Contract
1 - PREÂMBULO:
1.1 - Processo Licitatório n. 0069/2020
1.2 - Modalidade: Tomada de Preços para Obras de Serviços de Engenharia n. 0011/2020
1.2.1. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL
1.3 - Data de emissão: 25/08/2020.
1.4 - Secretaria Usuária: Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação.
1.5 - O Município de Ouro/SC, através do seu Prefeito Municipal, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados que se encontra aberta Licitação na Modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço global mediante o regime de execução de empreitada global, para execução de muro de contenção e de fechamento e execução de drenagem na área ampliada do Cemitério Municipal, conforme Anexo I e seus ITENS, que fazem parte integrante deste edital para todos os fins e efeitos.
1.6 - O Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal receberá os envelopes da documentação e proposta de preços dos interessados até às 12:00 horas do dia 15/09/2020, e a Comissão Permanente de Licitações realizará a abertura dos envelopes de documentos de habilitação no mesmo dia às 13:30 horas, no Auditório da Escola Municipal Felisberto Vilarino Dutra de Ouro, situada na Xxx Xxxxx x Xxxxx, 000, no Bairro Parque e Jardim Ouro, Ouro/SC, onde os membros da Comissão Permanente de Licitações reunir-se-ão, nomeados pela Portaria n. 002/2020.
1.7 - O procedimento licitatório e o contrato que dele resultar obedecerão integralmente, às normas da Lei Federal n. 8.666, de 21 de Junho de 1993, e suas alterações; Lei Complementar n. 123/2006 e suas alterações e ao estabelecido neste edital.
2 - DO OBJETO:
Contratação de empresa especializada para execução de muro de contenção e de fechamento e execução de drenagem na área ampliada do Cemitério Municipal de Ouro/SC, tudo conforme constante no memorial descritivo e especificações técnicas que compõem o anexo I e seus Itens, deste edital.
03 - DO FORNECIMENTO DE ELEMENTOS:
3.1 - O inteiro teor deste Edital, juntamente com o projeto (anexo I e seus itens), e a minuta do contrato (Anexo II do Edital) encontram-se à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitações, diariamente de segunda-feira a sexta-feira em horário de expediente das 08h00min às 12h00min, e das 14h00min às 17h00min, sito a Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, e poderá ser retirado pelos interessados por meio físico em Pen Drive. Também encontram-se no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx e pelo e- mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
3.2 - Integram o Edital, dele fazendo parte integrante, os seguintes itens do Anexo I, abaixo identificados:
Itens Anexos:
I. Memorial descritivo.
II. Planilha Orçamentária.
III. Quadro de Composição do BDI
IV. Cronograma físico-financeiro.
V. Projeto de Drenagem.
VI. Projeto Arquitetônico.
VII. ART
04 – DO CREDENCIAMENTO E DA HABILITAÇÃO:
4.1 - Fica a critério do proponente se fazer representar ou não na sessão. Xxxxxxxx, realizar-se-á o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, quando deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Em se tratando de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento equivalente, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedade(s) simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumirem obrigações em decorrência de tal investidura. Deverá identificar- se exibindo documento oficial que contenha foto. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata, o ocorrido.
b) Em se tratando de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprovem os poderes do mandante para a outorga. Deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto.
c) Em se tratando de representante credenciado, além de documento oficial de identificação que contenha foto, a carta de credenciamento, conforme o modelo constante do Anexo VI, com firma reconhecida do signatário, juntamente com documento que demonstre poderes para tanto.
4.1.2. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo pregoeiro ou por membro da equipe de apoio.
4.1.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de um interessado.
4.1.4. A ausência ou vício dos documentos impedirá o interessado de se manifestar e/ou responder pela licitante, embora não seja negado àquela o direito de participar da licitação.
4.1.5. O não cumprimento do item 4.1.2 não acarretará em inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições, porém, o representante será mero portador das referidas propostas, não tendo direito a voz, voto e a responder pelo mesmo.
4.1.6. Poderão apresentar-se à licitação empresas inscritas no cadastro de fornecedores do Município, com o Certificado de validade vigente. (Art. 22, § 2º, da Lei n. 8666/1993).
4.1.6.1. Aquelas empresas inscritas com certificado vencido, deverão atualizar o cadastro até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, ou seja, 11.09.2020. (Art. 22, § 2º, da Lei n. 8666/1993).
4.1.6.2. Aquelas que ainda não estão cadastradas poderão cadastrar-se até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, ou seja, 11.09.2020. (Art. 22, § 2º, da Lei n. 8666/1993).
4.1.7. Para participarem da presente Tomada de Preços, deverão os proponentes interessados apresentar em envelope lacrado, os documentos relativos à “HABILITAÇÃO”. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO ENVELOPE N. 01 - HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N. 0011/2020 NOME DO PROPONENTE:
O envelope n. 01 - HABILITAÇÃO, sob pena de inabilitação, deverá conter os seguintes documentos relativos à:
4.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
4.2.1 - Prova de inscrição, em vigor, no Cadastro de Fornecedores do Município de Ouro, até o terceiro dia anterior à data designada para o recebimento das propostas, acompanhado do:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Registro do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova da administração em exercício, com as alterações;
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
4.2.2 - As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, no presente certame, deverão apresentar Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial, ou de certidão em que conste a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, expedida pelo órgão de registro competente, sob pena de ser desconsiderada a condição de ME ou EPP.
4.3 - HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante Certidão Conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, à Dívida Ativa da União e a Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional / Receita Federal do Brasil;
c) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, mediante Certidão emitida pela Fazenda do Estado onde está sediada a empresa;
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, mediante Certidão emitida pela Fazenda do Município onde está sediada a empresa;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
4.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
4.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, ou seja, 2019, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Observações: serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
1) Sociedades regidas pela Lei nº. 6.404/76 (sociedade anônima):
- Publicados em Diário Oficial; ou
- Publicados em jornal de grande circulação; ou
- Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.
2) Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
- Por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou em outro órgão equivalente;
- Fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
3) Sociedade criada no exercício em curso:
- Fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio dos licitantes;
4) O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
5) Através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, podendo apresentar o Termo de Autenticação emitido pela Junta Comercial do Estado Federativo de origem ou o recibo de entrega, conforme Decreto nº 8.683/2016, em seu Art. 1º, § 1º. Sem estes, a empresa será inabilitada do certame licitatório.
4.4.2 - Apresentar demonstrativo da capacidade econômica – financeira, assinado pelo contador que assina o Balanço Patrimonial, através dos índices discriminados nas fórmulas a seguir:
AC + RLP
A) LG = ≥ 1
PC + ELP
Onde:
LG = Liquidez Geral
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo
PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a longo Prazo
AC
B) LC = ≥ 1
PC
Onde:
LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
OBS.: Será considerada inabilitada a empresa cujo “Índices” forem inferiores a 1,0 (um).
4.4.3 - Certidão Negativa de Pedidos de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da sede da empresa, observando-se a consulta a todos eles, em caso de mais de um, e, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de abertura dos envelopes de habilitação. *ATENÇÃO: Considerando a implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, a certidão "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema EPROC quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade.
4.4.4 - As empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente Licitação, autenticados por profissional credenciado.
4.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.5.1 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de regularidade da empresa e do responsável técnico pela obra no CREA, com jurisdição neste Estado, com validade na data limite de entrega da documentação e das propostas. A empresa que for sediada em outra jurisdição e, consequentemente, for registrada no CREA de origem, deverá apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o que dispõe a Lei n°
5.194 de 24/12/66, em consonância com o artigo 1º - item II da resolução nº 413 de 27/06/97 do CONFEA.
a.1 Comprovação de aptidão para execução dos serviços, mediante:
a.1.1 Atestado(s) de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado(s) no CREA ou CAU, que mostre que a
empresa está exercendo atividade no ramo de Engenharia e/ou Arquitetura e Urbanismo com características semelhantes ao objeto desta licitação. Deverá ser apresentada ainda, a CAT – Certidão de acervo Técnico fazendo menção à respectiva ART – Anotação de Responsabilidade Técnica, não fracionada, que comprove(m) a experiência de acordo com o objeto licitado, conforme descrito abaixo:
- Acervo Técnico em:
* Muro de contenção em concreto armado com no mínimo 25 m³ ou 80 m².
* Drenagem com no mínimo 120 metros lineares ou 140 m³.
* Alambrado com no mínimo 140 m² ou 100 metros lineares.
a.1.2 Atestado(s) de capacidade técnica compatível com o objeto desta licitação, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, registrado(s) no CREA ou CAU, que mostre que o profissional de nível superior, responsável técnico da empresa, com registro no CREA ou CAU, o qual será obrigatoriamente o profissional preposto (residente na obra), apresentando ainda Certidão de Acervo Técnico (CAT), expedido pelo CREA ou CAU, por execução de obras ou serviços de características exigidas neste edital, devendo, ainda, para tal, juntar os seguintes documentos para fins de comprovação do vínculo de trabalho:
I - Cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento legal que comprove, nos termos da Legislação vigente, que o profissional indicado pertence ao quadro permanente da empresa proponente.
b) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função pela empresa proponente.
c) Declaração do responsável técnico firmando compromisso de inclusão e acompanhamento permanente dos serviços objeto desta Tomada de Preços, conforme modelo no Anexo III deste Edital.
Observação: Caso o profissional técnico indicado pelo licitante necessitar ser substituído, deverá sê-lo por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que previamente aprovado pela administração.
4.5.2 - Os licitantes deverão apresentar as seguintes declarações, devidamente assinadas pelo representante legal da empresa, sob as penalidades cabíveis, de que:
a) Dispõe de todos os veículos, maquinários e equipamentos no prazo previsto para o início dos trabalhos, no município de Ouro (SC) e que manterá permanentemente na gerência das obras objeto desta licitação, o profissional técnico indicado acima, que disporá de pessoal e equipamentos necessários, bem como assumirá inteira responsabilidade pela perfeita e mais completa execução do objeto desta licitação.
b) Possui condições, no prazo que medeia a adjudicação e o início dos serviços, de mobilizar pessoal de campo, capacitado e em número suficiente, para a execução dos serviços.
c) Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade para a prestação dos serviços, dando concordância a todas as condições desta Licitação de Tomada de Preço, sem restrições de qualquer natureza e de que, vencedor desta Licitação, executará o objeto desta licitação, pelo preço proposto e de acordo com as normas deste certame licitatório.
d) Tem pleno conhecimento da área designada para realização dos serviços, como também, de que tem pleno conhecimento de todas as características, peculiaridades e dificuldades encontradas para a execução dos serviços propostos, e que nada tem a reclamar ou questionar em relação ao perfeito cumprimento do Contrato.
e) Atende ao inciso V, do artigo 27, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que se refere ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, de que não possui em seu quadro de empregados, trabalhadores menores de dezoito anos realizando trabalhos noturnos, perigosos e insalubres, e de menores de dezesseis anos trabalhando em qualquer tipo de função, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
f) Até a presente data inexistem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
g) Não possui em seu quadro administrativo o prefeito, o vice-prefeito, vereadores e os servidores públicos do município de Ouro/SC.
4.6 - A apresentação do Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Município de Ouro devidamente atualizado, substituirá toda documentação de habilitação referida no item 4.3 e seus sub-itens - HABILITAÇÃO FISCAL, e no item 4.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA, substituirá os sub-itens 4.4.1 e 4.4.3.
4.6.1 - Caso as certidões negativas constantes no Certificado de Registro Cadastral vierem a vencer até a data da realização da Sessão Pública, a licitante deverá reapresentá-las juntamente com o Certificado de Registro Cadastral.
4.7. - Os documentos discriminados acima poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção àqueles que poderão ver confirmada sua autenticidade e veracidade por meio da internet.
4.8. - Será vedada a participação de empresas declaradas inidôneas por Ato do Poder Público Municipal, ou que estejam temporariamente impedidas de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública de Ouro ou quaisquer de seus órgãos descentralizados (incisos III e IV do art. 87 da Lei 8.666/93).
4.9. - Não poderá participar, direta ou indiretamente, servidor, agente político ou responsável pela Licitação, na forma do art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93.
