SIM NÃO
Comissão Europeia
Conheça os seus direitos no âmbito
do crédito ao consumo
em apenas 2 minutos!
Está a pensar em pedir crédito?
SIM NÃO
Saiba que tem direitos antes e depois de celebrar o contrato de crédito. A União Europeia estabeleceu regras e mecanismos que o protegem durante o processo de escolha e no período de pagamento do crédito.
Já celebrou o seu contrato de crédito?
Vale sempre a pena informar-se sobre os seus direitos.
Da próxima vez que decidir comprar um novo smartphone ou substituir os seus eletrodomésticos, pode ser confrontado com a oferta de um crédito pessoal a ser pago em várias prestações. Antes de assinar qualquer contrato, informe-se sobre os seus direitos! Saiba mais em: xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx
SIM NÃO
Antes de assinar
o contrato, recebeu
a ficha de informação
normalizada?
SIM NÃO
Excelente!
A instituição de crédito está a cumprir as regras!
Solicite sempre a Ficha
de Informação Normalizada
Saiba que tem direito a receber a informação relativa ao seu contrato de crédito através da chamada
“Ficha de Informação Normalizada (FIN)”.
Esta ficha permite comparar as as diferentes ofertas de crédito antes da celebração do contrato
e ter visão global do contrato que pretende celebrar. As instituições de crédito estão obrigadas a fornecer-lhe esta Ficha antes da celebração
do contrato. Saiba mais em (link FIN)
?
Tem dúvidas sobre o contrato de crédito que acabou de celebrar?
SIM
NÃO
Não se preocupe, tem 2 semanas para revogar o contrato!
Se não tem a certeza sobre o contrato que celebrou ou se acha
saiba que pode desistir do contrato no prazo de 14 dias a contar da data da sua celebração. Não necessita de apresentar
mas tem de pagar à instituição de crédito o capital, os juros vencidos e eventuais despesas não reembolsáveis.
Ótimo!
Está agora a entrar no período de pagamento acordado com a sua instituição de crédito.
Encontra-se em condições de pagar o seu crédito mais rapidamente do que o previsto?
SIM NÃO
Exerça o seu direito de reembolso antecipado.
De acordo com as regras em vigor, tem o direito de, a todo o tempo, proceder ao reembolso antecipado do montante em dívida. Poderá,
no entanto, ter de compensar a instituição de crédito através do pagamento de uma comissão que nunca poderá exceder um limite fixado por lei.
Não há pressa, mas .
efetua o pagamento das prestações dentro do prazo de forma a não pagar juros de mora
e outros encargos.
Conheça os seus direitos! Compensa sempre!
Justiça
e Consumidores
xxxx://xx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx