TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO/UFES E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ/UNIFEI, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO ESPÍRITO- SANTENSE DE TECNOLOGIA/FEST, PARA...
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO/UFES E A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ/UNIFEI, COM A INTERVENIÊNCIA DA FUNDAÇÃO ESPÍRITO- SANTENSE DE TECNOLOGIA/FEST, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO INTITULADO “DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS PARA VERIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE MEDIDORES DE VAZÃO EM ESCOAMENTO MULTIFÁSICO OPERANDO EM CONDIÇÕES SUBMARINAS NO PRÉ-SAL.”.
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS, sociedade de economia mista, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0001-01, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, por meio do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello - CENPES, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 33.000.167/0819-42, doravante denominada PETROBRAS, neste ato representada pelo Gerente de Engenharia de Superfície do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XXXXXX, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO/UFES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 32.479.123/0001-43, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514 - Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória / Espírito Santo - ES, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada UFES, e a UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ/UNIFEI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 21.040.001/0001-30, com sede na Av. BPS 1303 - Campus Prof. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Pinheirinho, Itajubá / Minas Gerais, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada UNIFEI, sendo também denominadas como EXECUTORAS quando referidas em conjunto com interveniência administrativa da FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 02.980.103/0001-90, com sede na ACF/Jardim da Penha, Vitória / Espírito Santo, neste ato representada pelo seu Representante Legal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada FUNDAÇÃO, sendo também denominadas PARTÍCIPES quando referidas em conjunto, ou PARTÍCIPE quando referidas individualmente, e considerando:
• o reconhecido compromisso da PETROBRAS com o desenvolvimento científico e tecnológico do País, como prova sua contribuição na geração de inúmeros processos
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e produtos de alta tecnologia no campo da exploração, produção e refino de petróleo e do uso do gás natural;
• a importância da EXECUTORA no contexto educacional e seu envolvimento no desenvolvimento técnico-científico nacional;
• que o objetivo geral do projeto é desenvolver protocolo de testes para avaliação de medidores de vazão multifásicos operando no contexto do cenário do pré-sal brasileiro, definindo metodologias, tratamento de dados, simulações numéricas;
• que se justifica a relevância técnica e acadêmica deste projeto, para fins de realização de testes laboratoriais com medidores de vazão multifásicos operando em condições similares às condições subsea do pré-sal brasileiro.
Resolvem os PARTÍCIPES firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, que será regido pelas cláusulas, condições e definições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por objeto a união de esforços dos PARTÍCIPES para o desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado “Desenvolvimento de metodologias para verificação de desempenho de medidores de vazão em escoamento multifásico operando em condições submarinas no Pré-sal”.
CLÁUSULA SEGUNDA - MODO DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução e o cronograma de atividades do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO ficarão a cargo da EXECUTORA e dar-se-á de acordo com o “Plano de Trabalho”, que passa a integrar o presente instrumento jurídico, na forma de Anexo.
2.2 - O desenvolvimento do objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser diligenciado, inspecionado e auditado pela PETROBRAS, que o fará diretamente ou por terceiro por ela contratado para esse fim, a qualquer tempo, antes, durante e depois do desenvolvimento.
2.3 - Para execução de toda e qualquer etapa de inspeção ou auditoria do desenvolvimento deste TERMO DE COOPERAÇÃO, a EXECUTORA apresentará à PETROBRAS, os desenhos e documentos pertinentes.
2.4 - A aprovação de desenhos e de documentos pela PETROBRAS, não isenta a EXECUTORA da responsabilidade de atuar em conformidade com os requisitos especificados.
2.5 - À PETROBRAS é reservado o direito de rejeitar itens ou etapas, no todo ou em parte, sempre que estiverem em desacordo com este TERMO DE COOPERAÇÃO e seus Anexos.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0122958.22.9 CLÁUSULA TERCEIRA - COMISSÃO DE SUPERVISÃO
3.1 - Será constituída uma Comissão de Supervisão para acompanhamento das ações deste TERMO DE COOPERAÇÃO, formada por um representante da PETROBRAS, um de UNIFEI, um da UFES e um da FUNDAÇÃO, que serão indicados junto com seus respectivos suplentes, mediante troca de correspondência.
3.2 - Compete à Comissão de Supervisão:
a) propor as formas concretas de cooperação entre os PARTÍCIPES;
b) acompanhar a implementação e dirimir eventuais dúvidas na execução do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - ENCARGOS DOS PARTÍCIPES
4.1 - São encargos de todos os PARTÍCIPES:
a) atuar de forma cooperativa objetivando a concretização do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO;
b) garantir o acesso do outro PARTÍCIPE, por seus representantes previamente indicados, às informações necessárias e às dependências onde serão conduzidas as atividades relacionadas com este TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) transmitir ao outro PARTÍCIPE, com a máxima presteza, todas as informações necessárias ao bom andamento das atividades previstas no Plano de Trabalho;
d) indicar profissional de notória competência para compor a COMISSÃO de SUPERVISÃO, bem como o respectivo suplente;
e) promover reuniões de avaliação sobre o andamento das atividades previstas neste TERMO DE COOPERAÇÃO;
f) comparecer, nas datas e locais acordados, através de representantes devidamente credenciados, para exames e esclarecimentos de qualquer questão relacionada com este TERMO DE COOPERAÇÃO;
g) respeitar e fazer com que o seu pessoal, próprio ou contratado, respeite a legislação de Segurança, Meio Ambiente, Saúde, Higiene e Medicina do Trabalho, bem como eventuais normas administrativas e de segurança da informação, nos locais onde serão desenvolvidas as atividades relacionadas a este TERMO DE COOPERAÇÃO;
h) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa de sua força de trabalho necessária à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
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i) não divulgar qualquer dado ou informação sobre este TERMO DE COOPERAÇÃO, a não ser com prévia autorização do outro PARTÍCIPE, ressalvada a mera notícia de sua existência, atuando em conformidade com o disposto na CLÁUSULA DE SIGILO e CONFIDENCIALIDADE deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
j) responsabilizar-se integralmente pelo cumprimento deste TERMO DE COOPERAÇÃO, não sendo esse encargo de forma algum diminuído ou dividido pela eventual participação de terceiros, contratados pelos PARTÍCIPES;
k) respeitar os direitos de propriedade intelectual do outro PARTÍCIPE e de terceiros, atuando em conformidade com o disposto na CLÁUSULA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE OS RESULTADOS E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
4.2 - São encargos da PETROBRAS:
a) nas condições estabelecidas neste TERMO DE COOPERAÇÃO, repassar à FUNDAÇÃO os recursos previstos na CLÁUSULA DE APORTE FINANCEIRO E REPASSES, deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
b) indicar, por escrito, o responsável pelo acompanhamento do desenvolvimento das atividades previstas no Plano de Trabalho, bem como o seu respectivo suplente;
c) proceder aos aportes financeiros no montante e na forma prevista na Cláusula Sexta (APORTE FINANCEIRO E REPASSES), observadas as condições ali estabelecidas;
d) avaliar a correta utilização dos aportes financeiros referentes à consecução do objetivo do TERMO DE COOPERAÇÃO;
e) analisar as prestações de contas apresentadas pela FUNDAÇÃO, em até 60 (sessenta) dias corridos contados de seu recebimento, aprovando-as ou indicando eventuais pendências, que deverão ser sanadas no prazo que a PETROBRAS assinará por escrito e do qual dará ciência inequívoca à FUNDAÇÃO;
f) fornecer dados e informações necessárias ao desenvolvimento do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
g) diligenciar, inspecionar e auditar, a qualquer tempo, os trabalhos realizados pela EXECUTORA, de forma a contribuir com o desenvolvimento da tecnologia;
h) disponibilizar os padrões e regras de uso das marcas de sua titularidade.
4.3 - São encargos das EXECUTORAS:
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a) implementar dentro do cronograma acordado, o desenvolvimento do Projeto de P&D intitulado “Desenvolvimento de metodologias para verificação de desempenho de medidores de vazão em escoamento multifásico operando em condições submarinas no Pré-sal”, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho (Anexo 1);
b) responsabilizar-se pelo pagamento do seu pessoal (salários, encargos, benefícios, vantagens, etc.) envolvido na execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, relacionados com o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sob pena de extinção deste, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis;
c.1) Declarar por escrito, sempre que solicitado pela PETROBRAS, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item ‘c’ acima.
d) facilitar de todas as formas a seu alcance a implantação das atividades previstas no Plano de Trabalho;
e) promover, na medida da conveniência dos PARTÍCIPES, a divulgação das atividades correlatas ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO, de acordo com o disposto na Cláusula Décima Primeira;
f) permitir o amplo acesso dos empregados da PETROBRAS, indicados na forma do item 3.1, a todos os dados e informações relativas à implantação das atividades previstas no Plano de Trabalho, bem como permitir visitas aos locais onde tais atividades são executadas, seja por empregados da PETROBRAS ou por terceiros por ela indicados, para o fim de acompanhar o desenvolvimento das mesmas, de acordo com critérios definidos no Manual de Convênios e Termos de Cooperação para Projetos de P&D&I, disponibilizado pela PETROBRAS na Internet;
g) dar acesso à PETROBRAS, em qualquer fase do projeto, às informações necessárias ao desenvolvimento deste TERMO DE COOPERAÇÃO que sejam de sua propriedade, de suas subsidiárias ou controladas, instaladas no Brasil ou no exterior, ou que pertençam a terceiros que não oponham restrição à divulgação dessas informações;
h) realizar a análise e o gerenciamento de riscos relativos à segurança, ao meio ambiente e à saúde;
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i) refazer, às suas expensas, os trabalhos relativos ao objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO que tenham sido executados em desacordo com os documentos técnicos e normas aplicáveis;
j) informar a PETROBRAS sobre eventuais mudanças em seus atos constitutivos, especialmente as que se refiram à representação da pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva data de alteração do contrato ou estatuto social;
k) apresentar Relatório Técnico conforme prazo estabelecido no cronograma físico, contendo os resultados ou progressos obtidos no período de execução do projeto, incluindo a revisão bibliográfica, a metodologia (resultados e discussão dos resultados) e as conclusões e/ou recomendações;
l) respeitar o cronograma de atividades, documentando todas as etapas, através de Relatórios parciais e final, de acordo com o previsto no Plano de Trabalho (Anexo 1);
m) não manter, na execução do projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, dirigente que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (ii) que assinou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iii) que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iv) que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) hierarquicamente imediatamente superior àquele que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
(vi) hierarquicamente imediatamente superior àquele que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
m.1) O descumprimento da obrigação acima acarretará o encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO.
n) não utilizar, na execução do projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (ii) que assinou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
(iii) que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iv) que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) hierarquicamente imediatamente superior àquele que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (vi) hierarquicamente imediatamente superior àquele que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
n.1) O descumprimento da obrigação acima acarretará o encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO.
o) utilizar as marcas de titularidade da PETROBRAS, inclusive em peças de comunicação para a divulgação deste TERMO DE COOPERAÇÃO, somente quando previamente autorizada por escrito e consoante o padrão definido
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pela PETROBRAS, observando as regras de aplicação disponíveis para download na página do Sistema de Identidade da Marca PETROBRAS (xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
p) informar seu pessoal, caso os seus dados pessoais sejam tratados no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO, sobre:
p.1) o fato de que seus dados pessoais serão tratados no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
p.2) se seus dados pessoais serão compartilhados com a PETROBRAS;
p.3) a possibilidade de o titular dos dados obter mais informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais e exercer os seus direitos por meio de acesso ao seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx/?x
=protecao-de-dados-pessoais.
