MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS, CONTRATOS E PRESTAÇÃO DE CONTAS
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 40/2023 - CCONT (11.54.05)
Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO
Belo Horizonte-MG, 26 de junho de 2023.
ACORDO DE COOPERAÇÃO CCONT Nº 002/2023
A C O R D O D E COOPERAÇÃO CCONT 0002/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O CENTRO F E D E R A L D E E D U C A Ç Ã O TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS E ROTARY CLUB SANTO AGOSTINHO DISTRITO 4.760, CONFORME SEGUE:
O CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, doravante denominado
CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob o nº 17.220.203/0001-96, neste ato representado pelo seu Diretor-Geral, Prof. Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx e o
ROTARY CLUB SANTO AGOSTINHO DISTRITO 4.760, doravante denominado ROTARY CLUB,
associação sem fins econômicos, inscrito no CNPJ sob o nº 43.597.212/0001-00, com sede na Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, senhora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, resolvem celebrar este Acordo de Cooperação, que será em tudo regido pelos preceitos e princípios de direito público e obedecerá no que couber às disposições contidas nas Leis nº 8.666/93, 13.019/14, 13.709/18, no Decreto nº 8.726/16 e demais legislação pertinente em vigor, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Acordo de Cooperação tem como objeto a promoção de ações de internacionalização, envolvendo programas de mobilidade estudantil, com a seleção e a alocação de jovens em famílias
selecionadas pelos ROTARY CLUB, que também irá inserir o jovem na escola e promover maior
integração com a comunidade.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - ESCOPO
2.1. Para execução do objeto do presente Acordo, os partícipes se empenharão para:
a) Ofertar vagas para estudantes estrangeiros recebidos pelo Rotary Clube Belo Horizonte Santo Agostinho ou outro clube do distrito 4760 designado por ele;
b) Promover palestras e oficinas que envolvam experiências internacionais entre membros e estudantes recebidos pelo ROTARY CLUB no CEFET-MG;
c) Possibilitar que estudantes do CEFET-MG participem de intercâmbios promovidos pelo ROTARY CLUB.
Parágrafo Único
Não haverá obrigatoriedade entre os partícipes de oferta ou manutenção de vagas de intercâmbio, vez que poderão ser disponibilizadas na medida da existência de vagas desta natureza a serem preenchidas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
3.1. Integra o presente instrumento o Plano de Trabalho, constante de documento assinado pelas partes, contendo informações básicas sobre os parceiros, as linhas gerais do projeto, proposta metodológica da
atividade, pessoal envolvido, ambientes, cronograma, e outras condições.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. Compete ao CEFET-MG:
a) Apresentar todas as documentações solicitadas pelo ROTARY CLUB;
b) Matricular o aluno intercambista em um curso que melhor se adeque ao seu perfil;
c) Inserir o estudante nas atividades institucionais, visando à sua melhor adaptação;
d) Possibilitar ao estudante estudar a língua portuguesa, inserindo-o em cursos sempre que disponibilizados pela Instituição
4.2. Compete ao ROTARY CLUB:
a) Apresentar todas as documentações solicitadas pelo CEFET-MG;
b) Indicar o jovem e apresentar a sua carteira nacional de estrangeiro;
c) Responsabilizar-se pelo transporte casa/escola para o jovem intercambista;
d) Responsabilizar-se pela alimentação do jovem intercambista;
e) Responsabilizar-se pelo uniforme e material escolar do jovem intercambista.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA GESTÃO E ACOMPANHAMENTO
5.1. Com base no art. 67 da Lei 8.666/93, a execução deste Acordo será gerenciada, coordenada e fiscalizada, por parte do CEFET-MG, em todos os seus aspectos, sob a responsabilidade direta da servidora Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
6. CLÁUSULA SEXTA - DOS REPASSES FINANCEIROS
O presente Acordo de Cooperação não envolverá repasse de recursos financeiros por quaisquer dos partícipes, devendo cada um, com recursos próprios, manter os custos decorrentes de suas atividades.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente Acordo de Cooperação terá vigência pelo período de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
O desenvolvimento das atividades e os resultados integrais ou parciais da execução deste Acordo não preveem resultar direitos de propriedade intelectual, e, caso surjam tais direitos, deverão os mesmos ser tratados por meio de instrumento próprio.
9. CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS
9.1. Caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável (Xxxxx Xxxxxxxx), sejam
inseridos, tratados ou transmitidos no âmbito deste Acordo de Cooperação, cada partícipe será o
exclusivo responsável junto aos seus titulares, pela legitimação do tratamento que sejam realizados.
9.2. Os partícipes adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das informações
confidenciais recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Acordo, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização do outro partícipe.
9.3. Os partícipes informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que
necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Acordo, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
9.4. Cada partícipe tratará os dados pessoais do outro com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial.
9.5. Um partícipe não se obrigará a tratar quaisquer dados do outro se houver razões para crer que tal tratamento possa imputar-lhe infração de qualquer lei aplicável.
9.6. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados tratados (incluindo
armazenados) no âmbito deste
Acordo
vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos
contratuais por forma ou meio determinado, os partícipes desde já acordam em celebrar termo aditivo neste sentido.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1. O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
11.1. O presente Acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 30 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser
devidamente formalizado;
d) por rescisão.
Subcláusula primeira.
Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
Subcláusula segunda.
Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 30 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance do resultado deste Acordo;
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da
execução do objeto.
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste instrumento, deverão ser resolvidos de comum acordo pelos signatários, em reunião da qual se lavrará ata que integrará o presente instrumento para todos os fins de direito.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS VÍNCULOS
14.1. O presente Acordo não representa associação comercial entre os signatários, vínculo subordinação ou controle, nem os impede de firmar outros termos com terceiros para atender projetos de natureza similar. A responsabilidade de cada signatário pelas suas obrigações é individual e não se sucedem, inclusive em relação às obrigações tributárias e trabalhistas.
14.2. Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos partícipes, em decorrência das atividades
inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe, sendo que tais atividades não implicarão cessão de servidores ou funcionários, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista neste Acordo e por prazo determinado.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
15.1. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após o encerramento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
16.1. O presente Acordo terá seu extrato publicado no Diário Oficial da União (DOU) pelo CEFET-MG, na forma que dispõe a legislação vigente.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, sediado na cidade de Belo Horizonte, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste Acordo, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
E por estarem assim, justas e acertadas, assinam os partícipes, o presente Acordo de Cooperação.
Documento não acessível publicamente
(Assinado digitalmente em 28/06/2023 11:03)
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
DIRETOR-GERAL CEFET-MG (11.00)
Matrícula: ###06#4
(Assinado digitalmente em 26/06/2023 19:44)
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX TREDE
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.916-##
Processo Associado: 23062.023042/2023-94
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxx.xxx informando seu número: 40, ano: 2023, tipo: ACORDO DE COOPERAÇÃO, data de emissão: 26/06/2023 e o código de verificação: 2a0d70d7a2
PLANO DE TRABALHO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ENTRE ROTARY CLUB BELO HORIZONTE SANTO AGOSTINHO E O CEFET-MG
1. DADOS CADASTRAIS
PARTICIPE 1: ROTARY CLUB SANTO AGOSTINHO DISTRITO 4.760 CNPJ: 43.597.212/0001-00
Endereço: Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx -XX, XXX: 00000-000
DDD/Fone:
Esfera Administrativa: Municipal
Nome do responsável: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
RG: MG4.459.149
Órgão expedidor: Cargo/função: Presidente Endereço: Cidade: Estado: CEP:
PARTICIPE 2: CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
CNPJ: 17.220.203/0001-96
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – XX, XXX 00000- 000
DDD/Fone: 3133197074
Esfera Administrativa: Federal
Nome do responsável: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CPF:
RG:
Órgão expedidor: Cargo/função: Diretor Geral Endereço: Cidade: Estado: CEP
SSPMG
2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título: Acordo de cooperação técnica entre o ROTARY CLUB SANTO AGOSTINHO DISTRITO 4.760 e o CEFET-MG |
Processo nº: 23062.023042/2023-94 Data de abertura: 05/05/2023 |
Início (mês/ano): 08/2023 Término (mês/ano): 08/2028 |
