CONTRATO
DE DISTRIBUIÇÃO DA DIFUSÃO
DE
DADOS DE MERCADO
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MARKET
DATA FEED DISTRIBUTION
AGREEMENT
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Por
este instrumento particular, e na melhor forma de direito, as
partes:
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This
agreement is entered into by and between:
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B3
S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO,
sociedade anônima organizada sob as leis da República
Federativa do Brasil, com sede na Capital do Estado de São
Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 0x xxxxx, inscrita no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (“CNPJ/MF”) sob nº
09.346.601/0001-25, neste ato representada de acordo com seu
estatuto social, doravante denominada “B3”;
e
|
B3
S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO,
a corporation duly organized under the laws of the Federative
Republic of Brazil, with its head office in the City of São
Paulo, State of São Paulo, at Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 00, 7th
floor, enrolled with the Brazilian Corporate Taxpayers’
Register of the Finance Ministry (“CNPJ/MF”) under No.
09.346.601/0001-25, herein represented pursuant to its by-laws,
hereinafter referred to as “B3”;
and
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RAZÃO
SOCIAL,
sociedade empresária organizada sob as leis do País,
com sede no Estado de Estado, Cidade de Cidade, no
endereço,
inscrita
no CNPJ sob n.º ,
neste ato devidamente representada na forma de seu
Estatuto/Contrato
Social, doravante denominada “DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA”;
|
COMPANY
NAME,
a business company duly organized under the laws Country
with
its principal place of business located in the State of
State,
City of City,
at address,
enrolled with the Corporate Taxpayers’ Registry under No.
herein represented pursuant to its by-laws, hereinafter referred
to as “MARKET
DATA DISTRIBUTOR”;
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B3
e DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
serão doravante denominados em conjunto como “Partes” e
individual e indistintamente como “Parte”;
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B3
and MARKET
DATA DISTRIBUTOR
are referred to herein jointly as “Parties” and severally as
“Party”.
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CONSIDERANDO
QUE:
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WHEREAS:
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(i)
A B3
tem interesse em difundir ao público as informações e dados
que refletem as operações realizadas nos SISTEMAS
DE
NEGOCIAÇÃO
por ela administrados;
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(i)
B3
is in the business of disseminating to the public information
and data reflecting the transactions executed on the TRADING
SYSTEMS
it manages;
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(ii)
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
tem o interesse em receber e distribuir essas informações e
dados, e declara possuir as condições técnicas necessárias
para recepção e distribuição desses dados, de acordo com as
especificações estabelecidas pela B3;
|
(ii)
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
wishes to receive and distribute the information and data flow
mentioned above and declares that it has the technical
capabilities to receive and distribute this data in accordance
with the specifications established by B3;
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RESOLVEM
as
Partes celebrar este Contrato
de Distribuição da Difusão de Dados de Mercado
(“Contrato”), que será regido pelos seguintes termos e
condições:
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NOW
THEREFORE the
Parties hereby agree
to enter into this Market
Data Feed Distribution Agreement
(“Agreement”) on the following terms and conditions:
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CLÁUSULA
PRIMEIRA – DAS DEFINIÇÕES
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SECTION
I. DEFINITIONS
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a)
Conforme empregados neste Contrato, os termos em letra
maiúscula, bem como seus significados, caso não definidos
abaixo, estão contidos POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA,
e incluem tanto o plural quanto o singular:
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a)
All capitalized terms used in this Agreement, whether in the
singular or plural forms, if not defined below, shall have the
meanings included in MARKET
DATA POLICY:
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b)
USUÁRIO
FINAL:
terá o significado definido na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA então
vigente.
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b)
END-USER:
shall have the meaning set forth in the current B3’s
MARKET DATA POLICY.
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c)
USUÁRIO
FINAL NÃO- PROFISSIONAL:
terá o significado definido na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA então
vigente.
|
c)
NON-PROFESSIONAL
USER:
shall have the meaning set forth in the current B3’s
MARKET DATA POLICY.
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d)
USUÁRIO
FINAL PROFISSIONAL:
terá o significado definido na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA
então vigente.
|
d)
PROFESSIONAL
USER:
shall have the meaning set forth in the current B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
|
|
e)
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO: mensagem
digital contínua que contém dados e informações detalhadas
que refletem as operações negociadas e/ou registradas nos
SISTEMAS
DE NEGOCIAÇÃO,
que será distribuída ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA ou
ao REDISTRIBUIDOR
(via
um DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA),
por meio do emprego das tecnologias disponíveis previstas na
POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA então
vigente. A mensagem digital será distribuída pela B3
ao mesmo tempo em que as operações são executadas pelos
SISTEMAS
DE NEGOCIAÇÃO
(“TEMPO
REAL”)
e incluirá, integral ou parcialmente (conforme escolhido pelo
DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
de acordo com a POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA
então vigente, divulgada pela B3),
as seguintes informações:
|
e)
MARKET
DATA FEED:
A
continuous digital message that contains a data feed of detailed
information reflecting the transactions executed and/or
registered on the TRADING
SYSTEMS,
that will be distributed to the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
or REDISTRIBUTOR
(via a MARKET
DATA DISTRIBUTOR)
using the available technologies set forth in the current B3’s
MARKET DATA POLICY.
The digital message shall be distributed to the DISTRIBUTOR
or to the REDISTRIBUTOR
(via MARKET
DATA DISTRIBUTOR)
by B3
at the same time the underlying transactions are executed by
TRADING
SYSTEMS
(“REAL
TIME”)
and shall include some or all of the following data (as chosen
by the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
in accordance with the then applicable B3’s
MARKET DATA POLICY):
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|
|
e1)
Operações realizadas e/ou registradas nos mercados
administrados pela B3
(SEGMENTO
BOVESPA
e SEGMENTO
BM&F),
que abrangem, basicamente, os preços, cotações e quantidades
dos instrumentos de negociação. Os preços e cotações
incluem, mas não se restringem a: preço da melhor oferta de
compra, preço da melhor oferta de venda, preço do último
negócio e livro de ofertas;
|
e1)
Transactions executed and/or registered in the markets managed
by B3
(BOVESPA
SEGMENT
and BM&F
SEGMENT),
which include basically prices, quotations and quantities of
trading instruments. Prices and quotations include without
limitation: best bid price, best ask price, price of last
transaction, and order book;
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|
e2)
Notícias geradas ao mercado pela B3;
e
|
e2)
News disclosed to the market by B3;
|
|
|
e3)
Índices criados e calculados pela B3,
incluindo o índice Ibovespa, ou outros índices criados por
terceiros dos quais a B3
possui autorização DISTRIBUIR.
|
e3)
Indexes created and calculated by B3,
including the Ibovespa index, or other indexes created by third
parties which B3
is authorized to DISTRIBUTE.
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|
f)
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO COM ATRASO: DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO
na qual o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
deverá acrescentar às informações descritas nas alíneas
“e1” e “e3”, acima, um atraso de, no mínimo, 15
(quinze) minutos após as operações subjacentes terem sido
executadas pelos SISTEMAS
DE NEGOCIAÇÃO,
antes de distribui-las aos seus USUÁRIOS
FINAIS
e demais REDISTRIBUIDORES.
As informações do subitem “e2” poderão ser distribuídas
pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
aos USUÁRIOS
FINAIS
e demais REDISTRIBUIDORES
em
TEMPO
REAL.
|
f)
DELAYED MARKET DATA FEED:
MARKET
DATA FEED
containing the information in categories “e1” and “e3”
which shall be distributed by the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
to its END-USERS
and REDISTRIBUTORS
with a delay of at least fifteen (15) minutes after the
underlying trades are executed on the TRADING
SYSTEMS.
The information of sub item “e2” may be distributed by
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
to its END-USER
and REDISTRIBUTORS
in REAL
TIME.
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|
|
g)
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO EM TEMPO REAL:
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
na qual as informações descritas nas alíneas “x0”, “x0”
e “e3”, acima, poderão ser DISTRIBUÍDAS
pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
a seus USUÁRIOS
FINAIS
e aos demais REDISTRIBUIDORES
em
TEMPO
REAL,
em consonância com as condições comerciais estabelecidas na
POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA B3
então vigente.
|
g)
REAL-TIME
MARKET DATA FEED:
MARKET
DATA FEED
in which the information of sub items “e1”, “e2” and
“e3” is distributed by MARKET
DATA DISTRIBUTOR
to its END-USERS
and REDISTRIBUTORS
in REAL
TIME,
in accordance with the commercial terms and conditions
established in the then applicable B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
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|
h)
DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA: para
fins deste Contrato, significa
todo DISTRIBUIDOR
ou REDISTRIBUIDOR,
ambos definidos na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA,
que tenha interesse em receber, DISTRIBUIR
e/ou DIVULGAR
a
DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO e
celebra este Contrato.
|
h)
MARKET
DATA DISTRIBUTOR:
For the purposes of this Agreement, every DISTRIBUTOR
or
REDISTRIBUTOR, both
defined in the MARKET
DATA POLICY,
who wishes to receive, DISTRIBUTE
and/or DISPLAY
the MARKET
DATA FEED
and
executes this Agreement.
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|
|
j)
POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA: documento
publicado pela B3
em
seu site
contendo todas as regras, informações técnicas e comerciais
acerca da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
a ser DISTRIBUÍDA
e/ou DIVULGADA
pelo
DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA.
Este documento poderá ser alterado pela B3,
a seu exclusivo critério, por meio da publicação de
Comunicado Externo ou Ofício Circular, com antecedência mínima
de 90 (noventa) dias.
|
j)
B3’s
MARKET DATA POLICY:
Document published by B3
containing all rules, technical and commercial information
regarding MARKET
DATA FEED
that shall be DISTRIBUTED
and/or DISPLAYED
by MARKET
DATA DISTRIBUTOR.
This document may be altered by B3,
at its sole discretion, by publishing an External Communication
or Circular Letter, at least ninety (90) days in advance.
|
|
|
k)
SEGMENTO
BM&F: terá
o significado definido na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA B3
então vigente.
|
k)
BM&F
SEGMENT:
shall
have the meaning set forth in the applicable B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
|
|
l)
SEGMENTO
BOVESPA: terá
o significado definido na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA B3
então vigente.
|
l)
BOVESPA
SEGMENT:
shall
have the meaning set forth in the applicable B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
|
|
m)
SISTEMAS
DE NEGOCIAÇÃO: sistemas
eletrônicos organizados e administrados pela B3,
destinados à negociação e ao registro de operações com
instrumentos de negociação autorizados pela B3,
no SEGMENTO
BM&F
e no SEGMENTO
BOVESPA
de mercado.
|
m)
TRADING
SYSTEMS:
Electronic
trading systems organized and managed by B3
for trading and registration of transactions with trading
instruments authorized by B3
in the markets of BM&F
and BOVESPA
SEGMENTS.
|
|
|
n)
USUÁRIO
EXTERNO:
terá o significado definido na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA B3
então vigente.
|
n)
EXTERNAL
USER:
shall have the meaning set forth in the applicable B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
|
|
o)
USUÁRIO
INTERNO:
terá o significado definido na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA B3
então vigente.
|
o)
INTERNAL
USER:
shall have the meaning set forth in the applicable B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
|
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CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO
|
SECTION
II. SCOPE
|
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2.1.