4.4 - São encargos da FUNDAÇÃO:
a) responsabilizar-se pela gestão administrativa do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e, sendo necessário, encaminhar Relatórios de Acompanhamento, solicitar aditivos e alterações de rubricas, além de outras atividades compatíveis com suas obrigações;
b) aplicar os recursos repassados pela PETROBRAS exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO e de acordo com o Plano de Trabalho (Anexo 1);
c) prestar contas da utilização dos repasses, de acordo com o Manual de Convênios e Termos de Cooperação para Projetos de P&D&I, disponibilizado pela PETROBRAS na Internet, e do andamento do cronograma e atividades descritos nos termos deste instrumento e seu Anexo 1;
d) informar a PETROBRAS sobre eventuais mudanças em seus atos constitutivos, especialmente as que se refiram à representação da pessoa jurídica, no prazo de 30 (trinta) dias contados da respectiva data de alteração do contrato ou estatuto social;
e) responsabilizar-se pelo pagamento do seu pessoal (salários, encargos, benefícios, vantagens, etc.) envolvido na execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
f) não utilizar, em todas as atividades relacionadas com a execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO, mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, relacionados
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com o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, sob pena de extinção deste, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis;
f.1) Declarar por escrito, sempre que solicitado pela PETROBRAS, de que cumpriu ou vem cumprindo a exigência contida no item ‘f’ acima.
g) colaborar nas revisões do Plano de Trabalho que se fizerem necessárias, especialmente no que diga respeito a questões administrativas e financeiras;
h) responsabilizar-se pela elaboração de relatórios de execução financeira, a serem encaminhados de acordo com a periodicidade definida no Plano de Trabalho, contendo a situação das atividades relacionadas ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO, bem como a prestação de contas relativa à aplicação do repasse feito pela PETROBRAS no período imediatamente anterior;
i) permitir o amplo acesso dos empregados da PETROBRAS, indicados na forma do item 3.1, a todos os dados e informações relativas aos encargos da FUNDAÇÃO, tal como definidos neste instrumento, bem como permitir visitas às suas dependências físicas, seja por funcionários da PETROBRAS ou por terceiros por ela indicados, para o fim de acompanhar o desenvolvimento das atividades definidas no Plano de Trabalho, de acordo com critérios definidos no Manual de Convênios e Termos de Cooperação para Projetos de P&D&I, disponibilizado pela PETROBRAS na Internet;
j) abrir conta corrente específica em instituição financeira oficial para recebimento e movimentação dos recursos financeiros a serem repassados pela PETROBRAS;
k) apresentar com antecedência de 60 (sessenta) dias corridos em relação à data de previsão de desembolso da parcela subsequente, a prestação de contas parcial referente às parcelas anteriores, bem como o Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG);
k.1) Somente serão consideradas, para liberação de parcelas, as prestações de contas relativas a este TERMO DE COOPERAÇÃO que forem apresentadas com realização de, no mínimo, 50% do valor acumulado das parcelas repassadas e 50% do montante da parcela anterior, desde que, neste último caso, seja detalhadamente indicado o motivo de não ter havido realização integral de tal parcela e a comprovação da aplicação do saldo, conforme previsto no item 6.5 deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
k.2) Além da necessidade de apresentação do Relatório de Acompanhamento Gerencial (RAG) determinada no item “k” acima, a FUNDAÇÃO se compromete a apresentar o relatório também nas datas estipuladas no Plano de Trabalho em anexo, caso haja divergência entre elas.
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l) não manter, na execução do projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, dirigente que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (ii) que assinou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iii) que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iv) que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) hierarquicamente imediatamente superior àquele que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
(vi) hierarquicamente imediatamente superior àquele que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
l.1) O descumprimento da obrigação acima acarretará o encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO.
m) não utilizar, na execução do projeto objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, profissional que seja cônjuge, companheiro(a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau de empregado da PETROBRAS detentor(a) de função de confiança: (i) que autorizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (ii) que assinou o TERMO DE COOPERAÇÃO;
(iii) que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (iv) que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (v) hierarquicamente imediatamente superior àquele que demandou o TERMO DE COOPERAÇÃO; (vi) hierarquicamente imediatamente superior àquele que operacionalizou o TERMO DE COOPERAÇÃO.
m.1) O descumprimento da obrigação acima acarretará o encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO.
n) utilizar as marcas de titularidade da PETROBRAS, inclusive em peças de comunicação para a divulgação deste TERMO DE COOPERAÇÃO, somente quando previamente autorizada por escrito e consoante o padrão definido pela PETROBRAS, observando as regras de aplicação disponíveis para download na página do Sistema de Identidade da Marca PETROBRAS (xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xxx.xx);
o) informar seu pessoal, caso os seus dados pessoais sejam tratados no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO, sobre:
o.1) o fato de que seus dados pessoais serão tratados no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
o.2) se seus dados pessoais serão compartilhados com a PETROBRAS;
o.3) a possibilidade de o titular dos dados obter mais informações a respeito do tratamento dos seus dados pessoais e exercer os seus direitos por meio de acesso ao seguinte endereço: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxx-xx-xxxxx-xxxxxxxx/?x
=protecao-de-dados-pessoais.
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0122958.22.9 CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 - O prazo de vigência deste TERMO DE COOPERAÇÃO será de 730 (setecentos e trinta) dias corridos, a contar da data de sua celebração, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, a ser firmado pelos PARTÍCIPES.
5.1.1 - Independentemente do prazo descrito no item 5.1 acima, deverá ser observado o cronograma definido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA - DO APORTE FINANCEIRO E REPASSES
6.1 - A PETROBRAS repassará à FUNDAÇÃO o montante de R$ 11.477.534,68 (onze milhões e quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e oito centavos) em 03 (três) parcelas, para a consecução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, observado o cronograma de desembolso constante do “Plano de Trabalho” (Anexo 1).
6.2 - Os repasses serão efetuados mediante depósito em conta corrente específica, indicada pela FUNDAÇÃO e aberta em seu nome, para receber os repasses deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
6.2.1 - Os repasses devidos serão efetuados pela PETROBRAS, por meio de apresentação de recibo emitido pela FUNDAÇÃO, no valor correspondente ao do repasse, o qual deverá conter a indicação do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – CENPES, cujo vencimento se dará na quinta-feira posterior ao 30º (trigésimo) dia, contado da data final do período de medição, desde que a FUNDAÇÃO apresente os documentos de cobrança (recibo) indispensáveis à regularidade do repasse.
6.3 - A FUNDAÇÃO deverá prestar contas do repasse anterior para liberação do subsequente, incluindo receitas obtidas em aplicações financeiras de recursos repassados e temporariamente não aplicados no objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, sem prejuízo da responsabilidade conjunta e solidária da EXECUTORA no cumprimento deste encargo.
6.3.1 - A prestação de contas do último repasse não deverá ultrapassar o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de término deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
6.4 - Os repasses serão liberados em estrita conformidade com os itens 6.1 e 6.2, exceto nos casos a seguir, em que os repasses ficarão retidos até o saneamento das impropriedades verificadas:
6.4.1 - quando não tiver havido comprovação de boa e regular aplicação do repasse anterior, de acordo com o Manual de Convênios e Termos de Cooperação para Projetos de P&D&I;
6.4.2 - quando verificado desvio de finalidade na aplicação do repasse;
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6.4.3 - quando houver atrasos não justificados no cumprimento das etapas ou fases do Plano de Trabalho;
6.4.4 - quando houver inadimplemento das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO com relação a outras cláusulas negociais básicas;
6.4.5 - quando as EXECUTORAS e/ou a FUNDAÇÃO deixar(em) de adotar as medidas saneadoras expressamente recomendadas pela PETROBRAS.
6.5 - Os saldos dos repasses do TERMO DE COOPERAÇÃO, enquanto não utilizados, deverão ser aplicados em caderneta de poupança ou fundo de aplicação financeira, previamente acordado com a PETROBRAS, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, devendo as receitas assim auferidas serem computadas, obrigatoriamente a crédito deste TERMO DE COOPERAÇÃO e aplicadas, exclusivamente, no seu objeto.
6.6 - Junto com os relatórios de que trata o item 4.4, alínea “h”, a FUNDAÇÃO fará constar, caso ocorram, as receitas citadas no item 6.5.
6.7 - Quando da denúncia ou extinção do TERMO DE COOPERAÇÃO, deverá ser realizada prestação de contas final, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os rendimentos previstos no item 6.5, serão devolvidos à PETROBRAS no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir da sua comunicação, sob pena de legitimar a PETROBRAS a exigi-los judicialmente.
6.8 - O não cumprimento de qualquer dos encargos no prazo e forma fixados resultará na inclusão das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO na lista de inadimplentes divulgada no Portal da Transparência da PETROBRAS.
CLÁUSULA SÉTIMA - SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
7.1 - Para os fins desta cláusula, valerão as seguintes definições:
7.1.1 - INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL significa:
a) Informações, dados ou conhecimento, direta ou indiretamente relacionados ao objeto deste TERMO de COOPERAÇÃO ou ao negócio de qualquer dos PARTÍCIPES, que, não sendo de domínio público, tiverem sido gerados ou adquiridos por tal PARTÍCIPE;
b) Quaisquer informações que tiverem origem ou forem obtidas por um PARTÍCIPE na sede, instalações fabris ou comerciais ou quaisquer dependências de outro PARTÍCIPE, ainda que elas não tenham relação direta com o objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
7.1.2 - PARTÍCIPE DIVULGADOR é o PARTÍCIPE que divulga INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL a outro PARTÍCIPE ou que permite que este tenha acesso a elas.
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7.1.3 - PARTÍCIPE RECEPTOR é o PARTÍCIPE que recebe ou tem acesso a INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL de outro PARTÍCIPE.
7.1.4 - Os PARTÍCIPES concordam que a existência deste TERMO DE COOPERAÇÃO e as tratativas que culminaram com sua formalização serão tratadas como INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL.
7.2 - Cada PARTÍCIPE se compromete em manter sigilo sobre as informações trocadas e geradas durante a execução das atividades do presente TERMO DE COOPERAÇÃO por um período de 10 (dez) anos e ainda, não revelar nem transmitir direta ou indiretamente as informações trocadas a terceiros que não estejam envolvidos no desenvolvimento do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
7.2.1 - O prazo previsto no item 7.2 não se aplica às informações e aos dados relativos ao segredo de negócio (know how, trade secret), à estratégia comercial e a tudo que represente diferencial competitivo para o PARTÍCIPE DIVULGADOR, que deverão ser mantidos sob sigilo, pelo PARTÍCIPE RECEPTOR, por prazo indeterminado, salvo autorização expressa do PARTÍCIPE DIVULGADOR.
7.2.2 - Cada PARTÍCIPE, para fins de sigilo, obriga-se por seus administradores, empregados, prepostos, contratados a qualquer título, e comitentes. Além disso, o PARTÍCIPE RECEPTOR ficará responsável por garantir que as pessoas autorizadas a receber qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL fiquem sujeitas ao dever de mantê-la sob estrito sigilo, de modo que a confidencialidade desejada pelos PARTÍCIPES não fique diminuída ou ameaçada.
7.3 - O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
a) na extinção do presente instrumento, se ainda vigente, dentro das formas nele permitida;
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;
c) adoção dos remédios jurídicos e sanções cabíveis por força da Lei nº 9.279/96 e demais legislação pertinente.
7.3.1 - Para fins de sanção administrativa interna, o descumprimento da obrigação de sigilo tem caráter de irregularidade grave.
7.4 - Só serão legítimos como motivos de exceção à obrigatoriedade de sigilo, a ocorrência de descumprimento nas seguintes hipóteses:
a) a informação já era comprovadamente conhecida anteriormente às tratativas do presente negócio jurídico;
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b) prévia e expressa anuência do titular das informações, mediante autorização da maior autoridade do órgão responsável pelo presente TERMO DE COOPERAÇÃO dos PARTÍCIPES, quanto à liberação da obrigação de sigilo e confidencialidade;
c) informação comprovadamente obtida por outra fonte, de forma legal e legítima, independentemente do presente instrumento jurídico;
d) determinação judicial e/ou governamental/administrativa para conhecimento das informações, desde que notificada imediatamente a PETROBRAS, previamente à liberação, e sendo requerido segredo de justiça no seu trato judicial e/ou administrativo.