Descrição: Trata-se de uma parceria entre o CEFET-MG e ROTARY CLUB BELO HORIZONTE SANTO AGOSTINHO para a promoção de ações de internacionalização, envolvendo programas de mobilidade estudantil. O Rotary Internacional possui há mais de 50 anos o programa de Intercâmbio de Longa Duração e de Curta Duração (informações adicionais em anexo) com o objetivo principal de promover a paz mundial e tem como base a vivência escolar. Basicamente, são selecionados jovens em mais de 100 países para vivenciarem a cultura em outro país e serem embaixadores da cultura de |
seu próprio país. Ao voltar para casa, além do aprendizado de uma nova língua, o jovem passará à sua comunidade a cultura do país onde morou, promovendo assim maior entendimento e afinidade entre os países. Esses jovens são alocados em famílias selecionadas pelos clubes e, para o caso desta parceria, por famílias selecionadas pelo ROTARY CLUB BELO HORIZONTE SANTO AGOSTINHO. O Clube é responsável por inserir o jovem na escola e promover maior integração com a comunidade. |
3. DIAGNÓSTICO
O CEFET-MG já possui parceria similar (com instituições brasileiras) com a IAESTE (International Association for the Exchange of Students for Technical Experience), de responsabilidade da ABIPE (Associação Brasileira de Intercâmbio Profissional e Estudantil), e com a AFS Intercultura. A experiência que temos com mobilidade acadêmica é que se trata de uma prática que fortalece o nosso processo de internacionalização, partindo do pressuposto de que os envolvidos têm mais uma oportunidade de aperfeiçoamento do ensino- aprendizado e de convívio em ambiente linguístico e cultural diverso. Portanto, entendemos que uma parceria com o Rotary possa ser proveitosa para a nossa Instituição, assim como já são as outras parcerias internacionais vigentes. |
4. ABRANGÊNCIA
CEFET-MG em todos os campi do Estado de Minas Gerais. O público-alvo são alunos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio (EPTNM), podendo estender-se a alunos de cursos de graduação. Por parte do Rotary Clube, a abrangência é internacional, tomando como base de que há programas de intercâmbio em vários países. |
5. JUSTIFICATIVA
A internacionalização do ensino é uma demanda crescente apresentada no cenário global e, diante das possibilidades de importantes trocas de experiências culturais e de aprendizado de línguas, a mobilidade internacional torna-se um dos fortes fatores capazes de atender a essa demanda. Diante disso, o recebimento de alunos internacionais e o envio de alunos da Instituição para outros países pode ser possibilitado por meio da parceria com o Rotary Clube. A vivência escolar é mandatória para os programas de intercâmbio do Rotary Internacional e os clubes que recebem intercambistas necessitam de bolsas escolares (isenção de mensalidades) para a imersão do jovem na sociedade escolar com o intuito principal de troca cultural entre pessoas da sua própria idade e comunicação na língua local. |
6. OBJETIVOS
1 - Ofertar vagas para estudantes estrangeiros recebidos pelo Rotary Clube Belo Horizonte Santo Agostinho ou outro clube do distrito 4760 designado por ele;
2 - Promover palestras e oficinas que envolvam experiências internacionais entre membros e estudantes recebidos pelo Rotary no CEFET-MG;
3 - Possibilitar que estudantes do CEFET-MG participem de intercâmbios promovidos pelo Rotary.
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
I- São Obrigações do CEFET-MG:
- Apresentar todas as documentações solicitadas pelo ROTARY;
- Matricular o aluno intercambista em um curso que melhor se adeque ao seu perfil;
- Inserir o estudante nas atividades institucionais, visando à sua melhor adaptação;
- Possibilitar ao estudante estudar a língua portuguesa, inserindo-o em cursos sempre que disponibilizados pela Instituição.
II – São Obrigações do ROTARY CLUB BELO HORIZONTE SANTO AGOSTINHO:
- Apresentar todas as documentações solicitadas pelo CEFET-MG;
- Indicar o jovem e apresentar a sua carteira nacional de estrangeiro;
- Responsabilizar-se pelo transporte casa/escola para o jovem intercambista;
- Responsabilizar-se pela alimentação do jovem intercambista;
- Responsabilizar-se pelo uniforme e material escolar do jovem intercambista.
Importante: não há obrigatoriedade entre os partícipes de oferta ou manutenção de vagas de intercâmbio, que poderão ser disponibilizadas na medida da existência de vagas desta natureza a serem preenchidas.
III - Etapas ou fases de execução
- Formalização da parceria;
- Divulgação da parceria para a comunidade interna do CEFET-MG;
- Recebimento das propostas de mobilidade internacional de alunos estrangeiros e/ou divulgação das vagas para os alunos do CEFET-MG.
8. UNIDADE RESPONSÁVEL E GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Secretaria de Relações Internacionais – Prof.ª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Responsável pela gestão do acordo: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
9. RESULTADOS ESPERADOS
- Socialização do jovem na academia, compreensão e comunicação com os demais jovens na língua portuguesa;
- Aumento do número de intercambistas na Instituição, como um meio de fomentar e fortalecer os processos de internacionalização;
- Promoção de eventos sobre mobilidade acadêmica internacional;
- Oferta de curso de Português como Língua Estrangeira para os alunos intercambistas;
- Ampliação da oferta de vagas de mobilidade internacional para os alunos do CEFET- MG.
