EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2019
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 001/2019
A Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Cultura e Turismo, torna público que, para conhecimento de quantos possam se interessar, fará procedimento de chamamento público, objetivando a seleção de organização da sociedade civil, em conformidade com a Lei nº 13.019/2014, interessada em celebrar Acordo de Cooperação, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. A finalidade do presente chamamento público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo - ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Cultura, através da celebração de termo de Acordo de Cooperação, cujo objeto consiste na seleção de organização da sociedade civil, para estabelecimento, comercialização e desenvolvimento das atividades em geral de artesãos, com o objetivo de promover o desenvolvimento integrado do setor e valorizar o artesão, elevando seu nível cultural, profissional, social e econômico, com identificação e implementação de ações e de projetos que contribuam para o incentivo da atividade no âmbito do Município de Conceição do Castelo, conforme detalhado no Termo de Referência – Diretrizes para elaboração da Proposta/Plano de Trabalho (anexo I).
1.2. São objetivos da parceria: Propiciar aos artesãos o acesso a meios de divulgação e comercialização do artesanato local, valorizando a identidade cultural dos artesãos locais, capacitação e orientação sobre gestão e finanças para a melhoria do processo produtivo, criativo, retorno financeiro e da qualidade dos produtos; empreendedorismo e cooperativismo com prestação de informações sobre o mercado e gestão para o acesso a compradores, fornecedores e parceiros; melhoria dos processos de criação, produção e comercialização para a sustentabilidade do negócio; incentivo à participação em eventos para divulgação e comercialização do artesanato local, promoção do contato do artesão com o comprador e identificação de novos compradores, conforme detalhado no plano de trabalho a ser apresentado pela organização da sociedade civil, o qual fará parte integrante e indissociável desta parceria.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 - Considerando que a parceria do presente Edital serão formalizadas sob a égide da Lei Federal nº 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho a serem elaborados pelas organizações da sociedade civil interessadas em participar deste chamamento público, que terá por objetivo selecionar entidades que promovam o apoio ao artesanato local
2.3 - Abrangência territorial – O objetivo desta parceria deverá ser atendido e desenvolvido no âmbito de todo o território do Município de Conceição do Castelo/ES. Somente poderão participar deste chamamento público, as organizações da sociedade civil que estejam em funcionamento a mais de 01 (um) ano, devendo apresentar documentação comprobatória do tempo de funcionamento da entidade.
2.4 - Objetivos específicos – Promover o apoio aos artesãos locais, através da valorização do artesanato de forma geral.
2.5 - Impacto social esperado: Contribuir para que as pessoas ligadas a prática do artesanato possam ter acesso a informações, capacitação, qualificação e comercialização de seus produtos, aumentando o emprego e a renda.
3. DAS COMISSÕES
3.1 - COMISSÃO DE SELEÇÃO: órgão colegiado destinado a processar e julgar o chamamento público, constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública;
3.2 - COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: órgão colegiado, destinado a monitorar e avaliar a parceria a ser celebrada com a organização da sociedade civil, mediante termo de cooperação, constituída por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste chamamento público as organizações da sociedade civil que preencham as condições estabelecidas no artigo 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019/2014, e:
a) Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;
b) Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação prevista neste instrumento e em seus anexos;
c) Não tenham fins lucrativos;
d) Esteja em funcionamento a pelo menos 01 (um) ano na promoção do desenvolvimento do artesanato e apoio aos artesãos;
e) Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução das atividades objeto da parceria, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução da parceria e pelas prestações de contas.
f) comprovem possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou em atividade semelhante em sua natureza, características, quantidade e prazos, conforme alínea “d”;
4.2. - Não poderá participar deste processo seletivo a organização da sociedade civil que:
a) Não esteja regularmente constituída;
b) não possuam no mínimo 01 (um) ano de fundação comprovados por meio de documentação exigida no anexo do presente edital;
c) não comprovem experiência prévia na realização do objeto da parceria;
d) não prestaram contas de recursos recebidos de parcerias anteriores;
e) indicarem dirigentes da parceria que tenham parentesco até segundo grau com agente político ou membros do Ministério Público, ou ainda tenham como dirigente agente político, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
f) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, exceto se:
- For sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados;
- For reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
- A apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo;
g) Tenha sido punida com uma das seguintes sanções, pelo período que durar a penalidade:
- Suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública;
- Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
- Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a OSC ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção de suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora;
h) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares por Tribunal de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, no últimos 8 (oito) anos;
i) Xxxxx entre seus dirigentes pessoa:
a) cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos;
b) julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação;
c) considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992.
j) não sanaram todas as irregularidades anteriores pendentes;
k) não possua em seu estatuto ou norma de organização interna:
- objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
- previsão de que, em caso de dissolução da Organização da Sociedade Civil, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual
natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019/2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
- escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (dispensado para as organizações religiosas);
l) outros impeditivos elencados no art. 39 e 40 da Lei 13.019/2014.
4.3 - Os interessados poderão fazer a retirada do Edital e anexos, no sítio eletrônico do Município de Conceição do Castelo/ES no link “xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/”
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO PELAS OSC´s
5.1. As propostas/plano de trabalho e as declarações exigidas por este edital serão apresentados pelas OSCs e deverão ser protocolados em envelope lacrado, no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, localizado no prédio da Prefeitura, no endereço situado a Xx. Xxxx Xxxxx, 000, xxxxxx, impreterivelmente, de 08h00 às 11h00 e de 13h00 às 16h00, do dia 07 (sete) de novembro de 2019.
5.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos.
