EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 007/2016
XXXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000
“Contratação, execução de obra, através de empreitada global para: Licença Prévia Junto ao DRH – FEPAM, Perfuração de Poços Artesianos, Instalação de Poços Artesianos, Tratamento de água, e outorga junto ao DRH – SEMA; Rede de abastecimento de água, de acordo de com TC/PAC 0144/2012”
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Prefeito Municipal de Três Palmeiras, no uso das suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que, às 09:00h (nove horas) do dia 27 (vinte) de julho de 2016, junto à sede administrativa do Município, reunir-se-á a Comissão Permanente de Licitações, onde serão recebidos e abertos os envelopes contendo documentos e propostas, conforme as condições seguintes:
1 - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de execução de obra, através de “empreitada global”, compreendendo o fornecimento de materiais e a execução de mão- de-obra destinados a perfuração de 04 (quatro) poços artesianos e ampliação de trecho de rede de abastecimento de água de acordo com termo de referencia (anexo).
1.2. É parte integrante do presente Edital e termo de referencia e plantas da
rede de água.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1. Poderão participar da Licitação, pessoas jurídicas, de acordo com as especificações do presente Edital.
2.2. Somente estarão aptas a participar do procedimento licitatório as pessoas jurídicas, que solicitarem cadastramento até o terceiro dia útil anterior a abertura das propostas, ou seja, até 22 (vinte e dois) de julho de 2016.
2.3. Para fins de registro no Cadastro de Fornecedores e implementação de condição para participação no procedimento licitatório, às pessoas jurídicas deverão apresentar e comprovar:
2.3.1. A sua Habilitação Jurídica, através:
a) Cédula de identidade dos diretores;
b) Registro comercial no caso empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e no caso de sociedades por ações ou entidades filantrópicas ou sem fins lucrativos, acompanhamento de documento de eleições de seus administradores;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para o funcionamento, expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir;
2.3.2. A sua Regularidade Fiscal, via:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes do Município relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade (alvará de licença) e prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal na sede da empresa;
d) Prova de regularidade junto ao fundo de garantia por tempo de serviço
(FGTS);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Receita Federal e
Procuradoria da Fazenda Nacional).
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e de acordo com a Lei Federal nº 12440/2011.
2.3.3. A sua Qualificação Econômica-Financeira, via:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
c) Comprovando que possui Capital Social de no mínimo 10% (dez por cento) do valor da proposta;
2.3.4. Qualificação Técnica:
Observação: considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior seja similar ao objeto licitado e sua execução guarde proporcionalidade entre a área executada e o período utilizado para tanto.
2.3.4 -Documentos relativos à qualificação técnica:
a) - Prova da empresa possuir no quadro funcional permanente profissionais de nível superior detentor de atestado de responsabilidade técnica (engenheiro civil e geólogo/engenheiro de minas) por execução de obras e/ou serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, tudo devidamente atestado pelo CREA, ou através de certidões fornecidas pelo mesmo, da seguinte forma:
a.1) A comprovação que o responsável técnico, que se fará presente durante a execução de toda a obra, faz parte do atual quadro permanente da empresa se dará através da apresentação de Certidão de Registro da Empresa junto ao CREA onde conste o nome do profissional indicado pela empresa licitante, ou ainda através de cópia autenticada da CTPS quando se tratar de empregado, ou contrato de prestação de serviços, ou mediante apresentação do contrato social ou estatuto no caso de sócio, diretor da empresa ou assemelhado.
a.2) A prova de que o profissional, indicado no item 2.3.4 alinea “a”, é detentor de responsabilidade técnica, será feita mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou certidão do mesmo.
a.3) Prova de registro da empresa e do(s) seus(s) responsável(is) técnico(s) que responderá(ão) pelo objeto da Licitação, junto à entidade profissional competente (CREA), da localidade da sede da Licitante, com visto do CREA/RS (Certidões de Registro Pessoas Física e Jurídica). Quando se tratar de empresa com sede localizada fora do Estado do Rio Grande do Sul, a mesma deverá ter seus registros visados no CREA/RS, como condição de validade do mesmo e de reconhecimento de sua habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme Resolução do CONFEA nº 413, de 27 de junho de 1997.
b) A Comprovação de capacidade técnica operacional, através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) Atestado/Certidão de Capacidade Técnica, em obra civil, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado pelo CREA, que comprove a execução pela licitante ou pelo seu responsável técnico de obra(s) compatível(is) em características, quantidades e prazos com objeto da licitação, sendo as parcelas de maior relevância, as abaixo relacionadas. Não será admitido somatório dos quantitativos oriundos de mais de um Atestado ou Certidão para comprovação de cada subitem abaixo relacionado. A comprovação de todos os subitens deverá ser feita através da apresentação de no máximo 02 (dois) Atestados/Certidões em obra civil. A saber:
1- Perfuração de Poço Artesiano M 190
2- Rede de abastecimento de água M 1.400
b.1) O visto para participação nesta licitação não importa em validade para a assinatura do contrato, devendo o vencedor da Licitação, que teve seu registro visado, solicitar ao CREA/RS o visto para execução de obras ou prestação de serviços, caso ainda não o tenha, em conformidade com o art. 5º da Resolução n.º 413 do CONFEA, de 27 de junho de 1997.
