INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E ABJ SOLUÇÕES EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI
CONTRATO Nº 093-02/2020 – GCONT 13538
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE E ABJ SOLUÇÕES EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI
Pelo presente Instrumento Particular e na melhor forma de direito, de um lado como CONTRATANTE, assim designado INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, pessoa jurídica de direito privado, com filial na Rua Coronel Ponciano de Xxxxxx Xxxxxxx,
n. 3.233, Vila Alba, CEP: 79.830-220, Dourados – MS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o n. 18.963.002/0007-37, neste ato representado por sua Diretora Presidente, Sra. XXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, gestora em segurança, portadora da cédula de identidade RG nº 30.171.370-4 - SSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência;
e, de outro lado como CONTRATADO, assim designado ABJ SOLUÇÕES EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, x. 000, Xxxxxxx, CEP: 09.941-270, Diadema - SP, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o n. 30.549.991/0001-27, neste ato representado por XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, técnico de segurança do trabalho, portador da cédula de identidade RG nº 28.904.975-1 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, com endereço supracitado, onde recebe correspondência, e em conjunto com INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE, doravante denominadas “Partes”.
Tem entre si justo e avençado o presente instrumento, doravante denominado “Contrato”, mediante as seguintes cláusulas e condições que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO, sem caráter de exclusividade, referente ao Contrato de Gestão nº 02/2020 – GCONT 13538, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, consubstanciado nos moldes abaixo:
1.1.1. O CONTRATADO, compromete-se a prestar serviços específicos inerentes à segurança e saúde do trabalho, com envios obrigatórios de eventos e preenchimentos de informações no e-Social para atendimento ao projeto estabelecido no Hospital Regional de Cirurgias da Grande Dourados, localizado em Dourados/MS.
1.1.2. A proposta comercial, anexa a este Contrato, contém elementos essenciais para execução deste ajuste, contudo, caso haja conflito entre a proposta comercial e as cláusulas do presente instrumento, permanecerá válido o Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
2.1. Cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos, as obrigações e deveres assumidos no presente contrato.
2.2. Notificar o CONTRATADO quando houver falhas na prestação de serviços, fixando-lhe prazos para possíveis correções.
2.3. Pagar ao CONTRATADO o valor ajustado no presente instrumento, desde que cumpridas regular e integralmente as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, dentro dos prazos estabelecidos neste Contrato.
2.4. Dar ciência ao CONTRATADO por meio de notificação formal, fixando-lhe prazo, para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na prestação de serviços.
2.5. Apresentar listagem nominal dos seus empregados em conformidade com a realidade, informando ainda, ao longo do contrato, as datas das movimentações dos trabalhadores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. O CONTRATADO responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, competindo não só, mas a planejar, conduzir e executar a prestação de serviços, com integral observância das disposições deste ajuste, obedecendo aos projetos, especificações técnicas, de segurança e medicina do trabalho, zelando pelo patrimônio e instalações públicas administradas pelo CONTRATANTE.
3.2. O CONTRATADO compromete-se a desempenhar os serviços enumerados na Clausula Segunda deste instrumento com zelo e diligência, observando as regras técnicas de sua profissão, aplicáveis aos serviços objeto do Contrato,
necessários ao bom desempenho do serviço prestado, resguardando os interesses do CONTRATANTE, procurando sempre preservar, manter e aprimorar o bom conceito que o CONTRATANTE desfruta junto ao público em geral, observando sempre a legislação específica sobre a prestação de serviços ora contratados.
3.3. Compreende-se como informações que devem transmitidas no e-social, conforme proposta comercial, anexo I deste contrato, as mencionadas abaixo:
a) Evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalho Transmitir as informações do ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
b) Evento S-2240 – Ambientes de Trabalho – Agentes Nocivos - PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos – Norma Regulamentadora nº 1. PCMSO – Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional – Norma Regulamentadora nº 7 LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – Previdência Social.
3.4. As informações acima mencionadas devem ser transmitidas no e-social até o dia 02 do mês subsequente.
3.5. É objeto deste contrato a gestão de eventos e envio direto ao e-social.