10. PLANO DE AÇÃO
Ação | Responsável | Prazo | Situação |
Palestras para alunos do CEFET-MG | Rotary Club | De acordo com a demanda | |
Abertura de período de aplicação para mobilidade internacional | Ambos os partícipres | De acordo com a demanda | |
Matrícula de aluno internacional | CEFET-MG | De acordo com as aplicações aceitas em cada semestre letivo | |
Oferta de curso de português para estrangeiro | CEFET-MG | De acordo com a demanda e disponibilidade de equipe | |
Elaboração e apresentação de relatórios | Ambos os partícipres | De acordo com a demanda |
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
FOLHA DE ASSINATURAS
Emitido em 26/06/2023
PLANO DE TRABALHO Nº 397/2023 - CCONT (11.54.05)
(Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 28/06/2023 11:03 )
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
DIRETOR-GERAL CEFET-MG (11.00)
Matrícula: ###06#4
(Assinado digitalmente em 26/06/2023 19:44 )
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX TREDE
ASSINANTE EXTERNO CPF: ###.###.916-##
Visualize o documento original em xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx/ informando seu número: 397, ano: 2023, tipo:
PLANO DE TRABALHO, data de emissão: 26/06/2023 e o código de verificação: 745e4a1328
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 123, sexta-feira, 30 de junho de 2023
1° Termo Aditivo (24/06/2022 a 24/06/2023), a partir de 25/03/2023: valor unitário R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos), e, valor global, R$ 244.138,04 (duzentos e quarenta e quatro mil cento e trinta e oito reais e quatro centavos).
A dívida pretérita é de R$ 23.148,59 (vinte e três mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), relativa ao período de abril de 2022 a março de 2023. Vigência: 24/06/2023 a 24/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 244.138,04. Data de Assinatura: 28/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 28/06/2023).
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO OCS N° 167/2023
CONTRATADA: TYCO SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ:
33.260.627/0001-30. MODALIDADE: Pregão Eletrônico n° 04/2023. ESPÉCIE: Aquisição de material. OBJETO: fornecimento de computadores portáteis (notebooks), conforme especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 004/2023 - BNDES) e da proposta apresentada pelo CONTRATADO. VALOR DO CONTRATO: R$ R$ 690.030,00 (seiscentos e noventa mil e trinta reais). PRAZO: 06 meses, a partir da data de sua assinatura. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 1750100071. DATA DE ASSINATURA: 28/06/2023. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 018/2023. CONTRATADA: Editora Globo S.A.. CNPJ: 04.067.191/0001-60. CONTRATANTE: BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES. OBJETO: Prestação do serviço de assinatura digital do jornal Valor Econômico, por meio da concessão, pela CONTRATADA, de 560 (quinhentos e sessenta) acessos, conforme Projeto Básico e proposta apresentada pela CONTRATADA. VALOR DO CONTRATO: até R$ 87.494,40 (oitenta e sete mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante aditivo, por períodos sucessivos, até o limite total de 60 (sessenta) meses. RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: nº 3.10.270.0001. FUNDAMENTO LEGAL: artigo 30 da Lei nº 13.303/2016. PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: do AJI/JULIC, por
intermédio da Nota AJI/JULIC n° 052/2023, de 28/06/2023. AUTORIZAÇÃO: da Chefe do ARH/DERHU, em conjunto com o Superintendente da ARH, proferida em 28/06/2023, com fundamento na IP ARH/DEPARH nº 013/2023, de 26/06/2023. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO OCS Nº 139/2022
CONTRATADO: R.I. CONSULTORIA EM REPUTAÇÃO EMPRESARIAL LTDA (CNPJ n º
08.053.121/0001-03). CONTRATANTE: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. OBJETO: prestação do serviço de monitoramento da reputação do BNDES, bem como de assessoria especializada para o processo de gestão da reputação. FINALIDADE DO ADITIVO: prorrogar, por meio epistolar, a vigência do Contrato OCS nº 139/2022, de 24/06/2023, pelo período de 12 (doze) meses, a partir de 01/07/2023. VALOR ORIGINAL DO CONTRATO: até R$ 1.120.963,33 (um milhão, cento e vinte mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos). VALOR ATUAL DO CONTRATO: até R$ 1.120.963,33 (um milhão, cento e vinte mil, novecentos e sessenta e três reais e trinta e três centavos). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 3102700030. FUNDAMENTO LEGAL: art. 71 da Lei nº 13.303/2016. PRONUNCIAMENTO JURÍDICO: Parecer Referencial emitido na Nota AJ1/JULIC nº 081/2021, de 09/04/2021. AUTORIZAÇÃO PARA O ADITIVO: do Chefe de