c) Relação nominal da equipe técnica, até o nível de encarregado, que participará dos serviços objeto da Licitação.
d) Declaração individual, do pessoal técnico de nível superior indicado para a execução dos serviços - Engenheiro(s) Preposto(s) - autorizando a sua inclusão na equipe de trabalho.
e) Declaração formal de disponibilidade e relação explícita, sob as penalidades cabíveis, com base no Artigo 30, Parágrafo 6º, da Lei 8.666/93, dos equipamentos mínimos para à execução da obra objeto desta Licitação, conforme relação abaixo:
- 01 (uma) perfuratriz capacidade mínima 400m;
- 01 (um) compressor compatível com a capacidade da perfuratriz.
e.1)A administração, durante a fase de habilitação, poderá efetuar vistoria dos equipamentos mínimos visando comprovar a disponibilidade dos mesmos;
e.2) A não confirmação em sede de vistoria dos requisitos “e”, caracterizará fato superveniente de desclassificação da proposta da empresa Licitante.
f) Certidão de Registro da empresa junto ao CREA.
g)- Declaração de que a licitante não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre, e que não emprega menor de dezesseis anos; ressalvando que, se empregar menores a partir de quatorze anos, o faz na condição de aprendizes.
i)- A visita será realizada, exclusivamente, no dia 19 a 21 de julho de 2016 por um representante e/ou funcionário da empresa.
7.3.5.4- A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento emitirá Certificado de Visita Técnica ao final da visita, que valerá como comprovante de realização da visita e deverá integrar o envelope n° 01 (Habilitação).
j) Declaração sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
l) Declaração de que aceita os termos e condições do Edital de Tomada de Preços
em epígrafe;
VISITA TÉCNICA
2.3.5 A licitante deverá realizar visita prévia e inspecionar o local das obras e
cercanias, de modo a obter todas as informações necessárias para elaboração da proposta de preços e das condições locais para execução dos serviços e cumprimento das obrigações inerentes ao objeto licitado. É de sua exclusiva responsabilidade toda a informação necessária à elaboração da proposta, sendo obrigatória à juntada no envelope de documentação da Declaração de Vistoria emitida pela Entidade de Licitação, Anexo, devendo agendar a visita pelo telefone (54) 0000- 0000 com comissão de licitação, nos dias 19 a 22 de julho de 2016, das 08:00 as 11:00 da manhã, momento em que todos se encaminharão ao local onde será feita a obra. Todos os custos associados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade do licitante;
2.3.5.1 Apresentar-se para a Visita Técnica através de profissional legalmente habilitado no CREA, munido de 02 (duas) vias do documento constante no Anexo, devidamente preenchido, e comprovação de vínculo deste profissional com a empresa ou documento que lhe expresse poderes para este fim.
2.4 - A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei complementar 123, de 14/12/06, deverão apresentar, no envelope de habilitação, DECLARAÇÃO, firmada por contador de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.5 - As cooperativas que tenham auferido, no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos mos art. 42 à 45 da lei complementar 123, conforme disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15/06/07, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, DECLARAÇÃO, firmada por contador, de que se enquadra no limite da receita referida acima, além dos demais documentos previstos neste edital.
2.6 - A microempresa e Empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 2.4 e 2.5, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 2.3.2, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame;
2.7 - O beneficio de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresente alguma restrição;
2.8 - O prazo de que trata o item 2.6, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo;
2.9 - A não regulamentação da documentação, no prazo fixado no item 2.8, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízos das penalidades previstas no edital, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.10 - Os documentos enumerados nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por Xxxxxxxx ou por publicação em um órgão da imprensa oficial, ficando dispensados somente os documentos originais emitidos pelo sistema de Internet.
3 - CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS
As propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitações, em uma via datilografada, assinada em última folha e rubricada nas demais sem rasuras ou emendas em dois envelopes distintos, fechados, contendo na sua parte externa as seguintes inscrições:
MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 07/2016 ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS EDITAL DE TOMADA DE PREÇO 07/2016 ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
3.1. O envelope nº 1 deverá conter:
a) Certificado de Registro Cadastral fornecido pelo Município, e específico para o presente processo licitatório, o qual comprovará o atendimento das disposições do item 2.3.1. a
2.3.5.1. do presente edital, inclusive os documentos de regularidade fiscal que tenham vencido entre a expedição do Certificado de Registro Cadastral e o recebimento das propostas;
b) Se o proponente for representado por procurador, deverá juntar procuração com poderes para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
3.2. O envelope nº 2 deverá conter:
a) Valor total da contratação, acompanhado do Cronograma físico-financeiro para a obra referente ao objeto do presente edital.
b)Nos preços propostos deverão constar e serem computados todas as despesas, dos serviços e/ou materiais com encargos sociais e quaisquer despesas acessórias e necessárias, não especificadas no edital, e relativa aos trabalhos, objeto desta licitação.
c) Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida a erro ou má interpretação de parte da licitante;
d)A Proposta financeira cujo prazo de validade é fixado pela administração em 60 (sessenta) dias.
e) A proposta financeira não poderá ultrapassar o valor de R$ 199.978,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e setenta e oito reais) para a perfuração de poço e de R$ 54.284,60 (cinquenta e quatro mil duzentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos) para a rede de água.