7.5 - Qualquer divulgação sobre qualquer aspecto, dado ou informação sobre o presente instrumento está adstrita ao prévio conhecimento e autorização do outro PARTÍCIPE, ressalvada a mera informação sobre sua existência ou a divulgação para fins científicos.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES SOBRE OS RESULTADOS DO TERMO DE COOPERAÇÃO E DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 - Para os fins desta cláusula oitava, os termos abaixo possuem as seguintes definições:
8.1.1 - “ATIVOS” –Todo e qualquer resultado ou solução tecnológica gerado no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO tais como, invenções, modelos de utilidade, desenho industrial, programas de computador, material biológico, cultivares, know-how e direitos autorais.
8.1.2 - “CASO 1”– A situação na qual somente a PETROBRAS possui interesse na proteção dos ATIVOS.
8.1.3 - “CASO 2”– A situação na qual somente as EXECUTORAS possuem interesse na proteção dos ATIVOS.
8.1.4 - “CASO 3”– A situação na qual a PETROBRAS e as EXECUTORAS
possuem interesse na proteção dos ATIVOS.
8.2 - Os PARTÍCIPES estabelecerão uma metodologia de consultas mútuas com o objetivo de definir o grau de interesse sobre cada um dos ATIVOS, conforme a classificação descrita nos itens 8.1.2, 8.1.3 e 8.1.4.
8.3 - Os direitos de propriedade intelectual de titularidade da PETROBRAS e das EXECUTORAS existentes antes da assinatura do TERMO DE COOPERAÇÃO permanecerão de sua propriedade exclusiva, ainda que utilizados na execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
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8.3.1 - O titular da propriedade intelectual pré-existente acima mencionada concede aos demais PARTÍCIPES desde já, uma licença não-exclusiva de uso, especificamente para o desenvolvimento das atividades do Projeto.
8.4 - Todos os ATIVOS gerados no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão de propriedade da PETROBRAS e das EXECUTORAS, desde o momento de sua criação, nas seguintes proporções:
a) No CASO 1, na proporção de 80% (oitenta por cento) para a PETROBRAS e 20% (vinte por cento) para as EXECUTORAS;
b) No CASO 2, na proporção de 80% (oitenta por cento) para as EXECUTORAS e 20% (vinte por cento) para a PETROBRAS;
c) No CASO 3, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para a PETROBRAS e 50% (cinquenta por cento) para as EXECUTORAS.
8.4.1 - Caso o TERMO DE COOPERAÇÃO seja celebrado com mais de uma entidade executora, os percentuais de titularidade da PETROBRAS sobre os ativos permanecerão inalterados. O percentual de titularidade correspondente às EXECUTORAS será dividido entre as entidades executoras.
8.5 - A conveniência, o momento e o sistema de proteção jurídica (“patrimonialização”) dos ATIVOS no Brasil, serão decididos da seguinte forma:
a) No CASO 1, pela PETROBRAS;
b) No CASO 2, pelas EXECUTORAS;
c) No CASO 3, mediante entendimento entre a PETROBRAS e as
EXECUTORAS.
8.5.1 - Caberá aos demais PARTÍCIPES, o encargo de prover o PARTÍCIPE responsável pela patrimonialização dos ATIVOS, conforme definido no item 8.5, com todos os meios fáticos e jurídicos que a assegurem.
8.5.2 - Caberá aos PARTÍCIPES, a todo tempo, implementar o regime jurídico adequado junto a seu pessoal próprio ou aos eventuais terceiros envolvidos no objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, de forma que a patrimonialização dos ATIVOS não seja prejudicada ou embaraçada.
8.5.3 - Fica desde já estabelecido que os PARTÍCIPES deverão firmar um acordo específico sobre a patrimonialização dos ATIVOS no exterior, caso haja interesse.
8.6 - As despesas concernentes à patrimonialização dos ATIVOS no Brasil serão custeadas conforme estabelecido a seguir:
a) No CASO 1, integralmente pela PETROBRAS;
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b) No CASO 2, integralmente pelas EXECUTORAS;
c) No CASO 3, as despesas serão igualmente rateadas entre PETROBRAS e as
EXECUTORAS.
8.6.1 - Caso a EXECUTORA não cumpra em tempo hábil, a obrigação prevista no item 8.6, alínea “c”, o interesse dos PARTÍCIPES quanto à proteção do ATIVO passará a se enquadrar, automaticamente na situação descrita no item 8.1.2 (“CASO 1”). Por conseguinte, todos os direitos e deveres dos PARTÍCIPES com relação ao ATIVO passarão a refletir este novo enquadramento.
8.6.2 - Caso a PETROBRAS não cumpra em tempo hábil, a obrigação prevista no item 8.6, alínea “c”, o interesse dos PARTÍCIPES quanto à proteção do ATIVO passará a se enquadrar, automaticamente na situação descrita no item 8.1.3 (“CASO 2”). Por conseguinte, todos os direitos e deveres dos PARTÍCIPES com relação ao ATIVO passarão a refletir este novo enquadramento.
8.7 - A PETROBRAS e as EXECUTORAS poderão contratar os serviços especializados de instituição ou pessoa física e/ou jurídica, outorgando procuração específica com os poderes indispensáveis à prática dos atos necessários à apresentação de acompanhamento dos processos de proteção dos ativos junto aos organismos competentes, desde que seja observada a obrigação de confidencialidade constantes da Cláusula Sétima do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
8.7.1 - Os custos relacionados a essas despesas serão suportados pelos
PARTÍCIPES na proporção estabelecida no item 8.6 acima.
8.8 - A PETROBRAS e as EXECUTORAS garantirão, uma a outra, uma licença plena, gratuita, irrevogável e irrestrita de uso e fruição da sua parte sobre a propriedade intelectual resultante do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
8.8.1 - A licença mencionada no item supra engloba a faculdade de uso, diretamente pela PETROBRAS, suas empresas subsidiárias ou controladas e demais integrantes do seu grupo econômico. Além disso, será permitido o uso por terceiros contratados pela PETROBRAS desde que o resultado da propriedade intelectual seja aplicado exclusivamente nas atividades industriais e comerciais da PETROBRAS, suas empresas subsidiárias, controladas e demais integrantes do seu grupo econômico. Neste último caso a PETROBRAS comunicará previamente às EXECUTORAS.
8.8.2 - Todos os PARTÍCIPES usufruem de licença incondicional para fins de desenvolvimento tecnológico, experimentação e testes das soluções tecnológicas, respeitadas as cláusulas supramencionadas.
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8.9 - A decisão sobre o licenciamento dos ATIVOS para terceiros ocorrerá da seguinte forma:
a) No CASO 1, a decisão será da PETROBRAS, sem prejuízo de oferecimento de proposta por parte das EXECUTORAS neste sentido;
b) No CASO 2, a decisão será das EXECUTORAS, sem prejuízo de oferecimento de proposta por parte da PETROBRAS neste sentido;
c) No CASO 3, a decisão será mediante entendimento entre a PETROBRAS e
EXECUTORAS.
8.9.1 - Em qualquer das hipóteses do item 8.9, quando o licenciamento para terceiros pretendido pelas EXECUTORAS contrariar os interesses comerciais da PETROBRAS, esta, apresentando as devidas justificativas, poderá exercer a prerrogativa de não aceitá-lo. Neste caso, as EXECUTORAS farão jus a uma compensação financeira conforme definido abaixo:
a) No CASO 1, será devida uma compensação correspondente ao montante de 20% (vinte por cento) do valor do TERMO DE COOPERAÇÃO;
b) No CASO 2, será devida uma compensação correspondente ao montante de 80% (oitenta por cento) do valor do TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) No CASO 3, será devida uma compensação correspondente ao montante de 50% (cinquenta por cento) do valor do TERMO DE COOPERAÇÃO.
8.9.2 - As EXECUTORAS reconhecem que a compensação financeira definida no item 8.9.1 será devida, unicamente, na primeira ocasião em que a PETROBRAS não concordar com o licenciamento para terceiros. As EXECUTORAS renunciam a quaisquer outras reivindicações a título de compensação financeira pelo mesmo motivo, ainda que esta situação ocorra novamente com o mesmo ATIVO e/ou com os demais ATIVOS deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
8.9.3 - Caso o TERMO DE COOPERAÇÃO seja celebrado com mais de uma entidade executora, o montante pago pela PETROBRAS, a título de compensação financeira, deverá ser rateado entre as executoras.
8.9.4 - Os licenciamentos para terceiros realizados pelas EXECUTORAS deverão ser feitos, preferencialmente, em caráter não-exclusivo. A PETROBRAS poderá aceitar que o licenciamento para terceiro seja de forma exclusiva, quando houver benefício econômico, a seu critério.
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8.10 - PETROBRAS e EXECUTORAS participarão dos resultados decorrentes de eventuais licenciamentos a terceiros da tecnologia desenvolvida no presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na proporção da titularidade de cada uma, conforme definido no item 8.4.
8.11 - Salvo prova em contrário, considera-se desenvolvida na vigência do TERMO DE COOPERAÇÃO, o ATIVO pertinente ao Projeto cuja proteção seja requerida pelas EXECUTORAS em até 01 (um) ano após o seu término.
8.11.1 - Sem prejuízo do disposto supra, caberá à PETROBRAS o direito de preferência para aquisição da parcela patrimonial do ATIVO de titularidade das EXECUTORAS desenvolvido na vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, em igualdade de condições, caso as EXECUTORAS venham a proceder à sua cessão, no período de 5 (cinco) anos após o término do TERMO DE COOPERAÇÃO.
8.12 - Os PARTÍCIPES arcarão, na proporção da co-titularidade, com os custos relativos a qualquer reclamação ou reivindicação – judicial ou extrajudicial – relativa a direitos de propriedade intelectual de terceiros, respondendo, nesta mesma proporção, pelos ônus que venham a ser suportados em consequência dessas reclamações ou reivindicações.
8.13 - Os PARTÍCIPES não mantêm nem manterão obrigações de nenhuma espécie em relação aos dirigentes, servidores, empregados ou terceiros contratados pelos demais, cabendo a cada um a exclusiva responsabilidade por quaisquer pretensões ou alegações relativas ao objeto contratado; a única obrigação perante tais terceiros é o de designar, sempre que solicitado e quando não prejudicar os legítimos interesses de confidencialidade quanto à identificação da solução técnica resultante, o nome das pessoas naturais que sejam criadoras ou inventoras dos elementos do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
8.14 - Caso o PARTÍCIPE tenha conhecimento de direitos de propriedade intelectual de titularidade de terceiros cuja utilização seja necessária para a execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO, deverá formalmente comunicar aos demais PARTÍCIPES, para que seja decidido sobre obtenção da respectiva licença de uso.
CLÁUSULA NONA - DA PROPRIEDADE DOS BENS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DA PETROBRAS
9.1 - Os bens materiais adquiridos, construídos e produzidos, conforme definido no Plano de Trabalho, com recursos financeiros aportados pela PETROBRAS para execução do objeto negocial, serão de propriedade das EXECUTORAS.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESPONSABILIDADES
10.1 - Em decorrência da execução de seus encargos e obrigações, estabelecidos neste TERMO DE COOPERAÇÃO, cada PARTÍCIPE responderá, na forma da lei civil, pelos danos que causar aos demais PARTÍCIPES, excluídos os danos indiretos e lucros cessantes.
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10.2 - Cada PARTÍCIPE responderá integralmente pelos danos que causar a terceiros, sendo assegurado o direito de regresso, inclusive mediante denunciação da lide.
10.3 - Os PARTÍCIPES não responderão pelo descumprimento de seus encargos ou obrigações estabelecidos neste TERMO DE COOPERAÇÃO nem pelos prejuízos decorrentes de tal descumprimento nas hipóteses de caso fortuito ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DIVULGAÇÃO
11.1 - Os PARTÍCIPES concordam que a divulgação, oral ou escrita, de qualquer matéria decorrente da execução do Projeto, objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, por meio de publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros, dependerá da prévia aprovação do outro PARTÍCIPE.
11.1.1 - O PARTÍCIPE consultado terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação, para proferir decisão sobre a divulgação pretendida.
11.1.2 - Caso a decisão não seja proferida no prazo acima estipulado, o PARTÍCIPE consulente poderá realizar a divulgação nos limites de sua solicitação, sem prejuízo da observância das disposições pertinentes prevista na CLÁUSULA DE SIGILO E CONFIDENCIALIDADE.
11.1.3 - O PARTÍCIPE consultado poderá, de forma justificada, autorizar a divulgação de forma parcial, ou, ainda, sob condição de que seja adotada uma nova redação. Neste caso, a nova redação deverá ser apresentada para o PARTÍCIPE consultado para fins de aprovação.
11.1.4 - A solicitação por parte da EXECUTORA deverá ser encaminhada à PETROBRAS pelo coordenador técnico especialmente designado pelas EXECUTORAS no TERMO DE COOPERAÇÃO.
11.1.5 - A solicitação por parte da PETROBRAS será encaminhada às EXECUTORAS pelo Gerente imediato do técnico responsável pelo acompanhamento do Projeto.
11.2 - Publicações, publicidades ou divulgações de qualquer natureza relativas ao desenvolvimento do projeto e às demais atividades correlatas ao presente TERMO DE COOPERAÇÃO mencionarão, explicitamente, a participação da PETROBRAS e das EXECUTORAS como entidades promotoras de tais atividades, com o uso opcional de suas logomarcas.
11.2.1 - No caso de aposição das logomarcas dos PARTÍCIPES para a finalidade supra, as respectivas normas internas de utilização deverão ser observadas.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DENÚNCIA E ENCERRAMENTO
12.1 - O presente TERMO DE COOPERAÇÃO estará encerrado de pleno direito sem qualquer compensação, ressalvado o direito de tomada de contas pelos valores repassados e cuja utilização não seja devidamente comprovada quando do término deste TERMO DE COOPERAÇÃO: a) pelo cumprimento de seu objetivo; b) pelo transcurso do seu prazo de duração; c) quando se tornar impossível a consecução do seu objeto; d) por mútuo consentimento dos PARTÍCIPES; ou, e) quando as EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO:
12.1.1 - deixarem de cumprir os seus encargos e outras obrigações, prevista no presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
12.1.2 - transferirem seus encargos, ajustados neste TERMO DE COOPERAÇÃO, a terceiros, sem a expressa autorização da PETROBRAS.
12.2 - Qualquer dos PARTÍCIPES poderá, a qualquer tempo, denunciar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante prévia notificação escrita, operando-se os efeitos da denúncia após 30 (trinta) dias a contar de seu recebimento.
12.3 - Em qualquer das hipóteses de encerramento previstas nos itens 12.1 e 12.2, ficam resguardadas as CLÁUSULAS DE SIGILO, DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL e FORO, bem como eventuais encargos financeiros já compromissados.
12.4 - Em caso de denúncia ou encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO por qualquer das causas previstas no item 12.1 e 12.2, a FUNDAÇÃO deverá:
12.4.1 - prestar contas final em até 30 (trinta) dias, contados da data do evento que ensejou o encerramento ou a denúncia, sob pena de legitimar a PETROBRAS a exigi-la judicialmente, devendo restituir os valores cuja utilização não for comprovada;
12.4.2 - restituir, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de término deste TERMO DE COOPERAÇÃO, eventual saldo do aporte financeiro em seu poder, inclusive as receitas financeiras auferidas em virtude do estipulado no item 6.5, que apesar de repassados não foram utilizados ou que foram indevidamente utilizados.
12.5 - Tendo recebido a prestação de contas referida no item 12.4.1, a PETROBRAS terá 30 (trinta) dias para:
a) Analisá-la e, caso nela não encontre nenhum erro, omissão, incongruência ou pendência de qualquer natureza, aprová-la, ou
b) Informar a FUNDAÇÃO a respeito da(s) pendência(s) que tiver encontrado, indicando-as.
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12.5.1 - Tendo sido informada sobre a existência de pendência(s), a FUNDAÇÃO
terá o prazo improrrogável de 30 (trinta) dias para regularizá-las.
12.5.2 - Se a FUNDAÇÃO deixar de sanar pendências ou saná-las fora no prazo assinalado no subitem 12.5.1, terá que devolver à PETROBRAS os valores que, em razão da falta ou falha no cumprimento daquele encargo, não puderem ser computados como investimento qualificado em P,D&I feito pela PETROBRAS por força de obrigação contratada com a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP), nos termos de seu Regulamento nº 3/2015.
12.5.3 - O disposto no subitem 12.5.2 não será aplicável se a PETROBRAS, descumprindo o prazo referido no item 12.5, não puder indicar pendências em até 60 (sessenta) dias, no máximo, contados do término ou encerramento do TERMO DE COOPERAÇÃO.
12.6 - Em caso de descumprimento de qualquer cláusula deste TERMO DE COOPERAÇÃO pelas EXECUTORAS e/ou pela FUNDAÇÃO, a PETROBRAS, caso não faça uso do direito de denunciá-lo, poderá, a seu exclusivo critério:
12.6.1 - sustar os repasses, até que as EXECUTORAS e/ou a FUNDAÇÃO
cumpra, integralmente, a cláusula ou condição infringida;
12.6.2- fixar prazo compatível, a seu critério, com as providências que devam ser adotadas, dentro do qual as EXECUTORAS e/ou a FUNDAÇÃO estará obrigada a sanar o inadimplemento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - CONFORMIDADE
13.1 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO, com relação às atividades vinculadas ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO:
(i) não realizaram, não ofereceram, não prometeram e nem autorizaram qualquer pagamento, presente, promessa, entretenimento ou outra qualquer vantagem, seja diretamente ou indiretamente, para o uso ou benefício direto ou indireto de qualquer autoridade ou funcionário público, conforme definido nos artigos 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, partido político, autoridade de partido político, candidato a cargo eletivo, ou qualquer outro indivíduo ou entidade, quando tal oferta, pagamento, presente, promessa, entretenimento ou qualquer outra vantagem constituir violação às leis aplicáveis, incluindo, mas não limitado à Lei 12.846/13, Código Penal Brasileiro, United Kingdom Bribery Act 2010 ou ao United States Foreign Corrupt Practices Act de 1977, inclusive suas futuras alterações, e às demais regras e regulamentos deles decorrentes (coletivamente denominados as “Leis Anticorrupção”);
(ii) se comprometem a não praticar quaisquer dos atos mencionados no item (i) acima e a cumprir as Leis Anticorrupção;
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(iii) não utilizaram ou utilizarão bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas, bem como não ocultaram ou dissimularam a sua natureza, origem, localização, disposição movimentação e propriedade, e cumprirão as demais normas referentes a lavagem de dinheiro, incluindo, porém não se limitando, as condutas descritas na Lei nº 9.613/98 e demais legislações aplicáveis às EXECUTORAS e à FUNDAÇÃO; e
(iv) cumpriram e cumprirão o regime de embargos e de sanções internacionais que lhes for aplicável, incluindo os Decretos que dispõem sobre a execução, no território nacional, de sanções aplicadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas.
13.1.1 - Para os efeitos desta cláusula, “Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria, suas controladas, controladoras e sociedades sob controle comum, suas sucessoras, cessionárias, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes, agentes e quaisquer terceiros de alguma forma por ela envolvidos na execução do objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO.
13.2 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO se obrigam a notificar imediatamente a PETROBRAS de qualquer investigação ou procedimento iniciado por uma autoridade governamental relacionado a uma alegada violação das mencionadas Leis Anticorrupção e das obrigações das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO, e dos membros do Grupo das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO referentes ao objeto do TERMO DE COOPERAÇÃO. As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO envidarão todos os esforços para manter a PETROBRAS informada quanto ao progresso e ao caráter de tais investigações ou procedimentos, devendo fornecer todas as informações que venham a ser solicitadas pela PETROBRAS.
13.3 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO declaram e garantem que elas próprias, e os membros do Grupo das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO, foram informados de suas obrigações em relação às Leis Anticorrupção e que leram e concordam com os termos do Código de Ética, do Guia de Conduta e com a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS e se comprometem a se comportar de acordo com as disposições de referidos documentos.
13.4 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão defender, indenizar e manter a PETROBRAS isenta de responsabilidade em relação a quaisquer reivindicações, danos, perdas, multas, custos e despesas decorrentes ou relacionadas a qualquer descumprimento pelas EXECUTORAS e pela FUNDAÇÃO das garantias e declarações previstas na presente cláusula e nas Leis Anticorrupção.
13.5 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão responder, de forma célere e detalhada, com o devido suporte documental, qualquer notificação da PETROBRAS relacionada aos compromissos, garantias e declarações previstas nesta cláusula.
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13.6 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão, em relação à execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO:
(i) Desenvolver e manter controles internos adequados relacionados às obrigações das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO previstas no item 13.1;
(ii) Elaborar e preparar seus livros, registros e relatórios de acordo com as práticas contábeis usualmente adotadas, aplicáveis as EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO;
(iii) Elaborar livros, registros e relatórios apropriados das transações das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO, de forma que reflitam correta e precisamente, e com nível de detalhamento razoável os ativos e os passivos das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO;
(iv) Manter os livros, registros e relatórios acima referidos pelo período mínimo de 10 (dez) anos após o encerramento deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
(v) Cumprir a legislação aplicável; e
(vi) Observar o Código de Ética do Sistema PETROBRAS, o Guia de Conduta da
PETROBRAS e a Política de Responsabilidade Social da PETROBRAS.
13.7 - A partir da data de assinatura do presente TERMO DE COOPERAÇÃO e por 10 (dez) anos posteriormente, mediante comunicado por escrito com, no mínimo 5 (cinco) dias úteis de antecedência, as EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão permitir que a PETROBRAS ou representantes por ela designados tenham acesso aos livros, registros, políticas e procedimentos mencionados neste TERMO DE COOPERAÇÃO e a todos os documentos e informações disponíveis, e deverá fornecer todo o acesso necessário à PETROBRAS para entrevistar os seus sócios, administradores e funcionários, considerados necessários pela PETROBRAS para verificar a conformidade das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO com os compromissos assumidos na presente cláusula.
13.8 - As EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO concordam em cooperar e auxiliar a auditoria, verificação ou investigação conduzida pela PETROBRAS, em relação a qualquer alegada suspeita ou comprovada não-conformidade com as obrigações deste TERMO DE COOPERAÇÃO ou das Leis Anticorrupção pelas EXECUTORAS e pela FUNDAÇÃO ou por qualquer dos membros do Grupo das EXECUTORAS e da FUNDAÇÃO.
13.9 - AS EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO deverão providenciar, mediante solicitação da PETROBRAS, uma declaração escrita (modelo anexo), firmada por representante legal, no sentido de ter as EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO cumprido com as determinações dos itens 13.1 e 13.3.
13.10 - As EXECUTORAS e/ou a FUNDAÇÃO reportarão por escrito, para o endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx, qualquer solicitação, explícita ou implícita, de qualquer vantagem pessoal feita por empregado da
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PETROBRAS ou por qualquer membro do Grupo da PETROBRAS para as EXECUTORAS e/ou para a FUNDAÇÃO, ou para qualquer membro do Grupo das EXECUTORAS e/ou da FUNDAÇÃO, com relação às atividades, operações, serviços e trabalhos vinculados ao objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASPECTOS GERAIS
14.1 - A PETROBRAS poderá estabelecer acordos com terceiros, mesmo na vigência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com objeto igual e/ou semelhante ao do presente.
14.2 - As comunicações entre os PARTÍCIPES deverão ser feitas através dos responsáveis técnicos e nos seguintes endereços:
14.2.1 - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Representante: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 – XXXXXX – Xxxx xx Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx - XX
E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
14.2.2 - UFES
Representante: Xxxxxxx Xxxxx E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxx.xx
14.2.3 - FUNDAÇÃO
Representante: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx – Xxxxxxx - XX Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
14.3 - As condições constantes no presente TERMO DE COOPERAÇÃO poderão ser objeto de alteração, mediante termo aditivo, ressalvadas as cláusulas negociais básicas.
