TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
CONCESSÃO de Serviços Públicos de Transporte Coletivo de Passageiros do Município
SÃO MATEUS/ES 2016
1. OBJETO:
Esta Concorrência tem por objeto a outorga de Concessão para prestação e exploração do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal de Passageiros do Município de São Mateus, por meio de veículos de transporte coletivo de passageiros, conforme descrição do presente EDITAL e seus anexos.
2. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
✓ Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
✓ Lei Federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
✓ Lei Federal 12.587, de 03 de janeiro de 2012;
✓ Lei Orgânica do Município de São Mateus;
✓ Lei Municipal nº 121 de 18 de Março de 2016.
Demais Leis e Atos Normativos concernentes ao objeto licitado.
3. DEFINIÇÕES:
Deverão ser adotadas as siglas, expressões e termos abaixo descritos, sem prejuízo de outros inseridos a posteriores:
I. ADJUDICATÁRIA: A Pessoa jurídica e/ou o consórcio de pessoas jurídicas a quem será adjudicado o objeto da licitação;
II. COMISSÃO: A Comissão de Licitação, designada para o julgamento da Concorrência;
III. CONCESSIONÁRIA: A pessoa jurídica e/ou o consórcio de pessoas jurídicas com quem será celebrado O contrato de concessão;
IV. CONTRATADA: A pessoa jurídica e/ou o consórcio de pessoas jurídicas que firmará o contrato de concessão;
V. CONTRATANTE: O Município de São Mateus, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte do Município de São Mateus;
VI. CONTRATO: O contrato de concessão a ser celebrado com a LICITANTE
vencedora da Concorrência;
VII.DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos a serem apresentados pela LICITANTE, destinados a verificar a sua habilitação jurídica, técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal para participar do certame;
VIII. EDITAL:o Instrumento convocatório e todos os seus anexos;
IX. LICITANTE: A pessoa jurídica ou consórcio de pessoas jurídicas que participe do certame;
X. LINHA: Serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros, urbano ou distrital, prestado segundo regras operacionais, equipamentos, itinerários, terminais,
pontos de parada intermediários, horários e TARIFA prefixados e estabelecidos pelo Poder Concedente;
XI. PODER CONCEDENTE: Município de São Mateus;
XII. PROPOSTA: O conjunto formado pelos documentos apresentados pela LICITANTE
na proposta;
XIII. SECRETARIA: Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte do Município de São Mateus, e/ou entidade ou órgão gestor por esse designado;
XIV. STPC: Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de São Mateus;
XV. ANEXO 2.1: Informações sobre a cidade e seu serviço de transporte coletivo atual;
XVI. ANEXO 2.2: Especificações do Sistema Licitado;
XVII. ANEXO 2.3: Ordem de Serviço;
XVIII. ANEXO 2.4: Especificações de Frota;
XIX. ANEXO 2.5: Especificações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
XX. ANEXO 2.6: Especificações de Garagem;
XXI. ANEXO 2.7: Especificações do Sistema de Vigilância de Frota;
XXII. ANEXO 2.8: Especificações do Sistema de Monitoramento da Frota.
4. DA JUSTIFICATIVA:
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 30. Compete aos Municípios: (...)
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
O texto constitucional retrata de forma clara e objetiva quanto a responsabilidade do município em manter organizado bem como prestar serviços públicos de transporte coletivo, o qual possui caráter essencial.
A responsabilidade do poder público nas ações de planejamento e operação do sistema de transporte coletivo cresce na mesma proporção em que os anseios dos usuários sejam adequadamente atendidos. Vale dizer que a perda de usuários para o transporte individual reduz a mobilidade dos cidadãos, prejudica o meio ambiente e afeta a capacidade produtiva da população, gerando transtornos para todo o sistema urbano metropolitano.
É difícil circular por um sistema desorganizado, mais ainda, é difícil fomentar o orgulho da população metropolitana pelo seu serviço de transporte, como o é, o de lhe dar uma melhor condição de cidadania – o mais significativo dos objetivos a serem alcançados.
É nesse sentido que a rede de transporte deve ser formulada, sendo fundamental no seu desenvolvimento considerar, portanto, as seguintes premissas básicas:
A dignidade no transporte, empreendendo ações que permitam instituir um serviço que faça a população se sentir bem ao utilizá-lo, ou mesmo não o fazendo, tenha confiança na sua disponibilidade;
A qualidade do serviço em todos os seus atributos, de forma a proporcionar as condições para a dignidade no transporte, mediante um padrão adequado de operação, de tecnologia e de atendimento;
A imagem positiva do serviço refletida pela qualidade, inclusive associada aos aspectos tecnológicos, permitindo que o transporte coletivo tenha uma imagem no imaginário coletivo como um serviço que funciona bem;
A manutenção da participação do modo coletivo na matriz de deslocamentos, com base na sua boa imagem, afirmando-se assim como a forma preferencial de se deslocar nas cidades, reduzindo, por sua vez, a participação do transporte individual;
A melhor qualidade de vida urbana, traduzida pelos deslocamentos preferencialmente por meios coletivos, que tornam as cidades mais saudáveis. E cidades mais saudáveis, tornam a vida das pessoas mais digna.
Para buscar o atendimento a todos estes objetivos, a Administração Pública optou por realizar procedimento licitatório para concessão do serviço de transporte coletivo urbano, seguindo a tendência universal de uma Administração Pública Gerencial, ou seja, aquela responsável pelo planejamento e fiscalização das atividades, buscando parceiros privados para execução das atividades que possam atender ao interesse público.
5. DA ELABORAÇÃO – DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Os documentos técnicos que subsidiam o presente certame foram desenvolvidos pela empresa LOGITRANS LOGÍSTICA ENGENHARIA E TRANSPORTES LTDA, empresa
esta contratada pelo município tendo como processo administrativo nº. 015.209/2014 contratação esta com fulcro no Artigo 24, V da Lei nº. 8.666/93 – por Dispensa de Licitação.
A empresa em referência por sua vez, conforme ART’s expedidas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná, cujo nºs 20153103304, 20153084334 e 20153102782, atribui como responsáveis técnicos os Srs. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX (Engenheiro Civil); XXXXXXX XXXX (Engenheiro Civil) e XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX (Engenheiro Civil), respectivamente.
Ainda, ficou evidenciado o Sr. XXXXXX XXXXXXXXXXX RECK – funcionário daquela empresa como responsável pela coordenação pelos trabalhos de campo.
O Município por sua fez nomeou a Servidora Srª. XXXXXXX XXXXXX DE S. OLIVEIRA
– detentora do cargo de Coordenação de Projetos Engenharia e Arquitetura, cuja matrícula nº. 66.828, a qual exerce funções relacionadas à profissão de Arquiteta, como fiscal titular administrativo para efeito de acompanhamento, condução dos trabalhos, bem como recebimento provisório e definitivo do objeto contratado.
Assim sendo, a empresa contratada procedeu a entrega do Projeto Básico, constando os seguintes anexos:
⮚ Características do Município e do Sistema de Transporte Atual;
⮚ Especificação do Sistema Proposto;
⮚ Ordem de Serviço;
⮚ Especificações de Frota;
⮚ Especificações do Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
⮚ Especificações de Garagem;
⮚ Especificações do Sistema de Vigilância de Frota;
⮚ Especificações do Sistema de Monitoramento de Frota;
⮚ Modelo de Regulamento de Penalidades;
⮚ Relatório de atividades;
⮚ Planilha de Cálculo Tarifário.
No Anexo 2 – Projeto Básico, encontram-se descritos e delimitados o serviço licitado, bem como especificados os detalhamentos para a perfeita execução do objeto (especificações técnicas e demais esclarecimentos).
6. PRAZO DA CONCESSÃO:
O prazo da concessão será de 30 (trinta) anos.
O prazo máximo para início da operação dos serviços concedidos é de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO,podendo ser prorrogado, por deliberação do PODERCONCEDENTE, em requerimento próprio da CONCESSIONÁRIA, justificado e comprovado, necessariamente, na impossibilidade de fornecimento e/ou fabricação de bens da concessão no prazo estabelecido, por motivo que não decorra de ação ou omissão da CONCESSIONÁRIA.
O início da operação dos serviços se dará por meio da emissão de ordem de serviço pelo PODER CONCEDENTE.
A partir do início da operação, a CONCESSIONÁRIA deverá contar com frota, equipamentos e recursos humanos integralmente disponíveis, atendendo a todas as especificações estabelecidas nos anexos parte deste processo.
O Sistema de Bilhetagem Eletrônica, especificado no Anexo 2.5, deverá estar integralmente disponível e instalado nos ônibus da CONCESSIONÁRIA até a data de início da operação.
A CONCESSIONÁRIA deverá iniciar a prestação dos serviços com toda a frota operacional e reserva composta, inicialmente, por um total de 53 (cinqüenta e três) veículos, conforme especificações do Anexo 2.4 e a configuração inicial de categorias e quantitativos definidos no Anexo 2.
7. LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
Do Local:
Os Serviços a serem prestados deverão contemplar tanto as regiões urbanas quanto as distritais, obedecendo assim a limitação pertinente do município.
Das Condições de Execução:
Para o início da operação dos serviços, as linhas a serem exploradas estão definidas no Anexo 2.2.
As novas LINHAS que forem criadas pela SECRETARIA em função do crescimento natural da população ou da dinâmica do uso e ocupação do solo do Município de São Mateus,bem como da divisão, prolongamento ou fusão de linhas, fazem parte do objeto da concessão ora licitada, de modo que tais serviços serão de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, resguardando-se a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do CONTRATO.
Incluem-se no objeto da concessão, como obrigação inerente à execução do objeto principal, além de outras estabelecidas:
O fornecimento, a gestão da operação, manutenção dos equipamentos, hardware, software e validação de créditos eletrônicos do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme especificação técnica do Anexo 2.5;
O fornecimento, a instalação, a manutenção, renovação e atualização tecnológica dos equipamentos embarcados do Sistema de Vigilância da Frota e do Sistema de Monitoramento de Frota, conforme especificações técnicas dos Anexos 2.7 e 2.8.
8. PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Poderão participar da Licitação as pessoas jurídicas ou consórcio de pessoas jurídicas que tenham no seu objeto social previsão de atividade econômica que inclua a
operação de serviços de transporte coletivo de passageiros, que comprovem o atendimento das condições e demais exigências deste EDITAL e da legislação em vigor.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.1. A documentação relativa à qualificação técnica, no tocante à demonstração de experiência, consiste em:
a) A LICITANTE deverá apresentar atestado emitido em seu nome, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado prestadora de serviço público, pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, apto a comprovar o desempenho da prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, em linhas urbanas, suburbanas ou intermunicipais de característica urbana, em quantidades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente licitação.