4.10. - A empresa licitante deverá ter como objeto de exploração descrito em seu contrato social, atividade inerente ao objeto desta Licitação.
4.11. – Será vedada a participação de empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio.
4.12. - A participação nesta Licitação significará a aceitação plena e irrestrita dos termos do presente Edital e das disposições das leis especiais, quando for o caso.
4.13. - As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado ou transcurso do certame.
4.14 - Caso a empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
4.15 – A comissão de licitação, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a legislação vigente, poderá efetuar o saneamento dos documentos de habilitação, quando for o caso (internet, com autenticidade e veracidade confirmadas pelo próprio meio).
4.16 - As proponentes deverão visitar e examinar o local da obra, e obter para si, às suas expensas, sua responsabilidade e risco, todas as informações e verificações que possam ser necessárias para a preparação de suas propostas, não podendo as proponentes, em hipótese alguma, propor modificações nos prazos ou condições estipuladas, alegar qualquer prejuízo ou reivindicar qualquer beneficio, sob a influência de dados e/ou informações sobre os sítios da obra.
05 - DA PROPOSTA:
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, que será entregue até às 12:00 horas do dia 15/09/2020, no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Ouro, sita na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx/XX. O envelope deverá conter na parte externa os seguintes dizeres:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO ENVELOPE N. 02 - PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS PARA OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N. 0011/2020 NOME DO PROPONENTE:
5.2 - A proposta deverá ser apresentada em uma via datilografada ou impressa em papel tipo ofício, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo ser datada e ter a assinatura do representante legal da empresa, em todas as páginas e anexos, sempre identificada.
5.3 - A proposta deverá fixar preço em moeda corrente nacional, em regime de empreitada global e deverá ser entregue no prazo fixado nesta Licitação.
5.4 - A proposta deverá ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
5.5 - O preço cotado para a execução da obra da presente Tomada de Preços não sofrerá nenhum reajuste.
5.6 - A proposta deverá ser elaborada com as seguintes discriminações, sob pena de desclassificação,
com fundamento no inciso I do artigo 48 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas:
- Todos os materiais e serviços constantes da Planilha Orçamentária, com preço unitário e total;
- Deverá ser discriminado em porcentagem os serviços que serão definidos como cessão de mão de obra, para efeito previdenciário, o que será objeto de cláusula contratual específica;
- Margem de Xxxxx Xxxxx;
- BDI – Benefícios de despesas indiretas;
- Deverá estar incluído no preço total da proposta: todas as taxas, tributos, todos os custos com equipamentos, máquinas e ferramental e outras despesas que compõem o preço da obra.
- Cronograma de execução da obra e serviços, nos mesmos prazos previstos no cronograma físico-financeiro;
Obs: Quando da emissão da Nota Fiscal, esta deverá constar discriminado os quantitativos de mão de obra e de materiais, levando se em consideração a Instrução Normativa nº 971.
06 - CRITÉRIO PARA JULGAMENTO:
6.1 A Comissão Permanente de Licitações iniciará os trabalhos pertinentes ao Edital no horário das
13:30 horas do dia 15/09/2020, no endereço descrito no preâmbulo deste edital.
6.2 Cada licitante poderá participar com apenas um representante legal ou credenciado junto à mesa. Depois da hora marcada para o início da sessão pública, nenhum licitante, documento ou proposta será recebido pela Comissão.
6.3 Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação de habilitação, que será verificada e rubricada pela Comissão e Licitantes. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação, realizar diligências e/ou promover consultas, marcando nova data e horário para dar prosseguimento aos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes.
6.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os envelopes que contenham as propostas, ficarão em poder da Comissão Municipal de Licitação, devidamente lacrados e rubricados pela Comissão e representantes das licitantes, até que seja decidida a habilitação.
6.5 A Comissão manterá em seu poder os envelopes contendo as propostas de preços das licitantes inabilitadas devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o inciso I, do Art. 109, da Lei nº 8.666/93.
6.6 Completada a fase de Habilitação e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a Comissão Municipal de Licitação devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes nº 02 - "PROPOSTA" - intactos. A Comissão Permanente de Licitação ficará com as propostas das empresas inabilitadas que não estejam presentes na sessão de abertura, por um período de até 15 (quinze) dias, que decorridos, serão incinerados.
6.7 Não havendo licitantes inabilitadas ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência expressa de interpor recurso, intenção esta que constará em ATA a ser lavrada e assinada por todos os licitantes presentes, ou se transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou ainda após o esgotamento do procedimento recursal, proceder-se-á a abertura das propostas, em sessão pública, sendo as
mesmas rubricadas, folha por folha, por representantes indicados pelas licitantes, na presença da Comissão, que as autenticará com suas rubricas. Caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender a reunião, marcando nova data em que comunicará sua decisão às Licitantes.
6.8 Havendo o interesse de interposição de recurso, a Comissão Permanente de Licitações abrirá o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, para a apresentação formal do recurso, conforme previsto no artigo 109 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
6.9 Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Comissão Municipal de Licitação poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de documentos e propostas escoimados das causas da inabilitação ou desclassificação das propostas, conforme dispõe o Artigo 48, § 3º da Lei 8.666/93.
6.10 Não serão aceitas, após o término da fase de habilitação, os pedidos de retirada de proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, observado o disposto no art. 43, § 6º da Lei nº 8.666/93.
6.11 A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação de autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
6.12 Proposta - Somente serão abertos os envelopes das propostas dos proponentes habilitados e das microempresas que atenderam o item 4.2.2, após o prazo recursal, desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos. A Comissão abrirá os envelopes de proposta dos referidos proponentes, procedendo ao respectivo julgamento de acordo, exclusivamente com os fatores e critérios estabelecidos no Edital, os respectivos documentos serão rubricados por todos os membros da Comissão e pelos representantes dos proponentes participantes. Será vencedor o licitante que apresentar proposta de acordo com o Edital e cotar o menor preço global para o objeto, para execução sob o regime de empreitada global.
Para efeito de julgamento das propostas, não serão consideradas vantagens não previstas nesta Licitação.