Gabinete da Presidência do BNDES, em 20/06/2023, no âmbito da IP GP/DEMKT nº 09/2023. DATA DA ASSINATURA: 28/06/2023. Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 8/2023 - BNDES
OBJETO: contratação de empresa(s) especializada(s) para prestação de serviços de engenharia de manutenção predial preventiva, e serviços eventuais de manutenção corretiva, sob demanda, nos escritórios regionais do BNDES, sem dedicação exclusiva de mão-de-obra, com fornecimento de materiais de consumo e insumos necessários, conforme as especificações do Edital e de seus Anexos. O BNDES comunica aos Licitantes que o certame em referência, com Aviso de Licitação publicado no DOU do dia 30/05/2023, seção 03, página 26, foi homologado pela Superintendente da Área de Suporte ao Negócio (ASN) em conjunto com o Chefe de Departamento do ASN/DEPAD, em 29/06/2023, tendo sido o item I - escritório do BNDES em Brasília-DF- adjudicado ao Licitante PHD CONSTRUTORA LTDA, pelo valor de R$ 61.042,00 (sessenta e um mil, quarenta e dois reais), para o período de 24 (vinte e quatro) meses.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX.
Gerente da Gerência de Licitações e Contratos 2 do AJI/JULIC
Ministério da Educação
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
RETIFICAÇÃO
Termo de compromisso Nº 3/2023 - UASG 153010
Na publicação do Diário Oficial da União do dia 23/06/2023, Onde se lê: "Vigência: 23/06/2023 a 23/12/2023.",
Leia-se: "Vigência: 24/12/2023 a 23/06/2024."
(COMPRASNET 4.0 - 30/06/2023)./RJ
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 153010
Número do Contrato: 2/2023.
Nº Processo: 23063.001795/2022-58.
Contratante: CENTRO XXX.XX XXXX.XXXXXX.XXXXX X.XX XXXXXXX. Contratado: 23.080.111/0001-50 - A3 LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA. Objeto: Reajustar
para r$ 7.477,35, com efeitos financeiros incidentes a partir da data-base de 01/03/2023. Vigência: 24/01/2023 a 24/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 89.728,20. Data de Assinatura: 26/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 26/06/2023).
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 29/2023 - UASG 153015
Nº Processo: 23062.024780/2022-78.
Inexigibilidade Nº 7/2023. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG.
Contratado: 29.508.686/0001-08 - REFINITIV BRASIL SERVICOS ECONOMICOS LIMITADA..
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023063000035
35
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Objeto: Contratação de 20 licenças da refinitiv brasil serviços econômicos por um período de 24 (vinte e quatro) meses (mais 2 meses gratuitos, totalizando 26 meses) para acesso à base de dados relativa a informações econômico-financeiras e de logística a serem utilizadas pelas seguintes unidades do centro federal de educação tecnológica de minas
gerais (cefet-mg): programa de pós-graduação em administração (ppga), programa de pós- graduação em modelagem matemática e computacional (ppgmmc) e departamento de ciências sociais aplicadas (dcsa)..
Fundamento Legal: . Vigência: 28/06/2023 a 28/08/2025. Valor Total: R$ 200.367,76. Data de Assinatura: 28/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/06/2023).
EXTRATO DE CONTRATO Nº 28/2023 - UASG 153015
Nº Processo: 23062.037762/2022-56.
Pregão Nº 47/2023. Contratante: CENTRO FEDERAL DE EDUCACAO TECNOLOGICA DE MG.
Contratado: 65.313.595/0001-80 - CONSTRUTORA GUIMARAES NOVAES LTDA. Objeto:
Contratação de serviço de reforma/manutenção corretiva dos laboratórios do curso de química no quarto andar do Prédio Escolar do Campus I, incluindo pintura interna, fornecimento e montagem de armários, bancadas de granito, recuperação de piso de taco, execução de piso vinílico, construção de casa de gases, fornecimento e execução de alvenarias de drywall.