3.3 - Não serão consideradas as propostas que contiverem entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões;
3.4 - Uma vez abertas às propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições apresentadas.
3.5 - A apresentação de propostas implica na aceitação por parte do licitante das condições estabelecidas neste edital e seus anexos carecendo de validade qualquer nova proposição em desacordo com as referidas condições.
3.6 - As propostas serão analisadas para identificar erros aritméticos a serem corrigidos pela Comissão de Licitação na conformidade do seguinte critério:
a) Havendo diferença de valores entre números e expressões, prevalecerá o valor indicado pela expressão;
b) Havendo diferença entre um valor unitário e o valor total, resultante da multiplicação deste unitário, prevalecerá o valor unitário e a quantidade para apuração do total; e,
c) O erro de adição é retificado, conservando-se as parcelas corretas, alterando-se o total exposto pelo total corrigido.
4 - DO JULGAMENTO
4.1. O julgamento será realizado pela comissão de licitações, levando em consideração o menor preço.
4.2. Para efeito de julgamento, esta licitação é do tipo menor preço.
4.3. Serão aceitas propostas com até 02 (dois) dígitos após a vírgula.
4.3. Esta licitação será processada e julgada com a observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafos da lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
5 - DOS RECURSOS
5.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas
previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93.
5.2. Não será conhecido recurso cuja parte tenha sido apresentada fora do prazo legal e/ou subscrito por procurador não habilitado legalmente no processo a responder pelo licitante.
5.3. Para fins de recebimento e análise das impugnações e recursos, somente serão aceitas àquelas devidamente protocolados junto ao Protocolo Geral desta Municipalidade, não sendo considerados àqueles encaminhados por fax, correio postal ou correio eletrônico, ou, entregues sem o devido protocolo.
RA A ASSINATURA DO CONTRATO
6.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, persistindo o interesse na contratação, no prazo de até 07 dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Legislação.
6.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 6.1.
6.3. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quando os preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor do contrato e mais a suspensão temporária de participar em licitação e impedindo de contratar com a Administração, pelo prazo de dois anos.
7 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado de acordo com as etapas estabelecidas no Cronograma Descriminado que integra esta Licitação, mediante a comprovação, por medição, do cumprimento da pertinente etapa, e mediante a liberação dos recursos por parte do Ministério da Saúde, por intermédio da FUNASA.
7.2. Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
que regula a matéria.
7.3. Serão processadas as retenções previdenciárias (INSS) nos termos da lei
7.4. O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente,
com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações; hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
7.5. Somente serão pagos os serviços que forem autorizados e solicitados pela Municipalidade, conforme as suas necessidades.
8 - DA DOTAÇÃO
8.1. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias previstas para o orçamento de 2016.
ES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO
09.1. Caberá à Comissão Permanente de Licitação:
09.1.1. Receber os envelopes de “Documentação e Proposta” na forma estabelecida por este Edital.
09.1.2. Proceder à abertura dos envelopes contendo a “Documentação”, que será rubricada por todos os presentes, folha por folha.
09.1.3. Examinar a documentação, nos termos deste Edital, rejeitando a apresentada de maneira deficiente ou incompleta. Neste caso, o envelope de nº 2 “proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido ao interessado após a homologação do julgamento final da licitação objeto deste Edital.
09.1.4. Uma vez aberto o envelope da “Documentação”, julgados habilitados ou rejeitados os licitantes, após cumpridos os prazos recursais art. 109 da Lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados, determinando que sejam lidas e rubricadas pelos presentes.
09.1.4.1. No caso de haver renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso de que trata o art. 109, I, “a” da lei 8.666/93, a Comissão Permanente procederá de imediato a abertura dos envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados. (modelo anexo).
09.1.4.2. No caso de não haver a renúncia expressa de todos os licitantes da interposição de recurso, nos termos do item anterior, a Comissão Permanente designará a data da abertura da nova reunião para o julgamento dos recursos interpostos e abertura dos envelopes “proposta”, ficando cientes os licitantes da designação.
09.1.5. Havendo a inabilitação dos licitantes, e permanecendo a mesma situação após a homologação do julgamento final, o envelope de nº 2 “proposta”, fechado e rubricado por todos os presentes, será devolvido aos respectivos licitantes.
09.1.6. Lavrar atas circunstanciadas das sessões da licitação, que serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente e por todos os licitantes presentes, independente de terem ou não sido julgados habilitados.
09.1.7. No término de seus trabalhos, a Comissão Permanente elaborará o relatório final, concluindo, formal e explicadamente, com a recomendação do proponente vencedor, nos termos dispostos neste Edital, podendo ainda, quando julgar conveniente, propor a revogação ou anulação da licitação, dentro do prazo, justificando a proposição.
09.1.8. A Comissão Permanente, em qualquer fase da licitação, poderá promover diligência, visando esclarecer ou completar a instrução do processo.
09.1.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, baseada nas ofertas dos demais licitantes.
IÇÕES ATINENTES ÀS CONTRATAÇÕES
10.1. A empreitada por preço global licitada será contratada conforme solicitação do Município de Três Palmeiras, de acordo com as suas necessidades e quantitativos, devendo a empresa vencedora iniciar os mesmos em um prazo máximo de 10 (dez) dias, da solicitação da municipalidade.
10.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
10.3. Os serviços licitados deverão ser disponibilizados, mediante solicitação
da Municipalidade.
10.4. O Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, terá sua vigência
por 12(doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extra-judicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
11 - DOS PREÇOS E SUAS ALTERAÇÕES
11.1. O preço deve ser estipulado, por unidade e pelo quantitativo, já incluídos os tributos, encargos, fretes, seguros e demais ônus, devendo o valor global ser apresentado também por extenso.
11.2. O preço deverá ser fixo e irreajustável durante a validade da proposta.
11.3. Os preços deverão ser cotados com até duas casas decimais.
11.4. O preço poderá ser alterado, na forma do artigo 65 da Lei 8.666/93.
11.5. Nos termos da letra “d” do supracitado artigo o contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
11.6. O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado a Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer.
11.7. É vedado ao Contratado interromper o fornecimento enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas.
12 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
12.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, decorrentes do descumprimento contratual:
12.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10 o (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
12.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
12.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
12.2.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria ao Município de Três Palmeiras, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso.
12.2.5. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente edital, ou que forem consideradas inexeqüíveis.
13.2. Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou quaisquer outros documentos.
13.3. Só terá direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamação ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da comissão julgadora.
13.4. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários.
13.5. A inabilitação do licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes.
13.6. Os documentos retirados dos envelopes, para o julgamento da habilitação, serão rubricados pela Comissão Permanente e pelos representantes ou procuradores das empresas licitantes. O procedimento será repetido quando da abertura das propostas.
anexo;
13.7- É parte integrante deste Edital a Minuta Contratual que segue no
13.8. Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município,
revogar ou anular a presente licitação, conforme lhe faculta o artigo 49, da Lei nº 8.666.
13.9. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, cuja minuta é anexa ao presente edital, deverá constar, obrigatoriamente, as hipóteses de rescisão do contrato, previstas pelo artigo nº 78, da legislação atinente.
13.10 - A presença do representante de cada licitante na apresentação da proposta é aconselhada para dirimir dúvidas, aposição de assinatura, rubrica e demais registros.
13.11 - A empresa que não estiver presente na abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, renuncia ao prazo recursal previsto no artigo 109 da Lei 8.666/93.
13.12. Fica assegurado a readequação do equilíbrio econômico do contrato, sempre que os custos forem alterados, para atender a legislação específica Federal e Estadual.
13.13. O Edital completo está à disposição na sede da Prefeitura, sito a Xxxxx 00 xx xxxx, 000, xxxxx de licitação das 08h00min as 11h30min e das 13h30min as 17h00min.
13.14. Fazem parte do presente edital:
Anexo I – Declaração de menoridade; Anexo II – Declaração de vistoria;
Xxxxx XXX – Renuncia expressa de recurso; Anexo IV – Modelo de declaração de idoneidade; Anexo V – Minuta do contrato;
Anexo VI – Termo de Referencia;
13.15. Fica eleito o Foro da Comarca de Ronda Alta para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Edital.
13.16. Maiores informações serão prestadas aos interessados no horário expediente, junto à Prefeitura Municipal de Três Palmeiras, pelo telefone (00) 0000 0000 junto ao setor de licitações.
Três Palmeiras RS, 07 de julho de 2016.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I (MODELO)
DECLARAÇÃO
Ref.: Edital Tomada de Preço 007/2016
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de tomada de preço 007/2016, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7.º da Constituição Federal, de que não possuímos em nosso quadro funcional, pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2016.