5.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta e deverá ser assinada pelo representante legal da OSC proponente, além disso deverá constar expressamente na parte externa do envelope as seguintes informações:
À SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CULTURA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2019
Denominação da Instituição: CNPJ:
Nome do Presidente:
CPF:
RG:
Dados da Conta Bancária:
Endereço da Instituição:
Tel. de contato:
E-mail da Instituição ou do representante legal:
5.4. PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS/PLANO DE TRABALHO deverá ser observado, principalmente, os parâmetros estabelecidos no item 1 deste edital, as propostas deverão conter, no mínimo1, as seguintes informações:
a. Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades e metas a serem atingidas;
b. Descrição de metas a serem atingidas e de atividades a serem executados;
c. Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;
d. Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
5.5. Juntamente com a proposta/plano de trabalho deverá ser entregue no mesmo envelope a Declaração de Atendimento aos Requisitos do art. 33 e art. 34 da Lei 13.019/14, Anexo XVIII deste edital.
5.6. Não é permitida a atuação em rede.
5.7. Para celebração das parcerias previstas nesta Lei, as organizações da sociedade civil deverão comprovar sua regularidade quanto às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei nº 13.019/2014.
6. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 - A Comissão de Seleção terá o prazo de até 10 dias para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
6.2 - Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado.
6.3 - A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
6.4 - A Comissão de Seleção analisará as propostas com base nos critérios previstos no quadro a seguir:
Critérios de | Metodologia de pontuação | Pontuação máxima |
1 Em atendimento ao disposto no item 10 do Manuel de Orientações, baixado através do Decreto Municipal nº 2.881/2017 c/c art. 22 da Lei nº 13.019/14.
julgamento | por item | |
Informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas inclusive quanto à cobertura municipal com a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital | Grau pleno de atendimento (4,00) Grau satisfatório de atendimento (2,00) Não atendimento (0,00) | 4,00 |
Adequação da proposta aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação em que insere a parceria. | Grau pleno de atendimento (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) | 2,00 |
Descrição realizada do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto | Grau pleno de atendimento (2,00) Grau satisfatório de atendimento (1,00) Não atendimento (0,00) | 2,00 |
Quantidade de artesãos associados. | - Acima de 50 pessoas (2,0) - Acima de 30 pessoas (1,0) - Acima de 10 pessoas (0,5). | 2,00 |
Pontuação Máxima | 10,00 |
6.5. A classificação para cada quesito de avaliação de que trata a Metodologia de Pontuação da Tabela acima, deverá ser feita segundo os seguintes conceitos:
a) Grau de Pleno Atendimento: texto com informações completas sobre o tema, tecnicamente compatíveis e atendendo as prescrições do Edital e seus anexos: correção e precisão na abordagem do tema; grau (profundidade) de abordagem e domínios dos temas; coerência e integração da proposta de plano de trabalho com estrutura especificada pelo item 1 deste edital; clareza e objetividade da exposição.
b) Grau Satisfatório de Atendimento: texto com informações mínimas para compreensão do tema; com pouco domínio do tema; pouca coerência e integração da proposta de plano de trabalho, sem objetividade ou clareza.
c) Não Atendimento ou Atendimento Insatisfatório ou Errôneo: texto com informações incompletas não possibilitando a compreensão do tema ou apresentando informações antagônicas e erros graves na abordagem do tema ou não abordando o tema indicado; as informações não correspondem aos parâmetros estabelecidos no item 1 deste edital.
6.6. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) que recebam nota “zero” em todos os critérios de julgamento ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
b) que estejam em desacordo com o Edital;
6.7. A falsidade de informações nas propostas, deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
6.8 - Compete à Comissão de Seleção:
6.8.1 - Conferir os documentos do proponente;
6.8.2 - Proceder à respectiva análise quanto ao atendimento pelo proponente das exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:
6.8.2.1 - Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim;
6.8.2.2 – Se o (a) atividade ou projeto apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;
6.9 - Será selecionada uma única proposta, observada a xxxxx xx xxxxxxxxxxxxx.
0.00 - Xxxx(xx) considerada(s) classificadas(s) a(s) organização(ões) da sociedade civil que obtiver(am) a(s) maior(es) pontuação(ões).
6.11 - Na hipótese de haver empate, decidir-se-á sucessivamente pela organização da sociedade civil que melhor pontuou nas informações sobre ações a serem executadas e indicadores que aferirão o cumprimento das metas e prazos para a execução das ações descritas no objeto previsto neste edital
6.12 - Persistindo o empate, decidir-se-á por sorteio.