I.Considera(m)-se pertinente(s) e compatível(is) com o objeto da presente licitação o(s) serviço(s) anterior(es) que atenda(m) os seguintes quantitativos:
• Totalizem frota atual (ou existente na data de assinatura do atestado), composta por veículos do tipo microônibus e/ou ônibus (enquadrado em qualquer das categorias descritas no Anexo 2.4), correspondente a, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de veículos da frota inicial prevista no Anexo 2; e,
• Totalizem uma quantidade média mensal de passageiros transportados (pagantes ou não), apurada em qualquer período contínuo de pelo menos 6 (seis) meses, de, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de passageiros médios mensais estimados, informados no Anexo 2.2.
II.Caso a prestação de serviço tenha sido realizada por subconcessão, o atestado fornecido pela subconcedente deverá ser homologado pelo respectivo PODER CONCEDENTE, tendo em vista o disposto no art. 26 da Lei Federal 8.987/1995.
III.O atestado deverá ser apresentado em nome da LICITANTE, por se tratar de comprovação de experiência técnico-operacional, sendo vedada a apresentação de atestados em nome de sócios ou responsáveis técnicos da proponente;
IV.O atestado deverá informar o local, a natureza, o quantitativo e o tipo de veículos da frota utilizada na prestação do respectivo serviço e o número médio mensal de passageiros transportados (pagantes ou não), à época de sua emissão, bem como assinalar o prazo pelo qual a LICITANTE presta ou prestou o serviço.
X.Xx forma anexa a cada atestado, deverá ser apresentada declaração da LICITANTE, informando o nome, cargo, endereço e telefone de funcionário do órgão emitente do atestado que possa prestar, caso necessário, esclarecimentos sobre o documento, em caso de diligência da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO.
VI.Tratando-se de CONSÓRCIO, a comprovação referida no item 21.4.1. “a” e seus subitens poderá ser feita, individualmente, por uma de suas empresas integrantes, ou por meio do somatório dos quantitativos representados nos atestados de quaisquer de suas consorciadas, independente do percentual de participação de cada uma no CONSÓRCIO, não sendo obrigatório que todas as consorciadas apresentem atestado.
VII.Para atendimento dos quantitativos definidos no item 21.4.1. “a”. e seus subitens, será admitida a soma ilimitada de atestados da LICITANTE ou de empresas consorciadas, desde que atendam as exigências de conteúdo definidas nos itens anteriores.
b) A licitante deverá apresentar atestado de que opera ou operou sistema de:
I. atestado de que opera ou operou sistema bilhetagem eletrônica, em serviços de transportes, apurada em qualquer período contínuo de pelo menos 06 (seis) meses, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de passageiros médios mensais estimados, informados no Anexo 2.2 do presente edital.
II. atestado de que opera ou operou sistema de integração de linhas, em serviços de transportes, apurada em qualquer período contínuo de pelo menos 06 (seis) meses, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de passageiros médios mensais estimados, informados no Anexo 2.2 do presente edital.
III. atestado de que opera ou operou sistema de biometria facial em serviços de transportes, apurada em qualquer período contínuo de pelo menos 06 (seis) meses, no mínimo, 40% (quarenta por cento) do número de passageiros médios mensais estimados, informados no Anexo 2.2 do presente edital.
c) Para fins de qualificação técnica, o LICITANTE deverá apresentar Compromisso de disponibilidade de imóvel (is) destinado(s) à instalação de garagem (ns) para execução do serviço licitado, pelo período de vigência do contrato de concessão, conforme Modelo do Anexo 5.4 do presente EDITAL.
I. As LICITANTES vencedoras deverão disponibilizar e adequar o(s) imóvel (is) destinados à(s) garagem (ns) às condições técnicas mínimas exigidas no Anexo 2.4 do presente EDITAL, até a data de início da operação dos serviços, sob pena de rescisão do contrato, por caducidade.
d) Para fins de qualificação técnica, a LICITANTE deverá apresentar declaração de disponibilidade da frota necessária ao início da operação, nos termos exigidos no presente EDITAL, conforme modelo do Anexo 5.3.
I. Observado o disposto no item 8.5 deste EDITAL, a frota a ser utilizada ao longo da concessão não poderá ser composta por veículos com idade individual superior a 10 (dez) anos.
II. Para aferição da idade de cada veículo, ao longo da vigência do CONTRATO DE CONCESSÃO, será adotada a seguinte fórmula:
IV = AC – AM
Onde:
IV= Idade do Veículo, em número de anos. AC= Ano em curso (exemplo: 2014 ou 2015).
AM= Ano modelo do veículo (exemplo: 2015 ou 2016), conforme previsto no Certificado de Registro do Veículo (CRV ou CRLV).
e) A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme Modelo do Anexo 5.2 do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, a fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, até a data de início da operação, atendendo a todas as exigências definidas no Anexo 2.5 do presente EDITAL.
f) A LICITANTE deverá apresentar declaração, conforme Modelo do Anexo 5.9 do presente EDITAL, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, a fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Vigilância de Frota e do Sistema de Monitoramento de Frota, até a data de início da operação, atendendo a todas as exigências definidas no Anexo 2.7 e 2.8 do presente EDITAL.
g) Declaração da LICITANTE ou de cada pessoa jurídica consorciada que observa a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de catorze anos (art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e Lei Federal 8666/1993, art. 27, V), conforme modelo do Anexo 5.1 do presente EDITAL;
h) Declaração, emitida pela LICITANTE ou por cada pessoa jurídica consorciada, que seus dirigentes, integrantes da sua diretoria ou administradores não se encontram no exercício de cargo, emprego ou função pública, na Administração do Município de São Mateus, conforme modelo do Anexo 5.7 do presente EDITAL;
i) Declaração, emitida pela LICITANTE (pessoa jurídica isolada ou consórcio) de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação na presente licitação e de que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, conforme modelo do Anexo 5.5 do presente EDITAL;
j) Declaração, emitida pela LICITANTE (pessoa jurídica isolada ou consórcio), de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, conforme modelo do Anexo 5.8 do presente EDITAL.
10. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será constituída por:
10.1.1.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da LICITANTE, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data estabelecida para a entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
i. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício deverão ser apresentados mediante cópia extraída do Livro Diário, acompanhados dos respectivos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário, devidamente registrados na Junta Comercial competente, ou mediante cópia das Demonstrações devidamente arquivadas na Junta Comercial competente, salvo na hipótese do item seguinte;
ii. O Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício, no caso de pessoas jurídicas enquadradas no SPED CONTÁBIL (Sistema Público de Escrituração Digital Contábil), deverão ser apresentados por meio das demonstrações digitais, acompanhadas da comprovação da entrega dos arquivos magnéticos perante a Receita Federal.
iii. Quando se tratar de sociedade anônima de capital aberto, a documentação referente ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social deverá ser acompanhada das publicações exigidas por Xxx.
10.1.1.2 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial, emitida pelo(s) distribuidores(s) da sede da LICITANTE;
i. Não será aceita certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial com prazo de validade vencido ou que, mesmo não tendo prazo de validade, tenha sido expedida há mais de 30 (trinta) dias, contados retroativamente da data de entrega das propostas.
ii. Tratando-se de CONSÓRCIO a exigência do item 21.5.1.2 deverá ser atendida, individualmente, por cada uma de suas consorciadas.
10.1.1.3 A LICITANTE deverá apresentar Demonstrativo de Índice de Endividamento Geral (EG), por intermédio de Memória de Cálculo, assinada por contabilista comprovadamente habilitado e pelo representante legal da LICITANTE, definido pela fórmula abaixo e relativo ao balanço a que se refere o item 21.5.1.1 deste EDITAL:
𝐸𝐺 = 𝑃𝐴𝑆𝑆𝐼𝑉𝑂 𝐶𝐼𝑅𝐶𝑈𝐿𝐴𝑁𝑇𝐸 + 𝐸𝑋𝐼𝐺Í𝑉𝐸𝐿 𝐴 𝐿𝑂𝑁𝐺𝑂 𝑃𝑅𝐴𝑍𝑂
𝐴𝑇𝐼𝑉𝑂 𝑇𝑂𝑇𝐴𝐿
i. Será considerada como portadora de boa situação financeira, a LICITANTE que obtiver Índice de Endividamento Geral (EG) igual ou inferior a 1 (um), observando-se, no cálculo, duas casas decimais após a vírgula, desprezando-se as demais sem qualquer tipo de arredondamento.
10.1.1.4 Tratando-se de CONSÓRCIO, os documentos exigidos no item 21.5.1.1 deverão ser apresentados, individualmente, por cada uma de suas consorciadas, e a prova de índice mínimo referida no item 21.5.1.3 deverá ser realizada pelo somatório proporcional dos valores de ativo e passivo representados no balanço de cada uma de suas consorciadas, observando-se a participação de cada empresa no consórcio. Exemplo: Um consórcio composto, hipoteticamente, por duas pessoas jurídicas, com participações rateadas na razão de 60% (sessenta por cento) para a empresa A e 40% (quarenta por cento) para a empresa B, deverá calcular seu índice de Endividamento Geral (EG) da seguinte forma:
𝐸𝐺𝑐 = 𝑃𝐶(𝐴) x 0,60 + 𝑃𝐶(𝐵) x 0,40 + 𝐸𝐿𝑃(𝐴)x 0,60 + 𝐸𝐿𝑃(𝐵)x 0,40
𝐴𝑇(𝐴)x 0,60 + 𝐴𝑇(𝐵)x 0,40
Sendo:
EGc= Endividamento Geral do Consórcio PC(A)= Passivo circulante da empresa A PC(B)= Passivo circulante da empresa B ELP(A)= Exigível a longo prazo da empresa A ELP(B)= Exigível a longo prazo da empresa B AT(A)= Ativo total da empresa A
AT(B) Ativo total da empresa B
10.1.1.5 A LICITANTE deverá comprovar, através do balanço a que se refere o item 21.5.1.1, possuir patrimônio líquido em montante correspondente a, no mínimo,
1% (um por cento) do valor da receita anual estimada da concessão, definida no item
7.1 do presente EDITAL.
10.1.1.5.1 Tratando-se de CONSÓRCIO, a comprovação referida no item
21.5.1.5. deverá ser feita por intermédio do somatório dos quantitativos representados no balanço de cada uma de suas consorciadas, observando-se que cada consorciada, no mínimo, deverá comprovar valor de patrimônio líquido proporcional à sua participação percentual no CONSÓRCIO. Exemplo: a consorciada que detiver 20% (vinte por cento) de participação no consórcio deverá comprovar valor de patrimônio líquido equivalente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do montante exigido para a habilitação do consórcio, e assim sucessivamente, até atingir a totalidade estabelecida no presente EDITAL.
10.1.1.6 Os documentos requisitados nas alíneas a, c, d, e, deverão ser assinados pela empresa licitante e ainda por contador habilitado, acompanhado da respectiva Certidão de Regularidade do contador, expedido pelo CRC.
11. DA REMUNERAÇÃO DA CONCESSÃO:
A remuneração da concessionária, que assegurará o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO, decorrerá da cobrança da TARIFA diretamente dos usuários, devidamente atualizada conforme as hipóteses de reajuste e revisão previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO.
É permitido à concessionária auferir receitas alternativas, como a de publicidade, por sua conta e risco, desde que não onerem de qualquer forma os usuários ou o Poder Público, nem cause prejuízo de qualquer espécie ao serviço prestado. As receitas acessórias serão computadas como receita para todos os fins, devendo delas prestar contas a concessionária ao Poder Público, nas hipóteses previstas para fiscalização do contrato.
12. DAS GRATUIDADES E BENEFÍCIOS TARIFÁRIOS:
As gratuidades tarifárias do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de São Mateus são aquelas previstas na legislação municipal vigente.
Novas gratuidades, ampliações das gratuidades ou benefícios tarifários existentes, novos abatimentos ou novos benefícios tarifários somente serão concedidos ou criados, ao longo da concessão, com a indicação da fonte dos recursos financeiros compensatórios, de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO e não prejudicar a modicidade das tarifas.
13. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DO PAGAMENTO DA OUTORGA:
O valor estimado do contrato, fixado com base na receita estimada da concessão, tendo-se por base os valores máximos de TARIFA fixados neste EDITAL e a demanda de passageiros pagantes transportados informadas no Anexo 2.2, corresponde a R$ 504.977.767,11 (quinhentos e quatro milhões novecentos e setenta e sete mil setecentos e sessenta e sete reais e onze centavos), o que equivale a R$ 16.832.592,24 (dezesseis milhões oitocentos e trinta e dois mil quinhentos e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos), por ano.
A Empresa vencedora da presente licitação deverá repassar aos cofres públicos, a título de outorga ao município, em conta bancaria especifica, os valores especificados nas condições abaixo:
O valor a ser pago pela CONCESSIONÁRIA a título de outorga será de 0,56% (zero vírgula cinqüenta e seis por cento) do valor total estimado com a venda das passagens (urbano e distrital), apurado anualmente do Balanço Patrimonial do contratado, consubstanciando a importância estimada para o primeiro ano de R$ 94.058,67 (noventa e quatro mil, cinquenta e oito reais e sessenta e sete centavos).
O pagamento da outorga será efetuado pela CONCESSIONÁRIA no período de 30 (trinta) anos, em 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, da seguinte forma:
a) O pagamento da outorga será efetuado pela CONCESSIONÁRIA na vigência da Concessão do Serviço Público de Transporte Coletivo Municipal;
b) Os pagamentos referente a outorga serão efetuados anualmente, até o quinto dia útil do mês de fevereiro do ano subseqüente ao encerramento do exercício de apuração;
c) Em cada parcela haverá a incidência de correção monetária de acordo com a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo);
d) A CONCESSIONÁRIA deverá cumprir sua obrigação de pagamento da outorga, em conta corrente especifica que será informada pela municipalidade.
A outorga a ser recebida pelo Município de São Mateus – ES tem por principais objetivos compensar a municipalidade pelos gastos despendidos com a contratação de Empresa Especializada para realização do Estudo Técnico que serviu de base para a elaboração do projeto básico e subsidiar o investimento da Administração Municipal no transporte público, devendo ser preferencialmente utilizada para construção de abrigos para os pontos de ônibus, manutenção de caminhos e estradas, manutenção e ampliação da sinalização viária municipal, campanhas de conscientização e prevenção
de acidentes, entre outras finalidades relacionadas ao transporte público urbano e rural.
14. DO REAJUSTE DA TARIFA:
As TARIFAS serão reajustadas, a cada 12 (doze) meses, contados da data-base inicial de apresentação da PROPOSTA vencedora da licitação.
O reajuste anual das TARIFAS será realizado mediante a aplicação da seguinte fórmula:
TR = TP x {1 + [0,25 x ((PRDi - PRDo)/ PRDo)+ 0,50 X (VP) + 0,25 x ((IGP DIi - IGP Dio)/IGP Dio)]}
Onde:
TR - é o valor reajustado da TARIFA; TP - é o valor da TARIFA em vigor;
PRDo - é o preço do litro de óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior à data de fixação da TARIFA em vigor,extraído do Levantamento dos Preços Praticados em São Mateus, base mensal, do Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com referência ao preço médio da Distribuidora, excluídos eventuais benefícios de isenção tributária aplicáveis à CONCESSIONÁRIA;
PRDi - é o preço do litro de óleo diesel, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste, extraído do Levantamento dos Preços Praticados em São Mateus, base mensal, do Sistema de Levantamento de Preços – SLP, da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, com referência ao preço médio da Distribuidora, excluídos eventuais benefícios de isenção tributária aplicáveis à CONCESSIONÁRIA;
VP– É o percentual de variação das despesas com pessoal, apurado de acordo com a variação percentual acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), desde a data de fixação da TARIFA em vigor até a data do reajuste, ou de acordo com o percentual definido em Dissídio Coletivo do Trabalho, do qual tenha participado, obrigatoriamente, o PODER CONCEDENTE como terceiro interessado ou interveniente, na forma do art. 624 da Consolidação das Leis do Trabalho;
IGP-DIo - é o Índice Geral de Preços – disponibilidade interna, relativo ao segundo mês anterior à data de fixação da TARIFA em vigor, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV (coluna 2), Revista Conjuntura Econômica;
IGP-DIi - é o Índice Geral de Preços - disponibilidade interna, relativo ao segundo mês anterior ao da data de reajuste, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV (coluna 2), Revista Conjuntura Econômica.
O cálculo do reajuste do valor das TARIFAS será feito pela CONCESSIONÁRIA e previamente submetido ao PODER CONCEDENTE para verificação da sua correção; o PODER CONCEDENTE terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para verificar e, se correto, homologar o reajuste.
Homologado o reajuste pelo PODER CONCEDENTE,após oitiva do Conselho Municipal de Transportes, a SECRETARIA expedirá ato administrativo alterando o valor da TARIFA e encaminhará o processo ao Chefe do Poder Executivo do Município de São Mateus, a quem caberá, se for o caso, decretar as novas TARIFAS em montante suficiente para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
Em caso de suspensão ou extinção de qualquer dos índices de reajuste definidos na presente cláusula, deverão ser, temporária ou definitivamente, conforme o caso, substituídos por outros que representem a mesma categoria de custo e apresentem variação histórica semelhante ao do índice extinto.
15. DA REVISÃO DA TARIFA:
ATARIFA será revisada, a qualquer momento, para restabelecer a equação originária entre os encargos da CONCESSIONÁRIA e as receitas da concessão, formada pelas regras do presente CONTRATO e do Edital de Licitação, bem como pelas planilhas apresentadas na PROPOSTA vencedora da licitação, sempre que ocorrerem quaisquer situações que afetem o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
Qualquer alteração nos encargos da CONCESSIONÁRIA, sem o proporcional ajuste de remuneração, importará na obrigação do PODER CONCEDENTE de recompor o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
Para os efeitos previstos nos itens anteriores, a revisão dar-se-á, dentre outros, nos seguintes casos, além daqueles já previstos no presente instrumento, que poderão ocorrer simultaneamente ou não:
a) sempre que ocorrerem variações na quilometragem rodada do sistema em relação aos montantes previstos no Anexo 2 do EDITAL de Licitação, considerando-se todas as repercussões sobre os investimentos, custos e a receita;
b) sempre que ocorrer variação na demanda de passageiros pagantes equivalentes transportados pela CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, em relação à utilizada como base na TARIFA em vigor, considerando sempre a média apurada no período retroativo de 12 (doze) meses;
c) sempre que ocorrer variação da composição de investimentos em frota, decorrente de determinação do PODER CONCEDENTE, em razão de acréscimo ou diminuição de veículos, mudança de tipo de veículo, ou modificação de vida útil ou idade média máxima;
d) ressalvados os impostos sobre a renda, sempre que forem criados, alterados ou extintos tributos que incidem sobre o serviço ou a receita da CONCESSIONÁRIA ou sobrevierem disposições legais, após a data de apresentação da PROPOSTA, de comprovada repercussão nos custos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso;
e) sempre que houver acréscimo ou supressão dos encargos previstos neste
CONTRATO, no EDITAL de Licitação e/ou em seus anexos, para mais ou para
menos, conforme o caso;
f) sempre que houver alteração unilateral deste CONTRATO, que comprovadamente altere os encargos da CONCESSIONÁRIA, para mais ou para menos, conforme o caso.
Nos processos de revisão tarifária, a aferição da TARIFA para reequilíbrio do CONTRATO será realizada por meio das planilhas apresentadas na PROPOSTA vencedora da licitação, assegurando-se a proteção, ao longo do CONTRATO, do elemento de mérito TIR (Taxa Interna de Retorno) indicado na planilha de fluxo de caixa apresentada pela CONCESSIONÁRIA na referida PROPOSTA.
O processo de revisão será realizado sempre que ocorrer qualquer das situações, previstas no presente CONTRATO, que imponha a sua ocorrência e terá início, de ofício, pelo PODER CONCEDENTE, ou mediante requerimento formulado pela CONCESSIONÁRIA.
O PODER CONCEDENTE terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para decidir o processo a que alude o item anterior, contado da data de sua instauração de ofício ou mediante requerimento da CONCESSIONÁRIA, assegurando, previamente, no período, as garantias do contraditório, dos esclarecimentos e das justificativas que se façam necessários por parte da CONCESSIONÁRIA.
Uma vez confirmada a necessidade de revisão da TARIFA para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, a SECRETARIA expedirá ato administrativo alterando o valor da TARIFA e encaminhará o processo ao Chefe do Poder Executivo do Município de São Mateus, a quem caberá decretar os valores de TARIFA em montante suficiente para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
16. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS:
Sem prejuízo das disposições contidas na legislação municipal vigente, são direitos e obrigações dos usuários do transporte coletivo:
a) ser transportado com segurança, conforto e higiene;
b) ser tratado com urbanidade e respeito;
c) ter os preços das tarifas compatíveis com a qualidade do serviço prestado;
d) receber do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de direitos individuais e coletivos;
e) utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pelo PODER CONCEDENTE;
f) ter prioridade, por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas, sobre o transporte individual;
g) pagar a tarifa dos serviços correspondentes;
h) levar ao conhecimento do PODER CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes à execução da concessão;
i) zelar e não danificar os bens da CONCESSIONÁRIA.
17. DOS DIREITOS E DAS PRERROGATIVAS DO PODER CONCEDENTE:
Sem prejuízo de outras prerrogativas definidas na legislação vigente,incumbe ao
PODER CONCEDENTE:
a) fiscalizar, permanentemente, a execução do serviço objeto do presente
CONTRATO, zelando por qualidade, conforto e segurança;
b) assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO;
c) aplicar penalidades regulamentares e contratuais;
d) intervir na concessão, nos casos e nas condições previstas neste CONTRATO;
e) declarar a extinção da concessão, nos casos previstos no presente
CONTRATO;
f) fixar tarifas, homologar reajustes e proceder às revisões tarifárias, nas condições previstas neste CONTRATO, para assegurar o seu equilíbrio econômico- financeiro;
g) cumprir as leis e as cláusulas do presente CONTRATO;
h) fixar itinerários e pontos de parada;
i) fixar horários, freqüência, frota e terminais de cada linha;
j) organizar, programar e fiscalizar o Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de São Mateus;
k) implantar e extinguir linhas e extensões;
l) vistoriar os veículos da CONCESSIONÁRIA;
m) estabelecer as normas de conduta do pessoal de operação da
CONCESSIONÁRIA;
n) controlar o número de passageiros do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de São Mateus;
o) determinar a forma de integração dos serviços e a respectiva localização dos terminais.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no instrumento convocatório e seus anexos, e das disposições contidas na legislação vigente, incumbe à CONCESSIONÁRIA:
a) prestar os serviços de forma adequada aos usuários, na forma definida pelo art. 6º, parágrafos 1º e 2º da Lei Federal 8.987/95, e de acordo com as disposições constantes do instrumento convocatório e minuta de contrato;
b) cumprir e fazer cumprir as normas do serviço e as cláusulas do contrato de concessão;
c) facilitar o exercício da fiscalização pelo PODER CONCEDENTE;
d) manter a frota adequada às exigências da demanda, empregando equipamentos de tecnologia moderna, visando à segurança e o conforto dos usuários;
e) adotar uniformes e identificação, por meio de crachá, para o pessoal que opera o serviço;
f) cumprir as ordens de serviço emitidas pelo PODER CONCEDENTE;
g) executar os serviços cumprindo, rigorosamente, o horário, frequência, frota, tarifa, itinerário, pontos de parada e terminais definidos pelo PODER CONCEDENTE;
h) apresentar os veículos para vistoria do PODER CONCEDENTE, sempre que for exigido, comprometendo-se a sanar eventuais irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade dos serviços;
i) manter as características fixadas pelo PODER CONCEDENTE para os veículos em operação;
j) preservar a inviolabilidade dos equipamentos, hardware e software de registro e controle de usuários e receita;
k) proporcionar, periodicamente, treinamento e reciclagem do pessoal de operação, nas áreas de relações humanas, segurança de tráfego e primeiros socorros;
l) tomar imediatas medidas em caso de interrupção de viagem, garantindo seu prosseguimento, sem qualquer ônus aos usuários que já tenham pago a tarifa;
m) Operar as linhas definidas no instrumento convocatório e seus anexos, bem como aquelas que forem alteradas ou criadas pelo PODER CONCEDENTE, no decorrer da concessão;
n) implantar, operar, gerenciar e administrar, a partir do início da operação dos serviços, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica, atendendo às especificações do Anexo 2;
o) operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, mediante contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, obrigando-se a saldá-los na época própria, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o PODERCONCEDENTE;
p) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
q) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO;
r) promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
s) disponibilizar nos veículos, os adesivos, legendas, placas ou dispositivos informativos, internos, determinados pelo PODER CONCEDENTE, em adequado estado de conservação e funcionamento;
t) manter garagem fechada com área de estacionamento, abastecimento, manutenção, inspeção e administração e demais instalações definidas no Anexo 2, em tamanho suficiente para abrigar toda sua frota e equipamentos, observando toda a legislação pertinente, inclusive de uso do solo e meio ambiente;
u) garantir ao PODER CONCEDENTE o livre acesso às suas instalações operacionais e veículos, para o exercício de suas atividades de gerenciamento do serviço de transporte coletivo;
v) responsabilizar-se pela obtenção das licenças e autorizações necessárias para desenvolvimento de suas atividades;
w) responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao PODER CONCEDENTE,aos usuários ou a terceiros na execução do objeto do CONTRATO, sem que a fiscalização exercida pelo CONCEDENTE exclua ou atenue essa responsabilidade;
x) em compatibilidade com as obrigações assumidas no CONTRATO, manter as condições de habilitação exigidas na Licitação;
y) encaminhar, sempre que solicitado pelo PODER CONCEDENTE, a documentação de prova de regularidade fiscal nos termos da lei;
z) publicar, anualmente, no Diário Oficial do Município de São Mateus, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis e financeiras do exercício financeiro anterior;
A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos estabelecidos nesta cláusula, não transfere ao CONCEDENTEa responsabilidade pelo seu pagamento, não gerando qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONCEDENTE.
19. DA GARANTIA CONTRATUAL:
A empresa a ser Contratada prestará garantia, em favor da CONTRATANTE, 3% (três por cento) do valor estimado para a execução dos serviços objeto deste contrato, mediante uma das modalidades previstas no § 1° do artigo 56 da Lei 8.666/93.
O valor da garantia contratual ficará retido, até assinatura do termo de encerramento definitivo do contrato e mediante a demonstração do cumprimento integral das obrigações trabalhistas assumidas junto aos trabalhadores contratados para execução dos serviços objeto deste contrato; e ausência de condenações subsidiárias do município ao pagamento de indenizações, inclusive por acidente de trabalho, que tenham ligação com a execução dos serviços contratados. Se constatada alguma das situações retro mencionadas, o valor da garantia será utilizado até o limite necessário para quitação dos débitos supracitados.