Para efeito de julgamento da proposta será considerado o menor preço global em regime de empreitada global.
6.13. Critérios de julgamento
6.13.1 Desclassificação
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não obedecerem as condições estabelecidas no Edital.
b) Forem manifestamente inexequíveis, de acordo com o estabelecido no §1º do artigo 48 da Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, consolidadas.
c) Consideram-se manifestamente inexequíveis as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do valor orçado pela Administração;
d) Apresentarem preço superior ao máximo orçado pela administração que é de R$ 156.606,76 (Cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e seis reais, setenta e seis centavos).
6.13.2 Classificação
a) As propostas consideradas aceitáveis serão analisadas pela comissão, levando-se em conta exclusivamente a cotação por preço unitário, sob o critério de julgamento do menor preço global para execução em regime de empreitada global;
b) A classificação se fará pela ordem crescente dos preços propostos;
c) Em caso de empate entre empresas não beneficiadas pela Lei Complementar nº123/2006, como critério de desempate, a classificação se fará por meio de sorteio, no ato da sessão, na presença dos representantes presentes, nos moldes do §2º do artigo 45 da Lei 8.666/93.
6.13.3 - Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 1º da Lei Complementar nº 123/06 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.13.4 - Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
6.13.5 - Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte conforme previsto na alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006, observando a ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
c) No caso de igualdade de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para se identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
6.13.6 – Para as situações previstas nos item 6.13.5, “a”, a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contando a partir do momento de sua aceitação, sob pena de preclusão.
07 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
7.1 - Os recursos administrativos serão regidos conforme a Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
7.2 - Decairá do direito de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no mesmo horário e local indicado no item anterior.
7.3 - Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) Serem dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) Serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador, com poderes específicos,
hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório.
7.4 - Não serão conhecidas as impugnações e recursos protocolados fora do local previsto no preâmbulo deste edital, apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
08 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIOS:
8.1 - Os recursos financeiros para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto deste edital serão próprios do Município.
8.2 - As despesas decorrentes da execução do objeto do presente edital correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E HABITAÇÃO 2044. Manutenção do Cemitério Municipal
3.3.90.00.00.(03000000). Aplicações Diretas
Valor total orçado – R$ 156.606,76 (Cento e cinquenta e seis mil, seiscentos e seis reais, setenta e seis centavos).
09 - DO REAJUSTE:
9.1 - Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidada.
10 - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
10.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
10.2 - A CONTRATADA não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.
10.3 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
10.4 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
10.5 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra (conforme especificações no Memorial Discritivo), bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto.
10.6 - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
10.7 - A CONTRATADA providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada.
10.8 - A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
10.9 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
10.10 - A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7. da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, consolidadas.
10.11 - A CONTRATADA deverá Colocar e Manter a disposição, no canteiro de Obras, o “Diário da Obra”.
10.12 - A CONTRATADA deverá garantir, durante a execução das obras, a continuidade e a segurança do tráfego; a proteção e a conservação dos serviços executados; e, sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do trânsito. Todas as frentes de serviço em obras ou não, deverão ser ostensivamente sinalizadas; inclusive cabendo à empresa contratada, a responsabilidade por qualquer dano causado à terceiros, no período compreendido desde o início da obra até a entrega definitiva da mesma.
10.13 - A CONTRATADA terá responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilizar-se de forma direta, civil e criminalmente pelos fatos e atos cometidos por seus funcionários na execução dos serviços, em relação a terceiros, bem como à própria administração, respondendo a esta de forma regressiva por toda e qualquer indenização que for obrigada a ressarcir à Contratante em face da inadequada prestação dos serviços ou que cause danos a terceiros.
11 - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
11.1 - A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas.
11.2 - A inexecução e rescisão do Contrato processar-se-á considerando-se:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
b) O Instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, atendida sempre a conveniência administrativa.
c) Constituem motivos para rescisão do Contrato:
c.1 - O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.2 - O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.3 - A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados;
c.4 - O atraso injustificado no início da obra;
c.5 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
c.6 - A subcontratação parcial do seu projeto sem a prévia autorização da CONTRATANTE, a associação do Contratado com outrem, a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cessão ou incorporação;
c.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
c.8 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1., do artigo 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, atualizada.
c.9 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
c.10 - A dissolução da sociedade ou a falência da CONTRATADA;
c.11 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
c.12 - O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do Contratado.
c.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
c.14 - A não liberação, por parte da administração, da área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais;
c.15 - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
12 - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
12.1 - A alteração do contrato dar-se-á nos termos do Art. 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
12.2 - Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados quando forem anotados no Diário de Obras.
12.3 - Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito a esta Municipalidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
12.4 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nas obras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
12.5 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
13 - DAS PENALIDADES:
13.1 - A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, sua diretora e responsáveis técnicos.
13.1.1 - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem anterior poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a defesa prévia do interessado, no processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.2 - Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra.
b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.
As multas previstas nas letras “a” e “b” são independentes e serão aplicadas cumulativamente.
A multa definida na letra “a” será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devida e a multa da letra “b” será descontada da última parcela ou das cauções retidas.
13.3 - Na hipótese de não correção pela Contratada, de anormalidade verificada na obra pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, esta Municipalidade descontará da caução contratual a importância correspondente àqueles serviços.
13.4 - Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, esta Municipalidade, poderá, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a Contratada, reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
14 - DA EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO:
14.1 - Os serviços de que trata o objeto deste Edital deverão ser executados em até 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviços, de acordo os Projetos, Memorial Descritivo e demais informações constantes no Anexo I e seus itens, o qual é parte integrante deste instrumento.
14.2 - Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos:
14.3.1 - Pela empresa contratada:
a. Visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a empresa contratada seja sediada em outro Estado.
b. ART’s de execução, que deverão ser entregues ao Município, antes da execução dos serviços a elas vinculados;
c. Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
d. CNO (cadastro nacional de obras) da obra contratada.
e. Diário de obra de acordo com o Tribunal de Contas.
f. Programas de Segurança do Trabalho (PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário).
14.3.2 - Pelo Município:
a. Ordem de Serviço autorizando início da obra.