3.6. Comunicar prontamente, por escrito, qualquer irregularidade constatada durante a vigência desse contrato.
3.7. Manter sigilo e considerar confidenciais todos os dados e informações dos quais vier a tomar conhecimento em razão da execução deste Contrato, nada divulgando sem a prévia e expressa aprovação do CONTRATANTE.
3.8. Deve o CONTRATADO disponibilizar-se de sistemas/software devidamente certificados de gestão de mensageria periódica de eventos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST ao e-Social.
3.9. É obrigação do CONTRATADO a realização de correção e ajustes no banco de dados dos colaboradores do CONTRATANTE.
3.10. Cooperar com os empregados e outros Contratados do CONTRATANTE, a fim de que toda a prestação de serviços e/ou fornecimento se desenvolva conforme programação estabelecida para cada uma, não devendo prejudicar o regular andamento das atividades do CONTRATANTE.
3.11. O CONTRATADO não poderá subcontratar ou ceder a terceiros a prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
3.12. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observadas as periodicidades abaixo:
a) Mensalmente, entrega dos relatórios das atividades desenvolvidas, com a devida especificação inerente à natureza peculiar de cada uma delas.
b) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciários.
3.13. O CONTRATADO responderá pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, acidentárias, securitárias e éticas, relativas aos seus empregados, representantes, prepostos e/ou terceiros contratados por este, para o fornecimento conforme objeto deste Contrato, em qualquer tempo.
3.14. O CONTRATADO eximirá o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade que lhe possa vir a ser imputado em decorrência das atividades previstas, assumindo total responsabilidade pelos atos que praticar no curso do fornecimento ora contratado.
3.15. O CONTRATADO está compelido a pagar todo e qualquer valor decorrente de eventual(is) processo(s) judicial(is) ou administrativo(s), do qual der causa o CONTRATADO, assim como fornecer subsídios e documentação autenticada para a defesa do CONTRATANTE.
3.16. Providenciar imediata correção dos erros apontados pelo CONTRATANTE quanto à execução da prestação de serviços e/ou fornecimento ora contratados.
3.17. Aceitar a fiscalização e prestar colaboração necessária, inclusive a apresentar toda e qualquer documentação relacionada e comprobatória do fornecimento, mediante solicitação prévia formal, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de ser exercida outra espécie de fiscalização por terceiros ou diretamente por qualquer órgão governamental ou não.
3.18. Fornecer Nota Fiscal ao CONTRATANTE.
3.19. Informar ao CONTRATANTE sempre que houver substituição e/ou mudanças no contrato social da empresa, seja em qualquer aspecto, devendo o CONTRATADO enviar ao CONTRATANTE cópia do contrato social atualizado imediatamente.
3.20. É, ainda, obrigação do CONTRATADO, a apresentação dos seguintes documentos, observada a periodicidade abaixo:
a) Mensalmente, dos comprovantes de depósitos de FGTS e recolhimento de INSS e IRRF de seus empregados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
b) Mensalmente, dos recolhimentos de INSS e IRRF de seus prestadores de serviço terceirizados, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE.
c) É obrigação do CONTRATADO a apresentação destes documentos sempre que formalmente instada pelo CONTRATANTE, ainda que com periodicidade inferior à prevista no item anterior.
d) Mensalmente, da relação dos empregados admitidos e demitidos e prestadores de serviços que se ativem nas dependências cedidas e/ou no objeto do presente contrato, quando houver mão de obra cedida ao CONTRATANTE;
e) Mensalmente, folha de pagamento dos funcionários alocados, comprovando as atividades desenvolvidas;
f) Manter atualizadas todas as certidões negativas de débitos fiscais municipais, estaduais, federais e previdenciários.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Para habilitar-se ao pagamento da prestação dos serviços e/ou fornecimento ora contratados, o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE: (I) Nota Fiscal com a descrição e o período de prestação e/ou fornecimento, (II) Relatório completo da prestação de serviços e/ou fornecimento, (III) todas as certidões negativas de débitos (CNDs) de âmbito federal, estadual e municipal, via e-mail, para endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da prestação de serviços/fornecimento.
4.2. Caso as faturas tenham sido emitidas com incorreções ou em desacordo com a legislação vigente, as mesmas serão devolvidas e o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da reapresentação das mesmas, mediante protocolo na sede do CONTRATANTE, sendo autorizado o envio postal com aviso de recebimento (AR) e, nesse caso, o prazo iniciará a partir da
data do recebimento na sede do CONTRATANTE.
4.3. Pela efetiva prestação de serviços e/ou fornecimento, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, o valor bruto unitário mensal de R$ 3,95 (três reais e noventa e cinco centavos) por funcionário.
4.4. O CONTRATADO entregará ao CONTRATANTE, junto à toda nota fiscal emitida referente a prestação de serviços e/ou fornecimento, um relatório com a especificação do valor a ser pago.
4.5. O pagamento deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a prestação de serviços.
4.6. As PARTES admitem e reconhecem, desde já, que o evento de pagamento descrito no item 4.3., acima, foi programado em conformidade com o pagamento previsto pelo Contrato de Gestão nº 02/2020 – GCONT 13538, firmado entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde - SES, conforme parceria descrita na Cláusula Primeira do presente instrumento, estando assim, atrelados ao efetivo cumprimento das obrigações assumidas pela citada Administração Pública para com o CONTRATANTE.
4.7. O CONTRATADO declara já ter avaliado todas as expectativas de lucros e resultados econômicos por ela esperados sob este Contrato.
4.8. No preço estipulado no item 5.3., estão incluídos todos os custos e despesas, diretas e indiretas, necessários ao completo e pontual fornecimento e cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, incluindo custo de utilização de equipamentos, consumo de materiais, mão-de-obra, especializada ou não, contribuições previdenciárias, todos os ônus e encargos decorrentes da legislação trabalhista e social, mobilização e desmobilização, seguros e garantias exigidas por lei, tributos e contribuições fiscais e parafiscais incidentes sobre os fornecimentos, faturamentos e pagamentos da remuneração respectiva.
4.9. Cada PARTE responderá pelo recolhimento dos tributos pelos quais seja responsável como contribuinte conforme definição legal.
4.10. Assegura-se ao CONTRATANTE, a retenção de todo e qualquer prejuízo causado pelo CONTRATADO, inclusive a deduzir das faturas a serem pagas pelos defeitos e vícios da execução da prestação de serviços. Nesse caso, as deduções deverão ser informadas com antecedência mínima de 05
(cinco) dias úteis do pagamento que o CONTRATANTE tenha a efetuar, para que o CONTRATADO, querendo, apresente suas justificativas.
4.11. Injustificado o prejuízo, o valor a ser lançado na Nota Fiscal subsequente ao prazo estipulado no item 4.2, deverá ter deduzido o montante oriundo do vício ou defeito apurado.
4.12. Caso estes vícios não sejam constatados de imediato, projetar-se-á aos períodos posteriores da relação contratual o direito de dedução dos mesmos, através das notas fiscais futuras, nos termos do item acima 5.11.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
5.1. O presente contrato entra em vigor no dia 01 de setembro de 2022 e vigera pelo tempo que durar o Contrato de Gestão nº 02/2020 – GCONT 13538, firmados entre o CONTRATANTE e o Estado do Mato Grosso do Sul, podendo ser rescindido a qualquer momento, desde que denunciado à outra Parte por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos.
5.2. As PARTES poderão, a qualquer tempo, rescindir o presente contrato, oportunidade esta em que o CONTRATANTE responderá perante o CONTRATADO, pelo pagamento dos valores na forma deste instrumento até a data da rescisão contratual, devendo fazê-lo por escrito com ciência inequívoca da outra parte e, antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
5.3. O CONTRATADO não poderá interromper os serviços prestados de forma abrupta sem a obediência ao prazo previsto nesta.
5.4. Sem prejuízo das hipóteses previstas nas Cláusulas acima, o presente Contrato poderá ser rescindido de imediato e de pleno direito, a critério da parte inocente, mediante simples comunicação por escrito em quaisquer dos seguintes casos:
a) Falência, dissolução ou liquidação judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial requeridas ou homologadas.
b) Mútuo acordo.
c) Reiteradas reclamações, por parte dos membros das unidades, no tocante à qualidade, da prestação de serviço.
d) Recusa na apresentação dos documentos previstos neste contrato ou no Manual de Compras disponibilizado no sítio eletrônico do
CONTRATANTE, ou ainda, quando formalmente solicitados pelo
CONTRATANTE, bem como nos períodos preestabelecidos.
e) Rescisão do contrato de gestão entre o CONTRATANTE e a Administração Pública.
f) Com o fim da situação de emergência, da qual deu origem ao presente Contrato.
5.5. Na ocorrência de rescisão contratual, o CONTRATADO apresentará ao CONTRATANTE, relatório completo da prestação de serviços, até a data da rescisão, bem como a respectiva fatura para pagamento, proporcionalmente aos serviços prestados até àquela data.
CLÁUSULA SEXTA – DA MULTA CONTRATUAL
6.1. O CONTRATADO fica sujeito à multa contratual, como abaixo estipulado:
6.1.1. Nas inexecuções totais: multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato.
6.2. Nas inexecuções parciais: multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida.
6.3. Prazo para pagamento das multas será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
6.4. Para efeito de aplicação de multas, será calculado o valor global, com base na média dos valores pagos nos 04 (quatro) últimos meses anteriores a data do descumprimento, corresponde ao valor item 4.3 do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. As PARTES se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
7.1.1. O tratamento de dados pessoais ocorrerá de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º e/ou 11º da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
7.1.2. O tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.
7.1.3. Os dados obtidos em razão desse contrato serão armazenados em local seguro, com garantia de adequado controle de acesso garantindo a rastreabilidade de cada transação e a franca apuração, a qualquer momento, de desvios e falhas, vedado o compartilhamento desses dados com terceiros.
7.1.4. Encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, as PARTES interromperão o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pela outra parte, vindo a eliminação de tais dados de todos os locais que estejam armazenados, salvo quando manterem os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
7.2. As PARTES darão conhecimento, mediante treinamentos, aos seus colaboradores quanto às obrigações, condições, exigências e cuidados impostos pela LGPD.
7.3. O eventual acesso, pelas PARTES, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais ou segredos de negócio implicará para as PARTES o mais absoluto dever de sigilo de forma perpétua, salvo mandado judicial.
7.4. As PARTES somente poderão transferir dados pessoais para fora do Brasil mediante prévia e expressa autorização da outra parte.
7.5. As PARTES assegurarão o cumprimento de obrigações contidas neste Contrato e na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais por suas subcontratadas. Nos casos em que uma subcontratada deixar de cumprir sua obrigação de proteger os dados, a parte será responsável pelo cumprimento das obrigações da subcontratada e eventuais sanções.
7.6. As PARTES se comprometem a possuir medidas técnicas e organizacionais apropriadas de proteção dos dados pessoais, tais medidas de segurança atenderão ou excederão as exigências das leis aplicáveis de proteção de
dados e medidas de segurança correspondentes com as boas práticas de segurança e governança.
7.7. Na hipótese de uma violação aos dados pessoais, a parte informará à outra parte em até 72 (setenta e duas) horas do momento em que tomou ciência de uma eventual violação de dados pessoais. As informações a serem disponibilizadas pelas PARTES incluirão:
7.7.1. Descrição da natureza da violação dos dados pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados.
7.7.2. Descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos dados pessoais.
7.7.3. Descrição das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos dados pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Observados o zelo, eficiência, presteza e ética, as prestações de serviços serão realizadas com independência técnica, sem qualquer relação de exclusividade e subordinação hierárquica. Ficando consignado que as PARTES são pessoas jurídicas de direito privado, inteiramente autônomas e independentes entre si, não gerando o presente contrato vínculo entre as partes, tais como intermediação e representação civil ou comercial, ou vínculo empregatício.
9.2. A tolerância das PARTES de eventuais infrações às condições estipuladas neste instrumento, não valerá como precedente novação ou, ainda, como renúncia aos direitos estabelecidos neste contrato.
9.3. Qualquer alteração pretendida pelas PARTES em relação ao presente instrumento deverá ser formalizada através de Termo Aditivo, devidamente firmado pelas partes.
9.4. Toda e qualquer correspondência, comunicação e demais contatos entre o CONTRATADO e CONTRATANTE, relativos a prestação de serviços e/ou fornecimento e providências decorrentes ou com base no presente contrato, somente terão valor se efetuados por escrito, protocolizada por uma das PARTES.
9.5. O presente Contrato obriga em todas as Cláusulas e condições, não só as PARTES contratadas, mas também seus sucessores sejam a que título for, que ficam obrigados a respeitá-lo e cumpri-lo fielmente.
