PROJETO DE LEI nº 009/2000
PROJETO DE LEI nº 009/2000
AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL ESTEVAM CARRARO, PARA RELOCAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL ESTEVAM CARRARO –
ACERCEC, com a finalidade de ampliar e melhorar o atendimento do Posto de Saúde da Cohab Estevam Carraro, nos termos da minuta em anexo, que integra a presente Lei.
Art. 2º - Para a execução do Convênio, a entidade referida no Art. 1º e o Município terão as seguintes obrigações:
I – A Associação cede ao Município o uso do Centro Comunitário localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, 167, Cohab Estevam Carraro, com área de 140,40m2, em alvenaria, do qual é posseira desde 1981.
II – O Município executará no imóvel as obras de reforma e adaptação e instalará o Posto de Saúde no referido local.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas através da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, obedecida a classificação funcional programática e respectivas categorias econômicas da despesa.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ERECHIM, 10 DE MARÇO DE 2000
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto tem por objetivo atender a uma reivindicação da comunidade daquele bairro, que foi manifestada através do Processo 8267/99, com cópia da ata de reunião nº 04/99, da ACERCEC, em que foi aprovada a relocação do Posto de Saúde para as dependências da Associação, visando melhorias no atendimento da população.
A própria Secretaria Municipal de Saúde constatou a necessidade de ampliação do referido Posto, inclusive com a instalação de gabinete odontológico, pelo aumento da demanda.
Esperamos de Vossas Senhorias a análise e aprovação deste Projeto.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Of. Cam. nº 010/2000. Erechim, 10 de março de 2000.
SENHOR PRESIDENTE:
Por intermédio do presente, estamos encaminhando para apreciação do Egrégio Poder Legislativo, em regime de urgência urgentíssima, o Projeto de Lei nº 009/2000, que AUTORIZA O MUNICÍPIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL ESTEVAM CARRARO, PARA RELOCAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Na expectativa de que este encontre guarida, subscrevemo-nos, com apreço e consideração.
Respeitosamente
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
DD. Presidente do Poder Legislativo NESTA CIDADE
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ERECHIM E A ACERCEC PARA RELOCAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE DA COHAB ESTEVAM CARRARO.
Convênio que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE ERECHIM, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC sob n° 87.613.477/0001-20, com sede – Prefeitura Municipal – sita na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000, em Erechim, neste ato representado pelo prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, autorizado pela Lei Municipal n°
/99, adiante denominado CONVENENTE, e de outro, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL ESTEVAM CARRARO-ACERCEC, com sede na
Rua Xxxxx Xxxxx, 167, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em Erechim, neste ato representado por seu Presidente, Sr. , adiante denominado CONVENIADO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA I – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Convênio a ampliação e melhoria do atendimento do Posto de Saúde da Cohab Estevam Carraro, com relocação das atuais instalações do referido posto.
CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENIADA
Para execução do presente Convênio, a Conveniada cede ao Convenente o uso das dependências do Centro Comunitário da Cohab Estevam Carraro, localizado na Rua Xxxxx Xxxxx, 167, Cohab Estevam Carraro, com área de 140,40m2, em alvenaria, do qual é posseira desde 1981.
CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE
A CONVENENTE executará no imóvel cedido todas as obras de reforma, ampliação e adaptação, necessárias à instalação do Posto de Saúde no referido local, bem como suportará as despesas de manutenção e funcionamento do mesmo (água, luz).
CLÁUSULA IV - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente Xxxxxxxx serão atendidas através da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, obedecida a classificação funcional programática e respectivas categorias econômicas da despesa.
CLÁUSULA V – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio é de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser renovado sucessivamente por iguais períodos, se houver interesse das partes.
Este Convênio extingue-se automaticamente se for dado ao imóvel finalidade diferente da estabelecida neste instrumento.
CLÁUSULA VI – DA RESCISÃO
O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido se houver interesse de uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, ou caso se materialize uma ou mais das hipóteses contidas no artigo 78, itens I a XVII, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
No caso de surgirem dúvidas sobre a inteligência das cláusulas do presente Xxxxxxxx, tais dúvidas serão resolvidas com o auxílio da legislação pertinente ao Direito Administrativo Público, no que diz respeito à obediência dos princípios que norteiam a Administração Municipal.
CLÁUSULA VI – DO FORO
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Xxxxxxx para esclarecer quaisquer dúvidas ou controvérsias, oriundas deste Convênio.
E por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente Xxxxxxxx, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Erechim, RS, de de 2000.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
Presidente da ACERCEC
TESTEMUNHAS: