1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ARCELORMITTAL BRASIL S/A, A FUNDACAO ESPÍRITO- SANTENSE DE TECNOLOGIA E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.
1º TERMO ADITIVO AO ACORDO DE PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM A ARCELORMITTAL BRASIL S/A, A FUNDACAO ESPÍRITO- SANTENSE DE TECNOLOGIA E A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes abaixo qualificadas, doravante denominadas conjuntamente “Partes” e individualmente “Parte”:
ARCELORMITTAL BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 17.469.701/0001-77,
sediada na Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, CEP: 30130- 915, com filial localizada na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CEP: 29.163-970, cidade da Serra, Espírito Santo, CNPJ nº 17.469.701/0104- 82, doravante denominada “AMB”; e
FUNDACAO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, Fundação Privada,
inscrita no CNPJ sob o nº 02.980.103/0001-90, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,
x. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Xxxxxx, CEP: 29.075-010, doravante denominada “FEST”; e
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES, autarquia educacional de regime especial, inscrita no CNPJ sob o n° 32.479.123/0001-43, com sede administrativa na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, doravante denominada “UFES”.
Ratificando entendimentos e procedimentos anteriores, têm entre si, justo e acertado o presente Termo Aditivo ao Acordo de Parceria (“Acordo de Parceria”), nos termos e nas condições ajustadas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade a inclusão da Universidade Federal do Espírito Santo/Ufes como partícipe signatária do Acordo de Parceria Técnica pactuado.
1.2. Alterar a Cláusula 1ª – Do Objeto, para substituir o termo “Contrato” por “Acordo de Parceria.
1.3. Incluir na Cláusula 1ª – Do Objeto, a menção ao o art. 9° da Lei n° 10.973/2004.
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1.4. Alterar todas as menções do termo “Contrato” que foram utilizadas para se referir ao Acordo de Parceria ora aditado.
1.4.1. Nos termos do item 1.3. supra, a partir da assinatura do presente Termo Aditivo, onde se lê “Contrato”, passa-se a ser “Acordo de Parceria”
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES DE CLÁUSULAS:
2.1. Em face do objeto, as cláusulas a seguir elencadas passam a ser parte integrante do Acordo de Parceria Técnica pactuado:
2.1.1. CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Parceria tem por finalidade regular a parceria entre as partes, pactada nos termos do art. 9° da Lei n° 10.973/2004, cujo objetivo é com o objetivo de desenvolver projeto iniciado pela UFES denominado "Sistema de previsão de curto prazo para monitoramento e previsão de vazões do rio Santa Maria da Vitória, no Espírito Santo"(“Projeto”). conforme Proposta técnica do Projeto (Anexo II).
1.2. O objeto do presente Acordo de Parceria poderá ser executado em favor das filiais e Sociedades do Grupo ArcelorMittal, que abrange toda e qualquer sociedade, associação, fundação, entidade, fundo, consórcio ou qualquer outra pessoa física ou jurídica (cada uma, uma “Pessoa”) de que tal parte faça parte, seja associada, detenha participação societária, direta ou indiretamente, ou seja por tal Pessoa, direta ou indiretamente, controlada ou, ainda, que esteja, direta ou indiretamente, sob o mesmo controle de tal parte, considerada isolada ou conjuntamente. Assim, quando solicitado, as notas fiscais deverão ser emitidas contra as respectivas unidades da AMB favorecidas pela execução do objeto deste Acordo de Parceria, de modo que a FEST apresentará à AMB faturas distintas, de acordo com a medição individualizada realizada pela AMB em cada uma de suas unidades.
