Contract
1 DESCRIÇÃO DO SERVIÇO – ACESSO BANDA LARGA
1.1 O SERVIÇO tem como função básica prover à Rede do CLIENTE acesso contínuo à Internet.
1.2 A TELY atribuirá à Rede do CLIENTE Endereços IP Dinâmicos, em caráter temporário e enquanto durar a prestação do SERVIÇO.
1.3 A alteração na prestação do SERVIÇO, por solicitação do CLIENTE, que envolva mudança na topologia ou nas características do SERVIÇO, será objeto de um novo estudo por parte da TELY para análise de viabilidade técnica e comercial, bem como de aditivo contratual a ser celebrado entre as partes contendo as novas condições de prestação do SERVIÇO.
2 DIREITOS DO CLIENTE
2.1 São direitos do CLIENTE, dentre outros previstos na regulamentação vigente e no presente CONTRATO, os abaixo relacionados:
2.1.1 Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação do SERVIÇO, a partir da purgação de mora ou de acordo celebrado com a TELY, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada;
2.1.2 Ser tratado de forma não discriminatória quanto às condições de acesso e fruição do SERVIÇO;
2.1.3 Encaminhar reclamações ou representações aos órgãos de defesa do consumidor e/ou à Agência Nacional de Telecomunicações cujo endereço e dados de contato são os seguintes:
Site da ANATEL: xxx.xxxxxx.xxx.xx
Site da Biblioteca da ANATEL: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.xxx Endereços e Telefones da ANATEL:
Sede - Brasília:
End.: SAUS Xxxxxx 00 Xxxxxx X x X XXX 00.000-000 - Xxxxxxxx - XX
Biblioteca - Anatel Sede - Bl. F - Térreo
Atendimento Eletrônico:
Central de Atendimento: 133 Pabx: (0XX61) 0000-0000
Fax: (0XX61) 0000-0000
3 OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1 Indicar e manter Responsável Técnico como ponto de contato com o centro de atendimento da TELY em questões referentes à recuperação do SERVIÇO.
3.2 Permitir, a qualquer momento, o livre acesso do pessoal técnico da XXXX, em suas dependências, de acordo com suas normas de segurança.
3.3 Fornecer, operar e manter os seus equipamentos dentro das especificações técnicas necessárias ao funcionamento do Circuito.
3.4 Providenciar, nos endereços de ativação do Circuito, local adequado e infra-estrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos, necessários à prestação do SERVIÇO.
3.5 Comunicar imediatamente ao centro de atendimento da TELY falha detectada na prestação do SERVIÇO.
3.6 Não retirar e tampouco permitir que sejam retirados, de quaisquer dos equipamentos fornecidos, os números de série, as indicações de modelo, nome ou marca, etiquetas de certificação de equipamento ou qualquer outro indício de propriedade. Todas as partes e peças dos equipamentos permanecerão itens individuais de propriedade, independentemente de sua conexão, adaptação ou ligação de qualquer espécie a outros equipamentos.
4 OBRIGAÇÕES DA TELY
4.1 Prestar o SERVIÇO atendendo aos requisitos fornecidos pelo CLIENTE garantindo a disponibilidade da Rede de Telecomunicações da TELY.
4.2 Manter centro de atendimento em tempo integral, em todos os dias da semana, inclusive em feriados, 24 horas por dia acessado por telefone no número 0000 000 0000 ou (00) 0000-0000.
4.3 Providenciar a recuperação das falhas na prestação do SERVIÇO comunicadas pelo CLIENTE, mantendo-o informado sobre as ações efetivadas até a completa normalização da prestação do SERVIÇO.
4.4 Instalar, operar, manter e supervisionar a Rede de Telecomunicações a fim de manter a qualidade do SERVIÇO prestado.
4.5 Agendar com o CLIENTE as datas para a execução de testes ou alterações na Rede de Telecomunicações que causem interrupção ou anormalidade na prestação do SERVIÇO.
5 PAGAMENTO
5.1 O CLIENTE pagará pela prestação do SERVIÇO o preço definido na folha inicial do TERMO DE CONTRATAÇÃO, atendido o disposto no item 5.4 deste ANEXO.
5.2 O CLIENTE pagará ainda por Procedimento Associado à prestação do SERVIÇO contratados de acordo com aquele praticado pela
TELY, respeitadas as demais condições contratuais aplicáveis.
5.2.1 No caso de alteração da legislação tributária em vigor, inclusive quanto à criação de novos tributos incidentes ou das regras de incidência (seja de base de cálculo ou de alíquotas), que importem em alteração dos encargos tributários do SERVIÇO, os respectivos valores serão automaticamente ajustados de forma a refletir a referida alteração da legislação.
5.2.2 Os pagamentos realizados pelo CLIENTE serão efetuados sem qualquer retenção, exceto aquelas obrigatórias por lei.
5.3 Alterações em qualquer das condições de prestação do SERVIÇO por motivo de ordem técnica ou por solicitação por escrito do
CLIENTE, poderão implicar em alterações dos valores a serem pagos pelo CLIENTE.
6 FATURAMENTO E COBRANÇA
6.1 O SERVIÇO será faturado através de Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações emitida pela TELY e enviada ao CLIENTE, com boleto bancário, para o endereço de cobrança indicado no ANEXO II deste CONTRATO, devendo o pagamento ser efetuado em agência bancária e atendendo às demais estipulações da própria Nota Fiscal e do boleto bancário.
6.2 A Nota Fiscal, juntamente com o Boleto Bancário para pagamento estará à disposição do CLIENTE no endereço de cobrança com o mínimo de 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento.
6.3 A mudança do endereço para o qual a Nota Fiscal deva ser enviada, deverá ser comunicada por escrito pelo CLIENTE.
6.4 O não pagamento da Nota Fiscal até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE às sanções constantes do item Penalidades deste ANEXO.
6.4.1 Eventual não entrega da Nota Fiscal em tempo hábil deve ser comunicada pelo CLIENTE até o dia útil anterior à respectiva data do vencimento, sob pena de não isentá-lo das penalidades decorrentes do não pagamento na data do vencimento.
6.5 Constatando o CLIENTE qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal antes do seu vencimento, comunicará o fato à TELY e efetuará o pagamento através de 2a. Via, emitida com a exclusão da parcela impugnada.
7 DESCONTO POR INTERRUPÇÃO OU DEGRADAÇÃO
7.1 Haverá concessão de desconto em caso de interrupção ou degradação cuja causa seja de exclusiva responsabilidade da TELY.
7.1.1 Entende-se por interrupção ou degradação do SERVIÇO a ocorrência de defeito na Rede de Telecomunicações que impossibilite o uso do Circuito pelo CLIENTE.
7.1.2 Não será considerada para fins de concessão de desconto a interrupção do SERVIÇO causada por caso fortuito ou força maior ou, ainda, por falha nos equipamentos do CLIENTE, por situação de emergência, em decorrência de anormalidades técnicas ou de segurança das instalações.
7.1.3 O impedimento, por qualquer motivo, do acesso de pessoal técnico da TELY às dependências do CLIENTE, onde estejam localizados os equipamentos de propriedade da TELY ou por esta mantidos, anulará a concessão de desconto no preço do SERVIÇO relativa à interrupção cuja recuperação tenha sido prejudicada.
8 PENALIDADES
8.1 O não pagamento da Nota Fiscal até a data do vencimento sujeitará o CLIENTE, imediata e independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:
8.1.1 Pagamento, de uma só vez, do débito total composto das seguintes parcelas:
a) valor original da Nota Fiscal;
b) 2% (dois por cento) de multa sobre o valor da Nota Fiscal
c) atualização dos valores descritos nos subitens (a) e (b) acima pelo IGP-DI, fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou, no caso de extinção do IGP-DI, por outro índice que reflita a variação dos preços no período em questão, acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês calculados pro-rata die, desde a data do vencimento do documento de cobrança até a data da efetiva liquidação do débito.
8.1.2 Suspensão da prestação do SERVIÇO, a critério da TELY e após comunicação com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, quando o atraso no pagamento for superior a 15 (quinze) dias.
8.1.3 O restabelecimento do SERVIÇO ficará condicionado ao pagamento do débito total.
8.1.4 Rescisão do CONTRATO, a critério da TELY, decorrido o período de 90 (noventa) dias de inadimplência.
9 EXTINÇÃO CONTRATUAL
9.1 O presente CONTRATO pode ser extinto por:
9.1.1 Extinção do CLIENTE,
9.1.2 Falência decretada, recuperação judicial deferida, recuperação extrajudicial homologada, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, de qualquer das PARTES.
9.1.3 Decurso de prazo, caso não seja renovado ou prorrogado,
9.1.4 DISTRATO, por qualquer das partes, manifestada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, quando o
CONTRATO for por prazo determinado.
9.1.4.1 No caso de CONTRATO que esteja vigorando por prazo determinado, a denúncia deve ser manifestada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias se de iniciativa do CLIENTE, e de 120 (cento e vinte dias) se de iniciativa da XXXX.
9.1.5 Distrato, decorrente do interesse de ambas as partes,
9.1.6 Rescisão, decorrente de descumprimento de obrigação contratual.
9.1.6.1 A rescisão só poderá ser efetivada se a parte faltosa, notificada com 15 (quinze) dias de antecedência para sanar a falta, deixar de fazê-lo.
10 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
10.1 A responsabilidade da TELY na execução do CONTRATO está limitada à concessão de desconto por interrupção na prestação do SERVIÇO, conforme disposto neste ANEXO. Entende e aceita desde já o CLIENTE que o não cumprimento da obrigação de garantir taxa de transmissão do Circuito e disponibilidade da Rede de Telecomunicações, é plenamente compensado pela concessão do referido desconto no preço mensal do SERVIÇO, não sendo cabível por nenhuma razão de fato ou de direito qualquer pleito adicional de caráter compensatório ou indenizatório.
10.2 A impossibilidade de prestação do SERVIÇO causada por incorreção em informação fornecida pelo CLIENTE ou por omissão no provimento de informação essencial à prestação, não caracterizará descumprimento de obrigação contratual pela TELY, isentando-a
de toda e qualquer responsabilidade, ao tempo em que configurará o não cumprimento de obrigação por parte do CLIENTE.