Por meio deste Contrato, a B3
fornece ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
em caráter não exclusivo, a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
para DISTRIBUIÇÃO,
REDISTRIBUIÇÃO ou
DIVULGAÇÃO
pelo
DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
aos seus USUÁRIOS
FINAIS
e aos REDISTRIBUIDORES,
em TEMPO
REAL
ou COM
ATRASO,
pelos MEIOS
DE DISTRIBUIÇÃO e/ou
transmissão indicados no Anexo II deste Contrato, observadas as
condições estabelecidas neste Contrato e na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA.
|
2.1.
B3
hereby agrees to provide to
MARKET
DATA DISTRIBUTOR,
on a non-exclusive basis, MARKET
DATA FEED
for DISTRIBUTION,
REDISTRIBUTION
or DISPLAY
by MARKET
DATA DISTRIBUTOR
to its END-USERS
and REDISTRIBUTORS,
in REAL
TIME
or on a DELAYED
basis, by the kinds of DISTRIBUTION
and/or
transmission specified in Annex II and in accordance with the
terms and conditions provided herein and in the B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
|
|
2.2.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
somente poderá distribuir a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
aos REDISTRIBUIDORES
que
firmarem este Contrato diretamente com a B3.
|
2.2.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
may distribute MARKET
DATA FEED
only to REDISTRIBUTORS
that have entered into this agreement directly with B3.
|
|
|
2.2.1.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
é exclusivamente responsável por verificar se o REDISTRIBUIDOR
é
entidade devidamente autorizada pela B3
a receber a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO.
|
2.2.1.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
is solely responsible for verifying that a REDISTRIBUTOR
is duly authorized by B3
to receive MARKET
DATA FEED.
|
|
|
2.3.
A utilização da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
por funcionários do DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
para seu uso pessoal será regulada pela POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA.
|
2.3.
Use of MARKET
DATA FEED
by employees of MARKET
DATA DISTRIBUTOR
for their personal use shall be regulated by B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
|
|
2.4.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
poderá DISTRIBUIR
a seus USUÁRIOS
FINAIS
a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
para fins de demonstração ou teste, na forma prevista na
POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA B3.
|
2.4.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
may distribute MARKET
DATA FEED
to its END-USERS
for demonstration or trial use purposes, as provided for in B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
|
|
CLÁUSULA
TERCEIRA – DA REMUNERAÇÃO E DO PAGAMENTO
|
SECTION
III. FEES AND PAYMENT TERMS
|
|
|
3.1.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
pagará à B3
a remuneração
pelo recebimento da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
nos
valores, forma e periodicidade estabelecidos na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA
então vigente, divulgada pela B3
(“Tabela de Preços”) e conforme itens assinalados no Anexo
II.
|
3.1.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall pay B3
for the receipt of MARKET
DATA FEED,
in accordance with the then current fee schedule as specified in
B3’s
MARKET DATA POLICY
published by B3
from time to time (“Fee Schedule”) and according to the
items chosen in the Annex II.
|
|
|
3.2.
A B3
poderá alterar a Tabela de Preços, não mais que uma vez em
cada período de 12 (doze) meses, a seu exclusivo critério, por
meio de envio de notificação prévia por escrito ao
DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
ou publicação de Comunicado Externo ou Ofício Circular, com
antecedência mínima de 90 (noventa) dias. O limite para a B3
realizar
alterações da Tabela de Preços não incluem as alterações
que sejam relacionadas ao reajuste anual de preços estabelecido
na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA.
|
3.2.
B3
may modify the Fee Schedule no more than once every twelve (12)
months, at its sole discretion, by sending prior written notice
to MARKET
DATA DISTRIBUTOR,
or by publishing an External Communication or Circular Letter,
upon ninety (90) days’ advance notice. For avoidance of doubt,
the Fee Schedule’s modification limit referred in this Section
III do not include the modifications related to the annual price
adjustment established by B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
|
|
3.3.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
obriga-se a quitar os valores contidos na Tabela de Preços e
devidos, conforme a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
contratada, a qual está indicada no Anexo II.
|
3.3.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
undertakes to pay the amounts contained in the Fee Schedule in
accordance with the MARKET
DATA FEED
as agreed with B3
per Annex II.
|
|
|
3.3.1.
A não efetivação dos pagamentos na forma e prazos
discriminados na Tabela de Preços contidas na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA
então vigente acarretará ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
o pagamento de multa de 2% (dois por cento) cumulada com juros
de mora de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o total do
débito.
|
3.3.1.
Failure to make payment in accordance with the form and terms
established in the then applicable Fee Schedule contained in
B3’s
MARKET DATA POLICY
shall obligate MARKET
DATA DISTRIBUTOR
to pay interest at the rate of one percent (1%) interest per
month on the balance in arrears and concurrently a penalty
equivalent to two per cent (2%) of the total amount in arrears.
|
|
|
3.4.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
está ciente de que a B3
monitorará a DISTRIBUIÇÃO
e/ou a DIVULGAÇÃO
da
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
a fim de aferir se está de acordo com os meios e tipos de
DISTRIBUIÇÃO
e/ou DIVULGAÇÃO
contratados.
Caso a B3
constate que a DISTRIBUIÇÃO
e/ou
DIVULGAÇÃO
de DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
está sendo efetuada de forma diversa da contratada pelo
DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
este se compromete a reportar, completa e detalhadamente, os
acessos não autorizados efetivamente procedidos à B3,
bem como arcar integralmente com os custos e penalidades
referentes à modalidade não contratada.
|
3.4.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
understands and accepts that B3
shall monitor the
DISTRIBUTION
and/or the DISPLAY
of MARKET
DATA FEED
to ensure compliance with the agreed technical means used for
this purpose and types of DISTRIBUTION
and/or DISPLAY
contracted.
Should B3
verify that MARKET
DATA DISTRIBUTOR
is distributing MARKET
DATA FEED
in a manner that is not authorized under its Agreement with B3,
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall submit a report providing full and complete details of
such unauthorized access and shall compensate B3
in full for any such fees and penalties for unauthorized access
or use.
|
|
|
3.4.1.
O monitoramento referido no item 3.4 poderá ser efetuado pela
B3
prévia, concomitante ou posteriormente à DISTRIBUIÇÃO
e/ou DIVULGAÇÃO
da
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
conforme as tecnologias de controle disponíveis.
|
3.4.1.
The monitoring referred to in item 3.4 may be performed by B3
prior, during or after the DISTRIBUTION
and/or DISPLAY
of MARKET
DATA FEED
by the MARKET
DATA DISTRIBUTOR,
utilizing whatever technology is then available for this
purpose.
|
|
|
CLÁUSULA
QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
|
SECTION
IV. MARKET DATA DISTRIBUTOR’S OBLIGATIONS AND
RESPONSIBILITIES
|
|
|
4.1.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
compromete-se a:
|
4.1.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall:
|
|
|
a)
Zelar para que cada MEIO
DE ACESSO
para recebimento da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO EM TEMPO REAL
corresponda efetivamente a 1 (um) único USUÁRIO
FINAL ou
a um único REDISTRIBUIDOR,
conforme
as categorias descritas na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA,
e verificar as condições de cada acesso objetivando evitar a
duplicidade ou a incoerência no uso do MEIO
DE ACESSO;
|
a)
Ensure that each ACCESS
POINT
for reception of REAL-TIME
MARKET DATA FEED
corresponds effectively to only one (1) END-USER,
or a single REDISTRIBUTOR,
according to the categories described in the MARKET
DATA POLICY, and
verify the conditions for access to prevent multiple use or
misuse of each ACCESS
POINT;
|
|
|
a.1)
Manter ferramenta automatizada de controle de acesso à DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO EM TEMPO REAL,
que permita ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
monitorar as informações acessadas por todos os MEIOS
DE ACESSO
sob responsabilidade direta ou indireta deste, sendo que o
referido DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
será o único responsável por reportar mensalmente as
referidas informações à B3
(“Relatório”),
de modo a evitar o uso indevido da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
por seus USUÁRIOS
FINAIS
OU REDISTRIBUIDORES.
|
a.1)
Provide and maintain an automated tool for controlling access to
the REAL-TIME
MARKET DATA FEED,
that allows MARKET
DATA DISTRIBUTOR
to monitor the information accessed through all the ACCESS
POINTS
for which the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
is directly or indirectly responsible. Each MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall be solely responsible for submitting a monthly report to
B3
(“Report”),
in
order to avoid the misuse of MARKET
DATA FEED
by its END-USERS
or REDISTRIBUTORS.
|
|
|
b)
DISTRIBUIR,
REDISTRIBUIR
e/ou
DIVULGAR
a
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
nos termos ora contratados, exclusivamente a seus USUÁRIOS
FINAIS
e REDISTRIBUIDORES
devidamente
identificados e reportados à B3
na forma estabelecida pela B3;
|
b)
DISTRIBUTE,
REDISTRIBUTE
and/or DISPLAY
MARKET
DATA FEED
as per this Agreement only to its END-USERS
and REDISTRIBUTORS,
duly identified and reported to B3
in the format required by B3.
|
|
|
c)
DISTRIBUIR
e/ou
REDISTRIBUIR
a
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
somente aos USUÁRIOS
FINAIS
e REDISTRIBUIDORES
que
forem identificados por meio do procedimento de habilitação de
acesso, o qual ocorrerá: (i) no caso do DISTRIBUIDOR:
mediante envio de solicitação do DISTRIBUIDOR
à
B3,
por meio da conexão física e aplicações do DISTRIBUIDOR
já
certificadas pela B3,
de acordo com as especificações técnicas estabelecidas pela
B3;
(ii) no caso do REDISTRIBUIDOR
:
(a) mediante envio de solicitação do REDISTRIBUIDOR
à B3,
por meio da utilização da conexão física e aplicações de
um DISTRIBUIDOR
já
certificadas pela B3,
de acordo com as especificações técnicas estabelecidas pela
B3;
ou (b) mediante envio de solicitação do REDISTRIBUIDOR
à B3,
por meio da utilização da conexão física e aplicações de
um outro REDISTRIBUIDOR;
|
c)
DISTRIBUTE
and/or REDISTRIBUTE
MARKET
DATA FEED
only to END-USERS
and REDISTRIBUTORS
identified
by means of the access authorization procedure, which shall be
obtained (i) by a DISTRIBUTOR
by sending a request to B3,
using the DISTRIBUTOR’s
own physical connection and applications, as certified by B3
in accordance with the technical specifications established by
B3;
(ii) by a REDISTRIBUTOR:
(a) by sending a request to B3,
using its DISTRIBUTOR’s
physical connection and applications, as certified by B3
in accordance with the technical specifications established by
B3;
or (b) by sending a request to B3,
using other REDISTRIBUTOR’s
physical connection and applications.
|
|
|
d)
Introduzir, conforme o caso e de acordo com o estabelecido na
Cláusula Primeira, acima, os atrasos necessários, ao
DISTRIBUIR
a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
aos USUÁRIOS
FINAIS
e aos REDISTRIBUIDORES.
|
d)
Introduce delays as appropriate pursuant to Section I when
distributing MARKET
DATA FEED
to END-USERS
and REDISTRIBUTORS.
|
|
|
e)
Informar claramente, para seus USUÁRIOS
FINAIS
e demais REDISTRIBUIDORES,
se eles estão recebendo DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO EM TEMPO REAL
ou COM
ATRASO.
|
e)
Clearly notify its END-USERS
and REDISTRIBUTORS
whether they are to receive REAL-TIME
or DELAYED.
