Contract
CONTRATO Nº 43/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO E A EMPRESA BRASLUSO TURISMO LTDA, EM DECORRÊNCIA DO PROCESSO Nº 471.2023, PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 405.SAD, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 8.666 DE
21.06.1993 E DEMAIS ALTERAÇÕES.
Proc. SEI nº 2300001981.000049/2024-82 CONTRATO Nº 43/2024
O ESTADO DE PERNAMBUCO, através da SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.572.048/0001-28, com sede na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxx
- PE, CEP: 50.751-535, nesta cidade, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária, Dra. ZILDA DO REGO CAVALCANTI , no uso da competência conferida pelo ato nº 198, publicado no DOE de 24/01/2023, e a empresa BRASLUSO TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 09.480.880/0001- 15, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxx 00, Xxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx, XXX xx 00.000-000, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado, e celebram o presente CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições, que mutuamente outorgam e estabelecem, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual nº 32.539/2008 e no Decreto Estadual nº 42.530/2015, e alterações posteriores, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais e demais serviços correlatos, visando atender as necessidades dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas integrantes do Poder Executivo do Estado de Pernambuco, conforme especificações e demais disposições contidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: São partes integrantes deste CONTRATO para todos os fins de direito, o processo relativo ao PROCESSO Nº 0471.SAD, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0405.2023, e todos os seus anexos, em especial a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CORPORATIVA decorrente do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0471.2023.AC- 60.PE.0405.SAD (id. 45870012).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O regime de execução dos serviços objeto do presente contrato é o de execução indireta por empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser estendido para o exercício financeiro subsequente apenas para complementação desse prazo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso ultrapasse o exercício financeiro, as despesas do exercício seguinte correrão a conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita mediante apostilamento no início de cada exercício financeiro, sob pena de rescisão antecipada do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 145.288,60 (cento e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e oito reais e sessenta centavos), a ser pago de acordo com a sistemática prevista no edital prevista no Processo nº. 0471.2023, Pregão Eletrônico nº. 0405.SAD.
ITEM 02 | |||||
E-fisco | Descrição do Objeto | Quantidade de Taxa de Transação Estimada Anual | Percentual Estimado Mínimo de Desconto sobre o Valor das Passagens | Valor Estimado Anual para Despesa com Passagens Aéreas | Valor Estimado Máximo para o Item |
A | B | C | D = C - (C x B) | ||
Contratação de empresa especializada na | |||||
216999- | prestação de serviços de reserva, emissão | ||||
1 | e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais e demais | 120 | 9,2400% | R$ 160.080,00 | R$ 145.288,608 |
serviços correlatos. | |||||
VALOR GLOBAL MÁXIMO ESTIMADO | R$ 145.288,608 |
PARÁGRAFO SEGUNDO: A taxa de transação de desconto ofertada não sofrerá, durante a vigência do Contrato, quaisquer modificações em razão da reserva/emissão dos bilhetes a preços promocionais e/ou com descontos das companhias de transporte aéreo e/ou reajuste de tarifas;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não será permitido nenhum tipo de reajuste a ser aplicado nos contratos decorrentes do PROCESSO Nº 0471/2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0405/SAD.
PARÁGRAFO QUARTO: Será assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, de acordo com o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As despesas decorrentes deste CONTRATO estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Estado de Pernambuco, para o exercício de 2024, na classificação abaixo:
Código UG: 530401
Fonte: 0600004625
Unidade Orçamentária: 00208 Natureza da Despesa: 3.3.90.33
Atividade (Programa de Trabalho): 10.301.0518.4217.2860
Nota de Empenho nº 2024NE006693 (id. 49748406), emitida em 25/04/2024, valor: R$ 42.688,00 (quarenta e dois mil, seiscentos e oitenta e oito reais).
PARÁGRAFO SEGUNDO: No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender as despesas de mesma natureza, cujo empenho será objeto de termo de apostilamento no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FORMA DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É obrigatória a apresentação pela agência contratada, mês a mês, das faturas emitidas pelas companhias aéreas referentes às passagens aéreas compradas pelo Contratante, apresentação esta que deverá condicionar o pagamento da próxima fatura da agência;
PARÁGRAFO SEGUNDO: As Notas Fiscais/Faturas correspondentes às passagens aéreas deverão ser apresentadas em 02 (duas) vias, contendo os seguintes dados e documentos anexos:
A) Número da requisição do bilhete;
B) Identificação do bilhete (número, companhia aérea e o trecho);
C) Identificação do órgão/entidade solicitante;
D) Identificação do passageiro;
E) Custo do bilhete;
F) Valor da Taxa de Transação de Desconto a ser paga, na forma de desconto na fatura, pela Agência Contratada;
G) Valor da taxa de embarque;
H) Valor de Seguros, quando couber;
I) Valor bruto da fatura;
J) Valor líquido da fatura;
K) Faturas emitidas pelas companhias aéreas.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O empenhamento somente será efetuado, e consequentemente paga a despesa, na forma prevista neste instrumento convocatório, se a contratada estiver inscrita no CADASTRO DE FORNECEDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO – CADFOR.
PARÁGRAFO QUARTO: O pagamento pela prestação do (s) serviço (s) deverá ser efetuado à Contratada, em até 30 (trinta) dias corridos, do mês subsequente à prestação dos serviços, com base no quantitativo
efetivamente executado, mediante apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx devidamente atestada pelo gestor do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, verificados por culpa única e exclusiva da CONTRATANTE, fica convencionado que a taxa de atualização financeira, devida pela Contratante entre o prazo referido no item anterior e o correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela a ser paga
I = Índice de atualização financeira. Assim apurado:
I = (TX/100) 365
TX = Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA
PARÁGRAFO SEXTO: A atualização financeira prevista nesta condição será incluída na Nota Fiscal/Fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
PARÁGRAFO OITAVO: O Contratante reserva-se no direito de recusar efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento de passagens aéreas não estiver de acordo com as solicitações efetuadas.
PARÁGRAFO XXXX: Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da Contratada, o prazo de pagamento será reiniciado a contar da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Para efeitos de pagamento, o valor a ser pago por cada bilhete emitido será calculado da seguinte forma:
VF = (VP – VTT) + VTE, onde:
VF = Valor da Fatura (valor a ser pago); VP = Valor da Passagem Aérea; VTE = Valor da Taxa de Embarque;
VTT = Valor da Taxa de Transação de Desconto;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Os pedidos de cancelamento, total ou parcial, de bilhetes não utilizados por mudança de planos decorrentes de necessidade do serviço, desde que esteja no prazo de cancelamento concedido pelas Companhias Aéreas – os quais deverão ser devidamente comprovados pela Contratada – implicarão em cancelamento automático sem ônus para o Contratante e não serão incluídas no faturamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Os valores dos bilhetes ou trechos não utilizados serão restituídos na fatura seguinte à solicitação do reembolso. A Contratada deduzirá do reembolso o valor decorrente dos encargos inerentes ao cancelamento do bilhete, tais como: multa aplicada pela companhia aérea pelo cancelamento do bilhete, imposto, em caso de já ter sido faturado o bilhete ou trecho cancelado.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, cuja situação junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado de Pernambuco esteja irregular e enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: A Contratada é responsável pelos pagamentos de quaisquer tributos, sejam eles sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza resultantes da execução do contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação, que deverá ser efetuada no prazo de 07 (sete) dias úteis, objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Assegurar o livre acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, aos locais de prestação dos serviços, quando necessário;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Prestar à CONTRATADA as informações e esclarecimentos que esta vier a solicitar para a prestação dos serviços;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
PARÁGRAFO QUARTO: Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, por fiscal do contrato especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993;
PARÁGRAFO QUINTO: Indicar, formalmente, o gestor para acompanhamento da execução contratual, utilizando-se dos procedimentos de acompanhamento da execução dos serviços, conforme previsto neste Termo de Referência, e o fiscal para auxiliá-lo na avaliação periódica da prestação dos serviços;
PARÁGRAFO SEXTO: Efetuar o pagamento à CONTRATADA, conforme estabelecido;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Solicitar a emissão, autorização, cancelamento, alteração de bilhetes de passagens, por meio do sistema informatizado a ser disponibilizado pela Contratada;
a) O Contratante deverá justificar o não uso do referido sistema, comprovando, efetivamente, que a passagem foi adquirida pelo menor preço praticado no mercado, na hipótese de impossibilidade circunstancial de sua utilização;
b) O Contratante poderá comprovar que a passagem foi adquirida pelo menor preço praticado no mercado demonstrando pesquisa realizada nos principais sites de vendas de passagens aéreas (v.g.: Submarino, Decolar, Google Voos, sites das companhias aéreas etc.);
PARÁGRAFO OITAVO: Comunicar à Contratada a ocorrência de divergências entre a solicitação e a emissão e promover a devolução do bilhete de passagem para correção;
PARÁGRAFO NONO: Atestar as faturas correspondentes ao fornecimento dos bilhetes de passagens aéreas por servidor(es) da contratante designado(s) para esse fim;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Informar o setor/unidade responsável pelo controle e pela execução da contratação, que deverá criar controles específicos para identificar a natureza da passagem aérea a fim de evitar equívocos nas fases de liquidação e pagamento da despesa;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Viabilizar instalações adequadas ao treinamento de usuários;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Efetuar o pagamento mensalmente à Contratada, através de nota de empenho, em até 30 (trinta) dias, do mês subsequente à prestação de serviços, com apresentação da Nota Fiscal / Fatura devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis, previstas em cláusula própria;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Xxxxxxxx, observadas as diretrizes de sua Política Local de Proteção de Dados Pessoais e Política de Privacidade, as instruções e condições necessárias ao tratamento dos dados pelo Operador/Contratado;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Adotar mecanismos transparentes, de fácil compreensão e acesso, que permitam a ciência inequívoca dos titulares dos dados a respeito de sua Política de Privacidade, que deve conter, minimamente, as medidas acima indicadas;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Compartilhar com o Operador/Contratado as informações pessoais fornecidas pelos usuários dos serviços públicos por ela prestados, estritamente necessárias à execução do objeto do contrato e nos exatos termos definidos em sua Política de Privacidade, após a aceitação dos termos de uso pelo usuário ou seu representante legal, quando for o caso;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Definir quais serão os dados pessoais tratados, bem como as finalidades e as formas de tratamento para cada dado coletado;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Comunicar à autoridade nacional de proteção de dados e ao titular dos dados a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares, após o recebimento da comunicação formal feita pelo Operador;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Providenciar a eliminação segura dos dados obtidos para a prestação do serviço e compartilhados com o Operador/Contratado, após o término do tratamento, exceto quando necessários ao atendimento das finalidades previstas no art. 16 da Lei Federal nº 13.709/2018, quando estará autorizada a sua conservação;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Responsabilizar-se pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais e das medidas
de segurança estabelecidas em sua Política de Privacidade, no processo de compartilhamento dos dados, a menos que reste comprovado que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Cumprir todas as obrigações constantes do Edital, de seus anexos e da proposta apresentada na licitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Executar os serviços, nas quantidades e especificações contidas nas condições de execução previstas no Termo de Referência;
PARÁGRAFO QUARTO: Xxxxxxxx falhas que se apresentem em sua execução;
PARÁGRAFO QUINTO: Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da CONTRATANTE;
PARÁGRAFO SEXTO: Prestar os necessários esclarecimentos sobre a execução do objeto contratual solicitados pela CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SÉTIMO: Designar preposto para representá-la perante a CONTRATANTE sempre que for necessário, indicando o respectivo telefone e e-mail para futuros contatos;
PARÁGRAFO OITAVO: Informar previamente à CONTRATANTE, solicitando-lhe anuência, toda e qualquer alteração nas condições de execução;
PARÁGRAFO NONO: Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto, inclusive com pessoal, os quais não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
PARÁGRAFO DÉCIMO: Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem à Contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus e responsabilidades decorrentes;
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive sua inscrição no CADFOR-PE;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, ressalvadas as hipóteses de subcontratação, nos termos previstos no Termo de Referência.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Assumir todos os custos dos serviços que tiverem de ser refeitos em virtude de omissões ou atrasos de sua responsabilidade;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Promover, sem ônus para o Contratante, treinamento individual ou para turmas, de acordo com o perfil de usuários, em local definido pela Contratante, de forma que, ao final, os treinandos estejam aptos a utilizar todas as funcionalidades do sistema;
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: Garantir a manutenção de cópias de segurança dos dados referentes aos serviços prestados ao Contratante;
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Disponibilizar ao Contratante as tarifas promocionais ou reduzidas oferecidas pelas companhas aéreas em todos os casos;
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Fornecer ao gestor do Contratante as regras tarifárias vigentes nas companhias aéreas que operam viagens regulares no território nacional, bem como suas alterações;
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO: Realizar o pagamento, pontualmente, às companhias aéreas, independentemente da vigência do contrato, exonerando ao Contratante da responsabilidade solidária ou subsidiária por esse pagamento;