14.4 - Os tributos de qualquer natureza, porventura devidos em decorrência deste TERMO DE COOPERAÇÃO, incluindo aqueles sobre a contratação junto a terceiros, que sejam necessários à realização do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO são de exclusiva responsabilidade do contribuinte ou responsável, assim definido na legislação tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANEXOS
15.1 - São anexos deste TERMO DE COOPERAÇÃO:
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a) Plano de Trabalho intitulado “Desenvolvimento de metodologias para verificação de desempenho de medidores de vazão em escoamento multifásico operando em condições submarinas no Pré-sal” (Anexo 1);
b) Declaração Unificada para Celebração de Termos De Cooperação (Anexo 2);
c) Declaração Periódica de Conformidade (Anexo 3).
15.2 - Caso haja alguma divergência entre o disposto neste instrumento e seus anexos, prevalecerá o constante deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
16.1 - A PETROBRAS atuará como controladora e o COOPERADOR atuará como operadora nos tratamentos dos dados pessoais para a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/18) - LGPD.
16.1.1 - O COOPERADOR observará as instruções e os limites estabelecidos pela
PETROBRAS para o tratamento dos dados pessoais.
16.1.1.1 - Caso o COOPERADOR considere que o tratamento de dados pessoais com base nas instruções dadas pela PETROBRAS viola a LGPD, bem como quaisquer legislações de proteção de dados pessoais e privacidade aplicáveis, deverá comunicar imediatamente à PETROBRAS.
16.1.2 - Os tratamentos dos dados pessoais realizados pelo COOPERADOR em nome da PETROBRAS observarão finalidades legítimas, explícitas e específicas, estritamente relacionadas com a execução do objeto previsto na Cláusula Primeira – Objeto.
16.1.3 - Para a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, serão tratados dados pessoais de todos os participantes da equipe executora: (i) nome,
(ii) data de nascimento, (iii) e-mail, (iv) currículo, (v) CPF, (vi) número do passaporte (para estrangeiros sem CPF) e (vii) país de nascimento para estrangeiros ou naturalizados. Para os signatários do presente TERMO DE COOPERAÇÃO serão solicitados os seguintes dados: (i) nome, (ii) CPF ou número do passaporte, (iii) e-mail e (iv) número de celular.
16.1.4 - O disposto no item 16.1 não exclui a possibilidade de o COOPERADOR atuar também como controladora em tratamentos necessários ao cumprimento da Cláusula Primeira – Objeto, desde que possua fundamento jurídico para o tratamento, na forma da LGPD e demais normas aplicáveis, hipótese em que será única e exclusivamente responsável pelos tratamentos que realizar.
16.1.5 - Os PARTÍCIPES declaram que possuem programa de governança em proteção de dados pessoais e privacidade em conformidade com a LGPD
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e plano de emergência para o tratamento de incidentes de segurança da informação envolvendo dados pessoais.
16.2 - O COOPERADOR somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar qualquer outro tratamento de dados pessoais por empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do TERMO DE COOPERAÇÃO.
16.2.1 - O COOPERADOR é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados pessoais.
16.2.2 - O item 16.2 não se aplica caso o COOPERADOR compartilhe dados pessoais relacionados à execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO com base em instruções explícitas, por escrito, da PETROBRAS, ou para o cumprimento de ordem de autoridade judicial e/ou administrativa. Nesse caso, o COOPERADOR deverá informar o compartilhamento à PETROBRAS em até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem da autoridade judicial e/ou administrativa. Nas hipóteses legais de sigilo, em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial e/ou administrativa, o COOPERADOR estará dispensada da comunicação à PETROBRAS.
16.3 - Os PARTÍCIPES deverão adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, considerados a natureza das informações tratadas, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, observando-se os padrões definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade aplicáveis, sem prejuízo das obrigações relacionadas à segurança da informação e ao dever de sigilo aplicáveis aos PARTÍCIPES em decorrência deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
16.3.1 - Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor dados pessoais tratados em decorrência do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, deverão ser imediatamente comunicados por escrito pelo COOPERADOR à PETROBRAS, mesmo que se trate de meros indícios. O COOPERADOR deverá guardar todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes), informar as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestar toda a colaboração e fornecer toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
16.4 - Especificamente com relação aos dados tratados pelo COOPERADOR na qualidade de operadora, o COOPERADOR deverá registrar as operações de tratamento de
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0122958.22.9
dados pessoais que realizar, conforme exigido pelo artigo 37 da LGPD, na forma do item 16.4.1, disponibilizando-o para a PETROBRAS quando solicitado.
16.4.1 - O registro deve observar os padrões definidos pela ANPD e identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além de conter as seguintes informações:
a) identificação deste TERMO DE COOPERAÇÃO, do controlador e do contato do encarregado, tanto da PETROBRAS quanto do COOPERADOR, se aplicável;
b) descrição do tipo de tratamento realizado pelo COOPERADOR (se coleta, produção, recepção, transferência etc.) e da categoria dos titulares e dos dados pessoais;
c) na hipótese de o tratamento envolver transferência(s) internacional(ais) de dados, identificação dos países ou organizações internacionais envolvidos no referido tratamento, bem como o(s) respectivo(s) mecanismo(s) de transferência, na forma do artigo 33 da LGPD;
d) medidas de segurança adotadas pelo COOPERADOR para a proteção dos dados pessoais.
16.5 - O COOPERADOR deverá permitir e adotar meios para que a PETROBRAS verifique a conformidade das práticas adotadas para proteção de dados pessoais e cooperar caso seja necessário elaborar o relatório de impacto de proteção de dados pessoais ou de apuração de incidentes de segurança.
16.6 - O COOPERADOR informará à PETROBRAS, por escrito, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer solicitação relacionada ao tratamento de dados pessoais realizado no âmbito deste TERMO DE COOPERAÇÃO, que receber diretamente do titular dos dados ou de autoridades competentes.
16.6.1 - A PETROBRAS será responsável por atender diretamente às solicitações dos titulares e o COOPERADOR auxiliará a PETROBRAS, caso necessário, a atender essas solicitações.
16.7 - O COOPERADOR deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente TERMO DE COOPERAÇÃO imediatamente após o término contratual e, a critério exclusivo da PETROBRAS, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
16.7.1 - O item 16.7 não se aplica aos casos em que o COOPERADOR tem a obrigação legal de manter o dado pessoal, hipótese em que atuará como controladora independente e será única e exclusivamente responsável pelos tratamentos que realizar.
16.8 - O descumprimento do disposto nesta Cláusula Décima Sexta – Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx e seus subitens sujeita o COOPERADOR às seguintes sanções:
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0122958.22.9
a) Aplicação das medidas contratualmente aplicáveis em caso de descumprimento, incluindo, mas não se limitando às multas contratuais, na forma da cláusula específica deste TERMO DE COOPERAÇÃO;
b) Denúncia, se vigente o TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) Responsabilidade por perdas e danos, não se aplicando quaisquer limites de valor previstos neste TERMO DE COOPERAÇÃO.
16.9 - Nas hipóteses em que, na forma da LGPD e demais normas aplicáveis, a PETROBRAS possua fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais dos titulares vinculados ao COOPERADOR, necessários à execução do objeto deste TERMO DE COOPERAÇÃO, o COOPERADOR deverá disponibilizá-los conforme as instruções da PETROBRAS.
16.10 - Exclusivamente para os fins desta cláusula, considera-se COOPERADOR, as
EXECUTORAS e a FUNDAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
17.1 – Fica vedado a qualquer dos PARTÍCIPES, sem a expressa anuência do outro, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos, deveres, benefícios e encargos assumidos neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1 - Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro - RJ, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas oriundas do presente TERMO DE COOPERAÇÃO, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, assinam o presente Instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo, que também o assinam.
Rio de Janeiro,
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx (30_de_Dezembro de_2022 16:30 GMT-3)
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx Gerente de Engenharia de Superfície
do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Xxxxxxxx X. Xxxxxx xx Xxxxx – CENPES
Em: 30/12/2022
TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0050.0122958.22.9
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ – UNIFEI
Xxxxx xx_Xxxxx Xxxxxxx (24 de_Março de_2023 07:55 ADT)
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Representante Legal
Em: 24/03/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
Xxxxx Xxxxxx d_e Xxxxx Xxxxxx (9 de Fevereiro d_e 2023 10:26 GMT-3)
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Representante Legal
Em: 09/02/2023
FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA – FEST
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Representante Legal
Em: 30/12/2022
TESTEMUNHAS:
Nome: XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX
CPF: 00000000000
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx (2 de Janeiro de 2023 09:10 GMT-3)
Nome:Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx
CPF: 00000000000
VERSÃO FINAL
Plano de Trabalho
Processo | 2021/00093-5 |
Tipo de Investimento / Divulgação | PROJETO DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO / PESQUISA APLICADA - PESQUISA APLICADA - Versão 2 |
Coordenador | Xxxxxxx Xxxxx |
Título em Português
Projeto - Identificação
Desenvolvimento de metodologias para verificação de desempenho de medidores de vazão em escoamento multifásico operando em condições submarinas no Pré-sal.
Projeto - Instituições/Empresas
Instituições de Pesquisa/Empresas
Proponente | Convenente | Executora | |
Nome | Nº Ato Credenciamento | ||
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO/UFES | FUNDAÇÃO ESPÍRITO- SANTENSE DE TECNOLOGIA/ FEST | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 0557/2015 |
Outras Instituições de Pesquisa/Empresas Participantes
Proponente | Convenente | Executora | |
Nome | Nº Ato Credenciamento | ||
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ/UNIFEI | FUNDAÇÃO ESPÍRITO- SANTENSE DE TECNOLOGIA/ FEST | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 0041/2013 |
Objetivo Geral
Desenvolver protocolo de testes para avaliação de medidores de vazão multifásicos operando no contexto do cenário do pré-sal brasileiro, definindo metodologias, tratamento de dados, simulações numéricas.
O protocolo deve abranger ao menos 4 tecnologias de MPFM disponíveis no mercado. Os testes em alta pressão ocorrerão no loop do CTBP-UNIFEI e os testes em baixa pressão ocorrerão no loop do NEMOG-UFES.
Como entrega, o protocolo norteará ações para melhoria da confiabilidade dos MPFMs.
Objetivos Específicos
1) Planejamento de experimentos, acompanhamento de testes e análise de dados referente a testes com medidores de vazão multifásicos realizados no loop do Centro Tecnológico do Pré-Sal Brasileiro - CTPB, localizado na UNIFEI-MG.
2) Avaliação efeito de CO2 em condições supercríticas na performance de medidores de vazão multifásico.
3) Avaliação do efeito da salinidade na performance de medidores de vazão multifásicos.
4) Avaliação do efeito da concentração de água em óleo (BSW) em medidores de vazão multifásicos.
5) Verificação da repetibilidade de medidores de vazão multifásicos.
6) Simulação numérica de fluidos em estado supercrítico.
7) Desenvolvimento de mapa de padrão de escoamento bifásico (água/óleo) e trifásico (gás/água/óleo) do loop de escoamentos multifásicos do NEMOG.
Justificativas
Na produção de um poço de petróleo são produzidas múltiplas fases, óleo, água e gás. Esse tipo de escoamento multifásico pode ocorrer de forma relativamente homogênea ou mesmo em fluxos intermitentes e estratificados.
Na região produtora do pré-sal brasileiro, a produção ocorre em condições termodinâmicas supercríticas e em elevada vazão e elevada pressão.
A produção em cada poço é escoada, individualmente ou concomitante a outros poços, até a planta de processamento em superfície, onde é realizada a separação da água, óleo e gás (A/O/G) para as respectivas destinações finais. A quantificação da produção pode ser feita na chegada dos fluidos em condição de superfície a partir da separação física das fases, ou utilizando-se Medidores de Vazão Multifásicos - MPFM que são equipamentos capazes de determinar, em fluxo, a concentração de cada fase presente.,
Os MPFMs podem ser utilizados tanto em superfície quanto em condição submarina, sendo essa última aplicação a mais desejada, devido a melhor quantificação da produção de cada poço que compõem a vazão total dos fluidos processados em uma determinada unidade de produção no mar.
Atualmente, no cenário mundial, estuda-se o amadurecimento tecnológico de MPFMs para aplicações complexas, tais como instalação em águas profundas do pré-sal brasileiro. Estes medidores são compostos por diversas tecnologias associadas, tais como:
- Tubo Venturi,
- Sensores radio-iônicos,
- Sensores de micro-ondas,
- Sensores capacitivos/indutivos,
- Sensores radioativos.
MPFM's são tecnologias em desenvolvimento para diversas aplicações, tais como as condições extremas subsea no pré-sal brasileiro. Nesse contexto, há interesse tecnológico em aumentar a maturidade de entendimento de tal tecnologia voltado a aplicação de MPFM na apropriação nas reservas do pré-sal. O Pré-sal representa um cenário único no mundo, considerando características como:
- Vazão,
- Alta pressão,
- Alta temperatura,
- Alta salinidade,
- Alto teor de CO2,
- Fluidos em estado supercrítico.
Além disso, a instalação de MPFM em águas profundas (cerca de 3000 metros de lâmina d'água) é altamente custosa, além de
impossibilitar amostragens adequadas de fluidos em condições de operação.
Esse cenário se torna mais específico quando são consideradas operações típicas aplicadas em campos offshore brasileiros, tais como:
- Re-injeção de água do mar,
- Métodos de Enhanced Oil Recovery (EOR),
- Re-injeção do CO2 como método de EOR e para redução de emissão de CO2.
Sabe-se que a salinidade é um parâmetro de alta sensibilização de medidores de vazão multifásicos, por interferir nas leituras de propriedades elétricas, tais como impedância e capacitância dos fluidos.
Por outro lado, o dióxido de carbono - CO2, pode alcançar percentuais de até 80% em condições subsea, termodinamicamente comportando-se como fluido supercrítico ou quase-crítico.
Nesse estado, as equações de estado termodinâmico (equações de PVT), programadas nos módulos de cálculo eletrônico, não preveem o comportamento adequado das propriedades no processo de medição pelos MPFMs comerciais.
Assim, a presença de CO2 quase-crítico pode causar erros de medição da vazão, da proporção das fases e de interpretação pelo MPFM. Essas condições operacionais extremas, impostas aos MPFM, necessitam de instalações laboratoriais singulares para testes de validação.
Assim, justifica-se a relevância técnica e acadêmica deste projeto, para fins de realização de testes laboratoriais com medidores de vazão multifásicos operando em condições similares às condições subsea do pré-sal brasileiro.
Resultados Esperados
Descrição do Resultado | Tipo de Resultado |
Qualificar medidores de vazão multifásicos, considerando os cenários de aplicação (vazão, BSW, GOR, salinidade, CO2, pressão, temperatura) | Conhecimento Produzido |
Simulação computacional de fluidos em condições supercríticas | Conhecimento Produzido |
Elaboração de matriz de teste para qualificação de medidores de vazão multifásicos | Método |
Elaboração de metodologias de testes para avaliação de medidores de vazão multifásicos | Método |
Metodologia
No escopo deste trabalho é esperado desenvolver testes de qualificação para aferir a influência da elevada salinidade e do elevado CO2 sobre a qualidade da medição de escoamentos com presença de petróleo, gás natural e água por medidores de vazão multifásicos. É de relevância técnica e econômica estabelecer e conhecer parâmetros de sensibilidade da medição de vazão no fluido multifásico. Assim, deve- se propor uma abordagem experimental de MPFM, em condições laboratoriais controladas e com controle químico do fluido de teste.
Os testes de escoamentos multifásicos em baixa pressão (15 bar) e com fluido-modelo (óleo sintético) ocorrerão no NEMOG/UFES, com escoamento trifásico água/óleo/gás. Neste loop, serão avaliados: mapas de padrão de escoamento bifásicos líquido-líquido e trifásicos, além de perda de casa multifásica.
Já testes de medidores de vazão multifásicos em condições subsea, serão realizados no circuito de escoamentos multifásicos em alta pressão do Centro Tecnológico do Pré-Sal Brasileiro - CTPB, instalado na UNIFEI-MG. Os fluidos de teste serão petróleo, gás natural e água salina sintética.
Esses testes serão conduzidos com fluido real em vazões típicas de operação offshore, com verificação da medição de watercut (WLR) e gas volume fraction (GVF), alta salinidade e CO2 em estado supercrítico.
As amostras de fluido de teste, tanto fase líquida quanto gasosa, devem ser previamente caracterizadas quanto as seguintes propriedades físico-químicas:
- Densidade,
- Viscosidade,
- Teor de água,
- Distribuição do tamanho de gotas,
- Cromatografia do gás,
- SARA do óleo.
Cada modelo de medidor de vazão multifásico em testes deverá ser previamente estudado, afim de adequar sua faixa de operação com as condições de testes do loop.
Os testes serão planejados usando a metodologia estatística de planejamento multifatoriais, afim do estudo da sensibilidade de fatores controláveis na performance de MPFMs.
Além disso, serão avaliadas a aderência de diversas correlações nos parâmetros nos dados provenientes dos testes.
Também será proposta uma abordagem computacional de MPFM para simulação de equações de estado e/ou propriedades termo-fluido- dinâmicas para as misturas de fase compatível com os testes realizados.
Mecanismo de Acompanhamento da Execução
A equipe executora do projeto se reunirá periodicamente para acompanhar o andamento do projeto e definir as ações necessárias para assegurar o cumprimento dos prazos estabelecidos no cronograma de execução.
Serão elaborados relatórios pela equipe da UFES, com demonstrativos completos das despesas realizadas e a documentação auxiliar, atendendo ao Regulamento Técnico da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis Nº. 03/2015. O indicador a ser utilizado será o de realização físico e financeira do projeto. Logo, os relatórios serão emitidos da seguinte forma:
- Emissão de relatórios contendo as ações planejadas e concluídas no período, as ações previstas para o próximo período, eventuais problemas, atrasos e propostas de ajustes.
- O desembolso referente ao período subsequente estará sempre condicionado à apresentação de relatório e aprovação das atividades realizadas no período anterior;
- Ao término do projeto será redigido um relatório consolidado, reunindo todas as informações pertinentes ao período integral de realização do projeto.
A natureza das atividades a serem realizadas, mais que a aplicação imediata dos resultados por uma empresa especifica, visa o desenvolvimento de soluções de elevado cunho tecnológico para um setor estratégico para a economia como um todo, no sentido que envolve a participação de pesquisadores e laboratórios de reconhecida competência além da participação efetiva de alunos de graduação e pós-graduação na execução dos objetivos.
A instituição executora envolvida também é reconhecida como tradicional formadora de mão de obra para a sociedade regional, nacional e internacional, na medida que seus egressos participam de diversos setores da economia.
Dessa forma, o conhecimento gerado não será restrito a uma empresa apenas, mas também a todos que tomam conhecimento dos resultados parciais do projeto, através de aulas, palestras e congressos (considerando seguramente as cláusulas de sigilo contratuais).
Projeto - Etapas/Atividades
Etapas
Ordem | Nome |
1 | Revisão bibliográfica |
2 | Testes de medidores de vazão multifásicos |
Etapas
Ordem | Nome |
3 | Simulação numérica |
Atividades
Etapas | Atividades | Mês de Início | Mês Final | Duração |
1 | Revisão bibliográfica | 1 | 6 | 6 |
2 | Planejamento de experimentos | 3 | 12 | 10 |
2 | Planejamento de infraestrutura para testes | 3 | 8 | 6 |
2 | Acompanhamento adaptações CTPB | 7 | 12 | 6 |
2 | Seleção de medidores para teste | 7 | 10 | 4 |
2 | Recebimento dos MPFMs a serem testados | 9 | 12 | 4 |
2 | Acompanhamento de testes | 13 | 22 | 10 |
2 | Análise de dados | 13 | 24 | 12 |
3 | Revisão bibliográfica | 1 | 6 | 6 |
3 | Realização das simulações numéricas | 4 | 18 | 15 |
3 | Validação das simulações numéricas | 18 | 22 | 5 |
3 | Organização de documentação técnica | 23 | 24 | 2 |
Projeto - Equipe Executora
Equipe Executora | ||||
Função | Titulação (nível) | Instituição Executora | Período (meses) | Carga Horária Semanal |
Coordenador | Doutor II | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 8 |
Corresponsável | Profissional Sênior | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 1 |
Pesquisador | Doutor II | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 6 |
Pesquisador | Doutor II | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 8 |
Pesquisador | Doutor II | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 6 |
Pesquisador | Doutor II | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 8 |
Pesquisador | Mestre I | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 40 |
Bolsista - Pós-doutorando | Recém-Doutor | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 20 |
Equipe Executora | ||||
Função | Titulação (nível) | Instituição Executora | Período (meses) | Carga Horária Semanal |
Bolsista - Mestrando | Profissional Júnior | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 20 |
Bolsista - Pós-doutorando | Recém-Doutor | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 20 |
Equipe Executora | ||||
Função | Titulação (nível) | Instituição Executora | Período (meses) | Carga Horária Semanal |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/ UNIFEI | 24 | 20 |
Bolsista - Mestrando | Profissional Júnior | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 20 |
Bolsista - Mestrando | Profissional Júnior | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 20 |
Pesquisador | Técnico Nível Médio I | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 18 | 20 |
Pesquisador | Técnico Nível Médio I | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 18 | 20 |
Bolsista - Pós-doutorando | Recém-Doutor | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 20 |
Bolsista - Mestrando | Profissional Júnior | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 20 |
Bolsista - Graduando | Nível Médio / Graduação | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 20 |
Equipe Executora | ||||
Função | Titulação (nível) | Instituição Executora | Período (meses) | Carga Horária Semanal |
Pesquisador | Mestre I | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 40 |
Coordenador | Nome | Xxxxxxx Xxxxx |
Projeto - Relatórios Previstos
Relatório | Mês |
Relatório de Acompanhamento Gerencial 1 | 5 |
Relatório Técnico 1 | 12 |
Relatório de Acompanhamento Gerencial 2 | 13 |
Relatório Técnico 2 | 24 |
RTC - ANP | 25 |
Orçamento - Parcela Planejada
Quantidade de Parcelas Planejadas - 3 | ||
Mês | Valor da Parcela (R$) | Percentual (%) |
1 | 2.982.684,27 | 25,99% |
7 | 6.016.408,29 | 52,42% |
15 | 2.478.442,12 | 21,59% |
TOTAL | 11.477.534,68 | 100,00% |
Aportes Financeiros
O valor do aporte financeiro necessário para desenvolver as atividades descritas nesse plano de trabalho será de R$ 11.477.534,68. Tendo em vista as características deste projeto, o aporte financeiro da Petrobras deverá ser realizado em 3 parcela(s), da seguinte forma:
1ª Parcela - R$ 2.982.684,27, na assinatura do instrumento contratual e contra apresentação de recibo.
O valor do aporte financeiro necessário para desenvolver as atividades descritas nesse plano de trabalho será de R$ 11.477.534,68. Tendo em vista as características deste projeto, o aporte financeiro da Petrobras deverá ser realizado em 3 parcela(s), da seguinte forma:
2ª Parcela - R$ 6.016.408,29, 7 mês(es) após a assinatura do instrumento contratual, contra apresentação e aprovação da prestação de contas parcial e mediante emissão e aprovação de relatório que evidencie a execução das atividades previstas no cronograma.
3ª Parcela - R$ 2.478.442,12, 15 mês(es) após a assinatura do instrumento contratual, contra apresentação e aprovação da prestação de contas parcial e mediante emissão e aprovação de relatório que evidencie a execução das atividades previstas no cronograma.
Orçamento - Origem Desembolso Recurso
Orçamento - Detalhamento
Despesas | Valor Total (R$) | Percentual (%) |
Despesas de Capital Equipamento e Material Permanente | 433.323,88 | 3,78% |
Total | 433.323,88 | 3,78% |
Despesas Correntes | ||
Equipe Executora | 3.290.530,68 | 28,67% |
Passagens | 222.283,23 | 1,94% |
Diária ou Ajuda de Custo | 251.400,00 | 2,19% |
Material de Consumo | 2.259.662,40 | 19,69% |
Serviços de Terceiros | 2.739.063,48 | 23,86% |
Outras Despesas | 1.191.448,22 | 10,38% |
Custos Diretos | 1.089.822,79 | 9,49% |
Total TOTAL GERAL | 11.044.210,80 11.477.534,68 | 96,22% 100,00% |
Despesas de Capital
Relação dos Itens - Equipamento e Material Permanente - Nacional
Nº | Tipo | Descrição | Destinação | Quant. | Valor unitário | Valor (R$) |
1 | Material Permanente | Notebook | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 5 | 5.998,00 | 29.990,00 |
2 | Equipamento | Workstation de alto desempenho | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 1 | 35.050,00 | 35.050,00 |
3 | Material Permanente | Paquímetro Analógico 150mm | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 2 | 500,00 | 1.000,00 |
4 | Material Permanente | Paquímetro analógico 300 mm | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 1 | 1.500,00 | 1.500,00 |
5 | Material Permanente | Micrômetro Interno Tubular | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 1 | 5.000,00 | 5.000,00 |
6 | Material Permanente | Banho termostático | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 1 | 14.293,40 | 14.293,40 |
7 | Material Permanente | Fonte de alimentação de bancada | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 2 | 4.340,79 | 8.681,58 |
8 | Material Permanente | Multímetro portátil com leitura de termopar | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 3 | 4.609,88 | 13.829,64 |
9 | Material Permanente | Calibrador portátil de precisão | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 1 | 16.608,71 | 16.608,71 |
10 | Material Permanente | Alicate amperímetro digital para micro- corrente | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 2 | 18.053,23 | 36.106,46 |
11 | Material Permanente | Alicate amperímetro | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 2 | 7.844,69 | 15.689,38 |
12 | Material Permanente | Medidor de distância a laser | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 2 | 2.005,11 | 4.010,22 |
13 | Material Permanente | Agitador magnético | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 1 | 4.177,54 | 4.177,54 |
14 | Material Permanente | HD externo | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 20 | 439,90 | 8.798,00 |
15 | Material Permanente | Notebook de alto desempenho | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 3 | 13.000,00 | 39.000,00 |
16 | Material Permanente | Válvula de controle proporcional | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 3 | 36.649,80 | 109.949,40 |
17 | Material Permanente | Transmissor indicador de pressão (PIT e PDT) | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 6 | 5.037,00 | 30.222,00 |
18 | Material Permanente | Transmissor de pressão | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 10 | 1.800,00 | 18.000,00 |
19 | Material Permanente | Rugosímetro | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 1 | 18.558,99 | 18.558,99 |
20 | Material Permanente | Testador de cabos de rede | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 1 | 22.858,56 | 22.858,56 |
VALOR TOTAL | 433.323,88 |
Despesas Correntes
Relação dos Itens - Equipe Executora - Remuneração/Ressarcimento
Nº | Nível | Destinação | Período (meses) | Valor unitário (HH) | Carga horária semanal | Valor (com encargos / benefícios) (R$) |
1 | Doutor II | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 203,00 | 8 | 171.494,40 |
2 | Mestre I | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 12 | 80,00 | 40 | 320.286,72 |
3 | Mestre I | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 12 | 85,60 | 40 | 341.362,80 |
9 | Profissional Sênior | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 108,45 | 1 | 11.452,32 |
10 | Doutor II | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 203,00 | 8 | 171.494,40 |
11 | Doutor II | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 203,00 | 8 | 171.494,40 |
24 | Doutor II | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 203,00 | 6 | 231.518,40 |
25 | Doutor II | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 203,00 | 6 | 128.620,80 |
32 | Mestre I | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 12 | 80,00 | 40 | 320.286,72 |
33 | Mestre I | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 12 | 85,60 | 40 | 341.362,80 |
VALOR TOTAL | 2.209.373,76 |
No caso de profissionais que fazem parte do quadro permanente da Instituição Proponente (vinculados), os valores previstos de HH referem-se ao ressarcimento à Instituição pelas horas de dedicação desses profissionais ao projeto.
Relação dos Itens - Equipe Executora - Bolsas
Nº | Modalidade | Destinação | Período (meses) | Valor unitário | Valor (R$) |
4 | BOLSA - PÓS-DOUTORANDO | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 7.370,00 | 176.880,00 |
5 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
6 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
7 | BOLSA - MESTRANDO | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 2.140,00 | 51.360,00 |
8 | BOLSA - PÓS-DOUTORANDO | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 7.370,00 | 176.880,00 |
12 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
13 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
14 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
15 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
16 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
17 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
18 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
19 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
20 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
21 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
22 | BOLSA - MESTRANDO | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 2.140,00 | 51.360,00 |
23 | BOLSA - MESTRANDO | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 2.140,00 | 51.360,00 |
26 | BOLSA - PESQUISADOR J | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 18 | 2.305,47 | 41.498,46 |
27 | BOLSA - PESQUISADOR J | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 18 | 2.305,47 | 41.498,46 |
28 | BOLSA - PÓS-DOUTORANDO | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 7.370,00 | 176.880,00 |
29 | BOLSA - MESTRANDO | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 2.140,00 | 51.360,00 |
30 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
31 | BOLSA - GRADUANDO | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 24 | 780,00 | 18.720,00 |
VALOR TOTAL | 1.081.156,92 |
No caso de profissionais que fazem parte do quadro permanente da Instituição Proponente (vinculados), os valores previstos de bolsa referem-se ao ressarcimento à Instituição pelas horas de dedicação desses profissionais ao projeto.
Relação dos Itens - Passagens
Nº | Descrição | Destinação | Valor (R$) |
1 | Passagens nacionais VIX x RJ // RJ x VIX | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 14.400,00 |
2 | Passagens nacionais para intercâmbio técnico | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 15.600,00 |
3 | Passagens nacionais para acompanhamento de testes de MPFM no CTPB | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 39.000,00 |
4 | Passagens nacionais para participação em eventos técnico-científicos | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 23.400,00 |
5 | Passagens internacionais | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 129.883,23 |
VALOR TOTAL | 222.283,23 |
Nº | Descrição | Destinação | Quant. | Valor unitário | Valor (R$) |
1 | Diária Nacional | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 36 | 500,00 | 18.000,00 |
2 | Diária Nacional | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 150 | 500,00 | 75.000,00 |
3 | Diária Nacional | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 36 | 500,00 | 18.000,00 |
4 | Diária Nacional | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 54 | 500,00 | 27.000,00 |
5 | Diária Internacional | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 63 | 1.800,00 | 113.400,00 |
VALOR TOTAL | 251.400,00 |
Nº | Descrição | Destinação | Valor (R$) |
1 | Nitrogênio (N2) | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 192.594,71 |
2 | Dióxido de carbono (CO2) | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 464.607,69 |
3 | Gás natural (GN) | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 692.580,00 |
4 | Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 36.280,00 |
5 | Óleo diesel | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 463.800,00 |
6 | Anti-espumante | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 3.000,00 |
7 | Sequestrador de H2S | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 12.000,00 |
8 | Oxygen Scavenger | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 3.000,00 |
9 | Inibidor de corrosão | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 5.000,00 |
10 | Desemulsificante | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 10.000,00 |
11 | Sal | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 106.200,00 |
12 | Material de informática | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 7.000,00 |
13 | Material de segurança do trabalho | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 9.740,00 |
14 | Material de escritório e papelaria | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 10.000,00 |
15 | Óleo mineral | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 119.700,00 |
16 | Componentes eletrônicos | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 20.000,00 |
17 | Material elétrico | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 20.000,00 |
18 | Ferragens | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 30.000,00 |
19 | Reagentes químicos | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 25.000,00 |
20 | Material de laboratório | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 29.160,00 |
VALOR TOTAL | 2.259.662,40 |
Relação dos Itens - Serviços de Terceiros
Nº | Tipo | Descrição | Destinação | Valor (R$) |
1 | Serviço de Manutenção | Serviço de manutenção e calibração de equipamentos | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 300.000,00 |
2 | Outro Serviço de Apoio | Serviço de locação de tanques e carretas N2 | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/ NUSEC/UNIFEI | 28.125,22 |
3 | Outro Serviço de Apoio | Serviço de locação de tanques e carretas CO2 | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/ NUSEC/UNIFEI | 39.649,30 |
4 | Outro Serviço de Apoio | Serviço de locação de tanques e carretas Gás Natural | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/ NUSEC/UNIFEI | 231.000,00 |
5 | Serviço Técnico Especializado | Serviço de radioproteção | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/ NUSEC/UNIFEI | 126.720,00 |
6 | Serviço Técnico Especializado | Serviço de descarte de resíduos | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/ NUSEC/UNIFEI | 204.156,55 |
7 | Serviço Técnico Especializado | Serviço de manutenção em inversores de frequência | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 18.400,00 |
8 | Serviço Técnico Especializado | Serviço de manutenção em compressores | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 22.030,00 |
9 | Serviço Técnico Especializado | Serviço de manutenção e comissionamento chiller | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 179.000,00 |
10 | Serviço de Locomoção e Transporte | Serviço de translado privativo | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 41.470,00 |
11 | Serviço Técnico Especializado | Serviço de manutenção e preservação de instalações experimentais | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 242.230,00 |
12 | Taxa de Inscrição em Congresso ou Evento | Taxa de inscrição | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 30.000,00 |
13 | Serviço de Manutenção | Serviço de manutenção em ponte rolante | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 19.057,00 |
14 | Outro Serviço de Apoio | Frete | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 40.000,00 |
15 | Outro Serviço de Apoio | Serviço de usinagem e soldagem | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 48.000,00 |
16 | Serviço de Manutenção | Manutenção de ar condicionado | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 10.883,25 |
17 | Outro Serviço de Apoio | Serviço de segurança das instalações | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/ NUSEC/UNIFEI | 841.990,16 |
18 | Outro Serviço de Apoio | Serviço de limpeza e jardinagem | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/ NUSEC/UNIFEI | 316.352,00 |
VALOR TOTAL | 2.739.063,48 |
Relação dos Itens - Outras Despesas
Nº | Descrição | Destinação | Valor (R$) |
1 | Despesas Operacionais e Administrativas | FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA/FEST | 459.813,18 |
2 | Ressarcimento de Custos Indiretos | NÚCLEO DE ESTUDOS EM ESCOAMENTO E MEDIÇÃO DE ÓLEO E GÁS/NEMOG/UFES | 731.635,04 |
VALOR TOTAL | 1.191.448,22 |
Relação dos Itens - Custos Diretos
Nº | Descrição | Destinação | Valor (R$) |
1 | Energia elétrica | NÚCLEO DE SEPARADORES COMPACTOS/NUSEC/UNIFEI | 1.089.822,79 |
VALOR TOTAL | 1.089.822,79 |
PETROBRAS
SIGITEC - Gestão de Investimentos em Tecnologia
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Parcelas / Meses de Desembolso | 1ª Parcela(R$) Mês 1 | 2ª Parcela(R$) Mês 7 | 3ª Parcela(R$) Mês 15 | TOTAL | |
