ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 18/2015
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 18/2015
PROCESSO Nº 04600.201488/2015‐77
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – ENAP E O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA
ADMINISTRAÇÃO – SEAD.
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS) Área 2ª, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.627.612/0001‐09, neste ato representada por seu Presidente‐substuto, Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Idendade nº 16569‐ 777 expedida pela SSP‐SP e do CPF nº 053.793.318‐23, residente e domiciliado em Brasília/DF, nomeado pela Portaria nº 130 , de 31 de julho de 2015, publicada no D.O.U. de 03 de agosto de 2015, doravante denominada ENAP, e de outro lado, o ESTADO DO PIAUÍ, por meio da Secretaria da Administração, com sede em Xx. Xxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxx 00, 0x xxxxx Xxxxxx Administravo, Bairro São Pedro, CEP: 64.018‐ 200 Teresina ‐ PI, inscrita no CNPJ sob o nº 06.533.481/0003‐00, doravante denominada SEAD, neste ato representada pelo seu Secretário, Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador do documento de idendade nº 641.761, expedida pela SSP/PI, CPF nº 273.444.603‐00, residente e domiciliado em Rua Luiz
M. R. Xxxxxxxxx – n° 4491, CEP: 64000‐000; resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, doravante denominado ACORDO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente ACORDO tem por objeto estabelecer os termos e condições gerais para a cooperação técnica entre os par沶頕cipes, visando o desenvolvimento do Programa de Formação de Gestores de Polícas Públicas, direcionado a servidores públicos do Estado do Piauí, tendo em vista o fortalecimento da administração pública brasileira e das relações entre a União e as unidades subnacionais de governo. A cooperação técnica desna‐se às avidades de formação de docentes que ministrarão aulas no Programa de Formação de Gestores de Polícas Públicas e à realização de turma piloto do referido Programa.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DOS EXECUTORES Constuem executores deste Acordo de Cooperação Técnica:
1. Pelo Governo do Estado do Piauí, a Secretaria da Administração do Estado do Piauí, por intermédio da Escola de Governo do Estado do Piauí (EGEPI)
2. Escola Nacional de Administração Pública – ENAP.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PLANO DE TRABALHO E DOS PRODUTOS
O Anexo I deste ACORDO detalha como as avidades descritas em todos ou alguns dos incisos da Cláusula Primeira serão executadas, cumprindo a exigência de Plano de Trabalho, prevista no art. 116, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993, que rubricado pelas partes será considerado parte integrante e complementar deste ACORDO.
Parágrafo Único: Durante o prazo de vigência deste ACORDO, o Plano de Trabalho poderá ser modificado ou aperfeiçoado pelos par沶頕cipes, desde que previamente validado e autorizado por meio de Xxxxx Xxxvo a este ACORDO.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES Atribuições do Estado do Piauí:
1. Publicar o edital e realizar o processo de seleção de docentes que estarão aptos a atuar no Programa de Formação de Gestores de Polícas Públicas.
2. Constuir as turmas de docentes selecionados para atuação em cada módulo do referido Programa.
3. Contratar docentes especialistas para a condução das oficinas de preparação de docentes e elaboração de material didáco a ser ulizado no referido Programa.
4. Elaborar o calendário de oficinas de preparação de docentes e de aulas da turma piloto, em conjunto com a ENAP.
5. Constuir as turmas de preparação de docentes e da turma piloto, realizar as inscrições, o controle de frequência e a cerficação.
6. Assegurar as condições logíscas necessárias para o desenvolvimento das avidades relavas à preparação dos docentes e turma piloto, tais como instalações ⑾젫sicas, tecnologias, equipamentos e impressão de material didáco (se necessário).
Atribuições da ENAP:
1. Oferecer apoio técnico para o desenvolvimento do Programa de Formação de Gestores de Polícas Públicas, por meio da organização das oficinas de preparação de docentes para discussão e alinhamento de conteúdos e metodologias de ensino.
2. Oferecer apoio técnico para a organização e realização da turma piloto do referido Programa.
3. Indicar responsáveis por polícas públicas federais que tenham relação com polícas no âmbito do governo do Estado do Piauí, para a realização de painéis de apresentação dessas polícas, no âmbito do referido Programa.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução e a fiscalização do presente ACORDO, no âmbito da ENAP, caberá à Diretoria de Formação Profissional, e no Estado do Piauí, à Secretaria da Administração por meio da Escola de Governo do Piauí.
Toda e qualquer questão derivada da aplicação e interpretação deste ACORDO será submeda, em primeira instância, às instâncias supracitadas.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA
As avidades previstas neste ACORDO não envolvem transferência de recursos entre os par沶頕cipes, razão pela qual não se consigna dotação orçamentária específica. As avidades serão executadas com os recursos próprios de cada par沶頕cipe.
Parágrafo primeiro ‐ Na ocorrência de despesas ou da contratação de serviços, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente.
Parágrafo segundo – As ações que venham a se desenvolver em decorrência deste ACORDO que requeiram formalização jurídica para sua implementação, terão suas condições específicas, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos definidos em instrumento legalmente formalizado, conforme previamente acordado entre os par沶頕cipes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VÍNCULO PESSOAL
Não se estabelecerá, por conta do presente ACORDO, nenhum vínculo de natureza trabalhista, funcional ou securitária entre os par沶頕cipes ou com seus funcionários.
8. CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA, ALTERAÇÃO E RESCISÃO
O presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem vigência por 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, por termo adivo, a critério dos par沶頕cipes, e rescindido a qualquer tempo por mútuo consenso, ou pela iniciava unilateral de qualquer dos par沶頕cipes, mediante noficação por escrito, com antecedência mínima de trinta dias, restando a cada qual somente a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à noficação.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União será providenciada pela ENAP até o quinto dia úl do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Eventuais li沶頕gios decorrentes do presente ACORDO serão submedos à Câmara de Conciliação da Administração Federal – CCAF, nos termos da Portaria AGU nº 1.099, de 28 de julho de 2008, alterada pela Portaria AGU nº 481, de 06 de abril de 2009.
Inviabilizada a solução conciliatória, o Foro competente para dirimir questões decorrentes deste Acordo é o da Jusça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os detalhes operacionais necessários ao cumprimento das obrigações ora assumidas serão estabelecidos de comum acordo pelos par沶頕cipes, por meio de deliberações registradas em expedientes internos ou em atas de reuniões, e as dúvidas e controvérsias decorrentes da execução deste ACORDO serão dirimidas, preferentemente, por mútuo entendimento entre os par沶頕cipes.
Aprovo
Xxxxx Xxxxxxx Presidente Substituto da Escola Nacional de Administração Pública Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretário da Administração do Estado do Piauí.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx, Presidente Subsĕtuto, em 16/10/2015, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 30/11/2015, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autencidade deste documento pode ser conferida no site h봊˛p://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxcidade, informando o código verificador 0021249 e o código CRC 750907D1.
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