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO: Xxxxxx, sem ônus para o Contratante, treinamento individual ou para turmas, nos termos do item 3.2.6 do Termo de Referência;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO: Disponibilizar ao final do contrato toda a base de dados que deverá conter todas as informações registradas durante a vigência do contrato, em meio eletrônico no formato TXT, HTML, XLS, CSV, XML, WebService ou outro similar e sem criptografia. Como também o Layout, o dicionário de dados e toda documentação necessária para entendimento dos arquivos exportados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO: Realizar o tratamento dos dados pessoais em estrita conformidade às instruções repassadas pelo Controlador/Contratante;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO: Adotar medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados e os padrões técnicos mínimos exigidos pelo Controlador/Contratante;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO TERCEIRO: Utilizar recursos de segurança da informação e de tecnologia da informação de qualidade, eficiência e eficácia reconhecidas e em versões comprovadamente seguras e atualizadas, de forma a reduzir o nível de risco ao qual o objeto do contrato ou a contratante está exposto;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUARTO: Manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO QUINTO: Facultar acesso a dados pessoais somente para o pessoal autorizado que tenha estrita necessidade e que tenha assumido compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, ou ao próprio Titular dos dados, devendo tal compromisso estar disponível em caráter permanente para exibição ao Controlador/Contratante, mediante solicitação;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEXTO: Permitir a realização de auditorias do Controlador/Contratante e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de
proteção de dados;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO SÉTIMO: Informar e obter a anuência prévia do Controlador/Contratante sobre a utilização de serviços de terceiros para sustentar ou viabilizar o funcionamento da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC para o desenvolvimento das atividades objeto do Contrato;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO OITAVO: Apresentar ao Controlador/Contratante, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados na contratação, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis;
PARÁGRAFO VIGÉSIMO NONO: Auxiliar, em toda providência que estiver ao seu alcance, no atendimento pelo Controlador/Contratante e de obrigações perante Titulares de dados pessoais, autoridades competentes ou quaisquer outros legítimos interessados;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO: Comunicar formalmente e de imediato ao Controlador/Contratante a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO PRIMEIRO: Promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos do Controlador/Contratante, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do Contrato;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEGUNDO: Obter, quando necessário, o consentimento dos titulares dos dados sob tratamento, nos termos do art. 8º da Lei nº 13.709/2018;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO TERCEIRO: Abster-se da utilização dos dados pessoais tratados para finalidade diversa da execução dos serviços objeto do Contrato;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUARTO: Adotar planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades do Contrato, bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO QUINTO: Responsabilizar-se por prejuízos causados ao Controlador/Contratante em razão de coleta e tratamento inadequados dos dados pessoais compartilhados para as finalidades pretendidas no Contrato;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SEXTO: Responsabilizar-se pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pelo Controlador/Contratante;
PARÁGRAFO TRIGÉSIMO SÉTIMO: Definir e executar procedimento de descarte seguro dos dados pessoais, que estejam em sua posse, ao encerrar a execução do contrato ou após a satisfação da finalidade pretendida.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão/entidade Contratante, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação;
PARÁGRAFO SEGUNDO: A comunicação entre a Contratante e a Contratada se dará por meio de telefone e email, sem prejuízo de outros meios disponíveis;
PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal ou fatura para atesto da Administração no endereço definido pela contratante.
PARÁGRAFO QUARTO: A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993;
PARÁGRAFO QUINTO: O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
PARÁGRAFO SEXTO: A CONTRATANTE designa Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxx, matrícula 1181500-0, ocupante do cargo Coordenador de Saúde Prisional de Suprimentos, conforme Termo de Ciência (id. 49749611) como servidor responsável pela fiscalização do contrato, que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada;
c) Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos;
e) Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g) Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i) Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATANTE designa XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula 1181498-
5, ocupante do cargo GERENTE DE LOGÍSTICA, TECNOLOGIA E FINANÇAS, conforme Termo de Ciência (id. 49749210) como servidor responsável pela gestão do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:
a) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada;
b) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
c) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;
d) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
e) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
f) Xxxxxxxx relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato;
g) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais;
h) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
i) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado;
j) Orientar o fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.
PARÁGRAFO OITAVO: A ciência da designação deverá ser assinada pelos servidores indicados para atuar como fiscal e gestor do contrato, conforme termo de ciência anexo.