|
|
|
f)
Informar aos USUÁRIOS
FINAIS
e obter deles ciência de que a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
é propriedade exclusiva da B3
e que a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
não pode ser redistribuída ou utilizada de forma diversa da
prevista neste Contrato ou nos termos de uso (modificados de
tempos em tempos), salvo se autorizada previamente por escrito
pela B3
nos termos deste Contrato.
|
f)
Notify and obtain the acknowledgment of END-USERS
that MARKET
DATA FEED
is the sole property of B3,
and that MARKET
DATA FEED
may not be redistributed or used in any way not provided for in
this Agreement or in the terms of use (as modified from time to
time) unless prior written authorization is obtained from B3
in accordance with this Agreement.
|
|
|
g)
Entregar a documentação solicitada pela B3
previamente à assinatura deste Contrato, conforme lista
estabelecida na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA B3.
|
g)
Deliver the documentation required by B3
before this Agreement is signed, according to the list
established by
B3’s MARKET DATA POLICY.
|
|
|
h)
Comunicar à B3,
por escrito, qualquer alteração em sua estrutura societária
(incluindo alterações de controle societário ou na estrutura
de controle) ou razão social, em até 30 (trinta) dias do
registro da alteração nos órgãos competentes, sendo
facultada à B3
rescindir este Contrato na hipótese de alteração da estrutura
societária do DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
a seu exclusivo critério, mediante notificação escrita com 15
(quinze) dias de antecedência.
|
h)
Notify B3
in writing of any changes to MARKET
DATA DISTRIBUTOR’s
corporate structure (including change of control or of the
ownership structure) or corporate name not later than thirty
(30) days after the registration of such change in the competent
bodies. Upon receiving a notice of a change in corporate
structure, B3
shall have the option of terminating this Agreement, at its sole
discretion, by giving fifteen (15) day’s prior written notice.
|
|
|
i)
Dar acesso às suas dependências aos representantes da B3
designados para condução das auditorias, nos termos da
Cláusula Sexta.
|
i)
Admit B3’s
representatives to its premises to conduct inspections pursuant
to Section VI.
|
|
|
j)
Arcar com os custos de equipamentos e de infraestrutura próprios
e/ou de seus fornecedores necessários para a recepção e
distribuição da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
bem como para a manutenção das condições adequadas para o
recebimento da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
respondendo integralmente por quaisquer perdas e danos causados
por mau funcionamento, defeitos de design, limitações ou
outras falhas relacionadas a referidos equipamentos e
infraestrutura.
|
j)
Bear the cost of the equipment and infrastructure of their own
and/or of its suppliers required to receive and distribute
MARKET
DATA FEED
and to do whatever is necessary to assure adequate and reliable
reception of MARKET
DATA FEED,
while assuming full liability for any losses and damages caused
by malfunctions, design defects, limitations or other failures
related to such equipment and infrastructure.
|
|
|
k)
Reportar mensalmente à B3
(ou em periodicidade diversa eventualmente estabelecida pela
B3),
na forma estabelecida pela B3,
os meios e tipos de DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
contratados e efetivamente utilizados, a identificação e
outras informações dos USUÁRIOS
FINAIS
e REDISTRIBUIDORES
requeridas pela POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA B3
e os contatos atualizados dos responsáveis pela distribuição
da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
aos USUÁRIOS
FINAIS
e REDISTRIBUIDORES.
|
k)
Report monthly to B3
(or higher frequency established by B3),
pursuant to the terms established by B3,
on the means and kinds of distribution of MARKET
DATA FEED
contracted for and actually used, the names and other details of
its END-USERS
and MARKET
DATA REDISTRIBUTORS
required by B3’s
MARKET DATA POLICY,
as well as updated contact information for the persons
responsible for the distribution of MARKET
DATA FEED
to END-USERS
and REDISTRIBUTORS.-.
|
|
|
l)
Armazenar e manter em seus arquivos e registros, para fins da
auditoria prevista na Cláusula Sexta, documentação apropriada
que comprove e documente a utilização da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
efetivamente realizada (incluindo
logs de
permissão) pelo prazo de 5 (cinco) anos.
|
l)
store and maintain in its files and records, for the auditing
purposes set forth in Section VI, appropriate documentation to
substantiate the actual use of MARKET
DATA FEED
(including authorization logs), for the period of five (5)
years.
|
|
|
4.2.
Caso o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA pertença
a um GRUPO,
cada sociedade do GRUPO
que tenha interesse em DISTRIBUIR
ou DIVULGAR
total
ou parcialmente a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
deverá ser relacionada no Anexo II deste Contrato, sendo certo
que todos os reportes permanecerão sob a responsabilidade
exclusiva do DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA.
|
4.2.
If MARKET
DATA DISTRIBUTOR
belongs to a GROUP,
each member company in the group that wishes to DISTRIBUTE
MARKET
DATA FEED,
wholly or in part, shall be listed in the Annex II of this
Agreement and all reports shall remain under MARKET
DATA DISTRIBUTOR’s
sole responsibility.
|
|
|
4.3.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
obriga-se a entregar à B3,
até o 15º (décimo quinto) dia de cada mês, Relatório em
formato de arquivo eletrônico contendo as informações
relativas a seus USUÁRIOS
FINAIS
e REDISTRIBUIDORES
que
tenham recebido a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO em
TEMPO REAL,
conforme a POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA B3
no mês imediatamente anterior, na forma estabelecida pela B3.
|
4.3.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
undertakes to deliver to B3
by the fifteenth (15th) day of each month an electronic file
containing such information concerning its END-USERS
and REDISTRIBUTORS
that received REAL-TIME
MARKET DATA FEED
according to the B3’s
MARKET DATA POLICY,
in the previous month, as may be required by B3
in a form established for that purpose.
|
|
|
4.3.1.
O não fornecimento do Relatório no prazo fixado no item 4.3
será caracterizado como uso indevido de DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
e acarretará, a critério exclusivo da B3,
a aplicação das penalidades previstas na Cláusula Sétima,
acima.
|
4.3.1.
Failure to deliver the monthly report by the deadline stipulated
in item 4.3 shall be deemed to constitute unauthorized use of
MARKET
DATA FEED
and may entail application of the penalties stipulated in
Section VII, at B3’s
sole discretion.
|
|
|
4.4.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
deverá incluir em todos os contratos que celebrar com seus
USUÁRIOS
FINAIS
para acesso ou uso da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
os termos de uso e condições abaixo substancialmente na
seguinte forma:
“O
USUÁRIO
FINAL
declara, neste ato, estar ciente e concordar com os termos de
uso e condições a seguir:
(i)
A DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO origina-se
dos SISTEMAS
DE NEGOCIAÇÃO
por meio da tecnologia, métodos, gastos e esforços providos
unicamente pela B3
S. A. – Brasil, Bolsa, Balcão, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº
09.346.601/0001-25
(“B3”),
única titular de todos os direitos relacionados à DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
inclusive de propriedade intelectual, incluindo quaisquer
modificações efetuadas, ressalvadas as informações de
terceiros que a B3
está autorizada a distribuir. Os USUÁRIOS
FINAIS
comprometem-se a respeitar tais direitos, bem como não remover
ou alterar quaisquer sinais, alertas e avisos de direito autoral
e/ou marcas de produtos ou serviços contidos ou mencionados na
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO;
(ii)
Esta autorização limitada de uso não confere ao USUÁRIO
FINAL
nenhum direito, título, propriedade, inclusive intelectual,
participação ou qualquer outra prerrogativa sobre a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
os quais permanecem sob titularidade exclusiva da B3
e/ou
seus parceiros e a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
somente poderá ser utilizada pelo USUÁRIO
FINAL
na forma prevista abaixo;
(iii)
O USUÁRIO
FINAL
está autorizado a utilizar a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
com finalidade única e exclusiva de auxiliá-lo em decisões de
investimento e, conforme previsto na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA,
não é permitido o uso desta de forma contrária à legislação
vigente ou em desacordo com os propósitos estabelecidos neste
instrumento e no Contrato firmado entre o provedor da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
(“DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA”)
e a B3,
além dos termos de uso constantes no website
do
provedor ou de outra maneira disponibilizados ao USUÁRIO
FINAL.
A B3
terá o direito de alterar os termos de uso da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
de tempos em tempos, a seu exclusivo critério;
(iv)
Todos os direitos de propriedade da B3
e/ou seus parceiros sobre a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
e dos dados de MARKET
DATA B3 devem
ser protegidos durante e após a extinção deste instrumento
com o mesmo zelo despendido pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
e pelo USUÁRIO
FINAL
para proteger os bens de sua propriedade, comprometendo-se o
USUÁRIO
FINAL
a seguir todos os termos de uso fornecidos e alterados de
tempos em tempos pela B3
relativos
a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
e
dados
do MARKET
DATA B3;
(v)
O USUÁRIO
FINAL
conhece e concorda em se vincular a todas as obrigações
aplicáveis e estabelecidas nestes termos de uso. Estes termos
de uso poderão ser alterados de tempos em tempos pela B3;
(vi)
Salvo mediante prévio e expresso consentimento, por escrito, da
B3,
em instrumento contratual próprio e nos termos das diretrizes
da POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA
então vigente, não é permitida a utilização e dos dados
MARKET
DATA B3 para
fins de elaboração, criação, cálculo ou geração de
qualquer modalidade de índice, taxas, benchmarks
e
assemelhados, bem como de instrumentos financeiros, valores
mobiliários (ex. opções e derivativos) em benefício próprio
ou de terceiros. Na hipótese de o USUÁRIO
FINAL
violar essa proibição, a B3
poderá determinar ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
o cancelamento imediato do acesso deste USUÁRIO
FINAL
à DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO e
dos
dados MARKET
DATA B3
e
a aplicação das penalidades previstas no Contrato firmado
entre o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
e a B3,
bem como o recurso a todos os mecanismos previstos em lei para
cessar referida infração ou violação deste instrumento ou de
qualquer contrato firmado entre o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
e um USUÁRIO
FINAL.
O USUÁRIO
FINAL
tem ciência e concorda que (i) a B3
é uma parte beneficiária de qualquer contrato entre o USUÁRIO
FINAL
e seu provedor de DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
e a B3
terá o direito de pleitear em juízo o exercício e defesa de
seus direitos previstos os instrumentos referidos anteriormente,
considerando o dano irreparável que irá experimentar se
referidos termos forem violados; e (ii) os termos de uso da B3
(modificados de tempos em tempos) serão considerados
incorporados por referência a este Contrato.
(vii)
A B3
poderá tomar qualquer medida ou remédio para o exercício e
defesa de seus direitos, sem mútua exclusão entre eles e sem
prejuízo ao direito de ser ressarcida pelas perdas e danos
sofridos por ela ou por terceiros em decorrência da infração
ou violação;
(viii)
Não é permitida ao USUÁRIO
FINAL
a distribuição, redistribuição, transferência, transmissão,
retransmissão, licença, sublicença, locação, empréstimo,
venda, revenda, recirculação, reformatação, publicação,
prestação de serviços autônomos de DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
e de avaliação ou fornecimento de bases de dados e produtos a
terceiros por meio da utilização, ou disponibilização
integral ou parcial da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
exceto mediante prévio e expresso consentimento da B3;
(viii)
O USUÁRIO
FINAL
está ciente e concorda que a B3
ou qualquer representante por ela indicado poderá, a qualquer
tempo e quando julgar necessário, mediante aviso prévio com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, solicitar liberação
para auditar livros, registros e sistemas de recepção do
USUÁRIO
FINAL
relacionados à DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
e os contratos firmados com o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
a fim de verificar a veracidade e exatidão das informações
nela contidas, bem como se o USUÁRIO
FINAL
está atuando de acordo com o estabelecido neste instrumento, no
Contrato firmado entre o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
e a B3
e nos termos de uso;
(ix)
O USUÁRIO
FINAL
deverá indenizar e isentar a B3
e o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
de todos os prejuízos causados à B3,
ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
e a terceiros decorrentes da utilização indevida da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO e
dos respectivos dados do MARKET
DATA B3,
tais como custas judiciais, depósitos recursais, contratações
de peritos, dentre outros.