CGC/CNPJ:
Razão Social:
Representante Legal
XXXXX XX DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos, para fins de participação na licitação Tomada de Preço 007/2016, da Prefeitura Municipal de Três Palmeiras – RS, que a empresa
, inscrita no CNPJ sob o n°
, instalada no endereço ,
na cidade de , representada pelo(a) engenheiro (a)
, CREA n° compareceu nesta
data na prefeitura Municipal de Três Palmeiras, onde foi acompanhada pela
, onde conhecemos os locais das perfurações de poços artesianos onde será feito a Licença Prévia Junto ao DRH – FEPAM, Perfuração de Poços Artesianos, Instalação de Poços Artesianos, Tratamento de água, e outorga junto ao DRH – SEMA de acordo de com TC/PAC 0144/2012.
Durante a vistoria a supracitada empresa inspecionou os locais onde serão prestados os serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta contratação.
Três Palmeiras, de julho de 2016.
Carimbo da empresa licitante.
Assinatura do engenheiro da empresa
Assinaturas dos engenheiros/representante da prefeitura.
Anexo III
Tomada de Preço 007/2016
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA AO PRAZO DE RECURSO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , instalada no endereço
na cidade de - , representada
pelo(a) , inscrita no CPF de n° presente
nesta data ao ato de abertura do ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA relativo ao presente Edital da Tomada de Preço nº 007/2016, declara e torna público que renuncia ao prazo recursal relativo a fase de recurso, previsto no art. 109, I, “b” da Lei n.º 8.666/93 e alterações.
Data.
(Nome,carimbo e assinatura do responsável legal pela empresa)
ANEXO IV (MODELO)
A comissão de licitação
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
A empresa -----------------------------------(Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser expressão de verdade, firmamos o presente.
, de de 2016.
Representante Legal
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATAÇÃO, EXECUÇÃO DE OBRA, ATRAVÉS DE EMPREITADA GLOBAL, PARA A PERFURAÇÃO DE POÇOS DE ÁGUA E AMPLIAÇÃO DE REDE DE ÁGUA
O MUNICÍPIO DE TRÊS PALMEIRAS, Estado do Rio Grande do Sul, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 92.399.112/0001-85 com sede na Xxxxx 00 xx maio, sob nº 763, neste Município de Três Palmeiras, representada neste ato pelo Prefeito Municipal em Exercício Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado neste Cidade doravante denominado de Contratante, e, do outro lado, a empresa ..........................................................., pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº....................., com sede na ,
denominada de CONTRATADA, com fundamento na Lei Federal nº. 8.666/93 e no PROCESSO LICITATÓRIO MODALIDADE TOMADA DE PREÇO Nº. 007/2016, firmam o presente contrato nos termos das cláusulas que seguem e que são mutuamente aceitas pelas partes:
PRIMEIRA – O objeto da presente licitação é a contratação de execução de obra, através de “empreitada global”, compreendendo o fornecimento de materiais e a execução de mão-de- obra destinados a perfuração de poços artesianos no município de Três Palmeiras de acordo com o termo de referencia (anexo VI) e também à ampliação de rede de água no município de Três Palmeiras
– RS (conforme plantas e cronograma do projeto de engenharia).
SEGUNDA –Os serviços serão executados conforme termo de referencia anexados ao processo de licitação, no prazo de 04 (quatro) meses, contados a partir desta assinatura, após o qual será rescindido automaticamente sem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extra-judicial, podendo ser prorrogado ou aditivado mediante termo aditivo e concordância de ambas as partes.
TERCEIRA – O pagamento será efetuado de acordo com as etapas estabelecidas no Cronograma Descriminado que integra esta Licitação, mediante a comprovação, por medição, do cumprimento da pertinente etapa, e mediante a liberação dos recursos por parte do Ministério da Saúde, por intermédio da FUNASA.
Parágrafo 1° - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço.
Parágrafo 2° - O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações; hipótese em que o Município-Contratante não terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização.
Parágrafo 3° - Somente serão pagos os serviços que forem autorizados e solicitados pela Municipalidade, conforme as suas necessidades.
Parágrafo 5°: O valor acima referido poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual;
Parágrafo 6°: O pedido de alteração de preço deverá ser endereçado ao Presidente da Comissão de Licitação, que decidirá no prazo de 48 horas, cabendo ao contratado apresentar recurso no prazo de 24 horas ao Senhor Prefeito Municipal, que também decidirá no prazo de 48 horas. Em ambas as instâncias o pedido será analisado pela Assessoria Jurídica, que também emitirá parecer;
Parágrafo 7°: É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento e/ou execução enquanto tramita o processo de revisão de preço, estando, caso contrário, sujeito às penalidades previstas neste instrumento.
QUARTA - A presente despesa correrá por conta de dotações orçamentárias próprias.
QUINTA – Os serviços a serem executados deverão respeitar os padrões técnicos de qualidade, podendo, o contrato, ser rescindido nos seguintes casos:
I – não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais, suas especificações e prazos;
II – decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios-diretores;
III – dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
IV – alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo do contratante, prejudique a execução do contrato;
V – razões de interesse do serviço público;
VI – ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato.