2.1.2. CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES GERAIS DAS PARTES
5.2. A FEST, enquanto gestora administrativa-financeira do Projeto, se compromete a:
(ix) Utilizar os recursos do apoio exclusivamente para a realização dos objetivos previstos no Projeto;
(x) Cumprir fielmente suas obrigações de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, às de natureza tributária, trabalhista e previdenciária, assumindo exclusivamente o risco e os ônus da atividade, admitindo, remunerando e dirigindo
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a prestação dos serviços necessários ao Projeto. Nesse sentido, nenhuma responsabilidade de qualquer natureza será imputada a uma Parte para ou por conta das atribuições assumidas por outra Parte neste instrumento;
(xi) Abrir uma conta bancária específica para execução do projeto;
(xii) Efetuar os pagamentos solicitados pelo Fiscal do Contrato conforme descrito no projeto;
(xiii) Manter atualizadas as informações sobre a aplicação dos recursos do projeto;
(xiv) Executar os serviços, compras e contratações estritamente de acordo com a Lei nº. 8.958/94 e suas regulamentações, incluindo o Decreto nº 7.423/2010 e o Decreto nº. 8.241/2014 e, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e/ou a Lei nº 14.133/2021, e de acordo com as normas e com as especificações fornecidas pela Coordenação do Projeto;
(xv) Pagar, quando cabível, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
(xvi) Adquirir material de consumo e/ou permanente e/ou equipamentos, estritamente de acordo com a Lei nº. 8.958/94 e suas regulamentações, incluindo o Decreto nº 7.423/2010 e o Decreto nº. 8.241/2014 e, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e/ou a Lei nº 14.133/2021, e de acordo com as normas e com as especificações fornecidas pela Coordenação do PROJETO;
(xvii) Contratar serviços de terceiros e/ou de pessoa jurídica, estritamente de acordo com a Lei nº. 8.958/94 e suas regulamentações, incluindo o Decreto nº 7.423/2010 (mormente o disposto no art. 6º) e o Decreto nº. 8.241/2014 e, no que couber, a Lei nº 8.666/93 e/ou a Lei nº 14.133/2021, e de acordo com as normas e com as especificações fornecidas pela Coordenação do PROJETO;
(xviii) Transferir ao patrimônio da UNIVERSIDADE, lavrando-se o respectivo Termo de Doação e de Responsabilidade, todos os materiais permanentes adquiridos com recursos financeiros do projeto, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o encerramento da vigência do contrato e antes da apresentação da prestação de contas;
(xix) Devolver à UFES, por meio de GRU, o saldo existente por ocasião do término ou da rescisão do contrato em xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, incluindo-se aí os recursos resultantes da aplicação financeira dos saldos em caixa;
(xx) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
(xxi) Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei nº 8666/1993;
(xxii) Apresentar, sempre que solicitado, as informações contábeis relacionadas ao Projeto;
(xxiii) Atender, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações da UFES, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual;
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(xxiv) Prestar contas parciais semestralmente. A prestação de contas final da execução do projeto dar-se-á dentro de 60 (sessenta) dias após o término da vigência do contrato e será feita ao Conselho Universitário da UFES;
(xxv) Arcar com os ônus decorrentes da incidência de todos os tributos, taxas e contribuições nacionais (federal, estadual, municipal), ou estrangeiras (quando aplicáveis), responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, inclusive SBAT, ECAD e CREA, com total isenção da AMB;
(xxvi) Xxxxxxxxxx x XXXX, xx xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de recebimento, os valores referentes às rubricas do ressarcimento à Ufes e do Desenvolvimento de Ensino, Pesquisa e Extensão – Depe, constantes na planilha de receitas e despesas do projeto, inclusive quando se tratar de recurso repassado pela UFES e sem prévia retenção dos valores.
5.3. Pela execução dos serviços de apoio contratados, a FEST receberá o valor equivalente à Despesa Operacional e Administrativa – DOA, no montante previsto na planilha orçamentária do projeto. Tal pagamento será efetuado mensalmente, guardando razão de proporcionalidade com a execução do projeto, vedado, em qualquer caso, seu débito na conta do projeto de forma antecipada.