PARÁGRAFO XXXX: A substituição do fiscal e do gestor designados, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente contrato, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser executados observando-se os locais, horários, prazos, atividades, especificações e demais condições para o atendimento do objeto contratado, conforme item 3.2 do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de haver acordo entre as partes, as supressões poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
PARÁGRAFO TERCEIRO: As alterações contratuais serão obrigatoriamente formalizadas pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONDIÇÕES PARA SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO: É permitida a subcontratação de parcela do objeto do presente certame correspondente à ao Sistema WEB, tendo em vista que se trata de prestação acessória, não superior a 30%
(trinta por cento) do valor total do objeto, e que não equivale à parcela de maior relevância técnica ou econômica do presente objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Xxx permissão se fundamenta no objetivo aumentar a competitividade do certame, uma vez que as empresas que prestam o serviço objeto deste processo, em sua maioria, não possuem sistema WEB para disponibilizar aos seus clientes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Frise-se, por oportuno, que a CONTRATADA deverá responsabilizar-se pela gestão total das atividades que engloba o serviço, de maneira a coordenar a execução das diversas tarefas e garantir a efetividade e qualidade necessárias à execução do objeto como um todo.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer situação inerente à relação estabelecida entre CONTRATADA e empresa subcontratada em decorrência dos serviços prestados. Toda relação contratual mantém-se com a CONTRATADA, inclusive pagamentos e aplicações das sanções contratualmente previstas, no caso de descumprimento da avença. Desta forma, não deverá ser submetido à Contratante qualquer pedido eventualmente formalizado pela empresa subcontratada.
PARÁGRAFO QUINTO: A subcontratação deverá ser antecedida de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEXTO: A SUBCONTRATADA, além de comprovar regularidade jurídica, fiscal e trabalhista, deverá comprovar que possui expertise técnica para o serviço que se propõe a executar.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A subcontratação parcial, de qualquer tipo, não isenta a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais em relação à parcela subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso incorra em infrações administrativas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes sanções administrativas:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As sanções previstas nas alíneas “a” e “c” do Parágrafo Primeiro poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução contratual;
c) Xxxxxx na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no CONTRATO, inclusive as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias;
d) Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
e) Deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo;
f) Cometer fraude fiscal;
g) Fraudar na execução do objeto contratual;
h) Xxxxx declaração falsa;
PARÁGRAFO QUARTO: A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração, em especial o descumprimento das obrigações previstas nos PARÁGRAFOS SEXTO, SÉTIMO, DÉCIMO TERCEIRO E DÉCIMO SÉTIMO da CLÁUSULA NONA deste Contrato aplicando-se a multa disposta no item V, alínea “a”, do PARÁGRAFO QUINTO em caso de reincidência.
PARÁGRAFO QUINTO: A penalidade de multa será aplicada de acordo com as seguintes regras:
I. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1 % (um por cento) sobre o valor total do Contrato, observado o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser aplicada a quem deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo (Letra “e” do PARÁGRAFO TERCEIRO);
II. Multa moratória de até 2% (dois por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor global do CONTRATO, a ser aplicada em caso de ensejar o retardamento da execução contratual (subitem 9.3.3.2 do TR), verificada quando a contratada não cumprir as obrigações contratuais previstas na CLÁUSULA NONA, PARÁGRAFOS PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO das obrigações da contratada.
III. Se o atraso a que se refere o item anterior exceder a 30 (trinta) dias, equivaler-se-á à recusa à contratação, aplicando-se a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, observado o mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) e o máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
IV. No caso de falha na execução do contrato (Letra c do PARÁGRAFO TERCEIRO):
a) Multa de até 0,03%, calculada sobre o valor global do CONTRATO, a ser aplicada quando a
CONTRATADA reincidir, pelo mesmo motivo, em quaisquer das faltas puníveis com advertência;
b) Multa de 5 % (cinco por cento) do valor da respectiva passagem, o valor da respectiva passagem, caso o não cumprimento da obrigação contratual prevista no parágrafo terceiro, comprovadamente, prejuízos ao demandante;
c) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do CONTRATO nos casos de cometer quaisquer das seguintes infrações:
c.1) Apresentar documentação falsa;
c.2) Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021;
c.3) Cometer fraude fiscal;
c.4) Fraudar na execução do objeto contratual;
c.5) Fizer declaração falsa.
PARÁGRAFO SEXTO: Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento no CADFOR-PE, nos seguintes casos e condições:
I. No cometimento da infração de ensejar o retardamento da execução contratual (Letra b do PARÁGRAFO TERCEIRO) ou deixar de entregar documentação exigida no contrato, ou entregá-la fora do prazo (Letra e do PARÁGRAFO TERCEIRO): 1 mês;
II. No cometimento da infração de falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas no CONTRATO, inclusive as obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias (Letra c do PARÁGRAFO TERCEIRO): de 6 a 12 meses,
III. No cometimento de quaisquer das infrações a seguir: apresentar documentação falsa (Letra a do PARÁGRAFO TERCEIRO); comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II- B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021 (Letra d do PARÁGRAFO TERCEIRO); cometer fraude fiscal (Letra f do PARÁGRAFO TERCEIRO); fraudar na execução do objeto contratual (Letra g do PARÁGRAFO TERCEIRO); ou fizer declaração falsa (Letra h do PARÁGRAFO TERCEIRO): no mínimo, 12 (doze) meses.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Na fixação das penalidades, dentro das faixas de multa estabelecidas neste Contrato, bem como dos prazos previstos no subitem anterior, deverão ser observadas as seguintes circunstâncias:
I. Proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
II. Os danos resultantes da infração;
III. Situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
IV. Reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior;
V. Circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração, inclusive os antecedentes da empresa infratora.
PARÁGRAFO OITAVO: Em caso de reincidência ocorrida no prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses, contados da data da abertura do novo processo punitivo, por infração prevista no presente Termo de Referência, e a data do registro de penalização administrativa no CADFOR-PE por condenação de empresa em processo anterior, as faixas de multa e os prazos previstos no PARÁGRAFO SEXTO poderão ser majorados em até 50% (cinquenta por cento).
PARÁGRAFO XXXX: A penalidade prevista de Impedimento de licitar e contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE será registrada no CADFOR.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Nenhuma penalidade será aplicada sem o devido Processo Administrativo de Aplicação de Penalidade - PAAP, disciplinado no Decreto Estadual nº 42.191, de 1º de outubro de 2015.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Havendo indícios de cometimento das condutas previstas na Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), a documentação pertinente será encaminhada às autoridades competentes para apuração.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: A critério da autoridade competente, o valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: Após esgotados os meios de execução direta da sanção de multa, a CONTRATADA será notificada para recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Decorrido o prazo previsto no item anterior, a CONTRATANTE encaminhará a multa para cobrança judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
PARAGRAFO PRIMEIRO: A inexecução total ou parcial do objeto da licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARAGRAFO SEGUNDO: Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARAGRAFO TERCEIRO: A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
PARAGRAFO QUARTO: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA SUCESSÃO
PARAGRAFO ÚNICO: O presente instrumento obriga as partes contratantes e os seus sucessores, que, na falta delas assumem a responsabilidade pelo seu integral cumprimento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
PARAGRAFO ÚNICO: O presente contrato reger-se-á pelas normas estabelecidas no Estatuto Federal Licitatório, e pelas regras no edital do PROCESSO Nº. 0471.2023, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0405.SAD, na Proposta de Preços, e nos casos omissos, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO REGISTRO
PARAGRAFO ÚNICO: O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do órgão ou entidade contratante ou em sistema eletrônico próprio
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
PARAGRAFO ÚNICO: Conforme disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais alterações, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial do Estado na forma de extrato, como condição de sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
PARAGRAFO ÚNICO: Fica eleito o Foro da Comarca do Recife para os litígios decorrentes deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se configure.
E, para firmeza e como prova de assim haverem entre si ajustado e contratado, foi lavrado o presente instrumento contratual, o qual depois de lido e achado conforme, foi assinado pelas partes contratantes.
Recife, data da assinatura eletrônica.
ZILDA DO REGO CAVALCANTI
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO CNPJ 10.572.048/0001-28
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX BRASLUSO TURISMO LTDA CNPJ
nº 09.480.880/0001-15 DETENTORA DA ATA
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX, em 10/05/2024, às 15:19, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Zilda do Rego Cavalcanti, em 15/05/2024, às 11:18, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0, informando o código verificador 50231684 e o código CRC 08221FC5.
