ANEXO 5 - CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
ANEXO 5 - CONDIÇÕES GERAIS DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
A Garantia de Execução do Contrato oferecida pela Concessionária, além do previsto na Cláusula 21 do Contrato, deverá atender as condições descritas nos itens abaixo.
1. Condições Gerais aplicáveis às modalidades de garantia de fiança bancária e seguro- garantia
a) Obrigação do Banco Fiador ou da Seguradora de pagar pelos prejuízos causados pela Concessionária ao Poder Concedente, nos limites estabelecidos na Cláusula 21.1 do Contrato, incluindo multas aplicadas pelo Poder Concedente relacionadas ao Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebimento da notificação escrita
encaminhada pelo Município ao Banco Fiador ou à Seguradora.
b) Impossibilidade do Banco Fiador ou da Seguradora se escusarem do cumprimento das obrigações assumidas perante o Poder Concedente, ainda que haja objeção ou oposição da Concessionária.
c) Eleição do Foro da Comarca do Município de Valinhos/SP para dirimir controvérsias.
2. Condições específicas para fiança bancária
a) É dever do Banco Fiador garantir que:
i. A carta de fiança esteja devidamente contabilizada e de acordo com os regulamentos do Banco Central do Brasil em vigor, bem como atenda aos preceitos da Legislação Bancária aplicável;
ii. Os signatários do instrumento estejam autorizados a prestar a fiança em nome do Banco Fiador e em sua responsabilidade; e
iii. O Banco Fiador esteja autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Cartas de Fiança, e que o valor da carta de fiança encontra-se dentro dos limites que lhe são autorizados pelo Banco Central do Brasil.
3. Condições específicas para seguro-garantia
a) Obrigação de que a Seguradora seja devidamente constituída e autorizada a operar pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, observando os termos dos atos
normativos da SUSEP aplicáveis a seguro-garantia.
b) A apólice de seguro-garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
i. Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato;
ii. Vedação ao cancelamento da apólice de seguro-garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio.
4. Condições para as demais modalidades de garantia
a) Caso a Concessionária opte pelas demais modalidades de garantia previstas no Contrato, deverá observar a legislação e regulamentação aplicáveis, além das disposições contratuais específicas.