14.4 - Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
14.5 - A execução da obra deverá ser rigorosamente de acordo com as especificações e demais elementos técnicos relacionados neste Edital sendo que quaisquer alterações somente poderão ser realizadas se constarem de propostas por escrito e aprovada por esta Municipalidade.
14.6 - O Diário de Obras deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo Engenheiro responsável do Município.
15 - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DA OBRA:
15.1 - A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da fiscalização desta Municipalidade, através de servidor nomeado pela Portaria nº 008/2017, e por técnicos da AMMOC (Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense), a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços Contratados.
15.2 - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos materiais e
serviços e será exercida no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
15.3 - O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução do objeto do contrato será através de Ofício.
15.4 - Concluídos todos os serviços e atividades pertinentes à execução do objeto deste edital, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA (conforme Anexo IV), em até 15 dias da comunicação da CONTRATADA de que a obra esteja concluída. O recebimento provisório é dado em caráter experimental, para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais.
15.4.1 Verificado que os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas foram executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devida à Previdência Social relativa ao período de execução dos serviços, incluindo-se a CND do INSS referente aos serviços objetos deste edital, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (Conforme Anexo V).
15.5 - Aceitos os serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
16 - DAS MEDIÇÕES, DOS FATURAMENTOS E DOS PAGAMENTOS:
16.1 - A empresa contratada deverá efetuar as medições dos serviços executados e entregar para a fiscalização a planilha de medição e diário de obra, que terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar a medição apresentada. Estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunica a empresa contratada o motivo da reprovação da planilha de medição.
16.2 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa contratada serão medidos e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal da obra.
16.3 - Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, independentemente do cronograma físico-financeiro apresentado, e com base nos preços constantes do contrato, devidamente certificados.
16.4 - O pagamento será efetuado em até 30 dias pelo Departamento de Tesouraria desta Municipalidade, mediante recebimento da Nota Fiscal e de relatório dos serviços prestados e mediante apresentação de: folha de pagamento quitada dos empregados que atuaram na obra no período, GFIP quitada do mesmo período e pagamento da Previdência do período correspondente por parte da CONTRATADA.
16.5 - Será descontado no ato do pagamento o I.S.S.Q.N e o INSS, conforme disposições da legislação específica.
16.6 - A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual ou outras de
responsabilidade da CONTRATADA.
16.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato.
16.8 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
17 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
17.1 - Não serão admitidas a esta licitação empresas suspensas ou impedidas de licitar, bem como as que estiverem em regime de falência e concordata.
17.2 - A Comissão Permanente de Licitações dirimirá as dúvidas que suscite o Edital, desde que arguidas por escrito, até cinco dias antes da data fixada para abertura dos envelopes.
17.3 - Os Licitantes submeter-se-ão ao aceite da decisão da Comissão pelas propostas pelo menor preço global.
17.4 - O licitante vencedor e adjudicado do objeto da presente Licitação compromete-se integralmente pela execução da obra, aplicando-se no que couber, o código de defesa do consumidor.
17.5 - Não poderão ser adicionadas despesas não previstas nesta Licitação.
17.6 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
17.7 - Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada.
17.8 - As propostas serão aceitas até a data e hora constantes no presente Edital de licitação, sendo que em hipótese alguma serão aceitas após esta data e hora, independente de terem sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio anteriormente à data da abertura desta licitação.
17.9 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documento relativo ao presente Edital.
17.10 - O proponente vencedor deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data do recebimento da notificação, assinar o contrato, conforme minuta identificada como anexo II este edital, fazendo parte integrante deste para todos os fins e efeitos. Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta Tomada de Preços bem como as condições estabelecidas neste edital e seus anexos, independentemente de transcrição.
17.11 - Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro de cinco (05) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita por esta Municipalidade, caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no presente Edital.
17.12 - Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicada às licitantes remanescentes, na ordem da classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
17.13 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente comprovado ou, anulada no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por comprovação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, conforme dispõe o artigo 49 da Lei de licitações.
17.14 - A comissão julgadora designada para julgar a presente licitação terá autonomia para analisar todos os casos omissos, interpretar e dirimir as dúvidas que, por ventura, possam surgir, bem como aceitar ou não qualquer interpelação por parte dos participantes.
17.15 - A comissão poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Neste caso fixará dia, hora e local para comunicar o resultado da fase de habilitação; ocorrendo esta hipótese, a comissão e os licitantes rubricarão os envelopes das propostas, os quais permanecerão em poder da comissão.
17.16 - A comissão julgadora, durante a análise da documentação e posteriormente poderá solicitar de qualquer proponente, informações sobre a documentação exigida, sendo vedada a inclusão posterior de documentos que deviam constar originalmente dos envelopes. (§ 3º, art. 43, Lei 8.666/93).
17.17 – Integram o presente edital para todos os fins e efeitos os seguintes itens do Anexo I:
I. Memorial descritivo.
II. Planilha Orçamentária.
III. Quadro de Composição do BDI
IV. Cronograma físico-financeiro.
V. Projeto de Drenagem.
VI. Projeto Arquitetônico.
VII. ART
Ouro (SC), 25/08/2020.
Neri Luiz Miqueloto Prefeito Municipal de Ouro
Visto pela Assessoria Jurídica Dirceu Cesar de Andrade OAB 8286 Portaria 005/2017
Processo Licitatório nº 0069/2020
Tomada de Preços para Obras de Serviços de Engenharia n. 0011/2020
ANEXO I
Itens Anexos:
I. Memorial descritivo.
II. Planilha Orçamentária.
III. Quadro de Composição do BDI
IV. Cronograma físico-financeiro.
V. Projeto de Drenagem.
VI. Projeto Arquitetônico.
VII. ART
1. Todos os documentos listados acima estão à disposição junto ao Setor de Licitações, anexo ao Prédio da Prefeitura Municipal, situado à Rua Governador Jorge Lacerda, 1209, Centro de Ouro/SC.