Grupos / Elementos de Despesa | |||||
Despesas de Capital | Equipamento e Material Permanente | 216.661,94 | 216.661,94 | 0,00 | 433.323,88 |
TOTAL DE DESPESAS DE CAPITAL | 216.661,94 | 216.661,94 | 0,00 | 433.323,88 | |
Despesas Correntes | Equipe Executora | 987.159,20 | 1.316.212,28 | 987.159,20 | 3.290.530,68 |
Passagens | 44.456,65 | 111.141,62 | 66.684,96 | 222.283,23 | |
Diária ou Ajuda de Custo | 50.280,00 | 125.700,00 | 75.420,00 | 251.400,00 | |
Material de Consumo | 451.932,48 | 1.581.763,68 | 225.966,24 | 2.259.662,40 | |
Serviços de Terceiros | 547.812,70 | 1.643.438,09 | 547.812,69 | 2.739.063,48 | |
Outras Despesas | 357.434,46 | 476.579,28 | 357.434,48 | 1.191.448,22 | |
Custos Diretos | 326.946,84 | 544.911,40 | 217.964,55 | 1.089.822,79 | |
TOTAL DE DESPESAS CORRENTES | 2.766.022,33 | 5.799.746,35 | 2.478.442,00 | 00.000.000,80 | |
TOTAL GERAL | 2.982.684,27 | 6.016.408,29 | 2.478.442,00 | 00.000.000,68 |
ANEXO 2 - DECLARAÇÃO UNIFICADA PARA CELEBRAÇÃO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS
Prezados Senhores,
Com a finalidade de instruir o processo de celebração de TERMO DE COOPERAÇÃO junto à PETROBRAS, a UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO
SANTO/UFES, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 32.479.123/0001-43, com sede na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 514 - Campus Universitário, Goiabeiras, Vitória / Espírito Santo - ES, neste ato representada por seu Representante Legal, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 (DECLARANTE), a UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ITAJUBÁ/UNIFEI, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 21.040.001/0001-30, com sede na Av. BPS 1303
- Campus Prof. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Itajubá / Minas Gerais, neste ato representada pelo seu Representante Legal, Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 (DECLARANTE) e a FUNDAÇÃO ESPÍRITO-
SANTENSE DE TECNOLOGIA - FEST, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 02.980.103/0001-90, com sede na ACF/Jardim da Penha, Vitória / Espírito Santo, neste ato representada pelo seu Representante Legal Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 (DECLARANTE) DECLARAM, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, a Lei n.º 12.529/11, a Lei n.º 12.846/13 e a Lei nº 13.303/16:
1. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO FAMILIAR
1.1. não possuem administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar do empregado Xxxxxx Xxxxxxxxx Grava detentor de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco do empregado Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx detentor de função de confiança que operacionalizou a contratação;
1.2. não possuem administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar do empregado Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, autoridade hierárquica imediatamente superior ao empregado detentor de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco do empregado Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, autoridade hierárquica imediatamente superior ao empregado detentor de função de confiança que operacionalizou a contratação;
1.3. não possuem administrador ou sócio com poder de direção que seja familiar dos empregados Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, detentores de função de confiança responsáveis pela autorização da contratação; e tampouco do empregado Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx detentor de função de confiança responsável pela assinatura do contrato;
1.4. não possuem profissional que atuará no contrato que seja familiar do empregado Xxxxxx Xxxxxxxxx Grava detentor de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco do empregado Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx detentor de função de confiança que operacionalizou a contratação;
1.5. não possuem profissional que atuará no contrato que seja familiar do empregado Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, autoridade hierárquica imediatamente superior ao empregado detentor de função de confiança que demandou a contratação; e tampouco do empregado Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, autoridade hierárquica imediatamente superior ao empregado detentor de função de confiança que operacionalizou a contratação;
1.6. não possuem profissional que atuará no contrato que seja familiar dos empregados Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, detentores de função de confiança responsáveis pela autorização da contratação; e tampouco do empregado Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Melo detentor de função de confiança responsável pela assinatura do contrato;
2. EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA, AO GUIA DE CONDUTA E À POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIAL DA PETROBRAS
2.1. que leram e concordam com os termos do Guia de Conduta Ética para Fornecedores, do Código de Conduta Ética da Petrobras, e com a Política de Responsabilidade Social da Petrobras e se comprometem a cumpri-los em sua integralidade.
3. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
3.1. Em se tratando de pessoa física, não são administradores ou empregados da PETROBRAS;
3.2. Não possuem administrador(es) ou sócio(s) detentor(es) de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja administrador ou empregado da PETROBRAS;
3.3. Não se encontram suspensos pela PETROBRAS;
3.4. Não foram declaradas inidôneas pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
3.5. Não são constituídas por sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.6. Não possuem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
3.7. Não são constituídas por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.8. Não possuem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
3.9. Não possuem, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
3.10. Não possuem proprietário, mesmo na condição de sócio, que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a PETROBRAS, há menos de 6 (seis) meses;
3.11. Não possuem relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
3.11.1. Administrador da PETROBRAS;
3.11.2. Empregado da PETROBRAS cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
3.11.3. Autoridade do ente público a que a PETROBRAS esteja vinculada.
4. CONFORMIDADE
Para fins do presente item 3, Grupo” significa, em relação a uma pessoa física ou jurídica, incluindo associações, fundações e outras entidades sem fins lucrativos, regularmente constituída ou não, a própria pessoa física ou jurídica, seus sócios ou associados, seus conselheiros, seus administradores, diretores, prepostos, empregados, representantes e quaisquer terceiros de alguma forma envolvidos na execução do objeto do contrato.
As DECLARANTES declaram e garantem, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, que ela e os membros do seu Grupo:
4.1. Não realizaram, não ofereceram, não prometeram, nem autorizaram, direta ou indiretamente, bem como se comprometem a não realizar, não oferecer, não prometer, nem autorizar, direta ou indiretamente, qualquer pagamento, presente, entretenimento, viagem, promessa ou outra qualquer vantagem para o uso ou benefício, direto ou indireto, de qualquer autoridade
ou funcionário público, conforme definido nos arts. 327, caput, § § 1º e 2º e 337-D caput e parágrafo único, ambos do Código Penal Brasileiro, bem como de qualquer partido político, membro de partido político, candidato a cargo eletivo, quando tal pagamento, oferta ou promessa de presente, entretenimento ou viagem, ou qualquer outra vantagem, constituírem um ilícito previsto nas leis anticorrupção aplicáveis , incluindo, conforme modificações, a Lei 12.846/2013, o Foreign Corrupt Practices Act de 1977 – FCPA e o UK Bribery Act de 2010 – UKBA (denominadas em conjunto de “Leis Anticorrupção”).
4.2. Estão cumprindo e continuarão a cumprir com as Leis Anticorrupção.
4.2.1. Caso as DECLARANTES verifiquem a ocorrência de violação das Leis Anticorrupção aplicáveis por ela ou pelos membros do seu Grupo, em relação às operações, atividades, serviços ou trabalhos de qualquer forma relacionados a este processo de contratação, deverá adotar as medidas necessárias para interromper tais violações, sanar suas consequências, aperfeiçoar seus programas de combate à corrupção e comunicar imediatamente à PETROBRAS.
4.3 – As DECLARANTES informarão imediatamente à PETROBRAS, por escrito e mediante comprovante de recebimento, sobre a instauração e andamento de qualquer investigação ou processo administrativo ou judicial para apuração de prática dos atos ilícitos descritos no item 3.1, porventura imputados à DECLARANTE ou aos membros do Grupo da DECLARANTE, referentes a este processo de seleção de contratação.
4.4 – As DECLARANTES declaram que informou aos membros do seu Grupo, de seu compromisso em relação ao disposto nesta declaração, bem como tomou medidas para que os mesmos se comprometam a não praticar condutas ou omissões que possam resultar violações aos compromissos estabelecidos e declarações contidas neste instrumento ou em responsabilidade para a PETROBRAS.
4.5 – As DECLARANTES responsabilizam-se pelos atos praticados em descumprimento ao disposto nesta declaração, por si e pelos membros do Grupo da DECLARANTE.
4.6 – As DECLARANTES declaram e garantem que:
4.6.1 As DECLARANTES e outras pessoas jurídicas que por ela sejam controladas (i) não estão sujeitas, não pertencem e não são controladas por uma pessoa ou entidade sujeita a quaisquer listas de Sanções; (ii) não estão localizados, não foram constituídos e não são residentes em países sujeitos a Sanções; e (iii) nas atividades referentes ao presente processo de contratação, não possuem qualquer afiliação comercial ou negócio com, ou investimentos em, qualquer país ou pessoa sujeita a Sanções.
4.6.2 Caso as DECLARANTES e outras pessoas jurídicas que por ela sejam controladas se encontrem em alguma(s) das situações descritas no item 4.6.1 acima, as DECLARANTES declaram e garantem que a(s) situação(ões) não afeta(m) sua participação neste processo de contratação e a celebração do Contrato.
4.6.3 Na hipótese descrita no item 4.6.2 acima, as DECLARANTES deverão anexar à presente declaração uma descrição das Sanções existentes, em conjunto com os fundamentos da conclusão de que elas não afetam a sua participação neste processo de contratação e a celebração do Contrato.
4.6.4 A Petrobras analisará a informação apresentada pelas DECLARANTES em atendimento ao item 4.6.3 acima. Mediante decisão fundamentada da Petrobras, as DECLARANTES poderão ser excluída do processo de contratação caso identificado que a sua participação tornaria a Petrobras ou os membros do seu Grupo expostas ao risco de descumprimento de Sanções aplicáveis à Petrobras por força de normas legais ou contratuais.
4.6.5 Para os propósitos desta Declaração, “Sanções” significa, além das resoluções sancionatórias do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de observância obrigatória por força da Lei nº 13.810/2019, as leis, regulações, proibições, ordens e medidas restritivas implementadas pelos Estados Unidos da América, União Europeia e Reino Unido, incluindo suas instituições e agências governamentais, que estabeleçam sanções econômicas ou controles de importação ou exportação voltados a proibir ou restringir negócios com indivíduos, entidades, governos, países ou territórios.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente declaração é regida pela legislação brasileira, ficando eleito o foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro - RJ para resolução de disputas.
Esta declaração é firmada por representantes legais devidamente autorizados para obrigar as DECLARANTES de acordo com seus atos constitutivos, estando ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Rio de Janeiro, Atenciosamente,
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ – UNIFEI
Edson d_a Costa Bortoni (2_4 d_e Março d_e 2023 07:55 ADT)
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Representante Legal Em: 24/03/2023
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES
_Paulo Xxxxxx xx_Xxxxx Xxxxxx (_9 d_e Fevereiro d_e 2023 10:26 GMT-3)
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Representante Legal
Em: 09/02/2023
FUNDAÇÃO ESPÍRITO-SANTENSE DE TECNOLOGIA – FEST
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Representante Legal Em: 30/12/2022
Ciente:
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS
ANEXO 3
DECLARAÇÃO PERIÓDICA (CONFORMIDADE)
[local e data]
À
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
Ref: Termo de Cooperação nº [identificar numeração pertinente]
Prezado [indicar],
A [EXECUTORA] e a [FUNDAÇÃO] declaram e atestam que, nos últimos doze meses, estão em cumprimento com os compromissos e garantias de conformidade, consoante estabelecido na cláusula [identificar] do Termo de Cooperação nº [identificar].
Atenciosamente,
EXECUTORA...........................................
[Nome do Representante Legal] [Cargo]
FUNDAÇÃO................................................
[Nome do Representante Legal] [Cargo]
[Deverá ser encaminhada a documentação que comprove a condição de representante legal do signatário, de acordo com o estatuto/contrato social.]
Termo de Cooperação 2021/00093-5
Criado em:
2022-12-30
Por: Status:
ID da transação:
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx) Assinado
CBJCHBCAABAAxtAmGODXOpoANznMQcZtgr2jYQJH27dH
Relatório de auditoria final 2023-03-24
Histórico de "Termo de Cooperação 2021/00093-5"
Documento criado por Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx)
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Data da assinatura: 2023-03-24 - 10:55:18 GMT - Fonte da hora: servidor
Contrato finalizado.
2023-03-24 - 10:55:18 GMT
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