SEXTA - A CONTRATADA é responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias, decorrentes da relação empregatícia por ela mantida com prepostos e empregados para cumprir o objeto da presente contratação.
SÉTIMA - Se, a empresa fornecedora, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município, e será descredenciada dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrita, pelo prazo de até 02(dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 10º (décimo) dia de atraso, da entrega do produto sobre o valor da parcela, por ocorrência;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo do valor do contrato, no caso de atraso superior a 10 (dez) dias, com a conseqüente rescisão contratual, quando for o caso;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
Parágrafo Primeiro: O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação ou poderá ser descontado dos pagamentos das faturas devidas pelo Município, quando for o caso;
Parágrafo Segundo: As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
OITAVA - O presentecontrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nas seguintes
situações:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração, e
c) judicialmente, nos termos da legislação;
d) com notificação feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
NONA - Além das obrigações acordadas neste instrumento contratual, fica a CONTRATADA obrigada a manter durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.
DÉCIMA - Fica eleito o foro da Comarca de Ronda Alta, para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato.
E, por estarem justos e acordados, lavrou-se o presente contrato, em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que, achado conforme e assinado, foi entregue as partes contratantes.
Três Palmeiras, .......... de de 2016.
MUNICIPIO DE TRÊS PALMEIRAS
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX
Contratante
Contratada
Testemunhas:
Termo de Referencia para Contratação, execução de obra, através de empreitada global, para Licença Prévia Junto ao DRH – FEPAM, Perfuração de Poços Artesianos, Instalação de Poços Artesianos, Tratamento de água, e outorga junto ao DRH – SEMA e ampliação de rede de água de acordo de com TC/PAC 0144/2012
1. INTRODUÇÃO:
A proposição para compra de objeto deste Termo de Referência Contratação, execução de obra, através de empreitada global, para Licença Prévia Junto ao DRH – FEPAM, Perfuração de Poços Artesianos, Instalação de Poços Artesianos, Tratamento de água, e outorga junto ao DRH – SEMA e ampliação de rede de água de acordo de com TC/PAC 0144/2012.
2. DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
A presente proposição para a perfuração de poços artesianos, justifica-se pois a cidade esta com falta de água, sendo que esses poços terão toda a documentação como a outorga dos mesmos. A rede de água também é necessária pois tempos uma parte da cidade que está sem rede de água.
3. DO OBJETO:
Obedecendo a lei 8.666/1993 e alterações posteriores, realiza-se, nessa ocasião azada, a indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, por se dizer, a perfuração de poços artesianos.
4. DA DESCRIÇÃO, QUANTITATIVO, UNIDADE E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
ITEM - I | ORÇAMENTO, INSTALAÇÃO, TRATAMENTO DE ÁGUA, OUTORGA E CERCAMENTO EMPOÇO ARTESIANO | |||
QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR | TOTAL |
1 | Unid. | Locação e Anuência Prévia Junto ao X.X.X - XXXX encaminhada por Geólogo, conforme portaria SEMA Nº 007/2003 de 04/02/2003. | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
TOTAL | R$ 1.800,00 | |||
ITEM - II | ORÇAMENTO PARA PERFURAÇÃODE POÇO ARTESIANO |
QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR | TOTAL |
1 | Unid. | Transporte dos Equipamentos | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
8 | Metros | Reabertura em 10" de diâmetro de 0 a 8 metros | R$ 40,00 | R$ 320,00 |
8 | Metros | Revestimento Geomecânico de 6" Standard | R$ 250,00 | R$ 2.000,00 |
190 | Metros | Perfuração 6 1/8"= 154 mm de diâmetro de 0 a 190 Metros | R$ 80,00 | R$ 15.200,00 |
1 | Unid. | Selo Sanitário, Lake de concreto de 1 x 1 x 0.50 m | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
1 | Unid. | Relatório técnico com perfil de poço feito por geólogo | R$ 450,00 | R$ 450,00 |
1 | Unid. | Limpeza e desinfecção do poço | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
1 | Unid. | Flange tampa de poço 6" | R$ 250,00 | R$ 250,00 |
TOTAL | R$ 19.770,00 | |||
ITEM - III | ORÇAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE POÇO ARTESIANO | |||
QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR | TOTAL |
1 | Unid. | Motobomba 4" 7.5 HP - 30 ES - 380 V Trifásica- Vanbro | R$ 5.560,00 | R$ 5.560,00 |
1 | Unid. | Quadro de comando Weg 7.5 HP - 380 Volts - Especial | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 |
150 | Metros | Cabo Trifásico Submersível 3 X 10 mm 1kv - Corfio | R$ 24,90 | R$ 3.735,00 |
120 | Metros | Tubo Galvanizado 1 1/4" Marca Zamprogna 3mm | R$ 35,00 | R$ 4.200,00 |
21 | Pç. | Xxxx Xxxxxxxxxxx 1 1/4" | R$ 19,50 | R$ 409,50 |
1 | Pç. | Curva Galvanizada 1 1/4" | R$ 90,00 | R$ 90,00 |
1 | Xx. | Xxxxx Xxxxxxxxxxx 0 0/0" Xxxxx e Bronze | R$ 150,00 | R$ 150,00 |
1 | Pç. | Válvula de retenção ferro e bronze 1 1/4" | R$ 180,00 | R$ 180,00 |
1 | Pç. | Xxxxx Xxxxxxxxxxx 1 1/4" | R$ 28,00 | R$ 28,00 |
1 | Pç. | Adaptador Galvanizado 1 1/4" | R$ 32,00 | R$ 32,00 |
1 | MDO | Mão de obra para instalação | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
TOTAL | R$ 17.134,50 | |||
ITEM - IV | ORÇAMENTO DE ÁGUA, CERCAMENTO E OUTORGA JUNTO AO D.R.H - SEMA | |||
QUANT. | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR | TOTAL |
1 | Unid. | Cercado de Proteção junto ao poço Padrão Outorga de 3 m² x 1 metro | R$ 2.650,00 | R$ 2.650,00 |
1 | Unid. | Hidrômetro 10M³Hora Nominal 5 M³/H - Saída 1 1/4" | R$ 1.150,00 | R$ 1.150,00 |
1 | Unid. | Teste de Vazão sem gerador - Medição dos Níveis | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 |
1 | Unid. | Análise Química / Micro Completa para outorga | R$ 890,00 | R$ 890,00 |
1 | Unid. | Sistema de Tratamento de água com monitoramento, realização de análises, fornecimento de produtos, emissão de AFT (Anotação de Funão Técnica) por período de 6 meses, conforme PORTARIA 2.914 DE DEZEMBRO DE 2011 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE | R$ 2.100,00 | R$ 2.100,00 |
120 | Metros | Tubo de Monitoramento | R$ 2,50 | R$ 300,00 |
1 | Unid. | Mão de Obra e Deslocamento para Execução dos Serviços | R$ 750,00 | R$ 750,00 |
1 | Unid. | Serviços Geológicos p/ Encaminhamento com ART. | R$ 1.800,00 | R$ 1.800,00 |
TOTAL | R$ 11.290,00 | |||
ITEM - I | ORÇAMENTO PARA ENCAMINHAMENTO DA LICENÇA PRÉVIA JUNTO DRH - FEPAM | R$ 1.800,00 | ||
ITEM - II | ORÇAMENTO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO | R$ 19.770,00 | ||
ITEM - III | ORÇAMENTO PARA INSTALAÇÃO DE POÇO ARTESIANO | R$ 17.134,50 | ||
ITEM - IV | TRATAMENTO DE ÁGUA,CERCAMENTO E OUTORGA JUNTO AO D.R.H - SEMA | R$ 11.290,00 | ||
TOTAL GERAL | R$ 49.994,50 | |||
VALOR PARA IMPLANTAÇÃO DE 4 POÇOS | R$ 199.978,00 |
Os equipamentos a serem adquiridos têm suas especificações, unidades, quantidades mínimas e valores estimados no escopo da planilha abaixo.
Obs: o item 01 deverá ser cotado no preço global.
Item | Especificação | Un. | Custo Unitário | Total R$ |
02 | Ampliação de rede de abastecimento de rede de água da Cidade de Três Palmeiras com 2.851 m de tubos Local de entrega: de acordo com projeto de engenharia Prazo de entrega: após a ordem de inicio de obra conforme cronograma físico financeiro. | 01 | R$ 54.287,60 | R$ 54.287,60 |
Os critérios de aceitação dos produtos obedecerão no mínimo às seguintes exigências:
a) descrição detalhada dos produtos cotados, com menção expressa do FABRICANTE/MARCA atendidas as especificações alternativa de cotação, contiver preço condicionado a prazo de entrega dos produtos, descontos ou vantagens de qualquer natureza não prevista neste instrumento convocatório, inclusive preço ou vantagem baseada em propostas dos concorrentes ou que sejam considerados incompatíveis com a realidade de mercado. No preço proposto deverão estar inclusos todas as despesas para seu fornecimento, como: transportes, carregadores, tributos etc. contidas no Edital e seus anexos, e demais características necessárias à sua identificação, a fim de permitir que, no recebimento, a Administração possa aferir a necessária e perfeita compatibilidade entre o que foi descrito e o efetivamente fornecido.
b) obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus anexos quanto às especificações, sendo desclassificada a proposta que contemplar mais de uma
c)descrição do objeto ofertado, contendo o preço unitário e global da proposta, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o objeto da presente licitação. Prospecto do equipamento ofertado.
5 – DOS MÉTODOS E DA ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTO:
5.1 - Os materiais serão adquiridos em estrita obediência às especificações escritas nas planilhas.
5.2 – Prazo de entrega: no máximo 60 (sessenta) dias a contar da data do recebimento do empenho/assinatura do contrato.