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO
Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx/XX - XXX 00000-000, Telefone:
Ano CI • Nº 90
Poder Executivo
Recife, 16 de maio de 2024
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO/ TERMO DE CREDENCIAMENTO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
16/2024.CONTRATANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CONTRATADA:CLIMOAR CLIMATIZACAO LTDA.CNPJ/MF 04.634.004/0001-82.Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE CLIMATIZAÇÃO E EXAUSTÃO DA REDE ESTADUAL DE SERVIÇO DE VERIFICAÇÃO DE ÓBITOS.Valor
global: R$ 320.030,77(Fonte de Recursos SUS).Vigência: 10 meses, a partir da data de assinatura (14/05/2024 até 13/03/2025).Data de
assinatura:14/05/2024.SEI:2300000112.000234/2021-09
TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
41/2024.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADO: MEMORIAL DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA.CNPJ/MF: 18.647.704/0001-16.Objeto:serviços
de exames de imagem ambulatorial, de Tomografia Computadorizada (TC), Ressonância Nuclear Magnética (RNM) e Densitometria Óssea (DO.Valor Total:R$ R$ 1.951.065,72(Fonte de Recursos SUS e Tesouro Estadual).Vigência: 60 meses, a partir da data de sua assinatura(14/05/2024 a 13/05/2029).Data da assinatura:14/05/2024.SEI:2300001306.000026/2023-59 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
32/2024.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADO:PREVIMAGEM LTDA.CNPJ/MF:
01.100.989/0001-78.Objeto: serviços de exames de imagem ambulatorial, de Tomografia Computadorizada (TC) e Densitometria Óssea (DO).Valor Total:R$ 931.285,20(Fonte de Recursos SUS e Tesouro Estadual).Vigência 60 meses, a partir da data de assinatura(14/05/2024 a 13/05/2029).Data da assinatura:14/05/2024.SEI:2300001306.000012/2023-35
CONTRATO Nº 43/2024.CONTRATANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CONTRATADA: BRASLUSO TURISMO LTDA.CNPJ/MF
09.480.880/0001-15.Objeto:prestação de serviços de reserva, emissão e entrega de bilhetes aéreos para viagens nacionais e internacionais e demais serviços correlatos.Valor global: R$ 145.288,60(Fonte de Recursos SUS).Vigência: 12 meses, a partir da data de assinatura (15/05/2024 até 14/05/2025).Data de assinatura:15/05/2024.SEI: 2300001981.000049/2024-82 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
24/2024.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADO: CENTRO DE DIAGNOSTICO XXXX XXXXX DE SÁ LTDA.CNPJ/MF: 03.007.832/0001-28.Objeto:
serviços de exames de imagem ambulatorial, de Tomografia Computadorizada (TC), Ressonância Nuclear Magnética (RNM) e Densitometria Óssea (DO).Valor Total: R$ 46.945,20 (Fonte de Recursos SUS).Vigência: 60 meses, a partir da data Da assinatura(15/05/2024 a 14/05/2029).Data da assinatura:15/05/2024.SEI: 2300001306.000022/2022-90 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
29/2024.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADO: ASSOCIACAO DE PROTECAO E ASSISTENCIA A MATERNIDADE E A INFANCIA DE BUIQUE -
APAMI.CNPJ/MF: 11.476.660/0001-60.Objeto:oferta de leitos de enfermaria adulto, pediátrica e obstétrica, considerando a Política Estadual Permanente para pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG).Valor Total: 3.662.367,21(Fonte de Recursos SUS e Tesouro Estadual).Vigência: 60 meses, a partir da data Da assinatura(15/05/2024 a 14/05/2029).Data da assinatura:15/05/2024.SEI: 2300001306.000016/2023-13 TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº
26/2024.CREDENCIANTE:Secretaria Estadual de Saúde.CREDENCIADO: CLÍNICA RADIOLÓGICA LUCILO MARANHÃO LTDA(MATRIZ).CNPJ/MF: 11.544.848/0001-
06.Objeto:serviços de exames de imagem ambulatorial, de Densitometria Óssea (DO).Valor Total:R$ 19.836,00(Fonte de Recursos SUS).Vigência: 60 meses, a partir da data de assinatura(15/05/2024 a 14/05/2029).Data da assinatura:15/05/2024.SEI: 2300001306.000025/2022-23
CERTIFICADO DIGITALMENTE
Ano CI • Nº 90
Poder Executivo
Recife, 16 de maio de 2024
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