7. CONVOCAÇÃO DA OSC SELECIONADA PARA COMPROVAÇÃO DO ATENDIMENTO DOS REQUISITOS PARA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA E DE QUE NÃO INCORRE NOS IMPEDIMENTOS (VEDAÇÕES) LEGAIS
7.1 - Após a publicação da lista de classificação das organizações da sociedade civil, a entidade deverá entregar, no prazo de 05 dias úteis, os documentos de habilitação abaixo relacionados:
7.1. 1. Ofício do Representante da organização da sociedade civil solicitando a celebração da parceria para execução do Plano de Trabalho (ANEXO III);
7. 1. 2. Cópia do Estatuto vigente, devidamente registrado no Cartório Civil competente. O Estatuto deve observar as disposições do artigo 33 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7. 1. 3. Ata de eleição da diretoria em exercício;
7. 1. 4. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7. 1. 5. Cópia do CPF e RG do representante da organização da sociedade civil;
7. 1. 6. Certificação da OSC como Organização da Sociedade Civil de utilidade pública;
7. 1. 7. Certidão Negativa de Débitos Federais e Dívida Ativa da União, incluindo débitos previdenciários,
7. 1. 8. Certidão Negativa de Débitos Estadual;
7. 1. 9. Certidão Negativa de Débitos Municipal;
7. 1. 10. Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
7. 1. 11. Certidão contendo os nomes dos dirigentes e conselheiros da Organização da Sociedade Civil, bem como o período de atuação e CPF (ANEXO IV);
7. 1. 12. Certidão contendo o nome do contador responsável pela Organização da Sociedade Civil e respectiva cópia da certidão de regularidade do Conselho Regional de Contabilidade (ANEXO V);
7. 1. 13. Certidão contendo o nome de um gestor indicado pela Organização da Sociedade Civil para ser o responsável pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria (ANEXO VI);
7. 1. 14. Declaração de possuir instalações, condições materiais, capacidade técnica e operacional para a execução do plano de trabalho (ANEXO VII);
7. 1. 15. Declaração de que os dirigentes da Organização da Sociedade Civil não são agentes políticos (ANEXO VIII);
7. 1. 16. Declaração informando se o Termo de Parceria/Convênio representa vantagem econômica para a Administração Municipal, em detrimento da realização direta do seu objeto;
7. 1. 17. Declaração que a organização da sociedade civil se compromete a comunicar a Câmara Municipal sobre a assinatura do termo de parceria (ANEXO IX)
7. 1. 18. Declaração que a Organização da Sociedade Civil se compromete a atender a Lei Federal nº 12.527/2011 e dar publicidade ao objeto pactuado (ANEXO X);
7. 1. 19. Declaração de adimplência com o Poder Público Municipal (ANEXO XI);
7. 1. 20. Declaração que a Organização da Sociedade Civil não contratará parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes da CONVENENTE ou de membros do poder público CONCEDENTE (ANEXO XII);
7. 1. 21. Declaração informando a data de Início das atividades da Organização da Sociedade Civil (ANEXO XIII);
7. 1. 22. Declaração de comprovação de endereço da sede da organização da sociedade civil (ANEXO XIV);
7. 1. 23. Alvará de funcionamento em plena validade;
7. 1. 24. Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz (ANEXO XV);
7. 1. 25. Ficha cadastro (ANEXO XVI);
7. 1. 26. Plano de Trabalho em conformidade com o art. 116 da Lei Federal n° 8.666/93 e art. 22 da Lei 13.019/2014 (ANEXO XVII).
7.2. Todos os documentos (certidão, declaração) deverão ser impressos em papel timbrado da Organização da Sociedade Civil, exceto aquelas de responsabilidade de órgão público.
7.3 - Será inabilitada a organização da sociedade civil participante que deixar de apresentar ou apresentar com irregularidades qualquer documento exigido.
7.4 - Será lavrada ata circunstanciada dos trabalhos do julgamento de seleção das propostas, que, obrigatoriamente, deverá ser assinada pelos membros da Comissão de Seleção.
7.5 - Os documentos das organizações da sociedade civil consideradas inabilitadas não serão devolvidos, pois serão juntados ao processo administrativo que trata do presente certame.
8 . DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1. - Após a publicação do resultado preliminar do julgamento efetuado pela Comissão de Seleção, os interessados terão o prazo de 05 dias úteis para apresentar recurso, contados da publicação da decisão, à comissão que a proferiu.
8.1.1. - Os recursos que não forem reconsiderados pela comissão no prazo de 05 dias contados do recebimento, deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão final.
8.1.2. - Decorridos os prazos acima descritos, sem a interposição de recurso ou após o seu julgamento, será publicada lista de classificação definitiva e a(s) organização(ões) da sociedade civil vencedora(s) será(ão) considerada(s) apta(s) a celebrar a parceria.
8.2. - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos.
8.3. - Os recursos deverão ser apresentados em meio físico junto ao setor de protocolo da Prefeitura Municipal, endereçado a comissão de seleção.
8.4. - A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de até 15 dias corridos, contado do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
8.4.1. - Não caberá novo recurso contra esta decisão.
8.5. - O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. HOMOLOGAÇÃO
9.1. - A autoridade competente homologará e divulgará o resultado do chamamento com a lista de classificação definitiva das organizações participantes em página do sítio oficial da Administração Pública na internet e no Diário Oficial do Estado e dos Municípios – DOM.
9.1.1. - A homologação do chamamento público, não obriga a Administração a firmar a parceria com o respectivo proponente.
10. DA CONTRAPARTIDA
10.1. - A organização da sociedade civil deverá atender o número máximo de artesãos que tiver capacidade de atender.
10.2 - Encaminhar ao Município, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas pelos bens patrimoniais cedidos.
10.3 - manter relatórios discriminados de todos os bens recebidos.
10.4 - Dentro do prazo de 30 dias após o término de cada exercício, apresentar relatórios de execução do objeto e da utilização dos bens recebidos do Município, sendo que a prestação de contas deverá vir acompanhada dos relatórios descritos nos itens 10.2 e 10.3.
11. DA FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE ACORDO
11.1. - Após ter decorrido o prazo legal sem interposição de recursos administrativos ou ainda, após a decisão dos recursos administrativos interpostos e tendo sido declarada(s) a(s) vencedora(s) pela Comissão de Seleção, poderá ser formalizado o termo de Acordo de Cooperação.
11.2. - Após o julgamento e seleção das propostas, o órgão técnico da comissão de seleção, emitirá parecer técnico, conforme artigo 35, V, da Lei 13.019/2014, que, se favorável ao conteúdo da proposta e aos documentos de habilitação apresentados, permitirá a celebração da parceria, devendo se pronunciar sobre o determinado no art. 35, V alíneas “a /h”.
10.3 - Após parecer técnico, haverá emissão de parecer jurídico, conforme artigo 35, VI, da Lei nº 13.019/2014, acerca da possibilidade de celebração da parceria.
10.4 - Caso o parecer técnico ou o parecer jurídico de que tratam os itens acima, concluam pela possibilidade de celebração da parceria com ressalvas, deverá o administrador público sanar os aspectos ressalvados, ou, mediante ato formal, justificar a preservação desses aspectos ou sua exclusão.
10.5. - A vigência do presente Acordo de Cooperação será de quatro anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, conforme Lei Federal nº 13.019/2014.
10.5.1. - A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.
11. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. - A prestação de contas e todos os atos que dela decorram, dar-se-ão de acordo com as regras previstas na Lei nº 13019/2014.
11.2. - A prestação de contas, apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria, avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a adequada
descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados.
