INSTRUÇÃO 01 Nº 2022, DE JUNHO DE 2022
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS REITORIA
INSTRUÇÃO 01 Nº 2022, DE JUNHO DE 2022
Estabelece as normas para a celebração de acordo de cooperação para o uso partilhado dos Restaurantes Estudantis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás por público externo.
O Pró-Reitor de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme Portaria n º 1752, de 19 de outubro de 2021, e
Considerando a RESOLUÇÃO 77/2021 - REI-CONSUP/REITORIA/IFG, de 17 de junho de 2021 que Consolida as normas que regulamentam a Política de Assistência Estudantil do IFG e revoga a Resolução CONSUP/IFG de nº 8, de 22 de fevereiro de 2016, e a Resolução 26/2020-REICONSUP/REITORIA/IFG, de 20 de outubro de 2020.
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2021/PROEX/IFG, de 17 de agosto de 2021, que Institui o Manual de Orientação para Formalização de Parcerias Interinstitucionais no Instituto Federal de Goiás, e que revogou a Instrução Normativa Nº 02/2019/PROEX/IFG.
Considerando a INSTRUÇÃO NORMATIVA que Estabelece as Normas de Acesso e Uso dos Restaurantes Estudantis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás e explicita os direitos e responsabilidades dos usuários no usufruto do espaço e dos serviços oferecidos, resolve:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Estabelecer as normas para a celebração de acordo de cooperação para o uso partilhado dos Restaurantes Estudantis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás por público externo.
Art. 2º O uso partilhado dos Restaurantes Estudantis do IFG por público externo à comunidade acadêmica deste instituto somente será permitido após a formalização de acordo de cooperação.
Art. 3º O objetivo dessa instrução é elencar todas as especificações necessárias e imprescindíveis ao estabelecimento de parcerias de cooperação mútua para utilização do(s) Restaurante(s) Estudantil(is) dos câmpus do Instituto Federal de Goiás (IFG).
Art. 4º Poderão solicitar o uso dos restaurantes estudantis do IFG instituições públicas ou privadas.
§ 1º A solicitação de parceria para uso do restaurante estudantil deve ser formalizada pela instituição interessada via ofício ao IFG para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx informando minimamente: nome e endereço da instituição interessada, o restaurante estudantil de qual câmpus, previsão do número de usuários, período de utilização e quais as refeições de interesse, telefone e e-mail para contato.
§ 2º A parceria somente será celebrada caso seja de interesse do câmpus e da empresa terceirizada responsável pelo restaurante estudantil na unidade e após os trâmites serem pactuados conforme os termos desta instrução.
CAPÍTULO II
REQUISITOS PARA ESTABELECIMENTO DE PARCERIAS
Art. 3º Após o recebimento da manifestação de parceria, a Pró-Reitoria de Extensão acionará a equipe gestora do câmpus (a unidade do IFG que a Instituição parceira deseja compartilhar o restaurante estudantil) que, em conjunto com a equipe de fiscalização do contrato com a empresa responsável pelo restaurante estudantil e o Comitê de Alimentação e Nutrição, quando houver, deverá realizar um estudo de viabilidade para deliberar sobre o interesse ou não no estabelecimento do convênio.
Art. 4º O estudo de viabilidade de parceria deve levar em consideração o seguinte:
I) A qualidade das refeições servidas deve ser garantida para todos os usuários mesmo após o aumento do público.
II) A quantidade de público conveniado não deve prejudicar o tempo de espera da comunidade do câmpus gerando filas extensas e prejudicando o tempo de intervalo de aulas.
III) A quantidade total de usuários no restaurante não deve extrapolar a capacidade máxima de atendimento do restaurante, calculada a partir do número de assentos multiplicado pelo intervalo de tempo em que a refeição estará disponível para os usuários.
IV) A empresa responsável pelo restaurante estudantil deve apresentar interesse na celebração do convênio.
V) A movimentação do público conveniado para acesso ao restaurante não deve prejudicar a rotina e organização interna do câmpus.
CAPÍTULO III OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Seção I Obrigações do IFG
Art. 5º Após o estabelecimento da parceria, o Instituto Federal de Goiás fica responsável por:
I) Permitir a utilização do Restaurante Estudantil pelo público conveniado para a realização das refeições nos horários pactuados na parceria.
II) Garantir que o público conveniado acesse o restaurante estudantil exclusivamente por meio da compra direta no caixa da empresa terceirizada responsável pelo restaurante estudantil no câmpus.
III) Informar à instituição/organização parceira, com pelo menos dois dias de antecedência, os casos de interrupção do funcionamento do Restaurante (greve, férias e recesso) ou impossibilidade de atendimento (realização de evento no Câmpus).