(x)
A B3
não garante a sequência, a pontualidade, a exatidão e a
integralidade da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
e dos respectivos dados do MARKET
DATA B3,
tampouco se responsabiliza, perante o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
seus USUÁRIOS
FINAIS,
REDISTRIBUIDORES
ou
terceiros por quaisquer atrasos, inexatidões, erros ou omissões
na DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
e dos
respectivos dados do MARKET
DATA B3
prevista neste Contrato ou pelos danos decorrentes desses
eventos ou por eles provocados. A B3
igualmente não se responsabiliza por qualquer fato decorrente
do impedimento de DISTRIBUIÇÃO
e/ou da DIVULGAÇÃO
da
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
inclusive quando da ocorrência de caso fortuito ou força
maior;
(xi)
Os termos e condições ora previstos prevalecerão sobre
quaisquer outros termos acordados entre o USUÁRIO
FINAL
e o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
que com eles sejam inconsistentes ou incompatíveis e não
poderão ser alterados, salvo acordado por escrito com a B3;
(xii)
Os USUÁRIOS
FINAIS
não poderão utilizar quaisquer marcas, símbolos, sinais
distintivos ou elementos de identificação da B3
e de seus produtos e serviços, e tampouco fazer publicidade e
marketing associando suas atividades às da B3,
sem o consentimento prévio e por escrito desta e qualquer uso
autorizado das Marcas deverá estar em acordo com os termos e
condições estabelecidos pela B3
para referido uso.”
|
4.4.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall include in all agreements entered into with END-USERS
for access to or use of MARKET
DATA FEED,
the following terms of use and conditions in substantially the
following form:
“END-USER
hereby declares that it understands and agrees to the following
terms of use and conditions:
(i)
MARKET
DATA FEED
is generated in TRADING
SYSTEMS
using technology, methods, and labor provided solely by B3
S.
A. – Brasil, Bolsa, Balcão enrolled
with CNPJ/MF under No. 09.346.601/0001-25 (“B3”).
B3
is the sole owner of all rights, including intellectual property
rights, pertaining to MARKET
DATA FEED,
including any intellectual property, and any changes or
enhancements made thereto, except any third-party data which B3
is authorized to distribute. END-USER
undertakes to respect such rights and to refrain from removing
or altering any copyright symbols, warnings or notices, and/or
service marks or trademarks contained or mentioned in MARKET
DATA FEED;
(ii)
This limited license does not give END-USER
any ownership, title, intellectual property, participation or
any other interest in MARKET
DATA FEED,
which remains the sole property of B3
and/or its partners, and may be used by END-USER
only for as specified below;
(iii)
END-USER
is authorized to use MARKET
DATA FEED
solely for the purposes of investment decision and, as provided
for in the MARKET
DATA POLICY,
shall not be used in any way not permitted by applicable
legislation or in disagreement with the purposes established
herein and in the Agreement entered into by and between the
provider of MARKET
DATA FEED
(“MARKET
DATA DISTRIBUTOR”)
and B3
and the terms of use posted on the provider’s website or
otherwise made available to END-USER.
B3
shall have the right to change the terms of use for MARKET
DATA FEED
from time to time in its own discretion;
(iv)
All B3’s
and/or its partners’ rights of ownership in and to MARKET
DATA FEED
and information contained in B3
MARKET DATA
shall be protected, during the term of this license agreement
and afterward, with the same care as MARKET
DATA DISTRIBUTOR
and END-USER
take to protect their own property, and END-USER
undertakes to comply with all B3
terms of use for MARKET
DATA FEED
and B3
MARKET DATA
as amended from time to time;
(v)
END-USER
agrees to be bound by all applicable obligations contained in
these terms of use. These terms of use may be amended from time
to time by B3;
(vi)
Except with the prior written consent of B3
expressed in a separate agreement and pursuant to the guidelines
of the then applicable B3’s
MARKET
DATA
POLICY,
the information contained in B3
MARKET
DATA
may
not be used for the purposes of producing, creating, calculating
or generating indexes of any kind, financial instruments or
securities (such as options and derivatives) for the benefit of
END-USER
or third parties. If an END-USER
fails to comply with this prohibition on use of MARKET
DATA FEED,
B3
may direct MARKET
DATA DISTRIBUTOR
to discontinue such END-USER’s
access to MARKET
DATA FEED
and apply the penalties provided in the Agreement entered into
by and between the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
and B3,
as well as resort to all the remedies available at law and in
equity to terminate any breach of B3’s
rights in MARKET
DATA FEED
or any breach of this agreement or any agreement entered into
between MARKET
DATA DISTRIBUTOR
and an END-USER.
The END-USER
further acknowledges and agrees that (i) B3
is an intended beneficiary of any agreement between the END-USER
and its supplier of MARKET
DATA FEED
and B3
shall have the right to enforce the provisions thereof,
considering the irreparable harm it will suffer in case the
license terms are violated, and (ii) the B3
terms of use (as amended from time to time) shall be deemed to
be incorporated by reference in such agreement.
(vii)
B3
may take any action to enforce its rights and remedies without
having to elect among them and without prejudice to its right to
recover damages for losses incurred by B3
or third parties as a result of any such infringement or breach;
(viii)
END-USER
is prohibited from distributing, redistributing, transferring,
transmitting, disclosing, reselling, licensing, sublicensing,
recirculating, reformatting, publishing, providing third parties
with unauthorized MARKET
DATA FEEDs
or services involving the evaluation or supply of databases and
products through the use of, or passing on MARKET
DATA FEED,
wholly or partially, in any way without the prior written
consent of B3;
(viii)
END-USER
understands and agrees that B3
or any representative appointed by B3
may upon request, at any time, provided the END-USER
is notified at least thirty (30) days in advance, inspect
END-USER’s
books, records and systems relating to the reception of MARKET
DATA FEED
and license agreements signed with the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
in order to verify the veracity and accuracy of the information
contained therein, and to make sure END-USER
is in compliance with its agreement with its MARKET
DATA DISTRIBUTOR,
with the Agreement entered into by and between the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
and B3,
and with the terms of use;
(ix)
END-USER
shall indemnify and hold harmless B3
and MARKET
DATA DISTRIBUTOR
any damages or claims for damages caused to B3,
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
or third parties by unauthorized use of MARKET
DATA FEED,
including reasonable attorneys’ fees, expert fees, and costs
of litigation, among others;
(x)
B3
does not warrant or guarantee the sequence, timeliness, accuracy
or completeness of MARKET
DATA FEED
and
the respective data contained in B3
MARKET DATA and
shall not be liable to MARKET
DATA DISTRIBUTOR,
its END-USERS,
REDISTRIBUTORS
or third parties for any delays, inaccuracies, errors or
omissions in MARKET
DATA FEED
and the respective B3
MARKET
DATA supplied
hereunder or for any damages deriving therefrom or caused
thereby. B3
further assumes no responsibility and disclaims all liability
for any damages caused by disruptions of the distribution of
MARKET
DATA FEED,
including without limitation, disruptions due to an act of God
or force majeure;
(xi)
The terms and conditions contained herein shall prevail over any
other inconsistent or incompatible agreements or provisions
thereof by and between END-USER
and MARKET
DATA DISTRIBUTOR,
and may be altered only by written agreement signed by B3;
(xii)
END-USERS
may not use any trademarks, service marks, symbols, distinctive
signs or elements identifying B3,
its products or services, or engage
in any advertising, publicity or marketing activities that
associate its activities with
those
of B3,
without the latter’s prior written consent, and any such
authorized use shall be in strict compliance with the terms and
conditions imposed by B3
on such use.”
|
|
|
4.4.1.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
declara, neste ato, ter ciência e concordar com o teor do
dispositivo descrito no item 4.4 acima.
|
4.4.1.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
hereby declares that it understands and accepts the terms and
conditions set forth in item 4.4 above.
|
|
|
4.5.
É de responsabilidade do DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
averiguar e certificar-se que os USUÁRIOS
FINAIS
não estão utilizando a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
em desacordo com o estabelecido neste Contrato.
|
4.5.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall be responsible for ensuring that END-USERS
do not use MARKET
DATA FEED
in any way not authorized by this Agreement.
|
|
|
4.5.1.
Caso o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
tome conhecimento da utilização indevida da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO ou
dos DADOS
MARKET DATA
por qualquer de seus USUÁRIOS
FINAIS
ou pelos REDISTRIBUIDORES,
deverá (i) exigir que interrompa imediatamente a utilização
da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
para qualquer fim não autorizado, (ii) comunicar a B3
sobre o fato na mesma data em que tomar conhecimento da
irregularidade, e (iii) interromper a DISTRIBUIÇÃO
da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
ao USUÁRIO
FINAL
ou REDISTRIBUIDOR
infrator
caso assim determinado pela B3
na hipótese de não cessação imediata da utilização
desautorizada.
|
4.5.1.
If MARKET
DATA DISTRIBUTOR
becomes aware of any unauthorized use of MARKET
DATA FEED
or
the data contained in the MARKET
DATA
by
any of its END-USERS
or REDISTRIBUTORS,
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall (i) direct the END-USER
or MARKET
DATA REDISTRIBUTOR
in question to cease and desist immediately from using MARKET
DATA FEED
for any unauthorized purpose, (ii) report the fact to B3
on the same day as it becomes aware of the improper use, and
(iii) suspend distribution of MARKET
DATA FEED
to said END-USER
or REDISTRIBUTOR,
if so required by B3
in the event that the unauthorized use does not cease
immediately.
|
|
|
4.6.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
deverá indenizar e isentar a B3,
pelos danos causados à B3
e a terceiros em decorrência do uso indevido da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
e da REDISTRIBUIÇÃO
da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
por parte dos seus USUÁRIOS
FINAIS
ou REDISTRIBUIDORES,
sem o consentimento prévio e por escrito da B3.
|
4.6.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall indemnify and hold harmless B3,
for any damages to B3
and third parties resulting from unauthorized use of MARKET
DATA FEED
or REDISTRIBUTION
of MARKET
DATA FEED
by its END-USERS
or REDISTRIBUTORS
without the prior written consent of B3.
|
|
|
4.7.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
declara ter ciência de que, salvo mediante prévio e expresso
consentimento da B3,
em instrumento contratual próprio e nos termos das diretrizes
da política então vigente da B3,
não é permitida a utilização da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO e
dos dados de MARKET
DATA B3
pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
ou por USUÁRIOS
FINAIS
para fins de elaboração, criação, cálculo ou geração de
qualquer modalidade de índice, bem como de instrumentos
financeiros, valores mobiliários (ex. opções e derivativos)
em benefício próprio ou de terceiros, e, tampouco, para
prestação de serviços autônomos de DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
e de avaliação ou fornecimento de bases de dados e produtos a
terceiros. A B3
terá o direito de exigir do DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
a suspensão imediata e por escrito do acesso à DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
a qualquer REDISTRIBUIDOR
ou
USUÁRIO
FINAL
que viole esta proibição de uso da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
ou de outra forma infrinja direitos da B3
sobre referida DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO.
Se
o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
não suspender imediatamente o fornecimento da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
conforme solicitado,
o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
arcará com as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste
Contrato. A B3
se reserva ainda o direito de recorrer a todos os remédios e
medidas disponíveis em lei para cessar referida infração ou
violação, sem mútua exclusão entre eles e sem prejuízo do
direito de ser ressarcida por quaisquer perdas experimentadas
pela B3
ou por terceiros, ou qualquer responsabilidade a ela atribuída
em decorrência de referida infração ou violação;
|
4.7.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
agrees that unless B3
grants its prior written consent, in a specific agreement and
pursuant to the guidelines of the then applicable B3’s
policy, MARKET
DATA FEED
and B3
MARKET DATA
may
not be used by the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
or END-USERS
for the purposes of producing, creating, calculating or
generating indexes of any kind, financial instruments or
securities (such as options and derivatives) for their own
benefit or of third parties, or to provide third parties with
unauthorized MARKET
DATA FEEDS
or services involving the evaluation or supply of databases and
products. B3
shall have the right to direct MARKET
DATA DISTRIBUTOR
to immediately and in writing suspend access to MARKET
DATA FEED
to any REDISTRIBUTOR
or END-USER
who violates this prohibition on use of MARKET
DATA FEED
or otherwise infringes on B3’s
interest in MARKET
DATA FEED.
If MARKET
DATA DISTRIBUTOR
fails to suspend MARKET
DATA FEED
as directed, MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall be liable for the penalties provided for in Section VII of
this Agreement. In addition to the foregoing, B3
reserves the right to resort to all available remedies at law
and in equity to terminate such infringement or breach, without
having to elect among them and without prejudice to B3’s
rights to recover damages for any losses that it or third
parties have sustained or any liability it has incurred as a
result of such infringement or breach;
|
|
|
4.7.1.
Caso o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
venha a tomar conhecimento de qualquer uso não autorizado da
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
especificado no item 4.7, perpetrados por parte qualquer de seus
USUÁRIOS
FINAIS
ou REDISTRIBUIDORES,
o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
deverá (i) exigir que o USUÁRIO
FINAL
ou REDISTRIBUIDOR
cessem
imediatamente tal uso não autorizado, (ii) comunicar a B3
sobre tal fato na mesma data da constatação da conduta
indevida, e (iii) suspender a distribuição da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
ao referido USUÁRIO
FINAL
ou REDISTRIBUIDOR
caso
assim determinado pela B3,
na hipótese de não cessação imediata da infração ou
violação.
|
4.7.1.
In case MARKET
DATA DISTRIBUTOR
becomes aware of any unauthorized use of MARKET
DATA FEED
specified in item 4.7 on the part of any END-USER
or REDISTRIBUTOR,
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall: (i) direct the END-USER
or REDISTRIBUTOR
to cease and desist immediately from such unauthorized use, (ii)
report the unauthorized use to B3
on the same day as it becomes aware of the misconduct, and (iii)
suspend distribution of MARKET
DATA FEED
to said END-USER
or REDISTRIBUTOR,
if so required by B3
in the event that the unauthorized infringement or breach use
does not cease immediately upon demand.
|
|
|
4.8.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA e
seus USUÁRIOS
FINAIS não
poderão utilizar o nome ou qualquer marca, símbolo, sinal
distintivo ou elemento de identificação da B3
e de seus produtos e serviços (coletivamente, “Marcas”), e
tampouco fazer publicidade e marketing associando suas
atividades às da B3,
sem o consentimento prévio e por escrito desta. Qualquer uso
autorizado das Marcas deverá estar em acordo com os termos e
condições estabelecidos pela B3
para referido uso.
|
4.8.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
and its END-USERS
may not use the B3
name, trademarks, service marks, symbols, distinctive signs or
elements identifying B3,
its products or services (collectively “Marks”), or engage
in any advertising, publicity or marketing activities
associating their activities with
B3,
without B3’s
prior written consent. All authorized use of the Marks shall be
in strict accordance with any terms and conditions imposed by B3
on such use.
|
|
|
4.8.1.
A B3,
desde já, autoriza o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
a mencionar sua condição de DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
autorizado pela B3
a receber e DISTRIBUIR
a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO.
Qualquer outra utilização de nomes empresariais, marcas e
quaisquer sinais distintivos de titularidade de qualquer das
Partes obedecerá ao procedimento previsto no subitem 4.8.2.
|
4.8.1.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
is allowed to indicate that it is a MARKET
DATA DISTRIBUTOR
authorized by B3
to receive and distribute MARKET
DATA FEED.
Any other use of Marks owned by either Party shall comply with
the procedure established in item 4.8.2 below.
|
|
|
4.8.2.
Cada uma das Partes fornecerá à outra Parte amostras
representativas de qualquer material publicitário ou outros
documentos, como comunicados à imprensa, que se refiram ao
objeto deste Contrato (“Amostra”) para análise e aprovação
da outra Parte (a qual não deverá ser negada
injustificadamente) antes de sua divulgação. A Parte que
analisar a Amostra deverá notificar a outra Parte de sua
aprovação ou solicitar a modificação de cada Amostra dentro
de três (3) dias úteis do recebimento de cada Amostra, ficando
estabelecido que o não posicionamento da Parte que estiver
analisando o material dentro do referido prazo não implicará
sua aprovação. Não obstante o exposto, a análise ou a
aprovação prévia não será exigida para divulgações
rotineiras ou descrições de produtos cuja forma tenha sido
anteriormente aprovada.
|
4.8.2.
Each Party shall provide the other with advance copies of any
advertising or other marketing materials, such as press releases
related to or addressing the arrangements and agreement of the
Parties concerning the subject matter hereof (“Sample”), in
order for such other Party to review and consent or not consent
to such material prior to any release, provided however, consent
shall not be unreasonably withheld. Within three (3) business
days from the receipt of a Sample, such other Party shall give
notice to the Party submitting the Sample, indicating whether it
consents to the Sample or requires any change for approval,
provided failure to give notice shall not imply consent.
Notwithstanding this procedure, the Parties agree that no prior
review or consent shall be required for routine disclosures of
information or description of products in a form or manner that
has been previously approved.
|
|
|
4.9.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
compromete-se a não ceder ou transferir quaisquer direitos e
obrigações previstos neste Contrato, sem o consentimento
prévio e por escrito da B3.
|
4.9.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall not assign or transfer any of the rights and obligations
established in this Agreement without the prior written consent
of B3.
|
|
|
CLÁUSULA
QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA B3
|
SECTION
V. B3’S OBLIGATIONS AND RESPONSIBILITIES
|
|
|
5.1.
A B3
compromete-se a:
|
5.1.
B3
undertakes to:
|
|
|
a)
Fornecer ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
nos horários de funcionamento dos mercados administrados pela
B3,
pelos meios de DISTRIBUIÇÃO
indicados no Anexo II, observadas as condições estabelecidas
neste Contrato; e
|
a)
Supply MARKET
DATA FEED
to MARKET
DATA DISTRIBUTOR
during the business hours of the markets managed by B3,
by the means of distribution specified in Annex II and in
accordance with the conditions established in this Agreement;
and
|
|
|
b)
Envidar seus melhores esforços para comunicar o quanto antes
possível ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
sobre qualquer interrupção da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
e sanar tal interrupção no menor prazo possível.
|
b)
Use its best efforts to notify MARKET
DATA DISTRIBUTOR
as soon as possible of any interruption of MARKET
DATA FEED
and to restore the interrupted service in the shortest possible
time.
|
|
|
5.2.
A B3
declara ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
que a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
é de sua propriedade (ressalvadas as informações de terceiros
que a B3
está autorizada a distribuir), e que possui autorização para
distribuir e comercializar referida DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO.
|
5.2.
B3
represents to MARKET
DATA DISTRIBUTOR
that MARKET
DATA FEED
is its property (excluding any third-party data B3
is authorized to distribute) and that it is authorized to
distribute and commercialize MARKET
DATA FEED.
|
|
|
5.3.
A B3
não garante a sequência, a pontualidade, a exatidão e a
integralidade das informações que compõem a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
tampouco se responsabiliza perante o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
seus USUÁRIOS
FINAIS
ou terceiros, por quaisquer atrasos, inexatidões, erros ou
omissões no fornecimento, recepção e DISTRIBUIÇÃO
e/ou DIVULGAÇÃO
previstas
neste Contrato ou pelos danos decorrentes desses eventos ou por
eles provocados.
|
5.3.
B3
does not guarantee the sequence, timeliness, accuracy or
completeness of the information contained in MARKET
DATA FEED
and shall not be liable to MARKET
DATA DISTRIBUTOR,
its END-USERS
or third parties for any delays, inaccuracies, errors or
omissions in the supply, reception and DISTRIBUTION
and/or
DISPLAY
governed by this Agreement or for any damages deriving therefrom
or caused thereby.
|
|
|
5.4.
A B3
não se responsabiliza por quaisquer danos decorrentes do
impedimento de DISTRIBUIÇÃO
e/ou DIVULGAÇÃO
da
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO.
|
5.4.
B3
shall not be liable for any damages caused by disruption of the
DISTRIBUTION
and/or DISPLAY
of MARKET
DATA FEED
for any reason.
|
|
|
5.5.
A B3
não se responsabiliza por nenhum atraso ou falha nos
equipamentos dos DISTRIBUIDORES
DE MARKET DATA ou
dos USUÁRIOS
FINAIS.
|
5.5.
B3
shall not liable for any delays or failures in the equipment of
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
or its END-USERS’.
|
|
|
5.6.
A B3
poderá, a seu exclusivo critério, implementar melhorias e
atualizar as tecnologias para DISTRIBUIÇÃO
e/ou DIVULGAÇÃO
da
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
bem como adotar novas especificações técnicas que não
alterem o formato das mensagens distribuídas por meio da
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
mediante envio de notificação prévia ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
por escrito, ou publicação de Comunicado Externo ou Ofício
Circular, de acordo com o estabelecido na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA.
|
5.6.
B3
may, at its sole discretion, implement improvements and upgrade
the technologies for DISTRIBUTING
and/or DISPLAYING
MARKET
DATA FEED,
as well as adopt new technical specifications that do not alter
the format of the messages distributed within MARKET
DATA FEED,
by sending prior written notice to the MARKET
DATA DISTRIBUTOR,
or publishing an External Communication or Circular Letter, in
accordance with the provisions of B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
|
|
5.6.1.
A B3
poderá, a seu exclusivo critério, alterar o formato ou
conteúdo da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
mediante envio de notificação prévia ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
por escrito, ou publicação de Comunicado Externo ou Ofício
Circular, de acordo com o estabelecido na POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA.
|
5.6.1.
B3
may, at its sole discretion, alter the format or content of
MARKET
DATA FEED
by sending prior written notice to the MARKET
DATA DISTRIBUTOR,
or publishing an External Communication or Circular Letter, in
accordance with the provisions of B3’s
MARKET DATA POLICY.
|
|
|
5.7.
A B3
poderá divulgar em seu website
e/ou em outras mídias ou meios por ela determinadas, a relação
dos DISTRIBUIDORES
DE MARKET DATA
autorizados, e reserva-se o direito de, a qualquer momento,
deixar de divulgar, integral ou parcialmente, tal informação,
a seu exclusivo critério;
|
5.7.
B3
may publish, on its website and/or in other medias or means it
sees fit, the list of its authorized MARKET
DATA DISTRIBUTORS,
and reserves the right to, at any time, refrain from publishing
such information wholly or in part, at its sole discretion;
|
|
|
5.7.1.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
neste ato, autoriza a B3
a divulgar, por quaisquer meios, sua condição de DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
autorizado da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO.
|
5.7.1.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
herewith authorizes B3
to publicize in any way its status as an authorized DISTRIBUTOR
of MARKET
DATA FEED.
|
|
|
5.8.
A RESPONSABILIDADE DA B3
E/OU SEUS PARCEIROS ESTÁ LIMITADA AO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
AQUI ASSUMIDAS, NÃO LHE CABENDO QUALQUER OUTRA RESPONSABILIDADE
PERANTE O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
SEUS USUÁRIOS
FINAIS
OU QUAISQUER TERCEIROS, INCLUSIVE POR PERDAS E DANOS, DIRETOS OU
INDIRETOS, DANOS EMERGENTES, CONSEQUENCIAIS, PUNITIVOS OU LUCROS
CESSANTES, CAUSADAS, DIRETA OU INDIRETAMENTE, PELA UTILIZAÇÃO
DA DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO.
|
5.8.
B3’S
AND/OR ITS PARTNERS’ LIABILITY IS LIMITED TO THE OBLIGATIONS
ASSUMED HEREIN AND IT SHALL NOT HAVE ANY OTHER LIABILITY TO
MARKET
DATA DISTRIBUTOR,
ITS END-USERS
OR ANY THIRD PARTIES FOR ANY DIRECT OR INDIRECT LOSSES OR
DAMAGES, INCIDENTAL DAMAGES, CONSEQUENTIAL DAMAGES, SPECIAL
DAMAGES, PUNITIVE DAMAGES, OR LOST PROFITS ARISING OUT OF OR
RELATED TO THIS AGREEMENT AND MARKET
DATA FEED.
|
|
|
CLÁUSULA
SEXTA – DA AUDITORIA
|
SECTION
VI. AUDITING
|
|
|
6.1.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
concorda em permitir, em caráter não oneroso, livre e
irrestrito, uma vez a cada 12 (doze) meses, que a B3,
seus empregados, agentes ou representantes, tenham, a qualquer
tempo (durante o horário comercial) e quando a B3
julgar necessário, mediante aviso prévio por escrito com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, acesso às
dependências do DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
para auditar registros e sistemas do DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
relacionados com a recepção e a DISTRIBUIÇÃO,
REDISTRIBUIÇÃO
e/ou DIVULGAÇÃO
de
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
e os contratos firmados junto aos USUÁRIOS
FINAIS,
a fim de verificar se os DISTRIBUIDORES
DE MARKET DATA
estão atuando de acordo com o estabelecido neste Contrato,
sujeita às políticas de segurança do DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
desde que as referidas políticas de segurança não impeçam o
alcance do propósito da auditoria.
|
6.1.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
agrees to allow, without any charge or restriction, no more than
once every twelve (12) months period, that B3,
its employees, agents, or representatives have access, at any
time (during business hours) and whenever deemed necessary by
B3,
provided the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
is notified in writing at least thirty (30) days in advance, to
its premises for the purpose of inspecting MARKET
DATA DISTRIBUTOR’s
systems and records relating to reception and DISTRIBUTION,
REDISTRIBUTION
and/or
DISPLAY
of MARKET
DATA FEED,
as well as the agreements entered into by and between MARKET
DATA DISTRIBUTOR
and END-USERS,
in order to verify whether MARKET
DATA DISTRIBUTOR
is in compliance with this Agreement, subject to MARKET
DATA DISTRIBUTOR’s
security policies; provided, however, that such security
policies do not prevent the purpose of the auditing from being
achieved.
|
|
|
6.2.
O DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
fornecerá à B3,
seus empregados, agentes ou representantes, para fins de
auditoria, todos os contratos (inclusive com seus USUÁRIOS
FINAIS,
de forma a verificar o cumprimento do item 4.4), documentos e
registros relativos à recepção e a DISTRIBUIÇÃO
e/ou
DIVULGAÇÃO
da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
sendo que a B3
se compromete a tomar as medidas necessárias para assegurar a
confidencialidade de tais documentos e registros nos termos do
item 10.5, abaixo.
|
6.2.
MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall furnish to B3,
its employees, agents or representatives for auditing purposes
all the agreements (including with its END-USERS,
in order to verify compliance with item 4.4), documents and
records relating to reception and DISTRIBUTION
and/or
DISPLAY
MARKET
DATA FEED.
B3
shall take reasonable measures to protect the confidentiality of
such documents and records in accordance with item 10.5.
|
|
|
6.3.
As despesas relativas à realização das auditorias serão
pagas integralmente (i) pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
caso a auditoria verifique que a quantidade de MEIOS
DE ACESSO
informada pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
seja menor que a quantidade real, e que esta informação
incompleta acarreta na diminuição do valor mensal da
remuneração paga pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
à B3
em 3% (três por cento) ou mais; ou (ii) pela B3,
caso a remuneração paga pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
esteja substancialmente correta (p.ex., discrepâncias, se
existentes, inferiores a 3% (três por cento) da remuneração
mensal).
|
6.3.
The cost of an audit shall be borne fully by (i) MARKET
DATA DISTRIBUTOR,
if the audit finds that the number of ACCESS
POINTS
reported by MARKET
DATA DISTRIBUTOR
is less than the actual number and that this incomplete
information results in a shortfall of three per cent (3%) or
more in the monthly fees paid by MARKET
DATA DISTRIBUTOR
to B3;
or (ii) B3,
if the fees paid by the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
are substantially correct (i.e. discrepancies, if any, are less
than three per cent (3%) of the monthly fees).
|
|
|
6.4.
No caso da auditoria constatar irregularidades que tenham
resultado em pagamento da remuneração substancialmente menor
do que o valor devido (uma discrepância de 3% (três por cento)
ou mais), o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
deverá pagar à B3,
após 30 dias do recebimento da cobrança, o montante atualizado
equivalente à diferença entre os valores devidos a título de
remuneração e os pagamentos efetivamente realizados, pelo
período identificado de sonegação de informação, ou por 12
(doze) meses, caso não seja possível tal definição, nos
termos da POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA
então vigente, divulgada pela B3,
acrescidos das penalidades estabelecidas no item 7.2, abaixo.
|
6.4.
Should an audit find irregularities that have resulted in
payment of substantially less than the fees due (a discrepancy
of three per cent (3%) or more), the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall be subject to the payment of the difference between the
adjusted fees due and the amount actually paid no later than
thirty (30) days after notified, for the period during which
incomplete information has been furnished or for twelve (12)
months if such period cannot be determined, in accordance with
the commercial terms and conditions established in the then
applicable B3’s
MARKET DATA POLICY,
in addition to the penalties set forth in item 7.2.
|
|
|
CLÁUSULA
SÉTIMA – DA DISRTIBUIÇÃO OU DIVULGAÇÃO INDEVIDA DA
DIFUSÃO DE DADOS DE MERCADO E PENALIDADES
|
SECTION
VII. UNAUTHORIZED USE OF MARKET DATA FEED AND PENALTIES
|
|
|
7.1.
Para os fins deste Contrato, caracteriza-se o uso
indevido
da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
para fins de DISTRIBUIÇÃO
e/ou
DIVULGAÇÃO,
a utilização desta em desacordo com este Contrato e com os
termos de uso aplicáveis, inclusive na ocorrência, mas não se
limitando, de qualquer das seguintes situações:
|
7.1.
For the purposes of this Agreement, unauthorized use of MARKET
DATA FEED
for DISTRIBUTION
and/or
DISPLAY purposes,
is defined as any use that does not comply with the terms and
conditions of this Agreement and the then applicable terms of
use, including without limitation, any of the following
situations:
|
|
|
a)
DISTRIBUIÇÃO
e/ou DIVULGAÇÃO
da
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO EM TEMPO REAL,
para receptores ou de forma não autorizada neste Contrato;
|
a)
DISTRIBUTION
and/or DISPLAY
of REAL-TIME
MARKET DATA FEED
to recipients or in ways that are not authorized by this
Agreement;
|
|
|
b)
DISTRIBUIÇÃO
da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
para um REDISTRIBUIDOR
sem o consentimento prévio e por escrito da B3,
nos termos do item 2.2, abaixo;
|
b)
DISTRIBUTION
of a MARKET
DATA FEED
to a REDISTRIBUTOR
without B3’s
prior written consent, in accordance with item 2.2.;
|
|
|
c)
Inexistência de contrato vigente entre o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
e seus USUÁRIOS
FINAIS
que incorporem os termos de uso e condições estabelecidos no
item 4.4, acima;
|
c)
Failure of the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
to enter into agreements with END-USERS
that incorporate the terms of use and conditions provided in
item 4.4.;
|
|
|
d)
Violação de qualquer das disposições previstas na Cláusula
Quarta, sobretudo a prática de qualquer das atividades
previstos nos itens 4.5 e 4.7, acima; e
|
d)
Breach of any of the provisions of Section IV, especially
violations involving any of the prohibited activities specified
in items 4.5 and 4.7; and
|
|
|
e)
Negligência do DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
que, ciente ou tendo condições de estar ciente do uso indevido
de DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
previstos na Cláusula Quarta, não tomar as providências
estabelecidas na Cláusula Quarta acima.
|
e)
MARKET
DATA DISTRIBUTOR’s
failure to take the measures set forth in Section IV when it
knew or should have known of unauthorized use of MARKET
DATA FEED;
and
|
|
|
7.2.
O uso indevido da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA ou
USUÁRIOS
FINAIS,
conforme descrito no item 7.1 acima, acarretará ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
o pagamento, no prazo de 15 (dias) dias contados da respectiva
notificação, cumulativamente à aplicação das demais
penalidades previstas neste instrumento, das seguintes multas:
|
7.2.
Unauthorized use of MARKET
DATA FEED
by MARKET
DATA DISTRIBUTOR
or END-USERS
as described in item 7.1 above, shall subject MARKET
DATA DISTRIBUTOR
to the payment, within fifteen (15) days from the respective
notification, of the following in addition to application of the
other penalties stipulated in this Agreement:
|
|
|
a)
Para a hipótese de violação contratual prevista na alínea
"a" do item 7.1 acima, o maior montante dentre os
seguintes: (i) o valor da taxa fixa, ou (ii) o equivalente a 5
(cinco) vezes a taxa variável, quando existente, multiplicado
pelo número de receptores irregulares da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
de acordo com o meio de distribuição utilizado pelo
DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA;
|
a)
For the breach of the Agreement specified in item 7.1 (a) above,
the highest of the following amounts: (i) the fixed fee, or (ii)
the equivalent to five (5) times the variable fee, when
applicable, multiplied by the number of unauthorized users to
MARKET
DATA FEED,
in accordance with the distribution means used by the MARKET
DATA DISTRIBUTOR;
|
|
|
b)
Para as hipóteses de violação contratual previstas nas
alíneas “b”, "c", "d" e “e” do item
7.1 acima, multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
|
b)
For the breaches of the Agreement specified in item 7.1 (b),
(c), (d) and (e) above, a fine of one hundred thousand Brazilian
Reais
(BRL 100.000,00);
|
|
|
7.3.
Nos casos de envio com atraso de até 30 dias ou envio de
relatório incompleto ou inadequado à B3
que impossibilite o devido faturamento, o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
estará sujeito ao pagamento de multa no valor de 10% do
faturamento do mês em questão, limitado ao montante de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais). Nos casos de envio com atraso
superior a 30 (trinta) dias na entrega do Relatório previsto na
POLÍTICA
COMERCIAL DE MARKET DATA
então vigente, divulgada pela B3,
além da penalidade acima, o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$10.000,00
(dez mil reais).
|
7.3.
Should MARKET
DATA DISTRIBUTOR
be less than thirty (30) days late in delivering the Report, or
failure to submit a complete or adequate Report in order to B3
to send any invoice, the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall be subject to a fine equivalent to ten per cent (10%) of
the month’s due fee, limited to fifty thousand Brazilian Reais
(BRL 50,000.00). Should MARKET
DATA DISTRIBUTOR
be more than thirty (30) days late in delivering the Report
described in the commercial terms and conditions established in
the then applicable B3’s
MARKET DATA POLICY,
in addition to the above mentioned penalty, MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall pay a fine of ten thousand Brazilian Reais
(BRL 10,000.00).
|
|
|
7.4.
Além das penalidades estabelecidas nesta Cláusula Sétima, é
facultada à B3
a suspensão unilateral, imediata e independente de comunicação
prévia, do fornecimento da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA ocorrendo
qualquer das seguintes hipóteses:
|
7.4.
In addition to the penalties set forth in this Section VII, B3
is hereby empowered to suspend the supply of MARKET
DATA FEED to
the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
unilaterally, immediately and without prior notice if any of the
following situations occurs:
|
|
|
a)
Atraso superior a 60 (sessenta) dias corridos na entrega do
Relatório;
|
a)
Failure to deliver the Report within sixty (60) calendar days of
the date that it is due;
|
|
|
b)
Atraso superior a 90 (noventa) dias corridos no pagamento da
remuneração devida à B3
em razão deste Contrato;
|
b)
Failure to make a payment of fees due to B3
under this Agreement within ninety (90) days of the date that
the payment is due;
|
|
|
c)
Uso indevido da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
conforme descrito na Cláusula Quarta e no item 7.1 acima.
|
c)
Unauthorized use of a MARKET
DATA FEED,
as described in Section IV and item 7.1 above.
|
|
|
d)
Reincidência de atraso superior a 30 (trinta) dias em um
período de 12 (doze) meses no pagamento da remuneração devida
à B3
em razão deste Contrato.
|
d)
Failure to pay fees due to B3
under this Agreement within thirty (30) days of the date that
the payment is due, two or more times within a twelve (12)-month
period.
|
|
|
7.4.1.
O restabelecimento da DISTRIBUIÇÃO
da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
ao DISTRIBUIDOR
será
feito pela B3
em até 24 (vinte e quatro) horas após a efetiva comprovação
da cessação da(s) infração(ões) previstas no item 7.4.
|
7.4.1.
B3
shall restore distribution of MARKET
DATA FEED
to DISTRIBUTOR
not more than twenty-four (24) hours after MARKET
DATA DISTRIBUTOR
cures a breach set forth in item 7.4.
|
|
|
7.4.2.
Com relação aos REDISTRIBUIDORES,
considerando
que não é possível que a B3
promova a suspensão unilateral e imediata do fornecimento da
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO, tal
suspensão deverá ser realizada pelo DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
responsável pela distribuição da DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da solicitação por
escrito da B3,
sendo
que ficará a critério do DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA o
envio de notificação prévia ao REDISTRIBUIDOR
acerca da referida suspensão solicitada pela B3.
|
7.4.2.
Regarding the REDISTRIBUTORS,
considering that B3
is
not empowered to suspend unilaterally and immediately the supply
of MARKET
DATA FEED,
the responsible MARKET
DATA DISTRIBUTOR shall
suspend the supply of MARKET
DATA FEED
within twenty-four (24) hours after receiving B3’s
written notice. The dispatch of prior notification to
REDISTRIBUTOR
concerning B3’s
suspension request is at MARKET
DATA DISTRIBUTOR’s
discretion
|
|
|
7.5.
Todos os valores de multa referidos na Cláusula Sétima serão
devidamente atualizados conforme o IPCA-IBGE ou o índice que
venha a substituí-lo, até a data de seu efetivo pagamento.
|
7.5.
All the amounts of fine referred to in the Section VII shall be
dully adjusted through the IBGE’s consumer inflation index
(IPCA) or any other index that may replace it in future, until
the date of its effective payment.
|
|
|
7.6.
Quaisquer das infrações mencionadas nesta Cláusula Sétima
deverão ser comprovadas pela B3.
|
7.6.
Any violation mentioned in this Section VII shall be duly
evidenced by B3.
|
|
|
7.7.
Além das penalidades previstas nesta Cláusula Sétima, caso o
DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
ou USUÁRIOS
FINAIS
estejam utilizando a DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
de forma a violar os termos e condições deste Contrato ou
infringir direitos da B3,
esta notificará por escrito o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
do fato e o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
será responsável por todas as perdas e danos eventualmente
causados à B3
e a terceiros decorrentes da violação ou infração, que serão
apuradas em ação judicial específica.
|
7.7.
In addition to the penalties set forth in this Section VII,
should B3
learn that MARKET
DATA DISTRIBUTOR
or END-USERS
are using MARKET
DATA FEED
in a manner that breaches the terms and conditions of this
Agreement or infringes on B3’s
rights, it shall notify MARKET
DATA DISTRIBUTOR
in writing and MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall be liable for all losses and damages eventually caused to
B3
and third parties by such breach or infringement, to be
determined by specific lawsuit.
|
|
|
CLÁUSULA
OITAVA – DA VIGÊNCIA E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
|
SECTION
VIII. TERM AND TERMINATION
|
|
|
8.1.
Este Contrato entra em vigor na data de sua assinatura e terá
vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, renovável
automaticamente por iguais períodos, podendo ser resilido por
qualquer das Partes, a qualquer tempo, mediante envio de
comunicação por escrito à outra Parte, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
|
8.1.
This Agreement shall enter into effect upon signature by both
Parties and shall remain in effect for a term of twelve (12)
months, with automatic renewal at the end of the initial term
and each subsequent term for an additional (12)-month term
unless a Party elects to terminate at any time by providing at
least ninety (90) days’ prior written notice to other Party.
|
|
|
8.2.
Este
Contrato poderá ser rescindido:
|
8.2.
This Agreement may be terminated:
|
|
|
8.2.1.
Mediante notificação simples
na hipótese de ocorrer o descumprimento de qualquer cláusula
ou condição deste Contrato, obrigando-se a parte infratora a
ressarcir a outra Parte os prejuízos que der causa; ou
|
8.2.1.
Through simple prior notice in case of a breach
of any Section or condition of this Agreement, in which case the
Party in breach shall pay compensation to the injured Party for
any losses and damages caused by such breach; or
|
|
|
8.2.2.
Sem a necessidade de qualquer notificação judicial ou
extrajudicial, na hipótese de ocorrer qualquer das seguintes
situações:
|
8.2.2.
Without
prior notice in any of the following situations:
|
|
|
a)
Decretação de falência, liquidação, recuperação judicial
ou extrajudicial da Parte;
|
a)
Bankruptcy,
reorganization, liquidation, or judicial or extrajudicial debt
restructuring of either Party;
|
|
|
b)
Se a outra Parte tiver cancelada sua autorização para execução
do objeto deste Contrato; e
|
b)
Cancellation
of a Party’s authorization to perform the services covered by
this Agreement;
|
|
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c)
Superveniência de qualquer normativo ou instrução das
autoridades competentes que impeça a continuidade deste
Contrato.
|
c)
Issuance by the competent authorities of any rule or regulations
preventing continuation of this Agreement.
|
|
|
8.3.
A B3
poderá, a seu exclusivo critério, estabelecer um prazo para a
regularização da situação do DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA,
caso este infrinja qualquer das cláusulas ou condições
estipuladas neste Contrato.
|
8.3.
B3
may at its sole discretion establish a deadline for MARKET
DATA DISTRIBUTOR
in breach of any Section or provision hereof to cure such
breach.
|
|
|
CLÁUSULA
NONA – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO DISTRIBUIDOR DE
MARKET DATA
|
SECTION
IX. MARKET DATA DRITRIBUTOR’S LIMITATION OF LIABILITY
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9.1
Até a maior extensão permitida pela lei, a responsabilidade
total do DISTRIBUIDOR
DE MAKET DATA
em qualquer reclamação, seja por violação contratual, ato
ilícito ou qualquer outro motivo, estará limitada ao valor
máximo de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
|
9.1.
To the maximum extent permitted by law, the total liability of
the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
for any claim, whether for contractual breach, illegal act or
any other reason, shall be limited to direct damages and shall
not exceed two millions Brazilian Reais
(BRL 2,000,000.00).
|
|
|
9.2
Até a maior extensão permitida pela lei, o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
não será responsável por danos indiretos, especiais,
incidentais ou consequenciais, ressalvado que a exclusão de
responsabilidade constante neste item não se aplica aos pedidos
de indenização decorrentes das condutas elencadas no item 9.3.
|
9.2
To the maximum extent permitted by law, MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall not be liable for indirect, special, incidental or
consequential damages; provided that the exclusion of liability
set forth in this item 9.2 shall not apply to indemnification
claims under item 9.3.
|
|
|
9.3.
As hipóteses a seguir não estarão sujeitas ao limite e à
exclusão de responsabilidade estabelecidos nesta Cláusula
Nona: (i) lesão corporal (inclusive morte), dolo ou negligência
grave; (ii) descumprimento das obrigações de
confidencialidade; (iii) danos por descumprimento das
disposições referentes à propriedade intelectual; (iv)
responsabilidade decorrente do descumprimento das cláusulas
anticorrupção e atos lesivos à administração pública,
notadamente a Lei nº 12846/13.
|
9.3.
The following concepts are not subject to the limits and
exclusion of liability established in Section IX: (i) bodily
injury (including death), willful misconduct or gross
negligence; (ii) breach of confidentiality obligations; (iii)
damages for breach of intellectual property; (iv) liability
arising from the breach of anti-corruption standards and
legislation that prohibit injurious acts against the public
administration in the form of Law No. 12846/13.
|
|
|
CLÁUSULA
DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
|
SECTION
X. GENERAL PROVISIONS
|
|
|
10.1.
A DISTRIBUIÇÃO
e/ou a DIVULGAÇÃO
da
DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO,
conforme contratada, não cria, transfere ou confere
titularidade, licença (exceto para as finalidades específicas
previstas neste Contrato) ou qualquer outro direito de
propriedade inerente à DIFUSÃO
DE DADOS DE MERCADO
ao DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA e
aos USUÁRIOS
FINAIS.
|
10.1.
The DISTRIBUTION
and/or DISPLAY
of
MARKET
DATA FEED
as provided for by this Agreement shall not create, convey or
confer any ownership, license (except for the limited purposes
provided herein) or other property interest in MARKET
DATA FEED
upon the MARKET
DATA DISTRIBUTOR
and END-USERS.
|
|
|
10.2.
Em nenhuma hipótese o DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA
será, para qualquer efeito, considerado representante legal,
agente, mandatário, parceiro, associado e/ou Joint-Venture
da B3,
não podendo em nome desta praticar quaisquer atos, contratar ou
assumir obrigações.
|
10.2.
In no event shall MARKET
DATA DISTRIBUTOR
be considered for any purpose a legal representative, agent,
partner, associate and/or joint venturer of B3,
and MARKET
DATA DISTRIBUTOR
shall not perform
acts,
enter into contracts or assume obligations in B3’s
name.
|
|
|
10.3. Este
Contrato não gera qualquer vínculo empregatício ou
responsabilidade solidária e/ou subsidiária entre as Partes,
que são única e exclusivamente responsáveis por todas as
despesas com seus respectivos profissionais e empregados,
incluindo encargos previdenciários, securitários ou quaisquer
outros relacionados.
|
10.3. This
Agreement does not create any employment relationship or give
rise to joint liability and/or vicarious liability between
Parties, which are solely responsible for all expenses of their
professionals and employees, including social security taxes,
insurance or any other employment-related charges.
|
|
|
10.4.
O fato de uma das Partes não exigir, ou exigir com atraso, o
estrito cumprimento de qualquer das obrigações ora estipuladas
não poderá ser considerado como novação ou renúncia daquela
Parte ao direito de exigir o seu cumprimento.
|
10.4.
Failure or delay by either Party to insist upon or enforce
strict performance of any obligation hereunder by the other
Party shall under no circumstances constitute a waiver of such
right.
|
|
|
10.5.
As Partes comprometem-se a (i) manter em sigilo as informações
de caráter confidencial da outra Parte e informações
relacionadas com este Contrato (“Informações
Confidenciais”), (ii) utilizá-las somente para os fins
previstos neste Contrato, empregando os mesmos cuidados que
utilizaria para a manutenção do sigilo de suas próprias
Informações Confidenciais, bem como (iii) adotar todos os
cuidados necessários para que Informações Confidenciais não
sejam obtidas por terceiros.
|
10.5.
The Parties undertake (i) to safeguard the other Party’s
confidential information and information relating to this
Agreement (“Confidential Information”), (ii) to use such
information only for the purposes provided for herein, taking
the same care as they would take to maintain the confidentiality
of their own Confidential Information, and (iii) to take all
necessary precautions to ensure that Confidential Information is
not disclosed to third parties.
|
|
|
10.5.1.
Para os fins do item 10.5 acima, não serão consideradas
Informações Confidenciais aquelas que:
|
10.5.1.
For the purposes of item 10.5 above, Confidential Information
shall not include information that:
|
|
|
a)
Já forem do domínio público à época em que tiverem sido
reveladas;
|
a)
Is already in the public domain at the time of disclosure;
|
|
|
b)
Passarem a ser de domínio público, sem que a divulgação seja
efetuada em violação ao disposto neste instrumento;
|
b)
Enters the public domain without breach of any provision herein;
|
|
|
c)
Forem legalmente reveladas às Partes
por
terceiros que, até onde as Partes tenham conhecimento, não
estejam quebrando qualquer obrigação de confidencialidade; e
|
c)
Is legally disclosed by third parties that are not in breach of
any obligation to maintain confidentiality, as far as the
Parties are aware; and
|
|
|
d)
Devam ser reveladas pelas Partes em razão de intimação, ordem
ou decisão fundamentada emitida por órgão administrativo ou
judicial com jurisdição sobre as Partes, somente até a
extensão do requerido por lei.
|
d)
Is required to be disclosed in response to a subpoena, decision
or order issued by a court or other judicial, administrative or
governmental body with jurisdiction over the Parties, and only
to the extent of required by law.
|
|
|
10.5.2.
Caso uma Parte seja obrigada, por força de decisão ou ordem
judicial ou administrativa, a revelar Informações
Confidenciais, deverá notificar imediatamente a outra Parte
sobre tal determinação, e empregar seus melhores esforços
para assegurar o tratamento sigiloso das Informações
Confidenciais;
|
10.5.2.
If a Party is obliged by a court or administrative decision or
order to disclose Confidential Information, it shall immediately
notify the other Party and use its best efforts to ensure that
confidentiality is preserved;
|
|
|
10.5.3.
Caso este Contrato venha a ser extinto, por qualquer razão, as
Partes comprometem-se a devolver à outra Parte, ou destruir,
todas as Informações Confidenciais da outra Parte. A obrigação
de sigilo prevista nesta cláusula subsistirá após o término
deste Contrato.
|
10.5.3.
In the event this Agreement is terminated for whatever reason,
the Parties undertake to return or destroy all the other Party’s
Confidential Information. The obligation to maintain
confidentiality stipulated herein shall survive the expiration
or termination of this Agreement.
|
|
|
10.6.
Este Contrato e seus respectivos Anexos constituem acordo
integral entre as Partes, substituindo todas as negociações,
comunicações, acordos e entendimentos anteriores, verbais ou
escritos, a respeito de seu objeto.
|
10.6.
This Agreement and its Annexes constitute the entire
agreement and understanding of the Parties and supersedes
all prior negotiations, representations, communications,
understandings and other agreements, whether oral or written,
with respect to the subject matter thereof.
|
|
|
10.7.
Quaisquer alterações deste Contrato deverão ser efetuadas por
meio de aditamento escrito e assinado por ambas as Partes.
|
10.7.
Any amendment hereto shall be made solely by means of a written
addendum signed by both Parties.
|
|
|
10.8.
Este Contrato é celebrado em caráter irrevogável e
irretratável, obrigando as Partes e seus respectivos sucessores
a qualquer título.
|
10.8.
This Agreement is entered into irrevocably and irreversibly, and
shall be binding on the Parties, their successors and permitted
assigns.
|
|
|
10.9.
Toda comunicação entre as Partes relativa aos termos deste
Contrato deverá ser feita por escrito, inclusive por meio
eletrônico, dirigida aos representantes das Partes indicados no
Anexo I (“Pessoas Autorizadas”).
|
10.9.
All communication between the Parties with regard to the terms
and conditions of this Agreement shall be effected in writing,
including by electronic means, and shall be addressed to the
representatives of the Parties named in Annex I (“Authorized
Persons”).
|
|
|
10.10.
As Partes não serão responsáveis pela inexecução total ou
parcial deste Contrato resultantes de caso fortuito ou de força
maior.
|
10.10.
The Parties shall not be liable for total or partial
non-performance of this Agreement as a result of an act of God
or force majeure.
|
|
|
10.11.
A retenção e o pagamento de tributos e contribuições que
incidam ou venham a incidir sobre este Contrato serão
suportados pela Parte que, segundo a legislação aplicável,
deva assim proceder.
|
10.11.
Taxes, social security contributions and other charges levied as
a result of performance of services hereunder shall be withheld
and paid by the liable Party as defined in the applicable
legislation.
|
|
|
10.12.
As Partes declaram e garantem que estão cientes, conhecem e
compreendem as leis anticorrupção brasileiras, notadamente a
Lei nº 12.846/13, e eventuais alterações posteriores
(“Legislação Aplicável”), comprometendo-se a (i) não
praticar atos lesivos à administração pública nacional ou
estrangeira, bem como se abstendo de prometer, oferecer, dar,
direta ou indiretamente, por si ou por terceiro interposto,
vantagem indevida a agente público nacional ou estrangeiro, ou
a terceira pessoa a ele relacionada; (ii) implementar diretrizes
e controles adequados destinados a prevenir e corrigir desvios,
a fim de cumprir e fazer com que seus administradores,
funcionários, contratados e demais prepostos cumpram com o que
determina a Legislação Aplicável; (iii) evidenciar, de tempos
em tempos, a pedido da B3, a existência e a efetividade dessas
diretrizes e controles. Da mesma forma, comprometem-se a não
dificultar atividade de investigação ou fiscalização de
órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua
atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras, e dos
órgãos de fiscalização do sistema financeiro ou do mercado
de capitais nacional.
|
10.12.
The Parties declare and warrant that they are aware, know and
understand the Brazilian anti-corruption laws, in the form of
Law No. 12.846/13, and any amendments thereto ("Applicable
Law"), pledging to (i) not practice acts against public
administration, domestic or foreign, as well as refraining from
promoting, offering, giving, directly or indirectly, by
themselves or by a third party, an undue advantage to a domestic
or foreign public official, or a third person related to them;
(ii) implement adequate policies and controls to prevent and
correct deviations in order to meet and make their
administrators, employees, contractors and other agents comply
with the Applicable Law; (iii) evidence, from time to time at
the request of the other Party, the existence and effectiveness
of these guidelines and controls. Similarly, The Parties agree
not to obstruct any investigation or any supervision activities
from regulatory bodies, entities or public officials, or
intervene in its activities, including activities under the
jurisdiction of all Brazilian regulatory agencies related to the
Brazilian financial system or Brazilian capital market.
|
|
|
10.13.
Este Contrato será regido pelas leis da República Federativa
do Brasil.
|
10.13.
This Agreement shall be governed and interpreted by the laws of
the Federative Republic of Brazil.
|
|
|
10.14.
As Partes declaram, para todos os fins de direito e sob as penas
da lei, que possuem poderes para firmar este Contrato, estando
obrigados por todos os seus termos e condições, tendo,
inclusive, obtido as autorizações eventualmente previstas em
seu Estatuto/Contrato Social.
|
10.14
The Parties declare, for all legal purposes and under the
penalties of the law, that they have the power to sign this
instrument, and are bound by all their terms and conditions and
have even obtained the authorizations that may be required by
their By-laws / Articles of Association.
|
|
|
10.15.
Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de São Paulo, como o
único competente para adjudicar quaisquer conflitos oriundos ou
relacionados à este Contrato e às negociações nele
contempladas, renunciando as Partes a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
|
10.15.
The Parties hereby confer exclusive jurisdiction on the court of
the city of São Paulo, São Paulo State, to adjudicate any
disputes arising out of or relating to this Agreement and the
transactions contemplated herein, renouncing the Parties to any
other venues, however privileged they may be.
|
|
|
10.16.
Idioma. A versão em Inglês deste Contrato tem caráter
meramente informativo. Na hipótese de discrepâncias,
contradições, imprecisões, erros ou omissões entre a versão
em Português e a versão em Inglês, a versão em Português
prevalecerá e será a única versão vinculante e exequível
deste Contrato.
|
10.16.
Language. The English version of this Agreement is made for
convenience only. In the event of conflicts, contradictions,
imprecision, mistakes or omissions between the Portuguese
version and the English version, the Portuguese version shall
prevail as the only binding and enforceable version of this
Agreement.
|
|
|
E,
por estarem assim justos e contratados, assinam este Contrato em
2 (duas) vias de igual teor, devidamente assinadas pelas Partes,
na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
|
IN
WITNESS WHEREOF the Parties have executed this instrument in two
(2) counterparts of identical tenor and effect in the presence
of the two (2) undersigned witnesses.
|
[local/place],
[data/date]
B3
S. A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO
Nome/Name:
|
Nome/Name:
|
Cargo/Title:
|
Cargo/Title:
|
|
DISTRIBUIDOR
DE MARKET DATA/MARKET DATA DISTRIBUTOR
Nome/Name:
|
Nome/Name:
|
Cargo/Title:
|
Cargo/Title:
|
|
Testemunhas/Witnesses:
1.____________________________
2. ____________________________
Nome/Name:
|
Nome/Name:
|
RG/ID:
|
RG/ID:
|
|