9.6. Ao CONTRATANTE, cabe o direito de realizar fiscalizações e avaliações periódicas da prestação de serviços e/ou fornecimento realizada pelo CONTRATADO, com vistas à identificação da sua qualidade, cabendo-lhe o direito de sugerir melhorias, na hipótese de inadequação do mesmo.
9.7. É de inteira responsabilidade e custo do CONTRATADO, o pessoal adequado e capacitado necessário ao desenvolvimento da prestação de serviços, seja em horas normais e/ou extraordinárias, correndo por sua conta exclusiva todos os encargos de ordem trabalhista, previdenciária, acidente de trabalho e responsabilidade civil, estadias, inclusive alimentação, transportes, identificação, equipamentos de proteção individual, materiais de consumo, mobilização, desmobilização, alojamento, administração e quaisquer despesas que se tornem necessárias à execução dos serviços ora contratado, isentando o CONTRATANTE de Ação Judicial de qualquer natureza e/ou reembolsando a mesma de quaisquer valores por este eventualmente despendido.
9.8. Na hipótese de ocorrer ajuizamento de Ação Judicial de qualquer natureza, seja por parte de qualquer empregado ou preposto do CONTRATADO, ou não em face do CONTRATANTE, o CONTRATADO compromete-se a requerer, perante o Juízo competente, na primeira oportunidade, a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação.
9.9. No caso de não ser aceita em juízo a exclusão do CONTRATANTE do polo passivo da Ação, conforme descrito no item anterior, obriga-se o CONTRATADO a ressarcir integralmente o CONTRATANTE pelo montante global que venha a responder, se vier a ser condenado em qualquer juízo ou instância, ainda que decretada a sua corresponsabilidade e/ou a sua solidariedade, compreendendo o ressarcimento toda e qualquer parcela paga pelo CONTRATANTE, inclusive juros, atualizações monetárias, custas e despesas processuais, honorários e outras cominações.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CESSÃO
10.1. O CONTRATADO e associado/quotista se responsabilizará por danos causados a terceiros decorrentes de erros ou omissões cometidas no exercício da profissão pelos quais o CONTRATADO ou
associado/quotista, venha a ser civilmente responsável.
10.2. O presente contrato tem natureza exclusivamente civil, inexistindo qualquer vínculo de natureza trabalhista entre os prestadores de serviços e o CONTRATANTE.
10.3. O CONTRATADO não poderá, em hipótese alguma, transferir ou delegar as atribuições e responsabilidades que assume por força deste Contrato, salvo se prévia e expressamente autorizada pelo CONTRATANTE.
10.4. Na execução deste Contrato, a conduta das PARTES, uma em relação à outra, será compatível com os princípios da boa-fé, confiança e lealdade comercial, abstendo-se cada parte de adotar comportamento que prejudique os interesses comerciais da outra parte.
10.5. O CONTRATADO se compromete a executar suas tarefas de modo prudente e diligente, levando em conta a todo instante a confiança depositada pelo CONTRATANTE na qualidade dos trabalhos a serem desenvolvidos e nos resultados a serem atingidos.
10.6. O perdão ou eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto ao descumprimento pela outra de qualquer das disposições do presente Contrato, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo dos demais termos ou condições do presente Contrato.
10.7. Os casos omissos no presente serão soberanamente resolvidos pelo
CONTRATANTE ante a legislação.
10.8. Os signatários deste Contrato, representando as PARTES, declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente instrumento, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente declaração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da Cidade de Dourados, como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E assim, por se encontrarem justos e contratados assinam as PARTES o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo fim, na presença
de 02 (duas) testemunhas, maiores e capazes, para que surtam seus regulares efeitos de direitos.
Dourados/MS, 01 de setembro de 2022.
INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretora Presidente
ABJ SOLUÇÕES EM MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO EIRELI.
Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxx Administrador
TESTEMUNHAS:
Nome:Xxxxx Xxxxxx
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
RG: CPF:
001728876
00000000000
RG: CPF:
38.300.993-5
000.000.000-00
Certificate Of Completion
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From time to time, INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
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At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
To advise INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us
at xxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email
to xxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE during the course of your relationship with INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE.