90 GR; HORTELA; COMPOSTO DE FLUOR, LAURIL SULFATO DE SODIO, SACARINA,AGUA; SORBITOL,COMPOSICAO AROMATICA, POLIETILENOGLICOL; CARBOXIMETILCELULOSE, DIOXIDO DE SILICIO, CORANTES; FLUORETO DE SODIO; EMBALADO EM CAIXA DE PAPEL PLASTIFICADA INDIVIDUAL | 4,1500 | ||
179 | 50 | UN | 00000019975- PASTA DENTAL EM GEL INFANTIL PASTA DENTAL EM GEL,INFANTIL,PESANDO 90GR,TUTTI-FRUTTIPASTA DENTAL; EM GEL; USO INFANTIL COM BAIXA ABRASIVIDADE; PESANDO 90GR; TUTTI-FRUTTI; COMPOSTO DE FLUOR, LAURIL SULFATO DE SODIO, SACARINA SODICA; SORBITOL, POLIETILENOGLICOL; SILICA; FLUORETO DE SODIO, COMPOSICAO AROMATICA, CORANTES E AGUA; EMBALADO EM CAIXA PAPEL CARTAO PLASTIFICADA; | 6,5766 | ||
180 | 350 | UN | 00000019976- SABONETE EM BARRA SUAVE SABONETE EM BARRA,SUAVE(PH 5,5 A 8,5)COMUM,HIGIENE CORPORAL,90GRSABONETE; EM BARRA; SUAVE(PH ENTRE 5,5 A 8,5); COMUM, PARA HIGIENE CORPORAL; 90 GRAMAS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. | 1,5600 |
DETERMINADOS PELA ANVISA | ||||||
181 | 110 | L | 00000019977- SABONETE LIQUIDO NEUTRO SUAVE SABONETE LÍQUIDO NEUTRO SUAVE (PH ENTRE 7,0 A 8,0),COMUM; PARA HIGIENE DAS MAOS; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. 01 LITROS | 12,2000 | ||
182 | 100 | L | 00000019978- SABONETE LIQUIDO CREMOSO OPACO ERVA DOCE SABONETE LIQUIDO,CREMOSO,OPACO,ERVA DOCE,NEUTRO(PH 5,5 A 8,5)VERDESABONETE; LIQUIDO, CREMOSO, OPACO, FRAGRANCIA ERVA DOCE, NA COR VERDE; NEUTRO(PH ENTRE 5,5 A 8,5); PARA HIGIENE DAS MAOS; FRASCO COM SISTEMA DOSADOR, TIPO DE EMBALAGEM PUMP; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTATIVOS DETERMINADOS PELA ANVISA; | 9,2400 | ||
183 | 50 | UN | 00000019979- SHAMPOO CONTEM PANTHENOL SHAMPOO,CONTEM PANTHENOL,PH FISIOLOGICO,NAO CONTEM FRAGRANCIASHAMPOO; CONTEM PANTHENOL,PH FISIOLOGICO,NAO CONTEM FRAGRANCIA,CONSERVANTE,CORANTE,HIPOALERGENICO; PARA USO EM ADULTOS E CRIANCAS, USO DIARIO; INDICADO PARA TODOS OS TIPOS DE CABELO; DENTRO DA VALIDADE; 400 ML | 19,1333 | ||
184 | 50 | UN | 00000019980- SHAMPOO COMPOSTO LAURIL ETER SULFATO SHAMPOO; COMPOSTO:LAURIL ETER SULFATO SODIO,DIETANOLAMIDA DE ACIDO GRAXO DE COCO,METIL PARABENO,CLORETO SODIO; PARA AMACIAR E DAR BRILHO; PARA CABELOS NORMAIS; ESSENCIA DE MACA VERDE,CORANTE E AGUA FILTRADA;400 ML. | 19,1333 | ||
185 | 20 | UN | 00000019981- CORTADOR DE UNHA EM AÇO CORTADOR DE UNHA EM ACO CARBONO NIQUELADO E CROMADO,TAM.GRANDE CORTADOR DE UNHA; EM ACO CARBONO NIQUELADO E CROMADO; TAMANHO GRANDE,PARA OS PES; FORMATO CONVENCIONAL, COM LAMINA CURVA QUE ACOMPANHA O FORMATO DA UNHA; EMBALAGEM EM CARTELA; | 7,2666 | ||
186 | 110 | UN | 00000019982- LIXA P/UNHAS LIXA PARA UNHAS, CONFECCIONADA EM MADEIRA E REVESTIDA COM PAPEL COM GRÃOS DE QUARTZO ABRASIVO E ADESIVO ANTI-MOFO PVA, COM DOIS TIPOS DE GRANA: GROSSA PARA DESBASTE E FINA PARA ACABAMENTO. | 0,4166 | ||
187 | 100 | UN | 00000019983- BARBEADOR CABO EMBORRACHADO BARBEADOR CABO EMBORRACHADO,DESCARTAVEL,2 LAMINAS,FITA LUBRIFICANTE BARBEADOR; CABO EMBORRACHADO COM TEXTURA ANTIDESLIZANTE; TIPO DESCARTAVEL; COM 2 LAMINAS DE ACO PARALELAS E FITA LUBRIFICANTE; EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO | 3,2166 | ||
188 | 100 | UN | 00000019984- ANTISEPTICO BUCAL ANTIS.BUCAL C/LIS+LACTOF+LACTOP,ISENTO:ALCOOL,PROPILEN,AC.BENZ,250MLANTISS EPTICO BUCAL; COMPOSTO LISOZIMA,LACTOFERRINA,LACTOPEROXIDASE,STEVIA,ASCORBIL FOSFATO,BISABOLOL; GLUCOSE OXIDASE,ALOE VERA,XILITOL.ISENTO DE PROPILENOGLICOL,AC.BENZOICO E DERIVADOS E ALCOOL; EMBALADO EM FRASCO COM 250 ML, ACONDICIONADO EM CAIXA; CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO, RECOMENDACOES, INSTRUCOES; VALIDADE MINIMA DE 02 ANOS DA DATA DE ENTREGA; | 14,9600 | ||
189 | 10 | CX | 00000019985- CONDUTOR P/FIO DENTAL CONDUTOR PARA FIO DENTAL - PASSA FIO COM 50 UNIDADES. | 0,1000 | ||
190 | 10 | CX | 00000019986- ESCOVA INTERDENTAL EM FORMA DE L ESCOVA INTERDENTAL EM FORMA DE L . CAIXA COM 05 UNIDADES, COM CABO. | 11,9000 | ||
191 | 20 | UN | 00000019987- PROTETOR SOLAR FPS 50 PROTETOR SOLARFPS 50;RESISTENTE A ÀGUA;AMPLA PROTEÇÃO UVA- UVB;AÇÃO HIDRATANTE, NÃO OLEOSO;125G. | 52,5666 | ||
192 | 300 | UN | 00000021409- LIMPADOR DE CERÂMICAS AZULEJOS E REJUNTES RECIPIENTE COM 1000ML, LÍQUIDO, CONTENDO EM | 5,8833 |
SUA FORMULA ÁCIDO SULFONICO, ÁCIDO CLORÍDRICO, NONILFENOL ELOXILADO, CORANTE AZUL. | ||||||
193 | 500 | UN | 00000021410- DESINFETANTE FLORAL DESINFETANTE PRINCIPIO ATIVO TENSOATIVO CATIÔNICO, SEQUESTRANTE FLORAL; DESINFETANTE; CATEGORIA BÁSICA RESTRITA LÍQUIDO; PRINCIPIO ATIVO TENSOATIVO CATIONICO SEQUESTRANTE, 5 CLORO, 2 METILISOTIAZOLIN 3 ONA E 2 METIL 4 ISOTIAZOLIN-3-ONA, OP; COMPOSICAO BASICA ACIFICANTE, ATENUADOR DE ESPUMA, CONTRALADOR DE PH CORANTES, FRAGRANCIA E VEICULO, COMPONETE ATIVO; 0,50% DE CLORETO DE DIALQUIL DIMETIL AMONIO/CLORETO DE ALQUIL DIMETIL BENCIL AMONIO; COMPOSICAO AROMATICA FLORAL; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA PRODUTO SUJEITO A VERIFICAÇÃO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA, COM 2000 ML | 5,5600 | ||
194 | 400 | PCTE | 00000021411- SACO PLÁSTICO LIXO SUPERREFORÇADO CAPACIDADE 110L, COR PRETA, LARGURA 80 CM, ALTURA 100 CM, ESPESSURA 0,08 MM, NORMAS TÉCNICAS NBR 9190 E 9191 E ALTERAÇÕES POSTERIORES. EMBALAGEM COM 100 UN | 27,4766 | ||
195 | 480 | PCTE | 00000021412- PAPEL TOALHA INTERFOLHA COM DUAS DOBRAS PAPEL TOALHA; MEDINDO (23X27)CM - (FOLHA COM DUAS DOBRAS); FIBRAS, 100% CELULOSE, NÃO RECICLEDO, ISENTO DE CORPOS ESTRANHOS E PARTICULAS LENHOSAS; EMBALAGEM COM 100 FOLHAS | 12,2900 | ||
196 | 450 | UN | 00000019921- LIMPA ALUMÍNIO LIQUIDO COM 500ML LIMPA ALUMÍNIO, LIQUIDO, COM 500 ML; LIMPA ALUMINIO; COMPOSICAO BASICA TENSOATIVO ANIONICO,SULFONICO; CONSERVANTE,ABRASIVOS,CORANTE E VEICULO; TIPO LIQUIDO; COM VALIDADE DE 2 ANOS; ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO,CONTENDO 500ML; EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO; PRODUTO SUJEITO A VERIFICACAO NO ATO DA ENTREGA; AOS PROCEDIMENTOS ADM. DETERMINADOS PELA ANVISA. | 2,3900 | ||
197 | 300 | UN | PRATO EM POLIPROPILENO VIRGEM DE 1° USO. ÁTOXICO, LISO NAS PARTES INTERNAS E EXTERNA, COM FORMATO INTERNO ARREDONDADO E COM ABA EMPILHAVEL, DEVERÁ CONTER PÉ NA PARTE EXTERNA, EM TODA SUA EXTENSÃO, EM FORMATO ARREDONDADO (SEM ANGULO RETO, PARA NÃO POSSIBILITAR O ACUMULO DE RESIDUOS) COR VERMELHA, CAPACIDADE 700ML, ESPESSURA DE 2,5 A 3,0MM RESISTENTE A TEMPERATURA 100° CELSIUS POR NO MÍNIMO 20 MINUTOS | 7,0000 | ||