Fundamento Legal: . Vigência: 27/06/2023 a 27/06/2024. Valor Total: R$ 1.529.000,00. Data de Assinatura: 27/06/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 29/06/2023).
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: Acordo de Cooperação CCONT nº 002/2023. PARTES: CEFET-MG e Rotary Club Santo Agostinho Distrito 4.760. OBJETO: Cooperação entre os partícipes visando a promoção de ações de internacionalização, envolvendo programas de mobilidade estudantil, com a seleção e a alocação de jovens em famílias selecionadas pelo Rotary Club. Vigência: 28/06/2023 a 28/06/2028. Processo Eletrônico nº 23062.023042/2023-94.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 40/2023 - UASG 153015
Nº Processo: 23062032404202257. Objeto: Contratação de serviços de comunicação digital, de confecção de peças gráficas e de editoração de livro para ações de fomento às atividades de extensão desenvolvidas nos diversos campi do CEFET-MG.. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 30/06/2023 das 08h00 às 17h00. Endereço: Av. Amazonas, 5253, Nova Suica, Campus i, Nova Suiça - Belo Horizonte/MG ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 30/06/2023 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/07/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Consulte xxxx.xxxxxxx.xx/xxxxxxxxxx.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 29/06/2023) 153015-15245-2023NE800001
EDITAL Nº 440, DE 27 DE JUNHO DE 2023 HOMOLOGAÇÃO
O Diretor-Geral do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, CEFET-MG, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo Simplificado destinado a selecionar candidatos, visando a contratação de professor por tempo determinado, para o CEFET-MG, na Unidade de Curvelo, nos termos do Edital nº 373 de 31 de maio de 2023 e suas retificações, nas disciplinas relacionadas a seguir:
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA CIVIL E MEIO AMBIENTE (Topografia e
Geoprocessamento; Construção Civil e Materiais; Geotecnia) - Classificados: 1º - Heuler Hordones Chaves..
Homologo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado de Professor, conforme o Edital 373 de 31 de maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
EXTRATOS DE ACORDOS
Acordos de Cooperação Para Concessão de Estágios
Extrato nº 350/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.031552/2023-35. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 352/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e MRS LOGISTICA SA (CNPJ: 01.417.222/0001-77). Signatários: XXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX e XXXXXX XXXX
CARDEAL XXXXX. Vigência do Acordo: 16/06/2023 à 15/06/2028.
Extrato nº 351/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.026012/2023-30. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 349/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e BORGES DESENHOS E PROJETOS LTDA (CNPJ: 27.673.034/0001-01). Signatários: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX e XXXXXX XXXX
CARDEAL XXXXX. Vigência do Acordo: 28/04/2023 a 27/04/2028.
Extrato nº 352/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.030588/2023-00. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 346/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e KOTCHERGENKO ENGENHARIA LTDA (CNPJ: 73.341.943/0001-51). Signatários: XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XX e
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX. Vigência do Acordo: 16/06/2023 a 15/06/2028.
Extrato nº 353/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.030530/2023-58. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 347/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e SEMPRE SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA (CNPJ: 02.740.826/0001-12). Signatários: XXXXXXX XXXXXXXXXXX
XXXXXX e XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX. Vigência do Acordo: 07/06/2023 a 06/06/2028.
Extrato nº 354/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.031361/2023-73. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 351/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e METALMAX PROJETOS INDUSTRIAIS LTDA (CNPJ: 04.804.771/0001¸92). Signatários: XXXXX XXXX XX XXXXXXXX e
XXXXXX XXXX XXXXXXX XXXXX. Vigência do Acordo: 09/06/2023 a 08/06/2028.
Extrato nº 355/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.030384/2023-61. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 345/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e XXXXXXXX XXXXX XXXX (CNPJ: 21.367.139/0001-48). Signatários: XXXXXXXX XXXXX XXXX e XXXX XXXXX XXXXXXX DE
SOUSA. Vigência do Acordo: 10/04/2023 a 09/04/2028.
Extrato nº 356/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.028216/2023-13. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 327/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e MUNICÍPIO DE AGUANIL (CNPJ: 17.888.108/0001-65). Signatários: XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX e XXXX XXXXX XXXXXXX
XX XXXXX. Vigência do Acordo: 28/03/2023 a 27/03/2028.
Extrato nº 357/2023 - Processo Eletrônico - NUP: 23062.031318/2023-16. Espécie: Acordo de Cooperação para Concessão de Estágios nº 350/2023. Partes: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET/MG) e AUTO MINAS BRASIL LTDA