CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
CONVÊNIO N° 01/2022
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
CONVÊNIO
Brasília, 24 de novembro de 2022.
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF E A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
PROCESSO-CLDF: 001-000.845/2019
Pelo presente instrumento A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL - CLDF, CNPJ n.º- 26.963.645/0001-13,
com sede na Xxxxx Xxxxxxxxx, xxxx 0, XxxxxxxxXX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CLDF, neste ato representada pelo Secretário-Geral, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, servidor público, portador do RG. n°- 95002349139, SSP-CE, CPF n° 300.013.663- 00, residente e domiciliado nesta Capital, e a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL- NOVACAP, CNPJ nº 00.037.457/0001-70, com sede no Setor de Áreas Públicas, Lote B, doravante denominada NOVACAP, neste ato representada pelo Diretor Presidente, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, Engenheiro Eletricista, casado, portador da carteira de identidade n° MG 1.142.293-SSP/MG, CPF n° 000.000.000-00 e pelo Diretor de Edificações, Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da carteira de identidade n° 1.471.113 - SSP/DF, CPF n°- 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta capital-DF, com subordinação ao disposto na Lei n°- 8.666 de 1993, e suas alterações, no Decreto n°- 32.598, de 15 de dezembro de 2010, e na Instrução Normativa n° 01/2005, da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, resolvem firmar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Este instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO para a execução dos seguintes serviços (por meio de execução indireta): serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e assistência técnica, com fornecimento de peças, materiais e insumos dos elevadores da Câmara Legislativa do Distrito Federal estimado em R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), para cobrir todo o prazo de execução do Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos procedimentos
2.1. O valor para cobrir as despesas previstas na Cláusula Primeira será repassado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF, em parcelas anuais de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para os próximos exercícios financeiros de 2023, 2024 e 2025, informado e justificado detalhadamente, com número de processo, valor e planilha contida nos autos correspondentes, bem como demais informações consideradas importantes e esclarecedoras.
2.2. A CLDF deverá dar ciência e aprovação à NOVACAP do instrumento relativo à licitação do objeto (Projeto Básico ou Termo de Referência), autorizando a realização do respectivo certame pela NOVACAP.
2.3. A CLDF repassará à NOVACAP, dentro do prazo de vinte dias após a homologação da renovação contratual ou da licitação, os valores obtidos no certame destinados à execução dos serviços relacionados a essa parceria.
2.4. Caberá também à CLDF os recursos para a cobertura financeira de quaisquer despesas administrativas e operacionais advindas deste Convênio e do contrato a ser firmado para o cumprimento do seu objeto, abarcando gastos com publicações em veículos oficiais e/ou de grande circulação, registros em órgãos de classe e/ou similares, eventuais taxas de agências reguladoras, dentre outros decorrentes da lei.
2.5. A realização, de cada ação, em específico, será objeto de análise individualizada quanto ao cumprimento dos requisitos legais pertinentes, por meio de procedimento próprio.
2.6. Os repasses de recursos deverão ocorrer por intermédio de Portaria Conjunta para Descentralização de Créditos Orçamentários, seguindo os ritos legais pertinentes, sem o prejuízo de outros meios legais.
2.7. Não haverá transferências de recursos à NOVACAP por força única e exclusiva deste instrumento ou relativos à remuneração pelos serviços prestados.
CLÁUSULA TERCEIRA - Das Responsabilidades
3.1. São responsabilidades da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF:
3.1.1. Repassar à NOVACAP, no prazo de 20 (vinte) dias após a renovação contratual ou homologação de licitação, os valores destinados à execução dos serviços relacionados a essa parceria, por meio de descentralização orçamentária anual.
3.1.2. Atestar as faturas regulares no prazo máximo de 10 dias após a apresentação da xxxxxx e de toda a documentação obrigatória.
3.1.3. Nomear como gestor deste Convênio, servidor da CLDF para promover a execução em conformidade com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a legislação vigente.
3.1.4. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do presente Xxxxxxxx e aprovar a prestação de contas, e se for o caso, notificar à NOVACAP da necessidade de adequações e/ou correções.
3.1.5. Acompanhar a execução dos serviços relacionados a este Convênio.
3.1.6. Receber e analisar a prestação de contas apresentada pela NOVACAP, e analisar o cronograma de execução físico- financeiro.
3.1.7. Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitado, aos órgãos de Controle Interno e Externo, no âmbito dos Governos do Distrito Federal e Federal.
3.1.8. Garantir o livre acesso de servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de acompanhamento, avaliação e fiscalização.
3.1.9. Os serviços objeto do contrato Nº140/2020 executados após o dia 31 de março de 2022 serão considerados cobertos pelo presente convênio, inclusive no que diz respeitos a eventuais pendências financeiras existentes.
3.2. São responsabilidades da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP:
3.2.1. Praticar todos os atos indispensáveis à execução dos serviços objeto deste Convênio, executando diretamente, ou mediante a contratação de terceiros.
3.2.2. Apresentar à Câmara Legislativa do Distrito Federal previamente ao início da licitação, os projetos e orçamentos, cronograma físico—financeiro, minuta de contrato(s) a ser celebrado(s) com terceiros para a execução do objeto deste Convênio.
3.2.3. Nomear como executor deste Convênio, servidor da NOVACAP para promover a execução em conformidade com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Distrito Federal e a legislação vigente.
3.2.4. Elaborar direta ou indiretamente plano de trabalho, cronograma de desembolso, termo de referência, projetos, orçamentos, pareceres técnicos e jurídicos, analisar juridicamente a modalidades de contratação, elaborar editais, realizar licitações, homologá-las, adjudicar e contratar a execução dos serviços de engenharia com a(s) empresa(s) vencedora(s) do(s) certame(s) utilizando os procedimentos previstos em lei.
3.2.5. Caso necessário, coordenar as aprovações dos projetos complementares junto aos órgãos competentes, tais como NeoEnergia, CAESB, CBMDF, NOVACAP, AGEFIS, Defesa Civil, Exército, DETRAN, bem como outros envolvidos;
3.2.6. Caso necessário, coordenar junto aos órgãos de trânsito, Defesa Civil, NeoEnergia, CAESB, CBMDF, Secretarias de Estado, as interdições de vias; áreas a serem evacuadas; desligamento e/ou remanejamento de redes; bem como quaisquer outras intervenções necessárias ao desenvolvimento dos serviços.
3.2.7. Dar publicidade aos documentos de licitação para os serviços compreendidos neste Xxxxxxxx, após a anuência da
CLDF.
3.2.8. Realizar licitações, homologar, adjudicar e contratar a execução dos serviços de engenharia com a(s) empresa(s)
vencedora(s) do(s) certame(s) utilizando os procedimentos previstos na legislação vigente.
3.2.9. Fiscalizar, controlar e acompanhar a execução dos serviços relacionados a este Convênio, bem como preparar medições e atestar a execução e a respectiva fatura, para pagamento de despesas.
3.2.10. Exercer a prerrogativa de conservar a autoridade normativa, controle e fiscalização sobre a execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo, no caso de paralisação ou de relevante fato superveniente, de modo a evitar a descontinuidade do serviço.
3.2.11. Designar, dentre o quadro técnico da NOVACAP, profissional(ais) devidamente habilitado(s) junto ao CREA e/ou CAU para exercer a fiscalização dos serviços de engenharia e comunicar esta designação à CLDF. Tal profissional será nomeado como executor do contrato.
3.2.12. Efetuar os pagamentos, mediante solicitação da(s) empresa(s) contratada(s) para execução de serviços, que deverá vir acompanhada da nota fiscal/fatura correspondente, conforme etapas e valores previstos no cronograma físico- financeiro, dentre outros que se fizerem necessários à comprovação da perfeita execução dos serviços contratados, bem como certidões de regularidade com o INSS, FGTS, GOF e Fazenda Nacional.
3.2.13. Permitir o acesso dos representantes da CLDF, sempre que solicitado, aos bens e locais dos serviços relacionados com este Convênio.
3.2.14. Fornecer informações à CLDF, sempre que solicitado, acerca da execução dos serviços relacionados a este Convênio.
3.2.15. Prestar informações e esclarecimentos, quando solicitado, aos órgãos de Controle Interno e Externo, no âmbito dos Governos do Distrito Federal e Federal.
3.2.16. Se necessário, fazer afixar placas de obras no local de sua execução de acordo com o modelo padrão a ser fornecido pela CLDF.
3.2.17. Comprovar a aplicação dos recursos, mediante a apresentação do Demonstrativo de Pagamentos Efetuados, dos Atestados de Execução e de Faturas.
3.2.18. Apresentar à CLDF, em até 30 (trinta) dias após a liberação de recursos, ou sempre que solicitado, a prestação de contas parcial e, em até 60 (sessenta) dias após o término dos serviços, a prestação final de contas, na forma estabelecida em lei.
3.2.19. Assumir exclusivamente os riscos e despesas decorrentes da execução dos serviços objeto deste Convênio, desde que não oriundos da falta de rapasse de recursos, ao tempo e modo previsto neste Convênio, garantindo sua perfeita execução, responsabilizando-se pela idoneidade de seus empregados, prepostos, subordinados e subcontratados, por quaisquer prejuízos causados à CLDF ou a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e de culpa.
3.2.20. Responder integralmente, junto à CLDF, pela execução dos serviços a serem contratados, incluindo aqueles subcontratados com terceiros.
3.2.21. Restituir o valor transferido pela CLDF, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Distrital, nos segui casos:
a) quando não executado o objeto da avença;
b) quando não apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou final; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio.
3.2.22. Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do término da sua vigência, observada a forma prevista nesta instrução Normativa, sem prejuízo da prestação parcial de contas de que trata os § 2-° do art. 19, da IN n 01, de 22 de dezembro de 2005.
3.2.23. Restituir à Câmara Legislativa do Distrito Federal eventual saldo dos recursos descentralizados, inclusive os rendimentos decorrentes de sua aplicação financeira, na data da conclusão do seu objeto ou da sua extinção.
3.2.24. Garantir o livre acesso de servidores dos Órgãos de Controle Interno e Externo, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de acompanhamento, avaliação e fiscalização.
3.2.25. Recolher, à conta CLDF, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto do Convênio, ainda que não tenha feito essa aplicação, admitidas, neste caso, justificativas.
3.2.26. Movimentar os recursos em conta bancária no Banco de Brasília - BRB.
CLÁUSULA QUARTA - Do Valor
4.1. O valor total estimado do Convênio é de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), para cobrir todo o prazo de execução do Convênio. O valor para cobrir as despesas será repassado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF, em parcelas anuais de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para os próximos exercícios financeiros de 2023, 2024 e 2025.
CLÁUSULA QUINTA — Da Dotação Orçamentária
5.1. Para o exercício de 2023, as despesas decorrentes da execução dos serviços objeto do presente instrumento serão atendidas à conta dos recursos do Programa de Trabalho:
01.031.6003.2396-5349 “Conservação das estruturas físicas de edificações públicas — Distrito Federal “3390-39 “Outros serviços de terceiros — Pessoa Jurídica“; Fonte 100; e repassadas por meio de Portaria e descentralização de crédito orçamentário, ou outro meio legal cabível.
5.2. Para os exercícios de 2024 e 2025, as despesas serão atendidas em recursos de Programa de Trabalho de acordo com orçamento a ser aprovado posteriormente.
CLÁUSULA SEXTA - Da Vigência
6.1. O presente Xxxxxxxx terá vigência de 40 (quarenta) meses, tendo como início a data de sua assinatura.
6.2. O concedente fica obrigado a prorrogar a vigência do convênio, de ofício, quando ocorrer atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Execução
7.1. O prazo de execução do Convênio será a partir da data de sua publicação. Os serviços relacionados a este Convênio serão executados sem interrupção caso o atual contrato seja renovado, ou a partir da assinatura do novo contrato resultante de procedimento licitatório.
7.2. O prazo de execução será de no mínimo 36 meses;
CLÁUSULA OITAVA- Da Rescisão e da denúncia
8.1. Observado o disposto nos artigos 7°, X, e 34 e 35 da Instrução Normativa 01/2005 da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, este Convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes em função de inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas, e, ainda, desde que haja conveniência para a Administração Pública, podendo ser denunciada por ato unilateral de qualquer das partes, que, em qualquer caso, continuarão responsáveis pelas obrigações contraídas durante o período de vigência do ajuste e farão jus aos benefícios adquiridos nesse mesmo período.
CLÁUSULA NONA - Da Fiscalização e Recebimento
9.1. Os serviços relacionados a este Convênio e previstos em cada Ordem de Serviço serão fiscalizadas e recebidas de acordo com o disposto nos artigos 67, 68, 69, 73 e 76 da Lei n.-° 8.666/93 e IN/CGDF n• 1/2005.
9.2. A NOVACAP se responsabiliza apenas pela execução do serviço objeto deste Convênio, não tendo nenhuma responsabilidade quanto ao uso ou destinação do local dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do Pagamento
10.1. A NOVACAP efetuará os pagamentos mediante apresentação de nota fiscal acompanhada de relatório de medição e documentação relativa à habilitação fiscal.
10.2. A NOVACAP só poderá efetuar os pagamentos dos serviços efetivamente executados e comprovados, os quais devem estar devidamente especificados nos instrumentos contratuais e/ou ordens de serviços quantitativamente e qualitativamente, não sendo admissíveis pagamentos de valores calculados com base em percentuais incidentes sobre o custo total do serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Publicação e Registro
11.1. A eficácia deste Convênio fica condicionada à publicação de forma resumida, a expensas da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Dos Casos Omissos
12.1. Os casos omissos no presente instrumento serão solucionados de comum acordo pelas partes deste Convênio, por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Do Foro
13.1. Fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Xxxxxxxx e, por estarem justos e acordados, firmam as partes, de forma eletrônica -- o que equivale àquele instrumento assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual forma e teor -- o presente convênio, para que produza efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Do cumprimento ao Decreto Distrital n° 34.031/2012
14.1. Havendo irregularidades neste Convênio, entre em contato com a Ouvidoria de Combate à Corrupção, no telefone 0000-0000000.
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL- NOVACAP
Diretor Presidente
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Diretor de Edificações
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretário Geral
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX - CPF: 000.000.000-00, Usuário Externo, em 29/11/2022, às 16:19, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - CPF:000.000.000-00, Usuário Externo, em 01/12/2022, às 11:38, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX - Xxxx. 22302, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 02/12/2022, às 09:30, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 0966845 Código CRC: 13C50BD4.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 - XXX 00000-000 - Brasília-DF - Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00038424/2022-32 0966845v10
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
PRESIDÊNCIA
Procuradoria-Geral
Núcleo de Processo de Licitação e Contratos
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO nº 001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL E A COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL , neste ato denominada CLDF, com sede no Eixo Monumental, Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, nesta capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.963.645/0001-13, neste ato representada pelo Secretário-Geral, Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, brasileiro, servidor público, portador do RG nº 2325749 - SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, e de outro lado a COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL, denominada NOVACAP, inscrita no
CNPJ n.º 00.0037.457/0001-70, com sede no Setor de Áreas Públicas, Lote B, neste ato representado pelo Diretor Presidente, XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e pelo Diretor de Edificações, XXXXXX XXXXXXX XXXXX, de acordo com os documentos constantes do Processo n° 00001- 00038424/2022-32, resolvem celebrar entre si o presente Termo Aditivo mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Termo Aditivo tem por finalidade alterar o objeto do Convênio n° 001/2022 (cláusula 1.1), para que passe a ter a seguinte redação:
"1.1. Este instrumento tem por objeto a CONTRATAÇÃO para a execução dos seguintes serviços (por meio de execução indireta): modernização, e serviços continuados de manutenção preventiva, corretiva, preditiva e assistência técnica, com fornecimento de peças, materiais e insumos dos elevadores da Câmara Legislativa do Distrito Federal estimado em R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais), para cobrir todo o prazo de execução do Convênio".
1.2. Além disso, será alterada a cláusula 4.1. que passará a ter a seguinte redação:
"4.1. O valor total estimado do Convênio é de R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais), sendo R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) destinados à modernização (Programa de Trabalho 01.122.8204.1006-0001 “Reforma e benfeitorias no edifício sede da CLDF “4490-51 “Obras e Instalações“) e R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais) destinados à execução de serviços continuados de manutenção (Programa de Trabalho 01.031.6003.2396-5349 “Conservação das estruturas físicas de edificações públicas — Distrito Federal “3390-39 “Outros serviços de terceiros
— Pessoa Jurídica“). "
1.3. O valor para cobrir as despesas de modernização será repassado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF sob demanda, desde que justificada e limitado ao valor estabelecido. E o valor para cobrir as despesas de serviços continuados de manutenção será repassado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal — CLDF, em parcelas anuais de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais), para os próximos exercícios financeiros de 2023, 2024 e 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
2.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas e condições estipuladas no convênio original que não foram atingidas pelas disposições deste Termo Aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
3.1. A CONTRATANTE providenciará, às suas expensas, a publicação do extrato do presente Contrato no Diário Oficial do Distrito Federal, do extrato do Termo Aditivo ao contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
4.1. As partes elegem o foro da Circunscrição Judiciária Especial de Brasília-DF, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e litígios decorrentes do presente Contrato.
Por estarem de acordo com as cláusulas, as partes firmam o presente contrato de forma eletrônica.
COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Diretor Presidente Diretor de Edificações
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Secretário-Geral
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXX - CPF: 000.000.000-00, Usuário Externo, em 23/08/2023, às 15:04, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - CPF:000.000.000-00, Usuário Externo, em 01/09/2023, às 15:08, conforme Art. 22, do Ato do Vice-Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX - Xxxx. 24067, Secretário(a)-Geral da Mesa Diretora, em 01/09/2023, às 17:49, conforme Art. 22, do Ato do Vice- Presidente n° 08, de 2019, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 214, de 14 de outubro de 2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site: xxxx://xxx.xx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 Código Verificador: 1303322 Código CRC: E959C9DC.
Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 0, 0x Xxxxx, Xxxx 0.00 x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX ̶ Telefone: (00)0000-0000 xxx.xx.xx.xxx.xx - xx@xx.xx.xxx.xx
00001-00038424/2022-32 1303322v2