198 | 15 | UN | DISPENSER PARA DETERGENTE COM SUPORTE PARA ESPONJA CAPAZ DE SUPORTAR NO MÍNIMO 650ML DE DETERGENTE OU SABÃO LIQUIDO. | 20,0000 | ||
199 | 300 | UN | FLANELA DE ALGODÃO 35X85CM | 8,0000 | ||
Total: |
Valor Total da Proposta por extenso: ( ).
Exigências Complementares:
1 – Validade da Proposta: 60 (sessenta dias)
2 – Condições de Pagamento: Conforme cláusula décima segunda do respectivo Edital.
3 – Todos os impostos, e demais despesas necessárias ao fornecimento dos itens estão inclusos nos preços. 4 – Declaração de estar ciente de todas as exigências do Edital e anexos.
5 – Assinatura do Responsável legal pela empresa. 6 – Proposta em papel timbrado da Empresa.
(Cidade)................................., ......... de .....................................de ................
..........................................................................................
(assinatura do responsável pela empresa )
Nome:
Cargo:
Identidade: carimbo da empresa
Anexo III - Credenciamento
A (empresa) .................................. CNPJ nº..........................., com sede à ,,,,,,,,neste ato
representada pelo(s),,,,,,,, (diretores ou sócios, com qualificação completa — nome,,,,,, RG,,,, CPF.................. nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) (nome,,,,,,,, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), quem confere(m) amplos poderes para junto ao Município de CARANAÍBA-MG (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 031/2018 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso.
CARANAÍBA, ... de de 2018.
Assinatura e
CARIMBO DE CNPJ DA EMPRESA
Anexo VI
D E C L A R A Ç Ã O
N Ã O E M P R E G A M E N O R E S
............ inscrita no CNPJ nº .................... por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ................ portador(a) da Carteira de Identidade nº .............................. e do CPF nº
...................... , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre:
RESSALVA.
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos na condição de aprendiz.
, de de .
Representante legal da empresa CPF nº
(OBS: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Anexo – V
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para devidos fins, sob as penalidades da Lei, que a empresa.....................
CNPJ,,,,,,,,,,,, com sede na ,,,,,,,,,,,,, cidade ,,,,,,, encontra-se HABILITADA para participar do Processo Licitatório nº 065/2018 Pregão Presencial nº 031/2018, nos ditames da Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002 e Lei Federal 8.666/93.
, de de
Empresa CNPJ
Obs: Assinatura
Anexo VII - D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para devidos fins, que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair conforme objeto da presente licitação.
........................................................,.............de..............................de.............
Empresa CNPJ
Obs: Assinatura
ANEXO VIII - MODELO DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
A Empresa ......................................................................, CNPJ nº ............................... neste ato
representada por seu sócio- Gerente/presidente/diretor Sr .........................................................
Declara para os devidos fins e direito, na qualidade de proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL 031/2018 instaurado pela Prefeitura Municipal de CARANAÍBA, Estado de Minas Gerais, que:
- Assume inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
- Compromete-se a manter, durante todo o período de vigência da Ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
- Compromete-se a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre as entregas, em função de alterações de legislação pertinente, publicadas durante a vigência da ata;
- Tem conhecimento e submete-se ao disposto na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao edital e anexos do PREGÃO PRESENCIAL n.º 031/2018 realizado pela Prefeitura Municipal de CARANAÍBA.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
Local , de de .
…………………………………………………………………… Assinatura do representante legal da licitante
Nome do representante legal da licitante
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da citada lei.
Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93. ( )
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de .
(assinatura do representante legal)
Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL 031/2018
Aos dias do mês de do ano de 2018, o Município de CARANAÍBA estado de Minas Gerais com sede na nº – – inscrita no CNPJ/MF
sob nº a seguir denominado simplesmente ÓRGÃO
GERENCIADOR, neste ato representado pelo Sr. ,Prefeito do
Município de CARANAÍBA, CPF/MF n° residente e domiciliada no
endereço , institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP),decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 031/2018, cujo objetivo fora a formalização de registro de preços para a aquisição eventual e futura de Material de Limpeza, Higiene Pessoal, Copa e Cozinha , processada nos termos do Processo Administrativo nº 065/2018, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços objetivando a Aquisição de Material de Limpeza, Higiene Pessoal, Copa e Cozinha para a Prefeitura Municipal de CARANAÍBA, cujos quantitativos, especificações, preços e fornecedor foram previamente definidos, através do procedimento licitatório em epígrafe.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a Prefeitura Municipal de CARANAÍBA, localizado no endereço
, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação, desde que aceitas e formalizadas as exigências da Lei.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Secretaria de Saúde, obriga-se a:
a) gerenciar o presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos Produtos registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar o fornecedor registrado via fax, telefone ou e-mail, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado;
e) consultar os fornecedores registrados (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos itens a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar o presente ARP;
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP, através do de gestor indicado pela Administração;
g) designar, dentre os servidores das unidades requisitantes, gestores de compras que serão responsáveis pelos pedidos dos itens registrados.
h) é de competência do órgão gerenciador a obrigação de aplicar a sanção em caso de restar inobservado algum compromisso assumido com a assinatura da ata, seja em relação ao órgão participante do sistema ou a ele aderente;
h.1) será do órgão contratante (gerenciador, participante ou aderente, a depender do caso) a competência para a imposição de sanções administrativas acaso inadimplida alguma obrigação em momento posterior à celebração do contrato. Em sendo o contratante órgão participante ou aderente, o órgão gerenciador deverá ser informado do inadimplemento para que sejam observados os respectivos impactos em face da ata de registro de preços, como o seu cancelamento.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) retirar a respectiva nota de xxxxxxx e assinar o contrato, quando for o caso, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP, desde que não comprometa a capacidade de fornecimento assumida na Ata de Registro de Preços;
c) entregar os itens solicitados nos prazos estabelecidos no edital de licitação do Pregão Presencial nº 031/2018.
d) entregar os itens conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) entregar os itens solicitados no respectivo endereço do órgão gerenciador ou não participante da presente ARP.
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) manter-se, durante toda a vigência da ARP, em compatibilidade com as obrigações assumidas e todas as condições exigidas na fase de habilitação do Pregão Presencial 031/2018.
h) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de um dia documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador, participante e não participante(s), e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia .
CLÁUSULA SEXTA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO FORNECEDOR
Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos itens registrados nesta ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
Empresa: . CN.PJ:
Telefone: Endereço:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado à Contratada através de Cheque ou Transferência Bancária, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, conforme o valor da contratação observadas a ordem de classificação no processo;
b) o pedido de pagamento deverá ser apresentado no Setor de Xxxxxxx e Licitações, acompanhado de Nota Fiscal/Fatura, na qual deseja receber o referido pagamento, com a identificação da instituição financeira, nome e prefixo da agência correspondente;
c) a Nota Fiscal/Fatura será analisada pelo respectivo Gestor e atestada, se for o caso;
d) o CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado na proposta/nota de xxxxxxx, sob pena de não ser efetuado o pagamento;
e) Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
CLÁUSULA OITAVA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso
de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o(s) fornecedor(es) e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município de CARANAÍBA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos: I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusar-se a retirar a nota de empenho nos prazos estabelecidos, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Secretária de Saúde do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
a) A Administração poderá aplicar ao FORNECEDOR as penalidades previstas no artigo 28 do Decreto nº 5.450/2005, A Administração poderá, ainda, a seu critério, utilizar-se subsidiariamente das sanções previstas na Lei nº 8.666/93, no que couber.
