CONTRATO Nº 09/2019
SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
XXX Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxxx X, 00x andar, Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx - Xxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000 e Fax: @fax_unidade@ - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx
CONTRATO Nº 09/2019
PROCESSO Nº 59800.003040/2018-78
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 09/2019, QUE CELEBRAM ENTRE SI A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE E A AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA LTDA EPP.
A SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE - SUDECO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.802.028/0001-94, com
sede no Setor Bancário Norte, Quadra 01, Bloco F, Edifício “Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx”, 00x, 00x x 00x xxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 70.041-907, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto, o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado portador da Carteira de Identidade no RG , inscrito no CPF/MF nº nomeado pela Portaria n° 186, de 26 de julho de 2019, publicada no D.O.U, de 29 de julho de 2019, Seção 02, com competência para assinar contratos, conforme o Art. 1°, Inciso I, alínea e), da Portaria n° 174, de 21 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2018, Seção 2, no uso da atribuição que lhe confere, e a AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000.0000/74, estabelecido à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx xx Xxxxxx em Pará de Minas/MG, CEP: 35.660-630, doravante denominado CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor XXXXX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, Gerente Administrativo, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº tendo em vista o que consta no Processo nº 59800.003040/2018-78 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e na Orientação Normativa nº 2, de 24 de junho de 2016, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 03/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Agente de Integração para programa de estágio da SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE – SUDECO, em Brasília - DF, que serão prestados nas condições
estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
Item | Especificação | Quantidade Total | Valor Unitário | Valor Total Mensal | Valor Total Anual |
1 | Contratação de serviços de administração, na condição de agente de integração, de programa de concessão de vagas de estágio de nível médio (18) vagas e nível superior (18) vagas. | até 36 vagas | R$ 12,47 | R$ 448,92 | R$ 5.387,04 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 06/08/2019 e encerramento em 05/08/2020, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.3. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.4. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.5. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.6. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.7. Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$ 448,92 (quatrocentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), perfazendo o valor total estimado de R$ 5.387,04 (cinco mil trezentos e oitenta e sete reais e quatro centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2019, na classificação abaixo:
Programa de Trabalho: 04.122.2111.2000.0050 - Programa de Gestão e Manutenção do Ministério da Integração Nacional / Administração da Unidade - Na Região Centro-Oeste;
Fonte de Recursos: 0100 – Recursos do Tesouro - Exercício Corrente - Recursos Ordinários;
Base Legal: art. 73 e § 1º do art. 80 do Xxxxxxx-Xxx 000/00; inciso III do § 2º e § 9º do art. 7º e arts. 14, 39 e 55 da Lei 8.666/93; arts. 15 e 16 da LC 101/00; e incisos I e II do art. 167 da CRFB/88;
Natureza da Despesa: 33.90.39-25 - TAXA DE ADMINISTRACAO
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela
CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Distrito Federal – Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
PELA CONTRATANTE:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador-Geral de Suporte Logístico e Tecnologia da Informação Substituto
PELA CONTRATADA:
XXXXX XXXX XXXX
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX NOME: XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CPF: CPF:
Minuta padrão AGU - Pregão - Serviços continuados sem mão de obra exclusiva
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxx, Usuário Externo, em 05/08/2019, às 11:14, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Coordenador(a)-Geral Substituto(a), em 05/08/2019, às 14:07, conforme Decreto N.º
8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Testemunha, em 05/08/2019, às 14:27, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxxxx, em 05/08/2019, às 14:27, conforme Decreto N.º 8.539 de 08/10/2015 e Decreto N.º 8.277 27/06/2014 da Presidência da República.
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