2. Os interessados deverão estar munidos com Pen Drive para anexar os referidos documentos.
3. Também estarão disponíveis no site www.ouro.sc.gov.br e por e-mail licitacoes@ouro.sc.gov.br.
Processo Licitatório nº 0069/2020
Tomada de Preços para Obras de Serviços de Engenharia n. 0011/2020
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE OURO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n. 82.777.228/0001-57, com sede na Rua Governador Jorge Lacerda n. 1209, Centro, Ouro/SC, neste ato representado pelo Senhor Neri Luiz Miqueloto, Prefeito Municipal, CPF n. 340.893.819-91, RG n. 11/R 655.507, doravante denominado CONTRATANTE e por outro lado a empresa ............. , CNPJ ,
situada a Rua ....., nº .., cidade de ......, neste ato representada pela Sr(a). ......., CPF , residente à
Rua ......... nº ...., cidade de ......, CEP: ....., doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato em decorrência do Processo Licitatório n. 0069/2020, Modalidade Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia n. 0011/2020 regido pela Lei Federal n. 8.666, de 1993, e suas alterações supervenientes às Licitações Públicas mediante as cláusulas e condições a seguir anunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATADO:
Contratação de empresa especializada para execução de muro de contenção e de fechamento e execução de drenagem na área ampliada do Cemitério Municipal de Ouro/SC, tudo conforme constante no memorial descritivo e especificações técnicas que compõem o anexo I e seus Itens, do edital de Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia n. 0011/2020, e que fazem parte deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E FORNECIMENTO:
2.1 - Os serviços de que trata o objeto o Edital de Tomada de Preço para Obras e Serviços de Engenharia n. 0011/2020 deverão ser executados em até 60 (sessenta) dias após a emissão da Ordem de Serviços.
2.2 - Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser fornecidos pela Contratada, bem como todos os custos de aquisição deverão ser de encargo da Contratada. Todos os materiais deverão ser de primeira qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
2.3 - Na execução dos serviços deverão ser observadas, de modo geral, as especificações das normas técnicas e legais vigentes no Sistema CONFEA/CREA’s, as da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e aquelas complementares e pertinentes aos respectivos projetos e serviços ora licitados, bem como, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização, dos órgãos ambientais de controle e demais aplicáveis à espécie.
2.4 - O DIÁRIO DE OBRAS deverá ser constituído em duas vias, sendo a primeira destinada à fiscalização do Município e a segunda à empresa, cujo termo de abertura se dará no início das obras, devendo ser visado, na oportunidade, pelo responsável técnico da empresa contratada e pelo
Engenheiro responsável do Município.
2.5 - Para o início dos serviços são necessários os seguintes documentos:
2.5.1 - Pela empresa contratada:
a) Visto junto ao CREA/SC, em conformidade com o disposto na Lei nº 5.194/66 e em consonância com o art. 1º, II, da Resolução nº 413/97 do CONFEA, caso a empresa contratada seja sediada em outro Estado.
b) ART’s de execução, que deverão ser entregues ao Município, antes da execução dos serviços a elas vinculados;
c) Carta de apresentação do responsável pela execução dos serviços, que responderá também perante a Administração por todos os atos e comunicações formais;
d) CNO (cadastro nacional de obras) da obra contratada.
e) Diário de obra de acordo com o Tribunal de Contas.
f) Programas de Segurança do Trabalho (PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e - PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário).
2.5.2 - Pelo Município:
a) Ordem de Serviço autorizando início da obra.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MEDIÇÕES, PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - O preço acertado para o fornecimento do objeto é de R$ (por extenso).
3.2 - Os quantitativos de serviços efetivamente executados pela empresa contratada serão medidos e lançados no Boletim de Medição, que depois de conferidos e aprovados, serão assinados pelo responsável técnico da empresa e pelo fiscal da obra.
3.3 - A empresa contratada deverá efetuar as medições dos serviços executados e entregar para a fiscalização a planilha de medição e diário de obra, que terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para confirmar a medição apresentada. Estando esta regular, a fiscalização autoriza a emissão da Nota Fiscal. Caso contrário, comunicará a empresa contratada o motivo da reprovação da planilha de medição, que deverá apresentar nova medição corrigida bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
3.4 - A aprovação da medição se dará com o “certifico” dos responsáveis pela fiscalização da obra no verso da Nota Fiscal devidamente assinado e datado.
3.5 - Os pagamentos serão efetuados com base em valores apurados através das medições dos serviços efetivamente executados no período, independentemente do cronograma físico-financeiro apresentado, e com base nos preços constantes do contrato, devidamente certificados.
3.6 - O pagamento será efetuado em até 30 dias pelo Departamento de Tesouraria desta Municipalidade, mediante recebimento da Nota Fiscal e de relatório dos serviços prestados e mediante apresentação de: folha de pagamento quitada dos empregados que atuaram na obra no período, GFIP quitada do mesmo período e pagamento da Previdência do período correspondente por parte da
CONTRATADA.
3.7 - Será descontado no ato do pagamento o I.S.S.Q.N e o INSS, conforme disposições da legislação específica.
3.8 - A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
3.9 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste Contrato.
3.10 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE:
4.1 Não haverá reajuste, nem atualização de valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 consolidada.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS E VIGÊNCIA:
5.1 - O prazo para assinatura do contrato é de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento do aviso expedido pela Administração.
5.2 - O prazo para a conclusão das obras é de 60 (sessenta) dias, a partir da data da Ordem de Serviços.
5.3 – O prazo de vigência do presente contrato será de seis meses a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA:
6.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do contrato correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente:
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO, OBRAS E HABITAÇÃO 2044. Manutenção do Cemitério Municipal
3.3.90.00.00.(03000000). Aplicações Diretas
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS:
7.1. Os recursos financeiros para cobrir a despesa decorrente da execução do objeto deste edital serão provenientes do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO:
8.1 A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelo Art. 58, § II e Art. 77 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, consolidadas.