5.3 – A empresa vencedora deve apresentar documentação pertinente ao objeto, quando for o caso. Exemplo: para materiais regidos por normas de padronização será exigido os Certificados emitidos pelos órgãos de controle e regulamentação.
6 – DA ESTIMATIVA DE CUSTOS:
6.1 – O valor estimado para a perfuração de cada poço artesiano é de R$ 49.994,50 (quarenta e nove mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta centavos) e da ampliação da rede de água e de R$ 54.287,60 (cinquenta e quatro mil duzentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos)
6.2 - Os Valores das propostas não poderão ultrapassar o valor de referencia.
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
A classificação será estabelecida pela ordem crescente dos preços cotados, entre as licitantes que tiverem atendido às especificações do Edital e seus Anexos. Dessas, será declarada vencedora a licitante que oferecer o menor valor total por Item, observadas as seguintes condições:
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexeqüíveis sob pena de desclassificação sumária da proposta;
b) Considerar-se-á preços inexeqüíveis aqueles em que não venha a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos não são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são incompatíveis com a execução do objeto do contrato.
8 - DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
A modalidade da licitação será a de Tomada de Preço em conformidade com a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores, que regulamentam a licitação na modalidade de Tomada de preço.
9 – DO PRAZO DE GARANTIA:
O prazo de garantia do equipamento será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo do bem.
10 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
10.1 – A empresa vencedora da licitação apresentará ao Almoxarifado a Nota Fiscal da própria empresa, em 03 (três) vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceite completo do material.
10.2 – Após a devida conferência pelo setor competente, o pagamento será realizado após a Vistoria do setor de competente, contar da apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada a Secretaria da Fazenda.
11 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
11.1 - Entregar os materiais dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Termo de Referência, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente;
11.1.1 – Realizar a montagem dos equipamentos nas dependências: de onde a administração passar o endereço onde será perfurado os poços. Em dias e horários de expediente comercial, devendo prever, quando for o caso, carregadores sob sua exclusiva responsabilidade para descarregamento e entrega dos materiais até sua conferência preliminar pela Secretaria de Obras e Viação, e após aceite.
11.1.2 – Fornecer os materiais em suas embalagens originais e adotar todas as medidas preventivas no sentido de se minimizar acidentes ou danos que venham a comprometer a qualidade e a quantidade fornecida.
11.1.3 – Realizar todos os serviços necessários a instalação do equipamento bem como realizar testes antes da sua entrega a qual deverá ser feita com o equipamento em funcionamento.
11.2 – Responsabilizarem-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora;
11.3 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível, o penal relacionados aos materiais, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
11.4 - Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na licitação;
11.5 - Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante;
11.6 – Fazer treinamento da equipe de obras e viação que irá operar a vibro acabadora.
12 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE:
12.1 - Promover o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos bens, por servidor designado pelo Secretario de Obras e Viação, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, sob os aspectos quantitativo e qualitativo;
12.2 - Efetuar o pagamento dos materiais fornecidos pela CONTRATADA até o 30 (trinta) dia após a apresentação das respectivas notas fiscais com o devido “atesto” ao recebimento dos bens;
12.3 - Observar para que durante a vigência do contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas pela empresa contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1 – Consoante o disposto no art. 7º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
13.2 – Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas no instrumento contratual e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78,
incisos I a XI da Lei nº. 8.666/93, a Administração poderá aplicar as seguintes penalidades sem o prejuízo de outras:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta definitiva, pela recusa injustificada do adjudicatário de aceitar a Nota de Xxxxxxx, sem prejuízo para as demais penalidades;
c) multa de 0,1% (um décimo por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, até o 15º (décimo quinto) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) multa de 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia de atraso injustificado, calculado sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Empenho, a partir do 15º dia, sem prejuízo das demais penalidades;
e) multa de 10%(dez por cento) calculada sobre o valor da parcela não entregue da Nota de Xxxxxxx, pela recusa injustificada na entrega dos materiais nela relacionados, sem prejuízo das demais penalidades;
f) suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por um período não superior a 02 (dois) anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93.
13.3 – A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviado pela Prefeitura Municipal de Três Palmeiras – RS.
13.4 - As penalidades previstas no presente Edital e seus anexos poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento for devidamente justificado e comprovados pela licitante a ser contratada, por escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência, em caso fortuito ou motivo de força maior.
13.5 - Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Prefeitura Municipal, através de Guia de Recolhimento fornecida pela Secretaria da Fazenda, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a administração do Município, reter o valor correspondente de pagamento futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os encargos correspondentes.
13.6 – As penalidades referidas no caput do artigo 81 da Lei 8.666/93 e suas alterações não se aplicam às demais licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, que não aceitarem fornecer os materiais.
13.7 - Para as penalidades previstas neste Termo de Referência será garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Três Palmeiras, 07 de julho de 2016.
DEISE KOSSMANN
Dirigente de Convênios e Contratos