5.4. A UFES, enquanto executora do Projeto, se compromete a:
(xxvii) Gerenciar o Projeto e realizar suas atividades em acordo com as normas técnicas vigentes, exigências legais e demais regulamentações aplicáveis;
(xxviii) Desenvolver o Projeto em conformidade nas condições aprovadas na autorização de captação de recursos junto à iniciativa privada;
(xxix) Cumprir fielmente suas obrigações de acordo com as normas aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, àquelas relativas a direitos autorais e de imagem, proteção do patrimônio histórico e ambiental, obras e serviços, posturas municipais, do Corpo de Bombeiros e da Defesa Civil, responsabilizando-se, na forma do artigo 186, do Código Civil, por todos e quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais que vier a dar causa por conta da execução ou inexecução do Projeto;
(xxx) As divulgações do Projeto deverão conter a logomarca da AMB, conforme as instruções técnicas da marca previamente por ela fornecidas;
(xxxi) Informar à AMB sobre o desenvolvimento do Projeto, preferencialmente com relatórios encaminhados periodicamente após a realização de cada etapa do Projeto;
(xxxii) Entregar todos os produtos previstos na Proposta técnica do Projeto (Anexo II).
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2.1.3. CLÁUSULA 12ª – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
12.1. As partes se comprometem em manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução das atividades do presente Acordo de Parceria por um período de 10 (dez) anos e ainda, não revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste Acordo de Parceria.
12.2. As partes, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título, e comitentes.
12.3. Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto ou informação sobre o presente instrumento está adstrita ao prévio conhecimento ao outro Partícipe, ressalvada a mera informação sobre sua existência ou a divulgação para fins científicos.
2.1.4. CLÁUSULA 13ª - INFRAÇÃO DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
13.1. Os direitos de terceiros protegidos pela legislação de propriedade industrial ou de direito autoral sobre materiais, máquinas, equipamentos, sistemas, dispositivos, processos, desenhos, modelos, marcas e patentes deverão ser respeitados pelas Partes.
13.2. Caberá à Parte que não observar o procedimento supra, responder pela infração dos direitos de terceiros, correndo por sua conta o pagamento de quaisquer ônus, comissões, indenizações e quaisquer outras despesas decorrentes da referida infração.
2.1.5. CLÁUSULA 14ª - DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE OS RESULTADOS DO ACORDO DE PARCERIA E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações desenvolvidas no âmbito do presente instrumento jurídico terá sua exploração econômica previamente regida por instrumento específico à ser celebrado pelas Partes.
2.1.6. CLÁUSULA 15ª – FORO
15.1. É competente o Foro da Justiça Federal, Seção do Espírito Santo, cidade de Vitória, para dirimir as questões decorrentes do presente Acordo de Parceria ou de sua execução, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO:
3.1. Ficam mantidas integralmente as demais cláusulas e condições estabelecidas no instrumento inicial, desde que não contrariem, implícita ou explicitamente, as previstas neste Termo Aditivo
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO:
4.1. A UFES providenciará a publicação do extrato do presente aditamento no Diário Oficial da União, até o 5º dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
E, por se acharem assim justas e acordadas, as Partes firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas, para que se operem os efeitos legais e jurídicos decorrentes.
Vitória/Espírito Santo.
SILVA:01730022774
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXX XX XXXXX:01730022774
XXXX XXXXX XXXX DA
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Presencial, ou=03495058000141, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CPF A3, ou=(em branco), cn=JOAO BOSCO REIS DA SILVA:01730022774
Dados: 2022.05.05 10:43:38 -03'00'
ARCELORMITTAL BRASIL S/A - AMB
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX:12332982752
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXX:12332982752 Dados: 2022.05.05 08:14:24 -03'00'
ARCELORMITTAL BRASIL S/A - AMB
XXXXXXX XXXXXX XXXXX:37671740730
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX:37671740730
Dados: 2022.05.07 07:14:06 -03'00'
FUNDACAO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST
XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX Xxxxx: 2022.05.11 10:10:18 -03'00'
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - UFES
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