8.2 A inexecução e rescisão do Contrato processar-se-ão considerando-se:
a) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e
as previstas em lei ou regulamento.
b) O Instrumento poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, ou bilateralmente, atendendo a conveniência administrativa.
c) Constituem motivos para rescisão do Contrato:
c.1 - O não cumprimento de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.2 - O cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projeto ou prazos;
c.3 - A lentidão no seu cumprimento, levando a Administração a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados;
c.4 - O atraso injustificado no início da obra;
c.5 - A paralisação da obra, sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
c.6 - A subcontratação parcial do seu projeto sem a prévia autorização da CONTRATANTE, a associação do Contratado com outrem, a cessão, ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cessão ou incorporação;
c.7 - O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução, assim como as de seus superiores;
c.8 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução anotadas na forma do parágrafo 1., do artigo 67, da Lei Federal n. 8.666, de 21/06/93, atualizada.
c.9 - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
c.10 - A dissolução da sociedade ou a falência da CONTRATADA;
c.11 - A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato;
c.12 - O protesto de título ou emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do Contratado.
c.13 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
c.14 - A não liberação, por parte da administração, da área, local ou objeto para execução da obra, nos prazos contratuais;
c.15 - A ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1 - O Município por seus responsáveis fornecerá informações úteis, boas e necessárias, a perfeita execução da obra com vistas à execução do objeto deste contrato, bem como, efetuarão o respectivo pagamento na data e condições aqui estabelecidas.
9.2 - Cabe ao Município a fiscalização da obra para sua correta execução, nos termos do Art. 67 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
10.1 - A CONTRATADA assumirá responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuará, pelo fornecimento de equipamento, materiais, mão de obra, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados a esta Municipalidade ou a terceiros.
10.2 - A CONTRATADA não poderá sub empreitar os serviços a ela adjudicados.
10.3 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos os que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra.
10.4 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições.
10.5 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o fornecimento da placa indicativa da obra, bem como a aprovação pelos poderes competentes ou companhias concessionárias de serviços públicos, quando for o caso, de todos os componentes do projeto.
10.6 - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão feitas por técnicos desta Municipalidade, fornecendo as informações e demais elementos necessários.
10.7 - A CONTRATADA providenciará a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) da obra ou serviço de forma discriminada.
10.8 - A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade quanto aos encargos trabalhistas e sociais decorrentes da execução da obra.
10.9 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de rescisão do Contrato por não cumprimento do mesmo.
10.10 - A CONTRATADA deverá cumprir o disposto no inciso XXXIII do artigo 7. da Constituição Federal, de acordo com o previsto no inciso V do artigo 27 da Lei n. 8666, de 21 de junho de 1993, consolidadas.
10.11 - A CONTRATADA deverá Colocar e Manter a disposição, no canteiro de Obras, o “Diário da Obra”.
10.12 - A CONTRATADA deverá garantir, durante a execução das obras, a continuidade e a segurança do tráfego; a proteção e a conservação dos serviços executados; e, sinalizar e manter a vigilância necessária à segurança do trânsito. Todas as frentes de serviço em obras ou não, deverão ser ostensivamente sinalizadas; inclusive cabendo à empresa contratada, a responsabilidade por qualquer dano causado à terceiros, no período compreendido desde o início da obra até a entrega definitiva da mesma.
10.13 - A CONTRATADA terá responsabilidade Civil e Criminal: Responsabilizar-se de forma direta, civil e criminalmente pelos fatos e atos cometidos por seus funcionários na execução dos serviços, em relação a terceiros, bem como à própria administração, respondendo a esta de forma regressiva por toda e qualquer indenização que for obrigada a ressarcir à Contratante em face da inadequada prestação dos serviços ou que cause danos a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS DIREITOS DO MUNICÍPIO:
11.1 Nos termos da Legislação, o Município pode exigir, a qualquer tempo, a sub-rogação do contrato, no seu todo ou em parte a si próprio ou a quem determinar caso a execução não seja comprovadamente a do edital de Tomada de Preços para Obras/Serviços de Engenharia n. 0011/2020, indenizando a contratada pela parte da obra até então executada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS:
12.1 Este contrato vincula-se ao Edital do Processo Licitatório nº 0069/2020, na modalidade de Tomada de Preços para Obras e Serviços de Engenharia n. 0011/2020, para todos os efeitos legais e jurídicos, aqueles consignados na lei n. 8.666/93 consolidada, com as alterações posteriores, especialmente nas dúvidas, contradições e omissões.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PENALIDADES:
13.1 A Contratada que não cumprir com as obrigações assumidas ou com os preceitos legais poderá sofrer as seguintes penalidades isolada ou conjuntamente, a critério da Comissão Permanente de Licitações:
a) Advertência;
b) Multa de 10% sobre o valor do contrato;
c) Suspensão do direito de licitar junto ao Município por até dois (02) anos;
d) Declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. A declaração de inidoneidade poderá abranger além da empresa, sua diretora e responsáveis técnicos.
e) Rescisão contratual sem que decorra do ato direito de qualquer natureza à Contratada.
13.2 Além das penas acima citadas, a Contratada que não cumprir com as obrigações contratuais sofrerá as seguintes penalidades:
a) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia, caso ultrapasse o prazo para início da obra.
b) Cinco décimos por cento (0,5%) do valor do contrato por dia que exceda o prazo contratual, sem justificativa aceita por esta Municipalidade.
13.3 As multas previstas nas letras “a” e “b” são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.4 A multa definida na letra “a” será descontada de imediato dos pagamentos das prestações parciais devidas e a multa da letra “b” será descontada da última parcela ou das cauções retidas.
13.5 Na hipótese de não correção pela Contratada, de anormalidade verificada na obra pela Comissão de Vistoria e atestadas no Termo de Recebimento Provisório, esta Municipalidade descontará da caução contratual a importância correspondente àqueles serviços.
13.6 Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, esta Municipalidade, poderá a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a Contratada, reter créditos decorrentes do contrato, bem como da prestação de garantia para participação e manutenção
da proposta que passou a ser caução de garantia à execução do contrato, e ainda promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1 Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
15.1 - A fiscalização dos serviços executados será de competência e responsabilidade da fiscalização desta Municipalidade, nomeado pela Portaria nº 008/2017, e por técnicos da AMMOC (Associação dos Municípios do Meio Oeste Catarinense), a quem caberá verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumprido o termo de contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar os pagamentos de faturas, substituição de materiais, alterações de projetos, solucionar problemas executivos, assim como participar de todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução dos serviços contratados.
15.2 - A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo dos materiais e serviços e será exercida no interesse exclusivo desta Municipalidade e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive de terceiros, por qualquer irregularidade.
15.3 - O documento hábil para a comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução do objeto do contrato será através de Ofício.
15.4 - Concluídos todos os serviços e atividades pertinentes à execução do objeto deste edital, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA (conforme Anexo IV do Edital), em até 15 dias da comunicação da CONTRATADA de que a obra esteja concluída. O recebimento provisório é dado em caráter experimental, para verificação da adequação do objeto aos termos contratuais.
15.5 - Caso verificado que os serviços de correção das anormalidades porventura verificadas forem executados e aceitos pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento de contribuição devida à Previdência Social relativa ao período de execução dos serviços, incluindo-se a CND do INSS referente aos serviços objetos deste edital, será lavrado o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO (Conforme Anexo V do edital).
15.6 - Aceitos os serviços, a responsabilidade da Contratada pela qualidade, correção e segurança nos trabalhos, subsiste na forma da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
16.1 Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da Lei n.8.666 de 21 de junho de 1993 consolidada, sempre através de Termo Aditivo, numerado em ordem crescente.
16.2 Os atrasos na execução dos serviços tanto nos prazos parciais, como nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade desta Municipalidade e serão considerados por esta Municipalidade quando
forem comunicados através do Diário de Obras.
16.3 - Na ocorrência de tais fatos ou casos, os pedidos de prorrogação referentes aos prazos parciais serão encaminhados por escrito a esta Municipalidade um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias antes de findar o prazo final e em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análise e justificativa da fiscalização.
16.4 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas obras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16.5 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO:
17.1 Fica eleito o foro da Comarca de Capinzal - SC, para dirimir questões decorrentes deste contrato, com renúncia expressa aos demais, sem prejuízo do inciso X do artigo 29 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n. 19/98.
E, para que este contrato passe a produzir seus jurídicos e legais efeitos, leva a chancela das partes, em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que também o firmam.
Ouro - SC, ........ de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME NOME
CPF CPF
Processo Licitatório nº 0069/2020
Tomada de Preços para Obras de Serviços de Engenharia n. 0011/2020
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA
À
Comissão Municipal de Licitação - CML Assunto: Tomada de Preços nº. /2020.
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E QUALIFICAÇÃO), em cumprimento aos termos estabelecidos neste Edital, DECLARA, sob as penas da lei, que concorda com a indicação como Responsável Técnico pelo Serviço de , objeto desta licitação.
DECLARA AINDA, que participará permanentemente dos referidos serviços e que possui vinculação aos quadros técnicos da Empresa , bem como que dará ciência imediatamente à PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO/SC, na hipótese de desligamento aos quadros técnicos da referida Empresa, se este ocorrer antes da conclusão da obra e/ou dos serviços.
Por ser verdade, firma o presente.
(Local), de de 2020.
<assinatura do responsável técnico>>
<<identificação>>
<<identificação funcional>>
<<assinatura do responsável legal>>
<<identificação>>
<<qualificação>>
Processo Licitatório nº 0069/2020
Tomada de Preços para Obras de Serviços de Engenharia n. 0011/2020
ANEXO IV
TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO DE OBRA
Os abaixo-assinados, sendo um deles Responsável pelo acompanhamento e fiscalização do objeto, designado pelo Decreto nº 008/2017, do Exmo. Neri Luiz Miqueloto, Prefeito Municipal e o representante da Empresa ou contratado, para Contratação de empresa especializada para execução de muro de contenção e de fechamento e execução de drenagem na área ampliada do Cemitério Municipal de Ouro/SC, tudo conforme constante no memorial descritivo e especificações técnicas que compõem o anexo I e seus Itens, do edital do Processo Licitatório nº 0069/2020, do Município de Ouro, estado de Santa Catarina, tendo em vista que o objeto encontra-se concluído, conforme comunicação escrita do contratado, declaram e atestam o que segue:
1. Que da vistoria realizada ficou comprovada a conclusão do objeto de acordo com os termos contratuais;
2. Que houve o fornecimento dos documentos: certificado de aprovação de instalação e dos equipamentos por parte dos órgãos de fiscalização;
3. Que face ao exposto, concluem pela aceitação da execução dos serviços com fornecimento dos materiais e equipamentos necessários para a execução de muro de contenção e de fechamento e execução de drenagem na área ampliada do Cemitério Municipal de Ouro/SC, de forma provisória, iniciando-se a contagem do prazo de 20 (vinte) dias para emissão do termo de recebimento definitivo.
Local de Data:
Fiscal da Contratante:
Representante da Empresa ou Contratado:
Processo Licitatório nº 0069/2020
Tomada de Preços para Obras de Serviços de Engenharia n. 0011/2020
ANEXO V
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DE OBRA
O responsável pela Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Habitação, nomeado pela Portaria nº 008/2017, e o representante da Empresa......................................, Sr....................................., após
decorrência do prazo de dias consecutivos ou úteis, contados da data do início efetivo da obra que
consiste na execução de muro de contenção e de fechamento e execução de drenagem na área ampliada do Cemitério Municipal de Ouro/SC, formalizada pelo termo de contrato nº de
.................... declaram e atestam o que segue:
1. Que a contratada, durante o período de observação entre o início efetivo da obra e o presente Termo, atendeu às determinações que lhe foram feitas.
2. Que da vistoria realizada ficou comprovada a adequação do objeto aos termos contratuais;
3. Que os responsáveis pela administração do objeto executado nada têm a declarar; e
4. Que, face ao exposto no termo de Recebimento Definitivo, conclui-se pela aceitação da obra em questão.
Ouro-SC, ..... de de 2020.
Responsável pela Secretaria Municipal de
Urbanismo, Obras e Habitação Representante da Empresa
Processo Licitatório nº 0069/2020
Tomada de Preços para Obras de Serviços de Engenharia n. 0011/2020 ANEXO VI
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e CPF sob n.º , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Ouro, na modalidade Tomada de Preços para Obras de Serviços de Engenharia n. 0011/2020, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ da empresa