11.3. - A Administração Pública realizará manifestação conclusiva sobre a prestação final de contas, dispondo sobre:
a) aprovação da prestação de contas;
b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos os objetos e as metas da parceria estiver evidenciada impropriedade, ou qualquer outra falta de natureza formal, de que não resulte dano ao erário.
c) rejeição da prestação de contas, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis, inclusive a determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
11.4. - As organizações da sociedade civil, para fins de prestação de contas parciais e finais, deverão apresentar os seguintes documentos:
a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, conforme previsto no Acordo de Cooperação.
12. DAS SANÇÕES
12.1. - A execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019/2014, poderá acarretar, garantida a defesa prévia, na aplicação à organização da sociedade civil das seguintes sanções:
12.1.1. - Advertência;
12.1.2 - Suspensão temporária de participar em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera do governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;
12.1.3. - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
12.2. - O prazo para apresentação de defesa consiste em 10 dias da abertura de vista para a sanção prevista no item 12.1.1. , 12.1.2. e 12.1.3.
12.3. - Compete ao gestor da parceria decidir pela aplicação de penalidade no caso de advertência.
12.4. - Compete ao Prefeito Municipal autoridade máxima do ente da Administração, decidir pela aplicação de penalidade nos casos de suspensão do direito de participar de chamamento público e de declaração de inidoneidade.
12.5. - Salvo motivo de força maior, plenamente justificado, a contratação poderá ser cancelada, a juízo da Administração Pública.
12.6. - A imposição das sanções previstas será proporcional à gravidade do fato que a motivar, consideradas as circunstâncias objetivas do caso, e dela será notificada a proponente.
12.7. - As sanções mencionadas no item anterior poderão ser acumuladas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. - As normas disciplinadoras deste edital serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as participantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. - Os prazos previstos neste edital serão contados excluindo o dia do início e incluindo o dia do vencimento.
13.3. - As participantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município não será, em caso algum, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do chamamento público.
13.4. - A participação neste processo seletivo implicará aceitação integral e irretratável dos termos deste edital e seus anexos, bem como na observância dos regulamentos administrativos e demais normas aplicáveis.
13.5. - As participantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
13.6. - A Administração se reserva o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, por despacho motivado, adiar ou revogar a presente seleção, sem que isso represente motivo para que as organizações sociais participantes pleiteiem qualquer tipo de indenização;
13.7. - As retificações do presente Edital, por iniciativa da Administração Pública ou provocadas por eventuais impugnações, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios - DOM e sítio oficial na internet.
13.7.1. - Caso as alterações interfiram na elaboração dos Planos de Trabalho, deverão importar na reabertura do prazo para entrega dos mesmos.
13.8. - Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, devendo protocolar o pedido no prazo de 05 dias, contados da data da publicação do edital por petição dirigida a comissão.
13.8.1. - A resposta às impugnações caberá a comissão de seleção, no prazo de até 10 dias corridos.
13.8.2. - A impugnação não impedirá a organização da sociedade civil impugnante de participar do chamamento público.
13.8.3 - Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
13.9. - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
13.10. Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Castelo/ES, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente certame.
Conceição do Castelo - ES, 27 de setembro de 2019.
XXXXXXXXXX XXXXXXXX
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Diretrizes para Elaboração da Proposta/Plano de Trabalho
1. Modalidade de instrumento jurídico
A modalidade de parceria para a realização do objeto é o Termo de Cooperação, conforme previsto na legislação mencionada abaixo.
2. Base legal da política pública relacionada ao objeto
Sob a regência da Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações, em âmbito das parcerias entre o Poder Público e as Organizações da Sociedade Civil, com aplicação subsidiária dos Decretos Municipais ns.º 2.850, de 02 de março de 2017, alterado pelo Decreto Municipal nº 2.883, de 15 de maio de 2017 e Decreto Municipal nº 2.881, de 10 de maio de 2017.
3. Justificativa:
O Município de Conceição do Castelo, através da Secretaria Municipal de Administração e Cultura, tendo como pressuposto a colaboração mútua objetivando a promoção e o desenvolvimento integrado do setor e valorizar o artesão, elevando seu nível cultural, profissional, social e econômico, com identificação e implementação de ações e de projetos que contribuam para o incentivo da atividade no âmbito do Município de Conceição do Castelo.
Devemos reconhecer a importância do artesanato como fonte de renda e de manutenção das tradições culturais do município. Além disso, na maioria dos casos, os artesãos e seus familiares não direcionam suas mercadorias ao mercado externo. Por outro lado, o Município possui local próprio para exposição e venda do artesanato local, sendo que referido espaço precisa ser melhor utilizado, não apenas como local para exposição e venda mas como espaço destinado à capacitação dos artesão e aprimoramento de técnicas adequadas, não somente de venda, mas de produção sustentável, rentável e com agregação de valor histórico e cultural a alguns dos produtos artesanais, produzidos no município.
Dessa forma, pretende-se a parceria entre organização da sociedade civil e o Poder Público Municipal, através do presente Edital, sob a égide da Lei Federal nº 13.019/14,
que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho a serem elaborados pelas organizações da sociedade civil interessadas em participar deste chamamento público, que terá por objetivo selecionar entidades que realizem atividades de apoio e incentivo ao artesanato e aos artesãos e potenciais artesãos.
4. Definição clara do objeto
O presente termo prevê como objeto as seguintes ações de fomento:
- A disponibilização de bem público, através da formalização de termo de permissão de uso de bem público, para a organização da sociedade civil que firmar parceria visando o estabelecimento, comercialização e desenvolvimento das atividades em geral dos artesãos do Município, com o apoio e acompanhamento da Secretaria Municipal de Administração e Cultura.
5. Público alvo
Atender aos artesãos e potenciais artesãos do Município de Conceição do Castelo que fabriquem produtos alimentícios artesanais e demais produtos de artesanato. A organização deverá manter cadastros de artesãos junto à entidade ou de associados (em caso de associação), o que não exclui o direcionamento a demais pessoas consideradas artesãos em potencial.
6. Prazo para execução da atividade ou do projeto
A presente parceria terá prazo de vigência de 04 (quatro) anos, prorrogável por igual período, mediante acordo entre as partes.
7. Objetivo geral
O objetivo geral do presente termo se refere ao melhoramento da atividade artesanal dentro do município de Conceição do Castelo, visando o estabelecimento, comercialização e desenvolvimento das atividades em geral de artesãos, com a promoção e o desenvolvimento integrado do setor artesanal e valorização do artesão, elevando seu nível cultural, profissional, social e econômico com identificação e implementação de ações e de projetos que contribuam para o incentivo da atividade no âmbito do Município de Conceição do Castelo, através dos seguintes fomentos:
- Colaboração mútua entre os partícipes para manter o funcionamento da Casa do Artesão Olímpio Garbelotto, localizada no Jardim Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx/XX, como ponto de comercialização dos produtos provenientes da atividade artesanal do município de Conceição do Castelo, em especial de pequenos produtores alimentícios artesanais e de artesanato, proporcionando assim condições dignas e sustentáveis de produção e comercialização dos setores de produção artesanal e de processamento de alimentos artesanais, agregando valor à produção pela minimização dos custos com aluguel do espaço para instalação do ponto de comercialização e despesas com água e energia, etc.
8. Objetivos específicos da parceria
Propiciar aos artesãos o acesso a meios de divulgação e comercialização do artesanato local, valorizando a identidade cultural dos artesãos locais, capacitação e orientação sobre gestão e finanças para a melhoria do processo produtivo, criativo, retorno financeiro e da qualidade dos produtos; empreendedorismo e cooperativismo com prestação de informações sobre o mercado e gestão para o acesso a compradores, fornecedores e parceiros; melhoria dos processos de criação, produção e comercialização para a sustentabilidade do negócio; incentivo à participação em eventos para divulgação e comercialização do artesanato local, promoção do contato do artesão com o comprador e identificação de novos compradores, conforme detalhado no plano de trabalho a ser apresentado pela organização da sociedade civil, o qual fará parte integrante e indissociável desta parceria.
9. Resultados a serem alcançados
Melhoria na qualidade dos produtos artesanais e técnicas a serem utilizadas pelo artesão e potencial artesão do Município de Conceição do Castelo, visando elevação do conhecimento, da técnica aplicada na produção e na forma de gestão da produção, com condições adequadas de exposição e comercialização dos produtos provenientes da produção alimentícia artesanal e do artesanato local, visando o retorno financeiro e aumento da renda, bem como, a manutenção das tradições culturais próprias.
10. Forma de avaliação para o alcance dos resultados
Serão feitas visitas esporadicamente, aos artesãos e à Casa do Artesão Xxxxxxx Xxxxxxxxx (execução física), a fim de comprovar a execução do Plano de Trabalho e atendimento aos objetivos da parceria; apresentação de relatório completo, constando
informação acerca dos cursos, encontros, exposição e venda dos produtos; apresentação de relatório completo constando informação acerca dos produtos comercializados (Tipos de produtos comercializados, quantidade de produtores atendidos, quantidade entregue para venda por agricultor, quantidade vendida, renda obtida), além de fotos e vídeos das atividades desenvolvidas, de acordo com a necessidade.
11. Indicadores a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas e os meios de verificação
Relatórios emitidos pela entidade, constando informações sobre cursos, encontros, treinamentos e demais atividades desenvolvidas pela organização da sociedade civil parceria, visando o atingimento aos objetivos pactuados; relatório de vendas de produtos comercializados; relatório de associados beneficiados; fotos descritivas dos produtos e atividades, bem como, visitas ao local.
12. Valor global para execução do objeto da parceria
A presente parceria não envolve repasse de recursos financeiros, apenas a permissão de uso de bem público (Casa do Artesão Xxxxxxx Xxxxxxxxxx).
Conceição do Castelo/ES, 27 de setembro de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxxx Guarnier Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Comissão de Seleção Comissão de Seleção
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Comissão de Seleção
Xxxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Administração, Cultura e Turismo
ANEXO II
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)
1 – DADOS GERAIS DA PROPONENTE
Nome: | CNPJ: | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: |
E-mail da Instituição: | Home Page | |
Telefone 1 ( ) | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
Conta Corrente | Banco | Agência |
2 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA PROPONENTE
Nome: | CPF: | |||
N° RG | Órgão Expedidor | Cargo: | Função: | |
Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) | ||||
Bairro: | Cidade: | CEP: | ||
Telefone 1 ( ) | Telefone 2 ( ) | Telefone 3 ( ) |
3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO
Nome: | ||
Área de Formação: | Nº do Registro no Conselho Profissional | |
Bairro | Cidade | CEP |
E-mail do Técnico: | |
Telefone do Técnico 1: ( ) | Telefone do Técnico 2: ( ) |
4 – OUTROS PARTÍCIPES (Indicar se existem outros parceiros para execução deste projeto. Se houver, incluir os dados de identificação).