Se o valor da garantia vier a ser utilizado, total ou parcialmente, no pagamento de qualquer obrigação vinculada a este ajuste, incluída a indenização a terceiros, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
Após o cumprimento fiel e integral de todas as obrigações assumidas neste contrato, a garantia, ou seu saldo, será liberada ou restituída, a pedido da CONTRATADA, no
prazo de10(dez) dias úteis, mediante certificação, pelo Gestor Fiscal deste contrato, de que os serviços foram realizados a contento.
Se houver acréscimo ao valor deste contrato mediante termo aditivo, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE.
20. DA INTERVENÇÃO:
Para assegurar a adequada prestação do serviço ou para sanar deficiência grave na respectiva prestação, bem como, o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o PODER CONCEDENTE poderá intervir na operação do serviço.
Considera-se deficiência grave na prestação do serviço, para efeito do item anterior, ressalvadas situações de caso fortuito ou força maior:
a) a reiterada inobservância das normas regulamentares do serviço, tais como as concernentes ao itinerário ou horário determinado;
b) o não atendimento de notificação expedida pelo PODER CONCEDENTE para retirar de circulação veículo considerado em condições inadequadas para o serviço;
c) o descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas;
d) a realização de "lock out", ainda que parcial;
e) a transferência, pela CONCESSIONÁRIA da operação dos serviços sem prévio e expresso consentimento do PODER CONCEDENTE.
A intervenção far-se-á por Decreto do Prefeito do Município de São Mateus, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, bem como as causas, os objetivos e os limites da medida.
No período de intervenção, o PODER CONCEDENTE assumirá, total ou parcialmente, o serviço, passando a controlar os meios materiais e humanos que a CONCESSIONÁRIA utiliza, assim entendidos o pessoal, os veículos, as garagens, as oficinas, e todos os demais meios empregados, necessários à operação.
O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo de até 120 (cento e vinte) dias corridos, sob pena de considerar-se inválida a intervenção, aplicando-se o previsto no item seguinte.
Cessada a intervenção, se não for extinto o CONTRATO, por caducidade, a administração do serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor, que responderá pelos atos praticados durante a sua gestão.
O interventor deverá cumprir, durante o período que durar a intervenção, todos os
compromissos da CONCESSIONÁRIA, inclusive aqueles relacionados aos financiamentos por ela contratados.
21. DOS CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS:
A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à concessão.
Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o PODER CONCEDENTE.
A execução das atividades contratadas com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da concessão.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
O descumprimento do prazo e/ou das condições para início da operação dos serviços sujeitará a CONCESSIONÁRIA à execução de sua garantia contratual e à extinção do presente CONTRATO, por caducidade.
Ressalvado o disposto no item anterior, pela inexecução parcial ou total deste CONTRATO, o PODER CONCEDENTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar àCONCESSIONÁRIA as penalidades previstas no Regulamento do Serviço Essencial de Transporte Coletivo de Passageiros de São Mateus, e ainda as seguintes sanções:
I. advertência;
II. apreensão do veículo;
III. multa;
IV. extinção do contrato, por caducidade, na forma prevista neste CONTRATO.
23. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADES:
O Processo Administrativo de Aplicação de Penalidades, no que couber, observará o disposto no Regulamento do Serviço Essencial de Transporte Coletivo de Passageiros de São Mateus.
A aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO e o seu cumprimento não prejudicam, em caso algum, a aplicação das penas cominadas para o mesmo fato pela legislação aplicável.
24. DOS RECURSOS:
Dos atos e/ou decisões do PODER CONCEDENTE, decorrentes da execução deste CONTRATO,em face dos quais a legislação aplicável não preveja a interposição de defesa ou recurso específico, a CONCESSIONÁRIA poderá interpor o recurso disciplinado na presente cláusula, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de ciência do ato e/ou da decisão.
O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.
Não havendo reconsideração por parte do agente que praticou o ato, a decisão da autoridade superior, a respeito do recurso, deverá ser proferida dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de recebimento do recurso.
Em qualquer caso, será garantida nova instância recursal até manifestação do Prefeito do Município de São Mateus, aplicando-se o disposto no item 34.2 da presente cláusula.
A intimação dos atos e decisões a que se referem os itens acima será feita mediante comunicação escrita à CONCESSIONÁRIA.
25. DA FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO:
Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA, e de aplicação das penalidades previstas neste CONTRATO serão exercidos, no âmbito do PODER CONCEDENTE, pela SECRETARIA, salvo quando o presente CONTRATO ou a lei, expressamente, atribuir competência distinta.
No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização da CONCESSÃO terão livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração e à operação da CONCESSIONÁRIA, assim como aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à CONCESSÃO.
A fiscalização da CONCESSÃO será exercida pelo PODER CONCEDENTE com o objetivo de assegurar o cumprimento dos encargos ora previstos, bem como na legislação vigente.
A SECRETARIA terá sob sua responsabilidade, a supervisão, inspeção e auditoria deste CONTRATO.
A SECRETARIA rejeitará, no todo ou em parte, instalações, veículos, equipamentos e serviços executados em desconformidade com as exigências constantes do instrumento convocatório, bem como com as especificações e com as normas técnicas, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades cabíveis à espécie.
Os prazos para a conclusão dos reparos, substituições e correções, em equipamentos,
veículos, instalações e serviços, serão estabelecidos pela fiscalização, no mesmo documento no qual foi procedida à intimação da CONCESSIONÁRIA.
26. DO COMPROMISSO DE ABSORÇÃO DA MÃO-DE-OBRA DO SISTEMA:
A CONCESSIONÁRIA deverá dar máxima prioridade, na contratação de sua mão-de- obra, a todos os atuais funcionários vinculados ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município de São Mateus.