b) Com fundamento no art. 28 da do Decreto nº 5.450/2005, ficará impedida de licitar e contratar com O Município de CARANAÍBA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais e de multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do item(s)/contratação, a Contratada que:
b.1) Apresentar documentação falsa;
b.2) Ensejar o retardamento da execução do seu objeto;
b.3) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
b.4) Comportar-se de modo inidôneo;
b.5) Fizer declaração falsa; e
b.6) Cometer fraude fiscal.
c) Para os fins da alínea “b.4”, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90,92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
d) A Contratada ficará sujeita, no caso de inexecução parcial ou total da obrigação, com fundamento no art. 86 da Lei nº 8.666/93, à seguinte penalidade:
d.1) multa moratória de:
d.1.1) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor do item(s)/contrato em caso de
atraso no fornecimento, limitada a incidência de 20 (vinte) dias. Após o vigésimo dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
d.2) Sendo o atraso superior a vinte dias, configurar-se-á inexecução parcial ou total da obrigação, a ensejar a aplicação de multa compensatória, prevista na alínea “b”, sem prejuízo da aplicação da multa moratória limitada a 10%, oriunda do atraso referido no sub-item anterior.
e) As multas moratória e compensatória poderão ser cumuladas com as sanções previstas na alínea “a”.
f) Apenas a aplicação das multas compensatória e moratória não necessitam ser publica das Diário Oficial do Município, devendo a intimação da apenada dar-se por meio de notificação;
g) As sanções estabelecidas nesta cláusula são da competência exclusiva da autoridade designada nos normativos internos deste Tribunal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da efetiva notificação.
h) A autoridade competente, na aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, deverá levar em consideração a gravidade da conduta da Contratada, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao Contratante, observados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade, da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
i) O valor da multa moratória ou compensatória, nos termos do artigo 86, § 3º da LLC, poderá ser descontado dos créditos da Contratada, da garantia contratual ou cobrado judicialmente, nesta ordem.
j) O recolhimento do valor da multa, moratória ou compensatória, deverá ser feito no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da intimação da aplicação da sanção, sob pena de seu desconto ser efetuado conforme item anterior, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
k) As penalidades estabelecidas nestas cláusulas deverão ser registradas no Setor de Compras e Jurídico do município de CARANAÍBA.
l) caso seja constatada a irregularidade fiscal durante a vigência da ARP, a Administração notificará o Fornecedor para providenciar a regularização no prazo de 30 (trinta) dias. Persistindo a irregularidade serão adotadas providências no sentido de rescindir a avença;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Processo Administrativo nº 065/2018;
b) Edital do Pregão Presencial nº 031/2018 e anexos;
c) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Carandaí-MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Nada mais havendo a tratar eu, , Secretaria de Saúde, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxxxxx
Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Empresa Fornecedora
ANEXO X
Propostas de Preço DIGITAL
1 - Em anexo segue um arquivo zipado (PROPOSTA) com dois arquivos dentro dela, um programa gerador das propostas (COM O NOME PROPOSTA) e um arquivo para preenchimento das propostas, com o nome de LIMPEZA.
2 - Primeiro faça o Download do arquivo em uma pasta, após esta etapa, descomprima o arquivo.
3 – Mude o nome do arquivo PROPOSTA.EXEL PARA PROPOSTA.EXE, Execute o programa, clique em abrir processo, selecione o arquivo para a digitação de propostas;
4 - Preencha os preços e marcas dos produtos que trabalhe e possa cotar;
5 - Após concluído, clique em GERAR ARQUIVO, coloque o nome da empresa e salve.
6 - Após Xxxxxx, retorne para a Prefeitura de CARANAÍBA no dia do Pregão a fim de agilizar o processo de abertura e julgamento.
Favor preencher os preços na proposta digitalizada e trazer em um Pen Drive ou CD, cabe ressaltar que a proposta escrita é a do processo (Anexo II).