Nome: | ||
CNPJ/CPF: | ||
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade: | CEP: |
5 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Descrever a evolução do trabalho da instituição a partir da sua fundação:
1. Breve Histórico da Organização da Sociedade Civil (Sugere informar a data de criação, diretrizes da OSC, capacidade de atendimento, número de associados, principais trabalhos realizados e qualificação técnica dos profissionais permanente);
2. Caracterização do serviço/projeto (informar como o serviço/projeto está organizado, público atendido, metodologia de trabalho, equipe/RH e equipe técnica dos serviços/projeto)
3. Informar quais projetos, programas ou campanhas a instituição participou, os objetivos e resultados alcançados, período em que ocorreram, as fontes financiadoras e os valores investidos, bem como as parcerias estabelecidas com outras organizações no ano anterior;
4. Descrever de forma sucinta as parcerias existentes ou anteriores, origem das fontes de recursos e sua destinação;
6 - SÍNTESE DA PROPOSTA | |
6.1 -Título da Proposta: | |
6.2 – Identificação do Objeto (Breve descrição, clara e objetiva, do que se pretende realizar na proposta e os resultados esperados): | |
6.3 – Objetivo Geral da Proposta (relacionando com a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto, devendo estar em consonância com o serviço socioassistencial ofertado pela entidade): | |
6.4 – Objetivos Específicos da Proposta (Devem apresentar detalhadamente o objetivo geral, relacionando com os resultados a serem atingidos): | |
6.5 – Justificativa da Proposta (Deve expor os argumentos e as considerações sobre as necessidades que justificam a realização das ações/atividades propostas, indicando como irá contribuir para a mudança da situação problema apresentada. É a justificativa que fundamenta a proposta): | |
6.6 – Abrangência da Proposta: | |
6.7 – Público Beneficiário (Direto e Indireto): | |
6.7.1 Perfil do Público Beneficiário Direto (Indicar faixa etária, renda, escolaridade, condição de moradia) | |
6.8 – Meta de Atendimento: | |
6.9 – Período Referência para Execução do Objeto: | |
Início: _ / / | Término: / _/ |
6.10 – Metodologia e Abordagem da Proposta (Deve descrever como serão realizadas as ações/atividades, incluindo as estratégias e os procedimentos detalhados para a sua execução. É a maneira pela qual os objetivos serão alcançados):
7 – CAPACIDADE INSTALADA | ||||||
7. 1 Equipe de Profissionais Permanente da OSC (Informar a composição da equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta). | ||||||
Nome | Formação | Função Entidade | na | Carga Horária Semanal de Trabalho | ||
7.2 Estrutura Física: ( ) Própria ( ) Cedida | ( ) Alugada | ( ) Outra | ||||
7.3 Instalações Físicas (Informar o número de cômodos existentes na instituição e quais são as principais atividades realizadas em cada espaço): | ||||||
Cômodo | Quantidade | Tipo de espaço | atividades | desenvolvidas | no | |
7.4 Equipamentos Disponíveis (Informar os tipos e a quantidade de equipamentos existentes na instituição que poderão ser utilizados durante a execução do objeto. Exemplo: carros, equipamentos, máquinas, terrenos e etc.) | ||||||
Tipo de Equipamento | Quantidade |
8 – MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E SUSTENTABILIDADE DA PROPOSTA |
8.1 Quais Técnicas de Monitoramento e Avaliação serão aplicadas durante a execução do objeto (Indicar quais são as técnicas, quando serão aplicadas, e quais os objetivos da aplicação e quais os possíveis encaminhamentos que serão adotados com base nas informações obtidas durante o monitoramento e avaliação): |
8.2 Sustentabilidade da Proposta (Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o término da vigência deste Termo ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a continuidade das ações/atividades): |
- CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DO OBJETO | ||||||
Meta | Etapa | Especificação | Indicador | Duração | ||
Unidade | Quant. | Início | Término |
(Inserir quantas Metas forem necessárias para alcançar os resultados esperados) Meta 01: Descrever qualitativam ente a situação problema que se quer “atingir” na realidade diagnosticad a | (inserir, para cada Meta, a quantidade de Etapas necessárias para alcançar os resultados) Etapa 01: Descrever qualitativam ente qual atividade que será desenvolvid a para alcançar os resultados da Meta 01. Etapa 02: Descrever qualitativam ente qual atividade que será desenvolvid a para alcançar os resultados da Meta 01. | (Detalhar como as atividades serão realizadas) | Especificar quem será beneficiado (ex: pessoas, famílias, instituições dentre outros) OU Qual será o Produto desta etapa (ex: visitas domiciliares; seminários; oficinas dentre outros) | Especificar quantos serão beneficiados nesta etapa (ex: 100 pessoas; 20 famílias; 02 instituições) OU O número de vezes que será realizada a ação (ex: 10 visitas domiciliares; 1 seminário; 5 oficinas) | Data referente ao início da execução da meta/ etapa | Data Referente ao Término da Execuçã o da meta/ etapa |
9 – DETALHAMENTOS DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS | ||||
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | CONCEDENTE | PROPONENTE (Contrapartida) | TOTAL |
Material de Consumo | ||||
Serviços de Terceiros – | ||||
Pessoa Física | ||||
3.3.50.4 | Serviços de Terceiros – | |||
3 | Pessoa Jurídica | |||
Custos Indiretos/Equipe | ||||
Encarregada pela | ||||
execução | ||||
4.4.50.4 | Equipamentos e | |||
2 | Materiais Permanentes | |||
TOTAL |
9.1 DETALHAMENTO DAS DESPESAS (Especificar o gasto com cada item de despesa)
9.1.1 MATERIAL DE CONSUMO (3.3.50.43) | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
SUBTOTAL | = |
9.1.2 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA (3.3.50.43) | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
Subtotal |
9.1.3 EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO (3.3.50.43 (Art. 46, Inciso I)) * | |||||
Item | Especificação | Cargo | Qtde | Salário | Valor Total |
Subtotal |
(*) Comprovar com Planilha de Memória de Cálculo demonstrando os salários nominais com todos os encargos sociais previstos no Art. 46, Inciso I da Lei n° 13.019/2014)
9.1.4 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (3.3.50.43) | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
Subtotal |
9.1.5 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES (4.4.50.42) | |||||
Item | Especificação | Unid. | Qtde | Valor Unit. | Valor Total |
Subtotal | |||||
TOTAL GERAL (9.1.1 + 9.1.2 + 9.1.3 + 9.1.4 + 9.1.5) |
10 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
REPASSE(S) DO CONCEDENTE | |||||
MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO |
MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO |
CONTRAPARTIDA DO PROPONENTE ( se for o caso, por decisão da OSC) | |||||
MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO |
MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO | MÊS/ANO |
11 – DECLARAÇÃO DO PROPONENTE | |||||
Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC, declaro, para fins de direito e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência que impeça a realização deste, na forma deste plano de trabalho. DECLARO ainda para os devidos fins que o Plano de Trabalho apresentado será executado de acordo com as metas e plano de aplicação. Pede e espera deferimento. Em de de . Assinatura do Representante Legal |
12 – APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE |
APROVADO. Conceição do Castelo (ES) de de . Secretário Municipal |
Prefeito Municipal
ANEXO III MODELO DE OFÍCIO
Conceição do Castelo, __de de . Ofício Nº / .
Senhor Prefeito,
Em obediência à Lei 13019/2014 e às instruções da Prefeitura Municipal de Conceição do Castelo, vimos pelo presente solicitar recursos financeiros para atendimento ao (INDICAR O OBJETO) a fim de (JUSTIFICATIVA).
(A justificativa para a parceria deve ser descrita por meio do relato da importância do repasse no contexto do município, indicando sua participação na melhoria, bem estar e qualidade de vida da população)
Aproveitamos a oportunidade para renovar nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente,
(Dirigente da Organização da Sociedade Civil) Ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito de Conceição do Castelo/ES
ANEXO IV
C E R T I D Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , Certifico que os dirigentes e conselheiros da referida Organização da Sociedade Civil, cujo período de
atuação é de
/ /
a / / , são:
Presidente: , CPF . Vice-Presidente: , CPF
. Outros: _ , CPF . Conceição do Castelo/ES, de de . Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO V
C E R T I D Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que (nome do contador), CPF ,
CRC n° é o contador responsável pela referida Organização da
Sociedade Civil e que seu registro está regular junto ao Conselho Regional de Contabilidade, conforme cópia anexa.
Conceição do Castelo/ES, de de .
Assinatura e carimbo ou identificação
Obs.: anexar a esta certidão comprovante de regularidade do contador perante o Conselho Regional de Contabilidade
ANEXO VI
C E R T I D Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , nomeio o(a) Sr.(a)
, portador(a) do CPF , como Gestor(a) na Organização da Sociedade Civil pelo controle administrativo, financeiro e de execução da parceria celebrado com o Município de Conceição do Castelo.
Declaro ter conhecimento e estar ciente das responsabilidades previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Conceição do Castelo/ES, de de .
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO VII
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, _ _, brasileiro (a), portador (a) da CI Nº , e CPF Nº
, residente e domiciliado à Rua/Av. , representante legal da Organização da Sociedade Civil, denominada de
_, com Sede à , nº , Bairro
, na cidade de , inscrito no CNPJ nº
, DECLARO, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa e nos termos da Lei nº 13.019/2014, art. 33, v, c, que possui instalações, condições materiais, capacidade técnica e operacional e está em pleno e regular funcionamento, cumprindo suas finalidades estatutárias, dispondo de estrutura e recursos necessários para execução do Termo de Colaboração/Fomento, em especial as seguintes:
1 RECURSOS HUMANOS
2 INSTALAÇÕES FÍSICAS
3 EQUIPAMENTOS
4 MOBILIÁRIOS
5 EXPERIÊNCIA NA EXECUÇÃO DO OBJETO
<Listar informação sobre a capacidade tal como: Executado Convênio nº -----/ e,
mediante cópia de instrumento>
Conceição do Castelo/ES de de .
Assinatura do Representante Legal da OSC
ANEXO VIII
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a conta bancária específica para a parceria proposto é:
Banco: Endereço: Município: Telefone: Agência n°: Conta n°:
Conceição do Castelo/ES, de de .
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO IX
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que não integram a respectiva diretoria agentes políticos do governo CONCEDENTE.
Conceição do Castelo/ES, de de .
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO X
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a Organização da Sociedade Civil se compromete em comunicar a Câmara Municipal sobre a assinatura do termo de parceria com a Prefeitura Municipal de Bariri e recebimento de recursos públicos municipais, conforme previsto no parágrafo 2º do art. 116 da Lei Federal 8.666/1993.
Conceição do Castelo/ES, de de .
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO XI
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a Organização da Sociedade Civil se compromete em atender os requisitos previstos na Lei Federal n° 12.527/2011 e de forma especial ao artigo 47 da lei 13.019/2014, de forma especial a publicidade aos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Conceição do Castelo/ES, de de .
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO XII
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins e sob penas da lei, que a formalização do Termo de Parceria com o Município de Conceição do Castelo não contraria o Estatuto da Organização da Sociedade Civil e que a mesma está em dia com as prestações de contas referente a recursos recebidos do Município de Conceição do Castelo.
Conceição do Castelo/ES, de de .
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO XIII
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro não haver contratação de parentes ou empresas, inclusive por afinidade, de dirigentes vinculados a este objeto, bem como membros do Poder Público.
Conceição do Castelo/ES, de de .
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO XIV
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , declaro para os devidos fins que a Organização da Sociedade Civil teve seu início
das atividades em / / Federal nº 13.019/14.
e que seu Estatuto atende os art. 33 e 34 da Lei
Conceição do Castelo/ES, de de .
Assinatura e carimbo ou identificação
ANEXO XV
D E C L A R A Ç Ã O
, presidente/diretor/provedor do (a)
, CPF , DECLARO para os devidos fins que a Organização da Sociedade Civil (OSC), se encontra sediada à
, nº _ , Bairro , na cidade de /ES, conforme comprovante de conta (agua, luz ou telefone), em anexo, inscrita no CNPJ nº
, ativo há de _ ( ) anos de existência, estando à veracidade das informações confirmadas no comprovante de Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, emitido pela Receita Federal do Brasil.
(ES) de de .