IV) Fiscalizar, gerir e acompanhar junto à empresa responsável pelo restaurante estudantil a qualidade da refeição servida em todas as etapas que a envolvem (matéria-prima, preparo, cocção, higiene, distribuição e atendimento) a fim de garantir a manutenção da qualidade mesmo com o público aumentado.
V) Não permitir que a quantidade de usuários atendidos pelo restaurante ultrapasse o limite máximo de pessoas por refeição a fim de preservar a qualidade das refeições e do atendimento.
VI) Realizar, subsidiar, planejar e apoiar ações de Educação Alimentar e Nutricional junto à organização parceira.
VII) O Câmpus será o responsável pelo controle, segurança e distribuição de fluxos relativos ao Restaurante Estudantil.
Seção II
Obrigações da Instituição Parceira
Art. 5º Após o estabelecimento da parceria, a instituição parceira fica responsável por:
I) Garantir a identificação de todos os seus usuários que acessarão o Restaurante Estudantil do IFG, por meio de documento de identificação específico (desenvolvido em parceria pelas duas instituições), e orientá-los a se apresentar na portaria para acesso ao Câmpus do IFG.
II) Encaminhar mensalmente ao representante do IFG a quantidade de usuários para o Restaurante Estudantil prevista para cada refeição e dias da semana juntamente com os horários de possível pico de usuários que acessarão o Restaurante.
III) Divulgar junto aos usuários conveniados e fazer cumprir as “Normas de Acesso e Uso dos Restaurantes Estudantis do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás” inclusive na aplicação das sanções e impedimentos previstos.
IV) Responsabilizar-se pelos danos ao patrimônio e/ou prejuízos materiais ao IFG e/ou à empresa ocorridos por qualquer ato ou procedimento inadequados cometidos por seus usuários.
V) Informar ao representante do IFG, com pelo menos dois dias de antecedência, qualquer interrupção do uso do restaurante por seus usuários inclusive ausências já programadas como férias e recessos.
VI) Estimular a participação dos usuários conveniados nas pesquisas de avaliação da qualidade do Restaurante Estudantil.
VII) Realizar, subsidiar, planejar e apoiar ações de Educação Alimentar e Nutricional junto ao IFG.
CAPÍTULO IV RECURSOS FINANCEIROS
Art. 6º A parceria para utilização do restaurante estudantil não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
Art. 7º A instituição parceira deverá, por sua própria conta, subsidiar um documento de identificação para cada usuário a fim de possibilitar acesso ao restaurante estudantil no câmpus do IFG.
Art. 8º O IFG é isento de qualquer custo que porventura surja em decorrência da parceria.
CAPÍTULO V COORDENAÇÃO
Art. 9º Cada convenente designará um representante que se responsabilizará pela coordenação, planejamento, operacionalização e fiscalização das ações previstas na parceria, cabendo à coordenação as seguintes atribuições:
I) Zelar pelo cumprimento das normas acordadas.
II) Resolver os impasses gerados para o bom funcionamento da parceria.
III) Acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades propondo soluções para os problemas detectados.
IV) Elaborar relatórios de acompanhamento de acordo com as solicitações das instituições convenentes.
CAPÍTULO VI VIGÊNCIA E RESCISÃO
Art. 10 As parcerias de cooperação mútua para utilização dos restaurantes estudantis do IFG vigorarão por até doze meses.
Art. 11 A parceria poderá ser renovada desde que todas as partes envolvidas (Instituição parceira, câmpus do IFG e empresa responsável pelo restaurante) demonstrem interesse para tal.
Art. 12 A solicitação de renovação do convênio deverá ser formalizada ao IFG pela instituição parceira, via ofício para o e-mail xxxxx@xxx.xxx.xx em até um mês antes do vencimento.
Art. 13 Poderá ocorrer a rescisão da parceria decorrente da inadimplência de quaisquer de suas condições e das condições estabelecidas nesta Instrução desde que haja comunicação prévia por escrito com prazo de trinta dias.
Parágrafo único. Nessa circunstância, poderá haver ressarcimento por perdas e danos.
Art. 14 Em caso de rescisão bilateral (distrato) ou unilateral (desistência ou renúncia) não caberá pedido de perdas e danos a nenhum dos partícipes.
Art. 15 Qualquer ato coletivo que se considere inadequado, no ambiente do Restaurante Estudantil poderá ser considerado infração ao acordo, e culminará na interrupção unilateral da parceria decorrente de inadimplência aos termos acordados.
CAPÍTULO VII DISPOSIÇÕES FINAIS