Assinatura do Representante Legal da OSC
ANEXO XVI
DECLARAÇÃO SOBRE TRABALHO DE MENORES
A [identificação da organização da sociedade civil], por intermédio de seu representante legal , portador(a) da Cédula de Identidade R.G.
nº ...................... e inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, para todos
os fins, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz.
Conceição do Castelo - ES de de 20 .
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da organização da sociedade civil)
ANEXO XVII FICHA CADASTRO
I – IDENTIFICAÇÃO | EXERCÍCIO | ||||
01 – ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: | 02 – CNPJ: | ||||
03 – ENDEREÇO: | |||||
04 – CEP: | 05 – BAIRRO | 06 - FONE | 07 - CELULAR | ||
08 – SITE | 09 – E-MAIL | ||||
II – IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
10 – NOME: | 11 – CPF | ||||
12 – RG | 13 – DATA DA POSSE | ||||
14 – ENDEREÇO RESIDENCIAL: | |||||
15 – BAIRRO: | 16 – FONE RESIDENCIAL: | 17 – CELULAR: |
Conceição do Castelo/ES, de de 2 .
ASSINATURA E CARIMBO OU IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE
OBS: OBRIGATÓRIO INDICAR TELEFONE DE CONTATO DA OSC E EMAIL
ANEXO XVIII
Declaração de Atendimento aos Requisitos do art. 33 e art. 34 da Lei 13.019/14
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil
– OSC] atende aos requisitos exigidos pelo art. 33 e art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014, para fins de participação na fase de seleção das propostas.
Nesse sentindo, compromete-se a apresentar a documentação necessária para comprovação quando da fase de habilitação prevista no item 7 do edital de Chamamento Público nº 001/2019 da Secretaria Municipal de Administração e Cultura.
Conceição do Castelo/ES, de de 2019.
ANEXO XIX
MINUTA DO ACORDO DE COOPERAÇÃO
Acordo de Cooperação n° /20
Processo Administrativo nº /20
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E CULTURA E A (O) (DENOMINAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL).
O Município de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito(a) no CNPJ sob o n° , com sede na av. Xxxx Xxxxx, 426, centro, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representado(a) pelo(a) (cargo da autoridade competente, seguido da respectiva qualificação), e a(o) (denominação da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL), inscrita(o)
no CNPJ sob o n° , com sede
(endereço), doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado(a) pelo(a) (cargo do representante legal da organização da sociedade civil, seguido da respectiva qualificação), resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, regendo-se pelo disposto na Lei Federal nº 13.019, de
31 de julho de 2.014, decreto Municipal nº consoante o processo
administrativo nº e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a mútua colaboração entre os partícipes no estabelecimento, comercialização e desenvolvimento das atividades em geral de artesãos, mediante identificação e implementação de ações e de projetos que contribuam para o incentivo da atividade no âmbito do Município de Conceição do Castelo, conforme detalhado no Plano de Trabalho (ANEXO ÚNICO), parte integrante e indissociável deste instrumento.
1.2 É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, a delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
a) designar um gestor da parceria e na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
b) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
c) acompanhar in loco a execução de ações e/ou projetos executados ou apoiados pela OSC;
d) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
e) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
f) apoiar tecnicamente e institucionalmente à OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
g) discutir com a OSC sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário;
h) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria;
i) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
j) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
II - DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC:
a) divulgar na Internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
b) dar livre acesso aos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, aos documentos e às informações referentes às ações e aos projetos implementados em razão da parceria, bem como aos locais de execução do objeto;
c) facilitar o acesso dos servidores da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL em todas as áreas de atuação, indicando um representante, podendo ser um dos voluntários, se for o caso, que se incumbirá de acompanhar os trabalhos de campo;
d) identificar voluntários junto à comunidade, para a execução do objeto;
e) comunicar à ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL e indicar a substituição de representante que, por qualquer motivo, não puder comparecer para realização dos trabalhos;
f) buscar parcerias, visando ao apoio para o desenvolvimento e execução das ações/projetos que atendam aos objetivos do Plano de Trabalho e contribuam para o alcance das metas e dos resultados esperados;
g) Notificar a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, caso sejam firmadas parcerias, informando a respectiva denominação e os responsáveis pela execução da(s) ação(ões) ou do(s) projeto(s);
h) Identificar e disponibilizar espaços físicos necessários à execução do objeto desta parceria;
i) Xxxxxxxx e divulgar as ações e/ou os projetos a serem implementados;
j) Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto neste Acordo de Cooperação, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
k) Discutir com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL sobre adequações/melhorias decorrentes de constatações durante o monitoramento e avaliação das ações e dos projetos, se necessário, implementando os ajustes, quando necessário.
CLAÚSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 - O presente Acordo de Cooperação não envolve transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O presente instrumento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até / / (prazo de vigência de quatro anos), conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
4.2 - Sempre que necessário, mediante proposta da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo.
4.3 - Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência deste Acordo de Cooperação ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos retroativos.
CLÁUSULA QUINTA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
5.2 - Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL poderá, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I - retomar os bens públicos em poder da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, se for o caso;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 - A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, mediante assinatura de Termo Aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
6.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Acordo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
6.3 – As alterações deverão ser previamente submetidas à análise jurídica, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
6.4 - É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança das metas e do prazo de vigência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
7.1 - Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL parceira as seguintes sanções:
I - advertência;
II- suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva do Prefeito Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
7.2 - Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da infração, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
7.3 - A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
8.1 - O presente Acordo de Cooperação poderá ser:
I - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado.
8.2 - O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICIDADE
9.1 - A eficácia do presente Acordo de Cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública municipal no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
9.2 - Eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Acordo de Cooperação ou que com ele tenham relação, deverá ter caráter meramente informativo, nela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste Acordo de Cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro da Comarca de Conceição do Castelo, Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem.
10.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Conceição do Castelo/ES, de de 201_.
Assinatura do representante legal da administração pública municipal (Nome/cargo)
Assinatura do representante legal da organização da sociedade civil (Nome/cargo)